TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Divisão de Contratações de TI
Setor de Autarquias Sul Quadra 1 Bloco A, Edifício Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Asa sul, Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: - - xxx.xxx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO
Processo Administrativo nº 00190.105232/2021-04
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Renovação do suporte técnico e do direito de atualização do software de virtualização VMware do ambiente de produção da CGU, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para a Controladoria-Geral da União – CGU, conforme especificações indicadas nos itens abaixo.
2. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1.Renovação do Suporte do atual software de virtualização on-premises VMWare vSphere, VRealize Operations para 32 (trinta e dois) sockets e 01 (uma) instância do VMware vCenter, por 36 (trinta e seis) meses.
2.2.Serviços que compõem a solução:
Grupo | Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado por item (R$) |
1 | 1 | Renovação de Subscrição de Suporte do tipo Production para VMWare vSphere 6, ou superior, Enterprise Plus for 1 processor. Período: 36 (trinta e seis) meses. Part Number: VS6-EPL-3P-SSS-C Contract number: 463794899. CATSER: 27510 PMC-TIC: VMW-002 | Unidade | 32 | R$ 13.308,77 | R$ 425.880,64 |
2 | Renovação de Subscrição de Suporte do tipo Production para VMware vRealize Operations 7, ou superior, Standard (Per CPU). Período: 36 (trinta e seis) meses. Part Number: VR7-OSTC-3P-SSS-C Contract number: 463794899. CATSER: 27510 | Unidade | 32 | R$ 6.898,25 | R$ 220.744,00 | |
3 | Renovação de Subscrição de Suporte tipo Production para VMware vCenter Server 6, ou superior, Standard for vSphere 6, ou superior, (Per Instance). Período: 36 (trinta e seis) meses. Part Number: VCS6-STD-3P-SSS-C Contract number: 463794899. CATSER: 27510 PMC-TIC: VMW-008 | Unidade | 1 | R$ 24.292,90 | R$ 24.292,90 | |
Valor Total Estimado para Licitação | R$ 670.917,54 |
Tabela 1 - Serviços que compõem a solução
3. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
Objetivos estratégicos 2020-2023 | Objetivo 13: Racionalizar os recursos logísticos, financeiros e de TIC, com foco na sustentabilidade, segurança e efetividade. |
Iniciativas estratégicas 2020- 2023 | Iniciativa 13.3 - Estabelecer e aprimorar o gerenciamento dos níveis de serviço de TIC |
PDTI 2020-2021 | #909029 - Renovação: suporte e atualização para ambiente de virtualização |
PAC 2021 | Itens 816, 817 e 818 - Renovação de Suporte do tipo Production para VMWare |
EGD 2020-2022 | Não se aplica. |
Plataforma de Cidadania Digital | Não se aplica. |
3.2. NECESSIDADE DE NEGÓCIO E MOTIVAÇÃO
3.2.1. O presente documento trata da necessidade de manter o ambiente de virtualização de servidores on-premises da CGU com serviço de suporte técnico especializado e direito de atualização;
3.2.3.Ademais, o atual serviço de suporte técnico especializado e de direito de atualização para o ambiente de virtualização de servidores da CGU, prestado por meio do Contrato nº 29/2019, firmado com a empresa Ingram Micro, tem vigência , de acordo com o 1º Termo Aditivo, até 31/12/2021.
3.2.4. A despeito de o referido serviço estar sendo executado adequadamente (dentro dos padrões de qualidade exigidos, respeitando-se os requisitos técnicos e condições especificadas
pela CGU) e o termo ser passível de prorrogação por novo período de um ano, a Contratada informou à CGU não ter interesse em efetivar nova prorrogação;
3.2.5.Assim, de modo a se evitar que o serviço de suporte técnico e atualização para o ambiente de virtualização seja descontinuado a partir 31/12/2021
- o que elevaria o risco de indisponi- bilidade para diversos sistemas e soluções informatizadas essenciais para as áreas de negócios da CGU, já mencionados no Estudo Técnico Preliminar - o tratamento e atendimento desta demanda é prioritário para a Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica;
3.2.6. A relação entre as necessidades de negócio e características do objeto serão apresentadas juntamente com os Requisitos de Xxxxxxx.
3.3. RELAÇÃO COM AS CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO
3.3.1. Faz-se necessário manter o ambiente de virtualização de servidores on-premises da CGU com serviço de suporte técnico especializado e direito de atualização. Uma vez que, sobre esta solução é provida a maioria dos serviços e sistemas de informação internas que apoiam a execução das atividades finalísticas do órgão e que ainda não foram migrados para nuvem, conforme relatado no Documento de Oficialização da Demanda (SEI 1989436).
3.3.2. Para atender essa necessidade, a CGU faz uso dos softwares de virtualização VMWare VSphere 6, VRealize Operations Manager 7 e VCenter 6, que que suportam a carga de mais de 400 máquinas virtuais que compõem a infraestrutura dos ambientes de produção, homologação e desenvolvimento.
3.3.3.Diante disso, esta contratação terá como escopo a Tabela 1 - Serviços que compõem a solução.
3.4.RELAÇÃO COM OS VOLUMES DA SOLUÇÃO
3.4.1. Conforme detalhamento apresentado no Estudo Técnico Preliminar (ETP, seção VI, item 4), foi estimada uma redução de mais de 50% do licenciamento (por sockets) da solução de virtualização on-premises (VMWare) entre o final de 2019 e final de 2021, com uma tendência de estabilização deste número para os próximos anos, nos quais serão desenvolvidos futuros estudos e projetos de migração dos serviços internos para o ambiente da nuvem.
3.4.2. O cálculo para o novo quantitativo reduzido de apenas 32 (trinta e dois) sockets para VSphere e VROp´s e 01 (uma) instância de VCenter, presentes na Tabela 1 – Serviços que compõem a solução, levou em conta todos os projetos de infraestrutura de TI desenvolvidos na CGU até então (ETP, seção VI, item 3) e suportará o cenário do hardware para virtualização de servidores on-premises em 2022, conforme descrito na tabela abaixo.
Cluster | Hospedeiros | Sockets | Cores | Sockets | Total de VM´s Ligadas |
/Hospedeiro | /Socket | /Cluster | |||
Cluster-DTI | 6 | 2 | até 32 | 12 | 403 |
Cluster-DIE | 7 | 2 | até 32 | 14 | 114 |
Registro de Ata | 3 | 2 | até 32 | 6 | - |
Totais | 16 | - | - | 32 | 517 |
Tabela 2 – Estimativa para o Ambiente de Virtualização on-premises CGU/DF em 2022 3.4.3. Desta forma, para esta contratação foram abdicados o suporte de 28 sockets VSphere e VROP´s dos atuais 60 sockets contratados pelo contrato CGU nº 29/2019.
3.5.RESULTADOS E BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
3.5.1. Com esta contratação, espera-se:
Garantir a disponibilidade dos sistemas e serviços de TI da CGU que ainda não foram migrados para o ambiente de computação em nuvem.
Dispor de atualizações de versão, correções de bug e patches de correção de vulnerabilidades de segurança da informação para a infraestrutura de virtualização on- premises.
Contar com suporte técnico do fabricante da solução de virtualização.
3.6.UTILIZAÇÃO DE SRP POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
3.6.1. Esta contratação não se dará por meio do Sistema de Registro de Preços.
3.7.AGRUPAMENTO DA SOLUÇÃO DE TIC
3.7.1. Justifica-se o agrupamento dos itens, pois como os itens separadamente não atendem a necessidade da CGU, uma vez que os itens compõem a solução de virtualiza- ção, os itens deverão ser agrupados em um único grupo.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1.REQUISITOS DE NEGÓCIO
4.1.1. Com fins de suportar as necessidades de negócio descritas no item 3.2, a contratação da Solução Virtualização on-premises deverá atender aos seguintes requisitos de negócio:
4.1.1.1.Suporte oficial do fabricante da solução 24 x 7; 4.1.1.2.Abranger o quantitativo de 32 sockets com até 32 cores/socket;
4.2. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS DA SOLUÇÃO
4.2.1. Não há, pois é uma renovação de suporte de uma solução já implantada no ambienta da CGU e não há necessidade de capacitação de usuários.
4.3. REQUISITOS LEGAIS DA SOLUÇÃO
4.3.1. Aplica-se o Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública fede- ral, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
4.4. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO
4.4.1. Os itens 1, 2 e 3 deverão ser Suporte do tipo Production por 36 (trinta e seis) meses: 4.4.1.1.Direito de atualização de software e pacotes de correção;
4.4.1.2.Direito de upgrade do produto para a última versão estável;
4.4.1.3.Apoio a dúvidas de configurações, funcionamento, atualizações de versões; 4.4.1.4.Análises e soluções de alertas e problemas apresentados pela solução; 4.4.1.5.Atendimento direto por técnicos do fabricante;
4.4.1.6.Acesso web à base de conhecimento oficial; 4.4.1.7.Abertura ilimitada de chamados de suporte;
4.4.1.8.Possibilidade abertura de chamados via interface web, e-mail ou telefone.
4.5. REQUISITOS TEMPORAIS
4.5.1. Com base no VMWare Contract number: 463794899, referente às licenças da CGU, a data final de suporte do licenciamento da CGU está agendada para o dia 30/12/2021. Desta forma, a vigência do novo serviço de suporte e atualização deverá iniciar na data de 31/12/2021 e perdurar por 36 (trinta e seis) meses a partir desta data de início.
4.5.2. O prazo de entrega das licenças de suporte e direito de atualização será de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora.
4.6. REQUISITOS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE
4.6.1. Todo e qualquer tipo de acesso ao ambiente da CONTRATANTE necessário ao suporte da solução deverá ser previamente autorizado pela CGU e respeitar as nor- mas vigentes da CGU, mantendo o sigilo e a confidencialidade de qualquer informação que venha a obter conhecimento.
4.7. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
4.7.1. O presente processo administrativo para contratação da solução pretendida é realizado em forma eletrônica. O objetivo da referida adoção é reduzir o número de cópias e impressões em papel e proporcionar maior celeridade ao trâmite processual.
4.7.2. Todos os softwares e atualizações deverão ser disponibilizadas para a CGU por meio eletrônico, pela internet, de forma a evitar o impacto da produção de CD/DVD sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar), de caixa de CD/DVD, de pacote, de transporte e de necessidade de desfazimento futuro.
4.7.3. Toda a documentação de software e base de conhecimento deverá estar disponível na internet, de forma a evitar impacto sobre recursos naturais decorrentes de produção de material de impressão, de pacotes e de desfazimento futuro.
4.7.4. O suporte técnico deverá ser prestado de forma remota, pela internet, de forma a evitar impacto sobre recursos naturais decorrentes do transporte de pessoas para o
ambiente da CGU.
4.8. REQUISITOS DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA
4.8.1. Não há. A solução já está implantada na CGU.
4.9. REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO
4.9.1. Não há. A solução já está implantada na CGU.
4.10. REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO
4.10.1.Não há. A solução já está implantada na CGU.
4.11. REQUISITOS DE GARANTIA E MANUTENÇÃO
4.11.1.Os itens 1, 2 e 3 deverão ser Suporte do tipo Production por 36 (trinta e seis) meses:
4.11.1.1. Direito de atualização de software e pacotes de correção;
4.11.1.2. Direito de upgrade do produto para a última versão estável;
4.11.1.3. Apoio a dúvidas de configurações, funcionamento, atualizações de versões;
4.11.1.4. Análises e soluções de alertas e problemas apresentados pela solução;
4.11.1.5. Atendimento direto por técnicos do fabricante;
4.11.1.6. Acesso web à base de conhecimento oficial;
4.11.1.7. Abertura ilimitada de chamados de suporte;
4.11.1.8. Possibilidade abertura de chamados via interface web, e-mail ou telefone.
4.12. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
4.12.1.Não há, pois é uma renovação de suporte de uma solução já implantada no ambienta da CGU e não há necessidade de capacitação da equipe técnica da CGU.
4.13. REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
4.13.1.Não há, pois a solução já está implantada na CGU e o suporte será prestado diretamente pelo fabricante da solução.
4.14. REQUISITOS DE FORMAÇÃO DA EQUIPE
4.14.1.Não há, pois a solução já está implantada na CGU e o suporte será prestado diretamente pelo fabricante da solução.
4.15. REQUISITOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO
4.15.1.Não há, pois a solução já está implantada na CGU e o suporte será prestado diretamente pelo fabricante da solução.
4.16. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE
4.16.1.Já elencado no item 4.6.
4.17. REQUISITO DE GARANTIA CONTRATUAL
4.17.1.Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que haverá somente emissão de nota de empenho com posterior entrega das licenças por parte
da Licitante Vencedora.
4.18. DEMAIS REQUISITOS APLICÁVEIS
4.18.1.Não foram identificados.
5. DA VISTORIA PARA LICITAÇÃO
5.1.Não há previsão de vistoria para a licitação.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO
6.1.Não será admitida a subcontratação e/ou consórcio, por se tratar de mera entrega de subscrição com abertura de chamado diretamente com a fabricante.
7. DAS RESPONSABILIDADES
7.1.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de abertura de chamado, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
7.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
7.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
7.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos neste Termo de Referência;
7.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
7.1.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.2.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, part number e período disponibilizado para uso das licenças;
7.2.2.1.O objeto deve estar acompanhado do contato da fabricante das licenças disponibilizadas;
7.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, a licença que não teve a comprovação de que já pode ser utilizada pela Contratante;
7.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo pre- visto, com a devida comprovação; 8. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1.ATIVIDADES DE INÍCIO DO CONTRATO REUNIÃO INICIAL
8.1.1. Por se tratar de solução de fornecimento imediato, não se mostra necessária reunião inicial, uma vez que se mostra mais custosa que os benefícios que poderia trazer.
REPASSE DE CONHECIMENTO PARA A CONTRATADA
8.1.2. Não haverá repasse de conhecimento por parte da CONTRATANTE. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA A CONTRATADA
8.1.3. Não haverá disponibilização de infraestrutura para a CONTRATADA, uma vez que será somente o fornecimento da comprovação de que as licenças em uso na CGU estarão cobertas pelo suporte técnico da fabricante.
8.2.ROTINAS DE EXECUÇÃO
DO ENCAMINHAMENTO FORMAL DE DEMANDAS
8.2.1. O encaminhamento formal da demanda será feito através do envio da Nota de Empenho para o Fornecedor.
8.3.QUANTIDADE MÍNIMA DE BENS OU SERVIÇOS PARA COMPARAÇÃO E CONTROLE
8.3.1. As quantidades são as indicadas na Tabela 1 - Serviços que compõem a solução, do item 2.2 deste Termo de Referência.
8.4.MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
8.4.1. Os mecanismos formais de comunicação serão os meios disponibilizados pelo fabricante para abertura de chamado, acesso a documentação e versões/correções de software.
8.5.FORMA DE PAGAMENTO
8.5.1. O pagamento ocorrerá em parcela única, após procedimentos descritos em “Item 9.5. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO”, de acordo com o “9.7 PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO”.
8.6.MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
8.6.1. Todo e qualquer tipo de acesso ao ambiente da CONTRATANTE necessário ao suporte da solução deverá ser previamente autorizado pela CGU e respeitar as nor- mas vigentes da CGU, mantendo o sigilo e a confidencialidade de qualquer informação que venha a obter conhecimento.
0.0.XX ENCERRAMENTO OU TRANSIÇÃO CONTRATUAL
8.7.1. Não haverá assinatura contratual, apenas emissão da Nota de Xxxxxxx.
9. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 9.1.CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
9.1.1. Informações com a descrição, quantidades, e vigência desta contratação deverão estar de acordo com a Tabela 1 do item 2.2.
9.2.PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO
9.2.1. O procedimento de teste e inspeção, que será realizado pelo agente da CONTRATANTE responsável pelo aceite e recebimento da solução, consistirá em:
9.2.2. 1 – Logar, na conta exclusiva da CGU, no site do fabricante: xxxxx://xx.xxxxxx.xxx
9.2.3. 2 – Avaliar se possui Contrato de Suporte cadastrado com a descrição, quantidades e vigência das licenças para os itens 1, 2 e 3 de acordo com a especificação técnica deste Termo de Referência e a Proposta Comercial.
9.3.PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
9.3.1. Diante do fato que será pagamento único, poderá haver retenção de pagamento, apenas se a LICITANTE VENCEDORA for penalizada pelo não cumprimento do prazo de entrega.
9.4.NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS EXIGIDOS
9.4.1. Deverão ser cumpridos os prazos previstos no item 4.5.
9.5.RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.5.1. Após o recebimento das licenças o Termo de Recebimento Provisório será emitido pela CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis.
9.5.2. Avaliação do objeto entregue e as justificativas, a partir da aplicação dos procedimentos de teste e inspeção do item 9.2, de acordo com os critérios de aceitação do item 9.1, será executada pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis;
9.5.3. Em caso de verificação de desconformidade será dado encaminhamento das demandas de correção à Licitante Vencedora, pela CONTRATANTE;
9.5.4. Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, pela CONTRATANTE, com base nas informações produzidas nos itens 9.5.2. e 9.5.3;
9.5.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
9.5.6. O atesto da Nota Fiscal/Fatura e encaminhamento do processo para pagamento será feito em até 05 (cinco) dias úteis;
9.5.7. Cronograma de Eventos para Recebimento e Aceitação do objeto:
Evento | Descrição do evento | Prazo Máximo | Responsável |
1 | Disponibilização das Licenças | 15 dias úteis da confirmação de recebimento da Nota de Xxxxxxx. | Licitante Vencedora |
2 | Recebimento Provisório. | Evento 1 + 2 dias úteis | CGU |
3 | Recebimento Definitivo | Evento 2 + 5 dias úteis | CGU |
4 | Emissão da Nota Fiscal | Evento 3 + 10 dias úteis | Licitante Vencedora |
5 | Atesto da Nota Fiscal e Encaminhamento do processo para pagamento | Evento 4 + 5 dias úteis | CGU |
Tabela 4 - Cronograma de recebimento e aceite das licenças
9.5.8. Os prazos acima poderão ser antecipados, a critério do responsável.
9.5.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Licitante Vencedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
9.6. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
9.6.1.Nos termos do art. 49 do Decreto 10.024/19 combinado com o art. 7º da Lei 10.520/02 ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
9.6.1.1.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 9.6.1.2.não entregar a documentação exigida no edital;
9.6.1.3.apresentar documentação falsa; 9.6.1.4.causar o atraso na execução do objeto; 9.6.1.5.não mantiver a proposta; 9.6.1.6.comportar-se de modo inidôneo; 9.6.1.7.declarar informações falsas; e 9.6.1.8.cometer fraude fiscal.
9.6.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.6.3. Nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.6.3.1.Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos no que diz respeito ao objeto;
9.6.3.1.1.Atraso injustificado, superior a 5 (cinco) dias corridos, na entrega do objeto, limitada à incidência de 10 (dez) dias corridos de atraso. No caso de atraso superior a este período será aplicada a multa moratória prevista no item 9.6.3.2.1., por todo o período de atraso;
9.6.3.2.Multa:
9.6.3.2.1.moratória de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total do(s) item(ens), por dia de atraso, para todo o período de atraso, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência de 15 (trinta) dias corridos. O atraso superior a 15 (quinze) dias autorizará a Admi- nistração a promover o cancelamento do Empenho;
9.6.3.2.1.1.O valor máximo da multa será equivalente a 15 (quinze) dias corridos de atraso. A partir deste momento, além da multa, aplica-se a Suspensão de licitar e impedimento de contratar do item 9.6.3.4., podendo, à critério da administração, configurar inexecução total da obrigação assumida, culminando no cancelamento do Empenho.
9.6.3.2.2.compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da Xxxxxxxxx Vencedora;
0.0.0.0.0.xx penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.6.3.3.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.6.3.4.Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos:
9.6.3.4.1.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 9.6.1 deste Termo de Referência;
9.6.3.5.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contra- tante pelos prejuízos causados.
0.0.0.0.Xx sanções previstas nos subitens 9.6.3.1, 9.6.3.3, 9.6.3.4 e 9.6.3.5 poderão ser aplicadas à Licitante Vencedora juntamente com as de multa, des- contando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.6.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.6.4.1.tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.6.4.2.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.6.4.3.demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, obser- vando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.6.6.1.Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.6.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do Código Civil.
9.6.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano cau- sado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administra- tivo de Responsabilização - PAR.
9.6.10.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.6.11.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Admi- nistração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 0.0.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.7.PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO
9.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
9.7.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do produto ou serviço, conforme disciplinado no 9.5 RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO
OBJETO deste Termo de Referência.
9.7.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7.3.1.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.7.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.7.4.1.o prazo de validade;
9.7.4.2.a data da emissão;
9.7.4.3.os dados do contrato e do órgão contratante;
9.7.4.4.o período de prestação dos serviços;
9.7.4.5.o valor a pagar; e
9.7.4.6.eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Licitante Vence- dora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qual- quer ônus para a Contratante.
9.7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7.7. Previamente à emissão de nota de empenho, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.7.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegu- rada à contratada a ampla defesa.
9.7.10.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
9.7.11.É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contra-
tante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
9.7.12.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de com- pensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
TX = 6% ao ano
I = TX/365 = (6/100)/365 = 0,00016438
10.DA ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado da contratação é de R$ 670.917,54 (seiscentos e setenta mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta e xxxxxx xxxxxxxx).
00.XX ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
11.1. Informações Orçamentárias:
11.1.1.Programa/PI: 10.01.03 - [DTI] Sustentação das soluções de TI DTI
11.1.2.Plano de Trabalho: #909029 – Renovação: suporte e atualização para ambiente de virtualização 11.1.3.Natureza da Despesa: 33904021 - Serviços técnicos profissionais de TIC.
11.2. Cronograma Físico-Financeiro Estimado:
11.2.1.Para o exercício 2021, considerando que o empenho seja emitido antes do fim do suporte atual, qual seja, 30/12/2021, será necessária a disponibilidade orçamentária para o exercício, totalizando o valor de R$ 670.917,54 (seiscentos e setenta mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos) presente na Tabela 1 deste Termo de Referência.
12.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1.Não haverá assinatura de contrato, apenas emissão da Nota de Xxxxxxx.
00.XX REAJUSTE DE PREÇOS
13.1.Não há previsão de reajuste de preços, uma vez que o pagamento será único, após entrega e aceite do objeto.
14.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1.Não se aplica.
15.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. REGIME TIPO E MODALIDADE DA LICITAÇÃO
15.1.1.O critério de julgamento é o menor preço global, uma vez que os bens e serviços previstos neste Termo de Referência enquadram-se na definição de bens e serviços comuns do inciso II do art. 3º do Decreto 10.024/2019.
15.1.2.A seleção do fornecedor dar-se-á por meio de Pregão, na sua forma eletrônica, de acordo com o parágrafo único do Art 25 da IN SGD/ME nº 01/2019.
15.2. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A HABILITAÇÃO
00.0.0.Xx exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15.2.2.Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 15.2.3.Não há critérios técnicos para habilitação.
15.3. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA MARGEM DE PREFERÊNCIA
15.3.1.Verifica-se a não aplicabilidade do Direito de Preferência e das Margens de Preferência preconizados pelo art. 5º do Decreto nº 7.174/2010, tendo em vista a necessi- dade de agrupamento dos itens.
15.3.2.Verifica-se a aplicabilidade do Direito de Preferência e das Margens de Preferência pela Lei Complementar nº 123/2006, conforme regras a serem definidas no res- pectivo Edital do certame.
15.4. DA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITAÇÃO
15.4.1.A licitante deverá apresentar, juntamente com sua proposta comercial:
15.4.1.1. Declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993, e em atendimento ao item 1.7 do Anexo da IN SGD/ME nº 01/2019.
15.4.1.2. Documentação que comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, em especial os requisitos técnicos estabelecidos no Anexo I.
16. DOS ANEXOS
16.1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
16.2. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
17.DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
17.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Ato de Designação SEI 2011581, de 01 de julho de 2021.
Integrante Requisitante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXX XXXXXX PAYSAN | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
AUDITOR FEDERAL FINANÇAS E CONTROLE | AUDITOR FEDERAL FINANÇAS E CONTROLE | AUDITOR FEDERAL FINANÇAS E CONTROLE |
[ASSINATURA ELETRÔNICA] | [ASSINATURA ELETRÔNICA] | [ASSINATURA ELETRÔNICA] |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
Autoridade Máxima da Área de TIC
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
A. Todos os requisitos especificados, independentemente do verbo utilizado, deverão estar disponíveis e completamente funcionais, exceto quando explicitamente menci- onado o contrário.
B. A CONTRATANTE reserva-se o direito de diligenciar, após apresentação da proposta, o fornecedor e/ou fabricante para comprovação das informações prestadas na proposta.
C. A solução ofertada deve atender a todos os requisitos técnicos descritos abaixo:
1 | Renovação de Suporte do tipo Production para VMWare vSphere 7 Enterprise Plus for 1 processor. |
1.1 | Deverá renovar o suporte técnico, com garantia e direito de atualização do fabricante, para VMWare vSphere 6, ou superior, Enterprise Plus for 1 processor. |
1.1.1 | O suporte deverá ser do tipo Production. |
1.1.2 | O período de renovação deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, com data de início em 31/12/2021. |
1.1.3 | Part Number: VS6-EPL-3P-SSS-C. |
1.1.4 | Contract number: 463794899. |
2 | Renovação de Suporte do tipo Production para VMware vRealize Operations 8 Standard (Per CPU). |
2.1 | Deverá renovar o suporte técnico, com garantia e direito de atualização do fabricante, para VMWare vRealize Operations 7, ou superior, Standard (per CPU). |
2.1.1 | O suporte deverá ser do tipo Production. |
2.1.2 | O período de renovação deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, com data de início em 31/12/2021. |
2.1.3 | Part Number: VR7-OSTC-3P-SSS-C. |
2.1.4 | Contract number: 463794899. |
3 | Renovação de Suporte tipo Production para VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance). |
3.1 | Deverá renovar o suporte técnico, com garantia e direito de atualização do fabricante, para VMWare vCenter Server 6, ou superior, Standard for vSphere 6, ou superior (per Instance). |
3.1.1 | O suporte deverá ser do tipo Production. |
3.1.2 | O período de renovação deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, com data de início em 31/12/2021. |
3.1.3 | Part Number: VCS6-STD-3P-SSS-C. |
3.1.4 | Contract number: 463794899. |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social e CNPJ:
Telefone:
Pessoa para contato:
2. PREÇOS
Grupo | Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado por item (R$) |
1 | 1 | Renovação de Subscrição de Suporte do tipo Production para VMWare vSphere 6, ou superior, Enterprise Plus for 1 processor. Período: 36 (trinta e seis) meses. Part Number: VS6-EPL-3P-SSS-C Contract number: 463794899. PMC-TIC: VMW-002 | Unidade | 32 | ||
2 | Renovação de Subscrição de Suporte do tipo Production para VMware vRealize Operations 7, ou superior, Standard (Per CPU). Período: 36 (trinta e seis) meses. Part Number: VR7-OSTC-3P-SSS-C Contract number: 463794899. | Unidade | 32 | |||
3 | Renovação de Subscrição de Suporte tipo Production para VMware vCenter Server 6, ou superior, Standard for vSphere 6, ou superior, (Per Instance). Período: 36 (trinta e seis) meses. | Unidade | 1 |
Part Number: VCS6-STD-3P-SSS-C Contract number: 463794899. PMC-TIC: VMW-008 | ||||||
Valor Total Estimado para Licitação |
3. ENTREGA Prazo de entrega: 4. VALIDADE DA PROPOSTA
(não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação)
5. COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão. Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX PAYSAN, Auditor Federal de Finanças e Controle, em 30/07/2021, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Tecnologia da Informação, em 30/07/2021, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Agente Administrativo, em 30/07/2021, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Fiscal de Contrato - Técnico, em 02/08/2021, às 07:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 2046209 e o código CRC
CB2A571B
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00190.105232/2021-04 SEI nº 2046209
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