PROCESSO Nº 50500.301846/2019-10 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019
PROCESSO Nº 50500.301846/2019-10 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS, Nº 005/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA RD7 PRODUÇÕES DE EVENTOS INTELIGENTES LTDA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, situada no SCE/SUL, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8, Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representada por seu Diretor-Geral, o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado por Decreto, em 19 de julho de 2021, publicado na Seção 2, Edição 135, do Diário Oficial da União, de 20 de julho de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa RD7 PRODUÇÕES DE EVENTOS INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.325.593/0001-08, sediada no SIA/SUL Trecho 04 – Lote 2000 – Bloco F – Sala 105, SIA - em Brasília/DF, CEP: 71.200-040, representada neste ato pelo seu único sócio, o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.301846/2019-10 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato nº 005/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constituem objetos do presente Termo Aditivo:
1.1.1. Reajustar o valor do Contrato nº 005/2019, a partir de 07 de fevereiro de 2022, conforme detalhado a seguir:
Índice estabelecido na Cláusula Sexta do Contrato | IPCA/IBGE |
Índice acumulado no período | 10,5436% |
Percentual negociado entre as partes e aplicado sobre os itens previstos no Contrato | 10,5436% |
Impacto no valor global (*) | 10,5230% |
*Decorrente do truncamento em 2 (duas) casas decimais nos valores unitários
1.1.2. Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 005/2019, por mais 30 (trinta) dias, com início na data de 08 de abril de 2022 até 08 de maio de 2022, ou até a conclusão de nova contratação, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. Com o reajuste disposto no item 1.1.1. da Cláusula Primeira do presente aditivo, a partir de 07 de fevereiro de 2022, o valor global do Contrato nº 005/2019, passará de R$ 689.777,00 (seiscentos e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais) para R$ 762.362,43 (setecentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), conforme tabela abaixo:
A partir de 07 de fevereiro de 2022
Tipo de Serviço ou Produto | VALOR TOTAL COM REAJUSTE (R$) | |
1 | SEÇÃO I – RECURSOS HUMANOS – SUPORTE E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | 218.458,15 |
2 | SEÇÃO II: LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | 162.354,88 |
3 | SEÇÃO III: DECORAÇÃO E SINALIZAÇÃO | 24.274,40 |
4 | SEÇÃO IV: MOBILIÁRIO | 29.065,14 |
5 | SEÇÃO V - MATERIAL DE CONSUMO E EXPEDIENTE | 33.571,44 |
6 | SEÇÃO VI: TRANSPORTES | 30.276,75 |
7 | SEÇÃO VII: ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS | 129.841,50 |
8 | SEÇÃO VIII - LOCAÇÃO DE ESPAÇO | 134.520,17 |
TOTAL GERAL DO CONTRATO | R$ 762.362,43 |
2.2. Considerando o período de prorrogação por 30 (trinta) dias, disposto no item 1.1.2. da Cláusula Primeira do presente aditivo, o valor global da contratação será de R$ 63.530,20 (sessenta e três mil quinhentos e trinta reais e vinte centavos).
A partir de 08 de abril de 2022
Tipo de Serviço ou Produto | VALOR TOTAL COM REAJUSTE (R$) | |
1 | SEÇÃO I – RECURSOS HUMANOS – SUPORTE E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | 18.204,84 |
2 | SEÇÃO II: LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | 13.539,57 |
3 | SEÇÃO III: DECORAÇÃO E SINALIZAÇÃO | 2.022,86 |
4 | SEÇÃO IV: MOBILIÁRIO | 2.422,09 |
5 | SEÇÃO V - MATERIAL DE CONSUMO E EXPEDIENTE | 2.797,62 |
6 | SEÇÃO VI: TRANSPORTES | 2.523,06 |
7 | SEÇÃO VII: ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS | 10.820,12 |
8 | SEÇÃO VIII - LOCAÇÃO DE ESPAÇO | 11.210,01 |
TOTAL GERAL DO CONTRATO | R$ 63.530,20 |
3. CLAUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente do presente aditivo está estimada em R$ 75.743,12 (setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e doze centavos), sendo:
3.1.1. A despesa do reajuste, disposto no item 1.1.1. da Cláusula Primeira do Termo Aditivo, está estimada em R$ 12.212,92 (doze mil, duzentos e doze reais e noventa e dois centavos), referente ao período de 07 de fevereiro a 07 de abril de 2022;
3.1.2. A despesa decorrente da prorrogação do prazo de vigência, disposta no item 1.1.2. da Cláusula Primeira do Termo Aditivo, está estimada em R$ 63.530,20 (sessenta e três mil quinhentos e trinta reais e vinte centavos), referente ao período de 08 de abril de 2022 até 08 de maio de 2022.
3.2. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o presente exercício, sob a classificação orçamentária abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 39250;
Fonte de Recursos: 0129039269; Programa de Trabalho: 173865; Elemento de Despesa: 339039-22; Plano Interno: CT0052019;
Nota de Empenho: 0000XX000 - reforçada.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, totalizando R$ 3.176,51 (três mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem assim, justos e de acordo, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Geral
PELA CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
ANEXO I
A partir de 7 de fevereiro de 2022
RESUMO | ||
Tipo de Serviço ou Produto | VALOR TOTAL COM REAJUSTE | |
R$ | ||
1 | SEÇÃO I – RECURSOS HUMANOS – SUPORTE E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | 218.458,15 |
2 | SEÇÃO II: LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | 162.354,88 |
3 | SEÇÃO III: DECORAÇÃO E SINALIZAÇÃO | 24.274,40 |
4 | SEÇÃO IV: MOBILIÁRIO | 29.065,14 |
5 | SEÇÃO V - MATERIAL DE CONSUMO E EXPEDIENTE | 33.571,44 |
6 | SEÇÃO VI: TRANSPORTES | 30.276,75 |
7 | SEÇÃO VII: ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS | 129.841,50 |
8 | SEÇÃO VIII - LOCAÇÃO DE ESPAÇO | 134.520,17 |
TOTAL GERAL DO CONTRATO | 762.362,43 |
SEÇÃO I – RECURSOS HUMANOS – SUPORTE E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | |||||
Tipo de Serviço ou Produto | Unidade | Quantidade estimada | VALOR COM REAJUSTE | ||
Valor Unitário | Valor Total | ||||
R$ | R$ | ||||
1 | Assessoria prévia | diária de 10 horas | 350 | 11,05 | 3.867,50 |
2 | Coordenadoria de Evento | diária de 8 horas | 80 | 185,71 | 14.856,80 |
3 | Mestre de cerimônias | diária de 8 horas | 6 | 497,44 | 2.984,64 |
4 | Recepcionista | diária de 8 horas | 150 | 185,71 | 27.856,50 |
5 | Recepcionista trilíngue (idiomas básicos) | diária de 8 horas | 10 | 176,86 | 1.768,60 |
6 | Garçom | diária de 8 horas | 60 | 165,81 | 9.948,60 |
7 | Auxiliar de serviços gerais | diária de 8 horas | 12 | 110,54 | 1.326,48 |
8 | Serviços de limpeza e conservação | diária de 8 horas | 12 | 165,81 | 1.989,72 |
9 | Técnico de equipamentos audiovisuais | diária de 8 horas | 100 | 154,76 | 15.476,00 |
10 | Técnico operador para interpretação/tradução simultânea e transmissão para reuniões em espaços multifuncionais | diária de 8 horas | 25 | 149,23 | 3.730,75 |
11 | Técnico em informática | diária de 8 horas | 20 | 138,17 | 2.763,40 |
12 | Fotógrafo | diária de 6 horas | 20 | 497,44 | 9.948,80 |
13 | Tradução Simultânea (idiomas básicos) | diária de 6 horas | 25 | 942,78 | 23.569,50 |
14 | Tradução Simultânea (idiomas raros) | diária de 6 horas | 12 | 1.123,12 | 13.477,44 |
15 | Tradução de textos – idiomas básicos | Laudas (1200 caracteres sem espaço) | 250 | 33,16 | 8.290,00 |
Tradutor para Interlocução | diária de 6 horas | 12 | |||
16 | 1.105,43 | 13.265,16 | |||
17 | Revisor de Texto | Laudas (1200 caracteres sem espaço) | 200 | 27,63 | 5.526,00 |
18 | Serviço de Redação da Ata | Laudas (1200 caracteres sem espaço) | 100 | 110,54 | 11.054,00 |
19 | Serviço de Gravação | Diária | 110 | 88,43 | 9.727,30 |
20 | Transcrição | horas | 300 | 110,54 | 33.162,00 |
21 | Segurança diurno | diária de 8 horas | 10 | 165,81 | 1.658,10 |
22 | UTI móvel | diária | 2 | 1.105,43 | 2.210,86 |
TOTAL SEÇÃO I | 218.458,15 |
SEÇÃO II: LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | |||||
Tipo de Serviço ou Produto | Unidade | Quantidade estimada | VALOR COM REAJUSTE | ||
Valor Unitário | Valor Total | ||||
R$ | R$ | ||||
23 | Computador | Diária | 40 | 33,16 | 1.326,40 |
24 | Notebook | Diária | 80 | 44,21 | 3.536,80 |
25 | No-break (estabilizador) | Diária | 80 | 11,05 | 884,00 |
26 | Impressora a laser Multifuncional colorida | Diária | 30 | 110,54 | 3.316,20 |
27 | Impressora laser preto e branco | Diária | 30 | 88,43 | 2.652,90 |
28 | Impressora laser colorida | Diária | 30 | 110,54 | 3.316,20 |
29 | Impressora de etiquetas | Diária | 6 | 88,43 | 530,58 |
30 | Leitor de código de barras | Diária | 6 | 9,94 | 59,64 |
31 | Link de Internet dedicado | Diária | 8 | 1.105,43 | 8.843,44 |
32 | Ponto de conexão à internet | Diária | 80 | 82,53 | 6.602,40 |
33 | Projetor multimídia 8000 ansi-lumens | Diária | 10 | 165,81 | 1.658,10 |
34 | Projetor Multimídia 5000 ansi-lumens | Diária | 30 | 110,54 | 3.316,20 |
35 | Tela de projeção (1,80 x 1,80m, com tripé) | Diária | 30 | 49,74 | 1.492,20 |
36 | Tela de projeção (2m x 3m, com tripé) | Diária | 10 | 55,27 | 552,70 |
37 | Rádio comunicador | Diária | 6 | 16,58 | 99,48 |
38 | Equipamento de som/sonorização (potência mínima: 100 WRMS) | Diária | 40 | 276,35 | 11.054,00 |
39 | Switch com 24 portas | Diária | 6 | 16,58 | 99,48 |
40 | Distribuidor VGA/HDMI e áudio 4 saidas | Diária | 6 | 55,27 | 331,62 |
41 | Mesa de comutação | Diária | 10 | 55,27 | 552,70 |
42 | Sonorização completa – tipo 1 | Diária | 10 | 386,90 | 3.869,00 |
43 | Sonorização completa – tipo 2 | Diária | 10 | 884,34 | 8.843,40 |
44 | Microfone de mão com fio | Diária | 20 | 33,16 | 663,20 |
45 | Microfone de mão sem fio | Diária | 50 | 33,16 | 1.658,00 |
46 | Microfone “gooseneck” | Diária | 50 | 33,16 | 1.658,00 |
47 | Ponteira laser com passador de slides | Diária | 10 | 5,52 | 55,20 |
48 | Serviço de filmagem de evento de pequeno porte | Diária | 15 | 663,26 | 9.948,90 |
49 | Serviço de filmagem de evento de médio porte | Diária | 15 | 1.105,43 | 16.581,45 |
50 | Serviço de filmagem de evento de grande porte | Diária | 15 | 1.658,15 | 24.872,25 |
51 | Serviço de Edição de Filmagem | Diária | 15 | 281,99 | 4.229,85 |
52 | Mesa de Corte | Diária | 15 | 110,54 | 1.658,10 |
53 | Transmissão ao vivo para web | Diária | 20 | 552,71 | 11.054,20 |
54 | Blu-ray Player | Diária | 6 | 9,94 | 59,64 |
55 | Televisor – 50" e 60", colorida | Diária | 30 | 110,54 | 3.316,20 |
56 | Reprodução de cópias de CD’s/DVD's | Unidade | 100 | 4,42 | 442,00 |
57 | Equipamento de tradução simultânea infravermelho | Diária | 25 | 406,24 | 10.156,00 |
58 | Fone com receptor infravermelho para interpretação/tradução simultânea, sem fio | Diária | 200 | 17,68 | 3.536,00 |
59 | Cabine de tradução simultânea com console e cadeiras | Diária | 25 | 221,08 | 5.527,00 |
60 | Central de distribuição, controle e recolhimento dos fones de ouvido com os respectivos receptores | Diária | 25 | 55,27 | 1.381,75 |
61 | Microfone de cabine de tradução | Diária | 25 | 33,16 | 829,00 |
62 | Máquina de café expresso | Diária | 10 | 165,81 | 1.658,10 |
63 | Frigobar | Diária | 6 | 22,10 | 132,60 |
TOTAL SEÇÃO II | 162.354,88 |
SEÇÃO III: DECORAÇÃO E SINALIZAÇÃO | |||||
Tipo de Serviço ou Produto | Unidade | Quantidade estimada | VALOR COM REAJUSTE | ||
Valor Unitário | Valor Total | ||||
R$ | R$ | ||||
64 | Arranjo floral tipo jardineira | m³ | 15 | 187,92 | 2.818,80 |
65 | Arranjo de flores naturais para decoração das áreas de circulação | Unidade | 20 | 180,18 | 3.603,60 |
66 | Toalha de mesa | m² | 80 | 44,21 | 3.536,80 |
67 | Tecido Malha | m² | 12 | 19,89 | 238,68 |
68 | Fundo de Palco | m² | 30 | 77,38 | 2.321,40 |
69 | Totem de sinalização em madeira | Unidade | 15 | 54,16 | 812,40 |
70 | Banner em lona vinílica | Unidade | 40 | 36,47 | 1.458,80 |
71 | Banner em lona vinílica | Unidade | 40 | 36,47 | 1.458,80 |
72 | Tripé para Banner (porta-banner | Unidade | 20 | 59,69 | 1.193,80 |
73 | Adesivo em vinil | m² | 64 | 33,16 | 2.122,24 |
74 | Climatização | Unidade | 20 | 110,54 | 2.210,80 |
75 | Gerador | Unidade | 4 | 624,57 | 2.498,28 |
TOTAL SEÇÃO III | 24.274,40 |
SEÇÃO IV: MOBILIÁRIO | |||||
Tipo de Serviço ou Produto | Unidade | Quantidade estimada | VALOR COM REAJUSTE | ||
Valor Unitário | Valor Total | ||||
R$ | R$ | ||||
76 | Estande básico | m²/dia | 50 | 88,43 | 4.421,50 |
77 | Estrutura metálica Q-15 ou Q-30 (Box Truss) | Diária/metro linear | 100 | 22,10 | 2.210,00 |
78 | Balcão de credenciamento | Diária | 20 | 74,99 | 1.499,80 |
79 | Poltrona Talk Show | Diária | 20 | 55,27 | 1.105,40 |
80 | Mesa de Canto | Diária | 20 | 33,16 | 663,20 |
81 | Mesa de Centro | Diária | 20 | 33,16 | 663,20 |
82 | Cadeira estofada sem braço | Unidade/Dia | 300 | 8,84 | 2.652,00 |
83 | Biombo decorativo | Diária | 6 | 110,54 | 663,24 |
84 | Banqueta | Unidade/Dia | 10 | 22,10 | 221,00 |
85 | Mesa bistrô com 4 banquetas | Diária | 6 | 55,27 | 331,62 |
86 | Mastros de bandeira | Diária | 12 | 22,10 | 265,20 |
87 | Sofá de 2 lugares | Diária | 6 | 44,21 | 265,26 |
88 | Praticável | m²/dia | 50 | 33,16 | 1.658,00 |
89 | Pufes | Diária | 15 | 22,10 | 331,50 |
90 | Lixeira | Diária | 40 | 22,10 | 884,00 |
91 | Púlpito em acrílico | Diária | 30 | 88,43 | 2.652,90 |
92 | Pranchão | Diária/ metro linear | 80 | 27,63 | 2.210,40 |
93 | Pranchão | Diária/ metro linear | 80 | 33,16 | 2.652,80 |
94 | Conjunto de Bandeiras | Diária | 12 | 110,54 | 1.326,48 |
95 | Bandeiras de outros países | Unidade | 12 | 110,54 | 1.326,48 |
96 | Bandeiras de Mesa | Unidade | 12 | 88,43 | 1.061,16 |
TOTAL SEÇÃO IV | 29.065,14 |
SEÇÃO V - MATERIAL DE CONSUMO E EXPEDIENTE | |||||
Tipo de Serviço ou Produto | Unidade | Quantidade estimada | VALOR COM REAJUSTE | ||
Valor Unitário | Valor Total | ||||
R$ | R$ | ||||
97 | Pasta em lona | Unidade | 150 | 16,58 | 2.487,00 |
98 | Pasta em papel cartão | Unidade | 300 | 5,52 | 1.656,00 |
99 | Caneta plástica esferográfica com ponta retrátil | Unidade | 300 | 2,26 | 678,00 |
100 | Caneta metálica | Unidade | 300 | 5,52 | 1.656,00 |
101 | Caneta esferográfica | Unidade | 300 | 2,10 | 630,00 |
102 | Crachá | Cento | 5 | 29,51 | 147,55 |
103 | Bloco de anotações | Cento | 2 | 29,40 | 58,80 |
104 | Materiais em lona (fundo de palco, banner, faixa de mesa) | Metro | 500 | 33,16 | 16.580,00 |
105 | Botton | Unidade | 400 | 7,73 | 3.092,00 |
106 | Placa de Homenagem | Unidade | 10 | 88,43 | 884,30 |
107 | Placa inaugural (40cm x 75cm) | Unidade | 5 | 718,53 | 3.592,65 |
108 | Pulseira com lacre | Cento | 4 | 2,21 | 8,84 |
109 | Folder | Cento | 5 | 420,06 | 2.100,30 |
TOTAL SEÇÃO V | 33.571,44 |
SEÇÃO VI: TRANSPORTES | |||||
Tipo de Serviço ou Produto | Unidade | Quantidade estimada | VALOR COM REAJUSTE | ||
Valor Unitário | Valor Total | ||||
R$ | R$ | ||||
110 | Veículo micro-ônibus | Diária de 10 horas | 15 | 663,26 | 9.948,90 |
111 | Km excedente - 2 | km | 200 | 4,31 | 862,00 |
112 | Hora excedente - 2 | hora | 50 | 61,90 | 3.095,00 |
113 | Carro executivo com motorista | Diária de 10 horas | 20 | 510,71 | 10.214,20 |
114 | Km excedente - 3 | km | 100 | 3,20 | 320,00 |
115 | Hora excedente - 3 | hora | 20 | 43,11 | 862,20 |
116 | Ônibus | Diária de 12 horas | 5 | 994,89 | 4.974,45 |
TOTAL SEÇÃO VI | 30.276,75 |
SEÇÃO VII: ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS | |||||
GRUPO I - ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM GERAL | |||||
Tipo de Serviço ou Produto | Unidade | Quantidade estimada | VALOR COM REAJUSTE | ||
Valor Unitário | Valor Total | ||||
R$ | R$ | ||||
117 | Garrafa de água mineral (300 ml) | Unidade | 1000 | 2,76 | 2.760,00 |
118 | Garrafão de água mineral (20 litros) | Unidade | 100 | 21,88 | 2.188,00 |
119 | Café servido em garrafa térmica (2 litros) | Unidade | 100 | 16,13 | 1.613,00 |
120 | Café, suco petit four e pão de queijo | Por pessoa | 150 | 38,02 | 5.703,00 |
121 | Confraternização tipo 1 – alimentos | Por pessoa | 150 | 57,75 | 8.662,50 |
122 | Confraternização tipo 2 – alimentos | Por pessoa | 150 | 83,43 | 12.514,50 |
123 | Confraternização tipo 1 – bebidas | Por pessoa | 150 | 32,05 | 4.807,50 |
124 | Confraternização tipo 2 – bebidas | Por pessoa | 150 | 62,58 | 9.387,00 |
125 | Coffee Break tipo 1 | Por pessoa | 600 | 28,99 | 17.394,00 |
126 | Coffee Break tipo 2 | Por pessoa | 900 | 33,93 | 30.537,00 |
127 | Almoço ou jantar tipo 1 – alimentos | Por pessoa | 100 | 60,64 | 6.064,00 |
128 | Almoço ou jantar tipo 1 (Restaurante) – alimentos [fora das dependências da ANTT] - Empratado | Por pessoa | 100 | 92,85 | 9.285,00 |
129 | Almoço ou jantar tipo 2 – alimentos [fora das dependências da ANTT] – Churrascaria | Por pessoa | 100 | 154,76 | 15.476,00 |
TOTAL SEÇÃO VII - GRUPO I | 126.391,50 | ||||
GRUPO II - INDUSTRIALIZADOS | |||||
Tipo de Serviço ou Produto | Unidade | Quantidade estimada | VALOR COM REAJUSTE | ||
Valor Unitário | Valor Total | ||||
R$ | R$ | ||||
130 | Refrigerante | litro | 50 | 5,00 | 250,00 |
131 | Suco de frutas | litro | 50 | 13,00 | 650,00 |
TOTAL SEÇÃO VII - GRUPO II | 900,00 | ||||
GRUPO III - ALIMENTOS PRONTOS | |||||
Tipo de Serviço ou Produto | Unidade | Quantidade estimada | VALOR COM REAJUSTE | ||
Valor Unitário | Valor Total | ||||
R$ | R$ | ||||
132 | Pão de queijo / Biscoito de queijo | kg | 50 | 24,00 | 1.200,00 |
133 | Petit Four | kg | 50 | 27,00 | 1.350,00 |
TOTAL SEÇAO VII - GRUPO III | 2.550,00 | ||||
TOTAL SEÇAO VII - GRUPO I + GRUPO II + GRUPO III | 129.841,50 |
SEÇÃO VIII - LOCAÇÃO DE ESPAÇO | ||
Tipo de Serviço ou Produto | % | VALOR COM REAJUSTE (R$) |
Locação de espaços para realização de eventos | 110.543,60 | |
Serviços de Locação de Espaços para Realização de Eventos - Subcontratação | 0,00 | |
Valor Disponível para Contratação | 110.543,60 | |
Lucros e Despesas Indiretas (LDI) | 0,00 | |
(a) Taxa de Administração | 3% | 3.316,30 |
(b) Lucro + Outras Despesas Indiretas | 10% | 11.054,36 |
Subtotal (a+b) | 13% | 14.370,66 |
Subtotal | 124.914,26 | |
Tributos sobre faturamento (Cofins, CSLL e ISS) | % | 0,00 |
(c) Cofins (lucro real ou presumido) | 2,21% | 2.760,60 |
(d) PIS (lucro real ou presumido) | 0,48% | 599,58 |
(e) ISS | 5% | 6.245,71 |
Subtotal (c+d+e) | 7,69% | 9.605,90 |
Total (LDI + Tributos) | 134.520,17 | |
TOTAL SEÇÃO VIII | R$ 134.520,17 |
ANEXO II
A partir de 08 de abril de 2022
Tipo de Serviço ou Produto | VALOR TOTAL COM REAJUSTE (R$) | |
1 | SEÇÃO I – RECURSOS HUMANOS – SUPORTE E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | 18.204,84 |
2 | SEÇÃO II: LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | 13.539,57 |
3 | SEÇÃO III: DECORAÇÃO E SINALIZAÇÃO | 2.022,86 |
4 | SEÇÃO IV: MOBILIÁRIO | 2.422,09 |
5 | SEÇÃO V - MATERIAL DE CONSUMO E EXPEDIENTE | 2.797,62 |
6 | SEÇÃO VI: TRANSPORTES | 2.523,06 |
7 | SEÇÃO VII: ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS | 10.820,12 |
8 | SEÇÃO VIII - LOCAÇÃO DE ESPAÇO | 11.210,01 |
TOTAL GERAL DO CONTRATO | R$ 63.530,20 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 08/04/2022, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Geral, em 08/04/2022, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10739176 e o código CRC 29DDCBDF.