PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 2022/06 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 2022/06 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº0062/2022, QUE FAZEM ENTRE SI OFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TERRA SANTAE A EMPRESA HELLÔ COMERCIO & SERVIÇOS LTDA - EPP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, com sede a Xxx 00 xx Xxxx, x/x - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 13.494.079/0001-04, neste ato representado pela Sra. Zuleide Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada na Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, nesta cidade Terra Santa/PA, portadora do RG nº 4031302 e C.P.F nº 000.000.000-00,doravantedenominada CONTRATANTE, e a empresa HELLÔ COMERCIO & SERVIÇOS LTDA - EPP, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 18.300.597/0001-55 neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. HelcioLuis Coelho dos Anjos, portador do RG n° 1264304-1SSP-AM e CPF nº 437.678.772-87em doravantedesignada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 2022/06e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 2022/06, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, MATERIAL PARA COZINHA E PRODUTOS PIROTÉCNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unid ade | Quanti dade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ABACATE REGIONAL | KG | 300 | 12,96 | 3888 |
2 | ABACAXI | KG | 300 | 4,8 | 1440 |
4 | ACHOCOLATADO EM PÓ 400G DE 1ª QUALIDADE | LATA | 200 | 6,4 | 1280 |
5 | AÇUCAR CRISTAL TIPO 1 | KG | 2000 | 3,85 | 7700 |
6 | ADOÇANTE C/ ASPARTAME C/ 100ML | UND | 50 | 8,26 | 413 |
9 | ÁGUA MINERAL 350 ML C/12 UND | FD | 000 | 00 | 0000 |
18 | AMACIANTE DE CARNE 200ML | PC | 100 | 4,4 | 440 |
19 | AMACIANTE DE ROUPA CONCENTRADO E PERFUMADO EM FRASCO DE 500ML | UND | 150 | 4,7 | 705 |
21 | AROMATIZANTE LIMPADOR PERFUMADO DE AMBIENTE 120ML | UND | 100 | 10,5 | 1050 |
23 | ARROZINA C/200GR | UND | 100 | 4,39 | 439 |
26 | AZEITE DE DENDÊ C/ 200ML | UND | 200 | 4,9 | 980 |
27 | AZEITE DE OLIVA TIPO PURO ( VIRGEM+REFINADO) LATA DE 500 ML | UND | 100 | 28,3 | 2830 |
34 | BATATA | KG | 200 | 5,85 | 1170 |
36 | BATEDEIRA INDUSTRIAL PARA BOLO | UND | 3 | 1467 | 4401 |
38 | BISCOITO ÁGUA E SAL 400G REDONDA | UND | 1000 | 3,9 | 3900 |
39 | BISCOITO DOCE REDONDO SEM RECHEIO 400G | PC | 1000 | 4,3 | 4300 |
41 | BOMBOMDE CHOCOLATE | PCT | 200 | 37,25 | 7450 |
42 | BOMBOM DE FRUTAS | PCT | 200 | 8,3 | 1660 |
45 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM PACOTE 250G | PCT | 1000 | 8,1 | 8100 |
48 | CANELA EM PO COM 30 GR | UND | 150 | 3 | 450 |
50 | CARNE BOVINA IN NATURA, TIPO ALCATRA, SEM OSSO, RESFRIADA E LIMPA | KG | 200 | 36,44 | 7288 |
51 | CARNE BOVINA IN NATURA, TIPO BIFE, RESFRIADA E LIMPA | KG | 200 | 41,8 | 8360 |
52 | CARNE BOVINA IN NATURA, TIPO COXÃO DURO, COM OSSO, RESFRIADA E LIMPA | KG | 200 | 37,19 | 7438 |
53 | CARNE BOVINA IN NATURA, TIPO COXÃO MOLE, SEM OSSO, RESFRIADA E LIMPA | KG | 200 | 37,44 | 7488 |
54 | CARNE BOVINA IN NATURA, TIPO FILE, RESFRIADA E LIMPA | KG | 200 | 54,99 | 10998 |
56 | CARNE BOVINA IN NATURA,TIPO PALETA,APRESENTAÇÃO COM OSSO,RESFRIADA E LIMPA | KG | 200 | 31,89 | 6378 |
59 | CARNE SUÍNA C/ OSSO | KG | 70 | 17,99 | 1259,3 |
60 | CEBOLA | KG | 300 | 5,4 | 1620 |
63 | CHARQUE TIPO BOVINO DE 1° QUALIDADE | KG | 200 | 22,85 | 4570 |
67 | COCO RALADO C/ 100G | PCT | 250 | 3,77 | 942,5 |
68 | COLHER DE MESA PARA SOPA EM AÇO INOX 18CM | UND | 120 | 2,4 | 288 |
69 | COLHER DE PLÁSTICO REFORÇADO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO C/50 UND | PCT | 250 | 2,6 | 650 |
70 | COLORAU | KG | 100 | 10,49 | 1049 |
71 | COLORAU 100 G | PCT | 200 | 0,99 | 198 |
74 | COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ CAPC. 50ML EM POLIETILENO C/100UND | PCT | 90 | 2 | 180 |
76 | CREME DE LEITE 200ML | UND | 500 | 3 | 1500 |
77 | CREMOGEMA 200GR | UND | 150 | 4,5 | 675 |
78 | DESINFETANTE 500ML DIVERSOS ESSÊNCIAS | UND | 400 | 2 | 800 |
82 | ERVILHA C/ 200G, LATA/PCT | UND | 400 | 2,45 | 980 |
85 | ESCOVA PARA LAVAR ROUPA COM BASE DE MADEIRA OU PLASTICO | UND | 100 | 2 | 200 |
88 | ESPONJA DE AÇO C/8 UND | PCT | 200 | 1,92 | 384 |
89 | ESPONJA DUPLA FACE P/LOUÇA | UND | 300 | 2,48 | 744 |
95 | FARINHA DE MANDIOCA COLORAÇÃO AMARELA | KG | 400 | 9,5 | 3800 |
96 | FARINHA DE TAPIOCA 500G | UND | 300 | 4,6 | 1380 |
97 | FARINHA DE TRIGO C/FERMENTO | KG | 300 | 6,1 | 1830 |
99 | FARINHA LÁCTEA C/ 230G | UND | 200 | 5,85 | 1170 |
100 | FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 1 | KG | 700 | 8,15 | 5705 |
102 | FERMENTO QUÍMICO P/ BOLOS 100GR | UND | 100 | 3,2 | 320 |
103 | FERVEDOR DE ÁGUA EM ALUMÍNIO CAPAC. 2L | UND | 6 | 29,6 | 177,6 |
104 | FLANELA LARANJA MEDINDO 40X60CM 100%ALGODÃO | UND | 200 | 2,4 | 480 |
108 | GARFO DE MESA INOX 18CM | UND | 120 | 2,35 | 282 |
109 | GARFO DE PLÁSTICO REFORÇADO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO C/50 UND | PCT | 300 | 2,45 | 735 |
115 | GUARDANAPO DE PANO DE PRATO 45X90 TECIDO 100% ALGODÃO | UND | 100 | 3,8 | 380 |
117 | INSETICIDA EM AEROSOL BASE AQUOSA C/300ML | UND | 200 | 6,93 | 1386 |
118 | INSETICIDA TIPO BARRAGE DE 20 ML | UND | 200 | 3,8 | 760 |
119 | ISQUEIRO À GÁS TAM. GRANDE | UND | 10 | 4,4 | 44 |
123 | KATCHUP 500GR | UND | 200 | 6,97 | 1394 |
125 | LARANJA REGIONAL | DUZI A | 300 | 10,49 | 3147 |
128 | LEITE EM PÓ INTEGRAL PACOTE DE 400G | PCT | 1000 | 13,55 | 13550 |
129 | LEITE EMBALAGEM TETRA PAK ( CAIXINHA) UHT DESNATADO DE 1LT | CX | 200 | 14,4 | 2880 |
135 | LINGUIÇA,TIPO CALABRESA,INGREDIENTES CARNE: SUÍNA | KG | 150 | 22,15 | 3322,5 |
136 | LIQUIDIFICADOR SIMPLES 2LT | UND | 4 | 239,99 | 959,96 |
141 | LUVA DE VINIL TRANSPARENTE SEM PÓ TAM. G | CX | 100 | 16,7 | 1670 |
142 | LUVA DE VINIL TRANSPARENTE SEM PÓ TAM. M | CX | 200 | 16,7 | 3340 |
143 | LUVA DE VINIL TRANSPARENTE SEM PÓ TAM. P | CX | 200 | 16,5 | 3300 |
145 | MACARRÃO ESPAGUETE C/ SÊMOLA 250G | PCT | 600 | 2,8 | 1680 |
147 | MAIONESE 250G | UND | 200 | 4,21 | 842 |
148 | MAMÃO PAPAIA | KG | 150 | 9,44 | 1416 |
150 | MARGARINA DE ÓLEO VEGETAL SEM SAL DE 250G | UND | 200 | 7,44 | 1488 |
151 | MARGARINA DE ÓLEO VEGETAL SEM SAL DE 500G | UND | 200 | 7,99 | 1598 |
152 | MARMITEX DE ISOPOR COM TAMPA C/100 UND | CX | 220 | 75,99 | 16717, 8 |
155 | MELANCIA | KG | 100 | 7,49 | 749 |
156 | MELÃO AMARELO | UND | 80 | 11,49 | 919,2 |
157 | MILHARINA CAIXA DE 500G EMBALADO | UND | 150 | 3,07 | 460,5 |
162 | MOLHO SHOYO 500 ML | UND | 150 | 10,75 | 1612,5 |
163 | MUCILON C/ 500GR | PCT | 150 | 9,6 | 1440 |
164 | NAFTALINA EM BOLAS BRANCAS 1KG | PCT | 100 | 34,99 | 3499 |
165 | NESTON C/ 500GR | UND | 200 | 10,84 | 2168 |
167 | ODORIZADOR DE AMBIENTE SPRAY, 360ML/302ML | UND | 200 | 10,72 | 2144 |
168 | ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL DE SOJA REFINADO 900ML | UND | 600 | 10,65 | 6390 |
169 | ORÉGANO PCT C/ 50G | PCT | 100 | 3,8 | 380 |
173 | PALITO DE DENTE | CX | 50 | 1,24 | 62 |
175 | PANO PAR LIMPEZA 100%ALGODÃO | UND | 400 | 4,85 | 1940 |
182 | PAPEL ALUMÍNIO 45 CM X 7,5 MT | UND | 250 | 7,3 | 1825 |
183 | PAPEL FILME PVC TRANSPARENTE P/ ALIMENTOS 28X0,009X200M | UND | 250 | 6,2 | 1550 |
187 | PEPINO | KG | 100 | 3,24 | 324 |
188 | PÊRA | UND | 300 | 2,65 | 795 |
190 | PIMENTA E COMINHO MOÍDO 100G | PCT | 100 | 1,23 | 123 |
191 | PIMENTÃO VERDE | KG | 200 | 20,49 | 4098 |
192 | PIRULITO PCT C/ 1KG | PCT | 400 | 15,99 | 6396 |
193 | PÓ P/ PREPARO DE BEBIDA DE MORANGO, TIPO NESQUIK 300G | LT | 200 | 14,99 | 2998 |
194 | POLPA DE FRUTA NATURAL, SABORES VARIADOS EM EMBALAGEM 1KG | KG | 1000 | 12,56 | 12560 |
198 | PRATO DESCARTAVEL COM 10 UND TAM 18CM | PCT | 400 | 2,43 | 972 |
199 | PRATO DESCARTÁVEL COM 10 UND TAM 21CM | PCT | 300 | 2,65 | 795 |
202 | PRESUNTO COZIDO, INGREDIENTE: CARNE SUINA | KG | 100 | 30,2 | 3020 |
206 | QUEIJO PRATO CONSERVAÇÃO 0 A 10, INGREDIENTE: LEITE | KG | 100 | 43,49 | 4349 |
207 | QUEIJO RALADO PARMESÃO 100GR | PCT | 200 | 3,44 | 688 |
210 | REFIL PARA MOP( PONTA LOOP-COM CINTA) | UND | 20 | 31,99 | 639,8 |
211 | REFRIGERANTE MAT. ÁGUA GASOSA XAROPE, SABOR LARANJA 2LT | FD | 100 | 43,99 | 4399 |
213 | REFRIGERANTE, MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE,SABOR GUARANÁ 2L | FD | 100 | 35,99 | 3599 |
214 | REPOLHO BRANCO OU ROXO | KG | 200 | 8,24 | 1648 |
217 | SABÃO EM BARRA DE CÔCO 100 G, C/05 UND | UND | 50 | 8,3 | 415 |
219 | SABÃO EM PASTA 250G | UND | 50 | 5,32 | 266 |
225 | SACO P/ LIXO 30 L PCT/10 | PCT | 500 | 1 | 500 |
226 | SACO P/ LIXO 50 LT C/10 UND | PC | 500 | 1,1 | 550 |
227 | SACO P/DINDIN C/100 UND | PCT | 90 | 3,49 | 314,1 |
228 | SACO P/PIPOCA C/100 UND | PCT | 270 | 5,74 | 1549,8 |
230 | SAL GROSSO | KG | 100 | 3,32 | 332 |
232 | SALSICHA TIPO CARNE SUINA E BOVINA | KG | 150 | 40,57 | 6085,5 |
235 | SELETA DE LEGUMES C/200GR | UND | 500 | 3,62 | 1810 |
237 | SUCO EM PÓ 25G (SABORES GOIABA, ABACAXI, UVA E GUARANÁ) | PCT | 300 | 1,19 | 357 |
240 | TEMPERO COMPLETO C/ 300G | UND | 50 | 4,04 | 202 |
244 | TOMATE DE 1ª QUALIDADE | KG | 200 | 10,49 | 2098 |
247 | UVA PASSAS | KG | 50 | 19,74 | 987 |
251 | VASSOURINHA PARA VASO SANITARIO COM CABO | UND | 50 | 164,99 | 8249,5 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
11/04/2022 e encerramento em11/04/2023
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 290.999,56 (duzentos e noventa mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
20 09 03 08 243 0018 2092 0000 3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DO CAD ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA FICHA 425)
20 09 03 08 244 0020 2120 0000 3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DO CREAS FICHA 447)
20 09 03 08 244 0140 2095 0000 3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DO CRAS-SCFV/PAIF FICHA 475)
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5.2 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito embanco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.1. Banco: BRADESCO S.A, Agência: nº. 5766-5 Conta Corrente: nº 1085-5
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As empresas vencedoras da licitação terão que ter os produtos à pronta entrega em suas unidades de abastecimento, caso haja atraso na entrega dos produtos ou falte em seu estoque, a (s) mesma (s) terá (ão) que providenciar imediatamente para que não haja falha no abastecimento xxxxxxxxx.Xx condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência anexo ao Edital e o prazo será de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da requisição de compra.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.3 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I ao Edital;
12.4 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.6 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É VEDADO À CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial doEstado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de TERRA SANTA/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
TERRA SANTA/PA, 11 deAbril de 2022.
ZULEIDE XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX:6366 7827253
Assinado de forma digital por ZULEIDE XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX:63667827 253
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ nº 13.494.079/0001-04
Zuleide Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
HELLO COMERCIO & SERVICOS LTDA:18300597000155
Assinado de forma digital por HELLO COMERCIO & SERVICOS LTDA:18300597000155
HELLÔ COMERCIO & SERVIÇOS LTDA - EPP
CNPJ: 15.517.648/0001-07
HelcioLuis Coelho dos Anjos CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA