ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ESPECÍFICO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS VIA BANCO DE HORAS
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ESPECÍFICO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS VIA BANCO DE HORAS
Que celebram ........, inscrito no CNPJ sob n.º .........., com sede na Rua , Cidade de
.........., neste ato representado pelo seu sócio administrador Sr. .............CPF nº ,
doravante denominada EMPRESA e de outro lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE
SAUDE DE CASCAVEL E REGIAO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 78.105.715/0001-04, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por sua Presidenta Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado SINDICATO, nos termos do art. 611, §1º, da CLT, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1º – DA DURAÇÃO:
O presente ACORDO terá a duração de ..........., com vigência a partir de ........... até .............
CLÁUSULA 2ª – BANCO DE HORAS
Conforme artigo 59, § 2º da CLT e cláusula 35ª da Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº PR001268/2022, fica convencionado o sistema de banco de horas, na forma do disposto neste instrumento normativo de trabalho, como forma de flexibilização da jornada de trabalho dos empregados da EMPRESA.
CLÁUSULA 3ª – BANCO DE HORAS
As horas excedentes à jornada normal de trabalho, no máximo de 02 (duas) horas diárias, serão compensadas pela correspondente diminuição em outro dia, na proporção de 01 (uma) hora por 01 (uma) hora, de segunda-feira a sábado.
Parágrafo primeiro. Ficam fora do sistema de compensação as horas excedentes realizadas aos domingos e feriados, essas horas excedentes, caso ocorram, serão remuneradas em dobro.
Parágrafo segundo. Em razão de sua operacionalização, a época em que o empregado utilizará o saldo das horas ou dias de crédito ficará a critério da EMPRESA, que comunicará o mesmo previamente. Ainda, a EMPRESA poderá atender pedido do empregado de utilização de referido saldo em época que melhor aprouver a este, em razão de necessidades particulares, o que deverá ser objeto de prévio ajuste.
Parágrafo Terceiro. O sistema de compensação não prejudicará o direito dos empregados da EMPRESA quanto aos intervalos intrajornada e entre duas jornadas diárias e semanais de trabalho.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS:
O prazo para COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS será de ......... dias, após o início da utilização do banco horas.
Parágrafo primeiro. Em caso de não compensação, dentro do prazo estipulado no “caput”, ou em casos de Rescisão Contratual, as horas acumuladas serão pagas ao empregado, com o adicional de 100% (Cem por cento).
Parágrafo segundo. No caso de não compensação das horas acumuladas dentro do prazo previsto nesta cláusula, deverá a EMPRESA quitar o saldo de horas na folha de pagamento do primeiro mês subsequente ao término do prazo previsto para compensação, ou em caso de extinção do contrato de trabalho, o saldo de horas deverá ser quitado com as demais verbas rescisórias.
CLÁUSULA 5ª – DO ACOMPANHAMENTO DAS HORAS ACUMULADAS:
Será emitido mensalmente pela empresa e entregue aos funcionários envolvidos no presente acordo, juntamente com o comprovante de pagamento mensal, EXTRATO INFORMATIVO, da quantidade de horas efetuadas no mês, inclusive as horas acumuladas.
CLÁUSULA 6ª – DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS:
Fica fazendo parte integrante deste ACORDO, os funcionários relacionados no anexo 1.
Parágrafo primeiro. Os empregados que vierem a serem admitidos após a celebração deste ACORDO farão adesão automática ao sistema de banco de horas na forma ora pactuado.
CLÁUSULA 7ª – DO CUMPRIMENTO:
Obrigam-se as partes contratantes, observar e cumprir as condições instituídas no presente acordo.
CLÁUSULA 8ª – DAS PENALIDADES. Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas acordadas e em obediência ao disposto no artigo 613, VIII, da CLT, o causador fica sujeito à multa convencional prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, celebrada entre o SINDESAUVEL e o SHESOP.
CLÁUSULA 9ª – DAS DIVERGÊNCIAS:
As divergências que possam eventualmente surgir, entre as partes acordantes, por motivo de aplicação das Cláusulas do presente ACORDO, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
E as partes, por estarem justas e convencionadas, firmam o presente ACORDO em 05 (cinco) vias de igual teor, por intermédio dos seus representantes legais.
Cascavel, .......
.................
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAUDE DE CASCAVEL E REGIÃO – SINDESAUVEL
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx