XXXXXXX, Xxxxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Atlas de Derecho Privado Comparado. Madrid: Editorial Fundación Cultural del Notariado, 2000, p. 13 apud XXXXXX XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Temas de contratación internacional, inversiones y arbitraje. Asunción: CEDEP, 2006, p. 59. 194 Idem. 195 Xxxxxxx XXXX, embora a CISG tenha tentado codificar o Direito internacional para compras internacio- nais, os sistemas nacionais mantém importante papel da sua regulamentação. XXXX, Xxx X. Code, Custom, and Contract: The Uniform Commercial Code as Law merchant. In: Texas International Law Xxxxxxx, x. 00, 0000, x. 000. xxx xxx xxxxxxxxxx, x xxxxx a identificar certa concepção “latino- americana” de contrato que privilegia o conteúdo constitucionalizado e a aplicação dos direitos fundamentais196. Esses argumentos, todavia, por si só, frise-se, não são antagônicos com a internacionalização. Isso porque ela não se presta apenas aos reclames do Mercado197, mas igualmente às fontes normativas que consagram os Direitos Humanos mesmo que não tenham, ainda, sido convertidas pelo reconhecimento estatal (direitos fundamentais). Neste sentido, portanto, a internacionalização não é sinônimo da temida Lex mercatoria, mas serve de instrumento de repersonalização do contrato (nacional ou internacional). Por outro lado, a própria instrumentalidade adotada pela Lex mercatoria ajuda a revelar a forma como a internacionalização pode ser operada. Embora prefira adotar o termo “Direito global”, TEUBNER parece apoiar esta conclusão quando explica que a coordenação mundial não é sentida apenas nas normas corporativas, mas igualmente nos Direitos humanos e no Direito ambiental198. Assim, quando se define a possibilidade de internacionalização de normas contratuais ao ponto de elas virem a fazer parte do conjunto de fontes obrigacionais de um contrato interno, em parte, se defende a aplicação de normas de distintas fontes (que não necessariamente a nacional) por juízes nacionais, ou não, por meio do chamado “Direito transnacional”199. 196 XXXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Tratado…, p. 33-34. 197 Entendido como abstração que acaba por representar os interesses estritamente privados, transnacionais, desvinculados a qualquer soberania específica e, portanto, tendentes ao exercício de suas atividades lucrativas em detrimento do bem estar das populações locais, da adequada fruição dos recursos não renováveis ou de qualquer outro valor que não identifiquem com os seus próprios.
XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Diretor Executivo
XXXXXXX, Xxxxxxxxx. A responsabilidade xxx-xxxxxxxxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx x Xxxxxx Xxxxxx. Coimbra: Livraria Almedina, 1970.
XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX: 54822300900 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=15769640000138, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX: 54822300900 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.10.05 16:13:37-03'00' Foxit Reader Versão: 10.1.4
XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Diretor Executivo ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX:54822300900 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=15769640000138, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXXXX XXXXXXXXX CORREDATO: 54822300900 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.10.05 16:14:50-03'00' Os dados pessoais do titular poderão ser compartilhados para as finalidades previstas no presente documento e na Política de Privacidade da empresa. Os destinatários dos dados poderão ser prestadores de serviço e fornecedores, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judicias. Os dados são compartilhados tão somente na medida necessária, de modo seguro e em conformidade à legislação aplicável à espécie (Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados). Para maiores informações acerca dos dados coletados, hipóteses de tratamento de acordo com a finalidade e sobre os direitos do titular (acesso, correção, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição e portabilidade) acesse nosso Aviso de Privacidade no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxx-Xxxxx-xx-Xxxxxxxx-xx-Xxxxx.
XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX:54822300900 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=15769640000138, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (em branco), CN=XXXXXXX APARECIDO CORREDATO:54822300900 CORREDATO:54822300900 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.10.05 16:15:09-03'00' E, por estarem assim, justos e contratados, a FOMENTO PARANÁ e o MUNICÍPIO, obrigando- se por seus sucessores a cumpri-lo integralmente, firmam o presente em 2 (duas) vias, assinadas e rubricadas na presença das testemunhas abaixo, que também assinam. XXXXXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXX DALMAZ:03358254941 Dados: 2022.09.30 11:05:14 -03'00' MAYARA Assinado de forma digital PUCHALSKI:0 PUCHALSKI:03750249997 por XXXXXX Dados: 2022.10.04 13:13:41 3750249997 -03'00' DALMAZ:03358254941 Wellington Otávio Dalmaz Agência de Fomento do Paraná S/A. Xxxxxx Xxxxxxxxx Agência de Fomento do Paraná S/A. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX: 54822300900 Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX:54822300900 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=15769640000138, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (em branco), CN=XXXXXXX APARECIDO CORREDATO:54822300900 _ _ Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.10.05 16:15:30-03'00' Foxit Reader Versão: 10.1.4 Testemunhas: XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital XXXXXXXXX:775212 por XXXXX XXXXXXX 00900 XXXXXXXXX:77521200900 Nome: RG: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:0532492 1963 Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:05324921963 Dados: 2022.09.30 10:58:52 -05'00'
XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Diritto Privato, decima edizione, Bologna: CEDAM, 1999, p. 544. geográfica de atuação do distribuidor; e (vii) liberdade quanto à estipulação do preço da revenda. Com efeito, o produto a ser comercializado deve ser produzido pelo fabricante/distribuído, que o vende para o distribuidor com vantagens especiais, principalmente de preço e prazo de pagamento. É comum que o fabricante exija uma quota mínima mensal de compra pelo distribuidor e que lhe conceda uma linha de crédito para as aquisições periódicas. São essas vantagens especiais que fazem possível a existência do contrato de distribuição, pois sem isso o distribuidor não teria interesse em fazer a revenda do produto e o fabricante poderia colocá-lo à venda ao consumidor diretamente. Vale destacar que as vantagens especiais previstas em contrato para essa compra e venda continuada entre fabricante e distribuidores devem ser uniformes para todos os distribuidores que façam parte da rede de distribuição, vale dizer, deve haver isonomia entre distribuidores. Isso significa que pode não existir igualdade absoluta, mas deve existir isonomia de tratamento, respeitando-se, evidentemente, as diferenças decorrentes das áreas de atuação de cada um e de outros pontos de diferenciação eventualmente, sendo vedada a discriminação pura e simples. O distribuidor, obviamente, tem o direito de usar a marca do fabricante, até porque, na maioria das vezes, é justamente a marca que conquista o mercado em determinada região. É claro que deve haver esforço do distribuidor em difundir essa marca e conquistar mercado, porém, no mais das vezes, é a força da própria marca que consegue angariar clientes. O distribuidor compra o produto do fabricante no intuito de revendê-lo ao consumidor final, sendo a sua remuneração justamente a diferença entre o preço da compra e o preço da revenda. E, esse preço de revenda é livremente estipulado pelo distribuidor, podendo o fabricante sugerir um preço de revenda estipular um quota mínima mensal de aquisição por parte do distribuidor. Segundo a mestre Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, “o distribuidor não precisará comprovar a revenda para adquirir o produto do fabricante, pois a mantença de estoque será imprescindível para o exercício de sua atividade mercantil, (...)”15, até porque o artigo 710 do 15 XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 3: Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. 29ª. edição, São Paulo: Saraiva, 2013, p. 459. Código Civil exige que o distribuidor ten...
XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Diritto Privato: I Contratti per la produzione di beni o l’esecuzione di servizi. Editora Editrice Dott. Xxxxxxx Xxxxxx, 1996.
XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Il diritto privato fra codice e costituzione. Bologna: Zanichelli. [s.d.]., p. 13.