REF. PROCESSO LICITATORIO N. 41/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 41/2024
REF. PROCESSO LICITATORIO N. 41/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 41/2024
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto desta inexigibilidade de licitação a contratação direta da artista Xxxxxxxx Xxxxxxx para a execução da oficina joias da alma para o público para os usuários do CRAS deste Município, conforme informações previstas neste edital e seus anexos, em especial o Termo de Referência.
1.2 A oficina é destinada a mulheres usuárias do Centro de Referência da Assistência Social, com o intuito de fortalecer a autoestima e se reconectar com o poder interior de cada uma, por meio da criação de joias e acessórios utilizando resíduo têxtil como matéria prima.
1.3 No total serão contratadas 8 (oito) oficinas deste tema, sendo executada 1 (uma) por semana, tendo cada uma a duração de 4 (quatro) horas, com o máximo de 20 (vinte) participantes por oficina.
1.4 O valor de cada oficina é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), totalizando esta contratação o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). No valor de cada oficina está incluído despesas com transporte, estadia, alimentação e materiais necessários para o desenvolvimento das oficinas.
1.5 As oficinas ocorrerão na sede do CRAS, com início no mês de julho/2024, em datas e horários a ser definidos após a assinatura do contrato.
2. CONTRATADA
2.1 XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ de n. 48.743.418/0001-15, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx (XX), XXX 00000-000, neste ato representado por sua representante legal, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX.
2.2 A contratada apresentou todas as certidões de regularidade válidas (Municipal, Estadual, União, FGTS e trabalhista), conforme consta em anexo nos autos deste processo.
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.2 Não haverá exigência da garantia da contratação, prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, uma vez que o valor da contratação somente será pago após a efetiva prestação dos serviços com a consequente emissão de nota fiscal, aprovada pelo fiscal ou gestor do contrato.
4. VALOR E PAGAMENTO
4.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), correspondentes a oito oficinas no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) cada, estando inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, incluindo encargos e impostos. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização das oficinas, mediante a emissão e apresentação de notas fiscais.
5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2024 | 307 | 12 | 002 | 2020 | 333900000000000 | 3905 | 2660700000300 |
6. JUSTIFICATIVA
6.1 A oficina irá complementar as ações já desenvolvidas pelo PAIF. As oficinas terão seus encontros planejados e executados em consonância com os objetivos e diretrizes do SUAS e com acompanhamento dos técnicos de referência do CRAS com o tema associado a campanha do Agosto Lilás de enfrentamento a violência doméstica e familiar. Essas ações são estratégias de acompanhamento para os beneficiários do programa bolsa família que são públicos prioritário de atendimento devido a sua condição de vulnerabilidade social. Como a oficina terá uma duração de 08 encontros pretende-se iniciar em julho para finalizar em agosto para uma ação da campanha Agosto Lilás - Campanha Nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016.
6.2 Além disso, busca-se o apoio para as famílias, acolhimento e escuta. Pretende-se a prevenção da ruptura de laços por meio do fortalecimento de vínculos, busca-se promover o acesso a direitos e a contribuição para a melhoria da qualidade de vida dos participantes por meio do fortalecimento da função protetiva. Pretende-se oportunizar o aprendizado de um novo ofício que pode servir para geração de trabalho e renda às famílias participantes.
6.3 A escolha recaiu sobre esta empresa tendo em vista que é inviável a competição através de licitação, tratando-se de profissional do setor artístico consagrada pela opinião pública, conforme é possível verificar em notícias veiculadas em diversos sites da mídia (notícias anexadas ao processo).
6.4 Esta contratação encontra respaldo no art. 74, inciso II da Lei 14.133/2021, que dispõe:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”
6.5 Quanto a descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, cumpre esclarecer que esta contratação por si só basta, sem condições de prorrogação além daquilo já contratado, não havendo custos adicionais para o Município.
7. DO CONTRATO E VIGÊNCIA
7.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2024, com início a partir da assinatura do contrato, encerrando-se com a prestação do serviço do objeto e o pagamento total do valor previsto no contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado para fins administrativos.
7.2 O modelo de gestão do contrato e as rotinas de fiscalização contratual estão previstas no Termo de Referência.
8. DOS ANEXOS
8.1 Fazem parte deste edital os seguintes anexos; Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta de Contrato.
Ascurra, 11 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX:4002075 4949
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX:40020754949 Dados: 2024.06.11 11:15:11 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 41/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto deste termo de referência a contratação direta da artista Xxxxxxxx Xxxxxxx para a execução da oficina joias da alma para o público para os usuários do CRAS deste Município, conforme informações previstas neste Termo de Referência.
1.2 A oficina é destinada a mulheres usuárias do Centro de Referência da Assistência Social, com o intuito de fortalecer a autoestima e se reconectar com o poder interior de cada uma, por meio da criação de joias e acessórios utilizando resíduo têxtil como matéria prima.
1.3 No total serão contratadas 8 (oito) oficinas deste tema, sendo executada 1 (uma) por semana, tendo cada uma a duração de 4 (quatro) horas, com o máximo de 20 (vinte) participantes por oficina.
1.4 O valor de cada oficina é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), totalizando esta contratação o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). No valor de cada oficina está incluído despesas com transporte, estadia, alimentação e materiais necessários para o desenvolvimento das oficinas.
1.5 As oficinas ocorrerão na sede do CRAS, com início no mês de julho/2024, em datas e horários a ser definidos após a assinatura do contrato.
2. DA CONTRATADA
2.1 XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ de n. 48.743.418/0001-15, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx (XX), XXX 00000-000, neste ato representado por sua representante legal, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A oficina irá complementar as ações já desenvolvidas pelo PAIF. As oficinas terão seus encontros planejados e executados em consonância com os objetivos e diretrizes do SUAS e com acompanhamento dos técnicos de referência do CRAS com o tema associado a campanha do Agosto Lilás de enfrentamento a violência doméstica e familiar. Essas ações são estratégias de acompanhamento para os beneficiários do programa bolsa família que são públicos prioritário de atendimento devido a sua condição de vulnerabilidade social. Como a oficina terá uma duração de 08 encontros pretende-se iniciar em julho para finalizar em agosto para uma ação da campanha Agosto Lilás - Campanha Nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016.
3.2 Além disso, busca-se o apoio para as famílias, acolhimento e escuta. Pretende-se a prevenção da ruptura de laços por meio do fortalecimento de vínculos, busca-se promover o acesso a direitos e a contribuição para a melhoria da qualidade de vida dos participantes por meio do fortalecimento da função protetiva. Pretende-se oportunizar o aprendizado de um novo ofício que pode servir para geração de trabalho e renda às famílias participantes.
3.3 A escolha recaiu sobre esta empresa tendo em vista que é inviável a competição através de licitação, tratando-se de profissional do setor artístico consagrada pela opinião pública, conforme é possível verificar em notícias veiculadas em diversos sites da mídia (notícias anexadas ao processo).
3.4 Esta contratação encontra respaldo no art. 74, inciso II da Lei 14.133/2021, que dispõe:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”
3.5 Quanto a descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, cumpre esclarecer que esta contratação por si só basta, sem condições de prorrogação além daquilo já contratado, não havendo custos adicionais para o Município.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação, prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, uma vez que o valor da contratação somente será pago após a efetiva prestação dos serviços com a consequente emissão de nota fiscal, aprovada pelo fiscal ou gestor do contrato.
5. DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), correspondentes a oito oficinas no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) cada, estando inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, incluindo encargos e impostos. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização das oficinas, mediante a emissão e apresentação de notas fiscais.
5.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação de documentos de regularidade fiscal, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
5.3 O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente.
5.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
5.5 O pagamento devido ao Contratado restringe-se aos quantitativos de bens efetivamente fornecidos.
6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2024 | 307 | 12 | 002 | 2020 | 333900000000000 | 3905 | 2660700000300 |
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E CONTATANTE
6.1 São obrigações do Contratado:
6.1.1 Realizar a prestação dos serviços no local, dias e horários indicados;
6.1.2 Comunicar a contratante no prazo máximo de 3 (três) dias de que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.3 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.1.4 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Despensa de Licitação; 6.2 São obrigações da Contratante:
6.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e nos termos de sua proposta;
6.2.3 Comunicar a Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, estipulando prazo para a sua correção;
6.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou de servidor especialmente designado;
6.2.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
6.2.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.1.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.1.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.1.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.1.4 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá- lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
7.1.4.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7.1.5 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.1.6 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.1.7 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.1.8 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.1.9 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.1.10 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.1.11 Deverá ser designada como fiscal deste contrato a servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
8. DA VIGÊNCIA
8.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2024, com início a partir da assinatura do contrato, encerrando-se com a prestação do serviço do objeto e o pagamento total do valor previsto no contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado para fins administrativos.
Ascurra, 10 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Assistência Social
ANEXO II INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 41/2024
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2024
CONTRATANTE: MUNICÍPO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Finanças, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente contratante.
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ de n. 48.743.418/0001-15, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx (XX), XXX 00000-000, neste ato representado por sua representante legal, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços advindo do edital de inexigibilidade de licitação n. 41/2024, de conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a execução da oficina joias da alma para o público para os usuários do CRAS deste Município, conforme informações previstas neste contrato, bem como do Edital de Inexigibilidade de Licitação n. 41/2024 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A oficina é destinada a mulheres usuárias do Centro de Referência da Assistência Social, com o intuito de fortalecer a autoestima e se reconectar com o poder interior de cada uma, por meio da criação de joias e acessórios utilizando resíduo têxtil como matéria prima.
3.2 No total serão contratadas 8 (oito) oficinas deste tema, sendo executada 1 (uma) por semana, tendo cada uma a duração de 4 (quatro) horas, com o máximo de 20 (vinte) participantes por oficina.
3.3 O valor de cada oficina é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), totalizando esta contratação o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). No valor de cada oficina está incluído despesas com transporte, estadia, alimentação e materiais necessários para o desenvolvimento das oficinas.
3.4 As oficinas ocorrerão na sede do CRAS, com início no mês de julho/2024, em datas e horários a ser definidos após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO
4.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), correspondentes a oito oficinas no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) cada, estando inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, incluindo encargos e impostos. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização das oficinas, mediante a emissão e apresentação de notas fiscais.
4.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação de documentos de regularidade fiscal, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
4.3 O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente.
4.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
4.5 O pagamento devido ao Contratado restringe-se aos quantitativos de bens efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2024 | 307 | 12 | 002 | 2020 | 333900000000000 | 3905 | 2660700000300 |
CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
6.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com o artigo 124 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I à IX do artigo 137 Lei Federal n. 14.133/2021, observadas as exigências legais.
8.3 O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I à V do § 2º do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021.
8.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
8.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
8.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
8.6.1 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
8.6.2 Na hipótese do inciso II, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
9.2 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
9.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
9.4 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
9.5 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
9.6 As sanções previstas nas alíneas A, C e D da cláusula 9.3 deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a CONTRATADA compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
10.1 Realizar a prestação dos serviços no local, dias e horários indicados;
10.2 Comunicar a contratante no prazo máximo de 3 (três) dias de que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.3 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.4 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Despensa de Licitação;
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
11.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e nos termos de sua proposta;
11.3 Comunicar a Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, estipulando prazo para a sua correção;
11.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou de servidor especialmente designado;
11.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
11.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2024, com início a partir da assinatura do contrato, encerrando-se com a entrega do objeto e o pagamento total do valor previsto no contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado para fins administrativos.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GESTÃO E ROTINAS DO CONTRATO
13.1 Fica designada como fiscal deste contrato a servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
13.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
13.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
13.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
13.4.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
13.4.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
13.5 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
13.5.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
13.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
13.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
13.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
13.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
13.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.10.1 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
14.2 O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Ascurra, de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE ASCURRA XXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX CONTRATADA