PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO E A EMPRESA D DE MENEZEZ CALDEIRA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, com sede com sede na Xxxxxxxx 00 xx xxxxx xx. 1175, Centro, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 18.170.674/0001-08, neste ato representado por sua Secretária, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX – CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa D DE MENEZEZ CALDEIRA LTDA, sediada na cidade de Brasil Novo/PA, à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.189.551/0001-60, neste ato representada por Douglas de Menezes Caldeira, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Brasil Novo/PA, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Sistema de Registro de Preços na Forma Eletrônica nº 006/2023, homologado em 14 de março de 2023, do tipo Menor Preço por Item.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 006/2023, na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a contratação de empresa do ramo pertinente, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para o futuro Fornecimento de Carne Bovina e frango sob regime de entrega parcelado, para manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de Brasil Novo, Secretarias e fundos, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até 31/12/2023, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | Asa de Frango | SEARA | KG | 50 | R$ 23,00 | 1.150,00 |
2 | Carne bovina com osso | BOVINA | KG | 200 | R$ 26,00 | 5.200,00 |
3 | Carne bovina moída | BOVINA | KG | 250 | R$ 25,00 | 6.250,00 |
4 | Carne bovina de 1ª | BOVINA | KG | 200 | R$ 34,80 | 6.960,00 |
6 | Frango sem tempero | SEARA | KG | 600 | R$ 15,90 | 9.540,00 |
7 | Peito de frango | SEARA | KG | 500 | R$ 24,00 | 12.000,00 |
TOTAL | R$ 41.100,00 |
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria do Trabalho e Promoção Social - SEMUTS, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
08 244 0137 2.101- Funcionamento das Atividades de Apoio e Coordenação Geral da SEMUTS 08 244 0006 2.079- Manutenção e Fortalecimento do Controle Social - CMAS
08 244 0132 2.081-Manutenção do Piso de Média Complexidade – Cofinanciamento do Estado 08 244 0132 2.082-Manutenção do Piso de Média Complexidade- PAEFI
08 244 0135 2.083- Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV
08 244 0135 2.084 Manutenção do Piso Básico-Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família- PAIF 08 244 0135 2.085-Manutenção do Piso Básico Variável III- Equipe Volante
08 244 0135 2.086- Manutenção do Piso Básico Fixo- Cofinanciamento do Estado
08 244 0137 2.087- Manutenção dos Centros Sociais
08.244 0137 2.089- Conferência, Fórum e Seminários
08 244 0136 2.140- Manutenção da Casa Mortuária da Vovó Ana
08 244 0138 2.090- Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS-IGD/PBF e Cadastro 08 244 0140 2.092-Manutençao do CRAS
08 243 0137 2.096- Manutenção do Conselho Tutelar
08 243 0137 2.097- Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA 08 244 0136 2.141- Manutenção de Benefícios Eventuais
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.32.00- Material, bem ou serv. p/ dist. Gratuita
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA 24 de abril de 2023.
WALCLEIA
Assinado de forma
RODRIGUES DE
digital por WALCLEIA
LIMA:84632879215 XXXXXXXXX DE
_
LIMA:84632879215
CONTRATANTE: Município de Brasil Novo
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL-SEMUTS
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social Decreto nº 005/2021
D DE MENEZES CALDEIRA
Assinado de forma digital por D DE
LTDA:40189551000 MENEZES CALDEIRA
160
LTDA:40189551000160
EMPRESA CONTRATADA: D DE MENEZEZ CALDEIRA LTDA
CNPJ/MF nº 40.189.551/0001-60
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Caldeira - CPF/MF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
1 _
2 _
CPF CPF