CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 119/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS-MG, E A EMPRESA BURITIS ATACADO VEREJO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 119/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS-MG, E A EMPRESA BURITIS ATACADO VEREJO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
Pôr este instrumento de CONTRATO, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.125.120/0001-80, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx /XX, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 335.891 SSP/DF, residente nesta cidade de Arinos/MG, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, BURITIS ATACADO VEREJO E DISTRIBUIÇÃO
EIRELI, situada à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx
- XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.405.990/0001-43, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu Representante legal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 10.399.830 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 002/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 002/020, do tipo menor preço por lote, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Fundamento/Vinculação.
1.1- A presente Contratação fundamenta-se no excepcional interesse público vincula ainda no Processo Licitatório nº 002/2020, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2020, tipo menor preço por lote, homologada no dia 06/03/2020, e rege-se por todas as disposições contidas naquele Edital, bem como as disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Objeto.
2.1- Cabe à CONTRATADA, e constitui objeto do presente CONTRATO, o fornecimento de forma parcelada de materiais permanentes em atendimento as diversas secretarias que compõem a estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal conforme especificações constantes abaixo:
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | QUANT | VAL. UNIT. | VALOR TOTAL |
02 | Unid | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS Só Frio 220v Características: • 3 modos de operação - Refrigeração, ventilação e desumidificação. •Capacidade: 18.000 Btu/h - Frio. • Timer fácil: o aparelho liga e desliga na hora programada. Simples de manusear e programar. • Função dormir: regula a temperatura durante o sono por até 7 horas. • Oscilar: Movimentação automática das aletas, distribui o ar no ambiente de forma uniforme. • Aviso de limpeza e troca de filtro: mantém o ar sempre saudável. • 4 Velocidades de funcionamento: alta, média, baixa e automático. • Função Super: o aparelho atinge a temperatura desejada muito mais rápido.• Função Favorito: memoriza sua configuração preferida com apenas um toque. Sistema de Tripla Filtragem. Filtros tela, fotocatalitico e carvão ativado, que previnem a proliferação de bactérias, fungos e outros micro-organismos Fluido Refrigerante R410-A Atóxico, não inflamável e não agride a Camada de Ozônio. | 02 | R$ 2.630,00 | R$ 5.260,00 |
17 | Unid | FOGÃO 04 BOCAS BRANCO – queimadores:1 rápido e 3 semi-rápidos- Fogão em aço, grades individuais e mais seguras: acomoda melhore as panelas. - Queimadores em alumínio, puxador em aço com isolamento térmico, tampa em vidro. - Luz no interior do forno, vidro duplo na porta do forno, porta do forno com maior visibilidade, porta balanceada. - Acendimento automático, botões removíveis. - Sobre tampa nos queimadores: aço esmaltado, painel mecânico, maior área de trabalho na mesa com espaçamento ideal entre os queimadores, para uso total de quatro bocas. -Injetor de gás horizontal - Pés reguláveis, proteção térmica traseira, consumo aproximado de energia 25w - Lâmpada de forno 25w -Temperatura do forno: 180°C-280 / 290°C-Queimador rápido selado, queimador semi-rápido selado, válvula de segurança. | 02 | 690,00 | R$ 1.380,00 |
20 | FREZZER VERTICAL- cor branco, contendo 1 porta, grades removíveis, gavetas, controle de temperatura voltagem 110v, dimensões: (AxLxP)170x61,6x6,1cm, peso aproximado de 58kg, garantia de 12 meses. | 05 | 2.600,00 | R$ 13.000,00 |
21 | Unid | GELADEIRA CAPACIDADE TOTAL 407 LITROS, Capacidade do refrigerador: 317 litros, capacidade do congelador/freezer: 90 litros, recursos básicos do refrigerador: gaveta para vegetais e frutas, portas ovos. Compartimento para laticínio. Alimentação: 100 volts Classificação de energia: A Largura: 71,0 cm, Altura: 175,0. Profundidade: 73,0 cm e Peso: 81,0 kg. | 08 | 3.000,00 | R$ 24.000,00 |
28 | Unid | NOBREAK COMPACT PLUS III 1400 VA (Bivolt) DESCRIÇÃO: Nobreak micro processado com memória flash interna Tecnologia LineInteractive com forma de onda semi senoidal Auto teste para verificação das condições iniciais do equipamento Tecnologia SMD que garante alta confiabilidade e qualidade ao Nobreaks Comutação livre de transitórios pois rede e inversor são perfeitamente sincronizados (PLL) DC Start pode ser ligado mesmo na ausência da rede elétrica com bateria carregada Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak desligado garantindo maior tempo de vida útil Gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria precisa ser substituída Chave liga/desliga temporizada e embutida no painel frontal que evita desligamento acidental Porta- fusível com unidade reserva Função TRUE RMS com melhor qualidade na regulação de saída Permite utilização com grupo gerador devido à sua ampla faixa de frequência na entrada Circuito desmagnetizador Estabilidade na frequência de saída devido ao uso de cristal de alta precisão Gabinete metálico com pintura epóxi Gabinete anti- chama Painel frontal com plástico ABS alto impacto Interface de comunicação serial padrão USB ou R232 (opcional) Baterias seladas tipo VRLA internas de primeira linha e à prova de vazamento Sinalização visual através de três leds no painel frontal com todas as condições do Nobreak Alarme sonoro crescente para indicação do nível de bateria no modo inversor. Características: Potência: 1400VA/700W Tomadas: 8 Bateria: 2x7Ah Selada Carga: 4 micros Autonomia: 65 minutos Voltagem: Entrada | 11 | 670,00 | R$ 7.370,00 |
32 | Unid | REFRIGERADOR TIPO FRIGOBAR, capacidade bruta entre 110 e 130 litros, cor branca, alimentação bivolt ou 110V, garantia mínima de 01 ano. | 01 | 1.330,00 | R$ 1.330,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 52.340,00 |
2.1.1-Estima-se em R$ 52.340,00 (cinquenta e dois mil trezentos e quarenta reais) o valor global do presente CONTRATO tomando como base os preços licitados.
CLÁUSULA TERCEIRA- Condições de Entrega
3.1- A entrega será parcelada e entregues em até 08 (oito) dias corridos após o recebimento da ordem de compra pela adjudicatária;
3.1.1- Não será permitida na entrega, a substituição do material ofertado, quer em função de outra especificação, outras marcas, etc.
3.1.2-Constatada qualquer irregularidade na entrega dos materiais, a contratada, obrigar-se-á a trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar- se a aplicação das multas nos termos legais.
3.1.3-A Secretaria Municipal solicitante rejeitará, no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com este termo de referencia.
3.1.4-A contratada se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
3.1.5. Os produtos que serão entregues pela contratada deverão ser idênticos às especificações contidas neste Edital.
3.1.6. Se o produto não for recebido a contratada compromete-se a refazer, substituir os equipamentos que estiverem em desacordo com o solicitado pela Secretaria Municipal solicitante, sem qualquer custo ou ônus, correndo por conta da contratada as respectivas despesas.
3.1.7- Constatadas irregularidades no objeto contratado, a contratada poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal solicitante, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da notificação por escrito mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a adjudicatária deverá fazê-la, no prazo máximo de 08 (oito) dias, corridos contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.1.8- O prazo de que trata o item 3.1, poderá ser prorrogado uma vez, desde que justificado e aceito pela secretaria Municipal solicitante, após esse período, fica a CONTRATADA sujeita às penalidades cabíveis, conforme disciplina a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores em seu Art. 78, bem como o presente edital, no que diz respeito às SANÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA- Do Pagamento.
4.1- Os pagamentos referentes às solicitações dos materiais recebidos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação das respectivas notas fiscais ao setor financeiro da prefeitura de Arinos, devidamente atestada pelo responsável.
4.1.1-Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, através de crédito em conta corrente da Adjudicatária.
4.1.2-A prefeitura não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras.
4.1.3-Nenhum pagamento será efetuado à contratada em caráter antecipado ou, antes de resolvida qualquer pendência com a futura Contratada.
4.1.4- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.1.5 - Quando a data limite do pagamento coincidir com final de semana, feriado ou recesso, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA QUINTA- Do Reajuste.
5.1-Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
5.1.1-Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA SEXTA- Dos Prazos de Vigência.
6.1- O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA- Das Obrigações das Partes: I - Constituem obrigações da Contratada:
a)–Entregar os equipamentos de acordo com o previsto nas especificações constante deste contrato e suas respectivas clausulas.
b)- Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93;
c)- Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
d)- A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
e)- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, bem como encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação proveniente deste Contrato;
f)- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
g)- A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
h)- A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i)-A Contratada estará sujeita a todas as responsabilidades previstas na Lei 8.666/93.
II- Constitui obrigações do Município.
a)- Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por ela solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
b)- Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;
c)- Permitir acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às suas dependências para a execução do objeto;
d)- Exercer a fiscalização sobre os equipamentos fornecidos, observando preços, quantitativos e as especificações;
e)-Atestar e receber os produtos efetivamente fornecidos de acordo com o Termo de Referência e as cláusulas deste termo de referência;
f)-Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do que disposto deste Contrato;
g)- Solicitar a troca dos itens que não atenderem às especificações constantes deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA- Cessão ou Transferência:
8.1-O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA NONA- Das Modificações e Aditamentos.
9.1-Qualquer modificação das condições estabelecidas neste instrumento só poderá ser determinada pela CONTRATANTE, através de aditamento, atendendo ao disposto nas Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA- Da Dotação Orçamentária.
10.1-Os recursos para fazer face às despesas advindas, do presente CONTRATO, são oriundos da dotação orçamentária prevista no Orçamento Municipal vigente nº:
Código | Natureza | Ficha |
02.01.01.04.122.0003.1003 | 4.4.90.52.00 | 00027 |
02.01.04.04.122.0003.1004 | 4.4.90.52.00 | 00052 |
02.01.05.04.122.0003.1005 | 4.4.90.52.00 | 00058 |
02.02.01.04.122.0003.1006 | 4.4.90.52.00 | 00064 |
02.02.02.04.124.0005.1007 | 4.4.90.52.00 | 00074 |
02.02.05.04.122.0003.2021 | 4.4.90.52.00 | 00084 |
02.03.01.04.122.0003.1008 | 4.4.90.52.00 | 00086 |
02.03.01.04.122.0003.1009 | 4.4.90.52.00 | 00087 |
02.03.05.04.122.0003.1143 | 4.4.90.52.00 | 00133 |
02.04.01.04.122.0003.1011 | 4.4.90.52.00 | 00139 |
02.04.02.04.129.0004.1014 | 4.4.90.52.00 | 00161 |
02.04.03.04.123.0006.1015 | 4.4.90.52.00 | 00173 |
02.04.04.04.121.0003.1016 | 4.4.90.52.00 | 00179 |
02.04.05.04.122.0003.1017 | 4.4.90.52.00 | 00185 |
02.05.01.04.122.0003.1018 | 4.4.90.52.00 | 00201 |
02.05.03.04.122.0003.1019 | 4.4.90.52.00 | 00218 |
02.07.01.10.122.0013.1044 | 4.4.90.52.00 | 00278 |
02.07.06.10.305.0016.1142 | 4.4.90.52.00 | 00448 |
02.08.01.08.122.0003.1068 | 4.4.90.52.00 | 00459 |
02.09.01.20.122.0003.1078 | 4.4.90.52.00 | 00577 |
02.12.01.12.122.0003.1099 | 4.4.90.52.00 | 00766 |
02.12.02.12.361.0020.1124 | 4.4.90.52.00 | 00800 |
02.12.02.12.365.0019.1125 | 4.4.90.52.00 | 00824 |
02.13.02.13.392.0003.1109 | 4.4.90.52.00 | 00878 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Da Rescisão.
11.1-O CONTRATO poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo que o primeiro caso somente pôr parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos alentados nos artigos 79 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
11.2-A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Sanções.
12.1-Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua
rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
b)-O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
c) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Dos Casos Omissos.
13.1- Os casos omissos como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e no Edital de Pregão Presencial n.º. 002/2020, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- Das Disposições Gerais.
14.1-A CONTRATADA se compromete em apresentar, sempre que solicitada, documentos fiscais que comprovem a regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem como com os Encargos Sociais, gerados em função da execução do objeto do presente CONTRATO.
14.2- A CONTRATADA no ato de celebração do presente CONTRATO, firma termo de responsabilidade geral e irrestrita pela procedência dos produtos e qualidade durante a execução objeto deste CONTRATO.
14.3-O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Do Foro
15.1-As partes elegem o foro da Comarca de Arinos, Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Arinos – MG, 09 de Março de 2020.
Prefeitura Municipal de Arinos-MG Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx-Prefeito Municipal
Contratante
Buritis Atacado Verejo e Distribuição Eireli Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Contratada
Testemunhas:
Nome/RG: /Nome/RG: