EDITAL DE SELEÇÃO: SUPERVISOR (A) DE SEGURANÇA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE BELO HORIZONTE/MG
EDITAL DE SELEÇÃO: SUPERVISOR (A) DE SEGURANÇA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE BELO HORIZONTE/MG
Contrato de gestão 008/2021 firmado entre a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase) e Instituto ELO
PROCESSO SELETIVO N° 185/2024
O Instituto Elo, associação civil sem fins lucrativos, qualificado como Organização Social - OS, por intermédio de seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas em seu Estatuto Social e Regulamento de Compras e Contratações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar profissionais para atuarem na Unidade Socioeducativa no município de BELO HORIZONTE/MG.
Para que possamos trabalhar juntos e em igualdade de oportunidades, o Instituto ELO adota uma cultura de respeito a singularidade e de promoção a inclusão. Por esse motivo todas as vagas de trabalho também são destinadas a Pessoas com Deficiência.
1. Área de formação: Ensino Superior Completo, preferencialmente nas áreas de Gestão de Segurança Pública ou Privada, Administração, Gestão Pública, Direito e Processos Gerenciais.
2. Abrangência territorial do processo seletivo: BELO HORIZONTE/MG, a saber: Unidade Socioeducativa Santa Clara.
3. Remuneração: R$ 3.921,47 (Três mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), mais adicional de 30% de periculosidade.
4. Jornada de trabalho: 12x36 ou 40 horas semanais, neste caso, sendo realizado 8 horas diárias com 60 minutos de intervalo obrigatório, previamente acordada, podendo ser realizada de Segunda-feira à Sábado, de 06:00 às 21:00. Disponibilidade para viagens.
4.1. O candidato após convocado deverá ter ciência de que a carga horária pode ser alterada, para um dos formatos acima, a partir da solicitação do corpo diretivo da unidade, não tendo nenhuma perda ao que tange processos de pagamento dos proventos salarias.
5. Atribuições gerais do cargo:
Supervisionar o cumprimento, pela Equipe de Segurança, das diretrizes preconizadas pela Política Estadual de Atendimento Socioeducativo, pelo Normas e Procedimentos de Segurança do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais – NORPSS, Regimento Único, Projeto Político Pedagógico, estabelecidos pela SUASE em consonância com o ECA e o SINASE; Atuar preventivamente no centro socioeducativo, de forma a garantir a segurança e a estabilidade para o desenvolvimento do trabalho socioeducativo; definir em conjunto com o Diretor de Unidade Socioeducativa, as ações e orientar as equipes em situações de emergências no Centro; orientar a Equipe de Segurança, quanto às estratégias de segurança da Unidade; Promover a articulação e o alinhamento das ações entre os plantões que compõe a Equipe de Segurança da Unidade Socioeducativa; Participar de reuniões e articulações com a Equipe Socioeducativa, escola, saúde e demais parceiros; Promover a articulação e o alinhamento das ações entre os plantões que compõe a Equipe de Segurança da Unidade Socioeducativa; Promover a articulação e a transmissão das informações sobre os adolescentes para a Equipe de Atendimento; Participar, sempre que necessário, de estudos de caso com a Equipe Socioeducativa, a fim de definir os encaminhamentos e a condução do trabalho; Planejar e assegurar a execução do trânsito externo dos adolescentes, juntamente com os coordenadores de equipe ou profissionais designados; Participar, sempre que designado, das comissões disciplinares; Supervisionar a rotina da Unidade; Intervir, sempre que necessário, junto aos adolescentes e a Equipe de Monitoria socioeducativa; Avaliar a pertinência de troca de alojamento entre adolescentes, que deverá ser realizada em conjunto com Equipe de Atendimento, exceto em situações de urgência, informando o Corpo Diretivo, posteriormente; Propor ações para melhoria do funcionamento da Unidade; Subsidiar o Corpo Diretivo da Unidade com informações sobre a rotina de segurança e a estabilidade do centro, propondo ações de intervenção; Supervisionar o registro, controle, a apuração da frequência, bem como compensação de horas da equipe de (Coordenadores e demais monitores; Planejar e supervisionar o cronograma de férias, compensação de horas e permuta de plantão dos monitores em conjunto com o Diretor de Unidade; Contribuir para alimentação dos sistemas de informação, quando designado; Realizar primeiros socorros, sempre que necessário; Promover e coordenar os testes simulados do plano de emergência, visando treinar e qualificar a ação da equipe, durante o atendimento as emergências; Promover e/ou articular capacitações periódicas para qualificação do trabalho da equipe de monitores; Manter constante interlocução com a Coordenação de Monitoria e Socioeducação com a ciência do Diretor de Unidade; Preservar o sigilo das informações concernentes aos adolescentes acautelados e procedimentos internos da política socioeducativa; Usar o uniforme de trabalho durante as atividades dentro do Centro Socioeducativo, salvo nas situações em que for convocado a comparecer sem uniforme;
6. Da qualificação exigida:
Formação em nível superior completo.
Necessário: experiência de no mínimo 12 (doze) meses em cargos de gerenciamento/liderança de processos de trabalho e de pessoas, devendo esse ser comprovado mediante declaração da empresa e/ou instituição na qual atuou descrevendo as atribuições.
Desejável: Experiência anterior comprovada em trabalhos em Unidades Socioeducativas; Experiência anterior comprovada em atendimento à adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e/ou experiência em contato com adolescentes e jovens em medidas restritivas de liberdade.
7. Da inscrição:
7.1. Após o preenchimento do formulário de inscrição, é vedada a possibilidade de alteração.
7.2. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.3. O pedido de inscrição deverá ser efetuado, exclusivamente via internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as inscrições deverão ser realizadas entre o dia 14/03/2024 e o dia 24/03/2024 até as 23:59 horas.
7.4. As inscrições devem ser realizadas utilizando o navegador Chrome, Internet Explorer ou Firefox.
7.5. O instituto Elo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.6. Os números de telefone cadastrados, no momento da inscrição, deverão ser habilitados para recebimento de mensagens via aplicativo de Whatsapp.
7.7– Será permitida a inscrição do candidato funcionário, somente para alteração de cargo, sendo exigido o mínimo de 06 (seis) meses de atuação em seu cargo atual.
7.8. O candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados, desde que para a mesma função.
7.9. O candidato funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, deve obrigatoriamente informar esta condição no momento da entrevista
à banca examinadora.
7.10. O formato da realização de todas as etapas constantes neste edital será disponibilizado, juntamente com a lista dos candidatos selecionados, na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta pelos próprios candidatos.
7.11. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Elo do direito de excluí-lo do processo seletivo no caso de identificação de erros de preenchimento ou incompletude das informações prestadas, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
7.12. Será nula a inscrição: a) efetuada fora do período e horário fixados; b) efetuada de forma incompleta; c) efetuada com dado comprovadamente falso; ou d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
7.13. O candidato aprovado deverá ficar atento ao recebimento das orientações por e-mail referente aos documentos a serem encaminhados para validar a participação na entrevista online ou presencial.
7.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.15. Por ocasião da realização das atividades definidas para cada etapa, o candidato aprovado para a entrevista que não encaminhar o documento de identificação para o e-mail indicado, dentro do prazo, como definido no 7.10 deste Edital, será impedido de participar.
7.16. O envio do documento de identificação, na forma determinada no item 7.14, se faz necessária para a comprovação da participação do candidato na entrevista.
7.17. Somente será válida a inscrição de candidato funcionário para cargo com remuneração superior ao que exerce atualmente.
8. Das fases e cronograma do processo seletivo
8.1. O processo seletivo terá três etapas, quais sejam:
1ª Etapa: Seleção de currículos, de caráter eliminatório, considerando os itens 1 e 6 deste edital, bem como a dissertação que deverá ser descrita no currículo. Currículos com preenchimentos incompletos e/ou faltando dissertação serão eliminados nesta fase, bem como os que não seguirem os critérios dos itens 1 e 6 deste edital.
2ª Etapa: Entrevista presencial de caráter eliminatório e classificatório. 3ª Etapa: Avaliação de Idoneidade e Conduta Ilibada.
8.2. Os resultados de cada etapa serão divulgados em até 03 dias úteis após o encerramento de suas realizações no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. Da 1ª Etapa do processo seletivo - Análise de currículo
9.1. Currículos sem preenchimento do campo da dissertação não serão analisados.
9.2. A dissertação deverá ter correlação com o cargo e suas atribuições, para aprovação e classificação para 2ª etapa.
10. Da 2ª Etapa do processo seletivo - Entrevista e pontuação por titulação
10.1 Entrevista, será presencial em endereço e horário divulgado junto com a lista de candidatos aprovados para essa etapa.
10.1.2. O candidato aprovado na prova para a entrevista deverá acompanhar no sítio eletrônico do Instituto Elo, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os horários e demais orientações, como documentos e , horário e o endereço para a entrevista.
10.2. Somente farão a entrevista os candidatos que encaminharem a documentação via e-mail, conforme as orientações descritas na lista de aprovados para participação na entrevista, para o e-mail especificado na divulgação um arquivo contendo cópia documento que comprove escolaridade, bem como documento de identificação (RG), bem como a lista de assinatura, ficha de entrevista devidamente preenchida e declaração que comprove a experiência descrita no item 6 deste edital. Os candidatos que não encaminharem o arquivo contendo o (s) cópia do documento que comprove escolaridade, bem como documento de identificação (RG), bem como a lista de assinatura, ficha de entrevista devidamente preenchida e declaração que comprove experiência descrita no item 6 deste edital estarão impossibilitados de realizar a entrevista e serão considerados desclassificados.
10.2.1. Os arquivos deverão ser encaminhados em formato PDF. Não serão aceitos arquivos em outro formato.
10.3. A entrevista terá pontuação máxima de 100,00 pontos, sendo 85,00 destes relativos à entrevista e 15 relativos à documentos apresentados, conforme itens 11.9 deste Edital. Para ser classificado o candidato deverá alcançar o mínimo de 70 pontos no somatório final das notas da entrevista e documentação descrita no item 11.9 deste edital.
10.4. Os comprovantes deverão ser entregues por e-mail, conforme orientado no item 11.2, juntamente com os demais documentos para aprovação da participação na entrevista.
11.5. Cada comprovante será considerado uma única vez.
10.6. Somente serão aceitos comprovantes que constem o início e o término do período declarado, para os casos dos diplomas de curso de pós-graduação com especialização na área.
10.7. Os comprovantes poderão ser apresentados em cópias simples.
10.9. Serão desconsiderados documentos apresentados que não estejam em papel timbrado, com nome da Instituição e/ou empresa e devidamente assinado, os discriminados na tabela abaixo, observados os valores fixados para aferição.
Tabela de Pontuação de títulos e comprovação de experiência | ||
Diploma de curso de pós-graduação com especialização com temática referente à Segurança Pública e/ou área social, bem como gestão de pessoas com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | 5 pontos | |
Certificado de experiência conforme descrito no item 06 deste Edital – comprovado conforme as exigências desse edital. | 12 meses de experiência | 3 pontos |
18 meses de experiência | 4 pontos | |
Acima de 18 meses de experiência | 5 pontos |
11. Da 3ª Etapa do processo seletivo – Avaliação de Idoneidade e Conduta Ilibada
11.1 A avaliação de Idoneidade e Conduta Ilibada será executada pela SEJUSP - nos termos da cláusula sexta, alínea “z” do Contrato de Gestão nº 09/2023 - e será procedida por meio de análise documental, pesquisas, entrevistas e diligências, utilizando-se de metodologia aplicada à Avaliação, na vida pública e privada do candidato.
11.2 A avaliação de Idoneidade e Conduta Ilibada tem como objetivo verificar se o candidato possui Idoneidade e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo.
11.3 O procedimento a realizar nesta etapa é contínuo, podendo ocorrer a qualquer tempo durante processo seletivo e após a contratação.
11.4 Para fins da avaliação o candidato preencherá a Ficha de Informações Pessoais, que será encaminhada em momento oportuno. O candidato que não enviar a Ficha de Informações Pessoais devidamente preenchida dentro do prazo solicitado, estará automaticamente eliminado.
12. Dos critérios de aprovação e classificação
12.1. Considerar-se-á aprovado no processo seletivo, o candidato habilitado nas três etapas deste.
12.2. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo serão relacionados por decrescente dos pontos obtidos na 3ª Etapa.
12.3. Havendo empate na totalização dos pontos, será convocado o candidato mais velho.
13. Das vagas
13.1. O processo seletivo destina-se à formação de um banco de classificados e não enseja qualquer compromisso de contratação e/ou vínculo empregatício de trabalho por parte do Instituto Elo.
13.2. Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, serão convocados de acordo com o surgimento de novas vagas por área de formação.
14. Da convocação
14.1. A convocação será realizada via e-mail e o candidato convocado terá 24 horas para responder se aceita ou não a convocação, através de e-mail. Caso não responda ou não aceite a convocação, será automaticamente eliminado do banco de classificados.
14.2 O candidato após responder com aceite o e-mail de convocação, terá um prazo de 48 horas para enviar a documentação solicitada para a admissão. Caso não envie os documentos, será automaticamente desclassificado do processo seletivo
14.3. O candidato selecionado que for convocado para determinada região e por qualquer motivo não aceitar será considerado desistente do processo seletivo e eliminado do banco de classificados.
14.4. Se na convocação o candidato ex-funcionário possuir prazo de desligamento (incluída a data da projeção do aviso prévio, se houver) inferior a 6 (seis) meses, estará automaticamente eliminado dos bancos de classificados.
14.5. O local de trabalho será definido pelo Instituto ELO, de acordo com a disponibilidade de vagas.
15. Da validade do processo seletivo
15.1. Esse Processo Seletivo terá validade de até 180 dias.
15.2. A validade deste Processo Seletivo poderá ser prorrogada, por um período igual ou inferior do item 15.1, a critério da OS.
16. Da contratação
16.1. Requisitos:
a) aprovação no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital e nos demais atos reguladores;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
e) possuir Diploma devidamente registrado ou documento certificador da conclusão de curso e colação de grau;
f) ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo;
g) ter disponibilidade de tempo: os supervisores de segurança terão uma jornada de trabalho de 40 horas semanais ou 12x36, de acordo com a necessidade da unidade. O horário será definido pelo corpo diretivo da Unidade, para o seu melhor funcionamento e atendimento às demandas dos internos, podendo ser realizado de Segunda-feira à Sábado, de 8:00hs às 21hs.
h) estar com calendário vacinal atualizado com as vacinas contra a COVID-19 (apresentar cartão de vacina ou Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 disponibilizado pelo sistema - Conecte SUS Cidadão);
i) o candidato ex-funcionário do Instituto Elo, só poderá ser recontratado após 6 meses, contados da data do desligamento (incluída a data da projeção do aviso indenizado, se houver), independe do cargo que ocupava anteriormente. O referido período deverá ser respeitado ainda que o candidato ex-funcionário se encontre no banco de classificados, no momento da sua rescisão contratual.
16.2. Documentação:
a) PIS atualizado (Solicitar em uma Agência da Caixa Econômica);
b) Tela de situação do trabalhador em relação ao Xxxxxx Xxxxxxxxxx (A consulta deverá ser efetuada através da CTPS digital; ir em benefícios -> seguro desemprego -> consultar - entrar no último requerimento que irá aparecer - dar um print na tela das parcelas -> depois ir na tela de notificações dar um print na mesma e nos enviar ambas junto aos documentos de admissões).
c) Tela de Qualificação Cadastral (deverá ser emitida na consulta on-line através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx. Não serão possíveis admissões onde o candidato apresente alguma pendência neste sistema;
d) cópia do CARTEIRA DE IDENTIDADE. Não serão aceitos como carteira de identidade os seguintes documentos: carteira de motorista, carteira de identidade profissional e carteira de trabalho.
e) Cópia CPF regular: emissão através do link: (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx)
f) Cópia CNH;
g) Cópia Título de Eleitor;
H) Cópia Certificado de reservista;
i) Cópia Comprovante de endereço atualizado;
j) Cópia CTPS: página frente e verso da foto;
k) Cópia Certidão de nascimento: se solteiro;
l) Cópia Certidão de casamento: se casado;
m) 2 fotos 3X4
n) Cópia Certidão de nascimento e cartão de vacina para menores de 05 anos (se for dependente no IR);
o) Cópia Certidão de nascimento e declaração escolar para os filhos de 06 à 14 ano (se for dependente no IR);
p) Cópia Certidão de nascimento e declaração escolar e CPF para filhos maiores de 18 anos (se for dependente no IR);
q) Cópia Certidão de Casamento e CPF para o conjugue (se o conjugue for dependente no IR);
r) Declaração de dependentes para fins de desconto do IR;
s) CPF dos dependentes (caso o candidato tenha dependente (s) no Imposto de Xxxxx e/ou insira dependente (s) no plano de saúde e odontológico deverá apresentar o CPF do (s) mesmo (s) no ato da contratação);
t) Cópia do Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 disponibilizado pelo sistema - Conecte SUS Cidadão (estar com calendário vacinal atualizado com as vacinas contra a COVID-19)
u) Atestado de bons antecedentes criminais recente.
16.2.1 Todos documentos listados acima deverão ser entregues no prazo de 48hrs, conforme disposto no item 14.2. Deverão ser entregues fisicamente ou via e-mail em formato PDF, caso contrário, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
16.3. Estará impedido de ser contratado o candidato:
a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 16.1;
b) que não apresentar a documentação no momento da contratação, especificado no subitem 16.2;
c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta.
16.3.1 – Será considerado ato desabonador da conduta do candidato, entre outros:
a) Prática de ato tipificado como crime;
b) Prática de ato de improbidade administrativa;
c) Participação comprovada em bando, quadrilha ou organização criminosa;
d) Uso de drogas ilícitas;
e) Prática habitual em jogos de azar;
f) Publicação que faça apologia a ideias discriminatórias, terroristas, extremistas, e que incitem a violência e a criminalidade;
g) Publicação que incentivem a descriminação de raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de preconceito;
h) Prática de Violência Moral e Física;
i) Apresentação de documentos falsos;
j) Relacionamento ou exibição pública com pessoa de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
l) Outros atos que relevem a falta de idoneidade moral do candidato.”
16.3.2 – Ainda que o ato desabonador da conduta seja constatado após a convocação, o candidato estará automaticamente eliminado.
17. Das disposições gerais
17.1 A aprovação no Processo Seletivo regido por este Edital assegurará apenas a expectativa de direito a convocação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência do Instituto Elo, à ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo, ao cumprimento das exigências do Edital e às disposições legais pertinentes
17.2. Havendo questões que impeçam a convocação ou a composição de banco de classificados, este Edital será automaticamente derrogado de pleno direito.
17.3 O processo seletivo regido por este Edital não se confunde e não substitui os demais processos seletivos realizados pelo Instituto Elo, bem como eventuais bancos de classificados decorrentes deles.
17.4. O Instituto Elo poderá revogar ou anular este processo, no todo ou em parte.
17.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horários de realização de qualquer etapa. O não comparecimento a qualquer das Etapas do processo seletivo; até mesmo por motivo de força maior, justo ou acobertado por atestado, implicará na eliminação automática do candidato.
17.6. Será facultado ao Instituto Elo promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.
17.7. Será da inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Elo por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.