PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010-2020
Contrato de prestação de serviço que fazem entre si de um lado o MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - MT e do outro a profissional de enfermagem XXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
O Município de FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.367.762/0001-93, com sede administrativa situada à Rua São Paulo nº 236, na cidade de Figueirópolis D’Oeste - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado a Xxx Xxx Xxxxx X/X, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. M5195141 SSP- MG e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a profissional de enfermagem XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, com inscrição no CPF: 000.000.000-00, residente na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx X’Oeste-MT, CEP: 78.290- 000, , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato de prestação de serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e alterações e 13.979/2020 Art.4 I e Art.4B II, pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
Contratação de profissional da área médica hospitalar – “técnica em enfermagem, para atender a situação emergencial no Município.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO
2.1. Os serviços serão prestados com a carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais 5 (Cinco) dias por semana, 8 (oito) horas por dia ou conforme disponibilidade ordenada pelo chefe de imediato.
2.2. Os serviços serão prestados de forma personalíssima, conforme especificado na Cláusula Primeira, sendo que nenhuma substituição será permitida sem prévia comunicação e anuência do Contratante.
2.3. A forma de execução deste contrato é indireta.
2.4. Os serviços prestados, no que couber será recebido nos termos do Art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
2.5. Aplica-se também a execução deste Contrato, no que couberem, as normas técnicas e outras inerentes ao profissional da área médica.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3. O presente contrato vigerá pelo período de 180(cento e oitenta) dias, ou até pendurar o Decreto Municipal de Calamidade Pública pelo COVID-19, a partir de sua assinatura.
3.1. Justificadamente e havendo interesse das partes, poderá ser prorrogado até o máximo permitido em lei.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor Global do presente contrato é de R$ 13.735,80(treze mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), divididos em 06 (seis) pagamentos no valor de R$ 2.289,30 (Dois mil, duzentos oitenta e nove reais e trinta centavos);
4.2. No recibo ou na Nota Fiscal deverá ser calculado das retenções a serem realizadas, como INSS, IRRFe ISSQN.
4.3. Em caso de não apresentar os cálculos das retenções legais cabíveis este será realizado pela Tesouraria do Município.
4.4. Em caso de atraso nos pagamentos, os valores serão atualizados de acordo com o INPC acumulado no período de atraso.
4.5. Os valores previstos neste contrato são fixos, permitindo reajuste caso sua duração ultrapasse o período de um ano.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
5.1. As partes declaram-se vinculadas aos termos da Dispensa de Licitação nº 007/2020 e todos os seus anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
6.2. Aplica-se ainda, no que couber, a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município e as normas que regem a profissão de médico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Da Contratante:
7.1.1. Efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta;
7.1.2. Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias para a realização do objeto deste contrato;
7.1.3. Garantir as condições mínimas para prestação dos serviços e ressarcir a despesas extras, especialmente quanto ao fornecimento de local, materiais diversos e equipamentos.
7.1.3. Fiscalizar a sua execução seja por servidor designado ou por meio de Comissão Especial;
7.2. Do Contratado:
7.2.1. Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados;
7.2.2. Prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Segunda deste Contrato e de acordo com as normas técnicas inerentes aos serviços;
7.2.3. Manter o Contratante informado sobre todas as ocorrências e andamentos da execução deste Contrato;
7.2.4. Manter sigilo na execução dos serviços;
7.2.5. Aceitar acréscimos ou supressões nos limites previsto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93;
7.2.6. Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos para rescisão sem indenizações:
8.1.1. o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
8.1.2. a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
8.1.3. o cometimento reiterado de falta na sua execução;
8.1.4. razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
8.1.5. ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
8.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
8.3. Extingue-se este contrato pelo transcurso normal do seu prazo.
8.4. A parte que der causa à rescisão do contrato, por inadimplemento, ficará sujeita a indenizar a outra dos prejuízos comprovados que esta vier a sofrer, além de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor deste contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa Administrativa conforme a gravidade da infração não excedendo em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - A verba para o pagamento deste contrato será oriunda de recursos próprios do Contratante, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária:
Ficha: 191
05.10.301.0004.2055.0000.
3.3.90.36.00 – Secretaria Municipal de Saúde – Recurso do exercício corrente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - O foro da Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Este contrato se sujeita ainda, no que couber, às Leis Municipais inerentes ao seu assunto e ao Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Figueirópolis D´Oeste – MT, 03 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE
CNPJ: 01.367.762/0001-93 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
TE: 1044601
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Fiscal do Contrato