CONTRATO DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE AMBIENTE PARA FESTAS E EVENTOS.
CONTRATO DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE AMBIENTE PARA FESTAS E EVENTOS.
Pelo presente instrumento particular de um lado, ASSETRE-GO - Associação dos Servidores do TRE-GO, inscrita no CNPJ: 36.864.221/0001-55, localizada no endereço administrativo: Xxxxxxx Xxxxx, Xx000, Edifício São Judas Tadeu, Sala 205, Setor Central – Goiânia-GO, denominado simplesmente LOCADOR, no ato representado pela sua Diretoria Administrativa, e do outro lado:
_______________________________________________________________ (Servidor Público Federal) Inscrito no RG sob nº_________________________ Inscrito no CPF sob nº: ______________________________Domiciliado_______________________________________________________________________________________Bairro_________________________________Cidade____________________Estado____________Denominado simplesmente LOCATÁRIO, contratam entre si, conforme Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do Contrato de Locação é a Sede Campestre da ASSETRE-GO, localizada no endereço: Xxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxxxx 00, Xxxxxx Bonita – Senador Canedo –GO. Contendo: salão de festas e dependências: Sala de jogos, banheiro masculino e feminino com chuveiro, cozinha equipada (Com todos os utensílios para eventos no total de até 200 convidados, exceto: copos/taças, utensílios para sobremesas; toalhas de mesa e/ou qualquer item de decoração), a chácara contém ainda: quatro quiosques individuais com churrasqueira individual, freezer, fogão industrial, botijão de gás, bebedouro, piscinas infantil e adulta com cascata, hidromassagem e sauna, área de estacionamento, campo de futebol profissional e vestiário, sendo proprietário o LOCADOR. O espaço coberto do salão foi projetado para eventos de até 100 pessoas, a utilização do espaço com número maior de pessoas ficará sob total responsabilidade do LOCATÁRIO, a qual deverá tomar as devidas providencias para acomodação e distribuição da logística do evento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETIVO
Aluguel para festas em gerais e outros eventos que caracterizem confraternização familiar e/ou empresarial. A presente locação destina-se exclusivamente aos Servidores do TRE-GO com a prerrogativa de serem membros associados. Não é permitida em nenhuma hipótese a sublocação.
CLÁUSULA TERCEIRA – QUANTO A USO-REGULAMENTO
Todos os convidados e responsáveis que participam do evento, que ocorrerá no dia______/_______/_______ a partir das________ terão o direito de usar as dependências, conforme regulamento estabelecido. Os usuários deverão zelar por todo patrimônio móvel e imóvel, especialmente utensílios, ficando o LOCATÁRIO responsável por fiscalizar e fazer cumprir. O LOCATÁRIO fica ciente que todos os danos causados por uso indevido serão indenizados pelo mesmo de acordo com o estabelecido para o LOCADOR. O valor do prejuízo será ressarcido ao LOCADOR em espécie (moeda corrente) pago diretamente ao escritório administrativo ou via deposito bancário, com os valores devidamente corrigidos.
O LOCATÁRIO declara ter vistoriado a chácara antes da locação momento em que serão esclarecidas todas as dúvidas quanto ao uso, capacidade e disponibilidades, obrigando-se a restituir o imóvel finda a locação, no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, sem direito a retenção, indenização ou compensação de qualquer espécie ao desocupar o imóvel. Após o término da locação, regulada por este Contrato, LOCATÁRIO e LOCADOR, ou quem este último determinar vistoriarão juntos a chácara, suas dependências e utensílios, para apuração de danos ocorridos no imóvel durante a locação. Caso haja recusa do Locatário em assinar a nova vistoria, o Locador providenciará a assinatura de 02 (duas) testemunhas que tenham conhecimento do estado do imóvel. Os danos causados deverão ser ressarcidos para o LOCADOR e pagos em espécie (moeda corrente);
Os horários para locação e utilização da Sede Campestre:
Se período diurno: A Sede Campestre estará disponível para o LOCADOR, no horário compreendido entre 08h00 às 17h00, tendo 30 minutos de tolerância, se ultrapassado o horário estipulado, o LOCADOR deverá pagar ao LOCATÁRIO o valor de R$ 100,00 (cem reais) à hora extra;
Se período noturno: A Sede Campestre estará disponível das 18h às 03h00, tendo 30 minutos de tolerância, se ultrapassado o horário estipulado, o LOCADOR deverá pagar ao LOCATÁRIO o valor de R$ 100,00 (cem reais) a hora extra;
RESSALVA: O LOCADOR deve ficar atento quanto ao horário e volume do som, respeitando a “LEI DO SILENCIO” das 23h00 as 6h00 da manhã. Expressamente proibido uso de som automotivo. Havendo infração, a multa aplicada ficará sob total responsabilidade do LOCADOR.
COMPORTAMENTO
Será exigido bom comportamento e havendo reclamação da vizinhança sobre qualquer conduta que venha a ferir qualquer artigo presente na Constituição Brasileira, Código Civil ou Código Penal Brasileiro será apurado e o LOCATÁRIO responderá em juízo pelos atos cometidos durante o evento, tornando o LOCADOR isento de qualquer responsabilidade. O LOCATÁRIO deve providenciar pessoas que garantam segurança para os convidados evitando entrada de pessoas estranhas, brigas, tumultos, etc.
QUANTO AO USO DAS PISCINAS E DEPENDÊNCIAS:
Não é permitido comer e beber na bordas ou dentro das piscinas, bem como a utilização de bronzeadores e qualquer objeto cortante ou perfurante. O LOCATÁRIO fica responsável por qualquer infração cometida por ele e/ou seus convidados e havendo desobediência as normas, os mesmos deverão ressarcir o LOCADOR. Nos casos de não obediência as regras quanto a não utilização de objetos cortantes ou perfurantes dentro das piscinas, havendo necessidade de esvaziar e encher as mesmas para limpeza, o custo total do serviço será cobrado do LOCATÁRIO, a média de custo pode variar de R$ 5.000,00 (cinco) a R$ 7.000,00 (sete) mil reais.
O LOCATÁRIO e seus convidados deverão estar atentos aos menores (crianças) para evitarem quaisquer tipos de acidente, não havendo qualquer responsabilidade por parte do LOCADOR;
É de total responsabilidade do LOCATÁRIO a contratação de mão de obra terceirizada para área das piscinas (salva-vidas e outros);
NATUREZA
O respeito ao Meio Ambiente deve ser observado de acordo com os princípios da consciência ecológica, colocando lixo e bitucas de cigarro em locais apropriados e não agredindo árvores, plantas, flores, como também pequenos animais próprios do local – (passarinhos);
O LOCADOR não se responsabiliza por catástrofes naturais e falta de energia elétrica ocorrida antes e durante o período de locação. Na ocorrência de qualquer fato que impossibilite a utilização da chácara o LOCADOR se prontificará a disponibilizar outra data para realização do evento, sem custos adicionais para ambas as partes. O LOCADOR também não se responsabiliza por qualquer objeto esquecido ou perdido durante o evento, se encontrado será guardado e entregue ao reclamante ou ao LOCATÁRIO.
É de responsabilidade do LOCATÁRIO a organização básica das dependências, colocando todo o lixo em sacos fechados nos locais para isso destinados, retirando sobras de alimento e de decoração, recolocando móveis e objetos em seus locais originais. O LOCATÁRIO deverá entregar os utensílios (cozinha) limpos para facilitar a conferência da vistoria na entrega das chaves; Fica sob responsabilidade do LOCADOR a limpeza de todas as dependências da Sede Campestre. O LOCADOR não se responsabiliza por objetos de decoração, itens como mesas, cadeiras e quaisquer outros objetos deixados na Sede Campestre após o evento, a responsabilidade é total do LOCATÁRIO e dos respectivos prestadores de serviços por este contratado.
OUTROS:
É responsabilidade do LOCADOR em disponibilizar a chácara limpa e organizada para o LOCATÁRIO, no dia e horário estipulado em Contrato;
Os funcionários que prestam serviços para o LOCADOR não tem nenhuma obrigatoriedade de fazer quaisquer tipos de limpeza ou auxiliar em outros serviços durante a realização do evento do LOCATÁRIO, é de total responsabilidade dos organizadores do evento.
Posterior ao evento, o LOCATÁRIO tem a obrigatoriedade de entregar os utensílios da cozinha limpos para conferência, demais dependências a limpeza será realizada pelo LOCADOR.
É expressamente proibido pelo LOCATÁRIO retirar quaisquer objetos dos quiosques e transportar para o salão de festas, tais como: freezers e fogões, uma vez que o salão de festa já disponibiliza de tais utensílios para o quantitativo de pessoas autorizadas em Contrato.
O LOCADOR não será responsável por nenhum material deixado nas dependências da chácara, seja pelo LOCATÁRIO ou seus prestadores de serviços tais como (floricultura/decoradores/Buffet/forração/ bandas musicais e outros).
Havendo contratação de Buffet não será disponibilizado nenhum tipo de utensílios da cozinha (exceto: freezers/ fogão industrial/ forno elétrico industrial/ bebedouro e microondas).
Havendo danos materiais por mal uso de quaisquer equipamentos oferecidos pelo LOCADOR, o LOCATÁRIO será acionado a ressarcir o mesmo de imediato no valor atual do bem atingido.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E SERVIÇOS
O LOCATÁRIO receberá a lista de todos os utensílios disponibilizados e que será anexado a esse Contrato (haverá obrigatoriedade de ambas as partes fazer o Checklist), no caso do LOCADOR, o mesmo será representado pelos seus funcionários que cuidam da manutenção da Sede Campestre;
O LOCADOR fornecerá: a) materiais de limpeza como sabão, detergente, desinfetante, papel higiênico e panos de chão; b) mesas e cadeiras (mesa de bar material plástico com quatro cadeiras); c) gás de cozinha; d) Freezers (2); e) Cervejeira (1); f) Forno elétrico industrial (2) Quaisquer outros serviços ou materiais necessários ficarão a cargo do LOCATÁRIO, que deverá contratar os serviços que necessitar, ficando responsável por qualquer dano causado por seus contratados.
CLAUSULA QUINTA – VALIDADE, PREÇOS E TAXAS
O valor da locação é de R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverá ser feito mediante pagamento de 100% (cem por cento) do valor, mediante depósito bancário em nome do LOCADOR: Banco Bradesco - Agência 140 - Conta Corrente nº 253971-3, CNPJ: 36.864.221/0001-55 ou através de dinheiro ou cheque, na assinatura do presente Contrato.
O Contrato só terá validade após assinatura, com apresentação dos documentos requeridos (anexar cópia dos documentos de RG e CPF). Não realizamos pré-reservas, ou seja, qualquer reserva realizada via telefone, e-mails, mensagens de whatsapp ou realizadas pessoalmente junto a Sede Administrativa, terão o prazo de 48 horas para assinatura do Contrato e pagamento do valor integral, caso não ocorra, a reserva será anulada sem prévio aviso.
Este contrato é intransferível, seja de pessoa ou de data. No caso de desistência, só haverá reembolso do valor integral pago, se o pedido de cancelamento do vento for realizado no prazo de 30 (trinta) antes do evento, o mesmo deverá ser formalizado via e-mail com as devidas justificativas. O LOCADOR terá o prazo de 48 horas para realizar a devolução do valor pago.
E, havendo desistência no prazo igual ou inferior a 15 dias da data reservada, o LOCADOR terá direito de receber metade do valor pago, ou seja, R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Se por algum motivo de força maior ou caso fortuito o evento não for realizado, o pedido de reembolso poderá ser feito no prazo de 48 horas e passará por analise da Diretoria Administrativa, se aceita a justificativa a devolução do valor pago será integral.
CLÁUSULA SEXTA – FORO
E por estarem assim justas e contratadas as partes no inicio qualificadas, assinam o presente instrumento de locação temporária em duas vias de igual teor, elegendo o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir todas as dúvidas não alcançadas ou omitidas pelo presente instrumento particular de locação temporária, nos termos do ARTIGO 48 DA LEI 8.245|91.
Goiânia, ______de_________________de________
LOCADOR:
_______________________________________________________________
ASSETRE-GO - RESPONSÁVEL (assinatura)
CNPJ: 36.864.221/0001-55
LOCATÁRIO:____________________________________________________
LOCATÁRIO (assinatura)
RG nº _______________________ Órgão Expedidor: ____________________
CPFnº________________________________
E-mail: _________________________________________________________
Telefo: ____________________ Celular: ____________________________
A SEDE CAMPESTRE É UM LUGAR PARA FESTEJAR COM ALEGRIA E MUITO RESPEITO, COMO SE FOSSE A SUA PRÓPRIA CASA!
PORTANTO:
Mantenha o ambiente limpo. Use as lixeiras!
Não agrida a Natureza. Ela lhe será grata!
Não abuse da bebida. Sua saúde agradece!
Cuidado na piscina. Evite acidentes! Com as crianças o cuidado deve ser redobrado.
Siga as regras da boa convivência. Seja agradável e respeitador das leis!
Obedeça a “lei do silêncio”. O som alto ofende os seus ouvidos e dos vizinhos!
Atenda ao organizador da festa, para não prejudicá-lo. Ele será responsabilizado por qualquer dano que contrarie o Contrato!
Cuide de seus objetos pessoais e dos objetos de uso coletivo!
ASSETRE-GO – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRE-GO.
CNPJ: 36.864.221/0001-55