EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações para implementação, operação e suporte de links de internet dedicados, incluindo fornecimento e gestão de firewall e demais equipamentos necessários para atender a Secretária Municipal de Educação do Município de Nova Lima.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO
Data: 31/08/2022
Horário: 09:00 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx
Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 02/2022 PREGÃO PRESENCIAL: n° 02/2022
O Município de Nova Lima torna público, para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 02/2022, do TIPO “MENOR PREÇO”, Critério de Julgamento “POR LOTE”, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
I - DA ABERTURA
1.1. A Pregoeira Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a Equipe de Apoio composta pelos (as) servidores (as) Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx designados (as) pela Portaria 1.740 de 25 de outubro de 2021, realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO DATA: 31/08/2022
HORÁRIO: 09:00 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações para implementação, operação e suporte de links de internet dedicados, incluindo fornecimento e gestão de firewall e demais equipamentos necessários para atender a Secretária Municipal de Educação do Município de Nova Lima.
3.1 - A contratação deste serviço será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição no anexo II, Termo de Referência.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 - Não poderá participar da presente licitação:
4.3.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.3.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.3.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.3.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.3.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.3.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Microempreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso.
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 02/2022.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da empresa e descrição do serviço, em conformidade com as especificações contidas no anexo II, Termo de Referência;
d) Preço unitário e total global em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução do objeto da presente licitação;
e) Na proposta deverá conter ainda o valor unitário dos itens componentes do lote cotado, na ordem descrita no anexo V;
f) Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários;
g) Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
h) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
i) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
j) Conter prazo de início do serviço de no máximo 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço;
k) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
l) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
m) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.2 - Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o serviço descrito, objeto desta licitação.
7.4 - Todos os serviços serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
b) Todos os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços deverão ser homologados pela Agencia Nacional de Telecomunicação–Anatel e demais órgãos regulamentadores. (Documentação a ser apresentada na assinatura da ata de registro de preços)
c) Certidão de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –CREA; (Documentação a ser apresentada na assinatura da ata de registro de preços)
d) Comprovante de Autorização para Exploração de Serviço de Comunicação Multimídia de Interesse Coletivo, emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações–ANATEL. (Documentação a ser apresentada na assinatura da ata de registro de preços)
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo V;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo V.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Como condição para celebração do Contrato, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-Senar, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte-SENAT, Serviço Nacional de
Aprendizagem do Cooperativismo-SESCOOP, as escolas técnicas e agrotécnicas de educação, e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo VI.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.3 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções
no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação MENOR PREÇO, critério de julgamento POR LOTE.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR XXXX e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, microempreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
X - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, encaminhando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser de acordo com o termo de referência (anexo II), no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
após recebimento da Ordem de Serviço. A solicitação será feita pelo servidor responsável Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, contato (00) 0000-0000, da Secretaria Municipal de Educação.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, admitida prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela Secretaria Municipal de Educação, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a Licitante vencedora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através da Secretaria Municipal de Educação poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Licitante vencedora xxxxxx xxxx-la em conformidade com o serviço adjudicado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados após notificação por escrito da Secretaria Municipal de Educação, mantendo o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com o serviço adjudicado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados após notificação por escrito da Secretaria Municipal de Educação, mantendo o preço inicialmente contratado.
13.4 - A cada execução do objeto, o Gestor do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante o prazo de garantia, o serviço apresentar qualquer irregularidade decorrente de vício construtivo ou de deficiência dos materiais empregados, a Licitante vencedora deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias, e às suas expensas, reparar deixando- o em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a Licitante vencedora não executar o reparo nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a Licitante vencedora, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII.
14.2 - Para efeito de pagamento, a Licitante vencedora deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Licitante vencedora notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
14.2.3 - Os serviços autorizados e recebidos definitivamente pelo Município serão pagos, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela que se refere a remuneração auferida.
XV - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do contrato, conforme anexo III, parte integrante do presente edital.
15.2 - O Município de Nova Lima convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
15.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Nova Lima.
15.4 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
15.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Nova Lima, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6 - O disposto no item 15.5 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.7 - A divulgação do contrato ocorrerá por publicação no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
XVI - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do contrato correrão à conta da dotação orçamentária: 00.000.0000.0000 - R$ 0.000.000,80 (um milhão cento e oitenta e três mil e noventa reais e oitenta centavos) - Valor estimado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Educação.
XVII - DAS PENALIDADES
17.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou no Contrato Administrativo ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
17.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
17.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
17.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
17.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
17.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
17.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
18.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
18.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas serão devolvidos logo após a assinatura do contrato da licitante vencedora.
18.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
18.9 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de credenciamento. Anexo II - Termo de Referência.
Anexo III - Minuta de Contrato.
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial. Anexo V - Declarações.
Anexo VI - Declaração de Cumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Anexo VII - Declaração de Visita Técnica.
Anexo VIII - Declaração de Dispensa de Visita Técnica.
Anexo IX – Termo de Propriedade, Sigilo e Confidencialidade. Anexo X – Termo de Privacidade de Dados
Anexo XI – Termo de Consentimento. Nova Lima, 19 de agosto de 2022
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022 CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. , para representá-
la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022.
NOVA LIMA,__ de de 2022.
_________________________ Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações para implementação, operação e suporte de links de internet dedicados, incluindo fornecimento e gestão de firewall e demais equipamentos necessários para atender a Secretária Municipal de Educação do Município de Nova Lima. Disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana com garantia e suporte pelo prazo de 12 (doze) meses, para atender a todas unidades escolares do Município de Nova e outros locais definidos pelo Município de Nova Lima, podendo contemplar outras secretarias.
2 - JUSTIFICATIVA
O acesso universal à Internet é um direito fundamental que deve ser assegurado a todos, a fim de garantir a conectividade, acesso equitativo, e de qualidade. Caracteriza-se como um importante instrumento para a efetivação de inúmeras oportunidades e outros direitos, principalmente no desenvolvimento econômico, cultural e social, como no direito à educação acessível e inclusiva. Esse reconhecimento encontra escopo no entendimento do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e de órgãos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
O acesso à Internet é uma demanda urgente, contudo, são diversos os obstáculos para a redução da chamada “brecha digital”, ressaltando que a desigualdade se intensifica ainda mais quando se trata de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Segundo a pesquisa TIC Kids Brasil 2018, no país, 4,8 milhões de crianças e adolescentes, entre 9 e 17 anos, vivem em domicílios sem acesso à rede.
No âmbito escolar, a Internet garante muitos benefícios, tanto para os professores quanto para os alunos. Além da educação formal, o serviço de Internet possibilita que as crianças e adolescentes tenham acesso a uma ampla variedade de conhecimentos, jogos e conteúdos educativos, sendo complementares ao ensino formal.
Pelo exposto, conclui-se que, em razão da realidade desigual em termos de inclusão digital, o acesso à internet como direito faz-se necessário, para que sejam adotadas medidas a fim de mitigar as preocupantes limitações determinadas pela região ou classe social dos usuários, especialmente crianças e adolescentes. Bem como a ampliação do acesso à Internet na rede pública de ensino, objetivando alcançar tanto o desenvolvimento da educação, quanto a redução das desigualdades estruturais e da exclusão, especialmente no mundo digital.
Desta forma, para ampliar e viabilizar o acesso à internet aos alunos da rede municipal de educação, o Município de Nova Lima vem atualizando o parque de computadores portáteis dos professores e adquirindo tablets para os alunos da rede municipal de ensino. Mas é necessário que as escolas possuam internet dedicada para atender as demandas do ensino digital.
Atualmente os links para o acesso à Internet estão limitados às larguras de bandas insuficientes para atender à crescente demanda deste serviço nas unidades escolares do Município de Nova Lima. Além de não contar com controle e priorização de trafego e mecanismos de segurança que elimine ou mitigue riscos de segurança como acesso não autorizado, indisponibilidade, quebra de confidencialidade e integridade, roubo de dados, entre outros.
A contratação de firewall como serviço para controle e monitoramento dos links é necessária para que, a partir de um conjunto de regras ou instruções, seja feita uma análise do tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas. Neste sentido, um firewall pode impedir uma série de ações maliciosas protegendo a Administração Municipal e os professores, alunos e demais utilizadores da internet nas unidades escolares.
A abordagem SD-Wan prevê a facilidade de gerenciamento e principalmente o suporte a vários tipos de conexão, possibilitando que o fornecedor consiga atender a diferentes tipos de localidades como por exemplo, em locais onde não há existência de fibra ótica e o uso de 4G e adsl se faz necessário. Além disso, permite que mais de um tipo de conexão seja usada de forma balanceada de acordo com a disponibilidade e qualidade de cada conexão.
A estimativa da demanda de link dedicado por unidade escolar foi baseada no Programa de Inovação Educação Conectada do MEC – situado no sitio “xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/” no qual leva em consideração a quantidade de Mbps de acordo com a quantidade de usuários (TABELA I).
Diante desse cenário, o Município de Nova Lima necessita contratar para as escolas do Município:
a) Internet dedicada de qualidade com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana;
b) Serviço de firewall com controle e monitoramento de pacotes;
c) Suporte a problemas e configuração;
d) Mínimo de 1 (um) IP privado em cada link;
e) Garantia mínima de serviço 99,1% de banda ao ano.
A aquisição das soluções se justifica por inúmeras vantagens, como por exemplo:
1. Necessidade de garantir a segurança das informações geradas/custodiadas pelas unidades escolares em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde setembro/2020.
2. Garantia de disponibilidade de Internet nas escolas;
3. Mitigação de riscos de quebra de segurança da informação (confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados/informações e legalidade);
4. Administração centralizada dos links de internet facilitando o processo de gerenciamento do ambiente tecnológico e assegurando que ações preventivas possam ser tomadas.
Outro ponto a ser levantado é que a equipe de TI, atualmente reduzida, já se encontra sobrecarregada de demandas e não consegue absorver a configuração e operação de todos os links contratados pelo Município de Nova Lima.
Importante ressaltar que a contratação de links de acesso à Internet para as escolas é uma das etapas dos projetos PDTI-04.04- Padronização da escolas (infraestrutura e tecnologias) e PDTI-09.06 – Controle de Acesso à Rede, que visam contribuir com o atingimento das metas M18 - Padronizar a infraestrutura de 100% das escolas públicas municipais, M6 - Disponibilizar acesso gratuito à Internet e M14 - Tratar 100% dos riscos identificados na rede de computadores do Município de Nova Lima, estabelecidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação, formalizado pelo Decreto Municipal 11.426, de 22 de junho de 2021.
Disponibilizar acesso à Internet nas escolas visa atender ainda parte do Projeto Estratégico do Governo Municipal nomeado “Implementação do período integral com acesso facilitado à internet e a meios tecnológicos”.
Diante do exposto, a Administração deliberou pela contratação de prestação de serviços de telecomunicações para implementação, operação e suporte de links de internet dedicados, incluindo fornecimento e gestão de firewall e demais equipamentos necessários em regime de comodato
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Unid. | Descrição | Quantidade |
1 | Link dedicado | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações para instalação, operação e suporte de links de Internet dedicados, incluindo fornecimento e gestão de firewall e demais equipamentos necessários. Disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana com garantia e suporte pelo prazo de 12 (doze) meses para atender a todas unidades | 30 |
Item | Unid. | Descrição | Quantidade |
escolares do Município de Nova Lima (conforme tabela I) e outros locais a serem definidos pelo Município de Nova Lima, podendo contemplar outras secretarias. |
3.1. O escopo do projeto contempla 30 unidades escolares.
3.2. As localidades do item 9 (TABELA I) fazem parte de um mesmo endereço, por isso, deve ser fornecido apenas 1 link de 20 Mbps.
3.3. Todos os componentes fornecidos devem ser novos sem nenhum tipo de uso prévio, com documentação técnica oficial comprovando que os mesmos possuem vida útil (upgrades e suporte) por pelo menos a vigência do contrato;
3.4. Durante a execução do Contrato, os materiais e equipamentos ficarão mantidos sob o regime de Xxxxxxxx.
3.5. Não é obrigatória a disponibilidade de um appliance de firewall e SD-WAN. Estes serviços podem ser fornecidos pelo próprio roteador ou equipamento equivalente, desde que atenda as especificações descritas neste edital.
3.6. Cada link deverá possuir no mínimo 1 (um) IP privado que poderá ser utilizado para publicar serviços na Internet como: sistemas web, sites, acesso remoto, dentre outros.
3.7. Gerenciamento de cada instalação descrito neste Termo de Referência:
3.7.1. A CONTRATADA deverá entregar no mínimo os seguintes documentos:
a) Planejamento detalhado do projeto com cronograma, considerando premissas, restrições, escopo, prazo, recursos, partes interessadas, monitoramento e controle do projeto, em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato;
b) Agendamento do início dos trabalhos;
c) Status Report ao longo da execução do projeto;
d) Documentação detalhada das entregas (topologia física e lógica da rede, descrição de equipamentos e circuitos de comunicação de dados, dados para acesso ao portal de monitoramento dos serviços e dados para abertura de chamados de suporte técnico) e Termo de Aceite Final do projeto.
3.7.2 Todas as despesas decorrentes da realização do serviço de instalação serão por conta da CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANETE;
3.7.3 A CONTRATANTE disponibilizará todos os recursos de infraestrutura necessária para instalação física dos equipamentos, disponibilizará suas dependências, disponibilizará intervalos temporais definidos em cronograma para a realização das atividades. Os recursos
necessários para a execução do projeto serão definidos em conjunto com a CONTRATADA dentro do planejamento descrito no Item 3.7.1 - a. A CONTRATANTE acompanhará todas as atividades e fará o aceite final sobre cada entrega, instalação e configuração dos equipamentos.
3.7.3.1. O aceite final sobre cada entrega deverá ser realizado na presença do Fiscal do Contrato, designado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Município de Nova Lima e o representante da CONTRATADA, de maneira formal, nos locais onde forem instalados os serviços.
3.8 Arquitetura de Implementação:
3.8.1. Os profissionais da CONTRATADA deverão coletar as informações necessárias para elaboração da arquitetura de implementação junto à equipe de TI do Município de Nova Lima;
3.8.2. A CONTRATADA deve:
3.8.2.1. Realizar a análise e definição da Arquitetura de Implementação, baseadas nas melhores práticas de mercado (PMI, ITIL e Cobit) em conjunto com a equipe de TI do Município de Nova Lima;
3.8.2.2. Analisar e mitigar os riscos ao negócio do Município de Nova Lima, além de estimar os possíveis impactos e janelas de indisponibilidade;
3.8.2.3. Realizar a validação da instalação e configuração dos equipamentos, no local e nos prazos definidos junto ao Município de Nova Lima.
3.8.3 A arquitetura deve considerar a implementação e configuração de rede definida por software (SD-WAN).
3.9 Serviços de Implementação:
3.9.1. A instalação, remanejamento, cancelamento, em quaisquer endereços, incluindo novos endereços que pertençam ao Município, será feita pela CONTRATANTE mediante solicitação formal da CONTRATADA.
3.9.2. A CONTRATADA poderá solicitar remanejamentos após a instalação de quaisquer Links de acesso.
3.9.3. A banda total (500 Mbps) alocada no item 30 da TABELA 1 será utilizada como saldo para absorver novas demandas e eventuais necessidades de acréscimo de velocidade de links já instalados nas escolas ou nos localidades definidos pelo Município de Nova Lima, conforme objeto deste Termo de Referência.
3.9.3.1 Para a divisão da banda deve ser considerado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) novos endereços.
3.9.3.2 Eventuais aumentos de velocidade também consumirão o saldo deste item.
3.9.4 O atendimento à solicitação de instalação em novo endereço e/ou remanejamento está condicionado a estudo de viabilidade técnica, que deverá ser realizado e formalizado pela CONTRATADA.
3.9.4.1 Caso haja inviabilidade técnica de atendimento em determinado endereço por parte da CONTRATADA ou de sua subcontratada, a CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico-financeiro comprovando tal condição, sendo a justificativa, objeto de análise pela CONTRATANTE, podendo ou não ser aceita.
3.9.5. Os funcionários e preposto da CONTRATADA deverão se apresentar sempre com identificação visível, através de identidade profissional e/ou crachá da empresa;
3.9.6. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas decorrentes dos deslocamentos de seus técnicos, quando relacionados com a execução do contrato;
3.9.7. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos atos cometidos pelos seus funcionários na execução do contrato que possam causar danos a CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, obrigando-se a reparar os dados causados;
3.9.8. Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados (roteadores, firewalls, modens), deverão ser realizadas pela CONTRATADA em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
3.10 Garantia, Disponibilidade e Suporte
3.10.1. As soluções deverão possuir garantia de disponibilidade e suporte prestado pelo fornecedor.
3.10.2. Deverá possuir garantia de 100% da velocidade de download e upload contratada por localidade de acordo com o quadro de endereços (TABELA 1).
3.10.3. As localidades do item 9 (TABELA 1) fazem parte de um mesmo endereço, por isso, deve ser fornecido apenas 1 link de 20 Mbps
3.10.4. Deverá possuir garantia mínima de serviço 99,1% de banda ao ano.
3.10.5. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 horas, quando da indisponibilidade dos serviços de internet por motivos de manutenção preventiva.
3.10.6. A CONTRATADA deverá monitorar proativamente a solução que compõem o serviço ofertado através da recepção automática de alarmes de falhas e degradações, de forma a auxiliar na identificação de causas raiz de problemas e na redução do tempo de reparo.
3.10.7. O tempo de indisponibilidade será considerado a partir da detecção proativa realizada pelo monitoramento.
3.10.8. Serviço de suporte e troubleshooting (solução de problemas) deverão ser prestados remotamente em horário comercial, das 7:30 as 18 horas, de segunda-feira à Sexta-feira, por técnicos devidamente capacitados e especialistas na solução, através de canal telefônico (local ou 0800) e/ou e-mail e/ou plataforma própria de abertura de chamados para registro, acompanhamento, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas, sem gerar custos adicionais para a Administração Pública, da seguinte forma:
a) Portal de Suporte – A Coordenação de Tecnologia da Informação deverá ter acesso a um Portal de Suporte, onde poderá registrar, visualizar e checar o status dos problemas relatados a qualquer momento;
b) O Portal deverá dispor de pesquisas rápidas pelo número do chamado, período e solicitante, além de possibilitar consultas e exportação do relatório de atendimento realizado por período;
c) Caso a CONTRATADA não disponha de Portal de Suporte web, deverá mensalmente ou mediante solicitação, fornecer um relatório de atendimento por período definido pela Coordenação de Tecnologia da Informação.
d) O relatório de atendimento deverá conter no mínimo as seguintes informações:
e) Data e hora da abertura e fechamento do chamado,
f) Tempo total de atendimento
g) Descrição do problema e solução,
h) Técnico responsável pelo atendimento,
i) Local de atendimento
j) Solicitante
k) Status do chamado
l) Deverá ser oferecido suporte presencial, quando a complexidade ou severidade do chamado exigir a presença de um técnico no local.
3.10.9. Deverá ser fornecido os indicadores de disponibilidade, bem como o histórico de falhas consolidado, devendo ser apresentados através de relatório mensal em mídia eletrônica ou impresso para a Coordenação de TI.
3.10.10. O prazo de resolução de problemas deve ser de no máximo 06 horas após a abertura do chamado via 0800 ou a partir da detecção proativa realizada pelo monitoramento.
3.10.10.1 Caso não seja não possível atender no prazo estipulado, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE detalhando o motivo do não atendimento.
3.10.10.2 A CONTRATANTE deve avaliar os motivos a fim de confirmar a impossibilidade do atendimento do prazo e, se necessário, aplicar as medidas cabíveis.
3.10.11. Novas demandas de configuração em equipamentos de comunicação de dados (roteadores, firewalls, modens), deverão ser atendidas pela CONTRATADA em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, exceto em casos de riscos de quebra de segurança no qual a configuração deverá ser realizada no prazo do subitem anterior.
3.10.12. Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a CONTRATANTE para fins de análise do problema em no máximo 60 minutos.
3.10.13. O prazo de reparo ou troca de equipamentos deverá ser de no máximo 8 horas após diagnóstico presencial ou remoto.
3.10.14. A CONTRATADA deverá atualizar o sistema operacional de todos os equipamentos que compõem a solução, sempre que houver falhas que comprometam a segurança.
4- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
4.1 Deverá possuir tecnologia SD-WAN.
4.2 O sistema de Gerenciamento deverá ser centralizado para o serviço de SD-WAN, concentrando todas as configurações via central de gerenciamento SD-WAN para todos os equipamentos envolvidos nessa solução, através de única interface gráfica.
4.3 O gerenciamento deverá ser feito sem a necessidade de servidores de gerenciamento no ambiente da CONTRATANTE.
4.4 Deverá implementar mecanismo de proteção contra degradação dos links que compõem a solução SD-WAN
4.5 Deve possuir portal web de monitoramento e medição do tráfego em tempo real disponível e acessível a equipe de TI do Município de Nova Lima além de oferecer:
4.5.1 Portal único com acesso seguro (Https) e acessível de dispositivos móveis com atualizações em tempo real das informações relevantes para a tomada de decisão;
4.5.2 Visibilidade do comportamento da rede através do acesso via web dos relatórios de desempenho de todos os circuitos gerenciados;
4.5.3 Acompanhamento de indicadores via web;
4.5.4 Suporte contínuo através de um gerenciamento proativo e consultivo fornecido pela equipe técnica especializada da CONTRATADA;
4.5.5 Mitigar e/ou Identificar indisponibilidades e atuar de forma rápida e eficaz na infra de TI e Telecom;
4.5.6 Projeção de capacidade dos links;
4.5.7 Visualização de conexões ativas e rejeitadas do Firewall;
4.5.8 Visualização de tentativas de intrusão;
4.5.9 Visualização das políticas aplicadas.
4.5.10 Aplicações mais utilizadas com respectiva largura de banda;
4.5.11 Shapping de Tráfego SD-WAN;
4.5.12 IPs de destino mais utilizados com respectivo número de sessões e largura de banda associados.
4.5.13 Consulta de latência, jitter, packet loss, pacotes recebidos e enviados.
4.5.14 Apresentação de indicadores que reflitam o nível de SLA (Service Level Agreement).
4.5.15 Monitoramento das condições de operação de todos os links, bem como, emissãode alertas em caso de anormalidade.
4.6 É facultada à CONTRATADA a adoção de quaisquer tecnologias de transmissão (Rede MPLS, link dedicado, internet, link ADSL, 4G, entre outros) de forma agregada desde que atendam aos requisitos de disponibilidade e velocidade descritas neste edital.
4.7 A Solução deve suportar auto provisionamento site-to-site VPN.
4.8 Os equipamentos de SD-WAN fornecidos para as unidades escolares deverão implementar zero-touch em sua primeira implementação ou substituição. Desta forma, deverá ser possível provisionar a configuração do equipamento via sistema de gerenciamento SD-WAN, mesmo antes do equipamento ser conectado à rede.
4.9 A Solução de Gerência da Rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados de falhas relacionados com indisponibilidade.
4.10 Os equipamentos de dados (roteadores, firewall) devem possuir, no mínimo, 02 (duas) portas externas 1Gbps (um gigabit por segundo), padrão RJ-45;
4.11 Suportar Class of Service (IEEE 802.1p), VLAN (IEEE 802.1Q),
4.12 Deverá ser instalado em rack padrão dezenove polegadas.
4.13 Gerenciável via SSH e HTTPS;
4.14 Permitir implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IPv4 ou IPv6 de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino;
4.15 Deverá ser possível classificar e priorizar o tráfego de aplicações.
4.16 Deve possuir capacidade de detecção de ataques DoS.
4.17 Deve possuir a função de proteção a resolução de endereços via DNS, identificando requisições de resolução de nome para domínios maliciosos de botnets conhecidas.
4.18 O processamento dos equipamentos não poderá ultrapassar 80% da capacidade da CPU em seu funcionamento normal, exceto em caso de ocorrência de incidentes que alterem o seu funcionamento normal.
4.19 Possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
4.20 Deve possuir a função de proxy de autenticação, possibilitando que os usuários obrigatoriamente se autentiquem antes de navegar na internet.
4.21 Deve suportar proxy Web transparente
4.22 Permitir especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora).
4.23 Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança.
4.24 Deverá ser garantido à CONTRATANTE o acesso de “apenas leitura” aos equipamentos de telecomunicação (roteadores, firewalls).
4.25 Todos os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços deverão ser homologados pela Agencia Nacional de Telecomunicação–Anatel e demais órgãos regulamentadores.
4.26 Deverá ser entregue a documentação detalhada da implantação e configurações realizadas.
5 - PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
5.1 Os produtos e serviços devem ser entregues, à Coordenação de TI, a partir da emissão/recebimento da respectiva Ordem de serviço ou de fornecimento em até 120 (cento e vinte) dias.
5.2 O Secretário Municipal de Educação nomeará o gestor e o fiscal do contrato que se responsabilizarão pelo recebimento dos produtos e serviços e atestarão a qualidade e conformidades das entregas.
6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Efetuar a entrega dos produtos e a prestação dos serviços de acordo com as especificações deste Termo de Referência, respeitando todas as cláusulas e condições estabelecidas no Edital e anexos e no contrato;
6.2 Cumprir e respeitar as normas, horários e procedimentos administrativos adotados pelo Município de Nova Lima;
6.3 Detalhar tecnicamente as soluções ofertadas para atender ao item solicitado. O detalhamento deverá conter informações suficientes para que o Município de Nova Lima possa avaliar a solução técnica apresentada pelo proponente. Este detalhamento técnico deve conter obrigatoriamente uma topologia da solução, assim como as principais tecnologias aplicadas.
6.4 Fornecer em qualquer época, as informações e os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE sobre a execução dos serviços;
6.5 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor e do Fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
6.6 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, qualquer dificuldade ou anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos necessários;
6.7 Nomear 01 (um) preposto para acompanhamento da prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pela CONTRATANTE;
6.8 Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
6.9 Zelar pela perfeita execução dos serviços, nos termos definidos pelo Edital e Termo de Referência;
6.10 Prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Termo de Referência e anexos;
6.11 Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência nas dependências físicas da CONTRATANTE;
6.12 Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município de Nova Lima ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou preposto envolvidos na execução do objeto. A fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA;
6.13 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, horas extras, adicionais, demais encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, transportes, diárias de viagem e hospedagem, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
6.14 Entregar os serviços nos prazos, quantidades, características e condições especificadas;
6.15 Providenciar a imediata correção das não conformidades, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE. Assim que verificada a irregularidade, a Contratada deve, prontamente, iniciar os procedimentos para correção da falha, dispondo dos prazos definidos no edital para providenciar a regularização do serviço.
6.16 A CONTRADADA deve estar ciente e de acordo com os termos descritos no Anexo IX – PROPRIEDADE, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO e no Anexo X – PRIVACIDADE DE DADOS. (Termos que deverão ser apresentados na assinatura do contrato)
6.17 A CONTRATADA deve assegurar que seus empregados e preposto estejam cientes TERMO DE CONSENTIMENTO do tratamento de dados pessoais, anexo XI. (Termo que deverá ser apresentados na assinatura do contrato)
6.18 A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 horas, quando da indisponibilidade dos serviços de internet por motivos de manutenção preventiva.
6.19 A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas e políticas de segurança da informação e de dados do Município de Nova Lima.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Realizar a gestão sobre o disposto neste Termo de Referência, anexos e nos planos/cronograma de trabalho;
7.2 Se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas de suas dependências, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc.);
7.3 Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais não conformidades no curso de execução do objeto do contrato, fixando prazo para a sua correção;
7.4 Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços e demais informações necessárias para o desempenho dos serviços contratados;
7.5 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e autorizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
7.6 Avaliar e homologar as entregas de produtos e serviços disponibilizados pela CONTRATADA, observando as especificações do Termo de Referência e anexos quanto aos critérios de aceite;
7.7 Promover o cancelamento do contrato, caso seja identificado que a solução adquirida, na prática, não atende às especificações constantes neste Termo de Referência e anexos;
7.8 Nomear o Gestor e o fiscal para acompanhar a execução do contrato, bem como para atuar como interlocutores com a CONTRATADA e para fiscalizar e atestar o atendimento e entrega dos serviços e produtos contratados;
8- RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO
8.1 A CONTRATANTE, por meio do Gestor e Fiscal do contrato devidamente designados, fará a análise das entregas e atestará o recebimento definitivo em até 10 (dez) dias corridos;
8.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser ajustados no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
8.3 Recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
9- DA VISTORIA
9.1 É facultado às proponentes interessadas em participar do certame, realizar visita técnica para identificação dos locais onde serão instalados os Links.
9.2 A visita deve ser realizada antes da abertura do certame mediante agendamento junto ao Departamento de Tecnologia da Informação no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, CEP: 00000-000. telefone (00) 0000-0000.
9.3 Realizada a visita, o Município de Nova Lima emitirá o Atestado de Vistoria (ANEXO VII), informando os locais, atestando que a licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto da licitação;
9.4 Toda e qualquer despesa com a visita, incluindo a locomoção ocorrerão por conta da Licitante interessada.
9.5 Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
9.6 Caso a interessada opte por não realizar a visita/vistoria nos locais, firmará declaração (XXXXX XXXX) na qual dispense a necessidade de visita, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos do presente Edital;
10 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução do objeto da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidores previamente designados, que registrarão todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou não conformidades observadas, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
10.2 O Gestor e o Fiscal do contrato serão nomeados pelo Secretário Municipal de Educação;
10.3 Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
10.4 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
11 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
12- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas deverão apresentar prova da seguinte qualificação técnica:
12.1 Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado/Certidão de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que comprove que a proponente está apta a prestar os serviços compatíveis com o objeto do presente edital;
13 - DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NA ASSINATURA DO CONTRATO
A licitante vencedora deverá, sob pena de desclassificação do certame, apresentar no momento da assinatura da ata de registro de preços a seguinte documentação:
13.1 Certidão de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –CREA;
13.2 Comprovante de Autorização para Exploração de Serviço de Comunicação Multimídia de Interesse Coletivo, emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações–ANATEL.
13.3 A CONTRADADA deve estar ciente e de acordo com os termos descritos nos Anexo IX
– PROPRIEDADE, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO e no Anexo X – PRIVACIDADE DE DADOS.
13.4 A CONTRATADA deve assegurar que seus empregados e preposto estejam cientes TERMO DE CONSENTIMENTO do tratamento de dados pessoais, anexo XI.
TABELA 1 | ||||
Relação de Endereços e Banda Garantida – Município de Nova Lima/MG | ||||
Item | Localidade | Endereço | Usuários | Banda garantida em Mbps - (Megabits por segundo) Download e Upload |
1 | CEI Nancy Romani | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 00. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. | 149 | 20 |
2 | CEI Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxx - 20. Bairro Retiro. | 125 | 20 |
3 | CEI Lar da Esperança | Rua Paraná - 532. Bairro Cristais. | 115 | 20 |
4 | CEI Menino Jesus | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxx - 000. Xxxxxx Xxxxxxx | 000 | 00 |
0 | XXX Xxxxx de Lourdes Scoralick | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx - 00. Xxxxxx Xxxx Xxxx | 158 | 20 |
6 | CEI Maria da Conceição Taveira | Rua Alaska - 720. Bairro Jardim Canadá | 167 | 20 |
7 | CEI Nize da Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx – 35. Bairro Honório Bicalho | 149 | 20 |
8 | CEI Cássio Magnani | Xxx Xxxx - 00. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 347 | 50 |
9 | Centro Psicopedagógico | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - 000 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 11 | 20 |
E. M. Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - 000 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 125 | ||
10 | Centro Psicopedagógico | Xxx Xxxxx Xxxxx - 000. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 8 | 20 |
11 | E. M. Áurea Lima Taveira | Rua Xxxx Xxxxxxxxx - 2335. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx II | 455 | 50 |
12 | E. M. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx - 000. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 997 | 100 |
13 | E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx - 000. Centro | 401 | 50 |
14 | E. M. César Rodrigues | Alameda das Azaléias – Lote 08. Bairro Retiro do Rodeador | 301 | 50 |
15 | E. M. Dona Antonieta Dias de Souza | Xxx Xxxxxxxx - 00. Bairro Cristais | 540 | 100 |
16 | E. M Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Jardim – 10. Bairro Honório Bicalho | 466 | 50 |
17 | E. M. Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx XX-00, XX 000. Xxxxxx Xxxx xx Xxxx | 217 | 50 |
18 | E. M. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Sete - 40. Bairro Santa Rita | 323 | 50 |
19 | E. M. Emília de Lima | Xxx Xxxxxxxx - 00. Xxxxxx Xxxxxx | 354 | 50 |
20 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 000. Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxx | 622 | 100 |
21 | E. M George Chalmers | Rua Rosa Tofanelli Otero - 37. Bairro Retiro | 867 | 100 |
22 | E. M. Harold Jones | Xxx Xx. Xxxxx - 000. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 373 | 50 |
23 | E. M. José Brasil Dias | Xxx Xxxxxxx -000. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 756 | 100 |
24 | E.M José Francisco da Silva | Av. Esmeraldas, 59. Bairro Barra do Céu | 324 | 50 |
25 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx - 0000. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx II | 504 | 100 |
26 | E. M. Rubem Costa Lima | Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx -00. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 272 | 50 |
27 | E. M. Urcino do Nascimento | Xx. xxx Xxxxxxxxx - 00. Xxxxxx Xxxx Limpa | 361 | 50 |
28 | E. M. Vicente Estêvão Santos | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx - 0000. Bela Fama | 616 | 100 |
29 | E. M. Vera Wanderley Dias | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 00. Bairro Mingú | 275 | 50 |
30 | Secretaria de Educação de Nova Lima | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - 00. Xxxxxx Xxxxxx | 276 | 500 |
TOTAL | 2030 Mbps |
14. ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações para implementação, operação e suporte de links de internet dedicados incluindo fornecimento e gestão de firewall e demais equipamentos necessários. Disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana com garantia e suporte pelo prazo de 12 (doze) meses, para atender a todas unidades escolares do Município de Nova e outros locais definidos pela Prefeitura, para constar como anexo ao edital.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Educação Secretário(a)
Nova Lima, 18 de Julho de 2022
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E SUPORTE DE LINKS DE INTERNET DEDICADOS, INCLUINDO FORNECIMENTO E GESTÃO DE FIREWALL E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
CONTRATO Nº: /2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado - CONTRATANTE, e a empresa , com sede (RUA E NÚMERO), Bairro – , em (CIDADE), (ESTADO)., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual , neste ato representada pelo sócio, , portador da C.I. nº MG- , SSP - MG, inscrito no CPF sob nº , com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações para implementação, operação e suporte de links de internet dedicados incluindo fornecimento e gestão de firewall e demais equipamentos necessários para atender a Secretária Municipal de Educação do Município de Nova Lima, conforme descrição no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 02/2022, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos
constantes do Processo nº 02/2022, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1 - Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.2 - Executar o objeto do contrato, nos quantitativos citados no Termo de Referência, de forma parcelada. A execução deverá ser de acordo com o termo de referência (anexo II), no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviço. A solicitação será feita pelo servidor responsável Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, contato
(00) 0000-0000 da Secretaria Municipal de Educação.
3.1.3 - Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem utilizados no serviço.
3.1.4 - Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto.
3.1.5 - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto.
3.1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.7 - Substituir no prazo máximo de 05 (cinco) dias os produtos que forem considerados impróprios para a execução do serviço, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
3.1.8 - Executar o serviço dentro do prazo determinado.
3.1.8.1 - O prazo de garantia de 12 (doze) meses, previsto no termo de referência, deverá se iniciar a partir da entrega provisória, devendo a CONTRATADA entregar o Termo de Garantia, juntamente com o produto, onde conste de forma clara o prazo e a especificação da garantia.
3.1.9 - De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1 - Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido e conferência da qualidade do serviço executado em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato: e
3.2.2 - Efetuar pagamento no prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I - Dos Preços
Pela execução do serviço, a Contratada fará jus ao recebimento de R$ (COMPLETAR), que será pago de acordo com o serviço efetivamente solicitado pelo Município de Nova Lima e executado pela Contratada.
II - Das Condições de Pagamento
4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de
30 (trinta) corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital.
4.2.2 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2.3 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a CONTRATADA notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de
habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
4.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela que se refere a remuneração auferida.
III - Do reajuste
Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura, respeitando-se o prazo de execução previsto Termo de Referência, prazo este em que a contratada deverá efetivar a execução do serviço em sua totalidade, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadas pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato.
A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
00.000.0000.0000 - Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, preposto ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à
integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 02/2022 e seus anexos ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
9.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
9.3.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
9.3.1.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
9.3.2 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato será INDIRETA – Empreitada por PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa , assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, de de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Educação Contratante
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
ANEXO lV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para execução do serviço do objeto deste Pregão, acatando todas as determinações presentes no Edital e anexos, conforme abaixo:
CONTRATAÇÃO DE LINK DEDICADO INCLUINDO FIREWALL Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações para implementação, operação e suporte de links de internet dedicados incluindo fornecimento e gestão de firewall e demais equipamentos necessários. Disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana com garantia e suporte pelo prazo de 12 (doze) meses, para atender a todas unidades escolares do Município de Nova Lima (conforme Anexo I) e outros locais a serem definidos pelo Município de Nova Lima, podendo contemplar outras secretarias. | |||||
Item | Unid. | Descrição | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
1 | Link dedicado | Localidade: Centro de Educação Infantil Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 00. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Velocidade: 20 Mbps | 01 | R$ | R$ |
2 | Link Dedicado | Localidade: Centro de Educação Infantil Carlos Henrique Roscoe. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx - 00. Bairro Retiro. Velocidade: 20 Mbps | 01 | R$ | R$ |
3 | Link Dedicado | Localidade: Centro de Educação Infantil Lar da Esperança Endereço: Rua Paraná - 532. Bairro Cristais. Velocidade: 20 Mbps | 01 | R$ | R$ |
4 | Link Dedicado | Localidade: Centro de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxx - 000. Bairro Quintas. Velocidade: 20 Mbps | 01 | R$ | R$ |
5 | Link Dedicado | Localidade: Centro de Educação Infantil Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx - 00. Xxxxxx Xxxx Xxxx. Velocidade: 20 Mbps | 01 | R$ | R$ |
6 | Link Dedicado | Localidade: Centro de Educação Infantil Maria da Conceição Taveira Endereço: Xxx Xxxxxx - 000. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Velocidade: 20 Mbps | 01 | R$ | R$ |
7 | Link dedicado | Localidade: Centro de Educação Infantil Nize da Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Velocidade: 20 Mbps | 01 | R$ | R$ |
8 | Link Dedicado | Localidade: Centro de Educação Infantil Professor Cássio Magnani. Endereço: Xxx Xxxx - 00. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Velocidade: 50 Mbps | 01 | R$ | R$ |
9 | Link Dedicado | Localidade: Centro Psicopedagógico Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. | 01 | R$ | R$ |
Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Velocidade: 20 Mbps | ||||
10 | Link Dedicado | Localidade: Centro Psicopedagógico Jardim Canadá Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx - 000. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Velocidade: 20 Mbps | 01 | R$ | R$ |
11 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal Áurea Lima Taveira Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx - 0000. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx XX. Velocidade: 50 Mbps | 01 | R$ | R$ |
12 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal BenVinda Pinto Rocha Endereço: Xx. Xxxxxxx - 000. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Velocidade: 100 Mbps | 01 | R$ | R$ |
13 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal Cristiano Machado Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx - 000. Xxxxxx Xxxxxx. Velocidade: 50 Mbps | 01 | R$ | R$ |
14 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal César Rodrigues Endereço: Alameda das Azaléias – Lote 8. Bairro Retiro do Rodeador. Velocidade: 50 Mbps | 01 | R$ | R$ |
15 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal Dona Antonieta dias de Souza Endereço: Xxx Xxxxxxxx - 00. Bairro Cristais. Velocidade: 100 Mbps | 01 | R$ | R$ |
16 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal Dalva Cifuentes Gonçalves Endereço: Rua Jardim – 10. Bairro Honório Bicalho Velocidade: 50 Mbps | 01 | R$ | R$ |
17 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal Xxxxx Xxxxx Endereço: Xxxxxxx XX-00, XX 000. Xxxxxx Xxxx xx Xxxx. Velocidade: 50 Mbps | 01 | R$ | R$ |
18 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal Dulce Santos Jones Endereço: Xxx Xxxx - 00. Xxxxxx Xxxxx Xxxx. Velocidade: 50 Mbps | 01 | R$ | R$ |
19 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal Emília de Lima Endereço: Xxx Xxxxxxxx - 00. Xxxxxx Xxxxxx. Velocidade: 50 Mbps | 01 | R$ | R$ |
20 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 01 | R$ | R$ |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 000. Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxx Velocidade: 100 Mbps | |||||
21 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - 00. Xxxxxx Xxxxxx. Velocidade: 100 Mbps | 01 | R$ | R$ |
22 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal Harold Jones Endereço: Xxx Xx. Xxxxx - 000. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. Velocidade: 50 Mbps | 01 | R$ | R$ |
23 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal José Brasil Dias Endereço: Xxx Xxxxxxx -000. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. Velocidade: 100 Mbps | 01 | R$ | R$ |
24 | Link dedicado | Localidade: Escola Municipal José Francisco da Silva Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, 00. Xxxxxx Xxxxx xx Xxx. Velocidade: 50 Mbps | 01 | R$ | R$ |
25 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx - 0000. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx XX. Velocidade: 100 Mbps | 01 | R$ | R$ |
26 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxx Endereço: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - 00. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. Velocidade: 50 Mbps | 01 | R$ | R$ |
27 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal Urcino do Nascimento Endereço: Xx. xxx Xxxxxxxxx - 00. Xxxxxx Xxxx Limpa. Velocidade: 50 Mbps | 01 | R$ | R$ |
28 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 01 | R$ | R$ |
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx - 0000. Xxxx Xxxx. Velocidade: 100 Mbps | |||||
29 | Link Dedicado | Localidade: Escola Municipal Vera Wanderley Dias Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 00. Bairro Mingú. Velocidade: 50 Mbps | 01 | R$ | R$ |
30 | Link Dedicado | Localidade: Secretaria Municipal de Educação de Nova Lima Endereço: Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - 00. Xxxxxx Xxxxxx. Velocidade: 500 Mbps | 01 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO | R$ |
A proposta comercial deverá ser apresentada considerando um prazo contratual de 12 (doze) meses, conforme modelo acima.
Nota:
a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a descrição do serviço;
b) No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes à execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
c) O valor global da proposta deverá ser calculado considerando-se o somatório de todos os produtos/serviços e para um período de 12 (doze) meses.
1. VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
2. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
3. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: após assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço ou de fornecimento os serviços/produtos deverão ser entregues à Coordenação de TI conforme prazos estabelecidos no item 8. “RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO”, do Termo de Referência.
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
ANEXO V - DECLARAÇÕES MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ARTS. 428 E 429 DA CLT, DECRETO Nº 9.579/2018 E LEI 8.069/90
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº , declara,
sob as penas da lei, que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, as escolas técnicas e agrotécnicas de educação, e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, das entidades regulamentadas pelo Art. 50 do decreto 9.579/2018, a quantidade de .................
aprendizes equivalentes a ............ por cento dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações para implementação, operação e suporte de links de internet dedicados incluindo fornecimento e gestão de firewall e demais equipamentos necessários. Disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana com garantia e suporte pelo prazo de 12 (doze) meses, para atender a todas unidades escolares do Município de Nova Lima conforme as especificações constantes no Termo de Referência que integra este Edital.
Razão Social:
C.N.P.J.:
Declaramos para os devidos fins de licitação, na qualidade de proponente, referente ao Edital de Pregão Presencial nº 02/2022, que tomamos pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais onde serão executados os serviços para o cumprimento das obrigações assumidas, tendo pleno conhecimento de todas as características e particularidades da futura contratação e ainda, de que todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento das obrigações do objeto desta Licitação foram fornecidos pelo município.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data:
Assinatura do Responsável pela Proponente Nome:
Cargo/Função:
ENDEREÇOS VISTORIADOS:
Ite m | Localidade | Endereço |
1 | CEI Nancy Romani | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 00. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. |
2 | CEI Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxx - 20. Bairro Retiro. |
3 | CEI Lar da Esperança | Rua Paraná - 532. Bairro Cristais. |
4 | CEI Menino Jesus | Rua Prof. Xxxx Xxxxxx - 440. Xxxxxx Xxxxxxx |
0 | XXX Xxxxx xx Xxxxxxx Scoralick | Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx - 83. Xxxxxx Xxxx Xxxx |
0 | XXX Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Alaska - 720. Bairro Jardim Canadá |
7 | CEI Nize da Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx – 35. Bairro Honório Bicalho |
8 | CEI Cássio Magnani | Rua Yuri - 65. Bairro Jardim Canadá |
9 | Centro Psicopedagógico | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - 000 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
E. M. Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - 000 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
10 | Centro Psicopedagógico | Xxx Xxxxx Xxxxx - 000. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
11 | E. M. Áurea Lima Taveira | Rua Xxxx Xxxxxxxxx - 2335. Bairro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx XX |
12 | E. M. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx - 000. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
13 | E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx - 000. Centro |
14 | E. M. César Rodrigues | Alameda das Azaléias – Lote 08. Bairro Retiro do Rodeador |
15 | E. M. Dona Antonieta Dias de Souza | Xxx Xxxxxxxx - 00. Xxxxxx Xxxxxxxx |
16 | E. M Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Jardim – 10. Bairro Honório Bicalho |
17 | E. M. Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx XX-00, XX 000. Xxxxxx Xxxx xx Xxxx |
18 | E. M. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx - 00. Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
19 | E. M. Emília de Lima | Xxx Xxxxxxxx - 00. Xxxxxx Xxxxxx |
20 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 000. Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxx |
21 | E. M George Chalmers | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - 00. Xxxxxx Xxxxxx |
22 | E. M. Harold Jones | Xxx Xx. Xxxxx - 000. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
23 | E. M. José Brasil Dias | Xxx Xxxxxxx -000. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
24 | E.M José Francisco da Silva | Av. Esmeraldas, 59. Bairro Barra do Céu |
00 | X. X. Xxxxxx Xxxxxxx Fonseca | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx - 0000. Bairro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx XX |
26 | E. M. Rubem Costa Lima | Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx -00. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
27 | E. M. Urcino do Nascimento | Xx. xxx Xxxxxxxxx - 00. Xxxxxx Xxxx Limpa |
28 | E. M. Vicente Estêvão Santos | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx - 0000. Bela Fama |
29 | E. M. Vera Wanderley Dias | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 00. Bairro Mingú |
30 | Secretaria de Educação de Nova Lima | Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - 71. Bairro Retiro |
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número , estabelecida à , representada por (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), DECLARA, expressamente, que opta por não realizar visita técnica ao local de execução do objeto referente ao Pregão Presencial 02/2022, Processo Administrativo 02/2022, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão, bem como a responsabilidade na ocorrência de eventuais prejuízos que possam se dar em virtude da não realização da visita técnica. Neste ato, compromete-se ainda a prestar fielmente os serviços de acordo com o prescrito no edital e documentos em anexo, sendo tal declaração e manifestação fiel de sua livre vontade.
, de de 2022.
Assinatura do responsável
CPF Nº:
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO IX – TERMO DE PROPRIEDADE, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA está ciente que o direito patrimonial, de propriedade intelectual e autoral dos produtos (relatórios, políticas, processos, projetos, dentre outros) gerados em decorrência da execução do objeto serão de exclusiva e permanente propriedade do Município de Nova Lima, constituindo segredo comercial, ficando a CONTRATADA impedida, sob pena da lei, de utilização para outros fins que não aqueles previstos no contrato sem autorização formal da Administração Municipal.
A CONTRATADA deve cumprir e obedecer às normas e políticas de Tecnologia e Segurança da Informação, de Privacidade de Dados, de acesso e permanência nas dependências físicas da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve manter o mais absoluto sigilo a respeito de quaisquer informações, dados, e-mails, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade e/ou custodiados pelo Município de Nova Lima, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços objeto do referido Contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa sem prévia autorização do Município de Nova Lima.
A CONTRATADA compromete-se a manter em caráter sigiloso e confidencial, mesmo após a eventual rescisão do Contrato, sujeitando-se às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida, todas as informações a que tiverem acesso em decorrência da prestação dos serviços objeto do referido Contrato.
A CONTRADA determinará a todos os seus empregados e preposto que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
A CONTRATADA se compromete, no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar a CONTRATANTE declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato.
A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao Município de Nova Lima qualquer violação das regras de sigilo e de privacidade de dados ora estabelecidas, que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, preposto e prestadores de serviço.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO X – TERMO DE PRIVACIDADE DE DADOS
A CONTRATANTE se compromete a utilizar os dados pessoais a que tenha acesso em decorrência do objeto somente para as atividades relacionadas ao objeto contratual.
A CONTRATADA se compromete a estabelecer e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos adequados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
A CONTRATADA está ciente que todos os dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução do objeto deverão ser utilizados somente para a sua finalidade, observando o Termo de Propriedade, Sigilo e Confidencialidade e não devem ser divulgados a terceiros.
A CONTRATADA se compromete a treinar e conscientizar seus consultores na Lei Geral de Proteção de Dados.
A CONTRATADA deverá apresentar para cada consultor que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, um "Termo de Ciência" em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades sobre a proteção de dados pessoais.
As obrigações estabelecidas neste Termo perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e abrangem as informações presentes ou futuras.
A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao Município de Nova Lima qualquer violação das regras de privacidade de dados ora estabelecidas, que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, preposto e prestadores de serviço.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO XI – TERMO DE CONSENTIMENTO
Através do presente instrumento, eu , inscrito (a) no CPF sob n° , aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, aqui denominado como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° 22.934.889/0001-17, em razão da prestação de serviços, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O Titular autoriza a CONTROLADORA a utilizar os seguintes dados pessoais (tratamento de dados pessoais) para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Informações sobre nível de instrução ou escolaridade, certificações, experiência profissional;
– Endereço completo;
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail.
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza a CONTROLADORA a utilizar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste Termo na seguinte situação:
– Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o titular para execução das atividades, em razão do objeto contratado;
Quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 0x x § 0x xx xxxxxx 0x xx Xxx xx 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a CONTROLADORA deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas, suficientes para proteger os dados pessoais do Titular.
A CONTROLADORA se compromete a comunicar ao Titular do dado e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse Termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita.
O Titular fica ciente de que a CONTROLADORA poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
– Para cumprimento, pela CONTROLORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de vigência do contrato ora estabelecido com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA
Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a CONTROLADORA tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018:
Nova Lima, dia, mês e ano.
Assinatura:
CONTRATADA (Representante Legal)
Município de Nova Lima (Controlador)