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O MUNICÍPIO DE BIGUAÇU – SC torna público que realizará CHAMADA PÚBLICA destinada a selecionar candidatos para contratação temporária de servidores para recompor o quadro de pessoal da Secretaria de Saúde, para a complementação da força de trabalho na rede de ODONTOLOGIA, visando atender Atenção Primária e Atenção Secundária no Município.
CONSIDERANDO que as Auxiliares de Saúde Bucal 40 horas, não faz parte do quadro de funcionários Efetivos e precisam compor o quadro de Programa da Estratégia da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de substituições funcionários efetivos, quando necessário, para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal 30 horas;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de servidores, para atuar nas Unidades Básicas de Saúde Municipais, nos Projetos e Programas de Saúde Bucal desenvolvidos pela Odontologia da Atenção Básica e pelo Centro de Especialidades Odontológicas visando à continuidade na prestação de serviço público essencial;
CONSIDERANDO o dever de atendimento dos interesses primários e secundários da população, visando assegurar um bem maior, a vida, por meio da preservação da saúde;
CONSIDERANDO que não existem mais candidatos para ser chamado em edital nº 001/2021 da SMS- chamada pública, e para que evitarmos prejuízos a comunidade de paralização do atendimento, caso ficamos sem profissional para atuar.
CONSIDERANDO da obrigação de compor uma Auxiliar de Saúde Bucal na equipe da Saúde Bucal, para cumprir o que exige o Ministério da Saúde, para garantir o repasse de custeio federal
Resolve tornar público os procedimentos para CHAMADA PÚBLICA para o provimento de vagas disponibilizadas por este edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Esta chamada pública será realizada de acordo com a legislação específica, a seleção se dará de modo simplificado, regida pelo presente Edital, coordenado pela
Comissão Municipal de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Secretário Municipal de Saúde;
1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos de contagem da experiência comprovada;
1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para a contratação temporária pelo período de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado por mais 12 (doze) meses;
1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá `a ordem crescente de classificação;
1.5 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenização: I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública; e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
1.6 O presente edital terá validade de 1 ano a contar da publicação de seu resultado final, podendo se prorrogado por igual período uma única vez.
2 VAGAS
2.1 Serão oferecidas as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital e seus subitens:
Cargo/competência | VAGAS | CARGA HORÁRIA * | Habilitação mínima exigida |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | CR** | 30H | Diploma de Curso de auxiliar em Saúde Bucal com certificado pelo MEC e/ou registro em conselho de classe e experiência de no mínimo 6 meses (no cargo pretendido) |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL – AUXILIAR DE CIRURGIÃO- DENTISTA DA FAMÍLIA | CR* | 40H | Diploma de Curso de auxiliar em Saúde Bucal com certificado pelo MEC e/ou registro em conselho de classe e experiência de no mínimo 6 meses (no cargo pretendido) |
* CARGA HORÁRIA SEMANAL
**CADASTRO DE RESERVA
2.2 CARGOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
2.2.1 Nível Médio- Auxiliar de Saúde Bucal 30 horas:
DESCRIÇÃO | VALOR |
Vencimento | 1.851,87 |
Insalubridade | 489,61 |
Vale Refeição | 379,45 |
TOTAL | 2.720,93 |
*Demais vantagens/adicionais previstos na Legislação Municipal.
2.2.2 Nível Médio- Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas:
DESCRIÇÃO | VALOR |
Vencimento | 2.445,33 |
Insalubridade | 489,61 |
Vale Refeição | 505,94 |
TOTAL | 3.440,88 |
*Demais vantagens/adicionais previstos na Legislação Municipal.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições ocorrerão pela entrega de currículo, contendo a documentação em envelope lacrado, no período de 12 de setembro a 19 de setembro de 2022, não sendo cobrada taxa de inscrição.
3.1.1 Dentro do envelope deverá conter todas as cópias dos documentos solicitados, sendo que todas as folhas deverão ser numeradas e rubricadas pelo candidato;
3.1.2 A primeira folha deverá conter o nome do candidato completo, o endereço em que reside, contato telefônico, e-mail e informar a numeração total dos documentos entregues no envelope. E informar a escolha da carga horária de 30 e/ou 40 horas semanais.
3.1.3 O formulário de inscrição encontra-se em ANEXO II deste edital;
3.2 Local da entrega: Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU. Localizado na Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº114. Bairro Rio Caveiras. CEP:88160-290. Biguaçu/ Santa Catarina.
3.2.1 É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição;
3.2.2 É responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação;
3.2.3 A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem o envio dos documentos;
3.3 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
3.4 No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá informar os dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações no item 3.2 e subitens abaixo:
3.4.1 Documento de identificação com foto (frente e verso): Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
3.4.2 Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional (frente e verso) ou credencial do conselho Regional – CRO (frente e verso); e/ou Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade certificado pelo MEC (frente e verso);
3.5 Para fins de comprovação de experiência profissional na área correlacionada, serão aceitos:
3.5.1 Declaração e ou Certidão de Tempo de Serviço prestado, emitido pela empresa ou consultório contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar p período completo, ou seja, data do início e data de saída e a função exercida;
3.5.2 Cópia do contrato de trabalho no qual deverá constar o período completo, ou seja, data do início e data de saída e a função exercida, com as devidas
assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e /ou certidão que comprove a continuidade do vínculo;
3.5.3 Cópia da Carteira de Trabalho na qual deverá constar a identificação do candidato e período completo, ou seja, data do início e data da saída e a função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no caso de contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ ou certidão que comprove a continuidade do vínculo;
3.6 Declarações de tempo de serviço expedido em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
4.1.1 Nível médio
CRITÉRIO | ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA | 06 até 11 meses | 1,0 |
12 até 23 meses | 2,0 | |
24 até 41 meses | 4,0 | |
41 até 59 meses | 6,0 | |
Acima de 60 meses | 8,0 | |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM SERVIÇO PÚBLICO | + 2,0 |
4.2 Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função exigida para o cargo, ou seja, em ASB ou TSB, sendo os períodos trabalhados de forma concomitante contabilizados uma única vez.
5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem experiência comprovada;
5.2 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:
1- maior idade;
3 - maior pontuação por experiência comprovada;
5.3 A classificação final será publicada por meio de Portaria no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e no site da Secretaria de Estado da Saúde, quando concluída a conferência e avaliação de todas as documentações de inscrição, após a data limite do item 3.1;
5.4 Após a publicação da Portaria de Classificação, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 6 deste edital.
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:
6.1 São considerados requisitos básicos para contratação:
a. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b. Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
c. Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
d. Estar quite com as obrigações eleitorais;
e. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
f. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
g. Apresentar comprovante de escolaridade exigida para o cargo (Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão de curso);
h. Comprovação da aptidão física e mental para o exercício do cargo;
6.2 Apresentar toda a documentação solicitada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde de Biguaçu, quando da sua convocação para admissão;
6.3 O candidato selecionado ao final do processo que deixar de apresentar, por ocasião da convocação, a documentação exigida, será automaticamente eliminado;
7 DO RESULTADO
7.1 O resultado provisório será divulgado conforme cronograma no Anexo I;
7.2 Caberá recurso em dois dias úteis após a divulgação do recurso provisório conforme no Anexo I, exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Devidamente identificado com o nome
completo do candidato no título do e-mail, contendo no corpo: Nome completo, CPF e fundamentação do recurso;
7.3 A lista com o resultado será publicada no site de internet do Município de Biguaçu xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
7.4 A aprovação e classificação no Chamamento público não garante a convocação do interessado para a prestação dos serviços. A convocação ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública;
7.5 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar os documentos constantes no item 9 na secretaria municipal de saúde de Biguaçu;
7.6 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada neste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
8 DOS RECURSOS
8.1 Chamada Pública, que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até dois dias após a publicação do resultado no site da prefeitura. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subsequente à publicação;
8.2 Será indeferido o pedido do recurso apresentado fora do prazo estabelecido;
8.3 Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
b) conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;
8.4 O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio de endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição;
8.4.1 De modo algum será acatado recurso intempestivo ou recurso do recurso;
8.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico. A atualizações deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ;
8.5.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados junto à Comissão Permanente de Processo Seletivo.
8.6 A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento do recurso por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer
outros fatores que impossibilitem a transferência da dados via internet.
9 DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
9.1 Homologado o resultado, a municipalidade, havendo necessidade, chamará o candidato classificado para o exercício do cargo, por ordem crescente de classificação, o qual será nomeado na forma mencionada neste Edital.
9.2 São requisitos básicos para a investidura em cargo público de caráter temporário:
a) A aprovação nesta CHAMADA PÚBLICA;
b) A prova da nacionalidade
c) O gozo dos direitos políticos;
d) A quitação com as obrigações militares, para os homens;
e) A quitação com as obrigações eleitorais;
f) A idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
h) Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro cargo ou emprego público;
j) Termo de Responsabilidade assinado no ato da posse.
9.3 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
9.4 A perda ou suspensão do gozo dos direitos políticos será configurada, caso a Administração Municipal tine ciência da existência de sentença, com trânsito em julgado de:
a) Cancelamento da naturalização;
b) Reconhecimento da incapacidade civil absoluta;
c) Condenação penal, enquanto durarem os seus efeitos;
d) Condenação em processo judicial instaurado por força de atos de improbabilidade administrativa.
9.5 O não cumprimento dos requisitos disciplinados no item 9.2 impede a contratação do candidato e gera a sua recondução à última colocação neste certame.
ANEXO I CRONOGRAMA
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
09 de setembro de 2022 | Publicação: Extrato Edital e Edital – Imprensa Oficial |
12 de setembro a 19 de setembro de 2022 | Período de inscrição: Departamento de Recursos Humanos (RH) da Secretaria da Saúde de Biguaçu |
26 de setembro de 2022 | Publicação: • Lista das inscrições deferidas; • Resultado provisório da Chamada Pública; |
27 de setembro de 2022 | Período para interposição dos recursos; |
03 de outubro de 2022 | Publicação: • Extrato Resultado dos Recursos Administrativos Interpostos; • Resultado Definitivo da Chamada Pública; • Homologação da Chamada Pública. |
XXXXX XX FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
TELEFONES DE CONTATO: |
E-MAIL: |
CARGO PRETENDIDO: |
CARGA HORÁRIA: ( ) 30 horas semanais e/ou ( ) 40 horas semanais |
NÚMERO DE FOLHAS ENTREGUES (numerar e rubricar as folhas entregues): |