Termo de Fomento nº 019/2021
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Termo de Fomento nº 019/2021
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TERMO DE FOMENTO Nº 019/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER e a LIGA DESPORTIVA DE
r CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - LDCI.
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O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, inscrita no CNPJ sob nº 07.412.119/0001-10, com sede à Rua Cel. Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória / ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pelo(a) Secretário da Pasta, Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior, e a Liga Desportiva de Cachoeiro de Itapemirim, inscrita no CNPJ sob nº 31.477.367/0001-24, com sede à Praça Doutor Xxxx Xxxxxx, nº 34 – 3º andar, sala 304, Ed. Xxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, o, portador da carteira de identidade nº 1.182.425 / ES, CPF Nº 000.000.000-00 - Presidente da Entidade, seguido da respectiva qualificação, resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-6N813 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto realização do Projeto “Aquisição de equipamentos e uniformes esportivos”, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
i I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
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a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
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c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
te) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão
ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
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j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
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b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
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c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
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d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
trecebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
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h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente termo de fomento, recursos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 10.39.101.27.812.0159.2596 – Promoção e Apoio ao Esporte Educacional, Comunitário e Lazer. UG 390101, Gestão 00001, conforme discriminação abaixo:
Fonte:0101000000 ED: 3.3.50.41 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
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4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
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4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
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4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
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II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
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4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
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II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
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IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
rVI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
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CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
(6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/12/2021), conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
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6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO MONITORAMENTO DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
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II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
i IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
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IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
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7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
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II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
i III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
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V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
i § 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
r§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
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I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
tI - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
i IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
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8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
i I - aprovação da prestação de contas;
rII - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de
contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
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§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
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8.7 -A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
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8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
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II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
i IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
rb) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
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8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de
trestituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
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9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕESE DAS SANÇÕES
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10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
rI - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
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III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
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10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 -A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
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11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
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11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto,
i não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
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11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado
to prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
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c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
i 14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
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I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
rIII - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
t15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme,
foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória, de de 2021.
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Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado de Esportes e Lazer
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Liga Desportiva de Cachoeiro de Itapemirim - LDCI
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PLANO DE TRABALHO
NOME DO PROJETO | |||
“Aquisição de equipamentos e uniformes esportivos” | |||
DADOS DA ENTIDADE | |||
Nome da instituição: Liga Desportiva de Cachoeiro de Itapemirim | |||
CNPJ: 31.477.367/0001-24 | |||
Endereço: Praça Doutor Xxxx Xxxxxx, Nº 34 – 3º Andar, Sala 304, Edifício Xxxx Xxxxxxxxx | |||
Bairro: Guandú | Cidade: Cachoeiro De Itapemirim | Estado: ES | XXX 00.000-000 |
Telefone: (00) 000000000 | Fax: | Página na internet (home page): FACEBOOK Liga Desportiva de Cachoeiro de Itapemirim - LDCI | |
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO | |||
Nome completo: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | |||
Cargo: Presidente | Mandato: | ||
Início: 11/12/2017 | Término:31/12/2021 | ||
CPF: 000.000.000-00 | Identidade / Órgão Expedidor: 1.182.425-ES | ||
Endereço: Samuel Levi, nº 264 Apartamento 103 | |||
Cidade: Cachoeiro de Itapemirim | Estado: Espirito Santo | CEP: 29.308-186 | |
Telefones: (00)00000-0000 | |||
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO | |||
Nome completo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | |||
CPF: 000.000.000-00 | Formação: Educação Física- UFES 010242-G/ES | ||
Telefones (incluindo celular e fax): (00) 000000000 | Endereço eletrônico (e-mail): |
OUTROS PARTÍCIPES (Indicar se existem outros parceiros para execução deste projeto. Se houver, incluir os dados de identificação). | |||||
Nome da instituição: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço: | |||||
Bairro: | Cidade: | Estado: | CEP: | ||
Telefone(s): | Fax: | Página na internet (home page): | |||
Endereço eletrônico (e-mail): | |||||
EXPLORAÇÃO ECONÔMICA | |||||
Bilheteria | ( ) Sim (X ) Não | Valor | |||
Inscrição dos Atletas | ( ) Sim (X) Não | Valor | |||
Patrocinadores | ( ) Sim ( X ) Não | ||||
Liste os Patrocinadores e as Contrapartidas | |||||
1. INTRODUÇÃO1
A Liga Desportiva foi a primeira Liga do Estado do Espírito Santo. Fundada em 04 de julho de 1942, com a presença de Xxxx Xxxxxxxxx, representando a CBD - Confederação Brasileira de Desportos. É a única no município de Cachoeiro de Itapemirim filiada à Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo / FES. Considerada de Utilidade Pública pela lei 221, de 29/05/1953, além de possuir Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente- CONSEMCA, sob nº 023, de acordo com a Resolução nº 134/2019 do dia 02/06/2019.
Atualmente, os índices de criminalidade, tais como crime contra a vida, contra o patrimônio, tráfico de drogas, etc, tornaram-se comuns no dia a dia de algumas comunidades de vários municípios do Sul de nosso Estado. Essa
1 Art. 22, Inciso I, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
(...) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas.
afirmação se torna verdadeira aos olhos do poder público nitidamente, haja vista que alguns bairros fazem parte do Programa Estado Presente – Em Defesa da Vida, sendo essa política prioritária que articula uma ampla agenda e diálogo com a sociedade, setor privado e poderes públicos para atuação em áreas de alta vulnerabilidade social, com baixa renda e marcadas por uma espiral de violência urbana. A atuação da Liga Desportiva de Cachoeiro de Itapemirim, buscando ocupar o tempo ocioso destes jovens, crianças e adolescentes, de forma a afastá-los da economia ilegal, coaduna com as ações do Estado nesse ensejo.
Durante vários anos, essa LDCI organizou vários eventos, entre torneios e campeonatos esportivos diversos. Já em 2021, realizou a “XX Taça Amizade de Futsal de Base categorias Sub-12 e Sub-14 anos 2020”, durante todo mês de janeiro.
Com isso, percebeu-se a necessidade de “Aquisição de equipamentos e uniformes esportivos”, visando atender as equipes participantes de competições realizadas pela LDCI, beneficiando diretamente 100 pessoas, entre crianças, adolescentes e jovens adultos.
2. CAPACIDADE TÉCNICA2-4
Com 78 anos de experiência na organização de competições no município de Cachoeiro de Itapemirim e outros do sul do estado, tendo realizado nos anos anteriores campeonatos de base, em parceria com a SESPORT, por meio de:
- Emenda Parlamentar número 1206, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), do Deputado Xxxxxx Xxxxxx, realização da Copa Renascer Futebol de Base Sub-11/sub-13 e sub-15 anos edição 2018. Por meio desses recursos, realizamos pagamento de Arbitragem realizada em 63 Jogos, envolvendo a modalidade futebol de campo, envolvendo a participação de 1.080 crianças e adolescentes;
- Emenda Parlamentar número 1205, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), do Deputado Xxxxxx Xxxxxx, realização da Aquisição de material esportivo para o futebol de base, edição 2018 (Kit de 440 camisas Fut Poliester 100%, 440 Calções Futebol Dry 100% Poliester E 440 Meias Kanxa 80% Poliester), beneficiando 22 equipes participantes da Copa Renascer Futebol de Base Sub-11/sub-13 e sub-15 anos edição 2018.
- Emenda Parlamentar número 041, no valor de R$ 34.911,00 (trinta e quatro mil e novecentos e onze reais) do Deputado Xxxxxx Xxxxxx, realização da Copa Renascer de Futebol de Campo categorias sub-11, sub-13 e sub-15 anos edição 2019. Por meio desses recursos realizamos o pagamento de arbitragem de 129 (cento e vinte e nove) jogos envolvendo atendimento através do Futebol de 1.170 crianças e a XIX Taça Amizade de Futsal de Base 2019, pagamento de arbitragem de 93 (noventa e três) jogos, envolvendo a modalidade futsal, envolvendo a participação de 360 crianças e adolescentes.
- Emenda Parlamentar Número 054, no valor de R$ 14.542,00 (quatorze mil e quinhentos e cinquenta e dois reais), do Deputado Xxxxxx Xxxxxx, realização da Aquisição de Material Esportivo para modalidades de futsal, karatê, Jiu jitsu e futebol de Campo, adquirindo 15 kits de meião, calção e camisa, 30 coletes, 14 kimonos infantis para jiu jitsu, 13 kits infantis com 13 kimonos, 13 protetores de mão, 13 faixas, 13 kits tamanho adulto, 13 kimonos, 13 protetores de mão,13 faixas para karatê, beneficiando 135 atletas; Aquisição de 48 bolas para 13 entidades que participaram de diversas ações realizadas pela LDCI, em nosso Município e no Sul do Estado.
- Em janeiro de 2021, realizamos a XX Taça Amizade de Futsal de Base categorias Sub-12 e Sub-14 anos 2020.
2 Art. 33, Xxxxxx V, alínea b e c, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
3. OBJETO
Aquisição de equipamentos e uniformes esportivos para equipes participantes de competições realizadas por esta LDCI, beneficiando 100 pessoas, entre crianças, adolescentes e jovens adultos.
3.1. INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO ESPORTIVO | ||
Previsão de Início e fim de execução do projeto: | ||
Início: 05/09/2021 | Término: 31/12/2021 |
4. BENEFICIADOS
Os beneficiários desta aquisição serão 100 pessoas, entre as quais crianças, adolescentes e jovens adultos participantes das competições realizadas pela LDCI.
4.1 QUANTITATIVO DE BENEFICIADOS POR CLASSIFICAÇÃO (NO QUE COUBER) | ||||||||
Esporte/ Modalidade | Beneficiários diretos - Atletas | Categoria (nome) | Beneficiários indiretos | Subtotais | ||||
Masculino | Feminino | Prova | Faixa Etária | Masculino | Feminino | |||
Modalidades diversas | 100 | 11 a 49 anos | 100 | |||||
TOTAL GERAL | 100 | |||||||
4.2 QUANTITATIVO DE BENEFICIADOS POR CLASSIFICAÇÃO (NO QUE COUBER) | ||||||||
Esporte/ Modalidade | Beneficiários diretos - Atletas | Categoria (nome) | Beneficiários indiretos | Subtotais | ||||
Masculino | Feminino | Prova/peso | Faixa Etária | Masculino | Feminino | |||
Modalidade | ||||||||
TOTAL GERAL |
5. OBJETIVO GERAL
Adquirir uniformes e materiais esportivos para 100 pessoas, entre crianças, adolescentes e jovens adultos, participantes de competições realizadas por esta Liga Desportiva de Cachoeiro de Itapemirim.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS3
1. Incentivar crianças, adolescentes e jovens adultos a praticarem esportes, principalmente futebol de campo e futsal, através da participação de competições realizadas por esta LDCl;
2. Melhorar a formação dos atletas, através da aquisição de material esportivo, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida, por meio da prática constante de esporte coletivo;
3. Fortalecer o futebol de campo e o futsal praticados em Cachoeiro de Itapemirim, utilizando essas modalidades como ferramentas de atividades alternativas no combate às drogas e o tempo ocioso, estimulando à vida saudável e prevenção às doenças;
4. Integralizar e socializar atletas, comissão técnica e comunidade, por meio da participação dos atletas em competições, com possibilidade de atuação em nível nacional, motivando e integralizando tanto os jogadores quanto a comissão técnica. Além disso, o apoio da comunidade em busca de um objetivo em comum, o que, consequentemente, também agrega qualificação profissional aos jogadores e comissão técnica, bem como novas experiências para todos participantes, utilizando o esporte como mecanismo maior para desenvolvimento psico-físico-social, de maneira saudável.
7. METAS4
A Liga Desportiva de Cachoeiro de Itapemirim pretende alcançar:
METAS | INDICADORES | MEIO(S) DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA META | ||||||
QUALITATIVAS | Sensibilizar e envolver a sociedade em geral para a importância do esporte como fator de inclusão social. | .Estimular a solidariedade, atratividade e diversidade para todos envolvidos ampliando a inclusão de novas modalidades esportivas. | ||||||
Melhoraria no convívio e na integração social dos participantes. | Oportunizar o aceso beneficiados. | ao | esporte aos | |||||
Promover equipes. | o | intercâmbio | entre | as | Relatório, pesquisa e beneficiados. | com | os atletas | |
QUANTITATIVAS | Uniformizar 100 atletas, entre os quais crianças, adolescentes e jovens adultos. | Disponibilização de uniformes aos beneficiários participantes, entrega de relatórios de prestação de contas, registros fotográficos e nota fiscais. | ||||||
Aumentar a participação de novos beneficiários nos projetos vinculados a LDCI. | Comparação entre o quantitativo de beneficiários e dos futuros participantes. |
3 Art. 35, Inciso III, da Lei 13.019, de 31/7/2014 .
4 Art. 22 (...), inciso I - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, e IV – definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas. (redação da Lei 13.019, de 31/72014).
8. METODOLOGIA 8
A Liga Desportiva de Cachoeiro de Itapemirim irá adquirir os equipamentos descritos neste projeto por meio de recursos provenientes de Emenda Parlamentar. Os equipamentos e uniformes adquiridos serão utilizados pelos atletas participantes das competições realizadas pela LDCI.
9. JUSTIFICATIVA
Com a aquisição dos equipamentos e uniformes esportivos, a LDCI disponibilizará para crianças, adolescentes e jovens adultos condições necessárias para participação de competições realizadas por ela.
A Liga Desportiva de Cachoeiro de Itapemirim descreve em seu Estatuto Social:
Art. 2º letras a) e b) “promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social”.
A prática do futebol e do futsal carece de recursos diversos para que sejam mais intensificados, principalmente em áreas de grande vulnerabilidade social. Retirar as crianças e adolescentes da margem de criminalidade envolvendo ações sociais, onde possam ter chance de mudar suas situações atuais. Além disso, oferecer a jovens adultos momentos de lazer quando não estiverem realizando suas atividades laborais.
Os bairros de Cachoeiro de Itapemirim e Municípios do Sul do Estado, onde acontecem as competições, apresentam alto índice de criminalidade e carecem de políticas públicas. Algumas equipes beneficiadas recebem crianças de outros bairros, distritos e até mesmo de outros municípios do Sul do Estado e até mesmo por indicação de escolas que são parceiras. Com a realização dessa aquisição, em parceria com o Governo do Estado do Espirito Santo, através da SESPORT, serão desenvolvidas ações voltadas para o desenvolvimento da prática esportiva, promovendo, apoiando o esporte educacional e de participação nas comunidades, contribuindo na formação de cidadãos, através de inciativas e ações técnico-didático-pedagógicas, voltadas ao equilíbrio dos processos de Interação Social Cooperativa e Competitiva de forma consciente e reflexiva.
9.1 - RELEVÂNCIA SOCIAL
A Liga Desportiva de Cachoeiro de Itapemirim, com as aquisições desses materiais, pretende alcançar bairros de Cachoeiro de Itapemirim e Municípios do Sul do estado, surtindo efeitos positivamente para a sociedade, levando benefícios a 100 atletas que irão participar de competições de futebol de campo e futsal, proporcionando para pessoas de baixa renda, desenvolvimento da autoestima e autoconfiança, criação de laços de a mizade entre as comunidades competições municipais e Sulinas e melhoria de sua qualidade de vida, cujo sonho de alguns beneficiados é disputar competições Estaduais e Nacionais.
No contexto profissional, existem inúmeros casos de atletas que disputaram competições da LDCI, que saíram de locais com índices de vulnerabilidade social e conquistaram uma vida econômica melhor através do futebol, tanto para si quanto para a sua família. Exemplos como Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, ou Vitinho, natural do Distrito de São Joaquim - Cachoeiro de Itapemirim, que jogou no Grêmio Santo Agostinho e atualmente se profissionalizou e está no Vitoria Futebol Clube (Espirito Santo); Xxxxxxx Xxxxxx, de Cachoeiro de Itapemirim, hoje atua no Clube Náutico (Roraima); Xxxxxx Xxxxxx, de Castelo, jogou pelo Castelo, já disputou partidas pela Seleção Brasileira, e que atualmente está Botafogo de Futebol de Regatas (Rio de Janeiro); entre outros.
Portanto, pode-se observar a relevância social proporcionada pela aquisição de material e uniforme esportivo para atletas participantes de nossas competições, levando benefícios em prol da sociedade, alcançando pontos relevantes como o progresso, desenvolvimento, autoestima, conquistas, saúde e educação para pessoas de todas as etnias e classes sociais.
Dentre as muitas formas do exercício da cidadania, está a de ter acesso às políticas públicas. Nelas, estão assegurados direitos constitucionais, que são fundamentais na construção da cidadania, da criação de oportunidades para crianças e jovens excluídos, criando assim, uma perspectiva de futuro melhor.
9.2 – INTERESSE PÚBLICO
Com a realização desse projeto, incentivaremos que crianças, adolescentes e jovens adultos, através da prática do futebol de campo e do futsal, realizem atividades físicas, por meio da promoção de competições que venham garantir o desenvolvimento do esporte em Cachoeiro de Itapemirim e alguns Municípios do Sul do Estado (haja vista, a composição de equipes que fazem parte das competições), além de cumprir a Sessão III da Constituição da República de 1988 no artigo 217 “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um”.Com isso, pode-se dizer que esta temática contribui para uma melhor formação integral de crianças, adolescentes e jovens adultos. Percebe-se atualmente que o esporte está firmemente inserido na sociedade, sendo considerado um fenômeno sociocultural e entendido como um direito social.
Valorizando os atletas, gerando assim oportunidades e renda para os mesmos e tendo a oportunidade de revelação de alguns para o futebol capixaba e nacional.
Ainda de acordo com artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução de risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Além do papel social, investir no esporte é aumentar a qualidade de vida das pessoas. Em apenas um projeto leva diversos benefícios para a sociedade Capixaba.
PROPOSIÇÃO DO PROJETO EM ALINHAMENTO AOS VETORES Indique qual dos Vetores a ser trabalhado em relação ao objetivo do projeto | |||
( ) Alto Rendimento | ( X ) Esporte Educacional | ( ) Esporte de formação | ( X ) Esporte de Participação |
Proposição do Projeto em Linearidade ao(s) Núcleo(s) Conceitual(is) Indique o(s) Núcleo(s) Conceitual(is) a ser(em) trabalhado(s) transversalmente aos objetivos do projeto, e identifique os pontos da proposta onde exista(m) este(s) alinhamento(s): | |||
( ) Cultura | ( ) Turismo | ( ) Meio Ambiente | ( X ) Saúde |
10. CUSTOS5
Os custos da Aquisição dos equipamentos de uniformes esportivos estarão por conta do Tesouro Estadual, por meio de recursos advindos de Emenda Parlamentar.
10. 1 ORÇAMENTO RESUMIDO | ||||
Código | Especificação | Sesport (concedente) | Proponente (contrapartida) | Total |
3.3.50.41 | Bola penalty campo oficial PU termotec | R$ 6.836,40 | R$ 6.836,40 |
5 Art. 19, inciso III e Art. 22, inciso II-A, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
3.3.50.41 | Bola penalty salão oficial PU termotec | R$ 5.036,40 | R$ 5.036,40 | |
3.3.50.41 | Rede máster campo oficial fio 4 mm poliéster | R$ 1.799,40 | R$ 1.799,40 | |
3.3.50.41 | Rede máster salão oficial fio 4mm poliéster | R$ 1.499,40 | R$ 1.499,40 | |
3.3.50.41 | Camisas vettor personalizada dry fit | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 | |
3.3.50.41 | Calção vettor personalizado dry fit | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | |
3.3.50.41 | Meião penalty fio 4 mm | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | |
3.3.50.41 | Apito fox pearl | R$ 399,00 | R$ 399,00 | |
3.3.50.41 | Cartão árbitro poker oficial | R$ 249,00 | R$ 249,00 | |
3.3.50.41 | Bomba para bola penalty dupla ação | R$ 180,40 | R$ 180,40 | |
TOTAL | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 |
10.2 ORÇAMENTO ANALÍTICO | ||||||
1 - Número | 2 - Detalhamento da Ação | 3 - Quatidade | 4 – Unidade de Medida | 5 - Valor Unitário | 6 – Total (3x4x5) | |
Item | Balizamento | |||||
1.Equipamentos de informática (Pessoa Jurídica) | ||||||
10.2.1 | Bola futebol de campo | Bola penalty campo oficial PU termotec | 36 | Unidade | R$ 189,90 | R$ 6.836,40 |
10.2.2 | Bola futsal | Bola penalty salão oficial PU termotec | 36 | Unidade | R$ 139,90 | R$ 5.036,40 |
10.2.3 | Rede futebol de campo | Rede máster campo oficial fio 4 mm poliéster | 06 | Par | R$ 299,90 | R$ 1.799,40 |
10.2.4 | Rede futsal | Rede máster salão oficial fio 4mm poliéster | 06 | Par | R$ 249,90 | R$ 1.499,40 |
10.2.5 | Camisas dry fit | Camisas vettor personalizada dry fit | 100 | Unidade | R$ 45,00 | R$ 4.500,00 |
10.2.6 | Calção dry fit | Calção vettor personalizado dry fit | 100 | Unidade | R$ 30,00 | R$ 3.000,00 |
10.2.7 | Xxxxx | Xxxxx penalty fio 4 mm | 100 | Par | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 |
10.2.8 | Apito | Apito fox pearl | 10 | Unidade | R$ 39,90 | R$ 399,00 |
10.2.9 | Cartão arbitragem | Cartão árbitro poker oficial | 10 | Kit | R$ 24,90 | R$ 249,00 |
10.2.10 | Bomba para encher bola | Bomba para bola penalty dupla ação | 04 | Unidade | R$ 45,10 | R$ 180,40 |
11. PREVISÃO DE RECEITA6 11
A receita para aquisição será toda advinda do Tesouro Estadual, por emenda Parlamentar.
12. RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS
A Liga Desportiva de Cachoeiro de Itapemirim, instituição sem fins lucrativos, possui em seu quadro 4 (quatro) gestores que auxiliarão nas ações como: administradores, auxiliares administrativos e na comunicação social. Essa equipe será responsável para que os equipamentos e uniformes esportivos cheguem aos beneficiários, contribuindo no alcance dos objetivos elencados neste Projeto.
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O valor do investimento será de R$ 25.000,00 e seu repasse se dará no mês de junho de 2021.
CONCEDENTE – TESOURO ESTADUAL
Meta | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Meta | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
R$ 25.000,00 |
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Meta | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
14. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
14.1 METAS A SEREM EXECUTADAS | ||||||
META | ETAPA/ FASE | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UNIDADE | QTDE | INICIO | TÉRM | |||
1 | Aquisição / compra | Aquisição de equipamentos e uniformes esportivos. | Equipamentos e uniformes esportivos | distintas | 05/09/2021 | 31/12/2021 |
6 Art. 19, inciso III e Art. 22, inciso II-A, da Lei 13.019, de 31/7/2014
15. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
REDES SOCIAIS:
Em todas as redes sociais da LDCI haverá a divulgação dessa aquisição, destacando a Parceria realizada entre a LDCI e o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.
GRUPO DE WHATSAPP DAS EQUIPES PARTICIPANTES:
O uso do aplicativo visa oferecer um serviço de troca de informações através de mensagens, fotos e áudios em tempo real.
Tipo de Mídia (cartazes, banners, panfletos, mídia televisiva, Redes Sociais) | Período | Público |
Redes Sociais e grupos de | 05/09/2021 a 04/09/2022 | Todos que acessam e possuem um canal de comunicação com a LDCI. |
16. CONCLUSÃO
A LDCI sempre teve suas ações voltadas para união dos clubes e associações participantes de suas competições. Ela sempre levou mensagens de combate à criminalidade e às drogas, contribuindo para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional, a fim de contribuir para prevenção e/ou proteção a situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social. Através do esporte, busca levar caminhos que reduzam as ocorrências de situações de riscos sociais, sem distinção de raça, sexo, credo político e religioso, levando ao desenvolvimento da prática esportiva, promovendo, apoiando o esporte educacional, de formação e de participação, contribuindo na formação do futuro cidadão.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF Nº 000.000.000-00
Presidente
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignados no Orçamento do Estado do Espírito Santo, na forma deste Plano de Trabalho.
Em 23 de agosto de 2021.
17. DECLARAÇÃO 13
Aprovo o presente Plano de Trabalho.
Vitória (ES) , de , Local e Data
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER
18. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE