CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2024/PMAD
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2024/PMAD
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 63/2024/PMAD DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 37/2024/PMAD
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no Município de Água Doce, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.398/0001-90, neste ato representado por sua Prefeita Sra. NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI, inscrita no CPF sob o nº 517.***.***-68, designada CONTRATANTE.
CONTRATADA: .................................., inscrita no CNPJ/MF sob n................................, com sede na
......................................... na cidade de ...................., Estado de ........................., representada neste ato por
................................, CPF , doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório n. 63/2024/PMAD, na modalidade de Dispensa de Licitação n. 37/2024/PMAD, bem como das normas da Lei n. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente contrato consiste na Contratação de serviços técnicos de assessoria especializada para Regularização Fundiária Urbana – REURB no Município de Água Doce – SC. Contratação de empresa para Elaboração do Plano de Encerramento do antigo aterro sanitário/lixão operado pelo município de Água Doce, apresentando a investigação do passivo ambiental, como parecer conclusivo, acerca da existência ou não de contaminação da área e necessidade de remediação, conforme especificado na Informação Técnica IMA/CRP nº 131/2021, conforme o Documento de Formalização de Demanda nº. 006/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados conforme itens abaixo:
a) Indicação das atividades a serem encerradas, com apresentação em planta.
b) Identificação das matérias primas e produtos (quantidade, estado físico, forma de acondicionamento e indicação do destino a ser dado aos mesmos).
c) Caracterização dos resíduos (quantidade, estado físico, forma de acondicionamento e indicação do destino a ser dado aos mesmos).
d) Identificação e destino a ser dado para os equipamentos existentes, superficiais ou subterrâneos.
e) Caracterização e destino dos materiais que comporão os entulhos provenientes de eventuais demolições.
2.2. Caracterização da situação ambiental (a ser realizada em conformidade com a Instrução Normativa IMA 74) Realização de Avaliação Preliminar:
• As coordenadas geográficas UTM (SIRGAS 2000) obtidas no centro da área;
• A descrição das atividades atuais e pretéritas desenvolvidas no local, especificando os processos produtivos empregados, as matérias primas e insumos associados a esses processos, os produtos, os resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas geradas e suas características (identificando, principalmente, as substâncias químicas que possam estar presentes nesses materiais), a forma de armazenamento desses materiais, o layout atual e todas as suas alterações ao longo do tempo, plantas com a posição dos equipamentos
e tubulações pertencentes a cada atividade associada ao processo produtivo, as áreas de utilidades, bem como a localização do sistema de drenagem de águas pluviais, registros de acidentes, vazamentos de produtos e descartes de efluentes e resíduos que possam ter ocorrido;
• Dados relativos a sondagens geotécnicas realizadas por ocasião da implantação das edificações no local, perfis litológicos e perfis construtivos de poços de monitoramento instalados em outras eventuais investigações realizadas na área, sendo as mesmas disponibilizadas pela contratante à contratada;
• A localização e o perfil construtivo dos poços de abastecimento de água existentes no local, o número de cadastro no órgão competente e a apresentação dos laudos analíticos relativos ao controle de qualidade da água captada;
• Mapas geológicos, pedológicos e hidrogeológicos regionais;
• Interpretação do levantamento aerofotogramétrico temporal;
• Planta ou croqui de localização da área;
• Mapa do uso e ocupação do solo na área e no seu entorno, considerando um raio de 500 metros do limite da propriedade, indicando as Áreas com Potencial de Contaminação, Áreas Suspeitas de Contaminação, Áreas Contaminadas sob Investigação, Áreas Contaminadas com Risco Confirmado, Áreas em Processo de Monitoramento para Encerramento e as Áreas Reabilitadas (AP, AS, ACI, ACRi, AME, AR), os bens a proteger presentes, especialmente a localização dos corpos d’água, com discriminação de sua classificação, e os poços de abastecimento de água identificados;
• Resumos dos resultados de investigações eventualmente realizadas na área ou na vizinhança;
• Planta da área do empreendimento com a localização das áreas fonte a ela associadas e das áreas onde há incerteza sobre a existência de áreas fonte, levando em consideração as diferentes épocas contempladas no levantamento histórico;
• Plantas e fotos para cada área fonte com a localização das fontes potenciais de contaminação nela inseridas, das fontes primárias de contaminação para os casos em que foi possível localizá-las, e a indicação dos locais em que foram identificados indícios de contaminação ou reportados históricos de acidentes ou de contaminação;
• O Modelo Conceitual inicial da área (MCA 1) e os modelos conceituais específicos para cada área fonte identificada (“A”, “B” ou “C”), com justificativa;
Plano de Investigação Confirmatória contendo:
a) A indicação em planta dos pontos de amostragem* para cada área fonte, que deverão estar associados a todas as fontes potenciais de contaminação e a todos os locais com indícios de contaminação;
b) Os métodos de varredura (screening) ou as justificativas para a adoção da distribuição probabilística dos pontos de amostragem, embasados em análise estatística, para os locais ou áreas onde o levantamento histórico sobre a existência de fontes de contaminação não possibilitou a obtenção de informações suficientes;
c) A apresentação de texto com as justificativas para a seleção das substâncias químicas de interesse a serem determinadas e dos meios a serem amostrados, para a definição da posição e do número de pontos de amostragem, para a determinação das profundidades de amostragem, para o estabelecimento dos parâmetros a serem determinados e para a especificação dos métodos de investigação a serem empregados;
d) A indicação das fontes de informação consultadas, entre elas as pessoas entrevistadas.
OBS: O plano de investigação confirmatória deverá contemplar todas as exigências da INFORMAÇÃO TÉCNICA nº 131/2021 do IMA, conforme apresentado abaixo:
Monitoramento das águas superficiais e subterrâneas:
• Qualidade do solo (para parâmetros relacionados a atividade desenvolvida e com limites estabelecidos na legislação) em número de pontos que sejam representativos das potenciais fontes de contaminação (maciço de resíduos, vala de infiltração referente ao sistema de tratamento de efluentes, área a jusante do empreendimento e demais áreas devidamente justificadas);
• Qualidade das águas subterrâneas em no mínimo 01 (um) ponto a montante e 05 (cinco) pontos a jusante em relação as potenciais fontes de contaminação (para parâmetros relacionados a atividade desenvolvida e com limites estabelecidos na legislação);
• Avaliação da existência de gases retidos no maciço de resíduos e sua respectiva drenagem, sendo responsabilidade da contratante a implantação de estrutura para drenagem dos gases;
• Avaliação da estabilidade geotécnica do local (maciço de resíduos);
• Todos os pontos de coleta de amostras deverão ser georreferenciados e apresentados em croqui devidamente identificados;
• Identificação de todos os Responsáveis Legais e dos Responsáveis Técnicos, especificando os respectivos e- mails e endereços completos;
• Declaração de Responsabilidade, conforme modelo indicado em Anexo 5, devidamente assinada pelos Responsáveis Legal e Técnico;
• Anotação de Responsabilidade Técnicas (ART).
• Cópia atualizada (expedida há 3 meses no máximo) de todas as matrículas do imóvel onde se localiza a área sob avaliação. Nos casos em que a área do imóvel seja composta por mais de uma matrícula, estas deverão ser identificadas em planta.
2.3. Realização de Investigação Confirmatória a ser planejada com base na Avaliação Preliminar, nos casos em que tenham sido identificados indícios ou suspeitas de contaminação, ou por determinação do IMA.
• Planta com a localização das áreas fonte, das fontes potenciais de contaminação, das áreas com indícios de contaminação, das fontes primárias de contaminação identificadas, das áreas com incertezas sobre a existência de fontes de contaminação, das áreas com os resultados da aplicação de métodos de varredura (screening) e dos pontos em que a amostragem foi efetivamente executada;
• Texto com justificativa do posicionamento dos pontos de investigação e de coleta das amostras de solo e água subterrânea, além de outros meios que possam ter sido amostrados;
• Descrição dos métodos de investigação e amostragem utilizados;
• Georreferenciamento das sondagens, pontos de amostragem de solo, sedimentos, rocha, ar, água superficial, água subterrânea, poços de monitoramento, poços de abastecimento de água e nascentes;
• Representação do perfil de cada sondagem realizada, indicando a litologia ou materiais observados (definidos a partir de observações em campo e de análises granulométricas), a espessura dessas camadas, as unidades hidroestratigráficas identificadas, a profundidade do nível d’água, os resultados de medições realizadas em campo e a indicação das profundidades de amostragem para análises químicas e para determinação das propriedades físicas do meio, sendo responsabilidade da contratante a disponibilização das sondagens.
• Apresentação de seções representativas das observações decorrentes das sondagens realizadas;
• Texto contendo a descrição da geologia, pedologia e hidrogeologia local, relacionadas com a descrição regional;
• Perfil construtivo dos poços de monitoramento instalados, sendo responsabilidade da contratante a disponibilização dos relatórios de implantação dos poços;
• Tabela com os seguintes dados relativos aos poços de monitoramento: profundidade do nível da água subterrânea, profundidade da detecção de produto em fase livre, altura da coluna de fase livre, cota topográfica dos poços, cargas hidráulicas e condutividade hidráulica;
• Mapa potenciométrico com indicação da direção de fluxo da água subterrânea;
• Interpretação dos resultados das análises químicas das amostras coletadas, com a indicação dos valores utilizados como base para tomada de decisão e a representação das concentrações das substâncias químicas de interesse em planta e seções;
• Laudos analíticos devidamente assinados pelo profissional responsável pelas análises, devendo ser informada a razão social do laboratório e os números identificadores dos laudos analíticos;
• Cadeias de custódia e ficha de recebimento de amostras emitida pelo laboratório;
• Documentação fotográfica relativa aos serviços de campo;
• Atualização do Modelo Conceitual, gerando o Modelo Conceitual 2 (MCA 2);
• Recomendações de ações a serem realizadas em vista dos resultados obtidos;
• Declaração de Responsabilidade, conforme modelo indicado no Anexo 5, devidamente assinada pelos Responsáveis Legal e Técnico;
• Identificação de todos os Responsáveis Legais e dos Responsáveis Técnicos, especificando os respectivos e- mails e endereços completos;
• Cópia atualizada (expedida há 3 meses no máximo) de todas as matrículas do imóvel; nos casos em que a área do imóvel seja composta por mais de uma matrícula, estas deverão ser identificadas em planta. Sendo responsabilidade da contratante o envio das matrículas para a contratada. Obs. Caso não tenha alterações nas matrículas apresentadas na fase de Investigação Confirmatória, não há necessidade de reapresentação das matrículas, bastando a confirmação no relatório de que não houveram alterações.
• Anotação de Responsabilidade Técnicas (ART) ou declaração do respectivo conselho profissional do Responsável Técnico.
2.4. No caso em que a área seja classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI), é responsabilidade da contratante buscar um aditivo contratual com a contratada ou uma nova contratação para a execução das etapas de Investigação Detalhada e Avaliação de Risco.
2.5. Sendo a área classificada como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), a emissão do Termo de Encerramento fica condicionado à execução dos planos de desativação e de intervenção e à obtenção do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado.
2.6. As restrições ao uso verificadas após a recuperação da área devem ser averbadas no Registro de Imóveis competente.
OBS1: A realização dos itens 6.3, 6.4 e 6.5 está condicionada aos resultados encontrados durante a execução da investigação confirmatória (item 6.2).
OBS2: O plano de encerramento deverá apresentar ainda (INFORMAÇÃO TÉCNICA nº 131/2021 do IMA):
• Mapa potenciométrico com indicação do fluxo da água subterrânea;
• Projeto executivo, com memorial descritivo e de cálculos, dos controles ambientais existentes no antigo empreendimento (drenagem de percolado, drenagem de gases, sistema de tratamento dos líquidos percolados, drenagem pluvial, poço(s) de monitoramento dentre outros;
• Avaliação da existência de gases retidos no maciço de resíduos
• Delimitar raio e mapear pontos de captação para abastecimento de água;
• Delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APP), recursos hídricos e remanescentes florestais em relação ao empreendimento;
• Laudo conclusivo quanto a existência ou não de contaminação na área e as respectivas medidas sugeridas para recuperação.
2.7. Dados dos responsáveis pela elaboração do Plano de Encerramento:
Nomes dos profissionais, CPF, Qualificação profissional, Número do registro no conselho de classe e região, Endereço e informações de contato (logradouro, nº, bairro, município, CEP, telefone, e-mail), local e data, Assinatura do responsável técnico, Número do documento de responsabilidade técnica do respectivo conselho de classe (ART, AFT, outros) e data de expedição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total ajustado para execução do objeto deste contrato é de R$ ........................ ( )
3.2. O pagamento será efetuado por etapas, conforme especificação:
• 10% após primeira reunião com o IMA;
• 10% após visita a campo e realização de análises;
• 40% após entrega da avaliação de passivos ambientais - etapa confirmatória;
• 40% após aprovação do termo de encerramento.
3.3. O pagamento estará condicionado a emissão de relatório, pelo fiscal do contrato.
3.4. Após o recebimento da Nota Fiscal pela Contratante, a mesma tem o prazo de até 5 dias para efetuar o depósito do valor na conta bancária informada pela Contratada.
3.5. Não será admitida qualquer solicitação de acréscimo aos preços propostos para cobrir as despesas que, porventura, tenham deixado de ser computadas quando da elaboração da proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
04.003 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE / DEPTO. DE MEIO AMBIENTE
2.015 – Manutenção do FMMA
63 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 1.500.0000.0679 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses, vigorando a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº. 14.133/2021.
5.2.1. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do
decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
5.2.2. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
5.3. Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Executar os serviços objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante do Processo Licitatório que deu causa a este instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessárias para a realização dos serviços, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.1.2. Executar os serviços nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento.
6.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do que assegura o art. 119 da Lei nº. 14.133/2021.
6.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 121 da Lei nº. 14.133/2021.
6.1.8. A CONTRATADA deverá cumprir com as orientações de execução dos serviços conforme descrito na Clausula Segunda deste instrumento.
6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE:
6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato.
6.2.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em
função da execução dos serviços objeto deste contrato, visando a sua regularização.
6.2.4. A CONTRATADA rejeitará, no todo ou em parte, o serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da dispensa de Licitação e do presente contrato.
6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.
6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do que determina o art. 117 da Lei nº. 14.133/2021, a execução deste Contrato será fiscalizada pelo servidor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Engenheiro Civil, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, na Lei nº. 14.133/2021 e demais legislação aplicável.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
7.3. O fiscal deverá solicitar à autoridade superior competente as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
7.4. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.3. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Multa:
8.4.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadasobservarão os seguintes parâmetros:
8.4.1.1.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso noinício da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cincodécimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
8.4.1.1.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
8.4.1.1.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
8.4.1.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
8.4.1.2.1. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
8.4.1.2.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
8.4.1.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada:
8.4.1.3.1. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada arecolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
8.4.1.3.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.4.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” dosubitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas“e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.7. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmentedevido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.9. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampladefesa ao
Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.11. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dosórgãos de controle.
8.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.13. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.14. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.16. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Os serviços objeto deste contrato serão recebidos pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 140, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas pertinentes.
9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, executar os serviços conforme descrito no objeto item deste Processo Licitatório, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima.
9.3. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso.
9.4. O objeto será rejeitado na hipótese de se for executado em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato.
9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser executado de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pela Administração Municipal de Água Doce, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA.
9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto executado.
9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 140 da Lei nº. 14.133/2021, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA.
9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.
XXXXXXXX XXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo paraalteração subjetiva.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
11.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA ONZE – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
11.2. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste instrumento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato.
CLÁUSULA DOZE – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
11.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório de Dispensa de Licitação que o originou, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e demais legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA TREZE – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1. A troca eventual de documentos e informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito, mediante protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou outros meios correlatos.
CLÁUSLA QUATORZE – DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
14.2. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, de forma digital, a fim de que produza seus efeitos legais.
Água Doce, SC, ..... de de 2024
NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI | ............................... |
Prefeita Municipal Contratante | .................................................. Contratada |
Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica
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OAB/SC n. ............