MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº025/2022 ORIUNDO DO PROCESSO DO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº001/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº01.613.360/0001-21, com sede na RS/332, no KM 21, nº3.699, neste município, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxx/RS.
CONTRATADO: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA, cooperativa de comércio varejista e afins, inscrita no CNPJ sob Nº89.774.160/0001-00 (MATRIZ), com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx000, no Bairro Languiru, no município de Teutonia-RS.
Os CONTRATANTES têm entre si justo, avençado e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 014/2022 - (Chamada Pública nº 001/2022), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 É objeto deste contrato o fornecimento de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, que serão utilizados na merenda escolar das Escolas Municipais no ano letivo/exercício de 2022, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº01/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, sendo que a CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA
2.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominada CONTRATADA, será de até R$20.000,00, por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, e A CONTRATADA FORNECEDORA deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DOS VALORES
3.1 O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras.
3.2 A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº001/2022.
3.3 O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
3.4 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da assinatura do contrato, com eficácia após a publicação.
3.5 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 12.085,50 (doze mil e oitenta e cinco reais com cinquenta centavos), conforme listagem anexa a seguir:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UN |
QTD |
VLR UNI |
TOTAL |
12 |
FRANGO, PEITO DESOSSADO E CONGELADO, FILÉ (KG). EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, SEPARADO POR KG, SEM ACÚMULO DE LÍQUIDOS EM SEU INTERIOR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO CONTENDO A DATA DE ABATE, PESO, FABRICANTE, VALIDADE, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM E REGISTRO DO PRODUTO NO SIM, SIF OU CISPOA. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. |
KG |
350 |
19,35 |
6.772,50 |
14 |
IOGURTE, SABOR MORANGO (LITRO), PARCIALMENTE DESNATADO, COM POLPA DE FRUTA, EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIETILENO LEITOSO DE ALTA DENSIDADE (SAQUINHO) DE 1L. RÓTULO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. TRANSPORTADO E ARMAZENADO SOB REFRIGERAÇÃO DE ATÉ 10°C. REGISTRO NO SIM, SIF OU CISPOA. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA |
L |
420 |
5,25 |
2.205,00 |
16 |
LEITE INTEGRAL, TIPO LONGA VIDA (LITRO), ENVASADO EM CAIXA TETRA PAK DE 01 (UM) LITRO, TRATADO TERMICAMENTE PELO SISTEMA UHT (ULTRA HIGH TEMPERATURE), EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE. RÓTULO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. REGISTRO NO SIM, SIF OU CISPOA. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. |
L |
840 |
3,70 |
3.108,00 |
3.6 No valor mencionado na cláusula terceira estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e produtos, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
ATIVIDADE: 2039, 2040, 2043
CATEGORIA: 339030
RECURSO: 1005
RUBRÍCA: 1557, 1512, 1561
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATADA deverá entregar nota fiscal e/ou fatura correspondente até o último dia do mês da entrega dos produtos.
5.2 O pagamento será efetuado, conforme os preços apresentados na proposta, mediante a apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente, visada e aceita pela fiscalização, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da entrega produtos, com o devido processo de empenho.
5.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à aquisição dos produtos e fornecimento dos serviços caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
5.4 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação.
5.5 Os DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
5.6 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
5.7 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
5.8 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, produto entregue, no setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; (somente para pessoa Jurídica)
5.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
5.10 A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que os produtos foram entregues em conformidade com as especificações do contrato.
5.11 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 É vedada a subcontratação parcial e/ou total do objeto do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1 Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTES
8.1 Não haverá qualquer reajustamento de preços, nem mesmo atualização dos valores
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do recebimento dos produtos adquiridos será realizada pela Gestora Sra. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx e pela Fiscal Servidora Srta. Xxxxxx Xxxxxxxx, cabendo às mesmas o acompanhamento, controle, aceitação dos mesmos conforme deverá constar nas Notas Fiscais/Faturas, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao especificado.
9.2 A presença da fiscalização, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela aquisição dos produtos e fornecimento dos serviços.
9.3 A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer profissional da Contratada, que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da fiscalização, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
10.1 O objeto deverá ser entregue pela Contratada, rigorosamente conforme descrito na especificação, deste Termo, conforme o quantitativo da Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
10.1.1 Servidor designado limitar-se-á a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar na mesma a data de recebimento dos produtos e, se for o caso, as irregularidades observadas.
10.1.2 A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
10.2 RECEBIMENTO DEFINITIVO
10.2.1 No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, um servidor designado pela Contratante, procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a conformidade com o exigido neste Edital e com o constante na respectiva proposta de preço da licitante vencedora;
10.2.3 Caso satisfatório as verificações deste inciso, o servidor atestará a efetivação da entrega do material, bem como, dos serviços, na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor financeiro, para fins de pagamento;
10.2.4 Caso insatisfatório as verificações, o material ou serviço deverá ser substituído, no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação formal desta Administração;
10.2.5 Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo material ou serviço também seja rejeitado, estará à contratada incorrendo em atraso, sujeita à aplicação de penalidades;
10.2.6 Os custos de substituição do produto rejeitado correrão às expensas da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
11.1 Será observado o contido na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, especialmente no artigo 65, no caso da empresa requerer equilíbrio econômico financeiro além da documentação comprobatória, poderá a Municipalidade efetuar levantamento dos itens apresentados, conforme média de valores de mercado vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2 DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
12.2.1 A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Edital e Anexos do Chamada Pública 001/2022, deve:
12.2.2 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos.
12.2.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, (Anexo I) do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 – ANVISA)
12.2.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública, durante a vigência do contrato;
12.2.5 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega (ANEXO VIII).
12.2.6 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio.
12.2.7 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto à execução do objeto;
12.2.8
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele
assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
12.2.9
Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado,
documentos que comprovem estar
cumprindo
a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente
Chamada Pública, em especial
encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais
e comerciais;
12.2.10
Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes
da legislação fiscal
(Federal,
Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária,
trabalhista e comercial, decorrentes
da execução do presente
contrato;
12.2.11 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, a entrega das mercadorias em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
12.3 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.3.1 A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Edital e Anexos do Chamada Pública nº 001/2021, deve:
12.3.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
12.3.3 Responsabilizar-se pelo pagamento dos produtos adquiridos e serviços prestados;
12.3.4 Propiciar condições à contratada para o desempenho da entrega dos produtos e prestação dos serviços.
12.3.5 Exercer a fiscalização dos produtos e serviços prestados, por servidores designados para esse fim.
12.3.6 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, de acordo com os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Em caso de inadimplência, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes penalidades:
14.1.1 Multa:
a) Pelo atraso injustificado da entrega dos produtos nos prazos previstos neste Edital, será aplicada multa moratória na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor mensal do contrato, até 30 (trinta) dias de atraso. Após esse prazo, a multa poderá ser calculada sobre o valor total do contrato. Contudo, a qualquer momento, em decorrência do atraso, poderá, justificadamente, rescindir o contrato e/ou imputar à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
b) Pela não entrega dos produtos ou não entrega a contento dos produtos, sem justa causa, será aplicado multa na razão de até 15% (quinze por cento) do valor do contrato, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) Quando da reincidência em irregularidades notificadas pelo Município, sem a pronta adequação, será aplicada a multa correspondente à infração cometida conforme subitens anteriores, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa, podendo, ainda, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
d) Pela apresentação de documentação falsa, retardamento na execução do objeto, não manutenção da proposta, comportamento inidôneo e fraude ou falha na execução do contrato poderá ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo, neste caso, ser aplicada multa de até 30% sobre o valor total contratado;
e) Pelo descumprimento das normas relativas à segurança do trabalho, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração cometida pela licitante vencedora, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
14.2 As multas a que aludem as cláusulas anteriores não impedem que o Município rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas.
14.3 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada da garantia, quando prestada, ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município e, se for o caso, cobrada judicialmente.
14.4 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
14.5 Da aplicação das penas previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá poderá ser enviado por e-mail ou protocolado no Protocolo Central do município.
14.6 O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas, será dirigido à Autoridade Competente para decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15.1 O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993, e vincula - se ao Edital e anexos do Chamada Pública nº 001/2022, constante do Processo Administrativo nº 014/2022, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
16.1 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte de acordo com a lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 O resumo deste contrato será encaminhado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para a publicação, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Encantado - RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Doutor Ricardo - RS, 10 de março de 2022.
COOPERATIVA LANGUIRU LTDA CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
OAB/RS 25.753
Testemunhas:
1. ____________________________________
CPF:
2. ____________________________________
CPF:
____________________________________________________________________________________________
Xxxxxxx XX 000 Xx 00 - Xxxx: (00) 00000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx