ATO NORMATIVO Nº 003/2011
ATO NORMATIVO Nº 003/2011
(alterado pelo Atos Normativos nºs 006/2011, 009/2011, 001/2012, 014/2012, 002/2013, 013/2014, 016/2014, 021/2014, 025/2014, 001/2016 e 010/2017)
Regulamenta a Lei nº 8.966/2003, com alterações decorrentes das Leis nºs 10.703/ 2007 e 11.171/2008, que dispõem sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o inciso VIII, do art. 15, da Lei Complementar nº 11/1996, Lei nº 6.677/1994, e Lei nº 8.966/2003, com as alterações decorrentes das Leis nºs 10.703/2007, e 11.171/2008, e considerando a necessidade de assegurar a política de profissionalização e valorização dos servidores do Ministério Público,
RESOLVE CAPÍTULO I - DAS CARREIRAS
Art. 1º O Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia é composto pelos cargos de provimento permanente de Analista Técnico, Assistente Técnico-Administrativo e Motorista.
Art. 2º Aos ocupantes de cargos efetivos da carreira de Assistente Técnico-Administrativo, com escolaridade de nível médio completo, compete a execução de atividades referentes à organização, controle e manutenção dos serviços administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa sobre assuntos normativo, doutrinário e jurisprudencial, relacionados com as áreas meio e fim do Ministério Público do Estado da Bahia.
Art. 3º Aos ocupantes de cargos efetivos da carreira de Motorista, com escolaridade de nível médio completo, compete a atividade de condução, manutenção e conservação de veículos do Ministério Público do Estado da Bahia, transporte de autoridades, dirigentes e pessoas autorizadas, exclusivamente em serviço, bem como de materiais, e realização de serviços externos, quando devidamente solicitado e autorizado.
Art. 4º Aos ocupantes de cargos efetivos da carreira de Analista Técnico competem as atividades de suporte técnico, envolvendo assessoramento, planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações das áreas meio e fim.
§ 1ºO cargo de Analista Técnico terá como pré-requisito o curso de escolaridade de nível superior, bacharelado ou licenciatura plena, dentre os que constam dos incisos a seguir:
I. Agronomia, Análise de Sistemas, Arquitetura, Ciência da Computação, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Computação, Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária, Estatística, Geologia, Oceanografia, Sistemas de Informação e Urbanismo;
II. Ciências Biológicas, Ciências Naturais, Enfermagem, Medicina, Medicina Veterinária, e Odontologia;
III. Administração, Administração Pública, Arquivologia, Biblioteconomia e Documentação, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Comunicação e Marketing, Comunicação Social, Direito, Jornalismo, Letras Vernáculas, Pedagogia, Psicologia, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Secretariado Executivo, Serviço Social e Sociologia.
§ 2º A habilitação específica requerida por especialidade e respectivas atribuições do cargo de Analista Técnico são as descritas no Anexo I deste Ato.
Art. 5º Os cargos da carreira de que trata o artigo 1º deste Ato Normativo, agrupados em 05 (cinco) classes dispostas em ordem crescente, de acordo com o desenvolvimento na carreira, encontram-se definidos no Anexo II deste Ato Normativo. (redação dada pelo Ato Normativo nº 002/2013)
CAPÍTULO II - DO INGRESSO, LOTAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO
Art. 6º O ingresso nas carreiras dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público, consistindo em exame de conhecimentos gerais e específicos e, quando for o caso, aferição de títulos, conforme Edital.
Parágrafo único. O ingresso na carreira de Motorista, além da aprovação em concurso público, tem como requisito a experiência mínima de 2 (dois) anos nessa função.
Art. 7º O Ministério Público do Estado da Bahia determinará, em Edital de concurso, o número de vagas a serem preenchidas nos cargos de Assistente Técnico-Administrativo, Motorista e Analista Técnico, por região ou localidade do Estado da Bahia.
Parágrafo único. Para o cargo de Analista Técnico, além do disposto no parágrafo anterior, o número de vagas deverá ser determinado de acordo com a habilitação específica requerida pela especialidade, nos termos do Anexo I deste Ato Normativo.
Art. 8º O Ministério Público do Estado da Bahia definirá o quadro de lotação dos cargos de Assistente Técnico-Administrativo, Motorista e Analista Técnico, de acordo com a necessidade dos serviços da Instituição.
Art. 9º O quadro de lotação dos servidores do Ministério Público deverá ser revisado sistematicamente, e definidas suas necessidades de redimensionamento, considerando os seguintes fatores:
I. criação de órgãos e unidades do Ministério Público;
II. prioridade, ampliação e diversidade dos serviços prestados;
III. volume e frequência de serviços auxiliares;
IV. projeções de vacâncias.
Parágrafo único. Havendo necessidade de serviço, o redimensionamento do quadro de pessoal poderá ocorrer a qualquer tempo.
Art. 10. A movimentação de servidor ocupante de cargos de Assistente Técnico-Administrativo, Motorista e Analista Técnico, observados os critérios de competência, experiência profissional e interesse da Administração, poderá ocorrer nas hipóteses de:
I. remoção, mediante a mudança de exercício para órgão ou unidade integrante da estrutura do Ministério Público do Estado da Bahia, conforme regulamento específico;
II. regime de disposição, quando se tratar de mudança de exercício para órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nas esferas federal, estadual e municipal, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Art. 11. A disposição de servidor de que trata o inciso II do artigo anterior deste Ato se dará somente nos casos de exercício de funções de chefia, direção e assessoramento.
Parágrafo único. A liberação de servidor para atender ao estabelecido neste artigo observará, cumulativamente, os requisitos de:
I. ter cumprido o período de estágio probatório;
II. quantitativo de cargos efetivos do Ministério Público estar adequadamente suprido;
III. interesse do Ministério Público do Estado da Bahia.
CAPÍTULO III - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 12. Estágio probatório é o processo de avaliação da aptidão e adaptação ao serviço do servidor nomeado para cargo efetivo, durante o período de 03 (três) anos.
§ 1º O servidor em estágio probatório ficará sujeito à avaliação especial de desempenho, a ser realizada pela Comissão de Estágio Probatório.
§ 2º A avaliação especial de desempenho não se confunde com a avaliação das competências técnicas e comportamentais, prevista no Capítulo IV, deste Ato Normativo.
§ 3º O período do estágio probatório será contado a partir da data em que o servidor entrar em exercício, considerado este como de efetivo desempenho das atribuições do cargo para o qual tenha sido nomeado.
§ 4º Serão considerados como de efetivo exercício para efeito do estágio probatório os afastamentos correspondentes a:
I. férias;
II. repouso semanal remunerado;
III. feriados;
IV. recesso;
V. dias de inatividade que alcancem generalizadamente os servidores do Ministério Público.
VI. participação coletiva nos cursos e eventos de capacitação obrigatória previstos no Programa de Desenvolvimento de Competências – PDC, promovidos pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas/aulas.
§ 5º Implicará suspensão do estágio probatório o afastamento do exercício funcional do servidor por motivo não previsto no parágrafo anterior, sendo retomada a sua contagem a partir do término do impedimento, afastamento ou licença.
§ 6º Será considerado como de efetivo exercício para efeito do estágio probatório, o período em que o servidor ocupante de cargo efetivo substituir titular de cargo em comissão, desde que não ocorra afastamento completo das atribuições de seu cargo efetivo.
§ 7º Não se considerará suspenso o estágio probatório do servidor ocupante de cargo em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, cujas atribuições guardem correlação direta com as do cargo efetivo para o qual foi o servidor aprovado em concurso público.
§ 8º Obrigatoriamente 4(quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, que será completada ao término do estágio, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
Art. 13. À Comissão de Estágio Probatório, de caráter permanente, instituída para efeito de avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade, conforme previsto no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal, integrada por 01 (um) membro da Instituição e 02 (dois) servidores estáveis em classe e nível não inferiores aos do(s) servidor(es) avaliado(s), designada por ato do Procurador- Geral de Justiça, cabe:
I. promover entrevistas ou outras formas para avaliar as qualidades e aptidões dos servidores;
II. avaliar e decidir sobre questões que tenham comprometido ou dificultado o desempenho do servidor, sugerindo medidas às unidades competentes;
III. formular parecer conclusivo sobre a permanência ou não dos servidores no Ministério Público, cujo teor deverá contemplar a assinatura da maioria dos integrantes da Comissão.
§ 1º Poderão ser constituídas mais de 1 (uma) Comissão de Estágio Probatório, com vistas a dar celeridade ao processo da avaliação especial de desempenho.
§ 2º A Comissão de Estágio Probatório deverá utilizar instrumentos e parâmetros avaliativos, desde que registrados formalmente ou de repercussão institucional, especialmente os que considerem:
I. relacionamento intra e interinstitucional e outros de caráter comportamental, no trato com os colegas, superiores hierárquicos, subordinados, tarefas, coisa pública e com o público em geral;
II. comprometimento institucional, no que se refere à obtenção de resultados pela organização;
III. participação exitosa em atos, ações ou comissões, propostos pelo Procurador-Geral de Justiça ou pela Superintendente, além das atribuições normais, que dignifiquem a função pública ou se caracterizem como serviço relevante;
IV. sindicância e processo administrativo disciplinar;
V. registros funcionais referentes às penalidades administrativas;
VI. faltas e atrasos não abonados.
Art. 14 A Superintendência de Gestão Administrativa encaminhará ao Presidente da Comissão de Estágio Probatório, a relação com os nomes e lotações dos servidores que se encontrarem na fase final do estágio probatório nos 12 (doze) meses subsequentes, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
Parágrafo único. Considera-se fase final os 4(quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório.
Art. 15. A Comissão de Estágio Probatório, após a promoção das avaliações de desempenho individual, submeterá o parecer conclusivo sobre o desempenho dos servidores à homologação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 16. A homologação do parecer conclusivo da Comissão de Estágio Probatório será feita pelo Procurador-Geral de Justiça, por meio de ato publicado em veículo de comunicação oficial.
§ 1º O servidor não aprovado no estágio probatório terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação referida no caput deste artigo, para dar a vista no correspondente processo e apresentar defesa escrita dirigida ao Procurador-Geral de Justiça, ficando-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Concluído o processo administrativo, firmando-se a decisão do Procurador-Geral de Justiça pela não-aprovação do servidor no estágio probatório, ou decorrido o prazo indicado no § 1º deste artigo, sem a interposição de recurso, será expedido ato de exoneração, com publicação em órgão de imprensa oficial.
§ 3º Nos casos em que a suspensão do estágio probatório, prevista no art. 12, § 5º, deste Ato Normativo, decorram das hipóteses de licenças previstas no art. 118, XI, alíneas "a", "b" e "c", da Lei Estadual nº 6.677/1994, será empregado efeitos retroativos ao ato de homologação, retroagindo-se os efeitos da aquisição da estabilidade ao primeiro dia subsequente ao cumprimento do período de três anos previsto no art. 41, caput, da Constituição Federal. (redação dada pelo Ato Normativo nº 013/2014)
CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 17. A avaliação de desempenho dos servidores no exercício dos cargos do Ministério Público do Estado Bahia tem por finalidade avaliar as competências técnicas e comportamentais de cada servidor, para efeito de alinhamento do desempenho individual ao desempenho institucional e identificação de necessidades de treinamento. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2012)
I. desenvolvimento na carreira, mediante progressão e promoção
funcional;
II. identificação de necessidades de treinamento para o alinhamento do desempenho individual ao desempenho institucional;
Parágrafo único. Para os efeitos deste Ato Normativo, desempenho refere-se à atuação do servidor face ao cargo que ocupa no Ministério Público do Estado da Bahia, tendo em vista as atribuições especificadas para a classe do cargo e especialidade, quando for o caso, no período de referência da avaliação.
Art. 18. Para os efeitos deste Ato Normativo, a avaliação de desempenho dos servidores será realizada por meio das competências:
I. Técnicas - aferidas por meio de indicadores de resultados relacionados aos objetivos e metas de produtividade. (redação dada pelo Ato Normativo nº 025/2014)
II. Comportamentais - aferidas mediante indicadores comuns a todos os cargos, de acordo com as seguintes definições:
a) Autodesenvolvimento: avaliação do investimento no aprendizado contínuo, da receptividade à aquisição de novos conhecimentos e aferição da aplicabilidade e compartilhamento dos aprendizados e da valorização da contribuição de outrem, em prol dos resultados setoriais e institucionais;
b) Comunicação: avaliação do interesse pelas palavras do interlocutor, interpretando a mensagem com propriedade, e tratamento objetivo da informação que lhe cabe transmitir; apuração da qualidade de sintetização, inteligibilidade e organização ao repassar os argumentos e pontos de vista, tanto na expressão oral quanto na escrita;
c) Cultura da Qualidade: avaliação da pontualidade e assiduidade, do compromisso e qualidade do próprio desempenho funcional, prezando pela eficácia e imagem organizacionais, a partir da execução de tarefas e metas estabelecidas;
d) Trabalho em Equipe: avaliação da capacidade de contribuição para a coesão do grupo em torno dos objetivos institucionais, tomando como princípios
norteadores o diálogo e a argumentação, e a aferição da contribuição para o grupo, no sentido de solucionar possíveis problemas;
e) Inteligência da Ética: identificação de conflitos de interesses e respeito às diferenças individuais, que reclamam ações de ponderação e não discriminatória.
f) Relacionamento Interpessoal: apuração da isenção e respeito às diferenças individuais, e da não interferência de suas emoções e idiossincrasias nas relações, reagindo positivamente diante de situações conflitantes, e avaliação do relacionamento harmônico e cortês com a chefia e os colegas em prol do ambiente de trabalho saudável.
§ 1º As competências técnicas e comportamentais serão mensuradas através de indicadores que constam do formulário de avaliação de desempenho. (redação dada pelo Ato Normativo nº 025/2014)
§ 2º REVOGADO (revogado pelo Ato Normativo nº 025/2014)
§ 3º REVOGADO (revogado pelo Ato Normativo nº 025/2014)
Art. 19. O Nível de Competência do Servidor - NCS será calculado da seguinte forma: (redação dada pelo Ato Normativo nº 025/2014)
I. atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada indicador das competências - técnica e comportamental, de acordo com a descrição de desempenho que mais se aproximar do resultado das atividades do servidor avaliado; (redação dada pelo Ato Normativo nº 025/2014)
II. somar as notas da autoavaliação e dividir pelo número de indicadores; (redação dada pelo Ato Normativo nº 025/2014)
III. somar as notas atribuídas pelo superior imediato, multiplicar por dois, e dividir pelo número de indicadores; (redação dada pelo Ato Normativo nº 025/2014)
IV. somar os resultados da autoavaliação e da avaliação do superior imediato e dividir pelo somatório dos pesos, gerando um NCS final. (redação dada pelo Ato Normativo nº 025/2014)
§ 1º O resultado efetivo da Avaliação de Desempenho do servidor será o NCS geral por ele obtido, com a correspondência de conceitos de desempenho conforme segue:
I. maior ou igual a 9 (nove), excelente;
II. maior ou igual a 7 (sete) até 8,9 (oito vírgula nove), bom;
III. maior ou igual a 5 (cinco) até 6,9 (seis vírgula nove), regular;
IV. menor ou igual a 4,9 (quatro vírgula nove), insatisfatório.
§ 2º No resultado da Avaliação de Desempenho só será considerado o número inteiro e uma casa decimal, utilizando-se, para isso, a regra de aproximação de valores numéricos da Matemática:
I. maior ou igual a 5 (cinco), acresce-se mais uma unidade;
II. menor que 5 (cinco), mantém-se inalterado o número inteiro e despreza-se o decimal.
Art. 20. O registro do desempenho dos servidores será realizado anualmente, depois de concluído o período de referência da avaliação.
§ 1º A avaliação de desempenho tomará como referência o período entre os meses de janeiro e dezembro, e terá o seu procedimento realizado no mês de março do ano subsequente.
§ 2º Na hipótese do período de Carnaval ocorrer no mês de março, o procedimento da Avaliação de Desempenho deverá se realizar no mês de fevereiro.
§ 3º No caso de servidor com férias programadas para o mês previsto para a realização do procedimento da Avaliação de Desempenho, este deverá ser antecipado para o mês anterior.
Art. 21. Aos servidores com deficiência serão oferecidas condições ao desempenho do cargo compatíveis com a deficiência apresentada, sendo estes avaliados pelos mesmos critérios dos demais.
Art. 22. A Comissão de Avaliação de Desempenho será integrada pelo Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; por 01 (um) membro indicado pelo Procurador-Geral de Justiça; por 01 (um) servidor representante da Superintendência de Gestão Administrativa indicado pelo respectivo titular; e 02 (dois) servidores estáveis, de classe e nível não inferiores ao do(s) servidor(es) avaliado(s), cabendo-lhe: (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2012)
I. acompanhar e avaliar os processos e resultados das avaliações de desempenho individual, com base nos instrumentos definidos neste Ato Normativo;
II. julgar recurso interposto pelo servidor, em razão da avaliação realizada pelo seu superior imediato;
III. avaliar e decidir sobre questões que tenham comprometido ou dificultado a aplicação das avaliações pelos avaliadores e avaliados, sugerindo medidas às unidades competentes;
IV. formular parecer conclusivo sobre o desempenho dos servidores no Ministério Público, cujo teor deverá contemplar a assinatura da maioria dos integrantes da Comissão.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Desempenho poderá utilizar os instrumentos e parâmetros avaliativos complementares, dispostos nos incisos do § 2º do artigo 13 deste Ato, podendo manter, modificar ou reverter os resultados da Avaliação de Desempenho.
Art. 23. A avaliação de desempenho será realizada pelo servidor e seu superior imediato, por meio do preenchimento eletrônico do formulário Avaliação de Desempenho, composto de questionário contendo indicadores das competências a serem aferidas numa escala de notas de 0 (zero) a 10 (dez), para obter o Nível de Competência do Servidor - NCS. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
§ 1º Considera-se superior imediato aquele diretamente responsável pela supervisão das atividades executadas pelo servidor.
§ 2º Excepcionalmente, havendo impedimento do avaliador ou situação que indique incompatibilidade técnico-funcional com o avaliado e, consequentemente, comprometimento do resultado, a avaliação de desempenho do servidor deverá ser realizada pelo substituto formal do seu superior imediato, ou por outro indicado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, mediante justificativa circunstanciada.
§ 3º O servidor que, durante o período de referência da avaliação, tiver exercido suas atribuições sob a liderança de mais de um superior hierárquico, será avaliado por aquele ao qual esteve subordinado por mais tempo, observado o disposto no parágrafo anterior.
Art. 24. O servidor e seu superior hierárquico deverão acessar o Sistema de Avaliação de Desempenho - SAD, disponível na Internet e Intranet, para terem acesso ao formulário de Avaliação de Desempenho. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
§ 1º O formulário de Avaliação deverá ser preenchido por meio eletrônico. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
§ 2º A conclusão das etapas de Autoavaliação e Avaliação do Superior Imediato somente se dará se preenchidos todos os campos obrigatórios do formulário de Avaliação de Desempenho. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
§ 3º A validação do processo de Avaliação de Desempenho se dará pela autenticação no SAD, sendo dispensada a impressão do formulário com as correspondentes assinaturas do servidor e seu superior hierárquico. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
§ 4º Entende-se como autenticação os dados para acesso ao SAD, composto por Xxxxxxx, Senha, Pergunta e Resposta. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
§ 5º Os dados de acesso ao SAD são pessoais e intransferíveis, não devendo ser fornecidos a terceiros, o que, neste caso, será de inteira responsabilidade do usuário. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
§ 6º Somente nos locais onde a infraestrutura tecnológica existente inviabilize a conectividade e o acesso à Internet ou Intranet do Ministério Público, o formulário de Avaliação de Desempenho poderá ser feito por sistema manual, cabendo ao servidor a responsabilidade de encaminhamento do formulário para a Coordenação de Planejamento de Recursos Humanos da Superintendência de Gestão Administrativa – CPRH/SGA, no prazo estabelecido no presente Ato Normativo. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
Art. 25. Fica assegurado ao servidor ter ciência da avaliação do seu desempenho efetuada pelo superior hierárquico, em funcionalidade específica, devendo, para tanto, retornar ao Sistema quando receber e-mail informando sobre a conclusão da Avaliação de Desempenho realizada pelo seu Superior Imediato. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
§ 1º No caso de preenchimento do formulário por sistema manual, após a realização da Avaliação de Desempenho pelo superior imediato, este enviará o formulário ao servidor para sua ciência, antes do encaminhamento do referido documento à Coordenação de Planejamento de Recursos Humanos da Superintendência de Gestão Administrativa. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
§ 2º A inobservância quanto a Ciência, por parte do servidor, implicará na descontinuidade do processo, que ficará sem conclusão, acarretando o descumprimento da entrega da Avaliação de Xxxxxxxxxx, pré-requisito de habilitação para desenvolvimento na carreira, de acordo com o artigo 41, inciso V. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
§ 3º O servidor que discordar da sua avaliação poderá recorrer à Comissão de Avaliação de Desempenho, por intermédio da Coordenação de Planejamento de Recursos Humanos da Superintendência de Gestão Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da ciência no formulário de avaliação de desempenho do SAD ou manual, demonstrando, de forma objetiva, que
não houve observância das disposições contidas neste Ato Normativo. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
§ 4º A Coordenação de Planejamento de Recursos Humanos da Superintendência de Gestão Administrativa reunirá os recursos, incluindo-os no relatório a ser encaminhado por esta Superintendência à Comissão de Avaliação de Desempenho, conforme previsto no artigo 30 deste Ato Normativo. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
§ 5º No caso de inobservância ao que estabelece este artigo e do consequente impedimento de recurso pelo servidor pela não ciência da avaliação do superior imediato, este terá assegurada a revisão da sua avaliação, desde que a requeira à Comissão de Avaliação de Desempenho dentro de até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para o encaminhamento dos formulários à Superintendência de Gestão Administrativa, consoante o art. 29 deste Ato. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
§ 6º Em sequência ao julgamento do recurso, a Comissão de Avaliação de Desempenho enviará parecer conclusivo à Superintendência de Gestão Administrativa que, por meio da Coordenação de Planejamento de Recursos Humanos, após registro e providências o encaminhará, mediante ofício, ao servidor recorrente e ao seu avaliador. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
§ 7º O processo da avaliação de desempenho encerra-se com o registro do desempenho no assentamento funcional do servidor. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
§ 8º O servidor, a qualquer tempo, terá acesso aos seus formulários de Avaliação de Desempenho pelo SAD ou, na hipótese de inviabilidade de acesso à Internet ou Intranet, em formulário impresso, desde que, neste caso, requeira à Coordenação de Planejamento de Recursos Humanos da Superintendência de Gestão Administrativa. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
Art. 26. A Superintendência de Gestão Administrativa disponibilizará a todos os órgãos/unidades do Ministério Público as orientações que se fizerem necessárias à realização do processo de Avaliação de Desempenho. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
Art. 27. Antes de aferir o desempenho e realizar o seu registro, o superior imediato e o servidor deverão observar, previamente, normas, critérios, procedimentos e instrumentos do processo de avaliação, além dos seguintes fatores:
I. competências, normas e regulamentos do órgão/unidade;
II. atribuições do cargo, por especialidade, se for o caso;
III. condições de trabalho;
IV. expectativas institucionais em relação ao desempenho do
servidor;
V. reflexo do desempenho nos resultados do órgão/unidade/Instituição.
Art. 28. No decorrer da avaliação de desempenho, o superior imediato e o servidor deverão observar:
I. dificuldades no desenvolvimento das atividades;
II. prazos estabelecidos;
III. fatores externos que interfiram no desempenho do servidor.
Art. 29. O formulário da Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido e encaminhado à Coordenação de Planejamento de Recursos Humanos da Superintendência de Gestão Administrativa até o 5º (quinto) dia útil do mês de abril de cada ano. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
Art. 30. A Superintendência de Gestão Administrativa encaminhará à Comissão de Avaliação de Desempenho, até o último dia útil do mês de maio, relatório sobre a avaliação de desempenho do período, contendo:
I. apuração dos índices de desempenho individual;
II. análise qualitativa sobre o processo e resultado da avaliação de
desempenho;
III. informações sobre registros funcionais;
IV. outras informações que julgar pertinentes à elaboração de parecer conclusivo pela Comissão.
Art. 31. A Comissão de Avaliação de Desempenho avaliará os processos e resultados das avaliações de desempenho individual dos servidores no mês de junho, submetendo o parecer conclusivo à homologação do Procurador-Geral de Justiça, até o último dia útil do mesmo mês.
Art. 32. Após a homologação do parecer conclusivo sobre o desempenho dos servidores pelo Procurador-Geral de Justiça, a Superintendência de Gestão Administrativa, através da Diretoria de Administração de Recursos Humanos, adotará as medidas cabíveis para inclusão das informações no registro funcional de cada servidor.
Art. 33. Serão considerados tempo de serviço, para efeito de avaliação de desempenho, os afastamentos a seguir: (redação dada pelo Ato Normativo nº 006/2011)
I. férias;
II. doação de sangue;
III. prestação de serviço militar;
IV. convocação para servir ao Tribunal do Júri, à Justiça Eleitoral e a outros serviços obrigatórios por lei;
V. alistamento eleitoral;
VI. casamento;
VII. luto;
VIII. participação em programa de treinamento de interesse do Ministério Público do Estado da Bahia;
IX. exercício de cargo em comissão no Ministério Público do Estado
da Bahia.
Art. 34. Havendo a suspensão da avaliação de desempenho, esta deverá ser retomada a partir do término do impedimento.
Art. 35. Se no decurso do período de referência da avaliação de desempenho o servidor ausentar-se intencionalmente do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ou faltar, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercalados, durante o período de 12 (doze) meses, ele será automaticamente submetido a processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. O servidor que for considerado culpado no julgamento resultante do processo administrativo disciplinar será demitido, e, se for absolvido, será dado seguimento ao referido processo.
Art. 36. As informações sobre as necessidades de desenvolvimento dos servidores, geradas pelo processo de avaliação de desempenho, serão levadas em conta pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, quando da elaboração do Programa de Desenvolvimento de Competências - PDC, cujos norteadores se farão objeto de Ato específico.
CAPÍTULO V - DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 37. O desenvolvimento nas carreiras que integram o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, com o objetivo de proporcionar aos servidores oportunidades de ascensão funcional, será realizado por meio de:
I. Progressão: passagem do servidor de um nível de Gratificação por Competência para o nível imediatamente superior, na mesma classe da respectiva carreira;
II. Promoção: passagem do servidor de uma classe da respectiva carreira para a classe imediatamente superior.
Art. 38. A promoção estará condicionada às progressões correspondentes à classe em que se encontrar o servidor e às demais condições estabelecidas neste Ato Normativo. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
Art. 39. A progressão e a promoção estarão condicionadas às disponibilidades orçamentária e financeira, aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, à conveniência da administração, e dos demais critérios definidos neste Ato.
Art. 40. A Superintendência de Gestão Administrativa divulgará em veículo de comunicação oficial, no mês de fevereiro de cada ano, a relação dos servidores passíveis de progressão ou promoção, especificando o patamar da carreira para o qual poderá se habilitar. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
Art. 41. Não poderá se habilitar à progressão ou à promoção o
servidor que:
I. tiver se afastado do exercício de suas atribuições, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias, no decurso de 01 (um) ano que anteceder ao mês correspondente aos efeitos financeiros da concessão da progressão ou promoção, salvo nos casos de afastamentos considerados de efetivo exercício, previstos nos artigos 113 e 118 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994; (redação dada pelo Ato Normativo nº 002/2013)
II. tiver registro de mais de uma penalidade disciplinar vigente, em seus assentamentos funcionais, por ocasião da realização do processo de progressão ou promoção, até a data da referida publicação;
III. estiver em exercício em órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, de Ministério Público Federal ou de outros estados, e Defensoria Pública;
IV. tiver se afastado para o exercício de mandato eletivo de caráter político-partidário; (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2012)
V. não tiver realizado a Avaliação de Desempenho, na forma estabelecida no Capítulo IV, deste Ato Normativo. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2012)
§ 1º O servidor que se encontrar em estágio probatório não poderá concorrer à promoção. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2012)
§ 2º Não se aplica aos servidores detentores de mandato sindical a restrição prevista no inciso V deste artigo, em atenção à norma consignada no art. 8º da Constituição Federal, ficando os mesmos sujeitos aos demais requisitos previstos para o desenvolvimento na carreira. (redação dada pelo Ato Normativo nº 014/2012)
Art. 42. A progressão ou promoção do servidor habilitado que possuir registro de uma penalidade disciplinar em seus assentos funcionais e estiver envolvido em sindicância ou processo administrativo disciplinar, condicionar-se-á ao julgamento destes. (redação dada pelo Atos Normativo nº 021/2014)
§ 1º O servidor que for absolvido terá efetivada a sua progressão ou promoção, conforme o caso, com direito à percepção retroativa dos efeitos financeiros correspondentes à data de publicação do Ato da progressão ou promoção a que se habilitou. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 2º Se o julgamento resultar na aplicação de punição, e o servidor passar a ter mais de um registro de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais, este perderá o direito à efetivação da sua progressão ou promoção. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 3º Se o julgamento resultar na aplicação de punição, e o servidor passar a ter mais de um registro de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais, este perderá o direito à efetivação da sua progressão ou promoção.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, a vaga reservada e não utilizada será preenchida pelo servidor que se encontrar com a maior classificação na relação de candidatos, com direito à percepção retroativa dos efeitos financeiros correspondentes à data de publicação do correspondente Ato da progressão ou promoção a que se habilitou.
Art. 43. Estará habilitado a concorrer à progressão o servidor que:
I. tiver cumprido o interstício mínimo de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada nível da respectiva classe; (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
II. tiver participado de eventos de capacitação do Programa de Desenvolvimento de Competências - PDC, nos seguintes termos: (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
a) por iniciativa e conta do servidor, desde que validada previamente pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF do Ministério Público; (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
b) promovida pelo Ministério Público e realizada por intermédio do CEAF. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 1º. Os servidores detentores de mandato sindical atenderão à exigência consignada no inciso I deste artigo, independentemente do efetivo exercício no cargo, desde que cumprido o interstício mínimo de 12 (doze) meses em cada nível da respectiva classe. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 2º. As capacitações somente serão consideradas quando a carga horária mínima corresponder a 8 (oito) horas/aula. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 3º. Para as capacitações com carga horária entre 8 (oito) horas/aula e 19 (dezenove) horas/aula será requerido o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 4º. Para as capacitações com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas/aula, além do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, será requerida a avaliação de aprendizagem, conforme estabelecido em ato específico. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 5º. As cargas horárias das capacitações consideradas para a progressão serão computadas cumulativamente para a obtenção da carga horária mínima exigida para a promoção, tão somente na classe imediatamente posterior. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 6º. Os certificados obtidos pelos servidores, com data de conclusão anterior à data de ingresso no Ministério Público, serão validados para efeito de progressão do nível 1 para o nível 2 da primeira classe da respectiva carreira, observadas as disposições deste Ato Normativo. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 7º. Os certificados apresentados pelo servidor não poderão ser utilizados mais de uma vez com o escopo de desenvolvimento na carreira. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
Art. 44. Será progredido o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos neste Ato Normativo e que tiver realizado capacitação que totalize carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas/aula. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
Art. 45. REVOGADO (revogado pelo Ato Normativo nº 021/2014)
Art. 46. Estará habilitado a concorrer à promoção o servidor que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I. interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício na respectiva classe, obedecido o interstício mínimo de 12 (doze) meses em cada nível da classe ocupada pelo servidor; (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
II - tiver participado de eventos de capacitação do Programa de Desenvolvimento de Competências - PDC, nos seguintes termos: (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
a) por iniciativa e conta do servidor, desde que validada previamente pelo CEAF; (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2012)
b) promovida pelo Ministério Público e realizada por intermédio do CEAF. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2012)
§ 1º. Considerado o disposto no artigo 39 deste Ato Normativo, poderá ser requerido como requisito para promoção a aprovação em processo seletivo interno, segundo critérios estabelecidos no respectivo Edital. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 2º. Os servidores detentores de mandato sindical atenderão à exigência consignada no inciso I deste artigo, independentemente do efetivo exercício no cargo, desde que cumprido o interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses na respectiva classe, obedecido o interstício mínimo de 12 (doze) meses em cada nível da classe ocupada pelo servidor. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 3º. O servidor cujo período de estágio probatório se enquadre à hipótese prevista no § 3º do artigo 16 deste Ato Normativo será habilitado, condicionando-se sua promoção à publicação do respectivo ato de homologação de confirmação na carreira. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 4º. Na hipótese do § 3º, o servidor que cumprir o estágio probatório terá efetivada a sua promoção, com direito à percepção retroativa dos efeitos financeiros à data de publicação do Ato da promoção para a qual se habilitou. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
Art. 47. Para a promoção, somente serão consideradas capacitações com carga horária mínima de 8 (oito) horas/aula, observando-se o seguinte: (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
I - para as capacitações com carga horária entre 8 (oito) horas/aula e 19 (dezenove) horas/aula será requerido o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
II - para as capacitações com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas/aula, além do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, será requerida a avaliação de aprendizagem, conforme estabelecido em ato específico. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 1º Os certificados e diplomas obtidos pelos servidores, com data de conclusão anterior à data de ingresso no Ministério Público, serão validados para efeito de promoção da Classe I para a Classe II da respectiva carreira, observadas as disposições deste Ato Normativo. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 2º Os certificados e diplomas apresentados pelo servidor não poderão ser utilizados mais de uma vez com o escopo de desenvolvimento na carreira. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 3º Na hipótese de utilização de processo seletivo interno como requisito para promoção, desde que observado o disposto no artigo 39 deste Ato Normativo, a nota final obtida pelo servidor será considerada para efeito classificatório, se for o caso. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 4º Os diplomas de curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado serão aceitos desde que estejam em conformidade com a legislação específica estabelecida pelo Ministério de Educação e Cultura, validados pelo Ministério Público, por meio do CEAF, e que ainda não tenham sido considerados para qualquer efeito de desenvolvimento na carreira. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
§ 5º Os certificados e diplomas obtidos pelos servidores, com data de conclusão anterior à data de ingresso no Ministério Público, serão validados para efeito de promoção da classe I para a classe II da respectiva carreira. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2012)
§ 6º Os certificados apresentados pelo servidor não poderão ser utilizados mais de uma vez com o escopo de desenvolvimento na carreira. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2012)
Art. 48. Será promovido o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos neste Ato Normativo e que tiver realizado capacitação que totalize carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, considerando-se nesse quantitativo os cursos computados para progressão, os quais não poderão exceder o limite de 240 horas/aula. (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
Parágrafo único. Na hipótese de haver número de vagas inferior ao número de servidores habilitados à promoção, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: (redação dada pelo Ato Normativo nº 021/2014)
I - maior tempo no Ministério Público do Estado da Bahia;
II - maior tempo no serviço público em geral;
III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano."
Art. 49. A progressão e a promoção dos servidores dar-se-ão por ato do Procurador-Geral de Justiça, no mês de setembro, com efeitos financeiros no mês subsequente.
Art. 50. O servidor que não alcançar a progressão ou promoção deverá permanecer no mesmo nível de gratificação ou classe, conforme o caso. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2012)
Art. 51. O servidor ocupante de cargo em comissão, que atenda a todos os requisitos para a progressão ou promoção, ainda que tenha optado pela gratificação do exercício de cargo de provimento temporário, fará jus à mudança de nível ou de classe, conforme o caso.
CAPÍTULO VI - DA GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA
Art. 52. A Gratificação por Competência - GPC será concedida no nível inicial da classe I do cargo ocupado pelo servidor, sendo a sua revisão para níveis mais elevados, decorrente da sua movimentação na carreira.
Art. 53. A Gratificação por Competência - GPC será paga conjuntamente aos vencimentos do cargo e não servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem, integrando a remuneração apenas para efeito de:
I. cálculo da remuneração de férias;
II. abono pecuniário resultante da conversão de parte de férias a que o servidor tenha direito;
III. gratificação natalina.
§ 1º Sobre a parcela da gratificação incidirão os descontos legais, obrigatórios e facultativos, na forma de legislação específica.
§ 2º As deduções da remuneração do servidor, decorrentes de faltas injustificadas ao serviço, alcançarão, em igual proporção, a parcela relativa à gratificação.
Art. 54. O servidor investido em cargo em comissão, em órgão da estrutura do Ministério Público do Estado da Bahia, poderá optar, enquanto perdurar a investidura, entre a gratificação privativa da categoria a qual pertença e a outra gratificação de serviço que lhe venha a ser atribuída em decorrência da comissão.
Parágrafo único. Somam-se, indistintamente, os períodos de percepção da Gratificação por Competência - GPC, e das gratificações pelo Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - RTI e por Condições Especiais de Trabalho - CET, para efeitos de recebimento da Gratificação por Competência nos afastamentos decorrentes de Licença Prêmio, e sua incorporação aos proventos de aposentadoria.
Art. 55. A Gratificação por Competência - GPC é incompatível com a Gratificação pelo Exercício Funcional em Regime Integral e Dedicação Exclusiva - RTI e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET.
Parágrafo único. A concessão da Gratificação pelo Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - RTI deverá obedecer ao disposto em Ato específico.
CAPÍTULO VII - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 56. Cabe ao servidor:
I. observar as normas, critérios, procedimentos, instrumentos e prazos da avaliação de desempenho dispostos neste Ato, além das orientações fornecidas pela Superintendência de Gestão Administrativa;
II. acompanhar seu processo de avaliação, tomando ciência do resultado e das necessidades de desenvolvimento;
III. refletir sobre as críticas e sugestões relativas ao seu desempenho profissional, participando da identificação de competências a serem desenvolvidas;
IV. acompanhar sua situação funcional e seu desenvolvimento na
carreira.
Art. 57. Cabe ao superior imediato:
I. observar as normas, critérios, procedimentos e os prazos da avaliação de desempenho dispostos neste Ato, bem como das orientações fornecidas pela Superintendência de Gestão Administrativa;
II. dar ciência ao servidor do resultado da sua avaliação de desempenho, das anotações decorrentes do acompanhamento e das suas necessidades de desenvolvimento;
III. realizar críticas e sugestões ao desempenho do servidor, procedendo à identificação de competências a serem desenvolvidas;
IV. acompanhar a situação funcional e o desenvolvimento na carreira dos servidores sob sua responsabilidade.
Art. 58. Cabe ao dirigente máximo do órgão/unidade:
I. garantir o cumprimento das normas, critérios e procedimentos da avaliação de desempenho;
II. validar as avaliações de desempenho e os planos individuais de competências dos servidores lotados no órgão sob sua titularidade;
III. propor à Superintendência de Gestão Administrativa e ao CEAF, formalmente e a qualquer tempo, ações relativas à adaptação funcional e ao desenvolvimento dos servidores do órgão.
Art. 59. Ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF
caberá:
I. proceder ao registro e controle dos certificados, diplomas e demais documentos comprobatórios validados, bem como da pontuação obtida por cada servidor, encaminhando à Superintendência de Gestão Administrativa, juntamente com as pontuações relativas aos cursos promovidos por aquele Centro até o último dia de agosto de cada ano.
II. interagir, sistematicamente, com a Superintendência de Gestão Administrativa, para analisar processos de adaptação funcional do servidor, especialmente as solicitações ou propostas formalmente encaminhadas por dirigente de órgão/unidade;
III. elaborar o programa de capacitação dos servidores e o cronograma correspondente, observando as informações constantes dos planos individuais de competências, em articulação com a Superintendência de Gestão Administrativa;
IV. realizar o programa de capacitação dos servidores, observando o cronograma estabelecido.
Art. 60. Caberá à Superintendência de Gestão Administrativa:
I. exercer a gestão e a operacionalização do processo de desenvolvimento do servidor na carreira;
II. adotar providências relativas à divulgação das orientações necessárias ao eficaz funcionamento do processo de avaliação de desempenho;
III. prestar orientações e esclarecimentos aos avaliadores e
avaliados;
IV. controlar o recebimento dos registros da avaliação, observando os prazos estabelecidos;
V. apurar o desempenho dos servidores, após análise do Nível de Competência do Servidor - NCS, adotando providências para corrigir ou minimizar efeitos indesejados, decorrentes de eventuais desvios técnicos da avaliação;
VI. solicitar, quando julgar necessário, orientações e pareceres técnicos de profissionais especializados, sobre gestão de carreiras;
VII. interagir sistematicamente com o CEAF, para analisar processos de adaptação funcional do servidor, especialmente as solicitações ou propostas formalmente encaminhadas por dirigente de órgão/unidade;
VIII. exercer o controle orçamentário da despesa de pessoal;
IX. controlar a disponibilidade de vagas por carreira;
X. indicar os quantitativos de progressões e de vagas para promoção, na forma prevista neste Ato;
XI. providenciar a autorização do Procurador-Geral de Justiça, para as progressões e promoções dos servidores;
XII. acompanhar a publicação dos atos normativos referentes à progressão e promoção dos servidores;
XIII. processar a progressão ou promoção nos registros funcionais e na folha de pagamento;
XIV. manter atualizados os registros funcionais dos servidores.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61. Os servidores que, em estágio probatório, estejam ocupando cargo em comissão poderão optar por:
I. permanecer no cargo em comissão, com a correspondente suspensão do estágio probatório;
II. exercer, exclusivamente, o cargo efetivo, com a continuidade da contagem do tempo de serviço, para efeito de estágio probatório.
Parágrafo Único. Em nenhuma das hipóteses elencadas neste artigo, o período de permanência do cargo em comissão será computado como tempo de serviço efetivo, para fins de estágio probatório, salvo se as atribuições do cargo em comissão guardarem correlação direta com as do cargo efetivo.
Art. 62. Os formulários de avaliação de desempenho dos cargos de Analista Técnico, Assistente Técnico-Administrativo e Motorista, de todas as classes, a serem utilizados na avaliação de desempenho dos servidores, para efeito de desenvolvimento na carreira, estarão disponíveis na Internet e Intranet do Ministério Público do Estado da Bahia, no período estabelecido no artigo 20, §§ 1º, 2º e 3º, observado ao constante do artigo 29 deste Ato Normativo, devendo ser acessado por meio do Sistema de Avaliação de Desempenho - SAD. (redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2016)
Parágrafo único. Excepcionalmente, neste ano de 2011, os formulários de Avaliação de Desempenho dos servidores do órgão/unidade, devidamente preenchidos e validados pelos respectivos superiores hierárquicos, mediatos e/ou dirigentes, poderão ser encaminhados à Superintendência de Gestão Administrativa, até o 10º (décimo) dia útil do mês de abril.
Art. 63. Os casos omissos neste Ato Normativo serão analisados pela Superintendência de Gestão Administrativa e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Profissional, e dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 64. Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os Atos Normativos nºs019/2008, 001 e 008/2009, e 004, 007 e 016/2010.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em 15 de março de 2011.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX X XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
(Redação dada pelo Ato Normativo nº 009/2011 e 010/2017)
ANALISTA TÉCNICO
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, ESPECIALIDADE E ATRIBUIÇÕES
Habilitação Específica: Bacharelado em Arquitetura, Engenharia Civil ou Urbanismo. | Especialidade: Arquitetura, Urbanismo e Engenharia |
A t r i b u i ç õ e s | Área Meio |
Elaboração de anteprojetos arquitetônicos das instalações do Ministério Público; | |
Acompanhamento da elaboração de projetos de engenharia e respectivas | |
especificações e orçamentos; | |
Realização de modelos e padrões de soluções alternativas para projetos, | |
especificações e orçamentos de obras para construção, reforma e ampliação de | |
instalações físicas; | |
Acompanhamento de procedimentos licitatórios de obras e serviços de | |
arquitetura, urbanismo e engenharia; | |
Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de | |
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de arquitetura, urbanismo | |
e engenharia; | |
Realização e acompanhamento de vistorias de obras e serviços de manutenção | |
predial; | |
Emissão de parecer técnico sobre serviços de arquitetura, urbanismo e | |
engenharia contratados; | |
Definição, elaboração e execução de projetos de layout interno; | |
Avaliação de imóveis, para fins de aquisição, desapropriação, permuta, cessão | |
locação ou alienação; | |
Gerenciamento de convênios, contratos, projetos e atividades de arquitetura, | |
urbanismo e engenharia; | |
Execução ou acompanhamento de projetos de instalações hidro-sanitárias, de | |
proteção e combate a incêndio, estruturais e de levantamento topográfico; | |
Outras atividades correlatas. | |
Área Fim | |
Orientação em procedimentos relativos à proteção, prevenção e reparação de | |
danos causados aos bens e direitos de valor estético, histórico e paisagístico; | |
Elaboração de pareceres, com avaliação de métodos e identificação de | |
problemas e soluções técnicas, de projetos de edificações, conjuntos | |
arquitetônicos e monumentos, paisagismo, interiores e de infraestrutura; | |
Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de | |
documentos, estudos técnicos e pesquisas nas áreas de patrimônio histórico- | |
cultural, meio ambiente, notadamente sobre questões de parcelamento de solo | |
e edificações; | |
Acompanhamento de perícias realizadas por outros organismos; | |
Elaboração de documentos administrativos e de suporte finalístico; | |
Atuação como apoio, se designado, em procedimentos judiciais, observadas as | |
formalidades legais; | |
Outras atividades correlatas. |
Habilitação Específica: Bacharelado em Comunicação e Marketing, Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade ou Propaganda e Relações Públicas. | Especialidade: Comunicação Social |
A t r i b u i ç õ e s | Área Meio |
Criação, execução e acompanhamento da elaboração artística de projetos para a mídia impressa e multimídia da Instituição; Redação, edição e divulgação de matérias jornalísticas; Montagem, distribuição e divulgação de clipping; Distribuição de matérias jornalísticas para os meios de divulgação, incluindo jornais, rádios, televisões, agências de notícias e revistas regionais, nacionais e internacionais; Elaboração e divulgação de informativos institucionais; Elaboração, organização, conservação e distribuição de material fotográfico; Articulação com jornalistas e veículos de comunicação locais, regionais, nacionais e internacionais, para recepção e transmissão de informações; Elaboração e divulgação de agenda de compromissos e audiências públicas, conforme orientação superior; Gerenciamento das informações e serviços veiculados na página institucional na Internet; Assistência em assuntos de relações institucionais, públicas, protocolo e cerimonial; Organização e coordenação de eventos institucionais; Organização e execução de cerimônias, solenidades, atos protocolares, recepções a visitantes oficiais, eventos e demais programas oficiais; Organização, manutenção e atualização de cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais, de personalidades atuantes em áreas de interesse da Instituição, e de públicos prioritários; Padronização da identidade visual, com acompanhamento e controle da utilização; Planejamento e orientação de campanhas publicitárias, peças gráficas e eletrônicas, acompanhando e controlando a sua veiculação, de acordo com os critérios estabelecidos; Acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços de publicidade; Produção, organização, utilização e conservação de vídeos institucionais, audiovisuais e filmes corporativos; Elaboração do layout e arte final de folders, cartazes, banners, faixas, cartilhas e demais instrumentos destinados a divulgar informações sobre eventos, atuações dos órgãos institucionais e outras de interesse do Ministério Público; Organização, coordenação e apoio de eventos sócio-educativos, de integração interna e de melhoria da comunicação organizacional; Outras atividades correlatas. |
Habilitação Específica: Bacharelado em Ciências Contábeis. | Especialidade: Contabilidade |
A t r i b u i ç õ e s | Área Meio |
Verificação da legalidade de documentos geradores de fatos contábeis; Execução e controle de registros administrativos; Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas contábeis; Elaboração de planejamento e orçamento público; Realização de execução orçamentária; Realização da contabilidade analítica; Participação na elaboração do relatório de gestão; Assistência em processos administrativos e judiciais, projetos, ações, convênios e programas de interesse da Instituição; Outras atividades correlatas. | |
Área Fim | |
Orientação em procedimentos administrativos; Elaboração de pareceres, com avaliação de métodos e identificação de problemas e soluções na área contábil; Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas contábeis; Acompanhamento de perícias realizadas por outros organismos; Elaboração de documentos administrativos e de suporte finalístico; Atuação como apoio, se designado, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais; Outras atividades correlatas. |
Habilitação Específica: Bacharelado em Administração, Administração Pública, Ciências Econômicas, Estatística ou Secretariado Executivo. | Especialidade: Gerenciamento Administrativo |
A t r i b u i ç õ e s | Área Meio |
Execução e acompanhamento de procedimentos administrativos e financeiros; Elaboração e controle de documentos relativos às atividades administrativas e operacionais; Emissão de laudos, pareceres administrativos, contratos, convênios e documentos congêneres; Apoio técnico em logística, documentação e informação; Realização e acompanhamento de procedimentos licitatórios; Apoio à concepção, implantação, acompanhamento e avaliação de ações de modernização organizacional; Elaboração da programação orçamentária e financeira; Acompanhamento da execução orçamentária e dos processos de pagamento; Apoio técnico ao processo de planejamento institucional; Formulação de descentralização de créditos, pedidos de créditos adicionais e quadro de detalhamento de despesas; Assistência em processos administrativos e judiciais, projetos, ações, convênios e programas de interesse da Instituição; Outras atividades correlatas. |
Habilitação Específica: Bacharelado em Arquivologia e Biblioteconomia ou Documentação. Bacharelado ou Licenciatura em Letras Vernáculas. | Especialidade: Gerenciamento Documental |
A t r i b u i ç õ e s | Área Meio |
Organização, conservação e gestão de arquivos institucionais e acervos; Produção, tramitação, classificação, arquivamento e destinação de documentos e similares; Revisão de textos gerais e técnicos; Realização de pesquisas, editoração e difusão de assuntos técnico-jurídicos, de acervos bibliográficos e multimeios; Realização de ações de caráter educativo e cultural; Gerenciamento de bibliotecas, centros de documentação, de informação e correlatos; Execução de projetos e ações relativos à divulgação de informação e gestão do conhecimento; Atualização de publicações doutrinárias, jurisprudenciais ou legislativas de interesse da Instituição; Normalização bibliográfica de trabalhos e publicações institucionais, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, vigentes; Outras atividades correlatas. |
Habilitação Específica: Bacharelado em Administração, Administração Pública, Ciências Econômicas, Estatística ou Psicologia. Licenciatura em Pedagogia. | Especialidade: Gestão de Pessoas |
A t r i b u i ç õ e s | Área Meio |
Concepção, execução, acompanhamento e avaliação de eventos voltados à integração institucional; Planejamento, execução e avaliação de atividades de capacitação; Realização de estudos e pesquisas sobre temas específicos e atuais, requeridos para o desenvolvimento e modernização institucionais; Desenvolvimento de programas de incentivo à produção e difusão de ideias e conhecimento; Articulação com instituições de apoio à pesquisa e formação profissional; Cooperação técnica e financeira e intercâmbio de experiências, conhecimentos e tecnologias; Realização de estudos e pesquisas relacionadas a políticas e práticas de gestão de pessoas; Participação em ações de planos e avaliação institucional; Concepção e realização de cursos, seminários, congressos, simpósios, palestras, pesquisas, estudos e demais situações de aprendizagem técnico-funcional e cultural; Elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de programas especiais de atenção e valorização profissional; Formulação, acompanhamento e avaliação de programas de estágio; Organização, manutenção e atualização de quadro de pessoal, registros cadastrais e de ocorrências funcionais; Orientação sobre direitos e deveres de servidores, em consonância com a legislação de pessoal vigente; Execução da gestão da folha de pagamento de pessoal do Ministério Público; Outras atividades correlatas. |
Habilitação Específica: Bacharelado em Enfermagem, Medicina ou Odontologia. | Especialidade: Saúde |
A t r i b u i ç õ e s | Área Meio |
Realização de consultas e atendimentos; Orientação e acompanhamento de ações relativas à garantia da saúde; Estudo, análise, pesquisa técnica e assistência, relacionados a conteúdos técnico- legais da área de saúde; Análise e emissão de parecer médico ou odontológico; Promoção e coordenação de programas de saúde; Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, auditorias, sindicâncias médicas ou odontológicas; Registro e controle de consultas, atendimentos e licenças; Acompanhamento de perícias realizadas por outros organismos; Outras atividades correlatas. | |
Área Fim | |
Orientação e acompanhamento de ações relativas à proteção dos direitos constitucionais referentes à saúde; Estudo, análise, pesquisa técnica e assistência, relacionados a conteúdos técnico- legais; Reunião de documentação necessária à instauração de inquéritos, sindicâncias, instrução de procedimentos ou a outra medida administrativa pertinente; Análise e emissão de parecer médico, para proposição de medidas de natureza legal; Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas na área médica ou odontológica; Tratamento, orientação e encaminhamento de reclamações, consultas e informações; Registro e controle processual e extraprocessual; Apoio e acompanhamento de trâmites e diligências referentes aos processos, procedimentos e expedientes; Acompanhamento de prazos procedimentais dos feitos; Acompanhamento de perícias realizadas por outros organismos; Elaboração de documentos administrativos e de suporte finalístico; Atuação como apoio, se designado, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais; Outras atividades correlatas. |
Habilitação Específica: Bacharelado em Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação. | Especialidade: Sistemas |
A t r i b u i ç õ e s | Área Meio |
Formulação, planejamento, implementação, coordenação, execução e avaliação das políticas, das diretrizes, dos processos de trabalho e das atividades relacionadas à gestão de sistemas - requisitos, projetos, construção e testes de software, programação visual, garantia da qualidade e administração de dados; Definição de metodologia de administração de dados, envolvendo o gerenciamento, definição de padrões, acesso, manipulação e distribuição de dados; Garantia de eficiência e eficácia do modelo conceitual de sistemas desenvolvido para a Instituição, definindo cronogramas, prototipação e modelagem de dados, bem como coordenando a sua implementação; Dimensionamento de requisitos e funcionalidade de sistema; Avaliação, seleção e definição de arquiteturas de alto nível do software, com descrição de comportamento, interfaces e propriedades de seus componentes detalhadamente; Verificação da conformidade das bases de dados e programas, executados a partir de um conjunto finito de casos de teste, com o comportamento esperado por usuários e pela especificação; Acompanhamento da instalação e do funcionamento de banco de dados: alimentação, migração, atualização, segurança física e de acesso; Definição, avaliação e proposição de melhorias a processos, produtos e subprodutos do ciclo de vida do software, elaborando critérios para a seleção, avaliação, contratação e aquisição de produtos de software; Gerenciamento do desenvolvimento, integração, implantação e controle de sistemas de informação corporativos; Outras atividades correlatas. |
Habilitação Específica: Bacharelado em Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação. | Especialidade: Tecnologia |
A t r i b u i ç õ e s | Área Meio |
Formulação, planejamento, implementação, coordenação, execução e avaliação das políticas, diretrizes, processos de trabalho e atividades relacionadas à TIC; Elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica de desenvolvimento e implantação de soluções tecnológicas; Proposição e monitoramento dos balizadores institucionais para os conteúdos disponibilizados pela WEB – Internet, intranet e extranet; Administração de endereços e de domínios; Prospecção, mediante pesquisa sobre inovações tecnológicas; Promoção da divulgação, intercâmbio, compartilhamento e captação de recursos para inovações tecnológicas; Orientação das equipes técnicas relativas a assuntos de natureza corporativa ou setorial, assegurando a eficácia da comunicação na equipe do projeto e a previsão de soluções para situações de risco e para superação de pontos críticos; Estabelecimento de parâmetros de serviços de TIC; Planejamento, definição de tecnologia, padrões operacionais e monitoramento de redes; Planejamento, implementação, acompanhamento e controle do escopo do projeto; Projeto e implantação de sistemas aplicativos específicos ou básicos; Preparação de computadores para recebimento e execução dos comandos necessários – diagramas, simulações e verificação de falhas e análise de possibilidades de adequação; Implementação de política de segurança lógica em sua área de atuação; Adequação da tecnologia ao modelo conceitual da solução à ser empregada; Elaboração de documentação técnica relativa a procedimentos e controles; Gerenciamento de contratos e projetos de tecnologia; Assistência a projetos, convênios e ações de interesse da Instituição; Garantia do acesso e da integridade das informações; Classificação, disponibilização, regras de uso, controle e garantias de segurança de equipamentos e componentes; Avaliação de rotinas de segurança, integridade, inviolabilidade e de recuperação dos arquivos dos sistemas; Gerenciamento de sistemas corporativos; Outras atividades correlatas. |
Habilitação Específica: Bacharelado em Direito. | Especialidade: Jurídica |
A t r i b u i ç õ e s | Área Meio |
Orientação e acompanhamento de ações relativas às funções institucionais, do trabalho, civil e penal; Estudo, análise, pesquisa técnica e assistência, relacionados a conteúdos normativo, doutrinário e jurisprudencial; Reunião de documentação necessária à instauração de sindicâncias, instrução de procedimentos ou outra medida administrativa pertinente; Análise e emissão de parecer jurídico de contratos, convênios e documentos congêneres; Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas na área jurídica; Tratamento, orientação e encaminhamento de reclamações, consultas e informações; Registro e controle processual e extraprocessual; Realização e acompanhamento de trâmites e diligências referentes aos processos e expedientes; Elaboração de documentos administrativos e de suporte finalístico; Atuação como apoio, se designado, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais; Outras atividades correlatas. | |
Área Fim | |
Orientação e acompanhamento de ações relativas à proteção dos direitos constitucionais, funções institucionais, do trabalho, do consumidor, civil, penal e penitenciária; Estudo, análise, pesquisa técnica e assistência, relacionados a conteúdos normativo, doutrinário e jurisprudencial; Reunião de documentação necessária à instauração de inquéritos, sindicâncias, instrução de procedimentos ou a outra medida administrativa pertinente; Análise e emissão de parecer jurídico, para proposição de medidas de natureza legal; Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas na área jurídica; Tratamento, orientação e encaminhamento de reclamações, consultas e informações; Registro e controle processual e extraprocessual; Apoio e acompanhamento de trâmites e diligências referentes aos processos, procedimentos e expedientes; Acompanhamento de prazos procedimentais dos feitos; Acompanhamento de perícias realizadas por outros organismos; Elaboração de documentos administrativos e de suporte finalístico; Atuação como apoio, se designado, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais; Outras atividades correlatas. |
Habilitação Específica: Bacharelado em Agronomia, Arquitetura, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca, Engenharia Sanitária, Geologia, Medicina Veterinária, Oceanografia ou Urbanismo. Licenciatura em Ciências Biológicas ou Ciências Naturais. | Especialidade: Meio Ambiente |
A t r i b u i ç õ e s | Área Fim |
Orientação em procedimentos relativos à proteção, prevenção e reparação de danos causados ao meio ambiente e aos bens e direitos de valor sanitário, histórico e turístico; Elaboração de pareceres, com avaliação de métodos e identificação de problemas e soluções técnicas de projetos ambientais e/ou com impacto ambiental; Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas ambientais, abrangendo atividades relacionadas às áreas agropecuária, sanitária e econômico-social; Acompanhamento de perícias realizadas por outros organismos; Elaboração de documentos administrativos e de suporte finalístico; Atuação como apoio, se designado, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais; Outras atividades correlatas. |
Habilitação Específica: Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Sociais. Licenciatura em Pedagogia. Bacharelado em Psicologia, Sociologia ou Serviço Social. | Especialidade: Social |
A t r i b u i ç õ e s | Área Meio |
Elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de programas especiais de atenção e valorização profissional; Participação em ações de planos e avaliação institucional; Realização de campanhas e programas de prevenção e promoção à saúde; Realização de diligências e visitas domiciliares e hospitalares; Atendimento, avaliação e acompanhamento social e funcional; Elaboração, execução e avaliação de programas ocupacionais, sócio-educativos e outros relacionados à integração e reintegração ao ambiente social e funcional; Elaboração de pareceres, com avaliação de métodos, identificação de problemas e soluções de ação social; Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas na área social; Tratamento, orientação e encaminhamento de reclamações e consultas; Elaboração de documentos administrativos e de suporte finalístico; Outras atividades correlatas. | |
Área Fim | |
Orientação em procedimentos referentes à proteção dos interesses de comunidades indígenas, família, criança, adolescente, idoso, minorias éticas, consumidor e portadores de deficiência; Assistência na defesa dos direitos, garantias fundamentais e assistência social ao cidadão, com aplicação de normas e preceitos relacionados à cidadania e promoção de integração ou reintegração de pessoas à sociedade; Elaboração de pareceres, com avaliação de métodos, identificação de problemas e soluções de ação social; Realização de atividades de apoio relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas na área social; Tratamento, orientação e encaminhamento de reclamações e consultas; Acompanhamento de perícias realizadas por outros organismos; Elaboração de documentos administrativos e de suporte finalístico; Atuação como apoio, se designado, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais; Outras atividades correlatas. |
Habilitação Específica: Bacharelado ou Licenciatura em Letras Vernáculas ou Letras com Língua Estrangeira | Especialidade: Linguística |
A t r i b u i ç õ e s | Área Meio |
Revisão e edição de textos gerais, técnicos e jurídicos de acordo com a norma padrão da língua portuguesa; Produção de conteúdos para publicações e documentos institucionais; Padronização de documentos de acordo com as normas de redação oficial; Desenvolvimento de conteúdos didáticos para cursos de aperfeiçoamento; Realização de ações de caráter educativo e cultural; Planejamento e execução de programas e projetos relativos às ações de Treinamento, Desenvolvimento e Educação; Assistência às comissões de concurso e processos seletivos institucionais; Tradução de textos redigidos em língua estrangeira, quando possuir habilitação específica na respectiva língua; Outras atividades correlatas. |
Habilitação Específica: Bacharelado em Estatística | Especialidade: Estatista |
A t r i b u i ç õ e s | Área Meio e Fim |
Cumprimento da política de qualidade; Assessoramento na elaboração de instrumentos de coleta de dados estatísticos; Realização de atividades de execução qualificada de trabalhos relativos a levantamentos, análises e controles estatísticos; Planejamento e execução de pesquisas, levantamentos e análises estatísticas; Elaboração de padronizações estatísticas; Emissão de pareceres no campo da estatística; Assistência às funções de análise de inteligência, geoespacial e outras que requeiram emprego de técnicas e métodos estatísticos no tratamento dos dados; Planejamento e execução dos trabalhos de controle estatístico de produção e de qualidade; Elaboração de Boletim Estatístico; Elaboração de relatórios técnicos específicos; Utilização de ferramentas tecnológicas para a construção de textos, análise de dados e construção de gráficos; Atualização e tratamento das informações nas bases de dados; Realização de atividades de apoio técnico ou administrativo. Outras atividades correlatas. |
ANEXO II
(Redação dada pelo Ato Normativo nº 002/2013)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS
CARREIRA | CLASSE | ATRIBUIÇÕES |
Analisar e manter base de dados e informações | ||
organizadas; realizar serviços de apoio a perícias, | ||
elaborar relatórios, pareceres, atos e orientações técnicas | ||
especializadas; operar sistemas informatizados; realizar | ||
estudos e pesquisas para viabilizar a realização de | ||
atividades setoriais; participar da elaboração e | ||
implementação de ações setoriais; elaborar e | ||
acompanhar indicadores de desempenho de ações; | ||
I | elaborar normas de práticas administrativas e de métodos e processos de trabalho; contribuir para o | |
acompanhamento dos contratos, convênios e outros; | ||
participar de ações direcionadas ao aperfeiçoamento do | ||
desempenho institucional; receber, distribuir, tramitar, | ||
expedir e reproduzir documentos, conforme padrões e | ||
normas estabelecidos; organizar, descartar, transferir e | ||
controlar documentos de arquivo, conforme as normas | ||
vigentes. | ||
Adicionalmente às atribuições da Classe I, realizar | ||
estudos e pesquisas para viabilizar a realização de | ||
atividades intersetoriais; elaborar e implementar ações | ||
setoriais; propor normas referentes às práticas e técnicas | ||
administrativas e a métodos e processos de trabalho; | ||
acompanhar contratos, convênios e instrumentos | ||
ANALISTA TÉCNICO | II | similares; sugerir ações de aperfeiçoamento do desempenho institucional; acompanhar, revisar e propor indicadores de desempenho de ações setoriais e institucionais; atuar na elaboração de trabalhos com |
equipes técnicas especializadas; propor soluções para | ||
problemas e questões de natureza técnica e/ou | ||
administrativa; pesquisar e avaliar sistematicamente o | ||
ambiente organizacional; orientar, coordenar e | ||
supervisionar trabalhos de equipes auxiliares. | ||
Adicionalmente às atribuições das Classes I e II, avaliar | ||
resultados setoriais; acompanhar projetos especiais ou | ||
estratégicos; liderar equipes multifuncionais; propor | ||
diretrizes, políticas e caminhos estratégicos à prevenção | ||
III | e solução de problemas; coordenar projetos e ações setoriais; propor e assessorar a realização de convênios, | |
contratos e outros; identificar fontes de recursos para | ||
investimento e financiamento de ações de melhoria; | ||
assegurar equilíbrio entre interesses e expectativas do | ||
Estado e da sociedade. | ||
Adicionalmente às atribuições das Classes I, II e III, | ||
gerenciar programas, projetos e ações especiais e | ||
IV e V | estratégicos; coordenar equipes multifuncionais; avaliar resultados de projetos e ações institucionais; dar | |
assistência na formulação de políticas, diretrizes e | ||
estratégias de gestão. |
ASSISTENTE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO | I | Realizar atividades qualificadas na sua área de atuação; participar de equipes multidisciplinares de apoio e suporte técnico, administrativo e operacional; prestar informações sobre o Ministério Público e de suas relações com outros órgãos; realizar diligências necessárias à execução de procedimentos e processos, desde que devidamente autorizado; preparar convites, notificações e intimações de acordo com procedimentos específicos; auxiliar os membros do Ministério Público nos processos judiciais; preparar atos destinados às providências judiciais que envolvam a sua área de atuação; executar atividades relacionadas a planejamento, orçamento, execução orçamentária e financeira, patrimônio, recursos humanos, material, documentação e encargos gerais; executar as rotinas do Ministério Público, especialmente atendimento ao público interno e externo, levantamentos, registros e controles de dados e informações. |
II | Adicionalmente às atribuições da Classe I, acompanhar e monitorar serviços de natureza administrativa e operacional; participar em atividades de organização e manutenção de registros de natureza administrativa; realizar pesquisa de dados de conteúdo normativo, doutrinário e jurisprudencial; analisar documentos que instruem processos administrativos; propor soluções para problemas e questões de natureza técnica e administrativa na sua área de atuação. | |
III | Adicionalmente às atribuições das Classes I e II, acompanhar projetos, programas e planos de ação setoriais; participar de levantamentos e estudos com vistas à simplificação de rotinas e reestruturação dos serviços do Ministério Público; dar suporte técnico e administrativo nas áreas meio e fim. | |
IV e V | Adicionalmente às atribuições das Classes I, II e III, acompanhar projetos, programas e planos de ação setoriais de alta complexidade, em especial os que envolvam áreas diversificadas de atividades e conhecimentos; dar suporte técnico e administrativo nas áreas meio e fim, em assuntos de alta complexidade. | |
MOTORISTA | I, II, III, IV e Vart. | Conduzir, manter e conservar veículos, transportar autoridades, dirigentes e pessoas autorizadas exclusivamente em serviço, bem como materiais, e realizar serviços externos, quando devidamente solicitado e autorizado. |
ANEXO III
(Revogado pelo Ato Normativo nº 021/2014)
ANEXO IV
(Revogado pelo Ato Normativo nº 001/2012)
ANEXO V
(Revogado pelo Ato Normativo nº 021/2014)
ANEXO VI
(Revogado pelo Ato Normativo nº 001/2012)
Anexo VII
(Revogado pelo Ato Normativo nº 021/2014)