Nº 33/2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA NOVO PARA ATENDIMENTO AO CONVÊNIO Nº 853365/2017 FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO PEIXOTO, RS, E KE SOJA COMÉRCIO DE INSUMOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.
Nº 33/2018
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.289/0001-62, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, Centro, Floriano Peixoto, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, adiante simplesmente denominado CONTRATANTE e KE SOJA COMÉRCIO DE INSUMOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.842.686/0001-71, com sede na XX 000, Xx 00, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento.
As partes acima identificadas, com fundamentação na Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 (dezessete) de julho de 2002, no Decreto Municipal nº. 1991/16, de 1º (primeiro) de março de 2016, e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 19/2018, Pregão Presencial nº 10/2018, firmam o presente Contrato, com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento do seguinte bem:
Item | Especificação | Quantidade Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
1 | TRATOR AGRÍCOLA 4X4 | 1 UN | 126.000,00 | 126.000,00 |
UM TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS, MARCA NEW HOLAND, MODELO 7630, ANO DE FABRICAÇÃO 2018, MOVIDO A DIESEL, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA DE 110 CVS (CAVALOR A VAPOR), TURBINADO E INTERCULADO, COM INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL MECÂNICA, COM NO MÍNIMO 16 (DEZESSEIS) MARCHAS À FRENTE E 04 (QUATRO) MARCHAS À RÉ, COM SISTEMA HIDRÁULICO DE 03 (TRÊS) PONTOS, SISTEMA HIDRÁULICO COM VAZÃO MÍNIMA DE 49 L/MINUTO, TRAÇÃO DIANTEIRA COM ACIONAMENTO ELETRO-HIDRÁULICO, PNEUS TRASEIROS 23.1-30 E PNEUS DIANTEIROS 14.9-28, TOMADA DE FORÇA TRASEIRA INDEPENDENTE, EQUIPADO COM 6 CONTRAPESOS DIANTEIROS E 6 CONTRAPESOS TRASEIROS, DUAS VÁLVULAS DE CONTROLE REMOTO, EQUIPADO COM CAPOTA E ARCO DE SEGURANÇA.
Total -> 126.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA
A CONTRATADA, em relação ao objeto do presente contrato, deverá manter garantia de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sem limite de horas trabalhadas, contra defeitos de fabricação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), pelo fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por empenho, em parcela única, mediante a liberação dos recursos do contrato de repasse nº 853365/2017/SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO/CAIXA, Processo nº 9000.212-00/2017, pela
Caixa Econômica Federal, mediante apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) acompanhada(s) de todas as certidões de regularidade exigidas na habilitação.
Parágrafo Único – O equipamento deverá ser entregue no Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da liberação do recurso pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato passa a vigorar na data de sua assinatura, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, período este entendido pela CONTRATADA como justo e suficiente para a total entrega do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05.07.20.608.0112.1112.4.4.90.52.40.00.00
PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste
Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
ajustada;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender às exigências acerca do presente instrumento de forma
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
Parágrafo Único – A inadimplência da CONTRATADA, com
referência aos encargos estabelecidos, não transferem a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS
Caberá à CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização da execução do contrato através da Secretaria Municipal de Agricultura.
Caberá à CONTRATADA:
a) Entregar o equipamento, objeto deste contrato, nos prazos fixados no Edital e na proposta da CONTRATADA;
b) prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) entregar junto com a Nota Fiscal que acompanha a entrega dos equipamentos, todas as certidões de regularidade exigidas na habilitação, sob pena de não recebimento dos valores até a regularização de quaisquer pendências.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor
correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10
% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS FORMAS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer dos casos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em especial nas seguintes situações:
a) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
b) Em caso de atraso injustificado da entrega do bem;
c) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
d) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
e) Xxxx cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
h) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
j) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
Parágrafo Único – Rescindindo o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sofrerá esta, além das consequências previstas no mesmo, mais as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o Titular da Pasta da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal n. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim justos e acordados, as partes identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 13 de abril de 2018.
ORLEI GIARETTA KE SOJA COMÉRCIO DE INSUMOS
Prefeito Municipal. E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
C/ CONTRATANTE C/ CONTRATADA
XXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura C/ GESTOR DO CONTRATO
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