PROCESSO Nº 006/2019 – PMI
PROCESSO Nº 006/2019 – PMI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019 - PMI CONTRATO Nº 041/2019 – PMI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRA E A EMPRESA S3 EMPREENDIMENTOS COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 82.814.260/0001-65, com sede na Xxx XX xx xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Ipira, Senhor Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 14/R 1.877.623 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa S3 EMPREENDIMENTOS COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ-
MF sob o nº 22.645.916/0001-31, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 –xxxx 0 – centro, na cidade de Cruzeiro SP, representada neste ato, pelo seu administrador, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade nº 34.949.117-3 SSP/SP e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2019 – PMI, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar o item conforme disposto em sua Proposta Comercial: item 03.
1.2 – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2019 – FMS, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
1.3. Faz parte do objeto deste contrato a obrigação de a Contratada prestar a garantia e assistência técnica do veículo.
1.4 – A assistência técnica deverá ser prestada por profissionais capacitados e credenciados pela fabricante do veículo, juntamente com oficina mecânica ou fábrica devidamente estruturada para essa finalidade com disponibilidade de peças e mão de obra especializada e adequada.
1.5 – O fabricante deverá ter estrutura para assistência técnica, com peças de reposição e mão-de-obra especializada para a manutenção e reparos no veículo fornecido a uma distância máxima de 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da Prefeitura Municipal de Ipira, SC. Caso o fornecedor não disponha dessa estrutura em distância inferior a mencionadas, deverá arcar com as despesas de transporte e deslocamento dos equipamentos, peças e profissionais, quando necessário efetuar a manutenção e reparos, mesmo após o prazo de garantia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1 – O item objeto deste contrato deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias consecutivos contado da data de recebimento da autorização de fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 na Prefeitura Municipal de Ipira, localizada na Xxx XX xx xxxxxx, xx 000, xxxxxx, neste Município.
2.2 – O bem objeto deste Contrato deverá ser recebido definitivamente mediante emissão, pela Secretaria Municipal de Saúde, de Termo de Recebimento Definitivo de Bem, nos termos do art. 73, inc. II, “b” da Lei nº 8.666/93, desde que o bem entregue tenha sido regularmente aprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA
3.1 - A CONTRATADA deverá prestar garantia dos veículos entregues contra qualquer defeito de fabricação, pelo período mínimo 12 (doze) meses corridos. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do produto for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá.
3.2 – A CONTRATADA, durante o período de garantia, deverá também prestar assistência técnica (nos termos da Sub-Cláusula 1.6), mediante profissional qualificado, em havendo solicitação do Município, com o consequente deslocamento e demais despesas de estadia, alimentação, etc, a cargo da mesma, cujo atendimento deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura deste instrumento até o fim da vigência da garantia, a contar da data do termo de recebimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
5.1. Pela entrega do(s) objeto(s) constante da Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 52.580,00 (cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta reais).
03 | Veiculo CHEVROLET MONTANA LS 1.4 FLEX, tipo utilitário cabinete simples ou alongada, fabricação nacional, com as seguintes características mínimas; motor 1.4, novo, zero km, na cor branca, ano/modelo 2018/2019 ou superior, com potência efetiva máxima de no mínimo de 85cv (oitenta e cinco cavalos), bicombustível, com direção hidráulica, com capacidade para 2 (dois) ocupantes, tomada de força de 12v, duas portas laterais, com rodas e pneus novos compatíveis com o veículo e de acordo com o manual do fabricante, com estepe nas mesmas medidas, com cinco marchas a frente e uma a ré, com proteção do carter do motor, com airbag duplo, com freios ABS, com retrovisores externos de controle interno, com assoalho em carpete com jogo completo de tapetes de borracha, com cintos de segurança retráteis de três pontas, com bancos revestidos em tecido, com apoio de | 01 | Unidade | R$ 52.580,00 |
cabeça nos bancos com regulagem de altura, com tanque de combustível com capacidade mínima 45lt, com caçamba de capacidade mínima de 900lt, totalmente revestida (proteção de caçamba), grade protetora no vidro traseiro com para- choque traseiro com estribos antiderrapantes, com rádio AM/FM e com sistema de som completo, com garantia mínima de 01 ano sem limite de quilometragem; e demais equipamentos e acessórios exigidos por lei para o perfeito funcionamento do veículo. |
5.2. A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Contrato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2019:
05.01. – 20.606.0008.1.006 – 4.4.90.00.00.00.00.00
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A Prefeitura Municipal de Ipira efetuará o pagamento do bem objeto desta licitação no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do mesmo, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, por parte do licitante vencedor, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do bem entregue.
6.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
6.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias.
6.5 - O pagamento será feito mediante transferência em conta corrente em nome da Contratada preferencialmente no Banco do Brasil. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
6.6. Tarifas decorrentes com transferências bancárias ou Ted serão descontados do Credor na efetivação do pagamento
6.7 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Xxxxxxx/Autorização de fornecimento, indicando o item fornecido (Descrição dever ser de forma clara e detalhado), quantidade, preço unitário e preço total, além de conter: número do processo, modalidade de licitação e contrato.
6.8 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
6.9 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido acima, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo atraso injustificado do fornecimento(s) do(s) veículo(s), objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
8.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
8.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do veículo não entregue.
8.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ipira, SC, 19 de fevereiro de 2.019.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
S3 EMPREENDIMENTOS COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI - EPP
Administrador: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Neocir Rogério de Césaro Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00