PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2019
(Contendo as retificações 01, 02 e 03)
A Prefeitura Municipal de Francisco Morato faz saber que realizará, através do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas para as funções-atividades de magistério das classes de Suporte Pedagógico, nos termos da Lei Complementar nº 144/2008 de 28 de dezembro de 2005, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2019, instituída pelo Decreto nº 101”G”/2019, de 20 de agosto de 2019.
O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.
I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à designação, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de Francisco Morato.
1.2. A Prefeitura Municipal de Francisco Morato concede os salários especificados para as Funções-Atividades descritas na Tabela I, do Capítulo 1, deste edital.
1.3. A escolaridade, o código da opção, a função-atividade, o número de vagas de ampla concorrência, o salário inicial, a carga horária diária e os requisitos mínimos exigidos, são os estabelecidos nas tabelas abaixo:
TABELA I
ESCOLARIDADE – ENSINO SUPERIOR COMPLETO | ||||
Cód. | Função-atividade | Vagas Ampla Concorrência | Salário Inicial e Carga Horária | Requisitos Mínimos Exigidos |
301 | Assistente Técnico Pedagógico (ATP) | 10 | R$ 3.630,60 | Formação em Curso Superior, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica na área respectiva ou Pós-Graduação específica na área de Educação com Licenciatura Plena na área respectiva ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com habilitação específica na área respectiva com o Curso devidamente credenciado; 03 (três) anos de experiência efetivamente prestados no Magistério, exercidos em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes. |
302 | Coordenador Pedagógico | 49 | R$ 3.389,05 | Formação em Curso Superior de Pedagogia com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, na área de Educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com o Curso devidamente credenciado; 03 (três) anos de experiência efetivamente prestados no Magistério, exercidos em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes. |
303 | Diretor de Escola | 42 | R$ 4.284,11 | Formação em Curso Superior de Pedagogia com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, com Pós-Graduação específica na área de Educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com o Curso devidamente credenciado; 08 (oito) anos de experiência efetivamente prestados no Magistério, exercidos em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes. |
304 | Orientador Educacional | 12 | R$ 3.630,60 | Formação em Curso Superior de Pedagogia com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, na área de Educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com o Curso devidamente credenciado, sendo obrigatório, além de uma das habilitações acima, Pós-Graduação em Psicopedagogia; 03 (três) anos de experiência efetivamente prestados no Magistério, exercidos em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes. |
305 | Supervisor de Ensino | 9 | R$ 5.163,57 | Formação em Curso Superior de Pedagogia com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, com Pós-Graduação específica na área de Educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com o Curso devidamente credenciado; 08 (oito) anos de experiência efetivamente prestados no Magistério, exercidos em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes e mais 2 (dois) anos de experiência em atividades das Classes de Suporte Pedagógico. |
306 | Vice-Diretor de Escola | 42 | R$ 3.389,05 | Formação em Curso Superior de Pedagogia com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, com Pós-Graduação específica na área de Educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com o Curso devidamente credenciado; 03 (três) anos de experiência efetivamente prestados no Magistério, exercidos em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes. |
1.4. As atribuições típicas de cada função-atividade estão descritas no Anexo I deste Edital.
1.5. Todas as etapas constantes deste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS
2.1. Os requisitos básicos para nomeação nas funções-atividades são os especificados no
item 2.9 e seus subitens;
2.2. O candidato deverá ler o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado em sua íntegra e cumprir todas as determinações nele contidas e, ao se inscrever, declarará, sob as penas da lei, que satisfaz as seguintes condições:
a) ser titular da função-atividade de Professor Xxxxxxx da rede municipal de ensino de Francisco Morato;
b) possuir os pré-requisitos de formação exigidos, conforme o especificado na Tabela I, estabelecida pela Lei Complementar nº 144/2005 de 28 de dezembro de 2005;
c) possuir o tempo mínimo de experiência exigido no magistério, conforme o especificado na
Xxxxxx X, estabelecido pela Lei Complementar nº 144/2005 de 28 de dezembro de 2005;
2.3. Os documentos relativos à Comprovação dos Requisitos exigidos para cada função- atividade deverão ser encaminhados durante o período de 10 horas do dia 27 de setembro até às 23h59 04 de outubro de 2019, pelo endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O acesso deverá ser realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do Instituto Nosso Rumo. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba “Envio de Títulos”.
2.3.1. Após esta data e horário, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese;
2.4. A entrega dos documentos que comprovam os Requisitos exigidos para a função- atividade é obrigatória, e o candidato que não entregar os comprovantes supracitados será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
2.5. O acesso ao link para envio dos documentos somente estará disponível durante o período de inscrição;
2.5.1. Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato
NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados;
2.5.2. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível;
2.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos comprovando os Requisitos exigidos para cada função-atividade;
2.7. Não serão aceitas entregas ou substituições de documentos posteriormente ao período determinado;
2.7.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos;
2.8. A não apresentação de quaisquer documentos implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição;
2.9. Os documentos que deverão ser entregues para a comprovação dos requisitos para cada função-atividade são os seguintes:
2.9.1. ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO (ATP)
- 03 (três) anos de experiência efetivamente prestados no Magistério, exercidos em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes.
- Formação em Curso Superior, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica na área respectiva ou Pós-graduação específica na área de educação com Licenciatura Plena na área respectiva ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com habilitação específica na área respectiva com o Curso devidamente credenciado.
2.9.2. COORDENADOR PEDAGÓGICO
- 03 (três) anos de experiência efetivamente prestados no Magistério, exercidos em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes.
- Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado.
2.9.3. DIRETOR DE ESCOLA
- 08 (oito) anos de experiência efetivamente prestados no Magistério, exercidos em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes.
- Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, com Pós-graduação específica na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado.
2.9.4. ORIENTADOR EDUCACIONAL
- 03 (três) anos de experiência efetivamente prestados no Magistério, exercidos em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes.
- Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado, sendo obrigatório, além de uma das habilitações acima, Pós-graduação em Psicopedagogia.
2.9.5. SUPERVISOR DE ENSINO
- 08 (oito) anos de experiência efetivamente prestados no Magistério, exercidos em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes e mais 2 (dois) anos de experiência em atividades das Classes de Suporte Pedagógico.
- Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, com Pós-graduação específica na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado.
2.9.6. VICE-DIRETOR DE ESCOLA
- 03 (três) anos de experiência efetivamente prestados no Magistério, exercidos em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes.
- Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, com Pós-graduação específica na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado.
2.10. O resultado da avaliação dos Requisitos exigidos para comprovação (deferimentos e indeferimentos) será publicado na data provável de 15 de outubro de 2019, nos sites do xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura do Município de Francisco Morato (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
2.11. Do resultado da avaliação dos Requisitos exigidos para comprovação caberá recurso conforme o especificado no Capítulo 9 – Dos Recursos deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, iniciando-se no dia 27 de setembro às 10h e encerrando- se, impreterivelmente, às 23h59 do dia 04 de outubro de 2019, conforme o horário oficial de Brasília/DF.
3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e selecionar o certame desejado no campo “Inscrições abertas”. Uma nova tela será aberta com as informações do certame escolhido e o(a) interessado(a) deverá selecionar a opção “Inscreva-se já”, na qual será solicitado o número do CPF.
3.2.1. Após os procedimentos descritos no item 3.2., caso o(a) interessado(a) ainda não esteja cadastrado no site, será aberta uma tela chamada “Cadastro”, na qual o(a) interessado(a) deverá fornecer as informações solicitadas, corretas e completas, responsabilizando-se pela veracidade destas;
3.2.2. Ao(À) candidato(a) que possuir cadastro no site, após digitar o número do CPF, será solicitada a senha de cadastro no site. Quando abrir a tela de inscrição, deve-se conferir todos os dados pessoais e, caso seja necessário, realizar as alterações;
3.3. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações prestadas no preenchimento do Banco de Dados e na ficha de inscrição on-line, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos mínimos exigidos, cabendo à Prefeitura Municipal de Francisco Morato e ao Instituto Nosso Rumo o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.4. O CANDIDATO PODERÁ SE INSCREVER PARA MAIS DE UMA FUNÇÃO-ATIVIDADE, caso haja interesse, até 6 (seis), de acordo com a Tabela I – Capítulo I – Das disposições Preliminares, sendo as provas aplicadas em um único período e as questões dispostas em um único caderno;
3.4.1. No formulário de inscrição on-line, o candidato fará a opção pela(s) função(ões)-atividade(s) de interesse, conforme o disposto no Capítulo I, Tabela I;
3.4.2. O Instituto Nosso Rumo e a Prefeitura Municipal de Francisco Morato não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.5. O candidato, além da inscrição on-line, deverá cumprir o estabelecido no Capítulo 2 Das Condições Para Inscrição e da Comprovação dos Requisitos Exigidos, para homologação da sua inscrição;
3.6. O candidato deverá acompanhar, na data provável de 17 de outubro de 2019, os deferimentos e indeferimentos das solicitações de inscrição que serão publicados nos sites do xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura do Município de Francisco Morato (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
3.6.1. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as provas objetivas, será divulgado no site do xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no site da Prefeitura do Município de Francisco Morato (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 29 de outubro de 2019;
3.6.2. Para conferir se a inscrição foi deferida, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e clicar em “Área do Candidato”, no canto superior direito do site. Na sequência, deve-se digitar o CPF e a senha de acesso à área do candidato e clicar em “Entrar”. Na aba “Meus Concursos”, clica-se no link do certame desejado. Ao abrir a tela de informações do Processo Seletivo Simplificado, deve-se selecionar a opção “Confirmação da inscrição” e clicar em “Visualizar Inscrição” para verificar o status da inscrição.
3.7. Caso a inscrição do candidato esteja indeferida, este poderá interpor recurso na data de
24 outubro de 2019, nos termos do Capítulo 9. DOS RECURSOS.
3.7.1. Para acessar o link de recurso contra o indeferimento da inscrição, conforme disposto no item 3.8, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, clicar na aba “Área do Candidato” e digitar seu CPF e sua senha de acesso. Em seguida, na aba “Meus Concursos”, deve selecionar o certame desejado e, em seguida, clicar no link “Recursos”, quando então deverá seguir as instruções do site;
3.7.2. Dúvidas em relação ao processo de inscrição poderão ser direcionadas pelo link “Dúvidas frequentes/Contatos” na página do Instituto Nosso Rumo, ou pelo telefone (000) 0000-0000, em dias úteis, no horário das 8h30 às 17h30.
3.8. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá, no ato da inscrição, solicitar a condição na ficha de inscrição. Para todas as condições, exceto amamentação, o candidato deverá enviar por meio eletrônico, durante o período de inscrição, cópia autenticada em cartório do Laudo Médico com validade de 12 meses contados do último dia da inscrição.
3.8.1. O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos laudos somente estará disponível durante o período de inscrição;
3.8.2. Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados;
3.8.3. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível;
3.8.4. A entrega dos documentos relativos aos laudos não é obrigatória. O candidato que não entregar a documentação não será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
3.8.5. O candidato que não encaminhar durante o período de inscrição não terá a prova especial e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado;
3.8.6. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;
3.8.7. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.
3.8.7.1. O tempo concedido à amamentação não será compensado durante o período de realização da prova;
3.8.7.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata;
3.8.7.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
3.8.7.4. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata;
3.8.7.5. Não serão fornecidos utensílios para utilização durante amamentação ou para uso da criança.
3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa deverá realizar a solicitação no ato da inscrição;
3.10. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir das 17h de 15 de outubro de 2019, acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.10.1. Para acessar as informações, conforme disposto no item 3.7.9., o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, clicar na aba “Área do Candidato”, e digitar seu CPF e sua senha de acesso. Em seguida, na aba “Meus Concursos”, selecionará o certame desejado e, na sequência, clicará no link “Confirmação da Inscrição”, quando então deverá seguir as instruções do site.
3.11. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial para a realização das provas deverá acessar o link próprio da página do Processo Seletivo Simplificado para interposição de recursos, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na data de 16 de outubro de 2019, e seguir as instruções ali contidas.
3.11.1. Para acessar o link de recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial, conforme disposto no item 3.7.11, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, clicar na aba “Área do Candidato”, e digitar seu CPF e sua senha de acesso. Em seguida, na aba “Meus Concursos”, deve selecionar o certame desejado e, na sequência, clicar no link “Recursos”, quando então deverá seguir as instruções do site.
3.12. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
4. DAS PROVAS
4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:
TABELA DE ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nível Superior | |||
Função-Atividade | Tipo de Prova | Conteúdo/ Disciplinas | Nº de Itens |
Assistente Técnico Pedagógico (ATP) Coordenador Pedagógico Diretor de Escola Orientador Educacional Supervisor de Ensino Vice-Diretor de Escola | Objetiva | Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Conhecimentos Específicos | 20 10 |
Proposta de Trabalho | Conforme Capítulo 7 deste edital |
4.2. As Provas Objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.
4.3. As Provas Objetivas serão aplicadas em período a ser divulgado no Edital de Convocação.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Francisco Morato, na data prevista de 03 de novembro de 2019, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetivas, o qual será publicado na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade mencionada no item 5.1., o Instituto Nosso Rumo reserva- se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos;
5.1.1.1. Caso ocorra o disposto no subitem 5.1.1. (e somente neste caso), os candidatos poderão ser alocados considerando-se, como critério, o endereço residencial informado no ato de cadastro no site/inscrição no certame, bem como observadas a viabilidade e conveniência do Instituto Nosso Rumo. Portanto, o candidato deve informar seus dados com precisão, sendo que o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por endereços incorretos ou inverídicos registrados pelos candidatos no ato da inscrição.
5.1.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou local que não sejam os designados, conforme as informações constantes no item 5.1. e seus subitens deste capítulo;
5.1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo Simplificado;
5.1.4. Será disponibilizado Cartão Informativo na área restrita do candidato no site. O candidato deverá, a partir do dia 25 de outubro de 2019, informar-se, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, em que local e horário irá realizar a prova. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova;
5.1.5. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em contato por meio da ferramenta “Entre em Contato/Dúvidas frequentes”, disponível na página inicial do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.6. Não será admitida a troca de opção de função-atividade em hipótese alguma;
5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência
mínima de 30 minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade;
Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Caso o(a) candidato(a) compareça com caneta de material não transparente, terá seu material vistoriado pelos fiscais de aplicação.
5.2.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
5.2.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;
5.2.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;
5.2.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.2.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
5.2.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
5.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do candidato.
5.4. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Nosso Rumo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição que se refere a tela de local de prova impresso.
5.4.1. A inclusão de que trata o item 5.4. será realizada de forma condicional, não gera expectativa de direito sobre a participação no Processo Seletivo Simplificado e será analisada pelo Instituto Nosso Rumo na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;
5.4.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.4., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;
5.4.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
5.4.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
5.4.3.2. Durante a realização da prova não será permitido o acesso a equipamentos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;
5.4.3.3. Portar ou utilizar lapiseira, corretivos líquidos, régua ou qualquer outro
objeto diferente do especificado na alínea “c” do item 5.2. deste Edital;
5.4.3.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas Objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
5.4.3.5. Durante o período de aplicação das provas, os candidatos poderão ser submetidos à revista através de detectores de metais.
5.4.3.6. O Instituto Nosso Rumo poderá registrar durante a aplicação das provas, via aparelho celular - através de aplicativo de sua propriedade e utilizado exclusivamente para este fim, fotografia da face e da frente e verso do documento de identificação do candidato, bem como do código de barras da folha de resposta para fins de confirmação digital da identificação do candidato. Caso o recurso seja adotado, as imagens obtidas ficarão sob guarda e responsabilidade integral do Instituto Nosso Rumo e somente poderão ser utilizadas para fins de confirmação da identidade do candidato aprovado no ato da nomeação pelo ente contratante. O candidato que se negar ao procedimento será eliminado do certame posto que não será possível realizar a confirmação de sua identidade nos moldes ora expostos.
5.4.4. O descumprimento dos itens 5.4.3.1., 5.4.3.2., 5.4.3.3. e 5.4.3.4 ou caso negue-se a submeter-se à revista prevista no item 5.4.3.5., a resistência a deixar-se revistar pelo detector de metais ou ser flagrado portando/utilizando equipamentos eletrônicos ou se recursar aos procedimentos do item 5.4.3.6 implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;
5.5. O Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;
5.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
5.7. Quanto às Provas Objetivas:
5.7.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica fabricada em corpo transparente de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
5.7.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que
contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;
5.7.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.8. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.
5.8.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.
5.8.2. Após o período de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, o candidato, ao terminar a sua prova, deverá devolver ao fiscal de sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção.
5.8.3. Os Cadernos de Questões serão disponibilizados no site do Instituto Nosso Rumo exclusivamente durante o período de recurso contra o gabarito provisório.
5.9. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
5.9.1. O candidato deverá transcrever para a sua Folha de Respostas a frase apresentada na capa de sua Prova, para posterior verificação grafológica;
5.9.2. No rodapé da capa do caderno de provas consta espaço para transcrição do gabarito, podendo destacar e levar somente a parte destacada, deixando com o fiscal o caderno de questões e a folha de respostas.
5.10. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
5.10.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré- determinados;
5.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.2., alínea “b”,
deste capítulo;
5.10.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
5.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 5.8.1 deste capítulo;
5.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
5.10.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;
5.10.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
5.10.8. Não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões cedidos para realização das provas;
5.10.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
5.10.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
5.10.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as Folhas de Respostas;
5.10.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e nas Folhas de Respostas;
5.10.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5.11. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.11.2. Excetuada a situação prevista no item 3.8.7 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
5.12. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
5.13. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou a profissional de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsável pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
5.14. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.15. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo Simplificado, designado pelo Instituto Nosso Rumo, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.
5.16. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
5.17. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na data prevista de 04 de novembro de 2019 às 11 horas.
5.18. O candidato, ao terminar a prova, deverá se retirar imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências nem utilizar os sanitários.
6. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
6.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
6.2.1. Para calcular o total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas;
6.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos alcançados pelo candidato na Prova Objetiva.
7. DA PROPOSTA DE TRABALHO – APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO
7.1. Todos os candidatos que lograram habilitação na prova objetiva, de acordo com os critérios estabelecidos no capítulo 6 deste Edital DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a PROPOSTA DE TRABALHO;
7.2. A PROPOSTA DE TRABALHO deverá ser apresentada em papel branco, formato A4, digitada na cor preta, fonte tamanho 12, Arial, com espaço 1,5, parágrafo justificado, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2cm, com, no máximo, 8 páginas;
7.3. A PROPOSTA DE TRABALHO deverá ser entregue na Secretaria da Educação de Xxxxxxxxx Xxxxxx, das 09h às 17h, no período de 02 de dezembro a 06 de dezembro de 2019, em envelope lacrado, com especificação do candidato (nome, número do documento de identidade, número de inscrição, endereço, telefone de contato, função/ atividade e nome do Processo Seletivo Simplificado);
7.4. O processo avaliativo do candidato será realizado a partir de 3 (três) critérios:
7.4.1. conformidade da Proposta de Trabalho apresentada pelo candidato com a Proposta Pedagógica do Município;
7.4.2. habilidade ante o desafio de articular zonas de conflitos;
7.4.3. habilidade para realizar atividades, objetivando atender aos comandos superiores.
7.5. O candidato deverá entregar PROPOSTA DE TRABALHO para todas as funções- atividades nas quais se inscreveu;
7.6. Se o candidato não entregar a PROPOSTA DE TRABALHO referente a alguma função- atividade para a qual se inscreveu, será considerado inapto para esta e terá nota 0 (zero) atribuída.
ITENS A SEREM CONTEMPLADOS PELA PROPOSTA DE TRABALHO
1. Justificativa: 10,0 pontos;
2. Descrição e Análise da Situação da Educação Municipal: 5,0 pontos;
3. Diagnósticos dos Pontos Críticos e das Necessidades do Processo de Ensino- Aprendizagem: 15,0 pontos;
4. Obstáculos a serem enfrentados: 15,0 pontos;
5. Objetivos e Metas das Propostas de Trabalho: 5,0 pontos;
6. Estratégias das Ações a serem implementadas: 10,0 pontos;
7. Propostas de Atividades para Superação das Dificuldades Apresentadas: 15,0 pontos;
8. Sugestões de Acompanhamento: 10,0 pontos;
9. Controle e Avaliação das Propostas Pedagógicas das Unidades Escolares Municipais: 10,0 pontos;
10. Formatação da proposta de trabalho de acordo com as normas da ABNT: 5,0 pontos.
8. DO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DA PROPOSTA DE TRABALHO DOS CANDIDATOS
8.1. A avaliação da Proposta de Trabalho dos candidatos obedecerá aos critérios estabelecidos no Capítulo 7;
8.2. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Internet nos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e não caberá recurso desta fase.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos recursos nas seguintes situações: Divulgação do Resultado da Comprovação dos requisitos e deferimentos e indeferimentos das inscrições, Divulgação do gabarito Provisório e Divulgação do Resultado Provisório da Prova Objetiva.
9.2. O candidato poderá recorrer em quaisquer das situações supracitadas por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2.1. Para entrar com recurso, conforme disposto no item 9.2., o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na aba “Área do Candidato”, digitar o número de seu CPF e sua senha de acesso. Na aba “Meus Concursos”, deverá selecionar o certame desejado e clicar no link “Recursos”, quando então deverá seguir as instruções dispostas no site;
9.2.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contados no dia seguinte da divulgação.
9.3. Os recursos interpostos que não se referirem especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
9.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1.
9.5. A interposição dos recursos não obstará o andamento regular do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
9.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, etc.), fac- símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 9.2., deste capítulo.
9.7. Caso haja procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, se houver alternativa condizente.
9.7.1. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos;
9.7.2. Na eventual troca de alternativa de uma questão, esta será pontuada em conformidade à nova alternativa informada através do gabarito final/oficial.
9.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
9.8.1. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item acima.
9.9. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados nas seguintes condições:
9.9.1. Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
9.9.2. Fora do prazo estabelecido;
9.9.3. Sem fundamentação lógica e consistente;
9.9.4. Com argumentação idêntica a outros recursos;
9.9.5. Contra terceiros;
9.9.6. Com teor que desrespeite a Banca Examinadora;
9.9.7. Sem fundamentação lógica e que não corresponda à questão recursada;
9.9.8. Por meio da imprensa e/ou de redes sociais;
9.10. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito definitivo.
9.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva (Primeira Fase), somado ao total de pontos obtidos da Proposta de Trabalho (Segunda Fase);
10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação, por função-atividade;
10.3. O resultado final constará de lista, contendo a pontuação de todos os candidatos habilitados, sempre pela ordem decrescente da nota obtida;
10.4. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado na Internet, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no site da Prefeitura do Município de Francisco Morato xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
10.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
10.5.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx);
10.5.2. obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;
10.5.3. obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos da função- atividade;
10.5.4. tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A designação dos candidatos para as funções-atividades de magistério das classes de Suporte Pedagógico obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos
aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Francisco Morato e o limite fixado pela Constituição Federal, com despesa de pessoal;
11.1.1. No caso de surgimento de novas vagas no decorrer do Processo Seletivo Simplificado ou que forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as disponibilidades orçamentárias, os candidatos serão convocados conforme ordem de classificação;
11.1.2. As convocações, os avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgados na Internet no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no site da Prefeitura do Município de Francisco Morato xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
11.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado;
11.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da designação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;
11.4. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado e à apresentação para designação e exercício correrão às expensas do próprio candidato;
11.5. A Prefeitura do Município de Francisco Morato e Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado;
11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;
11.7. A legislação a ser abordada será aquela vigente até a data de publicação do presente Edital;
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da
Prefeitura do Município de Francisco Morato.
Francisco Morato, 27 de setembro de 2019.
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES-ATIVIDADES
ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO (ATP)
Promover a integração interdisciplinar dos diversos recursos existentes, com os conteúdos estabelecidos e enunciados nos diversos programas e projetos educacionais especiais das Unidades Escolares Municipais; integrar as ações pedagógicas, didáticas e tecnológicas desenvolvidas nas Unidades Escolares Municipais, com vistas à melhoria da qualidade do ensino; elaborar, conjuntamente, com os Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares Municipais, o planejamento e a execução do Plano de Trabalho da Oficina Pedagógica, de acordo com as atribuições previstas na legislação; Melhorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, através da criação de um ambiente escolar que favoreça a incorporação adequada das novas tecnologias e que propicie uma educação voltada para o desenvolvimento científico e tecnológico; propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento e atualização dos professores, funcionários em geral e demais interessados à Secretaria Municipal de Educação; elaborar documentos, planos e projetos solicitados e determinados pela Secretaria Municipal de Educação; levantar as necessidades de recursos didáticos, pedagógicos e tecnológicos e orientar a sua utilização, de acordo com as propostas de trabalho das várias áreas curriculares e das demais atividades.
COORDENADOR PEDAGÓGICO
Integrar as ações pedagógicas, didáticas e tecnológicas desenvolvidas nas Unidades Escolares Municipais, com vistas à melhoria da qualidade do ensino; elaborar, conjuntamente, com os Supervisores de ensino e a Oficina Pedagógica, o planejamento e a execução do Plano de Trabalho da Oficina Pedagógica, de acordo com as atribuições previstas na legislação; melhorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, através da criação de um ambiente escolar que favoreça a incorporação adequada das novas tecnologias e que propicie uma educação voltada para o desenvolvimento científico e tecnológico; formular Plano de Trabalho com orientação, acompanhamento, controle e avaliação, para utilização dos equipamentos existentes e capacitação dos professores, alunos e demais usuários; elaborar documentos, planos e projetos solicitados e determinados pela Secretaria Municipal de Educação.
DIRETOR DE ESCOLA
Exercer suas funções-atividades de magistério objetivando garantir:
I - elaboração e execução da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão; a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros; o cumprimento dos dias letivos e horas de trabalho estabelecidos; a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos; o cumprimento do Plano de Ensino de cada docente; os meios para o reforço e a recuperação de aprendizagem de alunos; a articulação da Unidade Escolar Municipal com as famílias e a comunidade; as informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica; a notificação ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público, da relação dos alunos que apresentem quantidade elevada de faltas, bem como dos casos de maus tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, assim como, do elevado nível de repetência, atribuir a regência de classes, aulas e demais trabalhos e atividades aos docentes da Unidade Escolar Municipal, nos termos da legislação vigente; estabelecer o horário de aulas e de expediente da Unidade Escolar Municipal, conforme orientações superiores; assinar, juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela Unidade Escolar Municipal; conferir diplomas e/ou certificados de conclusão do ano escolar, ciclo ou curso e outros, se
for o caso; convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola, do Conselho de Classe, Ano Escolar e Ciclo e do pessoal subordinado; presidir solenidades e cerimônias da Unidade Escolar Municipal; representar a Unidade Escolar Municipal em atos oficiais e atividades da comunidade; submeter à apreciação da Secretaria Municipal de Educação propostas de utilização e/ou cessão de uso do prédio escolar ou outras dependências da Unidade Escolar Municipal, para outras atividades que não as do ensino, mas de caráter educacional ou cultural; submeter à apreciação do Conselho de Escola matéria pertinente à deliberação do colegiado; decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à avaliação do ensino e da aprendizagem; participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.
ORIENTADOR EDUCACIONAL
A Orientação Educacional tem as seguintes atribuições, as quais serão planejadas conjuntamente, com a Secretaria Municipal de Educação e com a direção das Unidades Escolares Municipais: participar da elaboração da(s) Proposta(s) Pedagógica(s) e do(s) Plano(s) de Gestão da(s) Unidade(s) Escolar(es) Municipal(is), onde atua; elaborar a programação das atividades da sua área de atuação, de comum acordo com a(s) direção(ões) da(s) Unidade(s) Escolar(es) Municipal(is), assegurando a articulação com as demais programações da Unidade Escolar Municipal, principalmente, no seguinte: compreendendo o processo de aprendizagem humana, isto é como os alunos aprendem; identificando as possíveis defasagens no processo ensino-aprendizagem o que fazer com os alunos que não aprendem; considerando todas as variáveis e até uma possível disfunção orgânica dos alunos; assumindo um caráter preventivo e assistencial na Unidade Escolar Municipal e na comunidade educativa; promovendo orientações metodológicas de acordo com as particularidades individuais do aluno; realizando junto aos docentes um processo de orientação e de estudo dentro de sua área de atuação; esclarecendo aos pais o desenvolvimento de seus filhos; orientar professores, pais dos alunos e equipe da Unidade Escolar Municipal sobre os diversos tipos de problemas de aprendizagem e sua relação no comportamento social dos mesmos.
SUPERVISOR DE ENSINO
Atuar em todo o Sistema Municipal de Ensino: implementar o macro-currículo, redefinindo os ajustamentos, segundo as condições próprias de cada Unidade Escolar Municipal/ manter as normas e diretrizes propostas, assegurando a sua execução. Coordenar as atividades de supervisão nas diferentes Unidades Escolares Municipais. Elaborar e executar o Plano de Trabalho da Supervisão de Ensino, em consonância com as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Educação, adequando-o às peculiaridades das Unidades Escolares Municipais. Acompanhar, controlar e avaliar o desempenho global das Unidades Escolares Municipais; Adequar, difundir e aplicar mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do planejamento e execução de projetos e programas; implementar projetos e atividades de promoção, recuperação, reforço e agrupamento dos alunos; adequar e difundir os instrumentos e sistemática propostos para avaliação do currículo e do processo ensino- aprendizagem; analisar e difundir os dados de avaliação do rendimento escolar; sugerir medidas para melhoria da produtividade do processo ensino-aprendizagem; orientar as atividades e serviços relacionados à parte administrativa das Unidades Escolares Municipais. Assegurar o fluxo e refluxo de informações entre a Secretaria Municipal de Educação e as Unidades.
VICE-DIRETOR DE ESCOLA
Exercer suas funções-atividades de magistério objetivando garantir:
I - elaboração e execução da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão; a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros; o cumprimento dos dias letivos e horas de trabalho estabelecidos; a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos; o cumprimento do Plano de Ensino de cada docente; os meios para o reforço e a recuperação de aprendizagem de alunos; a articulação da Unidade Escolar Municipal com as famílias e a comunidade; as informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica; a notificação ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público, da relação dos alunos que apresentem quantidade elevada de faltas , bem como dos casos de maus tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, assim como, do elevado nível de repetência, atribuir a regência de classes, aulas e demais trabalhos e atividades aos docentes da Unidade Escolar Municipal, nos termos da legislação vigente; estabelecer o horário de aulas e de expediente da Unidade Escolar Municipal, conforme orientações superiores; assinar, juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela Unidade Escolar Municipal; conferir diplomas e/ou certificados de conclusão do ano escolar, ciclo ou curso e outros, se for o caso; convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola, do Conselho de Classe, Ano Escolar e Ciclo e do pessoal subordinado; presidir solenidades e cerimônias da Unidade Escolar Municipal; representar a Unidade Escolar Municipal em atos oficiais e atividades da comunidade; submeter à apreciação da Secretaria Municipal de Educação propostas de utilização e/ou cessão de uso do prédio escolar ou outras dependências da Unidade Escolar Municipal, para outras atividades que não as do ensino, mas de caráter educacional ou cultural; submeter à apreciação do Conselho de Escola matéria pertinente à deliberação do colegiado; decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à avaliação do ensino e da aprendizagem; participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS FUNÇÕES-ATIVIDADES
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da Educação Especial.
Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), na Educação Básica.
Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”.
Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB.
Lei Complementar nº 144/2005, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o estatuto do magistério público municipal e do plano de carreira e remuneração para os integrantes do magistério público municipal e dá outras providências correlatas.
Lei nº 1.527/1994, de 10 de dezembro de 1994, que instaura o regime jurídico dos funcionários de Francisco Morato, das autarquias e fundações municipais.
Lei nº 2233/2005, de 21 de dezembro de 2005, que aprova o regimento comum das unidades escolares municipais de Francisco Morato.
Lei Complementar nº 276/2012, que institui o plano de carreira dos servidores públicos municipais de Francisco Morato e dá outras providências.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional (LDBEN).
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. História da Educação Brasileira: Escola, Estado e Sociedade: Política Educacional.
Estrutura e Organização da Educação.
Gestão Escolar Democrática: Projeto Pedagógico; Avaliação Institucional; Avaliação do processo de ensino e aprendizagem. Currículo: Currículo e ciclos do desenvolvimento humano; Currículo e os direitos dos educandos e dos educadores; Currículo, conhecimento e cultura; Currículo e avaliação; Currículo e Projeto Pedagógico; Currículo e Práticas Pedagógicas.
Legislação Educacional Federal: Constituição Federal e emendas.
Diretrizes Curriculares Nacionais: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Educação de Jovens e Adultos. Lei nº 13.005/2014, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.
Base Nacional Comum Curricular: Educação Infantil e Ensino Fundamental. Brasília: MEC/Secretaria de Educação Básica, 2017.
PARA A FUNÇÃO-ATIVIDADE DE ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO (ATP) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Concepções de Educação e Escola. A educação enquanto direito de todos. Educação e Inclusão. Avaliação na aprendizagem. Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas. A função social da escola. A relação escola/sociedade. O pedagogo na escola básica. Projeto Político-Pedagógico. O professor e o Projeto Político Pedagógico da Escola. A sala de aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor/aluno, recursos didáticos. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. A prática educativa nas séries iniciais do ensino fundamental. Desenvolvimento da aprendizagem. Concepções de aprendizagem: tendências pedagógicas na prática escolar. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino- aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Xxxxxx participativa na escola. O papel da escola como promotora de aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens e desenvolvimento das crianças. Pressupostos da Aprendizagem e do Ensino de Alfabetização. As capacidades linguísticas da alfabetização. Avaliação do processo de alfabetização. A leitura e a escrita. Histórias infantis em sala de aula. Formas de organização dos conteúdos. Características de um projeto. Reflexão sobre as normas ortográficas. Pontuação: A gramática da legibilidade. Processo de Construção: a Aprendizagem. Desenvolvimento e conhecimento. Didática. O papel do professor. Currículo e desenvolvimento humano. Currículo e Avaliação. Currículo, Conhecimento e Cultura. Educandos e Educadores: seus direitos e currículo. Diversidade e currículo. A globalização: um caminho entre a teoria e a prática. Os projetos de trabalho. O conhecimento pedagógico e a interdisciplinaridade. Respeito e autoridade. Autoridade e autonomia. Ensinar, uma arte e uma ciência. A prática educativa. A função social do Ensino. As relações interativas em sala de aula. Avaliação. Teorias da Aprendizagem. Pensadores da Educação. Resolução de problemas. A construção do conceito de número. Conhecimento Lógico Matemático. A construção do pensamento geométrico. Matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental. O processo de ensino e de aprendizagem nas teorias pedagógicas: tradicional, tecnicista, progressista, construtivista e sociointeracionista. Cotidiano escolar. O pensamento de Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxxx.
PARA A FUNÇÃO-ATIVIDADE DE COORDENADOR PEDAGÓGICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Referencial Curricular Nacional do Ensino Fundamental. Concepções de Educação e Escola. A educação enquanto direito de todos. Educação e Inclusão. Avaliação na aprendizagem. Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas. A função social da escola. A relação escola/sociedade. O pedagogo na escola básica. Projeto Político-Pedagógico. Planejamento participativo: competências e habilidades. Estrutura e Funcionamento da Instituição Educacional. O processo de ensino e de aprendizagem nas teorias pedagógicas: tradicional, tecnicista, progressista, construtivista e sociointeracionista. Cotidiano escolar. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Xxxxxx participativa na escola. O papel da escola como promotora de aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens e desenvolvimento das crianças. A infância e sua singularidade na educação básica, articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Desenvolvimento da aprendizagem. Didática da Educação: Planejamento de ensino, projeto de educação, plano de curso, plano de aula. Didática Organizacional. Metodologia do Ensino. Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem. Taxonomias de objetivos de aprendizagem. Organização e Gestão da Sala de Aula. Tecnologia da Informação e Educação. Ética na Educação. Educação nas Organizações. Diagnósticos Organizacionais. Gestão de Pessoas e Educação. O Pedagogo nas Organizações: aspectos legais, éticos, políticos e administrativos.
PARA A FUNÇÃO-ATIVIDADE DE DIRETOR DE ESCOLA E VICE-DIRETOR DE ESCOLA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Referencial Curricular Nacional do Ensino Fundamental. Concepções de Educação e Escola. A educação enquanto direito de todos. Educação e Inclusão. Avaliação na aprendizagem. Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas. A função social da escola. A relação escola/sociedade. O pedagogo na escola básica. Projeto Político-Pedagógico. Planejamento participativo: competências e habilidades. Estrutura e Funcionamento da Instituição Educacional. O processo de ensino e de aprendizagem nas teorias pedagógicas: tradicional, tecnicista, progressista, construtivista e sociointeracionista. Cotidiano escolar. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Xxxxxx participativa na escola. O papel da escola como promotora de aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens e desenvolvimento das crianças. A infância e sua singularidade na educação básica, articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Desenvolvimento da aprendizagem. Didática da Educação: Planejamento de ensino, projeto de educação, plano de curso, plano de aula. Didática Organizacional. Metodologia do Ensino. Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem. Taxonomias de objetivos de aprendizagem. Organização e Gestão da Sala de Aula. Tecnologia da Informação e Educação. Ética na Educação. Educação nas Organizações. Diagnósticos Organizacionais. Gestão de Pessoas e Educação. O Pedagogo nas Organizações: aspectos legais, éticos, políticos e administrativos.
PARA A FUNÇÃO-ATIVIDADE DE ORIENTADOR EDUCACIONAL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Educação e Sociedade. O desenvolvimento, direitos e deveres legais da criança e do adolescente. Organização do trabalho
pedagógico na escola. Projetos pedagógicos e planejamento de aula. Planejamento, currículo e avaliação. Currículo. Avaliação. Teorias educacionais: concepções pedagógicas. Educação Ambiental. Sexualidade. Drogas. Fracasso escolar. Inclusão escolar. Bullying, Escola sem violência, Justiça Restaurativa. Educação de Jovens e Adultos. O papel do orientador educacional na escola. História, princípios, práticas e atribuições da Orientação Educacional. Xxxxxxxx, infrequência, evasão escolar. Ação Pedagógica e comunidade. Estruturação da Subjetividade e Processos de Ensino-Aprendizagem. Parcerias: Família e suas constituições, Escola, Secretarias, Promotoria da Infância e da Juventude e Conselho Tutelar. Cidadania e coletividade. Legislações Educacionais e Específicas da Orientação Educacional. Círculos de Construção de Paz. Comunicação não violenta (assertiva).
PARA A FUNÇÃO-ATIVIDADE DE SUPERVISOR DE ENSINO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Organização da educação brasileira: documentos normativo-legais. Educação inclusiva. As concepções de aprendizagem e as
práticas pedagógicas. O supervisor e a organização do trabalho pedagógico na escola. Gestão escolar democrática. Construção e implementação do Projeto Político-Pedagógico. Interação escola-família. Avaliação educacional. Currículo e formação de competências. Uso das tecnologias da informação e comunicação e mediação pedagógica. Didática. Prática e Planejamento participativo. Formação de professores.
1. XXXXX, Xxxxx (coord.). Educação e supervisão: o trabalho coletivo na escola. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
2. XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxx (org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO; MEC, 2010.
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