Condições gerais de fornecimento de mercadorias
Condições gerais de fornecimento de mercadorias
1 – Objeto e aplicação
1.1. Estas condições gerais estabelecem os direitos e as obrigações da compradora e da vendedora aplicáveis à compra e venda realizada entre a compradora e a vendedora nos termos do pedido. O pedido e estas condições gerais constituem contrato de compra e venda entre a vendedora e a compradora, na forma do artigo 481 e seguintes do código civil, o qual é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, observado o disposto na cláusula 1.2 adiante.
1.2. Observado o disposto na cláusula 2.2 adiante, os termos e condições estabelecidos nestas condições gerais são complementares aos termos e condições definidos no pedido e reputam-se como parte integrante e indissociável do pedido, como se nele estivessem transcritos. Os termos e condições estabelecidos nestas condições gerais e os termos e condições estabelecidos no pedido passam a ser vinculantes em relação às partes e a gerar efeitos de forma automática e em caráter irrevogável e irretratável em qualquer das seguintes hipóteses:
a) mediante resposta da vendedora à compradora indicando sua intenção de fornecer à compradora a mercadoria;
b) mediante a aceitação do pedido encaminhado por meio de correio eletrônico (e-mail) pela compradora à vendedora;
c) mediante assinatura do pedido pela vendedora;
d) caso não haja oposição expressa da vendedora ao pedido ou aos termos destas condições gerais no prazo decadencial de 5 (cinco) dias contados do recebimento do pedido e destas condições gerais pela vendedora por qualquer dos meios estabelecidos nesta cláusula;
e) mediante aceitação destas condições gerais e do pedido pela vendedora no sítio da internet do fornecedor de serviços de comércio eletrônico da compradora; ou,
f) caso a vendedora inicie o fornecimento da mercadoria ou dê início ao cumprimento de qualquer obrigação associada ao pedido ou a estas condições gerais.
1.3. Adicionalmente às formas de apresentação e entrega destas condições gerais indicadas na cláusula 1.2, estas condições gerais podem ser encontradas no sítio da compradora na internet, no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx_xxxxxx_xx_xxxxxxxxxxxx_xx_xxxxxxxxxxx.xxx.
2 – Definições e regras de interpretação
2.1. Para efeitos destas condições gerais e do pedido, os termos grafados em negrito e com suas iniciais maiúsculas
xxxxxxx ser interpretados como tendo as definições indicadas abaixo:
a) “compradora” significa a sociedade pertencente ao grupo econômico Xxxxxx, indicada no pedido;
b) “condições gerais” significam estas condições gerais de fornecimento de mercadorias, que estabelecem os direitos e as obrigações da compradora e da vendedora aplicáveis à compra e venda realizada entre a compradora e a vendedora nos termos do pedido;
c) “mercadoria” significa o conjunto de equipamentos, produtos, máquinas, ou outros bens que são objeto do pedido;
d) “pedido” significa o pedido de compra emitido pela compradora contendo as condições específicas da compra e
venda da mercadoria nele indicada;
e) “parte” significa a compradora ou a vendedora, quando referida isolada e indistintamente;
f) “partes” significa a compradora e a vendedora, sempre que referidas em conjunto;
g) “vendedora” significa a pessoa física ou jurídica indicada como vendedora no pedido.
2.2. No caso de divergência ou conflito entre as disposições destas condições gerais e do pedido, ou entre estas condi- ções gerais e comunicações ou quaisquer outros documentos ou instrumentos trocados, remetidos ou recebidos pela compradora e/ou pela vendedora e relacionados, direta ou indiretamente, ao fornecimento objeto do pedido, as condi- ções previstas nestas condições gerais prevalecerão. No caso de divergência ou conflito entre as disposições do pedido e quaisquer comunicações ou outros documentos ou instrumentos trocados, remetidos ou recebidos pela compradora e/ou pela vendedora e relacionados, direta ou indiretamente, ao fornecimento objeto do pedido, as condições previstas no pedido prevalecerão.
3 – Obrigações gerais da vendedora
3.1. A vendedora obriga-se a:
a) cumprir com todos os termos e obrigações estabelecidos no pedido e com todos os termos e condições estabeleci- dos nestas condições gerais;
b) fornecer a mercadoria em estrita conformidade com as especificações e/ou descrições previstas no pedido, incluin- do, mas não se limitando a marca, nomenclatura, quantidade e acondicionamento;
c) entregar a mercadoria dentro dos prazos estabelecidos no pedido;
d) e cumprir com as diretrizes estabelecidas pela compradora relativas à gestão de fornecedores.
4 – Vigência
4.1. O pedido e estas condições gerais entrarão em vigor nos termos da cláusula 1.2 e vigorarão até a data estabelecida no pedido ou até o integral cumprimento do quanto disposto no pedido e nestas condições gerais, o que ocorrer por último, respeitadas as demais disposições destas condições gerais e do pedido.
5 – Procedimentos e documentos adicionais da compra e venda
5.1. A vendedora obriga-se a:
a) mencionar o número do pedido em todos os documentos relacionados com o pedido e com estas condições gerais, incluindo, mas não se limitando a notas fiscais, faturas, confirmações de embarque/despacho, conhecimentos de trans- porte, recibos, duplicatas, correspondências etc.;
b) marcar ou fazer marcar todos os pacotes, embalagens ou outras formas de acondicionamento que contiverem total ou parcialmente a mercadoria com o número da nota fiscal que os acompanha e número do pedido, exceto quando expressamente prevista no pedido a dispensa da apresentação desta informação;
c) embalar, empacotar, ou fazer embalar ou empacotar a mercadoria em material apropriado, de acordo com o tipo de mercadoria vendida ou, ainda, conforme indicado no pedido;
d) fornecer à compradora, juntamente com a mercadoria, todos os documentos, manuais, certificados e instruções que
sejam necessários para que a compradora possa fazer uso da mercadoria;
e) apresentar todas as notas fiscais da mercadoria juntamente com a mercadoria entregue e devidamente carimbadas e devidamente aprovadas em todos os postos fiscais de todos os estados por onde a mercadoria transitar;
f) e fazer com que a mercadoria seja recebida pela compradora de acordo com as especificações e/ou condições estabelecidas no pedido, devendo a mercadoria, em qualquer caso, estar apta à sua plena utilização para o fim a que se destina.
6 - Tributos
6.1. Todos os tributos incidentes sobre a compra e venda objeto do pedido e destas condições gerais deverão ser recolhidos pelo contribuinte ou responsável, nos termos da legislação tributária em vigor no momento do faturamento respectivo.
7 - Previsão de inadimplemento
7.1. Caso a vendedora esteja impossibilitada de manufaturar, adquirir, entregar, ou suspeite que possa a vir a ter qualquer problema para cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no pedido ou nestas condições gerais, por qualquer razão, deverá notificar imediatamente a compradora, verbalmente e por escrito. Tal comunicação da vendedora não a isentará, sob qualquer medida, de qualquer obrigação estabelecida no pedido e/ou nestas condições gerais.
8 - Declarações, garantias e outras obrigações da vendedora
8.1. A vendedora declara e garante à compradora que:
a) no exercício de suas atividades, sempre cumpriu e permanecerá cumprindo, até a extinção do fornecimento das mercadorias objeto do pedido e destas condições gerais, com: (I) toda a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a ambiental, trabalhista, previdenciária e tributária; e (II) todas as determinações e entendimentos das autoridades dos poderes públicos;
b) possui e possuirá todas as autorizações e licenças necessárias ao exercício de suas atividades e ao cumprimento integral do pedido e destas condições gerais e está e permanecerá cumprindo com as condições de tais autorizações e licenças, em ambos os casos até a extinção do fornecimento objeto do pedido e destas condições gerais;
c) qualquer variação para mais ou para menos e, mesmo que brusca, de quaisquer custos associados ao cumprimento das obrigações da vendedora ao abrigo destas condições gerais e do pedido, incluindo, mas não se limitando aos custos de matéria-prima, insumos, combustíveis, mão de obra, transporte, seguro, cotação de moeda estrangeira, custos de aquisição da mercadoria para sua entrega à compradora etc. representam risco de negócio inerentes às atividades da vendedora e por ela assumidos, em caráter irrevogável e irretratável. Assim, qualquer variação, para mais ou para menos e mesmo que brusca, dos custos em questão não é e não será considerado evento extraordinário ou imprevisível e não gerará o direito de rescisão destas condições gerais ou do pedido, nem tampouco sua revisão, sob qualquer pretexto ou fundamento;
d) tem condições técnicas, operacionais e financeiras de cumprir com todas as obrigações assumidas ao abrigo destas
condições gerais e do pedido;
e) no exercício de suas atividades e no cumprimento de suas obrigações ao abrigo do pedido e destas condições gerais não violou, não viola e não violará direitos de propriedade intelectual ou de qualquer outra natureza de titularidade de terceiros;
f) todas as condições do pedido e destas condições gerais são válidas e vinculantes contra a vendedora, exequíveis contra ela, nos seus exatos termos;
g) e reconhece que a compradora está celebrando estas condições gerais e o pedido com a vendedora confiando na veracidade e na precisão das declarações previstas na presente cláusula e no cumprimento, pela vendedora, de todas as obrigações assumidas ao abrigo destas condições gerais e do pedido.
8.2. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestas condições gerais e no pedido, a vendedora obriga-se a:
a) não utilizar mão de obra infantil ou análoga à condição de escravo no cumprimento de suas obrigações ao abrigo do pedido e destas condições gerais, na manufatura, aquisição e/ou entrega da mercadoria;
b) respeitar toda legislação aplicável, em especial, mas não se limitando à legislação ambiental, fiscal, trabalhista e
previdenciária no exercício de suas atividades;
c) executar suas atividades de acordo com a legislação, exigências e entendimentos emanados das autoridades públicas, isentando a compradora de qualquer responsabilidade em virtude do não atendimento ou observância;
d) manter válidas e eficazes e a cumprir com todas as exigências e condições de todas as licenças e autorizações
necessárias ao cumprimento de suas obrigações ao abrigo do pedido e destas condições gerais;
e) contratar seguro da mercadoria junto à seguradora de primeira linha, idônea e capacitada, cobrindo riscos de roubo, furto, incêndio, vendaval, inundação e outros eventos de força maior, assim como seguro de transporte da mercadoria, em todos os casos por valor não inferior ao valor do preço da mercadoria, e a apresentar à compradora, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da solicitação desta, a apólice correspondente, exceto nas hipóteses em que se estabelecer no pedido que a responsabilidade pela contratação do seguro será da compradora;
f) não violar direito de propriedade intelectual ou de qualquer outra natureza de titularidade de terceiros no exercício de suas atividades e no cumprimento do pedido e destas condições gerais;
g) indenizar a compradora por qualquer prejuízo que venha a incorrer por descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela vendedora ao abrigo destas condições gerais e do pedido, ou por violação, inveracidade ou imprecisão das declarações previstas na cláusula 8.1 acima.
9 – Fabricação e faturamento da mercadoria
9.1. A vendedora deverá, por sua conta e risco, providenciar todos os materiais e mão de obra necessários para a fabricação ou aquisição e entrega da mercadoria, de acordo com as condições estabelecidas nestas condições gerais e no pedido;
9.2. A vendedora deverá aplicar os recursos adicionais que se fizerem necessários à fabricação ou aquisição e entrega da mercadoria, de acordo com as condições estabelecidas nestas condições gerais e no pedido, caso o previsto mostre-se insuficiente ou inapropriado, sem que isso enseje qualquer custo adicional à compradora.
9.3. A mercadoria deve ser faturada pela vendedora à compradora de forma a que o preço relativo à sua aquisição seja pago única e exclusivamente após a entrega da mercadoria, pelo preço, quantidades e condições de pagamento estabelecidas no pedido ou conforme alterações expressamente autorizadas pela compradora por escrito, ficando vedado o acréscimo de quaisquer custos ou despesas não autorizadas expressamente pela compradora por escrito. O não cumprimento destas condições gerará o direito da compradora (mas não a sua obrigação) de devolver qualquer quantidade de mercadoria e/ou de emitir nota de débito contra a vendedora, pelo valor relativo às divergências verificadas e compensar tais valores com eventuais valores devidos pela compradora à vendedora ao abrigo do pedido ou dessas condições gerais.
10 – Entrega da mercadoria
10.1. A vendedora é a única responsável e obriga-se a (I) entregar a mercadoria em estrita conformidade com as condições, especificações e descrições do pedido e destas condições gerais, livre e desembaraçada de ônus de qualquer natureza, negociais ou judiciais, e (II) fazer com que a mercadoria preste-se à sua plena utilização pela compradora e para os fins a que se destina;
10.1.1. Na hipótese da mercadoria, no todo ou em parte, ser entregue em desconformidade com as condições, especificações e descrições do pedido e destas condições gerais, não se prestar à sua plena utilização e ao fim a que se destina e/ou não estar livre de ônus de qualquer natureza, a compradora terá o direito (mas não a obrigação), de forma automática, de (I) dar por rescindidas estas condições gerais e o pedido, hipótese em que se aplicarão as disposições do capítulo 15 dessas condições gerais; ou (II) rejeitar a mercadoria entregue em desconformidade com as condições, especificações e descrições do pedido e destas condições gerais, hipótese em que se aplicará o disposto na cláusula
10.1.2 adiante.
10.1.2. Na hipótese prevista no item (II) da cláusula 10.1.1 acima, a vendedora estará obrigada a entregar à compradora a quantidade de mercadoria equivalente àquela rejeitada, porém de acordo com as condições, especificações e descrições do pedido e destas condições gerais, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data em que receber comunicação escrita da compradora neste sentido, arcando a vendedora com todos os custos associados à substituição. No caso da vendedora deixar de substituir a mercadoria no prazo estabelecido nesta cláusula, a compradora terá o direito (mas não a obrigação), independentemente de qualquer formalidade ou comunicação à vendedora, de devolver a mercadoria à vendedora e adquirir de terceiro (s) a mercadoria, caso em que a vendedora estará obrigada a pagar à compradora:
a) o preço estabelecido no pedido calculado sobre a quantidade de mercadoria devolvida e que tenha sido eventualmente pago pela compradora à vendedora anteriormente à rejeição da mercadoria;
b) e todos os custos associados à devolução da mercadoria entregue pela vendedora, incluindo, mas não se limitando a custos de tributos, transporte, seguro e custos administrativos;
c) e o valor resultante da diferença positiva, se houver, entre (a) o preço que a compradora vier a pagar pela mercadoria em substituição àquela a ser devolvida e (b) o preço estabelecido no pedido, calculado sobre a quantidade de mercadoria devolvida.
10.2. A compradora terá o direito (mas não a obrigação) de inspecionar a fabricação e/ou a aquisição da Mercadoria e de acompanhar a sua entrega. O direito de inspeção previsto nesta cláusula não exime ou restringe a responsabilidade da vendedora por eventuais prejuízos causados a terceiros ou à compradora em decorrência de defeitos aparentes ou ocultos na mercadoria. Comunicado pela compradora à vendedora o defeito da mercadoria, adicionalmente ao disposto nas cláusulas 10.1 a 10.1.2 acima, a vendedora estará obrigada a indenizar terceiros e/ou a compradora pelos prejuízos sofridos e que sejam relacionados ao defeito em questão.
10.3. A entrega da mercadoria deve seguir rigorosamente o cronograma estabelecido no pedido. A não entrega da mercadoria conforme o cronograma estabelecido no pedido dará à compradora o direito (mas não a obrigação) de considerar rescindido o pedido e estas condições gerais. Será de exclusiva responsabilidade da vendedora todo e qualquer prejuízo decorrente do atraso na entrega da mercadoria, inclusive indenizações, multas e/ou outras penalidades sofridas pela compradora em decorrência de danos causados à compradora ou a terceiros.
10.4. A vendedora obriga-se a entregar, juntamente com a mercadoria, os respectivos certificados de garantia, de análise, de composição e/ou qualidade do material empregado na fabricação de peças, equipamentos, componentes ou partes utilizados para a fabricação da mercadoria juntamente com a mercadoria entregue ou no prazo de 1 (um) dia útil contado da data em que receber comunicação escrita da compradora neste sentido.
11 – Garantia da mercadoria
11.1. A vendedora compromete-se a reparar todos e quaisquer defeitos na mercadoria que forem apontados pela compradora durante o prazo de garantia previsto no pedido ou no manual da mercadoria, se houver, obrigando-se a substituir ou reparar a mercadoria de imediato, por sua inteira e exclusiva conta e risco, sem qualquer ônus para a compradora durante todo o período de garantia.
11.2. Caso a vendedora não promova a reparação ou substituição previstas na cláusula.
11.1. Acima em no máximo 10 (dez) dias contados da data em que receber comunicação da compradora solicitando a reparação ou substituição, fica a compradora autorizada a contratar terceiro para fazê-lo, obrigando-se a vendedora a ressarcir a compradora, no prazo de 5 (cinco) dias contados da solicitação escrita da compradora, de todos os custos, diretos e indiretos, incorridos por esta para a reparação ou substituição em questão, incluindo, mas não se limitando aos custos de aquisição de mercadorias para substituir a mercadoria defeituosa. Nos casos de mercadoria defeituosa que venha a ser substituída pela vendedora ou que esta venha a pagar à compradora todos os custos de substituição, a vendedora terá direito de receber a mercadoria defeituosa substituída.
11.3. A vendedora é responsável por garantir a qualidade da mercadoria e que ela possa ser plenamente usada e para o fim a que se destina pelo prazo estabelecido pela legislação vigente, pelo fabricante, ou pelo prazo de garantia estabelecido no pedido, o que for maior; ainda que a vendedora não seja a fabricante da mercadoria, a vendedora responderá solidariamente com a respectiva fabricante pelo cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo.
12 – Confidencialidade
12.1. A Vendedora deverá manter absoluto sigilo sobre todas as informações que lhe forem reveladas pela compradora, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas a que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, relacionados ou não ao objeto do respectivo pedido. Essa obrigação deverá permanecer válida por mais cinco anos após o cumprimento de todas as obrigações da vendedora ao abrigo do pedido e destas condições gerais, ou sua rescisão.
13 – Mora e inadimplemento
13.1. A mora quanto ao cumprimento, por qualquer das partes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas condições gerais, do pedido e/ou da legislação aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas condições gerais ou no pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, independentemente de aviso ou notificação. Para as obrigações cujo prazo de cumprimento não for expressamente estabelecido no pedido ou nestas condições gerais, a mora restará caracterizada a partir da data em que a parte em mora receber comunicação escrita da outra parte.
13.2. Na hipótese de não pagamento por qualquer das partes de qualquer valor devido ao abrigo dessas condições gerais ou do pedido no seu respectivo vencimento restará caracterizada a mora de forma automática, independentemente de qualquer comunicação ou notificação de uma parte à outra. A parte que estiver em mora quanto à obrigação de pagamento pagará à outra parte o valor vencido e não pago, corrigido monetariamente pela variação do IGPM/FGV, ou pelo índice que vier a substituí-lo acrescido de multa de 0,5% (cindo décimos por cento) do valor devido e não pago e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
13.3. A vendedora indenizará a compradora ou terceiros por eventuais perdas e danos (moral, material ou de qualquer outra natureza) causados à compradora ou a terceiros e relacionados a ações ou omissões da vendedora ou a ato ou fato imputável à vendedora e que esteja em desacordo com o estipulado nestas condições gerais, no pedido ou na legislação aplicável.
13.4. Sem prejuízo do disposto na cláusula 17.3 adiante, em qualquer hipótese de descumprimento ou mora das obrigações da vendedora ao abrigo destas condições gerais ou do pedido, a compradora fica desde já autorizada pela vendedora, em caráter irrevogável e irretratável, a reter quaisquer pagamentos devidos à vendedora ao abrigo destas condições gerais e/ou do pedido até a efetiva remediação das obrigações por parte da vendedora e até que esta pague os valores devidos à compradora, nos termos destas condições gerais e do pedido.
14 – Responsabilidade trabalhista e previdenciária
14.1. Estas condições gerais, bem como o pedido não estabelecem e não estabelecerão qualquer vínculo empregatício entre a compradora e a vendedora e/ou seus representantes legais, empregados, prepostos ou prestadores de serviços, devendo a vendedora arcar com todos os seus encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários, bem como responsabilizar-se pelas despesas relacionadas a eventuais reclamatórias trabalhistas que a compradora venha a sofrer e que sejam relacionadas ao pedido ou a estas condições gerais, ou ao cumprimento ou descumprimento de qualquer obrigação prevista no pedido ou nestas condições gerais, não havendo qualquer responsabilidade solidária, subsidiária ou qualquer espécie de corresponsabilidade entre as partes.
14.2. A vendedora obriga-se a preservar e a manter a compradora à margem de reivindicações, queixas, ações, reclamações trabalhistas e representações de qualquer natureza, relativas às atividades realizadas pela vendedora ou
por terceiros para o cumprimento de obrigações da vendedora ao abrigo do pedido ou destas condições gerais.
14.3. Na hipótese da vendedora e/ou de qualquer parte relacionada à vendedora, incluindo, mas não se limitando a seu sócio, representante legal, fornecedor, cliente, empregado, ex-empregado ou qualquer terceiro credor a qualquer título da vendedora vir a propor ação, reclamação trabalhista ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial contra a compradora, a vendedora fica desde já obrigada a:
a) assumir o polo passivo da ação;
b) e garantir o juízo mediante depósito judicial do valor equivalente a 100 % (cem por cento) do pedido acrescido de despesas judiciais, no prazo estabelecido para a apresentação de defesa pela compradora ou no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento, pela vendedora, de notificação da compradora neste sentido ou, em caso de impossibilidade do depósito judicial, independentemente do motivo, pagar diretamente à compradora o valor estabelecido neste item (b);
c) e pagar à compradora honorários advocatícios e demais custos despendidos por ela para a defesa de seus interesses em ação judicial a que se refere esta cláusula 14.3, incluindo, mas não se limitando a despesas de viagem, hospedagem, alimentação etc.;
d) e pagar ou depositar em juízo, inclusive em caução, quaisquer valores que a compradora for solicitada a pagar, depositar ou garantir, sob pena da compradora efetuar dito depósito ou pagamento, cobrando da vendedora o respectivo valor, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de juros calculados na forma do artigo 406 do Código Civil;
14.3.1. Na hipótese de, cumulativamente, (a) a vendedora vir a pagar à compradora 100% (cem por cento) do valor do pedido, acrescido de custas processuais, em conformidade com o disposto no item (b) da cláusula 14.3 acima; e (b) a compradora ser excluída do polo passivo da ação, reclamação trabalhista ou medida judicial ou extrajudicial referida na cláusula 14.3 acima, em decisão transitada em julgado, ou venha a ser a ação, reclamação trabalhista ou medida judicial julgada improcedente ou procedente em parte, por decisão transitada em julgado, a compradora devolverá à vendedora a diferença positiva, se houver, entre: (I) o valor pago pela vendedora à compradora em conformidade com o disposto no item (b) da cláusula 14.3, corrigido monetariamente pelo IGP-M, da FGV, ou pelo índice que vier a substitui-lo; e (II) a soma dos valores despendidos pela compradora com honorários advocatícios para a defesa de seus interesses, o valor da condenação e as custas e despesas processuais.
15 – Hipóteses de rescisão
15.1. Adicionalmente às demais hipóteses de rescisão previstas em disposições específicas destas condições gerais,
estas condições gerais e o pedido somente poderão ser rescindidos nas seguintes hipóteses:
a) por qualquer das partes, se ocorrer a insolvência, pedido ou decretação da falência, pedido de recuperação judicial
e/ou extrajudicial da outra parte, independentemente de qualquer notificação prévia;
b) pela compradora, a seu critério, nas hipóteses de (I) ocorrer qualquer paralisação da produção da vendedora e/ou seus fornecedores e que demonstrem, a critério da compradora, que poderão prejudicar sob qualquer aspecto a entrega da mercadoria nas condições e dentro do prazo estipulados no pedido e nestas condições gerais; ou (II) descumprimento ou mora, pela vendedora, de qualquer das obrigações a ela (vendedora) atribuídas nestas condições gerais ou no pedido;
c) pela vendedora, na hipótese da compradora não efetuar os pagamentos efetivamente devidos nos termos do pedido e destas condições gerais em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de recebimento de notificação por escrito enviada pela vendedora à compradora para que esta efetue o pagamento do valor vencido, se devido.
15.2. Não caberá às partes pagamento de multa ou indenização na hipótese de rescisão baseada no subitem (a), da cláusula 15.1 acima, devendo, entretanto, ser observadas todas as obrigações assumidas no âmbito destas condições gerais e do pedido anteriormente à rescisão.
15.3. Havendo rescisão baseada nos itens (b) ou (c) da cláusula 15.1 acima, ficará a parte infratora sujeita ao pagamento
de multa não compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do pedido, além do ressarcimento
e/ou indenização dos prejuízos incorridos pela parte inocente em razão do inadimplemento, sem prejuízo das indenizações e penalidades previstas no âmbito destas condições gerais e do pedido.
15.4. Em qualquer hipótese de rescisão destas condições gerais e do pedido, não excluindo as demais penalidades e indenizações estabelecidas nestas condições gerais e/ou no pedido, ficará a vendedora obrigada a entregar à compradora a totalidade da mercadoria cujo preço já tiver sido pago ou, a critério da compradora, devolver à compradora todos os valores já pagos por esta, acrescidos de correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
15.5. Salvo nos casos de dolo ou culpa grave, as partes não serão responsáveis pelo pagamento à outra parte de indenização por lucros cessantes, danos indiretos ou emergentes.
15.6. Qualquer indenização ou multa devida pela compradora à vendedora ao abrigo do pedido e/ou destas condições gerais estarão limitadas a 10% (dez) por cento do preço da totalidade da mercadoria.
16 – Notificações
16.1. Todas as notificações, solicitações, pedidos e outros comunicados, encaminhados a qualquer das partes, relativos a estas condições gerais e/ou o pedido deverão ser feitos por escrito para serem considerados válidos e remetidos aos endereços das partes indicados no pedido.
17 – Disposições gerais
17.1. Salvo se previsto prazo diverso em disposição específica destas condições gerais ou do pedido, as obrigações de pagamento atribuíveis à vendedora ao abrigo destas condições gerais ou do pedido vencem no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que a vendedora receber comunicação escrita da compradora requerendo o pagamento.
17.2. Nenhuma das partes poderá, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte, ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações contraídos ao abrigo do pedido ou destas condições gerais.
17.2.1. Sem prejuízo do quanto disposto na cláusula 17.2 acima, a compradora fica desde já autorizada pela vendedora a ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos e/ou obrigações contraídos ao abrigo do pedido e/ou destas condições gerais a qualquer sociedade integrante de seu grupo econômico no Brasil.
17.2.2. A vendedora obriga-se desde já e em caráter irrevogável e irretratável a não ceder, dar em garantia, securitizar ou sob qualquer forma transferir a terceiros quaisquer créditos que detenha contra a compradora e que sejam relacionados ao pedido e/ou a estas condições gerais, sem a expressa autorização escrita da compradora. Qualquer cessão realizada em descumprimento desta obrigação será considerada nula de pleno direito, sendo considerados regularmente realizados todos os pagamentos feitos pela compradora diretamente à vendedora e liberatórios da obrigação da compradora.
17.3. A compradora fica desde já autorizada pela vendedora, em caráter irrevogável e irretratável, a reter quaisquer pagamentos devidos à vendedora ao abrigo destas condições gerais, do pedido ou de quaisquer outros negócios ou relações jurídicas mantidas entre as partes para promover o seu pagamento, por compensação, com quaisquer valores devidos pela vendedora à compradora ao abrigo destas condições gerais, do pedido ou de quaisquer outros negócios ou relações jurídicas mantidas entre as partes.
17.4. A não exigência, por qualquer uma das partes, quanto ao cumprimento de qualquer obrigação ou condição estabelecida nestas condições gerais ou no pedido será considerada mera tolerância, não implicando na sua novação, e tampouco na renúncia do direito de exigi-la no futuro, não afetando a validade destas condições gerais e do pedido e quaisquer de suas condições.
17.5. As obrigações de cada uma das Partes estabelecidas nestas Condições Gerais ou no Pedido constituem obrigações legais, válidas, vinculantes e exequíveis de acordo com seus próprios termos, bem como substituem todos
os contratos, propostas, representações, negociações e entendimentos anteriores, sejam verbais ou por escrito que disponham, no todo ou em parte, o seu objeto. O pedido e estas condições gerais somente se alteram por escrito, observando-se que: (I) o pedido somente pode ser alterada mediante o envio de pedido retificador pela compradora à vendedora; e (II) estas condições gerais somente podem ser alteradas mediante aditivo assinado pelas partes ou seus representantes legais habilitados.
17.6. Na hipótese de qualquer uma das disposições destas condições gerais e/ou do pedido vir a ser considerada nula e/ou contrária à lei brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as demais disposições não afetadas continuarão em vigor.
17.7. Todos os títulos dos capítulos, cláusulas, incisos ou demais itens destas condições gerais são usados somente como referência e, portanto, não afetarão o conteúdo deles.
17.8. Fica eleito o foro da Comarca de Sertãozinho, Estado de São Paulo, como o único competente para conhecer e julgar qualquer dúvida ou controvérsia atinente a estas condições gerais e/ou ao pedido, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.