TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA) CREMESE
(Processo Administrativo n.° 740/2020) I – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação dos serviços de limpeza e conservação, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos nesse Termo de Referência, tem por objetivo a manutenção das condições necessárias para que os conselheiros, servidores e usuários do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE – encontrem um ambiente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, tendo em vista a ausência de mão de obra qualificada para executá-los, estando amparada pelo Decreto nº 9.507/2018 e pela Instrução Normativa – IN nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG.
2. Já a contratação dos serviços continuados de Recepcionista justifica-se a em razão da crescente demanda por serviços de cunho instrumental no CREMESE. As atividades materiais a serem desenvolvidas pelos profissionais disponibilizados são acessórias, instrumentais e complementares aos diversos assuntos que constituem área de competência legal deste Regional, envolvendo apoio à realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional da Entidade.
3. Deve-se frisar ainda que, nos quadros atuais do CREMESE, inexistem servidores concursados com a atribuição de desenvolver tais atividades. Assim, a alternativa da terceirização vem se traduzindo como a solução cabível, em consonância com a legislação de regência. Outrossim, o CREMESE através da Resolução 01/2020 colocou os cargos de Recepcionista e Servente em extinção.
4. Trata-se de serviços essenciais, cuja inexecução pode comprometer a saúde de pessoas, a higienização das instalações físicas do CREMESE e o bom andamento dos serviços administrativos, o que faz com que a contratação de pessoa jurídica especializada se torne imprescindível.
5. Os serviços serão executados mediante postos de trabalho em face da inviabilidade de adoção de critério de aferição dos resultados por unidade quantitativa de serviço prestado que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da CONTRATADA, conforme permissivo na alínea "d.1.2.", do subitem 2.6. do Anexo V, da IN MPDG 05/2017.
6. Contudo, a remuneração da CONTRATADA não se dará exclusivamente pela alocação de postos de trabalho pagos por presencialidade, mas estará condicionada ao cumprimento de critérios de aferição dos seus resultados definidos na forma do Acordo de Nível de Serviços previsto neste Termo de Referência.
II – DO OBJETO
1. O presente termo tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para execução indireta de serviços continuados de limpeza e conservação e terceirização de serviços continuados de Recepcionista ambos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atuar na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE, situado na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, conforme as especificações técnicas e condições constantes deste termo e seus Anexos.
2. Os serviços serão executados mediante postos de trabalho, conforme quadro abaixo:
Item | Descrição do serviço | Carga horária semanal | Número de postos |
01 | Servente/auxiliar de serviços gerais | 44 (quarenta e quatro) horas | 03 |
02 | Servente/Encarregado | 44 (quarenta e quatro) horas | 01* |
03 | Recepcionista | 44 (quarenta e quatro) horas | 01 |
* O empregado atuará também como encarregado e deverá ser gratificado conforme determina a legislação vigente.
3. A localização, a área de abrangência, a distribuição, o horário de funcionamento e os serviços a serem realizados nos respectivos postos de trabalho estão disciplinados nesse Termo de Referência.
4. Não poderão participar desta licitação as sociedades cooperativas em virtude do enquadramento do seu objeto dentre os serviços expressamente elencados na Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a União (Processo 01082-2002-020-10-00- 0), em 06/06/2003, homologado judicialmente na 20ª Vara do Trabalho, no Distrito Federal1 (ANEXO I- D).
III – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
1 O Termo acima referido, bem como o Acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU nº 1.815/2003 – Plenário, publicado na Seção 1 do DOU, edição de 09/12/2003, ratificado pelo Acórdão TCU nº 724/2006
– Plenário, vedam a contratação de trabalhador, pela União, por meio de cooperativas de mão de obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demanda execução em estado de subordinação em relação ao prestador dos serviços, tal como no serviço objeto da presente licitação, que requer também relativa pessoalidade (não devem os trabalhadores ser substituídos todos os dias, pois tornaria impraticável a execução dos serviços, em razão de necessidade de conhecimento, por exemplo, da sistemática de prestação do serviço) e habitualidade (cumprimento do horário da repartição, de segunda a sexta-feira), o que caracteriza a relação de emprego entre a licitante vencedora e os executores do serviço.
3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre eles que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
IV – DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
1. O valor estimado para mão de obra alocado na presente contratação contemplará o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definidos por meio do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, fundamentada em pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares ou, ainda, por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, nos termos do subitem 2.9, alínea "b", do Anexo V, da IN MPDG 05/2017.
2. O Valor publicado no Portal de Compras do Governo Federal de acordo com as produtividades previstas na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017;
3. Planilha de cálculo detalhada a partir da qual foram obtidos os valores limites com os parâmetros do Cenário Máximo e Mínimo definidos no Caderno Técnico de Composição dos Custos dos Valores Limites par Serviços de Limpeza e Conservação para o Estado de Sergipe – 2019 (Ministério da Economia) conforme link abaixo:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/XxxxxxxxXXXXX/Xxxxxxxxxxxxxxx s/Cadernos2019/CT_LIM_SE_2019.pdf;
V – DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
1. Os serviços a serem contratados serão executados nas instalações do edifício sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe - CREMESE, em uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo haver prorrogação da jornada diária com consequente compensação, conforme estatuído por Convenção Coletiva da categoria.
VI – DAS ÁREAS FÍSICAS CONSIDERADAS
1. As áreas físicas onde os serviços deverão ser realizados, conforme Item 3 do Anexo VI-B, da IN MPDG 05/2017, compreendem: áreas internas, áreas externas e esquadrias externas (face interna) e possuem as seguintes produtividades mínima e máxima.
2. Para execução dos serviços de limpeza e conservação, de acordo com a experiência aferida nas últimas contratações, nos termos do subitem 2.1. do Anexo VI-B da IN MPDG 05/2017, serão necessários os seguintes quantitativos de Serventes de Limpeza:
Área | Tipo | Área Total Prédio do CREMESE (m²) | Faixa referencial de produtividade adotada (m²) | Produtividade Adotada (m²) | Distribuição postos Serventes |
Interna | Piso acarpetado | 0 | 1200 a 1600 | 0 | 0 |
Piso frio | 1511,18 | 635 a 774 | 774 | 02 | |
Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão | 200 | 3500 a 4000 | 0 | 0 | |
Banheiros | 100 | 400 a 500 | 0 | 0 | |
Externa | Pisos pavimentados adjacentes /contíguos às edificações | 545 | 1800 a 2700 | 2700 | 1 |
Varrição de passeios e arruamentos | 0 | 7500 a 10700 | 0 | 0 | |
Esquadrias Externas | Face interna | 660 | 580 a 660 | 660 | 01 |
VII – DA FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços deverão ser prestados de forma indireta, nos locais, condições e especificações constantes neste documento e nos seus ANEXOS. De um modo geral, fica de logo definido que, em face de sua natureza, a execução dos serviços dar-se-á, diariamente, de segunda à sexta, observados os intervalos legais para alimentação e a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nas dependências da CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
2. A contratação dos serviços compreenderá o fornecimento de mão de obra especializada e E.P.I.’s necessários e adequados à perfeita execução dos serviços, conforme especificado nesse Termo de Referência e em seu ANEXO I-A.
3. Os serviços serão prestados mediante alocação de mão de obra especializada necessária e adequada à perfeita execução dos serviços, conforme especificado neste Termo de Referência e em seus ANEXOS.
VIII – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E SUA PERIDIOCIDADE
1. A execução do objeto terá início a partir da assinatura do contrato.
2. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
2.1. Serviço de limpeza e conservação:
2.1.1. Servente/auxiliar de serviços gerais
PERIODICIDADE | DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS |
Diariamente | Remover, com pano úmido, o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio, entre outros; |
Limpar/remover o pó de capachos e tapetes; | |
Xxxxxx e retirar detritos e folhagens, matos e capim de toda área interna e externa do prédio do CREMSE, mantendo-a sempre limpa; | |
Limpar espelhos e pisos dos sanitários, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; | |
Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; | |
Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos banheiros, quando necessário; | |
Limpar a copa e outras áreas molhadas, realizando a remoção de sujidades, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; | |
Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; | |
Varrer pisos, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; | |
Limpar o elevador com produtos adequados | |
Lavar todas as áreas, destinadas ou não ao público, incluindo mármore, mosaico, cerâmica, portas, azulejos, esquadrias, luminárias e toda a parte cimentada; | |
Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral higienizados, adquiridos pela Administração; | |
Limpar bebedouros; | |
Regar plantas nas áreas internas; | |
Recolocar, rigorosamente em seus devidos lugares todos os equipamentos e/ou materiais removidos, após quaisquer trabalhos de limpeza; |
Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária; | |
Semanalmente | Limpar divisórias (face interna/externa), portas, barras e batentes; |
Limpar com pano úmido os telefones; | |
Limpar persianas, cortinas, grades e pedestais com equipamento próprio; | |
Limpar, interna e externamente, geladeiras e fogões; | |
Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; | |
Lustrar todo o mobiliário envernizado, estações de trabalho e outros mobiliários e passar flanela nos móveis encerados; | |
Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; | |
Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; | |
Limpar com pano úmido as plantas ornamentais, naturais, artificiais, bem como os respectivos vasos; | |
Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar; | |
Limpar pontos de luz fluorescente e incandescente, inclusive as lâmpadas; | |
Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; | |
Vasculhar com espanador paredes e tetos; | |
Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. | |
Quinzenalmente | Executar demais serviços considerados necessários à frequência quinzenal. |
Mensalmente | Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; |
Limpar forros, paredes e rodapés; | |
Limpar cortinas e persianas; | |
Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.), quando for o caso; |
Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento; | |
Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas, removendo às sua expensas os entulhos gerados; | |
Executar a poda preventiva, removendo galhos e folhagens que comprometam a segurança de pessoas e das instalações do Contratante; | |
Remover raízes que estejam danificando calçadas e passarelas; | |
Remover todas as palhas secas das plantas e árvores, quando necessário; | |
Aparar cercas vivas de modo a não danificar os cercados, onde estas estejam plantadas; | |
Retirar, remover e transportar às suas expensas todos os entulhos provenientes de roçada, capina, poda, corte de grama e outros resultantes destes serviços; | |
Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês; | |
Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. | |
Trimestralmente | Limpar as esquadrias de alumínio adonisado e as que aceitem este tratamento; |
Lustrar todas as superfícies metálicas, inclusive letreiros e placas existentes internamente e externamente, desde que não resulte em trabalho em altura; | |
Aplicar cal nos meio fios dos estacionamentos; | |
Limpar as paredes externas laterais revestidas de cerâmica marquise, utilizando, necessariamente, os dispositivos de segurança; | |
Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. | |
Limpar fachadas envidraçadas (face externa) em conformidade com as normas de segurança do trabalho; | |
Lavar as caixas d’água do prédio, remover a lama e lodo depositados e desinfectá-las; |
Semestralmente | Limpar, engraxar e/ou lubrificar portas, basculantes, caixilhos e janelas em alumínio tipo veneziana, utilizando equipamentos adequados; |
Limpar as paredes externas laterais revestidas de cerâmica marquise, mármore e outros, utilizando necessariamente, os dispositivos de segurança; | |
Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias; | |
Limpar as calhas e luminárias; | |
Executar demais serviços considerados necessários à frequência semestral. | |
Anualmente | Limpar os telhados, calhas, retirando detritos de animais, folhas e outros acumulados, desobstruindo, se necessário, as canalizações de águas pluviais; |
Executar demais serviços considerados necessários à frequência anual. |
2.1.2. Recepcionista
Serviço |
a) Anotar, digitar, organizar e digitalizar documentos, executar outras tarefas necessárias a assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos de sua área de atuação; |
b) Marcar, sob orientação, datas e horários de reuniões, mantendo organizada a agenda de compromissos, se for o caso, registrando os dados pertinentes, para facilitar o cumprimento das suas obrigações; |
c) Receber e entregar documentos fazendo o controle da movimentação em registro próprio; |
d) Xxxxxx informado o responsável da unidade sobre o desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade; |
e) Registrar a inclusão e movimentação interna de expediente, procedendo ao cadastramento de documentos e processos, físicos e virtuais, nos sistemas informatizados de protocolo do CREMESE; |
f) Atender às chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados para transmitir ao destinatário de sua área de atuação; |
g) Organizar e manter atualizados arquivos, documentação física e virtual, legislação e normas relacionadas com as atividades de sua área de atuação, visando à agilização dos trabalhos e prestação de informações; |
h) Operar sistemas de protocolo e movimentação de documentos administrativos e outros; |
i) Dar apoio na realização de eventos e outras atividades específicas da sua área de atuação; |
j) Operar máquinas copiadoras, digitalizadoras, impressoras e outros equipamentos afins; | |
k) prestar informações acessórias aos cidadãos e visitantes e direcioná-los aos setores competentes | |
l) manter seu material de trabalho organizado; | |
m) portar crachá de identificação da contratada de forma a diferencia-lo dos demais servidores | |
n) guardar sigilo sobre a documentação a qual venha a ter acesso em razão da sua ativdade; | |
o) Execução de outras atividades correlatas à função. | |
p) Atender ligações. | |
q) coletar identificação de todos os visitante e médicos, alimentando o sistema e entregando identificação, se for o caso. | |
r) protocolar documentos | |
s) Outras tarefas correlatas e compativeis |
2.1.3. Os serviços serão executados na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE, localizado na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000- 280, no horário de 07 às 11h e de 13 às 17h, totalizando jornada de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais por servente.
2.1.4. Fica vedada a prorrogação de jornada de trabalho (dobra).
2.1.5. A produtividade mínima, para os serviços de limpeza, conservação e higienização, considerada para efeito de composição desse Termo de Referência será adotada de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa SLTI-MPDG nº 05/2017, devendo atender integralmente às necessidades do Contratante.
2.1.6. A estimativa de mão de obra necessária para execução dos serviços objeto desse Termo de Referência será calculada com base na produtividade mínima de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa SLTI-MPDG nº 05/2017.
2.1.7. Os serviços especificados nesse Termo de Referência não excluem outros similares que porventura se façam necessários para boa execução das tarefas ora licitadas.
IX – DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBERVADOS PELOS PROFISSIONAIS E PREPOSTO:
1. PROFISSIONAIS:
1.1. Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando atender ao público e servidores do CONTRATANTE com atenção e presteza;
1.2. Cumprir rigorosamente os horários;
1.3. Não interferir em assuntos para os quais não seja convocado;
1.4. Conhecer as tarefas a serem executadas, assim como a perfeita utilização dos equipamentos colocados à sua disposição para o serviço;
1.5. Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
1.6. Levar ao conhecimento do preposto qualquer informação considerada importante;
1.7. Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
1.8. Manter o devido zelo com todo o patrimônio colocado a sua disposição;
1.9. Abster-se da execução de outras atividades alheias ao determinado em contrato, principalmente durante o horário em que estiver prestando os serviços;
1.10. Adotar os cuidados e precauções indispensáveis ao manuseio dos equipamentos colocados a sua disposição;
1.11. Respeitar o preposto designado pela CONTRATADA para acompanhamento dos serviços, encaminhando-lhe todas as questões relativas ao seu vínculo funcional;
1.12. Em casos de dificuldade, buscar orientação do preposto;
1.13. Comunicar ao preposto, se possíve com antecedênica, a necessidade de faltar ao serviço.
2. PREPOSTO:
2.1. A CONTRATADA deverá, durante todo o período de vigência do contrato, manter um preposto, a fim de representá-la administrativamente sempre que necessário e gerenciar operacionalmente os empregados da CONTRATADA, devendo ser indicado por ocasião da assinatura do contrato mediante declaração. Nela, deverão constar seus dados, tais como: nome completo, número de identidade e CPF, endereço, telefone e número de celular, além dos dados relacionados a sua qualificação profissional, entre outros;
2.2. A CONTRATADA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações do CONTRATANTE, do Fiscal, Gestor do Contrato ou de seus substitutos, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados;
2.3. São atribuições do preposto, dentre outras:
a) Exercer a representação legal do contratado;
b) Acompanhar, comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços, de modo a assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Registrar e controlar junto com a Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como ocorrências havidas;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir, por parte dos empregados da CONTRATADA, todas as determinações, instruções e orientações emanadas dos responsáveis pela administração do CREMESE, salvo se manifestamente ilegais ou não previstas em contrato;
e) Tomar as medidas cabíveis para o saneamento das falhas da execução contratual verificadas pelo fiscal da Administração;
f) Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;
g) Reportar-se ao responsável pela fiscalização do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
h) Relatar ao responsável pela fiscalização do contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;
i) Solicitar à Administração, em tempo hábil, as providências a seu cargo;
j) Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados;
k) Encaminhar ao responsável pela fiscalização do contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados;
l) Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado;
m) Assegurar a prática de todos os atos necessários à perfeita execução do contrato, notadamente o regular cumprimento das obrigações assumidas;
n) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo, perante o CREMESE, por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
X – DOS REQUISITOS/PERFIS PROFISSIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Em razão das características e necessidades específicas do desenvolvimento das atividades exige-se dos profissionais a ser disponibilizado, exclusivamente, para a realização do RECEPCIONISTA, o seguinte perfil mínimo:
a) Ensino médio concluído, comprovado por certificado emitido por instituição de ensino legalmente credenciada pelo Ministério da Educação;
b) Conhecimentos básicos de Informática, especificamente na utilização de softwares para escritório, como edição de texto, elaboração de planilha de cálculos, criação e exibição de apresentações, navegação na internet e correio eletrônico e operação de sistemas de baixa a media complexidade;
c) Bom domínio da escrita da língua portuguesa.
2. Por ocasião da assinatura do contrato, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar a relação de todos os dos profissionais indicados para a prestação dos serviços, inclusive o preposto, com a respectiva comprovação de atendimento dos requisitos elencados no subitem anterior (para os profissionais alocados para a prestação de serviços de apoio, recebimento, digitalização e gestão de documentos.), devendo estes profissionais participar da efetiva prestação do serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, quando for o caso, com anuência da Administração e sem ônus para o CONTRATANTE.
3. No início da execução do serviço e durante toda a vigência contratual, os profissionais indicados para a prestação dos serviços, assim também o preposto, deverão possuir vínculo com a CONTRATADA, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços a fim de comprovar que este profissional pertence ao quadro da empresa, ou é seu diretor ou seu sócio.
XI – DAS BOAS PRÁTICAS E CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os EPI's necessários à execução das atividades de limpeza dos ambientes relativos à contratação.
2. É obrigação da CONTRATADA treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação dos conhecimentos adquiridos durante a prestação dos serviços.
3. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) em bom estado de utilização aos seus funcionários, prezando pela saúde e segurança durante a execução da prestação dos serviços.
4. É obrigação da CONTRATADA adotar medidas para evitar o desperdício da água potável, com verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos), bem com práticas de racionalização.
5. Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros.
6. A CONTRATADA deverá racionalizar o consumo de energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENC E), conforme regulamentações, para os casos possíveis.
7. Só será admitida a utilização de equipamentos de limpeza que possuam o Selo Ruído, indicando o nível de potência sonora, conforme a Resolução específica do CONAMA e
observações do INMETRO, que possam reduzir o risco à saúde física e mental dos trabalhadores, bem como os demais usuários expostos às condições adversas de ruídos que caracterizem poluição sonora no ambiente de trabalho.
8. A CONTRATADA deverá adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados pelo CONTRATANTE, na fonte geradora, e a coleta seletiva conforme legislação específica.
9. É obrigação da CONTRATADA respeitar as Normas Brasileiras (NBR's) sobre resíduos sólidos, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
XII – DA VISITA TÉCNICA
1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório PODERÃO realizar visita técnica nos locais/ onde os serviços serão executados.
2. É recomendável a realização da visita técnica, que tem por finalidade conhecer os locais onde serão executados os serviços e avaliar as condições relativas as suas características, e consequentemente, assegurar que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do CONTRATANTE.
3. A visita deverá ser realizada, no horário das 9h00 às 13h, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Comissão de Permanente de Licitações do CREMESE, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou diretamente no Edifício Sede, situado na Rua Boquim, nº 589, Centro, CEP 49010-0280, Aracaju/SE.
4. A visita deverá ser realizada por profissional qualificado e habilitado da interessada e será acompanhada por representante do CONTRATANTE. A Declaração de Vistoria da visita técnica efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO I-C, será assinada por servidor da CPL/CREMESE;
5. A licitante que optar pela não realização da visita técnica, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades;
6. A declaração da licitante, em sua Proposta Comercial, de que conhece as condições locais para a execução do objeto supre a necessidade de visita técnica.
XIII – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e Fiscalização desta contratação ficará a cargo de servidor designado pelo CREMESE, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
2. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, o titular da fiscalização deverá, de imediato, comunicar por escrito ao CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei,
no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
4. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços durante a execução do contrato.
5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais da contratação, exigir-se- ão, da CONTRATADA:
5.1. No 1º (primeiro) mês da prestação dos serviços e na ocorrência de substituição de empregado, a apresentação da seguinte documentação:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação do Preposto e do Encarregado responsável pela execução dos serviços;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, do Preposto e do Encarregado responsável pela execução dos serviços, devidamente assinada pela CONTRATADA;
c) Exames médicos admissionais/periódicos dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
5.2. Durante a execução do Contrato, sempre que solicitado, a entrega dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:
a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CONJUNTA);
b) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
d) Certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual ou distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL);
e) Certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da CONTRATADA (C ND- MUNICIPAL).
5.3. Durante a execução do Contrato, sempre que solicitado, a entrega dos seguintes documentos:
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CONTRATANTE;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o CONTRATANTE;
c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
5.4. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato, a entrega dos seguintes documentos:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
5.5. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
5.6. Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados neste deverão ser apresentados.
5.7. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
5.8. O CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
5.9. Em caso de indício de irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão informar à Administração para que oficie ao Ministério da Previdência Social, à Receita Federal do Brasil – RFB e ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o caso.
5.10. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
5.11. O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
5.12. Quando da rescisão contratual de empregados alocados na prestação de serviços objeto deste Termo de Referência, o fiscal verificará o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os mesmos foram realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
5.13. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no subitem anterior, o CONTRATANTE deverá reter:
a) A garantia contratual, conforme art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
b) os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
5.14. Não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de até 15 (quinze) dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
XIV – DO RECEBIMENTO
1. O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas neste Termo de Referência.
2. Os serviços serão recebidos mensalmente, provisoriamente, pela fiscalização do contrato, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários do mês de referência e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros.
3. Inexistindo irregularidade nos serviços, a fiscalização do contrato emitirá um termo de recebimento definitivo (atesto técnico) para o devido pagamento dos serviços.
4. No recebimento definitivo dos serviços, quando houver dimensionamento do valor da Nota Fiscal ou Fatura em decorrência do resultado do Acordo de Nível de Serviços (ANS), bem como no caso de glosa parcial dos serviços, a empresa deverá emitir Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor não aceito pela Administração, nos termos do Art. 50, inciso II, alínea "c" da IN MPDG 05/2017.
5. A avaliação dos serviços será objetiva e seguirá os procedimentos, imposições, fórmulas e parâmetros estabelecidos no Acordo de Nível de Serviços (ANS) contido neste Termo de Referência.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Nomear 01 (um) Gestor e 01 (um) Fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência.
2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto dessa Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
3. Notificar à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades.
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6. Efetuar o pagamento na forma ajustada nesse Termo de Referência e no contrato respectivo.
7. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE.
8. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.
9. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no contrato.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão de obra, fardamentos e XXX'x, obriga-se a:
2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, efetuando-os dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta vencedora, bem como do Edital e seus ANEXOS;
3. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que a despesa não esteja liquidada;
5. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
6. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
7. Manter disciplina nos locais de serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
8. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.’s);
9. Xxxxxx sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10. Manter todas as máquinas, equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo comunicar à fiscalização do contrato sempre que os mesmos apresentem-se danificados ou comprometam a segurança dos executores e/ou de terceiros, ou que, ainda, pelo obsoletismo, má conservação ou desgaste pelo uso, venham a comprometer a qualidade e a segurança na execução dos serviços, substituindo-os em até 05 (cinco) dias úteis. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
11. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidas com similares de propriedade da Administração;
12. Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando-os de forma meticulosa e constante e mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências onde eles serão prestados;
13. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as necessárias providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
14. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
17. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
18. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
21. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, visando a correta execução dos serviços;
22. Adotar, no que couber, os critérios e práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010;
23. Comprovar, a partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social – correspondentes ao mês da última competência, compatíveis com o efetivo declarado, nos termos do §4º do artigo 31, da Lei nº 9.032, de 26 de abril de 1995, e da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Gestor/Fiscal designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993;
24. Pagar os salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido e em horário de expediente bancário, através de depósito bancário na conta do trabalhador, conforme estabelecido na alínea "b" do subitem 1.2. da IN MPDG 05/2017, bem assim recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes das contratações, exibindo, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os respectivos comprovantes. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de cheques pré-datados ou de outra praça para efetuar tais pagamentos. Para efeito de contagem do prazo, no calendário, o sábado é dia útil (IN nº 01/89);
25. Estar ciente de que as provisões dos encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de preços serão glosadas dos valores mensais das faturas e depositadas em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, no banco público oficial conveniado, para movimentação e liberação futuras, e, ainda:
26. Os percentuais de retenção são aqueles definidos pela legislação de regência;
27. Eventuais despesas para abertura e para a manutenção da conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação - deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das referidas tarifas com o banco oficial;
28. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à CONTRATADA e creditado na conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação, caso o banco público promova o desconto diretamente na conta;
29. A forma e o índice de remuneração da conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação, será o da poupança ou outro definido no acordo de cooperação técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade;
30. O CREMESE somente autorizará a movimentação do saldo remanescente da conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação, se houver, pela contratada após 05 (cinco) anos da data de encerramento da vigência do contrato administrativo.
31. Entregar ao banco público oficial conveniado no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do Instrumento Contratual, os documentos de abertura da conta corrente vinculada
– bloqueada para movimentação - e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme Termo de Cooperação, sob pena de rescisão contratual;
32. No momento da assinatura do contrato, autorizar o CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, conforme alínea "d", subitem 1.2. do Anexo VII-B da IN MPDG 05/2017;
33. Respeitar, de acordo com o § 1º do art. 459 da CLT, o prazo para pagamento dos salários, que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês trabalhado. Para efeito de contagem do prazo, no calendário, o sábado é dia útil (IN nº 01/89);
34. Fornecer integralmente, aos profissionais designados para a prestação dos serviços, vale- transporte para o deslocamento dos mesmos às dependências do CONTRATANTE;
35. Os vales referentes à validade do mês de início de vigência do contrato deverão ser creditados, em sua totalidade, no máximo, no dia de início da vigência do respectivo contrato, devendo, em relação aos meses subsequentes, serem creditados, também integralmente, até o último dia útil do mês imediatamente anterior ao da sua validade.
36. Fornecer integralmente, aos profissionais designados para a prestação de serviços, 22 (vinte e dois) vales-refeições e/ou vales-alimentação, cujo valor deverá ser, de acordo com a convenção da categoria;
37. Os vales referentes à validade do mês de início de vigência do contrato deverão ser creditados, em sua totalidade, no máximo, no dia de início da vigência do respectivo contrato, devendo, em relação aos meses subsequentes, serem creditados, também integralmente, até o último dia útil do mês imediatamente anterior ao da sua validade.
38. Efetuar exames médicos admissionais e periódicos em todos os seus funcionários que prestam serviços nas instalações do CONTRATANTE;
39. Os exames admissionais deverão ser realizados em todos os trabalhadores até o último dia anterior ao início da prestação dos serviços;
40. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
41. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
42. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
43. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, bem assim aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho, fornecendo produtos apropriados à proteção dos profissionais expostos a equipamentos e/ou materiais específicos que exijam tais cuidados (E.P.I.’s);
44. Cumprir os indicadores de Níveis de Serviço quanto à pontualidade e à qualidade na execução dos serviços, consoante especificado neste Termo de Referência;
45. Fornecer e manter atualizada relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, números da carteira de identidade (RG), da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), horário de trabalho (início e final da jornada diária), horários dos intervalos (almoço), inclusive programação para férias, devendo estas, preferencialmente, se possível, iniciar no primeiro dia do mês;
46. Selecionar e preparar os empregados que irão prestar os serviços no CONTRATANTE, com treinamentos, mantendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
47. Substituir definitivamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa, qualquer profissional alocado para prestação dos serviços, cujo desempenho, conduta ou comportamento sejam considerados pelo CONTRATANTE como prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, sendo vedado o retorno do profissional substituído às dependências do CONTRATANTE para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou quaisquer ausências de outros profissionais;
48. Utilizar sistema de ponto no qual serão registrados, pelo profissional alocado para a prestação dos serviços, os horários de início e término de funcionamento do expediente, inclusive horário para alimentação, com a devida aposição da assinatura, devendo sempre ser fiscalizado e acompanhado pelo Preposto da CONTRATADA;
49. A utilização de sistema de Registro de Frequência não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo acompanhamento e controle dos seus profissionais na prestação dos serviços.
50. Manter livro diário, ou sistema que o substitua com a mesma eficácia, para registro das ocorrências relativas ao Contrato;
51. Comparecer, sempre que convocada, às visitas e/ou reuniões solicitadas pelo CONTRATANTE, assumindo ônus por sua ausência;
52. Manter os seus empregados usando uniformes completos em bom estado (calça, camisa, sapatos), bem assim identificados durante o horário de trabalho, mediante uso permanente de crachás, com fotografia recente e nome visível;
53. Fornecer, no mínimo, semestralmente, 02 (dois) uniformes completos para cada trabalhador. Os uniformes deverão ser fornecidos durante todo o período de contrato e substituídos sempre que se apresentarem desgastados, por conta da CONTRATADA;
54. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
55. 01 (um) conjunto completo ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada semestre. Sempre que alguma peça do conjunto não atenda as condições mínimas de apresentação, esta deverá ser substituída no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comunicação escrita da Fiscalização;
56. O conjunto será composto por: 02 (duas) Calças, 02 (duas) Camisas e 01 (um) par de calçado;
57. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
58. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à Fiscalização do Contrato;
59. Os empregados da CONTRATADA deverão portar sempre, em local visível crachá de identificação com fotografia, fornecido pela empresa;
60. Os empregados deverão estar sempre calçados, não sendo permitido o uso de sandálias ou chinelos tipo “havaiana”, mesmo nos serviços de lavagem de chão, hall e escadas, quando deverão ser utilizadas luvas e botas de borracha.
61. Indicar formalmente, quando da assinatura do Contrato, preposto que tenha capacidade legal e gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE, constando seu nome completo, número de CPF, número do documento de identidade, números dos telefones e e-mails para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
62. Indicar formalmente ao CONTRATANTE, os empregado que será designado como encarregado devidamente gratificado, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços, permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Terá ainda o dever de reportar-se, quando necessário, ao gestor/fiscal da Administração e tomar providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
63. O encarregado poderá ser escolhido dentre os empregados lotados no CREMESE, devendo, para tanto, perceber gratificação por função conforme determina o Decreto –Lei 5452/1943.
64. Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, quando os seus empregados forem vítimas ou por eles causados a terceiros no desempenho de suas atividades e nos horários da prestação dos serviços, em conformidade com a legislação trabalhista específica, garantindo a devida e imediata assistência;
65. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas disciplinares e de segurança do CONTRATANTE;
66. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CREMESE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
67. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993;
68. Atender prontamente todas as solicitações do CREMESE previstas nesse Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;
69. Comunicar ao CREMESE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
70. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
71. Observar a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de funcionários ou conselheiros vinculados ao
CREMESE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
72. Comprovar o pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e autorizar, caso os pagamentos não ocorram até o fim do segundo mês após do encerramento da vigência contratual, a utilização da garantia contratual para o pagamento das verbas trabalhistas, conforme estabelecido na alínea "c" do subitem 1.2. do Anexo VII-B, observada a legislação que rege a matéria, conforme alínea "j", subitem 3.1. do Anexo VII-F, ambos da IN MPDG 05/2017;
73. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
73.1. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo CREMESE para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei.
74. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
75. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
XVII – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovada a vantajosidade para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) A forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
e) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação; e
f) Comprovação de que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
2. O prazo de início da execução dos serviços será de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pelo CREMESE;
3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993;
4. Toda prorrogação será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração;
5. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual será submetido à aprovação da Assessoria Jurídica do CREMESE;
6. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver previsões de que:
7. Os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de Lei.
8. No caso de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP.
9. O CONTRATANTE realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
10. Em pelo menos 90 (noventa) dias corridos do término da vigência do contrato, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato.
11. Se positiva a resposta e vantajosa a prorrogação, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo;
12. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.
13. Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, submeterá o CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade.
XVIII – DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
1. A proponente apresentará sua PROPOSTA DE PREÇOS dirigida ao CREMESE, redigida no idioma nacional, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo(s) seus representante(s) legal(ais).
2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser impressa em papel timbrado da proponente, numerada em ordem sequencial, constando o seu endereço, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, mencionando o número e o objeto da contratação, contendo ainda, em seu conjunto:
3. Planilha Orçamentária Propositiva, devidamente assinada e preenchida com clareza e precisão, sem emendas ou rasuras. A proponente consignará nesse instrumento os preços unitários, totais parciais por item e o valor global dos serviços expresso em Reais, em algarismos e por extenso, devendo:
a) Preencher e apresentar Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços referente à mão de obra para prestação dos serviços conforme modelo constante do ANEXO I-B;
b) A planilha modelo de composição de custos e formação de preços referente à mão de obra para os serviços limpeza e conservação e de RECEPCIONISTA. foi elaborada tendo como base a Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de mão de obra de Sergipe, em vigência até a data de publicação do edital do pregão eletrônico;
c) Deve a licitante observar a convenção em vigor, no momento da apresentação da proposta;
d) Preencher e apresentar Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços referente aos fardamentos e E.P.I.’s, constantes do ANEXO I-A, para fornecimento integral, conforme exigidos nesse Termo de Referência;
e) O Valor total encontrado na Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços referente aos fardamentos e E.P.I.’s, conforme o caso, constantes do ANEXO I-A, será diluída pelos 12 meses e pelo número de postos pertinentes à categoria alocada na execução do objeto e constará no Módulo 05 referente aos insumos diversos da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços referente à mão de obra de cada categoria, consoante ANEXO I-B;
f) Deve a LICITANTE observar os percentuais dos encargos trabalhistas definidos no pela legislação de regência.
4. Declaração expressa de que a proponente examinou, minuciosamente, o pertinente termo, seus ANEXOS, e que estudou, comparou e os encontrou corretos, aceitando e submetendo-se, integralmente, às suas condições, e que obteve da Comissão Permanente de Licitação, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a executar;
5. Declaração expressa da proponente de que no preço global estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação do serviço licitado, assim entendida, não só as despesas diretas como também, as despesas indiretas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
6. Os valores das planilhas de composição de custos e formação de preços integrantes deste Termo de Referência são meramente estimativos, cabendo ao licitante preenchê-las e apresentá-las, em conformidade com a sua realidade e com o previsto neste documento.
7. Os valores relativos à remuneração, encargos e benefícios atinentes à mão de obra (XXXXX- XXX), constantes da proposta do licitante, terão caráter vinculatório e deverão ter seu pagamento comprovado mensalmente.
8. Seguindo orientação do Tribunal de Contas da União - TCU, proferida no Acórdão n.º 950/2007- Plenário, não poderão ser inseridos na planilha de preços percentuais ou itens objetivando o ressarcimento de gastos com os impostos diretos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
9. Conforme Xxxxxxx 1.595/2006 – Plenário – TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para o CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA.
10. Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro Real, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas de composição de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
11. Considerar os percentuais dos tributos CONFINS e PIS de acordo com o seu regime tributário e econômico, conforme a seguinte tabela:
Regime Tributário e Econômico | CONFINS | PIS |
Empresas optantes pelo regime de incidência cumulativa de PIS e de COFINS. | 3% | 0,65% |
Empresas optantes pelo regime de incidência não- cumulativa de PIS e de COFINS. | 7,60% | 1,65% |
12. As alíquotas do COFINS e do PIS poderão ser inferiores para aquelas empresas que, quando da apuração do valor a recolher, descontarem créditos calculados em relação às aquisições de bens utilizados como insumos na prestação de serviço ou outros créditos, conforme prevê a legislação pertinente.
13. A empresa que for optante do Imposto de Renda sobre o lucro real, deverá apresentar comprovante emitido pela Receita Federal, confirmando a opção, juntamente com a proposta de preços.
14. A licitante poderá anexar à sua Proposta de Preços, em envelope separado, devidamente identificado, os documentos que julgar conveniente, tais como, catálogos, prospectos e fotografias.
15. Na hipótese de divergência entre os preços unitários indicados na Planilha Propositiva e os totais de cada item de serviço, prevalecerão os primeiros. No caso de discordância entre os valores numéricos e os consignados por extenso, prevalecerão os últimos.
16. Apresentar sempre preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
17. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços.
XIX – DA GARANTIA
1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, §2º, da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE.
2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento).
3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
6. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação.
7. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta- caução no Banco indicado pelo CREMESE.
8. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE
9. A garantia será considerada extinta:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) Após o prazo estabelecido no subitem 6, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
10. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido na alínea “c” do subitem 1.2. do Anexo VII-B da IN MPDG 05/2017.
11. O CREMESE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993.
13. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE.
XX – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO E DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
1. Para efeito de pagamento, a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
2. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Termo de Referência e no contrato respectivo.
3. No caso de ser a CONTRATADA optante do “SIMPLES NAC IONAL” e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 3º, XI, da Instrução Normativa nº 480/2004, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 4º, na forma do Anexo IV, desta IN, com as alterações da Instrução Normativa nº 765/2007, ambas da Secretaria da Receita Federal.
4. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cumulativamente:
a) Comprovantes de pagamento dos salários dos empregados da CONTRATADA que trabalham nas dependências do CREMESE, inclusive de feristas ou substitutos no período, férias e/ou 13º salário quando for o caso, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência;
b) Cópia do Contrato de trabalho dos empregados, inclusive acordo individual de trabalho do encarregado contendo cláusulas referentes as atribuições extras que serão exercidas pelo mesmo mediante pagamento de gratificação.
c) As guias de recolhimento do INSS e FGTS e respectivos comprovantes de pagamento, relativos ao mês anterior ao da prestação dos serviços, discriminando o nome de cada um dos beneficiados;
d) Cópia das folhas de ponto dos empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas;
e) Comprovantes de pagamento de vale transporte e auxílio alimentação/refeição para o mês subsequente, pagos até o último dia útil do mês de referência;
f) Concessão de férias e correspondente pagamento adicional de férias, quando for o caso (para melhor acompanhamento e fiscalização, as férias devem iniciar no primeiro dia de cada mês);
g) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
i) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
k) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (C ND-ESTADUAL); e
l) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL).
5. O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades pela CONTRATADA.
6. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA na sede do CREMESE, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ: 73.757.494/0001- 27.
7. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
8. Após o recebimento do documento de cobrança e estando toda regular, o fiscal do contrato terá até 10 (dez) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento.
XXI – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado, mensalmente, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito em conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
2. O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso.
3. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
5. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
6. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
7. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
8. Somente por motivo de economicidade, ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
9. Para os demais inadimplementos que não estão previstos na tabela de glosas (constante do Acordo de Níveis de Serviço - ANS), serão aplicadas as penalidades previstas no Termo de Referência, através de processo administrativo;
10. É vedado ao CREMESE efetuar o pagamento de despesas de transporte e hospedagem dos funcionários da CONTRATADA;
11. Serão glosadas, ainda, dos valores mensais das faturas e depositadas em conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação no banco público oficial conveniado, para movimentação e liberação futuras, as provisões dos encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de preços da(s) empresa(s) CONTRATADA(s) nos termos do art. 8º do Decreto 9.507/2019.
12. No caso de falta do profissional alocado para a prestação dos serviços, não suprido por outro, o valor correspondente ao período não trabalhado será glosado do faturamento mensal.
13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP , onde: EM=Encargos Moratórios;
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP=Valor da parcela a ser paga;
I=Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado : I = (TX/100) → I = (6/100)→ I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
XXII – DA REPACTUAÇÃO DOS CUSTOS DA MÃO DE OBRA (FOLHA DE SALÁRIOS)
1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra (folha de salários) e estiver vinculada às datas-base desses Instrumento, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271/97.
2. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem acima, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato é direito da CONTRATADA e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o art. 37, inc. XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à CONTRATADA receber o pagamento se mantidas as condições efetivas da proposta.
3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultantes em datas diferenciadas.
4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
5. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra (folha de salários) e estiver vinculada às datas-base desses instrumentos;
6. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
7. As repactuações envolvendo a mão de obra (folha de salários) serão precedidas, obrigatoriamente, de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
9. A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) A nova planilha com variação dos custos apresentada;
d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
e) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
10. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
11. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de aditivos, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual.
12. O prazo referido neste termo ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
13. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
14. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus, mas não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
15. A CONTRATADA deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante o CONTRATANTE a partir do 3º (terceiro) dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, o acordo ou a convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nos 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, Parecer AGU JT-02, aprovado pelo Exmo. Senhor Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União de 06/03/2009, e § 7º do art. 57 da IN nº 05/2017 - MPDG, no caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual.
16. Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação no prazo estabelecido neste item e, por consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.
17. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado - prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional:
a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação contratual;
b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou procedida à solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação;
c) Xxxxxxxx outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse do CONTRATANTE.
18. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) Em data futura, desde que acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma do acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
19. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
20. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
XXIII – DO REAJUSTAMENTO DOS CUSTOS DOS FARDAMENTOS E EPI'S
1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital em relação aos custos com fardamentos e EPI's necessários à execução do objeto.
2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I – Io
3. Io
4. Sendo:
5. R = Valor do reajuste procurado;
6. V = Valor contratual da locação;
7. I = Índice relativo ao mês do reajuste;
8. Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação .
9. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
10. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
11. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos
12. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
13. O prazo referido neste termo ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
14. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
15. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos fardamentos e EPI's necessários à execução do objeto contratado.
16. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
17. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
XXIV – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
Para aferição do cumprimento do contrato serão utilizados indicadores de “Níveis de serviços”.
“Níveis de Serviços” são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores em desacordo com a qualidade exigida para os serviços objeto deste Termo de Referência, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
1. A execução dos serviços será fiscalizada pelo CONTRATANTE, que fará o acompanhamento da qualidade e dos “Níveis de Serviços” alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo.
INÍCIO DA VIGÊNCIA: Data da assinatura do contrato.
MECANISMO DE CÁLCULO: Cada SUBITEM será valorado segundo planilha abaixo para serem somados conforme fórmula: X = (10- ∑ SUB) / 10;
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO: O não cumprimento da meta acima estabelecida ensejará ao pagamento proporcional dos serviços realizados no período, calculados em conformidade com os percentuais previstos no quadro abaixo:
0,90 ≤ X < 1,00 | = | Pagamento de 100% da fatura mensal |
0,75 ≤ X < 0,90 | = | Pagamento proporcional ao fator X |
X < 0,75 | = | Pagamento proporcional ao fator X, passível de aplica ção de multas conforme previsão contida neste termo no item Das Penalidades |
2. DISPOSIÇÕES GERAIS: A Aplicação do presente ANS na avaliação da qualidade dos serviços deverá ser dividida em 03 (três) fases distintas como segue:
a) Fase inicial: até (trinta) 30 dias do efetivo início da execução: momento no qual os indicadores de níveis de serviço serão apenas medidos e apresentados à CONTRATADA, sem que haja a aplicação do sistema de ajustes dos pagamentos e/ou sanções;
b) Fase de transição: De 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias do efetivo início da execução: momento no qual os indicadores de níveis de serviço serão reavaliados, passando a ser medidos nos novos moldes definidos com bases nos dados reais colhidos na fase anterior, sendo, entretanto os ajustes de pagamentos e/ou sanções aplicadas apenas na razão de 50% (cinquenta por cento) dos percentuais previstos nas faixas de ajuste no pagamento;
c) Fase de aplicação: após 61 (sessenta e um) dias do efetivo início da execução: momento no qual o presente ANS será plenamente aplicado com todas as suas consequências contratuais.
d) Deverão ser registradas todas as ocorrências que venham a impossibilitar ou dificultar a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência, de maneira a ser considerado no cálculo final do fator de qualidade geral;
SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO DO SUBITEM EM DESACORDO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | VALORAÇÃO DO SUBITEM EM DESACORDO (%) |
A | Cumprir o cronograma dos serviços programados na sua íntegra, deixando serviços incompletos e/ou mal acabados, trazendo com isso transtornos ao local trabalhado | 0,25 |
B | Realizar a limpeza das salas e áreas comuns | 0,25 |
C | Remover o pó das mesas, armá rios e demais mobiliário das salas | 0,25 |
D | Lavar os banheiros, com a devida limpeza de piso, paredes, louças, metais e espelhos | 0,50 |
E | Abastecer os banheiros com sabonete, papel toalha e papel higiênico | 0,50 |
Planilha de valoração de SUBITENS em DESACORDO: Deixar de executar os seguintes serviços:
F | Limpar o elevador | 0,25 |
G | Retirar o lixo, no mínimo, duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros e removendo-os para a lixeira externa | 0,25 |
H | Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, sempre que necessário, de forma que não haja desabastecimento, provendo sua higienização | 0,25 |
I | Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó | 0,20 |
J | Limpar, no prazo de 10 (dez) minutos, após informado pelo fiscal do contrato, as sujidades decorrentes de situações extraordinárias, tais como derramamento de líquidos e sólidos (café, água etc.), que prejudiquem o desenvolvimento re gular das atividades do CONTRATANTE | 0,20 |
K | Limpar e polir todos os metais | 0,25 |
L | Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas, bem como os pés dos móveis | 0,25 |
M | Varrer, limpar com pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâm icos e emborrachados | 0,25 |
N | Varrer as áreas pavimentadas e limpar as canaletas | 0,20 |
O | Limpar a(s) escada(s) | 0,20 |
P | Aspirar o pó em todo o piso acarpetado e sofás | 0,20 |
Q | Limpar todos os vidros (face interna), aplicando- lhes produtos anti-embaçantes (sem exposição de risco) | 0,25 |
R | guardar sigilo sobre a documentação a qual venha a ter acesso em razão da sua ativdade | 0,50 |
S | Receber e entregar documentos, processos, materiais de consumo e materiais permanentes, etc. | 0,25 |
T | Mater seu local de trabalho devidamente organizado. | 0,25 |
U | Xxxxxx informado o responsável da unidade sobre o desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade; | 0,50 |
V | Erros reiterados na execução do serviço | 0,25 |
Registrar a inclusão e movimentação interna de expediente, | 0,25 |
W | procedendo ao cadastramento de documentos e processos, físicos e virtuais, nos sistemas informatizados de protocolo do CREMESE; | |
X | Atender às chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados para transmitir ao destinatário de sua área de atuação; | 0,20 |
Y | Operar sistemas de protocolo e movimentação de documentos administrativos e outros; | 0,25 |
Z | portar crachá de identificação da contratada de forma a diferencia-lo dos demais servidores | 0,20 |
AA | Anotar, digitar, organizar e digitalizar documentos, executar outras tarefas necessárias a assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos de sua área de atuação; | 0,20 |
AB | Descumprir regulamento interno de boas práticas e convívio do CREMESE. | 0,20 |
AC | Permanecer no posto de trabalho após as 17h quando não autorizado. | 0,20 |
TOTAL | 10,00 |
Os subitens de que trata a tabela acima estão distribuídos conforme segue:
a) Serviços de limpeza e conservação: Subitens de “A” até “Q”;
b) Serviços de apoio a recebimento, digitalização e gestão de documentos.: Subitens de “R” até “AC”.
O descumprimento reiterado dos indicadores e metas estabelecidos poderá ensejar a aplicação de penalidade à CONTRATADA, conforme disciplinamento constante deste Termo de Referência, item DAS PENALIDADES.
XXV – DAS PENALIDADES
1. Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a ser celebrado com o CONTRATANTE poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções específicas fixadas a seguir, além daquelas previstas no instrumento contratual:
Tabela de multas por grau de infração:
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor mensal da categoria no contrato |
2 | 1,0% sobre o valor mensal da categoria no contrato |
3 | 2,0% sobre o valor mensal da categoria no contra to |
4 | 3,0% sobre o valor mensal da categoria no contrato |
Tabela de infrações para os itens seguintes praticar as seguintes ações:
Item | Descrição | Grau |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência | 4 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia | 4 |
03 | Manter empregado sem qualifica ção para executar os serviços contra tados, por empregado e por dia | 2 |
04 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, com unifo rme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá, sem o uso do E.P.I., quando obrigatório, por empre gado e por ocorrência | 1 |
05 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado, por ocorrência; | 3 |
06 | Retirar funcionário do serviço durante o expediente, sem a prévia anuência do CONTRATANTE, por empregado e por dia | 1 |
07 | Substituir, sem a prévia aprova ção do CONTRATANTE, qualquer membro da equipe da CONTR ATADA, por ocorrência | 1 |
08 | Atrasar o pagamento dos salários dos empregados, os quais deverão ser deverá ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, por ocorrência | 3 |
09 | Atrasar o pagamento dos vales transportes e alimentação dos empregados para o mês subsequente, que deverá ser pago até o último dia útil do mês tra balhado, por ocorrência | 3 |
10 | Xxxxxxx ou deixar de entregar E.P.I.’s constantes do ANEXO I-A , por ocorrência | 2 |
11 | Atrasar ou deixar de entregar 02 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, e outros, casosolicitados, por funcionário | 1 |
12 | Deixar de entregar relação de todos os funcionários que prestam serviço s nos ambientes do CREMESE e seus prédios contendo nomes, identidades, função de cada funcionário, horários de trabalho (início e final da jorna da diária), horários dos intervalos e horários para alimentação, no início da execução do contrato ou em caso de altera ção, por ocorrência | 1 |
13 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou | 1 |
não atenda às necessidades, por funcionário e por dia | ||
14 | Deixar de repor funcionários faltosos, por funcionário e por dia | 1 |
15 | Deixar de registrar e controlar, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia (folha de ponto) | 1 |
16 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não pre vistos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência | 1 |
Para os itens a seguir, deixar de executar os seguintes serviços:
Item | Descrição | Grau |
01 | Cumprir o cronograma dos serviços programados na sua íntegra, deixando serviços incompletos e/ou mal acabados, trazendo com isso transtorno s ao local trabalhado | 2 |
02 | Lavar os banheiros, com a devida limpeza de piso, paredes, louças, metais e espelhos | 3 |
03 | Abastecer os banheiros com sabonete, papel toalha e papel higiênico | 3 |
04 | Retirar o lixo, no mínimo, duas vezes ao dia, acondicionando-o em sa cos plásticos de cem litros e removendo-os para a lixeira externa | 2 |
05 | Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, sempre que necessário, de forma que não haja desabastecimento, provendo sua higienização | 2 |
06 | Limpar, no prazo de 10 (dez) minutos, após informado pelo fiscal do contrato, as sujidades decorrentes de situações extraordinárias, tais como derramamento de líquidos e sólidos (café, água, etc.), que prejudiquem o desenvolvimento regular das atividades do CONTRATANTE | 1 |
07 | Aspirar o pó em todo o piso aca rpetado e sofás | 1 |
08 | Executar as atividades relativas à anotação, digitação , organiza ção de documentos, arquivamento e outras tarefas administrativas para assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos de sua área de atuação | 3 |
09 | Receber e entregar documentos, processos, materiais de consumo e materiais permanentes, etc. | 2 |
10 | Manter informado o responsável da unidade sobre o desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade | 3 |
11 | Registrar a inclusão e movimentação interna e externa de expediente, procedendo ao cadastramento dos documentos e processos, físicos e virtuais, nos sistemas informatizados de protocolo do CREMESE | 2 |
12 | Registrar a movimentação de processos e demais rotinas internas nos sistemas informatizados | 2 |
13 | Organizar e manter atualizados arquivos, documentação física e virtual, legislação e normas relacionadas com as atividades de sua área de atuação, visando à agiliza ção dos trabalhos e prestação de informações | 1 |
1. O descumprimento reiterado e injustificável das metas mínimas exigidas no ANS (Acordo de Níveis de Serviços), constante neste Termo de Referência por 02 (dois) meses consecutivos ou 03 (três) meses intercalados, por um período de 12 (doze) meses, facultará ao CONTRATANTE, respeitados o contraditório e a ampla defesa, rescindir unilateralmente o contrato.
2. O rol das infrações descritas na tabela acima é meramente exemplificativo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas, assim como o descumprimento das obrigações da CONTRATADA previstas neste Termo de Referência, no edital e no contrato.
3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços do CREMESE e, no que couber, às demais penalidades estabelecidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
4. A adjudicatária não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CREMESE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
5. Serão aplicadas ainda à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
a) Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
a.1) Na hipótese da CONTRATADA não iniciar a execução do objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
a.2) O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
a.3) Em caso de recusa do objeto contratado aplicar- se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
a.4) Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no neste Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
a.5) Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
a.6) A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei;
b) Multa por Xxxxxxxx
b1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
b2. O contrato poderá ser rescindo, caso a empresa deixe de entregar ao banco conveniado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do Instrumento Contratual, os documentos de abertura da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação - e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme Termo de Cooperação.
b3. Fica estabelecido a possibilidade de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e a aplicação das penalidades cabíveis, na hipótese de não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS.
b4. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão.
b5. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior xxxxx.Xx multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
b6. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
b7. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, se submeterá ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
b8. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
XXVI – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
1. Modalidade: Pregão Eletrônico, Modo de disputa aberto.
2. Tipo: Menor Preço Global;
3. O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02 x/x xxx. 0x, § 0x xx Xxxxxxx xx
00.000. de 20/09/2019, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão, na forma eletrônica e do tipo menor preço global. Ressalte-se que a opção pelo menor preço global dar-se-á pelo fato de que a consecução do objeto em vários contratos maximizaria
a influência de fatores que contribuiriam para tornar mais dispendiosa a contratação, dificultando assim o acompanhamento e a fiscalização dos contratos.
4. Aplicação do Direito de Preferência - Lei Complementar n° 123/06 e Decreto Federal nº 8.538/2015.
5. A participação exclusiva de micro e pequenas empresas, prevista no art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, não será utilizada em razão de ter o valor estimado ficado acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
6. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
7. A contratação direta não se aplica por haver no mercado diversas empresas especializadas e capazes de prestar os serviços objeto deste Termo.
XXVII – DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. Integram o presente Termo de Referência os ANEXOS constantes do quadro abaixo:
Item | Descrição | Anexo |
01 | DOS E.P.I.’s MÍNIMOS NECESSÁRIOS | A |
02 | Da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços Referente à Mão de obra. | B |
03 | MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA | C |
04 | TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO | D |