CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2022 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM E A EMPRESA NAIARA DE FATIMA AZEVEDO – PRODUÇÕES ARTISTICAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2022 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM E A EMPRESA NAIARA DE XXXXXX XXXXXXX – PRODUÇÕES ARTISTICAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento contratual regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações
posteriores, o MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.581/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – Novo São Joaquim - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Cachoeira da Fumaça, s/n°, Jardim das Palmeiras, nesta cidade, portador do RG n° 1.054.361-9/SSP-MT e CPF n° 000.000.000-00, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NAIARA DE FÁTIMA AZEVEDO – PRODUÇÕES ARTISTICAS, cadastrada no CNPJ nº 22.138.129/0001, Inscrição municipal nº 4379977, sito a Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 74810-100, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, representada neste ato por sua representante legal a Sra. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, secretária, portadora da RG nº 1456850/SSP-GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 27/2022, realizado na modalidade de Inexigibilidade nº 04/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas Lei nº 8.666/93, com suas alterações resultantes da Lei n° 8.883/94, e pelas regras que regem os Contratos em geral, previstos no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM A CANTORA XXXXXX XXXXXXX, PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO “EXPONOVO 2022” QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 19 À 21/05/2022 NA CIDADE DE NOVO SÃO JOAQUIM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E CONTRATAÇÃO
3.1. O prazo para a execução dos serviços deverá obedecer a data prevista para a realização do Show
conforme o descrito cronograma do evento, ou seja, dia 20/05/2022.
3.1.1. A empresa contratada executará os serviços no Parque de Exposições Municipal, na cidade de Novo São Joaquim na realização do evento “EXPONOVO 2022”.
3.1.2. O show terá duração mínima de 01:30 (uma hora e trinta minutos).
3.2. A contratada deverá indicar, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) Preposto qualificado para representá-la perante o Município e para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, devendo este Preposto responder por todos os assuntos relativos ao contrato;
3.3. O Preposto deverá possuir o conhecimento e a capacidade profissional necessários para responder pela CONTRATADA, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com os serviços contratados;
3.4. O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
3.5. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do contrato;
3.6. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos serviços objeto do contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
3.8. CONTRATANTE e CONTRATADA poderão, mediante acordo entre as partes, para os fins de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de preço e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral, mediante solicitação do CONTRATANTE, desde que apresente as devidas justificativas por escrito.
CLAUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
4.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo São Joaquim/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor global e total para a execução do presente contrato é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), já inclusos os tributos incidentes sobre os serviços ou, seja o ISS 5,00% que será descontado no ato do pagamento pela CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com os serviços executados as notas fiscais correspondentes, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
5.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, até a data da realização do Show a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
5.4. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
5.5. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 5.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
5.7. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.8. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado a realização dos serviços, ficando a cargo da administração o pagamento ou não em até 15 (dois) dias antes da realização do Show para custeio das despesas operacionais de traslado.
5.9. O atraso no pagamento previsto nesta Cláusula ensejará a multa de mora de 1% (um por cento) calculado sobre o valor não pago, acrescida de juros de mora de 1% a.m. ou fração de mês, monetariamente corrigido pela variação do IGPM da FGV do período.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. O prazo de vigência do presente contrato será a partir da data de assinatura até 23/05/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Todos as despesas decorrentes deste contrato serão cobertas com recursos próprios e correrão por conta do orçamento de 2022, na rubrica orçamentária:
Classificação: (160)
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Infra Educação e Cultura Unidade: 003 – Cultura
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Responsabiliza-se pela execução do objeto deste Contrato, confirmando no ato de assinatura deste que há garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos;
8.2. Responsabilizar-se por todo o plano de pré-produção, produção e execução do Evento;
8.3. Efetuar toda a negociação e contratação dos profissionais técnicos necessários para a montagem de palcos, instalações e toda a infraestrutura necessária à realização do Evento;
8.4. Liberar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, todas as autorizações necessárias para realização do EVENTO, bem como providenciar todos contratos com empresas de seguro, corpo de bombeiros, dentre outras obrigações pertinentes à liberação do Show junto aos órgãos públicos
competentes;
8.5. Efetuar a montagem e desmontagem, dos equipamentos de iluminação; gerador, som; palco de estrutura sólida e cobertura, conforme rider técnico anexo a este contrato;
8.6. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências;
8.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
8.9. A CONTRATANTE fornecerá o local previamente definido, energia elétrica específica em 127 / 220 Volts estabilizados, sonorização e iluminação de boa qualidade, para as apresentações, palco ou tablado para a fixação dos equipamentos.
8.10. A CONTRATANTE fornecerá pessoal capacitado de segurança, que garanta a integridade física dos componentes da CONTRATADA, bem como os membros da equipe de produção, durante todo o período de execução do presente contrato.
8.11. A CONTRATANTE colocará camarim ou sala adaptada para este fim, no local do show conforme especificação fornecida pela produção da CONTRATADA;
8.12. A CONTRATANTE proibirá terceiros, sem autorização prévia, as visitas ao camarim e a manipulação de equipamentos da CONTRATADA, instalados no local do show, sendo assim, os danos causados serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O palco, os equipamentos de iluminação e sonorização estão reservados para os executores dos serviços contratados e não será permitido o acesso de pessoas presentes ao evento, sejam eles, convidados ou não, sem expressa autorização por escrito e assinado pelo contratante do evento, devidamente habilitado pelos órgãos fiscalizadores. Ordem dos Músicos do Brasil / E. C. A. D. / Polícia Federal, salvo em caso de oradores e apresentadores previamente indicados pelo contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas;
9.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, profissional responsável pela coordenação dos serviços e atendimentos ao município, com a disponibilização de telefone fixo, telefone celular e endereço eletrônico;
9.3. Os serviços devem ser executados somente após emissão de ordem de serviço para realização do evento:
9.4. Efetuar todos os pagamentos decorrentes e serviços executados pelo Show contratado, despesas de transporte, alimentação e hospedagem, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações;
9.5. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e ao próximo município;
9.6. Providenciar, de imediato, as alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais trabalhos, mediante comunicação da Prefeitura Municipal, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os horários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data das ocorrências acima, desde que não causadas pela própria CONTRATADA.
9.7. Responder, perante o município, por prejuízos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução da prestação de serviços de sua responsabilidade;
9.8. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do município, sem expressa autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
9.9. Fornecer todas as informações e especificações, necessárias à execução dos serviços, RIDER CAMARIM
e outros;
9.10. Comunicar a CONTRATANTE, previamente, qualquer modificação ou criação de novos procedimentos a serem adotados para o Show.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA somente poderá responsabilizar-se pela qualidade Show se os equipamentos de som e luz forem atendidos rigorosamente pela CONTRATANTE, conforme o rider técnico de som e luz especificado no ANEXO I.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. A parte que der motivo para cancelamento deste contrato pagará a outra parte 100% (cem por cento) do valor do mesmo, salvo em caso de calamidade pública, luto oficial, decreto por autoridade competente, atraso de avião, acidente em trânsito, doença artística devidamente comprovada por médico, ou fenômeno catastrófico de quaisquer naturezas, é que a multa não terá validade, ficando o evento transferido para outra ocasião, que será combinado em comum acordo entre as Partes e de acordo com a disponibilidade de agenda dos Artistas, entre as partes, ficando desde já valendo o presente contrato, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer penalidade/multa ou despesas extras, devendo a CONTRATANTE ter que arcar com as despesas para que os Artistas e sua equipe possam efetuar novamente o Show.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do objeto a ser contratado, a CONTRATANTE, assegurará o direito de rescisão nos termos do Art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
11.2. A rescisão do Contrato, nos termos do Art. 79 da Lei 8.666/93, poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. É vedada a venda de qualquer artigo dentro do recinto ao espetáculo, com alusão a “NAIARA AZEVEDO”, salvo com prévia e expressa anuência da CONTRATADA.
11.2. O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido para terceiros, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
11.3. A paralisação do espetáculo em decorrência de perturbação da ordem, desrespeito físico ou moral a qualquer integrante da CONTRATADA é exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, a qual caberá a manutenção da ordem e segurança no local da apresentação da CONTRATADA.
11.4. A CONTRATANTE nomeará um representante com autonomia e poder de decisão, durante a estadia da CONTRATADA, para dirimir todas e cumprimento das cláusulas contratuais ora acordadas.
11.5. Fica terminantemente proibido qualquer tipo de evento, tal como apresentação de outros artistas, no palco durante a apresentação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
10.1. As partes em comum acordo elegem o foro da Comarca de Novo São Joaquim–MT para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões de interpretação do presente Contrato, renunciando a qualquer outro mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.
Novo São Joaquim, Mato Grosso, em 30 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
Contratante XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
NAIARA DE XXXXXX XXXXXXX - PRODUÇÕES ARTISTICAS CONTRATADA
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Responsável
TESTEMUNHAS:
NOME: INGRHD JANAINA C. F. XX XXXXX NOME: XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXX
RG nº: 596081-6 Órgão Expedidor: SSP/GO RG nº: 57454679-0 Órgão Expedidor: SSP/SP CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração.
Em 30 de março de 2022.
NOME: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico OAB/MT 6521