CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029/2021
INTERESSADO: ZELIA P TASCA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029/2021
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000X, Bairro Centro, cidade de Comodoro – MT, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o n.º 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sr Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, centro, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE e outro lado a empresa ZELIA P TASCA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 28.379.629/0001-03, estabelecida à Xxx xxx Xxxx xx 0000 X, Centro no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União nº. B78A.B305.C3FD.C2DB de 27/05/2021 à 23/11/2021 representada neste ato pelo seu procurador o Sra. Zelia Piazza Tasca, portador do RG nº 2611423-2 SEJEP/MT e do CPF nº 523.135.481-20, residente e domiciliado no Município de Comodoro-MT, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de Pregão para Registro de Preços nº. 021/2021 e Proc. Administrativo nº. 031/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Hospedagens para atender diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Comodoro, conforme descrição abaixo:
- Secretaria Municipal de Educação
Item | Quant. | Unid. | Descrição | P. Unit. | P. Total |
03 | 125 | SV | HOSPEDAGEM - QUARTO TRIPLO COMPLETO (AR CONDICIONADO, TV E FRIGOBAR) | R$ 150,00 | R$ 18.750,00 |
04 | 95 | SV | HOSPEDAGEM-QUARTO QUADRUPLO SERVIÇO COMPLETO (AR CONDICIONADO, TV E FRIGOBAR) | R$ 199,00 | R$ 18.905,00 |
TOTAL GERAL | R$ 37.655,00 |
- Secretaria Municipal de Administração
Item | Quant. | Unid. | Descrição | P. Unit. | P. Total |
03 | 175 | SV | HOSPEDAGEM - QUARTO TRIPLO COMPLETO (AR CONDICIONADO, TV E FRIGOBAR) | R$ 150,00 | R$ 26.250,00 |
04 | 100 | SV | HOSPEDAGEM-QUARTO QUADRUPLO SERVIÇO COMPLETO (AR CONDICIONADO, TV E FRIGOBAR) | R$ 199,00 | R$ 19.900 ,00 |
TOTAL GERAL | R$ 46.150,00 |
- Secretaria Municipal de Saúde
Item | Quant. | Unid. | Descrição | P. Unit. | P. Total |
03 | 160 | SV | HOSPEDAGEM - QUARTO TRIPLO | R$ 150,00 | R$ 24.000,00 |
COMPLETO (AR CONDICIONADO, TV E FRIGOBAR) | |||||
04 | 140 | SV | HOSPEDAGEM-QUARTO QUADRUPLO SERVIÇO COMPLETO (AR CONDICIONADO, TV E FRIGOBAR) | R$ 199,00 | R$ 27.860,00 |
TOTAL GERAL | R$ 51.860,00 |
- Secretaria Municipal de Assistência Social
Item | Quant. | Unid. | Descrição | P. Unit. | P. Total |
03 | 125 | SV | HOSPEDAGEM - QUARTO TRIPLO COMPLETO (AR CONDICIONADO, TV E FRIGOBAR) | R$ 150,00 | R$ 18.750,00 |
04 | 100 | SV | HOSPEDAGEM-QUARTO QUADRUPLO SERVIÇO COMPLETO (AR CONDICIONADO, TV E FRIGOBAR) | R$ 199,00 | R$ 19.900,00 |
TOTAL GERAL | R$ 38.650,00 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Item | Quant. | Unid. | Descrição | P. Unit. | P. Total |
03 | 60 | SV | HOSPEDAGEM - QUARTO TRIPLO COMPLETO (AR CONDICIONADO, TV E FRIGOBAR) | R$ 150,00 | R$ 9.000,00 |
04 | 50 | SV | HOSPEDAGEM-QUARTO QUADRUPLO SERVIÇO COMPLETO (AR CONDICIONADO, TV E FRIGOBAR) | R$ 199,00 | R$ 9.950,00 |
TOTAL GERAL | R$ 18.950,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O regime de execução do presente contrato é por preço global, nos termos da Lei 8.666/93.
2.2 Os serviços serão realizados mediante solicitação por escrito emitida pela Prefeitura Municipal Comodoro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES
3.1 DO PAGAMENTO
3.2 O valor global do presente contrato será de R$ 193.265,00 (cento e noventa e três mil e duzentos e sessenta e cinco reais) que serão pagos, conforme a prestação do serviço.
3.3 O Contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pela CONTRATADA.
3.4 O CONTRATANTE independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer serviço técnico profissional, no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução incorreta ocorrida na prestação de serviços;
b) Existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de execução do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura ou até o esgotamento do objeto licitado.
4.2 O prazo de conclusão da prestação dos serviços se dará no dia 28/06/2022, podendo o mesmo ser prorrogado.
4.3 As observações sobre o recebimento dos serviços deverão ser efetuadas até 05 (cinco) dias da sua entrega.
4.4 O presente Contrato poderá ser prorrogado se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o Município, conforme preceitua o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.5 O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da
CONTRATANTE, nos termos do item 4.4, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1 As despesas decorrentes destes serviços correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias
Órgão – 03 – Secretaria Municipal de Administração Unidade – 04 – Departamento de Administração
Proj. Ativ. – 2.102 – Man. E Enc. com o Depto de Administração
Elem. de Desp. –3.3.90.39.00.00.00.00.00.01 - 0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. (154) R$ 46.150,00 (quarenta e seis mil e cento e cinquenta reais).
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade – 02 – Departamento de Educação
Projeto Atividade – 2.019 – Man. e Enc. C/ Depto de Educação
Elem. de Desp. – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01 - 0001 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. (312) R$ 37.655,00 (trinta e sete mil e seiscentos e cinqüenta e cinco reais)
Órgão – 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade – 06 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2.275– Manutenção e Encargos das Ações de Média e Alta Complexidade
Elem. de Desp. –3.3.90.39.00.00.00.00.00.01 - 0002 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. (571) R$ 51.860,00 (cinquenta e um mil oitocentos e sessenta reais)
Órgão – 10– Secretaria Municipal de Desenv. Rural e Meio Ambiente Unidade – 02 – Dpto de Fomento Agrop. e Apoio a Reforma Agrária Projeto Atividade – 2.213 – Man. Encargos com o Semder
Elem. de Despesa – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01 - 0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. (788) R$ 18.950,00 (dezoito mil e novecentos e cinquenta reais)
Órgão – 08– Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania Unidade – 06 – Fundo Nacional de Assistência Social
Projeto Atividade – 2.058 – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Assistência Social Elem. de Despesa –3.3.90.39.00.00.00.00.00.01 - 0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. (637) R$ 38.650,00( trinta e oito mil seiscentos e cinqüenta reais)
CLAUSULA SEXTA – DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A CONTRATADA fica isenta de recolher a caução de garantia para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que os serviços sejam realizados de forma satisfatória;
b) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
c) Receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às prestações dos serviços de cada período ou etapa de execução;
d) Arcar com os custos dos serviços realizados sem a devida requisição ou autorização fornecida pelo CONTRATANTE.
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.2 São direitos e responsabilidades do CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente Contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico - financeiro durante a execução do Contrato;
f) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
h) efetuar sobre a remuneração a ser paga o desconto de Imposto acordo com as Notas Fiscais de Prestação de Serviços;
i) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse públicas respeitadas os direitos da CONTRATADA;
j) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual por cada ato de negligência médica constatado pelo
CONTRATANTE;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
8.6 A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
8.7 A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos nas solicitações do
CONTRATANTE.
b) as multas aplicadas a CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
c) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
e) ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
9.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
9.3 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
10.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório iniciado no dia 24/05/2021, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 021/2021 e seus respectivos anexos, bem como a proposta de preços vencedora, que fazem parte integrante deste Contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pela servidora Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, nomeada através da Portaria nº 006/2019 de 07/01/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
11.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
11.3 Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.4 Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer a CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1- Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1- A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro - MT, 28 de junho de 2021.
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XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ZELIA PIAZZA TASCA PROCURADOR ZELIA P TASCA - ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG nº: 43.426.424-6 SSP/SP
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura: ..................................................
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
RG nº: 2.162.797-5 SSP/MT CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: ...............................................