EDITAL DE LICITAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º
Tipo: MENOR PREÇO
Processo n.º:
Objeto: Prestação de serviços de infraestrutura de rede de dados e telecomunicações local de alta performance, incluindo o fornecimento de equipamentos, softwares, licenças e demais insumos necessários à operação dos serviços na Cidade Administrativa de Minas Gerais - CAMG.
RECIBO
A
Empresa
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À DLM - SEPLAG PELO FAX: 0XX (00) 0000-0000 OU PELO E-MAIL:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. A SEPLAG NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO
ÍNDICE
1 PREÂMBULO 4
2 OBJETO 4
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
4 DA ENTREGA DOS ENVELOPES 5
5 DO CREDENCIAMENTO 6
6 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 9
7 DA VISTORIA TÉCNICA 11
8 DA HABILITAÇÃO 12
9 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 18
10 DOS RECURSOS 23
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 24
12 DA CONTRATAÇÃO 24
13 FRAUDE E CORRUPÇÃO 25
14 DO PAGAMENTO 27
15 DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS 27
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29
17 DISPOSIÇÕES GERAIS 29
ANEXO I – PROJETO BÁSICO E CONDIÇÕES COMERCIAIS 33
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO 80
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO 81
NORMAS DA LICITAÇÃO
1 PREÂMBULO
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de planejamento e Gestão - SEPLAG, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, em salão localizado na xx, para a prestação de serviços de infraestrutura de rede de dados e telecomunicações local de alta performance, incluindo o fornecimento de equipamentos, softwares, licenças e demais insumos necessários à operação dos serviços na Cidade Administrativa de Minas Gerais - CAMG, nos termos deste Edital e de seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais n.º 44.786 de 19 de abril de 2008, n.º 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, e n.º 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG/JUCEMG n.º 6.419, 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG n.º 058, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro xx e Equipe de Apoio composta dos servidores: xx, designados pela Resolução n.º xx de xx.
2 OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação dos serviços de infraestrutura de rede de dados e de telecomunicações local de alta performance, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, softwares, licenças e demais insumos necessários à operação dos serviços na Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG, conforme especificações técnicas e condições comerciais previstas neste Edital e em seus Anexos.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuar no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1 Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.2 Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.4 Estiverem reunidas em consórcio;
3.2.5 Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1;
3.3 O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 É admitida a participação de empresas estrangeiras.
3.5.1 As empresas estrangeiras deverão ter, na data da licitação, representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.5.2 Os atestados, declarações e certificados internacionais deverão ser acompanhados de tradução, feita por tradutor juramentado.
4 DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Deverão ser entregues os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
4.1.1.1 Local da sessão pública do pregão presencial: xx;
4.1.1.2 Data da sessão pública do pregão presencial: xx de xx de 2009;
4.1.1.3 Horário da sessão pública do pregão presencial: xxh;
4.1.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS PREGÃO PRESENCIAL – PROCESSO Nº.:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS PREGÃO PRESENCIAL – PROCESSO Nº.:
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 Na sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentado cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação
legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal n.º 123/06, disciplinados no Decreto Estadual n.º 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG n.º 058/2007, contemplados nas cláusulas 7.2 e 8.6 deste Edital, deverão comprovar a condição de pequena empresa por meio de Credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão com a apresentação do documento:
5.3.1 se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, o original ou cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada, ou original da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da Pequena Empresa;
5.3.2 se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o original ou cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada, ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa.
5.4 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.3.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n.° 123/06, será aceita, mediante a comprovação dessa circunstância, pelo CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei.
5.5 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial processo n.º:
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.5.1 A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Declaração de que trata a cláusula 6.4 deste Edital, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e firma o compromisso de que irá adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de aplicação do art. 12 da Lei Estadual n.º 14167, de 10, de janeiro de 2002, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para o Pregão Presencial processo nº.:
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.5.2 Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata esta cláusula, por ocasião do credenciamento.
5.6 O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo IV.
5.7 A certidão, de que trata a cláusula 5.3, e a declaração, de que trata a cláusula 5.5, deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
5.8 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.9 A ausência do credenciado importará a imediata exclusão do licitante da sessão de lances e a renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.
6 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III, deste Edital, e deverão constar:
6.1.1 Nome, CNPJ e inscrição estadual, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 Prazo de entrega e instalação do material não superior a 90 dias, contados da autorização de fornecimento feita pela contratante, para a primeira entrega prevista, nos termos do Anexo I;
6.1.4 Prazo de garantia dos equipamentos fornecidos para a prestação dos serviços, contra defeitos de qualquer natureza, por prazo não inferior a 05 (cinco) anos;
6.1.5 Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros indicados pela contratada;
6.1.6 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço objeto da presente licitação, como garantia e assistência técnica, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada;
6.1.7 Declaração de que a assistência técnica, durante todo o período de contrato, será prestada no prazo máximo e nas condições estipuladas no item 4.3 do Anexo I.
6.1.8 A proposta comercial também deverá vir acompanhada de um relatório, o qual servirá para a verificação da conformidade do objeto ofertado aos padrões de desempenho e qualidade definidos nos Anexos I e II deste Edital, devendo constar, no mínimo:
6.1.8.1 Composição da equipe, discorrendo sobre a equipe utilizada na condução dos serviços (nomeação), os respectivos atestados e/ou certificações aderentes aos requerimentos mínimos apresentados no item 4.5.6 do Anexo I.
6.1.8.2 Infraestrutura, especificando e detalhando a infraestrutura utilizada no provimento dos serviços contratados: equipamentos, licenças, softwares, demais insumos e itens correlatos à solução, aderentes às especificações mínimas apresentadas no Anexo I e II;
6.1.9 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula, sendo que os preços unitários dos itens e o preço total da proposta deverão ser apresentados também por extenso.
6.1.9.1 Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e os preços totais dos itens ou da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.1.9.2 Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.1.9.3 O fornecedor mineiro deverá informar em sua proposta, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços, o preço resultante da dedução do ICMS.
6.1.9.4 A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços resultantes da dedução do ICMS, para os fornecedores mineiros.
6.1.9.5 O disposto nos subitens 6.1.9.2 a 6.1.9.4 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
6.1.9.5.1 As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.1.9.5.2 As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas
propostas conforme o disposto nos itens 6.1.9.2 a 6.1.9.4.
6.1.9.5.3 TODAS as pequenas empresas mineiras deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.1.9.6 O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
6.2 Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente com a apresentação de sua proposta comercial.
6.3 A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.4 O preço total proposto deverá ser o somatório dos preços unitários dos respectivos itens multiplicados pelos quantitativos estimados para contratação de cada item, conforme modelo apresentado no Anexo III.
6.5 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
7 DA VISTORIA TÉCNICA
7.1 Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes poderão realizar vistoria técnica, de forma a terem conhecimento pleno do local e das suas condições para a execução e prestação dos serviços.
7.1.1 Para visitar a área, o licitante deverá entrar em contato com a Comissão xx, no período de xx a xx, das 9h às 11h e das 14h às 16h, por meio dos telefones xx xx.
7.1.2 As visitas técnicas serão agendadas para o período de xx a xx, no horário xx, com tolerância de atraso de até trinta minutos, comprovados pelo responsável pela visita.
7.1.3 No dia agendado, o representante legal do licitante deverá portar declaração escrita, em papel timbrado e com o CNPJ da empresa, que mencione o seu nome completo, RG e CPF.
7.2 O envio da proposta implica na aceitação, pelo licitante, de todas as condições técnicas definidas para a execução e prestação dos serviços descritos neste Edital e em seus Anexos.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 REGULARIDADE JURÍDICA
8.1.1 Documento de identificação do responsável pela assinatura do contrato e, se for o caso, procuração;
8.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.3 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.6 Os documentos relacionados nos subitens 8.1.1 a 8.1.4 deste subitem não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.2 REGULARIDADE FISCAL
8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
8.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
8.2.6 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
8.2.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
8.2.6.2 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2.6.3 O prazo previsto no item 8.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
8.2.6.4 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 01 (um).
8.3.2.1 Entende-se por apresentados na forma da Lei o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.3.2.2 O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópias autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
8.3.2.3 A boa situação financeira será avaliada pelos índices mencionados acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
8.3.2.4 No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último exercício;
8.3.2.4.1 A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, o cartão que comprove a opção pelo Simples Nacional.
8.3.3 Comprovante do patrimônio líquido, apurado no último exercício, de, no mínimo, R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação através da apresentação de 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nacional ou internacional, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade dos serviços prestados, do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento, para cada um dos domínios que se seguem:
8.4.1.1 01 (um) atestado comprovando a prestação de serviços de infraestrutura de rede de dados cabeada e sem fio, incluindo o fornecimento de ativos e os serviços de instalação, configuração, testes, operação e assistência técnica para soluções de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) usuários, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
8.4.1.2 01 (um) atestado comprovando a prestação de serviços de telefonia sobre IP, incluindo o fornecimento de ativos e os serviços de instalação, configuração, testes, operação e assistência técnica para soluções de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) usuários, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
8.4.2 O atestado deverá conter:
8.4.2.1 a razão social e os dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.4.2.2 um breve resumo do escopo dos serviços realizados, bem como os dados volumétricos da operação, de acordo com o item 8.4.1;
8.4.2.3 afirmação de que o proponente atendeu a solicitação do quantitativo e das condições de fornecimento e prestação do serviço em um período de 12 (doze) meses de forma satisfatória;
8.4.2.4 local e data de emissão;
8.4.2.5 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura, com firma reconhecida, do responsável pela veracidade das informações.
8.4.3 O licitante também deverá apresentar uma declaração de compromisso do(s) fabricante(s) dos equipamentos, softwares e demais insumos necessários à prestação dos serviços especificados neste Edital e em seus Anexos, na qual deverá constar que, caso o licitante seja o vencedor da licitação e celebre o contrato com a Administração Pública:
8.4.4 O(s) fabricante(s) fornecerá todos os equipamentos, softwares e demais insumos necessários à prestação dos serviços especificados neste Edital e em seus Anexos, e auxiliará na instalação e operacionalização da solução;
8.4.5 O(s) fabricante(s) prestará, ao licitante vencedor, suporte e apoio técnico para todos os equipamentos, softwares e demais insumos fornecidos.
8.5 DECLARAÇÕES
8.5.1 Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos segundo determina o inciso V do artigo
27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
assinatura do diretor ou representante legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade de Cadastro da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
8.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
8.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade
e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8.6.4 Em se tratando de licitante empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
8.6.5 É facultado ao licitante remeter documentos por meio de fax, desde que ele se declare responsável, sob as penas da lei, pela prova de sua autenticidade, a qual será incluída em ata, exigindo-se a assinatura do licitante no documento, conforme previsto no art. 7º, § 1º, II do Decreto n.º 44.786/08.
9 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1 No horário e local indicados na cláusula 4 deste Edital será aberta a sessão de Pregão, iniciando-se com o credenciamento para identificação dos representantes dos licitantes interessados em participar do certame.
9.1.1 Somente poderá ser credenciado um representante legal por empresa.
9.1.2 Não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de uma empresa.
9.1.3 Quando a sessão de pregão se estender por mais de um dia e o representante legal credenciado estiver impossibilitado de acompanhar o andamento dos demais atos do procedimento licitatório, outro representante poderá ser credenciado em seu lugar.
9.1.4 Ao ser credenciado outro representante legal para atuar em nome da empresa licitante, conforme item anterior, automaticamente cessarão os poderes do representante primeiro credenciado.
9.1.5 A documentação relativa para o novo credenciamento será a mesma que originou o primeiro credenciamento.
9.2 Conjuntamente com os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento às exigências do Edital e os envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
9.2.1 As pequenas empresas deverão entregar, junto com a declaração de pleno atendimento às exigências do Edital, a certidão de comprovação do porte de pequena empresa conforme disposto na cláusula 5.3 deste Edital.
9.3 Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.4 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.4.1 Abertos os envelopes de propostas comerciais apresentadas, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital (em especial, as do item 6.1.8) e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.4.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.4.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de melhor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.4.3.1 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5 DOS LANCES VERBAIS
9.5.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
9.5.1.1 O licitante poderá cobrir o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor apenas o de menor valor.
9.5.1.2 Serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
9.5.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema determinará a ordem de apresentação dos lances.
9.5.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.5.4 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.5.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.5.6 Na fase de lances, o pregoeiro poderá determinar que o valor mínimo de diferença entre os lances seja de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), bem como poderá determinar o tempo máximo para sua formulação.
9.5.7 No início da fase de lances, o pregoeiro poderá definir o tempo máximo para a formulação de lances.
9.6 JULGAMENTO
Critério de julgamento
9.6.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado para o lote único, observados os prazos máximos para fornecimento, as condições de prestação do serviço, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.
Exame da aceitabilidade da proposta vencedora
9.6.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.2.1 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
9.6.2.2 Em havendo apenas uma oferta, e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.6.3 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
Análise da aceitabilidade do preço unitário de cada item licitado
9.6.3.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
9.6.3.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, solicitar que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. Esta demonstração deverá ser feita na própria sessão do Pregão, cabendo ao licitante a apresentação dos documentos comprobatórios dos preços informados; confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances.
9.6.3.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
9.6.3.3.1 Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; e
9.6.3.3.2 Contratação em andamento com preços semelhantes;
9.6.3.3.3 Formação da proposta comercial, conforme modelo do Anexo III.
9.6.3.4 O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo pregoeiro, e que não demonstre a sua exequibilidade, sujeita-se às sanções administrativas pela não-manutenção da proposta, previstas no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Declaração do vencedor
9.6.4 Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, será declarado o proponente vencedor.
9.6.5 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
Preferência às pequenas e microempresas
9.6.6 Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras.
9.6.6.1 O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.6.6.2 Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.6.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item subitem 8.2.6, para a devida e necessária regularização.
9.6.6.3.2 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances.
9.6.6.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.6.6.5 Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 9.6.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.6.6.6 Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
9.6.6.7 O disposto neste item 9.6.6 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
Negociação
9.6.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
Elaboração da ata
9.6.8 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
Envio da proposta de preços detalhada após a sessão do pregão
9.6.9 Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de preços unitários prevista no Anexo III do Edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 5 deste edital, por fax ou por meio eletrônico.
9.6.9.1 O desconto calculado sobre o novo preço será estabelecido em percentual expresso em algarismo e por extenso, limitado a 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento.
9.6.10 Para fins de adequação dos valores unitários da proposta comercial, será aplicado o desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.3.1 O prazo para abertura para manifestação de intenção de interposição de recurso somente ocorrerá no final da sessão de pregão.
10.4 Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto à SEPLAG, localizada Xxxxx Xxxxxxx, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 14 às 17 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente, que decidirá sobre sua pertinência.
10.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6 O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
10.8 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos licitantes, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou, quando existir, for acolhido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo V.
12.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto estadual n.° 44.630/07.
12.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
12.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, ou Correio ou e-mail.
12.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.4 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.4.1 A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive aquelas pertinentes à garantia técnica oferecida e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
12.4.2 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
12.4.3 A garantia prestada pela CONTRATADA responderá por todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
13 FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1 O Estado de Minas Gerais, por meio de seu Órgão Competente, exige do Órgão/entidade, bem como também dos concorrentes/fornecedores/contratados,
que observem o mais alto padrão de ética durante a aquisição e execução de tais contratos. Em conseqüência desta política, o Estado:
13.1.1 define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo:
13.1.1.1 “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e
13.1.1.2 “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Órgão/entidade, e incluir prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não-competitivos e privar o Órgão/entidade dos benefícios da competição livre e aberta;
13.1.1.3 “pratica conspiratória” significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Órgão/entidade, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos; e
13.1.1.4 “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;
13.1.1.5 “prática obstrutiva” significa:
13.1.1.5.1 destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Órgão Competente do Estado de Minas, sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
13.1.1.5.2 agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Órgão Competente do Estado de Minas Gerais de investigar e auditar.
13.1.2 rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o concorrente recomendado para adjudicação, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição para o Contrato em questão;
13.1.3 cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato, se o Órgão Competente do Governo de Minas Gerais determinar, a qualquer momento, que os representantes do Órgão/entidade envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a aquisição ou a execução daquele contrato, sem que o Órgão Competente do Governo de Minas Gerais tenha tomado satisfatoriamente as medidas adequadas e devidas para que possa corrigir a situação;
13.1.4 sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os inelegíveis, indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para adjudicação de contrato, se este a qualquer momento determinar que eles, diretamente ou por um agente envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na execução de um contrato.
13.2 Além disto, os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada nas Condições do Contrato que tratam do direito do Órgão Competente do Governo de Minas Gerais de inspecionar contas e registros do fornecedor.
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado mensalmente através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 10 dias úteis após a data de aceitação do serviço, descrita no Anexo I do Edital, pelo CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
14.2 O valor referente aos serviços prestados a ser pago mensalmente será calculado segundo as instruções contidas no Anexo I.
14.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
xxx.
15 DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
15.1 Em conformidade com as normas do Plano Real e do Sistema Monetário Nacional, os preços são irreajustáveis no prazo inferior a 12 (doze) meses.
15.2 O valor pago pelos serviços prestados poderá ser reajustado, de acordo com o procedimento abaixo:
15.2.1 A cada 12 meses de contrato, o Operador contratado deverá apresentar ao comitê gestor do contrato, solicitação formal de reajuste de preços de acordo com a Equação Final de Reajuste dos Preços (EFRP) dada pelo item 00.0.0.0:
15.2.1.1 EFRP = C*20% + S*50% + IPCA*30%, obtidos da média ponderada dos indexadores e pesos listados abaixo:
15.2.1.1.1 Variação da cotação do Dólar Comercial (C)– Peso 20%
15.2.1.1.2 Dissídio da Categoria (S) – Peso 50%
15.2.1.1.3 Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE (IPCA) – Peso 30%
15.2.1.2Para o dissídio da categoria será considerado o último dissídio realizado até a data de pedido de repactuação de preços.
15.2.1.3Para os demais indexadores, será considerada a sua variação no período retroativo de 12 meses.
15.3 A Secretaria de Planejamento e Gestão poderá solicitar, quando necessário, demonstração financeira que comprove o efetivo aumento dos custos da prestação dos serviços no valor especificado pela equação acima.
15.4 Maiores detalhes sobre o modelo de reajuste automático de preços pode ser obtida no Anexo I.
15.5 Quando o preço inicialmente contratado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a CONTRATANTE, deverá:
15.5.1 Convocar a CONTRATADA visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
15.5.2 Liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados e os termos deste Edital;
15.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços contratados e o Operador contratado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá, após conferência da veracidade dos motivos e comprovantes apresentados:
15.6.1 Convocar a CONTRATADA visando à negociação para o aumento de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
15.6.2 Liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados e os termos deste Edital;
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
16.1.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito;
16.1.2 multas;
16.1.3 suspensão temporária do direito de licitar;
16.1.4 indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
16.1.5 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
16.2 As sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3 e 16.1.5 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 16.1.2, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
16.3 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
16.3.1 retardarem a execução do pregão;
16.3.2 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
16.3.3 fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
16.3.4 não mantiverem a proposta.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data sessão do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.2.1 Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados por escrito ao Pregoeiro, no máximo, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda encaminhada por fax, para o número (00) 00000000, no mesmo prazo.
17.2.2 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
17.2.3 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso;
17.2.4 Será designada nova data para realização do certame quando:
17.2.4.1for acolhida a impugnação contra o ato convocatório;
17.2.4.2o pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no item 17.2.3;
17.2.4.3houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.2.5 Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, fax ou e-mail.
17.3 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, e também as propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.8 O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
17.9 É facultado ao licitante remeter documentos por meio de fax, desde que ele se declare responsável, sob as penas da lei, pela prova de sua autenticidade, a qual será incluída em ata, exigindo-se a assinatura do licitante no documento, conforme previsto no art. 7º, § 1º, II do Decreto n.º 44.786/08.
17.10 É facultado à contratada subcontratar parcialmente o fornecimento e a prestação de serviço objeto deste pregão.
17.10.1 Todos os atestados, laudos e certificados exigidos na licitação, e também para a contratação, deverão ser apresentados pela licitante.
17.10.2 Não serão aceitos atestados, laudos e certificados emitidos em nome de empresa subcontratada.
17.10.3 A subcontratação não exime o licitante, tampouco o contratado, das obrigações e responsabilidades decorrentes da licitação e da contratação.
17.11 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.12 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09:00 às 11:30 ou de 14:30 às 17:00, de segunda a sexta-feira, pelo fax 00000000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.14 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Comissão de Licitação, Rua Xxxxx Xxxxxxx 686, 4º andar
sala 402, mediante pagamento de R$ xx ( ), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento da guia de recolhimento e tributos estaduais, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
17.15 Este Edital possui 81 páginas numeradas, sendo: Índice do Edital: página 2;
Normas da Licitação: páginas 4 a 32;
Anexo I – Projeto Básico e Condições Comerciais: páginas 33 a 78; Anexo II – Especificações Técnicas
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial
Anexo IV - Modelo de credenciamento: página 80;
Anexo V - Minuta de Contrato: páginas 81 a xx.
Belo Horizonte, xx de xx de 2009.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I – PROJETO BÁSICO E CONDIÇÕES COMERCIAIS
ÍNDICE
1 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 34
2 PROJETO TECNOLÓGICO DA CAMG 35
2.1 Topologia e estruturação 37
2.2 Camadas lógicas 43
2.3 Conexões e cabeamento estruturado da rede 45
2.4 Volumetria de pontos de acesso e de equipamentos 48
2.5 ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DOS FORNECEDORES DE SERVIÇOS DE TIC DA CAMG 53
3 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO 54
4 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 56
4.1 Regime de operação 56
4.2 Classificação dos serviços 56
4.3 Requerimentos de desempenho 57
4.4 Requerimentos do Fornecimento 58
4.5 Requerimentos Funcionais e de Organização 60
4.6 Descrição do escopo 64
5 MODELO DE FORNECIMENTO 70
5.1 Considerações gerais sobre o fornecimento 70
5.2 Formação de lotes e modelo de remuneração 74
5.3 ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) 78
5.4 Início do contrato e Acordo Operacional 78
1 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de licitação para a contratação dos serviços de infraestrutura de rede de dados e de telecomunicações local de alta performance, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, softwares, licenças e demais insumos necessários à operação dos serviços na Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG, conforme especificações técnicas e condições comerciais previstas neste Edital e em seus Anexos.
A CAMG é um empreendimento do Governo do Estado de Minas Gerais que abrigará vários órgãos estaduais no mesmo espaço físico, reunindo cerca de 17.000 (dezessete mil) servidores e terceirizados em uma área de 804 mil metros quadrados, localizada na Linha Verde.
O Estado iniciará a transferência de seus colaboradores para a Cidade Administrativa em dezembro de 2009, em grupos de 1.500 (mil e quinhentos) a 2.000 (dois mil) funcionários por mês, aproximadamente.
A concepção deste Projeto visa a atender aos seguintes objetivos gerais:
1. Integrar os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em um único local, compartilhando serviços e infra-estrutura através de uma solução integrada de comunicação, com a conseqüente redução de custos. Para isto, serão utilizadas tecnologias de última geração, capazes de suportar a integração de todos os órgãos presentes na Cidade Administrativa de Minas Gerais - CAMG, sem prejuízo à autonomia e à segregação funcional dos seus usuários, permitindo a mobilidade interna e facilitando uma integração futura da rede da CAMG com as demais unidades regionais;
2. Promover a operacionalização de sistemas transacionais, sistemas de informática, sistemas corporativos, sistemas de gestão empresarial, bem como oferecer acesso às bases de dados públicas e institucionais, às informações e serviços disponíveis na WEB, e disponibilizar recursos para a realização de videoconferência, teleconferência e comunicação corporativa de voz através de tecnologia IP;
3. Reduzir os custos dos serviços de comunicação de voz e de dados atualmente praticados, implantando um modelo de gestão integrada, com indicadores e recursos para atender às reais necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
4. Disponibilizar recursos avançados de atendimento ao usuário, através da especialização e da capacitação do corpo técnico operador da solução, garantindo otimização de recursos e redução de custos;
5. Suportar outras operações de tecnologia contempladas no projeto da CAMG;
6. Promover o aumento da sinergia de gestão e operação de diferentes equipamentos e serviços, reduzindo custos pela economia de escala e pela simplificação dos processos.
2 PROJETO TECNOLÓGICO DA CAMG
O início das operações da Cidade Administrativa de Minas Gerais - CAMG viabilizará a adoção de uma solução moderna, alinhada com as tendências do mercado, convergente e única para os serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC: a implantação de uma rede multiserviços digital única, que apoiará os serviços de TIC e, também, diversas outras operações e serviços para a CAMG como, por exemplo, câmeras de segurança, sistemas de acesso físico e de identificação e sistemas de sonorização.
Os órgãos e entidades instalados na CAMG e os diferentes serviços suportados por esta solução serão segregados através de redes lógicas virtuais (VLANs e VRFs) e do estabelecimento de prioridades de serviços (QoS), o que garantirá a autonomia e a especificidade de cada órgão, bem como a qualidade dos serviços prestados.
Com o objetivo de racionalizar o custo total de operação, estabeleceu-se a convergência total de rede de dados e de voz, através da utilização de telefonia IP em todas as instalações. Além disso, para os locais onde houver um ponto de dados ativo (estação de trabalho), o telefone IP estará ligado em série com o mesmo, através do mini-switch embarcado no telefone, compartilhando a mesma porta do switch de acesso da sala de telecomunicações de cada andar. O telefone IP destinado para esta aplicação deverá ter mini-switch Gigabit com funcionalidade de QoS no próprio aparelho.
A solução de infra-estrutura de rede e telecomunicações abrangerá todo o complexo de edificações da CAMG (Figura 1), promovendo amplo acesso à rede local, à rede externa (WAN) e aos sistemas e servidores corporativos.
WAN
LAN
Layout do CA e limitação da infraestrutura de rede própria
Principais características
• Área total de 804.000 m²
• Área total construída de 270.000 m²
• 42 Órgãos e entidades
• 7 Edificações
• Cerca de 17.000 funcionários
• Cabeamento de rede incluso na entrega da obra (fibra óptica e UTP 6)
• Próximo ao Aeroporto de Confins
• Circulação diária de 30.000 pessoas
Legenda – Pontos Principais:
Palácio do Governo Secretarias – Prédio 1
Auditório Secretarias – Prédio 2
Serviços Convivência, Apoio e Restaurante Água gelada
Figura 1 – Layout geral da Cidade Administrativa de MG A CAMG é composta por sete edificações, sendo:
a. Palácio do Governo, local de trabalho de cerca de 500 (quinhentos) servidores;
b. Auditório;
c. Secretarias 1 e 2, sendo dois prédios idênticos para abrigar os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, local de trabalho de cerca de cerca de 16.300 (dezesseis mil e trezentos) servidores, ou cerca de 8.150 (oito mil cento e cinqüenta) em cada um dos prédios das Secretarias 1 e 2;
d. Prédio da Água Gelada, onde estarão os equipamentos de rede e do sistema de ar condicionado central;
e. Prédio de Serviços, local de trabalho de cerca de 200 (duzentos) servidores; e
f. Centro de Convivência, onde estarão instalados os restaurantes e outros serviços para as pessoas que ocupam a CAMG.
O modelo de operação da rede objeto desta especificação técnica levou em conta os seguintes elementos:
▪ 17.000 servidores públicos (usuários);
▪ 10.000 (dez mil) frequentadores (entre visitantes, prestadores de serviços e servidores em trânsito);
▪ Solução única de rede multiserviço;
▪ Segmentação da rede em VLANs por tipo de serviço (ex. voz, dados, vídeo) e por organizações e grupos de usuários;
▪ Utilização de QoS para priorizar tipo de serviço;
▪ Rede cabeada e Wireless por todas as edificações da CAMG;
▪ Cabeamento de fibra ótica e UTP CAT 6 já presentes no escopo da obra;
▪ Interface entre a WAN (Wide Area Network) e a LAN (Local Area Network) através de dois pontos (prédio de Serviços e Água gelada);
▪ Implantação de no-breaks nas salas de telecomunicações dos prédios, suportando todos os equipamentos da solução de rede de dados e telecomunicações, de forma a garantir a disponibilidade do serviço, em caso de falta de energia, por uma período mínimo de 15 minutos;
▪ Sistemas de segurança suportados na infraestrutura de rede;
▪ Telefonia 100% IP no ambiente interno da CAMG;
▪ Aproximadamente 2.400 (dois mil e quatrocentos) canais com a RTPC, ou 80 (oitenta) links E1;
▪ Aproximadamente 10.500 (dez mil e quinhentos) ramais/aparelhos telefônicos;
▪ Possibilidade de entroncamento IP ou E1 com a rede pública de telefonia (RTPC);
▪ Equipamentos com possibilidade de futuras expansões;
▪ Racks padrão de 19” (800mm x 800mm) já inclusos na entrega da obra, com Slot padrão de 3U disponíveis nos racks. Caso haja a necessidade de utilização de Racks com outras especificações, o fornecedor deverá providenciar os novos Racks e arcará com todas as despesas relacionadas.
Estão projetados, para todos os pontos críticos da solução, equipamentos redundantes, de forma a garantir a operação dentro dos mais altos níveis de segurança. Na mesma linha, a rede elétrica da Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG será de altíssima confiabilidade, com disponibilidade de 100% garantida pela empresa distribuidora de energia elétrica.
2.1 Topologia e estruturação
O projeto da rede multiserviços da CAMG deverá ser baseado na topologia de dupla estrela, de forma a maximizar o desempenho e a disponibilidade dos recursos de comunicação.
A solução deverá prever que as conexões dos contratados para a prestação dos serviços de comunicação de voz e de dados (WAN) estejam presentes nos dois pontos de origem da topologia dupla estrela citada no item anterior (prédio de Serviços e prédio da Central de Água Gelada), através de encaminhamentos distintos, de forma a garantir alta disponibilidade.
Haverá, inicialmente, uma conexão de 1 Gbps entre a CAMG e a PRODEMGE, disponibilizada pelo contratado para a prestação dos serviços de comunicação de dados inicial.
O contratado para a prestação do serviço de telefonia disponibilizará conexões de entroncamento E1 (no primeiro momento, podendo migrar para IP no futuro) da CAMG para a rede pública de telefonia (RTPC), com capacidade para aproximadamente 2.400 conversações simultâneas (80 links E1).
A Figura 2 a seguir apresenta a topologia da rede.
Figura 2 – Estruturação da rede (ilustrativo)
As conexões apresentadas na figura acima são ilustrativas e são representações simplificadas das conexões reais entre os elementos da rede. Para fins de posicionamento, conexão e redundância deverão ser consideradas as demais especificações deste documento.
2.1.1 Segurança da rede
A Segurança de rede deverá ser composta dos seguintes elementos:
▪ Segregação da rede em redes lógicas virtuais através de VLANs e de VRF;
▪ Autenticação de usuários no padrão AAA: autenticação, autorização e registro;
▪ NAC (Network Access Control);
▪ Firewall-VPN;
▪ IPS (Intrusion Prevention System);
▪ Coleta de Logs de acesso;
▪ Correlacionador de eventos;
2.1.2 Rede Wireless
Essa estrutura terá função complementar à rede cabeada e irá suprir pelo menos as necessidades identificadas abaixo:
▪ Acesso à rede para notebooks e outros equipamentos de computação móvel, de usuários internos ou visitantes;
▪ Meio para integrar a solução de segurança de controle de acesso;
▪ Meio auxiliar para prover conexões entre dispositivos de telefonia móvel de uso corporativo e o gateway de telefonia IP da CAMG;
▪ Todas as funcionalidades da rede cabeada também deverão estar presentes na rede Wireless.
O acesso através da rede wireless deverá ser disponibilizado em todas as áreas cobertas dos prédios das secretarias, do Palácio do Governo, do prédio da Água Gelada, do prédio de serviços, do centro de convivência e do auditório.
Os APs (Access Points) deverão ser implementados nos padrões IEEE 802.11a/b/g e, nos casos em que o fornecedor optar, no padrão “n”, sendo a implantação deste facultativa ao fornecedor. Para garantir a cobertura para as edificações mencionadas acima, foi dimensionada a quantidade de APs para cada pavimento de cada prédio, seguindo o padrão de um equipamento para cada 1.000 (hum mil) m² aproximadamente.
Como as demais soluções projetadas para a CAMG, a estrutura wireless deverá contar com equipamentos robustos. Os APs deverão possuir suporte a PoE para, além de criar facilidades de instalação, garantir sua disponibilidade mesmo em caso de falta de energia elétrica, através dos no-breaks considerados no objeto e que alimentarão os equipamentos de rede e telecomunicações.
Vale ressaltar que a solução de controladores Wireless deverá possuir gerenciamento centralizado, o que não obriga o fornecedor a fornecer controladores em segmentos distintos da rede da CAMG, ou seja, a solução fornecida deverá controlar todos os APs da CAMG com um único equipamento ou conjunto de equipamentos, desde que obedecido o requerimento de gerenciamento em ponto único centralizado
2.1.3 Telecomunicações
O sistema de telefonia deverá ser uma solução de comunicação de voz corporativa sobre IP, baseada no protocolo SIP. O sistema deverá ser composto no mínimo por:
▪ Aparelhos fixos em três modelos (um modelo básico com porta 10/100 sem mini- switch, um modelo básico com mini-switch 10/100/1000 e um modelo avançado com mini-switch 10/100/1000).
▪ Os equipamentos de telefonia IP fornecidos deverão garantir a segurança e a total segregação das atividades na rede de dados e de voz, assegurando total independência na utilização destes recursos, mesmo estando sobre o mesmo ponto físico.
▪ Redundância integral dos elementos críticos como gateway, servidores de aplicação e de mídia, de forma a propiciar uma disponibilidade de 99,9%, equivalente a, aproximadamente, 8 (oito) horas de paralisação por ano;
o No caso específico do Gateway com a Rede de Telefonia Pública Comutada
– RTPC, não haverá redundância dos equipamentos de conexão com a rede pública, ou seja, todos os links de voz terão uma única abordagem no prédio de Água Gelada.
▪ Servidores para as funções de controle das chamadas, formação de grupos corporativos com mobilidade para usuários, serviços de assinantes e de grupo, correio de voz, mensagens unificadas (limitado a um número específico de usuários), informação de presença, conferência de voz e portal de serviços;
▪ Servidor de mídia e gateway para geração de tons, anúncios, armazenamento de mensagens, conexões com a RTPC, etc.;
O entroncamento com a Rede de Telefonia Pública Comutada – RTPC deverá ser realizado através de abordagem no prédio de Água Gelada com conexões E1 (ou IP) com a concessionária selecionada para este fim.
A conexão com a RTPC deverá contemplar a terminação de aproximadamente 80 links E1 (2.400 troncos) no gateway.
O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de acordo com os seguintes requisitos:
▪ Chamadas não corporativas, originadas com destino às redes públicas local, de longa distância e para celular, deverão ser encaminhadas à RTPC, pelas conexões locais, ao provedor de serviço de telefonia;
▪ Chamadas terminadas provenientes da RTPC deverão ser recebidas pelas conexões locais com o provedor de serviço de telefonia;
▪ Chamadas corporativas, originadas e terminadas no ambiente da CAMG deverão ser encaminhadas pela rede de telefonia da CAMG
▪ Chamadas corporativas, originadas e terminadas em pontos fora da CAMG deverão ser encaminhadas, futuramente, através da Rede IP Multiserviços (Rede de Governo).
A solução deverá possuir a funcionalidade de Correio de Voz e Mensagens Unificadas de forma integrada e centralizada para parte dos usuários do sistema, conforme especificações do Anexo II.
Deverão ser fornecidos equipamentos e serviços de videoconferência, inclusive o fornecimento de equipamento de controle multiponto para a realização de videoconferência com até 20 usuários, bem como a montagem de salas de videoconferência, no que diz respeito à instalação e configuração dos equipamentos especificados. Estão previstas 8 (oito) salas de videoconferência para cada um dos prédios das secretarias e 4 (quatro) salas de videoconferência para o Palácio de Governo, totalizando 20 salas para todo o complexo da CAMG.
O sistema de telefonia fornecido deverá garantir e preservar a segurança e disponibilidade da rede e dos serviços de voz, evitando vulnerabilidades que possam colocar em risco a integridade da rede e do conteúdo trafegado.
A solução de infraestrutura de redes também deverá contemplar o fornecimento de “path cords” UTP CAT 6 para conexão dos dispositivos de acesso à rede às tomadas RJ45 localizadas no piso dos pavimentos e dos “patch panels” aos switches.
2.1.4 Segmentação da rede
Deverá ser prevista na rede física a sua segmentação através de VLAN (Virtual LAN) e VRF (Virtual Routing and Forwarding ponto a ponto). Deverão ser adotados dois critérios de segregação: por organização/grupos de usuários e por serviço.
Para a segmentação por organização/grupos de usuários deverá haver no mínimo uma VLAN para cada organização. De acordo com os requisitos específicos de algum órgão ou entidade deverá ser possível a criação de VLANs adicionais.
Na segmentação por serviço estão previstas as seguintes VLANs, de acordo com seus requisitos de qualidade de serviço:
▪ Dados;
▪ Voz;
▪ Vídeo;
▪ Monitoração;
▪ Autenticação e controle de acesso de usuários e dispositivos;
▪ Wireless;
▪ Visitantes e
▪ Quarentena.
A forma como a rede será segregada não deverá afetar a mobilidade dos usuários, garantindo que qualquer usuário se “log” em qualquer estação de trabalho conectada à rede e seja direcionado à sua VLAN e receba as permissões de acesso do seu perfil.
2.2 Camadas lógicas
A topologia proposta para a CAMG é composta de três camadas lógicas com características, localização e funcionalidades específicas, conforme ilustração da Figura 3:
Acesso
Usuários e dispositivos
Distribuição
Edificações
Core
LAN
WAN
Figura 3 – Camadas lógicas
2.2.1 Camada Core
A Camada Core deverá ser composta por roteadores e switches nível 3 de alta capacidade, com a função de conectar os grandes centros geradores de tráfego de dados aos pontos de abordagem das concessionárias e principais aplicações da rede da CAMG.
Os switchs da Camada Core deverão estar corretamente dimensionados para receber as conexões provenientes de todos os prédios e ainda se conectar aos links de comunicação com as concessionárias de voz e dados.
Estes switches deverão ser interligados de forma a operar como uma única entidade lógica.
2.2.1.1 Camada de Distribuição
Os switches de distribuição deverão ser redundantes, em número de 2 (dois) por edificação.
Os mesmos deverão estar corretamente dimensionados para receber as conexões provenientes de todos os andares e ainda se conectar com os pontos centrais da rede nos prédios de Água Gelada e de Serviços.
Estes switchs deverão ser interligados de forma a operar como uma única entidade lógica.
2.2.1.2 Camada de Acesso
A Camada Acesso deverá ser composta por switches dimensionados para conectar todos os pontos de usuários requeridos.
Deverá ser utilizada interface única para voz e dados, nos casos em que houver estação de trabalho e telefone IP juntos, e interface para voz e dados segregada, nos casos em que estes equipamentos estiverem instalados sozinhos. Nos casos de apenas pontos de dados, deverá ser considerada a utilização de switches sem PoE. Nos demais casos os switches empregados deverão suportar dispositivos PoE.
Os switches de acesso deverão estar distribuídos em todas as 4 salas de telecomunicações localizadas nos pavimentos, em razão da distribuição do cabeamento UTP CAT 6 nestas salas.
Cada conjunto de switchs de acesso por andar deverá estar diretamente conectado, de forma redundante (com agregação de links), aos switches de distribuição localizados nas salas de Telecomunicação do subsolo, exceto no Centro de Convivência e no auditório, que estarão conectados diretamente aos prédios de serviços e de Água Gelada.
2.3 Conexões e cabeamento estruturado da rede
Está previsto na obra e no projeto tecnológico da CAMG todo o cabeamento estruturado e de fibra ótica para implantação da infra-estrutura de rede e telecomunicação. Este cabeamento consiste em fibras ópticas interligando os prédios de Serviços e Água Gelada (ponto de interface com os links das operadoras) com todos os outros prédios e entre si. A Figura 4 apresenta uma ilustração esquemática da distribuição dos links de dados entre a WAN e o Core e entre o Core e a Distribuição e a redundância de equipamentos nestes níveis:
3
Serviços
3
Secretaria 1
3 3
Palácio do Governo
Água Gelada
3 3
Centro de
3 3 Convivência
3 3
3 3
Auditório
Secretaria 2
3 Switch core
3 Switch distribuição
Links de dados e telefonia Fibra óptica
Figura 4 – Esquema ilustrativo dos links das operadoras e dos uplinks
No subsolo de cada prédio estarão instalados os switches de distribuição, que serão responsáveis por conectar os switches de acesso dispostos em todos os pavimentos (localizados nas quatro salas de telecomunicações de cada pavimento) ao Core. Os andares padrão dos prédios das Secretarias contarão com 4 (quatro) salas de telecomunicação por pavimento, onde ficarão instalados os Switches de acesso, uniformemente distribuídos, conforme mostra a Figura 5:
3 Switch core
3
2
Switch distribuição
Switch acesso
Fibra óptica
Cabeamento UTP6
Salas de telecom
Painel de distribuição das fibras
Salas de telecom
2
2
2
2
3
3
Pavimentos
2
2
2
2
3
Subsolo
3
2
2
2
2
2
2
2
2
Figura 5 – Esquema ilustrativo da distribuição do acesso nos pavimentos de cada prédio
De cada switch de distribuição, localizados no subsolo, subirão fibras óticas para cada andar, de maneira a garantir a redundância e confiabilidade. Ou seja, os dois switches de distribuição alimentarão os switches de acesso de todos os andares de maneira redundante.
As conexões de fibras ópticas, provenientes dos prédios de Serviços e Água Gelada, que formam o backbone principal, ocorrem nas salas de telecomunicações principais de cada prédio localizadas no subsolo onde estão localizados os switches de distribuição de cada edificação.
Nos switchs de distribuição localizados nesta sala são conectados os switchs de acesso dos demais pavimentos, utilizando fibras ópticas do tipo multímodo, já previsto no projeto de telecomunicações da Cidade Administrativa do Governo de Minas.
Em cada pavimento, as salas de Telecom secundárias estarão ligadas a cada switch de distribuição do subsolo, conforme Figura 6:
3
3
Switchs Distribuição
S.4
S.3
S.2
S.1
Pavimentos
Subsolo
Figura 6 – Layout de conexão das salas de telecomunicações secundárias
Das salas de telecomunicações secundárias, a partir dos switches de acesso, ocorre a distribuição da conexão dos pontos da rede local de computadores, telefones e demais dispositivos, utilizando o cabeamento estruturado UTP categoria 6, também já previsto no projeto de telecomunicações da CAMG (das salas de telecomunicação até as tomadas localizadas no piso).
2.4 Volumetria de pontos de acesso e de equipamentos
2.4.1 Pontos de acesso físico
Tabela 1 – Volume de pontos de acesso das Secretarias 1 e 2
Secretarias 1 e 2
Andar
Subsolo
Andares 1º ao 8º e 10º ao 14º
Localização SALA TELECOM S.0 SALA TELECOM S.1 SALA TELECOM S.2 SALA TELECOM S.3
SALA MONITORAMENTO SALA TELECOM P.1 SALA TELECOM P.2 SALA TELECOM X.0 SALA TELECOM X.1 SALA TELECOM X.2 SALA TELECOM X.3 SALA TELECOM X.4 SALA TELECOM 9.1
SALA TELECOM 9.2
SALA TELECOM 9.3
SALA TELECOM 9.4
SALA TELECOM 15.1
SALA TELECOM 15.2
Dados + Voz + Periféricos
314
Térreo
98
10944
9º andar
210
15º andar
96
TOTAL POR PRÉDIO TOTAL 2 PRÉDIOS
11,662
23,324
Tabela 2 - Volume de pontos de acesso do Palácio do Governo
Palácio do Governo
Andar | Localização | Dados + Voz + Periféricos |
Subsolo | SALA TELECOM S.0 | 109 |
SALA TELECOM S.1 | ||
SALA MONITORAMENTO | ||
Térreo | SALA TELECOM T.0 | 55 |
1º Pavimento | SALA TELECOM 1.0 | 111 |
SALA TELECOM 1.1 | ||
SALA TELECOM 1.2 | ||
SALA TELECOM RE | ||
2º Pavimento | SALA TELECOM 2.0 | 381 |
SALA TELECOM 2.1 | ||
SALA TELECOM 2.2 | ||
3º Pavimento | SALA TELECOM 3.0 | 382 |
SALA TELECOM 3.1 | ||
SALA TELECOM 3.2 | ||
4º Pavimento | SALA TELECOM 4.0 | 287 |
SALA TELECOM 4.1 | ||
SALA TELECOM 4.2 | ||
5º Pavimento | SALA TELECOM 5.0 | 54 |
1,379
TOTAL
Tabela 3 - Volume de pontos de acesso do Auditório
Auditório
Andar | Localização | Dados + Voz + Periféricos |
Subsolo | SALA TELECOM S.0 | 108 |
Térreo | SALA TELECOM T.0 | 84 |
Cabines | SALA TELECOM C.0 | 82 |
274
TOTAL
Tabela 4 - Volume de pontos de acesso do Centro de Convivência
Convivência
Andar | Localização | Dados + Voz + Periféricos |
Subsolo | SALA TELECOM S.0 | 84 |
Térreo | SALA TELECOM T.0 | 81 |
1º Pavimento | SALA TELECOM 1.0 | 67 |
232
TOTAL
Tabela 5 - Volume de pontos de acesso do Prédio de Água Gelada
Água Gelada
Andar | Localização | Dados + Voz + Periféricos |
Subsolo | SALA TELECOM S.0 | 264 |
264
TOTAL
Tabela 6 - Volume de pontos de acesso do Prédio de Serviços
Serviços
Andar | Localização | Dados + Voz + Periféricos |
Subsolo | SALA TELECOM S.0 | 192 |
Térreo | SALA TELECOM T.0 | 192 |
1º Pavimento | SALA TELECOM 1.0 | 192 |
576
TOTAL
2.4.1.1 Total de pontos de acesso na CAMG
No total, deverão ser disponibilizados até o final do plano de migração 26.049 pontos de acesso físico à rede local.
Dos diversos dispositivos e equipamentos que acessarão esta rede corporativa pode-se citar: computadores, notebooks, sistemas de sonorização ambiente, câmeras de vigilância, catracas, cancelas, leitores biométricos, Access points, aparelhos telefônicos, entre outros.
2.4.2 Pontos de acesso wireless
Tabela 7 – Volume de Access Points
Edificação | Localização | Quantidade |
Secretaria 1 | 8 por pavimento - aprox. 1 /1.000m² | 128 |
Secretaria 2 | 8 por pavimento - aprox. 1 /1.000m² | 128 |
Palácio do Governo | 8 por pavimento - aprox. 1 /1.000m² | 40 |
Água Gelada | total | 3 |
Serviços | 8 por pavimento - aprox. 1 /1.000m² | 24 |
Auditório | total | 6 |
Centro de Convivência | total | 4 |
333
TOTAL
2.4.3 Outros equipamentos
Tabela 8 – Volume de equipamentos da rede
Item | Posição | Quantidade minima esperada |
Firewall | Água gelada Serviços | 2 |
IPS | Água Gelada Serviços Palácio Secretaria I Secretaria II | 5 |
Servidor NAC | Água Gelada Serviços | 2 |
Gerente NAC | Água Gelada Serviços | 2 |
Servidor Correlacionador de Eventos | Água Gelada Serviços | 2 |
Controlador e/ou Gerência dos controladores wireless | Água Gelada Serviços | 2 |
Tabela 9 – Volume de salas de videoconferência
Edificação | Localização | Quantidade |
Secretarias 1 e 2 | 9o andar (8 salas por prédio) | 16 |
Palácio do Governo | 1 por pavimento | 4 |
20
TOTAL
Tabela 10 – Volume de aparelhos telefônicos
Telefone | Quantidade |
Tipo A | 1.000 |
Tipo B | 8.500 |
Tipo C | 1.000 |
10.500
TOTAL
2.5 Organização funcional dos fornecedores de serviços de TIC da CAMG
No modelo proposto, o fornecedor do Service Desk (Central de serviços de atendimento e suporte aos usuários de TIC), a ser contratado em outro processo específico, terá um papel de agente centralizador das ações e interações com os prestadores de serviço de TIC. Ele será o ponto de contato entre os usuários de TI e os diversos fornecedores das soluções de tecnologia para a CAMG. Além de fazer a interface entre usuários e demais fornecedores, o Service Desk terá a função de gerenciar as solicitações e chamados, tratando-as em um dos três níveis apresentados no item 4.3 e registrando a sua abertura, progresso, fechamento (condicionado à solução do problema) e registrando ainda a qualidade e efetividade do atendimento (gestão de chamados).
Desta forma, o fornecedor dos serviços de infraestrutura de rede e telecomunicações deverá estabelecer uma interface de comunicação e de troca de informações direta com o Service Desk, alinhando eventuais intervenções, indisponibilidades e quaisquer atividades que afetem os usuários de TIC. Além disso, deverá fornecer um canal de comunicação com o Service Desk (telefone e meios eletrônicos, como integração dos sistemas de controle de chamados) de forma a receber e a atender todas as solicitações encaminhadas pelo mesmo, de acordo com a sua classificação de criticidade e prazo de atendimento definida neste Edital e em seus Anexos. A Figura 7 ilustra esta organização:
Service Desk
Usuários de TI
Outros
(impressão)
Rede e Telecom
Microinformática
Service Desk
Suporte à configuração e acesso ao serviço
Comunica panes e anomalias da rede Coordena interferências na rede Suporte e diagnóstico local
Gestão dos ativos e inventário Gestão da imagem e configuração Gestão de patches
Substitui equip. defeituosos (reserva)
Usuários de TI
Ponto único para solicitações de TI
Fornecedores de ativos e serviços de TIC
• Centralização e gerenciamento dos chamados dos usuários de TI
• Controle do nível de serviço dos demais fornecedores
Microinformática
Rede e Telecom
Outros
(impressão)
▪ Fornece HW + SW
▪ Disponibiliza imagem padrão
▪ Realiza manutenção e reparos
▪ Assistência Técnica
▪ Fornece equipamentos
▪ Instala e Configura
▪ Opera e gerencia
▪ Realiza manutenção preventiva, corretiva e reparos
▪ Assistência Técnica
▪ Fornece equipamentos
▪ Instala e configura
▪ Opera e gerencia
▪ Realiza manutenção e reparos
▪ Assistência Técnica
Figura 7 – Organização funcional da família de TIC
3 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
A transferência das operações da administração pública estadual e dos seus servidores para a CAMG ocorrerá de forma faseada. A implantação dos serviços de infraestrutura de rede de dados e telecomunicações ocorrerá com entregas modulares e progressivas, compatíveis com a mudança dos servidores públicos.
A primeira migração será composta de aproximadamente 1.500 pessoas, envolvendo a operação integral do Palácio do Governo e a operação parcial de um dos prédios das Secretarias (1 andar), conforme cronograma ilustrativo apresentado na Figura 8. Da mesma forma, a implantação da infraestrutura de rede de dados e telecomunicações deverá acompanhar a migração dos Órgãos e Entidades estaduais, disponibilizando-a com antecedência à migração efetiva das pessoas.
Edificações
Out/10 Set/10 Ago/10 Jul/10 Jun/10 Mai/10
Abr/10
Transferência de 1.500 funcionários / mês (média)
Mar/10 Fev/10 Jan/10
Dez/09 Palácio do Governo + 1 andar de Secretaria
0 1.500 3.000 4.500 17.000
Plano de transferência de Órgãos e funcionários
Palácio do Governo
- 5 andares (500 servidores públicos)
- 150 metros de extensão
- Maior vão livre do mundo
Secretarias e Órgãos – Prédios 1 e 2
- 15 andares (16.300 servidores públicos)
- 200 metros de extensão
Figura 8 – Ilustração da migração das operações da CAMG
As migrações subseqüentes deverão ser realizadas, em média, em módulos de
1.500 usuários a cada mês, até atingir aproximadamente 17.000 usuários previstos. Futuramente, à medida que o plano de migração se confirmar, o fornecedor fará as entregas até que seja estabelecida a operação planejada.
Na primeira entrega, com previsão para início de operação em 01 de dezembro de 2009, dos dois pontos de conexão com as concessionárias de voz e dados prevista no projeto, somente o ponto do prédio de Água Gelada (CAG) será ativado. Posteriormente, será implantado o ponto redundante no prédio de Serviços, apenas para os provedores de dados.
Espera-se que a primeira entrega compreenda o fornecimento, instalação e operação de todo o prédio de Água Gelada (a estrutura redundante no prédio de serviços deverá ser entregue em Julho/2010) e as camadas “Distribuição” e “Acesso” do Palácio do Governo e do Auditório, de um dos prédios das Secretarias e do Centro de Convivência, compatível com o número de usuários migrados.
Em Janeiro de 2010 o segundo prédio das Secretarias deverá estar preparado para a migração dos servidores, devendo estar com suas camadas de “Distribuição” e “Acesso” disponibilizadas e operando, conforme plano de migração a ser informado.
Em Julho de 2010 deverá ser instalada a infraestrutura redundante de Core no prédio de Serviços e a conseqüente interligação das edificações e das concessionárias de dados a este outro núcleo.
O plano de que trata este item é uma expectativa de migração, podendo a migração real ocorrer de maneira diferente.
4 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Além das especificações dos serviços a serem prestados apresentados neste item, deverão ser observados aqueles apresentados na especificação técnica e funcional dos equipamentos componentes da infraestrutura de TIC, conforme Anexo I, independente de transcrição.
4.1 Regime de operação
O horário de funcionamento do Centro de Operações e Segurança da Rede e, consequentemente, o horário de prestação dos serviços, será de 7h (sete horas) às 19h (dezenove horas), de segunda a sexta-feira, em regime normal, e de 19h01min. (dezenove horas e um minuto) às 06h59min. (seis horas e cinqüenta e nove minutos) de segunda a sexta-feira e aos sábados, domingos e feriados em horário integral, em regime de plantão.
Os primeiros 30 (trinta) dias após o início da operação dos serviços serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas podem ser flexibilizadas por acordo das partes.
Da mesma forma, quaisquer intervenções de grande vulto na infraestrutura da rede da CAMG ou nos seus itens constituintes, quando previamente acordadas, poderão flexibilizar os indicadores de performance por 30 (trinta) dias.
4.2 Classificação dos serviços
Foram definidos três níveis de criticidade para fins de atendimento e resolução dos chamados e solicitações dos usuários, sendo eles:
Criticidade 1. O problema impede o trabalho do usuário, ou grupo de usuários;
Criticidade 2. O problema afeta a produtividade do trabalho do usuário/grupo (interrupção parcial de funções, mau funcionamento de recursos, intermitência, etc.);
Criticidade 3. O chamado é relacionado a melhorias, customizações e demais alterações sem impacto no trabalho e produtividade do usuário/grupo (instalação de softwares, mudanças físicas de equipamentos, configurações e demais customizações necessárias);
Entende-se como usuário a pessoa, grupo de pessoas ou a entidade solicitante e usuária do ambiente de tecnologia da CAMG.
Para os cargos listados abaixo os chamados serão considerados de Criticidade 1, independente da sua classificação funcional. Estes usuários compreendem cerca de 600 (seiscentos) servidores:
▪ Superintendente de Secretaria de Estado
▪ Procurador-Geral
▪ Auditor-Geral
▪ Advogado-Geral
▪ Ouvidor-Geral
▪ Assessores-chefes
▪ Chefe de Gabinete do Estado
▪ Subsecretários do Estado
▪ Secretários Adjuntos
▪ Secretários do Estado
▪ Cargos compatíveis a estes nas Autarquias, Fundações, Empresas e Corporações
4.3 Requerimentos de desempenho
O fornecedor de Rede e de Telecomunicações deverá garantir total disponibilidade e qualidade de toda a infraestrutura de Rede e de Telecomunicações, além de atender as solicitações dos usuários, prestação de assistência técnica e suporte em conformidade com a Tabela 11. Em termos de qualidade da infraestrutura, entende-se como o respeito às especificações relacionadas nos Anexos I e II, tanto em termos de funcionalidades requeridas, quanto em termos de latência, capacidade de tráfego e demais itens especificados nestes documentos.
Tabela 11 – Prazos de atendimento para Rede e Telecomunicações
Criticidade 1 | Criticidade 2 | Criticidade 3 | Plantão | |
Solicitações realizadas ao COR+COS | 2h | 4 h | 8 h | 4 h |
Os prazos indicados na Tabela 11 são os prazos de resolução dos chamados. O prazo esperado para atendimento, ou abertura, do chamado deverá ser de, no máximo,
5 minutos via telefone e 15 minutos via meio eletrônico. Os serviços de Rede e Telecomunicações serão mensurados de acordo com a Tabela 12:
Tabela 12 – Indicadores de desempenho do fornecedor de Rede e Telecom
Item | Indicadores de níveis de serviço | Fórmula de cálculo | Unidade de medida | Meta exigida |
01 | Índice de solicitações resolvidas no prazo especificado | Total de solicitações resolvidas no prazo / Total de solicitações recebidas | % | >= 90 |
02 | Indisponibilidade do serviço | Total de horas com a infraestrutura de TIC indisponível / total de horas | % | >= 99,9 |
03 | Índice de reclamações de atendimento | Total de reclamações de atendimento / Total de atendimentos realizados | % | < 5 |
O item 02 da Tabela 12 trata da indisponibilidade ou mal funcionamento dos serviços de infraestrutura de rede de dados e telecomunicações e não dos dispositivos alocados aos usuários e de maneira pontual, que serão tratados de acordo com o indicador 01 e às condições de atendimento aos chamados.
4.4 Requerimentos do Fornecimento
Para o caso de gerenciamento de serviços contínuos de tecnologia da informação e comunicação da CAMG serão consideradas as melhores práticas da ITIL (Information Technology Infrastructure Library) e da ISO 20.000, devendo atender aos seguintes requisitos mínimos:
▪ Todos os itens fornecidos deverão contemplar a instalação, a configuração, os testes de desempenho, o suporte e a assistência técnica durante a vigência do contrato.
▪ Prazo de Fornecimento e início de operação: 90 dias para a primeira entrega. Os demais módulos de entrega deverão cumprir a escala de 1.500 usuários/mês apresentada no item 3.
▪ Toda a infraestrutura de rede de dados, a saber: Switchs Core, de Distribuição e de Acesso, além dos Access Points e Controlador Central, deverão ser do mesmo fabricante.
▪ Caso os equipamentos fornecidos pelo fornecedor contratado não se adequem aos racks disponíveis nas salas de telecomunicações, o mesmo será responsável pelo fornecimento dos racks para toda a sua solução.
▪ O fornecedor deverá disponibilizar manual de instrução e operação de todos os equipamentos fornecidos.
▪ O fornecedor deverá documentar e disponibilizar todas as configurações realizadas nos equipamentos e sistemas fornecidos.
▪ Deverá ser fornecido documento declarando que, durante o período de garantia, a assistência técnica dos equipamentos e sistemas será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante.
▪ Declaração do(s) fabricante(s) dos equipamentos fornecidos para a composição da solução contratada declarando que o mesmo se compromete e se co- responsabiliza pelo fornecimento, instalação e operacionalização da solução, sua adequação técnica ao objeto licitado, à prestação de suporte e assistência técnica quando necessário e à prestação de garantia sobre os equipamentos, softwares, demais insumos fornecidos e à solução como um todo.
▪ A empresa vencedora deverá ministrar treinamento oficial do fabricante, teórico e prático, para tornar os treinandos aptos a instalar, configurar e operar plenamente todas as funcionalidades especificadas neste Edital e em seus Anexos de acordo com as definições do projeto tecnológico. O treinamento deverá ser ministrado para, no mínimo, 10 (dez) técnicos do Governo do Estado de Minas Gerais e poderá ocorrer concomitantemente ao processo de instalação e configuração, o qual será de responsabilidade do fornecedor.
▪ Documentação impressa ou em CD-ROM/DVD, em idioma português ou inglês, contendo orientações para configuração e operação dos equipamentos.
4.5 Requerimentos Funcionais e de Organização
O fornecedor contratado deverá atender aos seguintes itens funcionais, de forma a garantir a efetividade da implantação e operação do objeto licitado.
4.5.1 Escritório de Gerenciamento do Projeto
O fornecedor vencedor deverá, para fins de assegurar a implementação do projeto em conformidade com o escopo e prazos aqui descritos, formar um Escritório de Gerenciamento de Projetos, com a nomeação de um Gerente de Projetos capacitado para executar esta função, que será responsável por aplicar a metodologia de gestão de projetos, coordenar as atividades de implantação da operação contratada, garantir o cumprimento de todo o escopo e atividades aqui previstas, estabelecer e executar o plano de comunicação com as áreas envolvidas e responder ao comitê gestor do contrato sobre o progresso das atividades e implementar eventuais correções ao projeto. Este escritório deverá planejar e executar as etapas previstas na implantação, coordenar e priorizar as demandas e recursos, gerir conflitos, conduzir análise de risco e demais atividades necessárias à garantia do escopo e prazos de início de operação estabelecidos no cronograma apresentado no Edital e em seus Anexos.
4.5.2 Plano de Gerenciamento de Serviços
Deverá ser estabelecido um plano de gerenciamento de serviços de forma a garantir um gerenciamento integrado de redes, sistemas e aplicações, com o objetivo de fornecer informações e cumprir as especificações deste Edital e de seus Anexos. Este plano definirá as regras e as restrições ao controle e alocação dos recursos da rede para os diversos serviços suportados.
O Plano de Gerenciamento de Serviços a ser elaborado deve conter no mínimo:
▪ Escopo de Gerenciamento de Serviços;
▪ Objetivos e requisitos que devem ser alcançados;
▪ Recursos, instalações e orçamento necessários para alcançar objetivos;
▪ Abordagem a ser tomada para identificar, avaliar e gerenciar riscos;
▪ Cronograma de recursos;
▪ Processos que devem ser executados;
▪ Ferramentas para dar apoio aos processos.
O Plano de Gerenciamento de Serviços deve ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato e deve ser atualizado a cada seis meses contemplando também o plano de melhoria dos serviços.
4.5.3 Monitoramento e análise dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Deverá ser feito monitoramento, mensuração, análise e revisão dos serviços incluindo no mínimo os seguintes itens:
▪ Desempenho comparado com metas definidas neste Edital e em seus Anexos para o serviço contratado;
▪ Satisfação do cliente;
▪ Tendências de consumo;
▪ Não-conformidades maiores.
4.5.4 Gerenciamento do Nível de Serviços
O fornecedor deverá desenvolver uma abordagem para o Gerenciamento do Nível de Serviço, considerando os acordos de nível de serviços, trabalhando o seguinte conteúdo mínimo:
▪ Descrição do serviço prestado;
▪ Período de análise;
▪ Descrição breve das comunicações, incluindo relatórios;
▪ Detalhes de contato das pessoas autorizadas a agirem em emergências, participando na correção, recuperação ou solução temporária de incidentes e correções de problemas;
▪ Interrupções programadas e acordadas;
▪ Processo de notificação e escalada;
▪ Procedimento de reclamações;
▪ Metas do serviço;
▪ Limites de carga de trabalho;
▪ Ações a serem tomadas em caso de interrupção do serviço (contingência); Também deverão ser elaborados relatórios de serviços para os clientes e para o
Gestor do contrato, incluindo:
▪ Desempenho comparado com as metas de nível de serviço;
▪ Não-conformidades em relação aos padrões;
o quantidade de incidentes;
o incidentes dentro e fora do prazo;
o indicador por tipo de incidente;
o taxa de solução remota x campo;
o disponibilidade dos equipamentos no período;
▪ Desempenho após implementação de mudanças nos serviços;
▪ Informações sobre características e volume da carga de trabalho atual;
▪ Informação sobre tendências de consumo por período;
▪ Relatórios que apontem cargas de trabalho futuras e programadas.
o ações corretivas;
o ações preventivas;
o ações de melhorias (SIP – Service Improvement Programm);
o atividades em andamento (status do plano de ação, se houver);
▪ Atividades concluídas;
4.5.5 Gerenciamento da Disponibilidade
Para Gerenciamento da Disponibilidade deverá ser elaborado plano de disponibilidade que leve em consideração:
▪ Disponibilidade do sistema durante 99,9% do tempo de operação, não considerando para cálculo deste indicador as paradas programadas ou eventos fortuitos;
▪ Requisitos de disponibilidade identificados com base nas prioridades dos processos de negócios;
▪ Disponibilidade de itens de configuração e componentes de serviços do sistema fim-a-fim;
▪ Trabalho em conjunto com o processo de gerenciamento de nível de serviço de forma a assegurar que os acordos de nível de serviço.
4.5.6 Equipe de operações
A contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários próprios, pelo menos:
▪ dois (2) colaboradores com a certificação Foundation Certificate in IT Service Management (ITIL), ou comprovação de pelo menos 4.000 h de experiência na função, através da apresentação de atestados de capacidade técnica;
▪ três (03) colaboradores, sendo 01 para a solução de rede de dados, 01 para telefonia IP e 01 para segurança de rede, com a certificação do(s) fabricante(s) dos equipamentos fornecidos para a solução que ateste a capacitação dos mesmos na instalação, configuração e operação dos serviços;
▪ um (01) colaborador, Gerente do Projeto, com a certificação Project Management Professional (PMI), ou comprovação de pelo menos 4000h (quatro mil horas) de experiência na função, através da apresentação de atestados de capacidade técnica.
4.5.7 Estrutura do centro de operações e segurança
A contratada deverá possuir estrutura própria para a prestação dos serviços necessários ao gerenciamento centralizado da solução de rede de dados e voz, disponível em qualquer ponto de presença no Brasil, com profissionais certificados, próprios ou de terceiros.
O centro de operações deverá possuir alta disponibilidade (HA – High Availability) dos links de conexão, roteadores e firewalls. A proposta deverá conter memorial descritivo da infraestrutura e dos recursos de redundância existentes.
Deverá ser considerada uma estrutura mínima no ambiente local da CAMG para intervenções e reparos emergenciais, de criticidade elevada, nos equipamentos da rede local.
Para o Centro de Gerência Remoto, a conexão à rede da licitante deverá ser feita através de link dedicado, sob responsabilidade do fornecedor. Opcionalmente, o fornecedor poderá utilizar conexão VPN Internet, Frame Relay, PPP, HDLC ou MPLS. O acesso à Internet deverá ser controlado através de Proxy Server e permitido conforme os diferentes perfis dos operadores.
4.5.8 Manutenção e Assistência Técnica
Deverá ser realizado o fornecimento, instalação e manutenção de path cords, provendo as conexões entre as caixas disponibilizadas no piso e os conectores RJ 45 fêmea posicionados na mobília. Vale ressaltar que a Administração Pública Estadual disponibilizará equipe para fiscalizar e viabilizar a instalação dos patch cords com a
montagem xxxxxxx xx xxxxxxx. Além deste patch cord, o fornecedor deverá disponibilizar o último segmento de cabeamento entre o RJ 45 fêmea da mobília e os equipamentos de acesso à rede.
Todos os cabos devem seguir o padrão UTP CAT 6. Também deverão ser considerados os path cords necessários para a conexão do patch panel e os switches de acesso, nos casos em que se aplicam.
Deverão ser providos serviços de manutenção preventiva e corretiva na infra- estrutura de cabeamento lógico estruturado disponível no ambiente da CAMG.
4.6 Descrição do escopo
Todos os serviços associados ao provimento da infraestrutura e operação da rede corporativa de dados e telecomunicações deverá ser monitorada e gerida constantemente através de um Centro de Operação composto de um COR (Centro de Operações da Rede) e um COS (Centro de Operações de Segurança), funcionalmente coordenados e integrados, garantindo a disponibilidade, qualidade, confiabilidade e segurança das informações e dispositivos suportados na rede.
O gerenciamento dos serviços deverá obedecer às melhores práticas de gerenciamento de serviços, devendo ser adotado como padrão o ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
O COR-COS será o responsável por implementar as diretrizes de segurança da informação definidas para todo o ambiente da rede corporativa da Cidade Administrativa de Minas Gerais.
O gerenciamento deve incluir ferramentas que possibilitem a gestão de alarmes, falhas, configuração, inventário e performance. Deverá ser centralizado e todos os eventos devem ser também correlacionados, podendo-se ter uma visão completa de todos os elementos envolvidos e aqueles identificados como causa raiz dos eventuais problemas de disponibilidade ou desempenho. Deverá permitir que todos estes eventos possam ser tratados pelos mesmos processos. Deverá ainda realizar análise de impacto, correlação de eventos e emissão de relatórios.
O COR-COS deverá ter controle do inventário e fazer a gestão dos ativos de rede, permitindo à equipe de TI conhecer o perfil de atividades da rede, bem como controlar a sua utilização e promover alterações de forma pró-ativa visando a melhoria contínua dos serviços prestados.
Esta unidade de controle poderá ser remota mas deverá garantir a presença de técnicos no local da operação de forma a garantir alta disponibilidade e rapidez na resolução de incidentes e na manutenção de:
▪ Equipamentos e demais ativos de rede
▪ Sistemas e softwares fornecidos juntamente com a solução
▪ Cabeamento lógico estruturado, contemplando as fibras ópticas, cabeamento UTP CAT 6 e path cords.
O Sistema de Gerência deverá ser composto por uma plataforma de gerenciamento que efetuará a monitoração, em tempo real, de falhas dos ativos de infraestrutura de rede de dados;
O Sistema de Gerência deverá centralizar os alarmes dos ativos de infraestrutura de rede em um sistema único. Deve permitir que todos estes eventos possam ser tratados pelos mesmos processos. Deve ainda realizar análise de impacto, correlação de eventos e emissão de relatórios. O Sistema de Gerência deverá detectar, de modo proativo, eventos que indicam a degradação dos serviços ou agravamento das falhas, antes que os SLAs sejam violados ou percebidos pelos usuários;
4.6.1 Requerimentos de operação
Para o gerenciamento da solução deverá ser obrigatoriamente implementados dois Centros de Gerência, sendo um remoto e um local.
Todos os atendimentos e correções efetuadas em bases de dados devem ser registrados, de forma permitir a geração de relatórios e módulos gerenciais para acompanhamento do desempenho da rede, bem como, avaliar o cumprimento dos níveis de serviços previamente acordados. Os requerimentos dos usuários serão enviados pelo fornecedor responsável pelo Service Desk e poderão vir por meio de chamadas telefônicas, e-mail ou chats (Intranet).
▪ Entende-se por recuperação do Sistema, o fornecimento de partes e peças, componentes de Hardware e Software e os serviços necessários ao restabelecimento dos Sistemas na forma definitiva ou provisória, deixando-os em pleno uso.
4.6.1.1 Centro de Operação da Rede (COR)
São componentes da Estrutura Funcional do Centro de Operações da Rede de Dados e Telecomunicações:
▪ Central de Monitoramento das Redes: Local onde ficarão os recursos humanos e de hardware/software responsáveis pelo monitoramento das redes.
▪ Plataforma de Monitoramento: composta de Sistemas Informatizados (hardware e software) a ser fornecido;
▪ Plataforma de Gerenciamento do fornecedor: Recursos de hardware/software utilizados pelo fornecedor para gerenciar seus elementos de rede, em suas dependências.
As responsabilidades do COR deverão ser as seguintes:
▪ Monitoramento e Coleta de Dados
▪ Projeto de displays de status de rede
▪ Detecção do problema (detecção do evento)
▪ Identificação do problema (detalhamento do problema)
▪ Diagnóstico do problema (análise de falha e plano de ações corretivas e preventivas)
▪ Resolução do problema
▪ Testes sob produção
▪ Roteamento dinâmico e alternativo em caso de falhas
▪ “Network Recovery”
▪ Interface com o service desk
▪ Avaliação das ferramentas no controle operacional da rede
▪ Inventário dos equipamentos de rede
O fornecedor deverá implementar sistema para Gestão da Rede em conformidade com as especificações contidas no Anexo I.
O fornecedor deverá implementar, no mínimo, o seguinte conjunto de processos que permita o gerenciamento da Rede:
▪ Gerenciamento de Disponibilidade;
▪ Gerenciamento de Capacidade;
▪ Gerenciamento de Incidentes;
▪ Gerenciamento de Configuração e,
▪ Gerenciamento de Segurança.
O fornecedor deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações relativas ao gerenciamento pró-ativo dos serviços contratados:
▪ Possuir, em suas instalações, uma estrutura de operação e gerenciamento unificado de sua rede, até o último ponto. Isso significa que deverá ter total controle sobre todos os recursos que compõem a rede. Para tanto, deverá utilizar Software de Gerenciamento, que garanta, inclusive, a tomada de ações pró- ativas.
▪ O limite de atuação do serviço de gerenciamento será a porta LAN dos equipamentos.
▪ No caso do serviço de voz, o limite de atuação será até os aparelhos telefônicos.
4.6.2 Escopo de segurança de rede
O escopo de segurança de rede contempla o fornecimento de soluções de segurança baseada no fornecimento de serviços de valor agregado, além de ativos de segurança de rede, produtos para criptografia de voz e dados, serviços de monitoramento de atividade suspeita, resposta ao incidente, gestão de riscos e controle das políticas de segurança definidas para a Cidade Administrativa do Governo de Minas, identificação e reporte de violações e atividades suspeitas.
O fornecedor será responsável por toda a instalação, configuração, integração, testes, manutenção e suporte à operação de todos os ativos de infraestrutura de rede de dados e telecomunicações, garantindo o perfeito funcionamento de todas as funcionalidades e requerimentos de desempenho.
A infra-estrutura de rede deverá contemplar as seguintes funcionalidades:
Autenticação de Usuários: Authentication, Authorization e Accounting (Autenticação, Autorização e Registro), ou simplesmente AAA.
Controle de Acesso à Rede: O objetivo principal desta ferramenta é identificar o usuário/dispositivo no momento inicial de acesso à rede, permitindo apenas o acesso aos recursos a ele autorizados, possibilitando a gerência das informações e um controle de acesso mais efetivo.
Deverão ser implementados políticas de segurança para estações de trabalho, através da verificação dos seguintes recursos:
▪ Verificação completa da imagem da estação de trabalho conectada e mobilização de rede de quarentena em caso de não conformidade.
▪ Servidor NAC: Responsável pela implementação das políticas de controle de acesso e pela integração com outros componentes da rede.
▪ Gerenciamento NAC: Responsável pela administração do NAC Server e armazenamento da base de dados dos usuários e regras de controle de acesso.
▪ Agente NAC: Cliente para solução NAC, independentemente do Sistema Operacional da estação de trabalho do usuário.
Todos os equipamentos de comunicação IP além dos computadores, tais como telefones IP, impressoras, câmeras e outros, também deverão ser identificados e direcionados para suas respectivas VLANs de operação, evitando com isso possíveis ataques na rede de dados.
Os equipamentos Servidores NAC deverão ser instalados de forma a obter maior eficiência no controle de acesso.
Os equipamentos de gerenciamento NAC serão instalados na área de serviços compartilhados da camada de Core/Backbone.
A rede fornecida deverá garantir e preservar a mobilidade total dos usuários por todo o ambiente da Cidade Administrativa de Minas Gerais, permitindo que o usuário “log” à sua rede e tenha acesso aos seus serviços, independente da sua localização física, de maneira automática.
Deverão ser fornecidos Firewalls que estarão instalados ao menos na camada Core/Backbone, e têm como principal função isolar a área de serviços compartilhados, onde serão instalados os servidores de autenticação, arquivos, monitoramento, controlador de chamadas, controlador wireless e outros, das demais regiões da rede da CAMG, permitindo acesso apenas aos recursos e serviços específicos. Os switches/routers também têm um papel fundamental na solução de segurança de redes, possibilitando a configuração de listas de acesso de acordo com as necessidades do projeto.
Deverão ser fornecidos dispositivos IPS (Sistema de Prevenção de Intrusos) em pontos considerados estratégicos nos níveis de Distribuição-Core e Core-Backbone, para permitir a inspeção efetiva dos dados e eficiência na mitigação de ameaças.
Deverão ser utilizados também dispositivos IPS nos perímetros dos equipamentos wireless (Access Points) devido à criticidade desta tecnologia. Os equipamentos de IPS possuirão hardware de alto desempenho e alta disponibilidade de forma a não
interferirem nos níveis de serviço oferecidos pela rede do Cidade Administrativa do Governo de Minas.
Deverá haver coleta de logs e correlacionadores de eventos para capturar todos os eventos e logs gerados pelos ativos de rede (switch, IPS, firewall) e através de correlação identificar possíveis ataques, consolidando estas informações em uma interface gráfica. A solução possibilitará a customização do grau/criticidade dos ataques, facilitando a análise e mitigação pelo COS/Gestor. Os servidores responsáveis pela consolidação destas informações deverão ser instalados na região de serviços compartilhados da camada de Core/Backbone.
4.6.3 Operações de segurança
Consistem em analisar os incidentes ou atividades e agir de forma pró ativa, garantindo a operação correta do sistema. Deverá monitorar os eventos de rede no ambiente da Cidade Administrativa do Governo de Minas e, caso algum incidente seja detectado, executar os procedimentos de resposta a incidentes e recuperação do ambiente.
A solução deverá cobrir quatro fases da monitoração dos processos:
▪ Detecção;
▪ Tratamento do incidente;
▪ Resposta ao incidente;
▪ Gerenciamento de infra-estrutura.
As seguintes tecnologias deverão ter que fazer parte da solução:
▪ Intrusion Protection System (IPS);
▪ Uso de Log e analises;
▪ Gerenciamento de incidentes e resposta;
▪ Scan programados por vulnerabilidades;
▪ Consolidação de mensagens de diferentes produtos de segurança e manipulação dessas informações para uma linguagem comum;
▪ Centralização do gerenciamento da segurança de dispositivos, incluindo firewall e IDS, para aumentar a eficiência.
O sistema utilizado pelo COS deverá ter as seguintes funcionalidades:
▪ Interface web;
▪ Integração com todos os sistemas de segurança utilizados no Cidade Administrativa do Governo de Minas, como antivírus, spam, IDS e firewall;
▪ Correlacionar as informações repassadas pelos dispositivos de segurança;
▪ Verificação de vulnerabilidades em sistemas Web.
5 MODELO DE FORNECIMENTO
Neste capítulo são apresentadas as condições gerais de fornecimento para os grupos de hardware, software e serviços de TIC para a Cidade Administrativa do Governo de Minas.
5.1 Considerações gerais sobre o fornecimento
Para a elaboração da cotação, as considerações sobre o fornecimento do escopo de TIC, listadas nesta seção, devem ser observadas.
5.1.1 Prazo de contrato
O prazo de contrato será de 5 (cinco) anos, não renovável. Todos os serviços de que trata este documento deverão ser considerados para o prazo de contrato estipulado.
5.1.2 Garantia e Assistência Técnica
Todos os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia, assistência técnica e serviços de manutenção durante toda a vigência do contrato, incluindo-se todos e quaisquer custos envolvidos na prestação deste serviço.
5.1.3 Especificações Técnicas
As especificações técnicas e funcionais dos equipamentos, sistemas, softwares e demais insumos necessários à operação, listados no Anexo II, deverão ser completamente cumpridas pelo fornecedor contratado à data de início de operação.
5.1.4 Reajuste dos preços
Os preços dos serviços prestados pelo fornecedor serão reajustados automaticamente, a cada 12 meses de contrato, pela média ponderada dos indexadores relacionados abaixo e os respectivos pesos, de acordo com a Tabela 13:
Tabela 13 – Componentes de custo e indicadores para reajuste de preços
Componente de Custo | % | Indexadores |
Componente de Custo | % | Indexadores |
Equipamentos e peças | 20 | Dólar Comercial |
Mão-de-obra | 50 | Dissídio da categoria |
Despesas administrativas | 30 | IPCA - IBGE |
5.1.5 Pagamento
O fornecedor, ao final de cada mês, enviará ao Gestor do Contrato um relatório dos serviços prestados no período considerado, nos termos do modelo de precificação apresentado no item 5.2.2. O relatório será verificado por este comitê dentro do prazo de 03 (três) dias úteis e, estando em acordo com o serviço fornecido e não havendo qualquer outro impedimento, será autorizado, formalmente, a emissão da fatura e nota fiscal dos serviços prestados. O pagamento será realizado dentro de 10 (dez) dias úteis.
5.1.6 Subcontratação
Será permitida a subcontratação parcial do objeto.
5.1.7 Certificações e demais exigências técnicas
De acordo com os requerimentos específicos apresentados no Anexo I.
5.1.8 Garantia
Garantia contratual, equivalente a 5% do valor global da proposta final, conforme disposto no Edital de Licitação.
5.1.9 Espaço físico disponibilizado à operação de TIC
Aos fornecedores dos serviços de TIC, que tiverem necessidade de estrutura local na Cidade Administrativa de Minas Gerais, serão disponibilizados:
▪ 44m² (aproximadamente 15 pessoas) em cada um dos prédios das Secretarias.
▪ 15m² (aproximadamente 5 pessoas) no Palácio de Governo
Os espaços mencionados acima serão subdivididos de acordo com o número de fornecedores de TIC com necessidade de uso das instalações locais, a saber: o 2º Nível de atendimento do Service Desk e as equipes de assistência técnica dos fornecedores de infraestrutura de rede e telecomunicações.
Para o fornecedor de serviços de rede de dados e telecomunicações, espera-se uma equipe local composta de, no máximo, 10 técnicos especialistas responsáveis por prover os atendimentos locais. Este número poderá ser readequado através do processo de elaboração do Termo de Acordo Operacional, conforme item 5.4.
Os espaços serão disponibilizados juntamente com pontos de rede e pontos de energia elétrica. Quaisquer outros itens necessários ao funcionamento do ambiente e à execução das atividades serão de responsabilidade dos próprios fornecedores que farão uso do local (inclusive mobiliário). Havendo a necessidade de alteração do espaço por parte do fornecedor, o mesmo deverá solicitar formalmente à administração da CAMG autorização para execução de qualquer intervenção ao espaço fornecido.
5.1.10 Comitê Gestor da Operação
O Governo de Minas Gerais, através da Prefeitura da Cidade Administrativa do Governo de Minas, irá compor um comitê gestor da operação composto por servidores públicos e representantes dos fornecedores a serem nomeados em momento oportuno. Os membros desse comitê terão autonomia e a responsabilidade de acompanhar a operação, configurações, instalações, além de solicitar alterações de escopo sobre os serviços prestados e treinamentos à equipe de TI do Governo, conforme a necessidade, com infraestrutura para o treinamento, tais como salas e recursos multimídia, a serem fornecidas pelo Governo de Minas. Este grupo acompanhará o gerenciamento e planejamento das operações, garantia da qualidade, registro e tratamento de ocorrências, uso de sistemas, fluxo de documentos e demais procedimentos inerentes da Cidade Administrativa do Governo de Minas. As pessoas indicadas pelo órgão para assumir estes postos terão conhecimento dos requerimentos dos serviços, dos padrões e mecanismos de gestão do órgão.
5.1.11 Prazo de entrega
O prazo de entrega, instalação, configuração e início de operação deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos a partir da data de solicitação de fornecimento. As entregas serão compatíveis com a previsão de migração apresentada no item 3.
5.1.12 Conferência no recebimento dos produtos
Todo o procedimento de fornecimento, instalação, configuração e operação na Cidade Administrativa do Governo de Minas será acompanhado e validado pelo comitê definido no item 5.1.10.
Todos os ativos fornecidos para a execução dos serviços contratados serão verificados quanto ao cumprimento das especificações e funcionalidades requeridas no Anexo II, à data de início de operação e durante todo o período de vigência do contrato.
Os equipamentos devem ser os mesmos da proposta inicial, em caso de mudança justificada, serão aceitos outros equipamentos de funcionalidades iguais ou superiores aos especificados no Anexo I, e desde que a alteração não prejudique ou cause qualquer ônus à Administração.
Durante todo o período de vigência do contrato, o comitê gestor poderá realizar auditorias para identificar eventuais divergências entre os serviços licitados e os empregados na operação.
5.1.13 Flexibilidade na operação
Serão admitidas supressões ou adições contratuais até o limite de 25% do valor total do contrato.
5.1.14 Prazo de aferição dos indicadores de performance e dos acordos de nível de serviço.
Todos os indicadores e acordos de nível de serviço serão mensurados mensalmente, sendo as medidas administrativas tomadas na mesma periodicidade.
5.1.15 Expectativa de crescimento
O fornecedor deve estar atento à possibilidade de adições contratuais de até 25% do valor total do contrato, no sentido de se ampliar o escopo dos serviços fornecidos, em termos de infraestrutura fornecida, tanto em pontos de acesso, quanto em capacidade durante o prazo de vigência de contrato. Assim, o fornecedor deve optar por utilizar equipamentos com capacidade de expansão.
5.1.16 Dos ativos utilizados na prestação dos serviços
Entende-se como ativos utilizados na prestação dos serviços, quaisquer equipamentos, softwares, sistemas e itens correlatos empregados na operação dos serviços de infraestrutura de redes de dados e telecomunicações da Cidade Administrativa de Minas Gerais - CAMG.
Deverá ser declarado na proposta de preço, conforme Anexo III, os valores dos investimentos realizados, na forma da alocação de ativos utilizados no fornecimento dos serviços contratados.
Os valores dos investimentos declarados conforme especificado na cláusula 6 do Edital poderão ser auditados a qualquer momento pelo Gestor do contrato, devendo o fornecedor contratado oferecer livre acesso aos seus contratos (nos casos em que se aplicam), às notas fiscais de aquisição dos equipamentos e aos seus livros de contabilidade.
Em havendo divergências entre o valor declarado na proposta e o auditado, prevalecerá o menor valor.
Todo e qualquer investimento futuro, que seja necessário ao cumprimento do objeto contratado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, deverá ser primeiramente, submetido e aprovado pelo comitê gestor do contrato.
Os investimentos aprovados terão seus valores incorporados ao montante dos ativos destinado à operação da Cidade Administrativa de Minas Gerais, para os fins a que se destinam as instruções deste item.
Para os investimentos realizados pelo próprio fornecedor, deverá ser considerado o prazo de depreciação de 5 anos.
No caso de rescisão do contrato, por qualquer uma das partes, ou quando do término do contrato, o fornecedor contratado deverá garantir ao Estado o direito de exercer o direito que se segue:
Assumir os investimentos, integralmente ou parcialmente, pagando o valor residual daqueles investimentos que o Estado decidir assumir, obtido pela depreciação dos valores declarados na proposta de preços e incorporados posteriormente, conforme descrito nos itens anteriores, corrigido pelo IPCA, à data de rescisão ou término do contrato, conforme equação:
VR = ⎛VI − m ⋅VI ⎞ ⋅ IPCA
⎜ ⎟
⎝ 60 ⎠
Sendo:
VR – Valor residual
VI – Valor dos investimentos realizados (ativos alocados na operação) M – mês de rescisão ou término do contrato
IPCA – Variação de preços ocorrida no período “m”, medida pelo IPCA.
5.2 Formação de lotes e modelo de remuneração
O objeto licitado consiste no fornecimento de serviços englobando todo o escopo e condições apresentadas neste Edital de Licitação e seus Anexos, para o provimento de infraestrutura de rede de dados e telecomunicações para todo o ambiente da Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG.
Por se tratar de um objeto único, englobando diferentes itens de serviços, a licitação será em lote e item único, com modelo de precificação específico.
5.2.1 LOTE 01 – Lote Único
ITEM 01 – Serviços de infraestrutura de Rede de Dados e Telecomunicações Especificação Técnica: Conforme especificações contidas no Anexo II
5.2.2 Modelo de remuneração
O modelo de remuneração é o modelo que define o valor a ser recebido pelo fornecedor, ao final de cada mês, referente aos serviços prestados. Esta remuneração é variável, compatível com o serviço fornecido (escopo) e com a qualidade deste serviço (desempenho), conforme equação abaixo:
Remuneração = VS * FD
Sendo,
VS – Valor correspondente à precificação dos serviços prestados no mês de referência, obtido de acordo com o item 5.2.2.1.
FD – Fator desempenho do fornecedor obtido de acordo com o item 5.2.2.2.
5.2.2.1 Precificação dos serviços prestados (VS)
É compatível com os serviços prestados, nos termos dos itens de precificação constantes na Tabela 14:
Tabela 14 – Itens de precificação dos serviços prestados
Item de precificação | Demanda estimada | Unidade de fornecimento |
1.01 - Pontos de rede ativos | 26.049 | pontos ativos / mês |
1.02 - Telefone IP Tipo A ativos | 1.000 | unidades ativas / mês |
1.03 - Telefone IP Tipo B ativos | 8.500 | unidades ativas / mês |
1.04 - Telefone IP Tipo C ativos | 1.000 | unidades ativas / mês |
1.05 - Contas de Mensagens Unificadas ativas | 2.000 | contas ativas / mês |
Item de precificação | Demanda estimada | Unidade de fornecimento |
1.06 - Salas de videoconferência ativas | 20 | salas ativas / mês |
Sendo a precificação dada pela fórmula abaixo:
Preço dos serviços prestados = (Pontos de rede ativos no mês corrente * valor unitário mensal do ponto de rede ativo) + (Telefones IP Tipo A ativos no mês corrente * valor unitário mensal do Telefone IP Tipo A) + (Telefones IP Tipo B ativos no mês corrente * valor unitário mensal do Telefone IP Tipo B) + (Telefones IP Tipo C ativos no mês corrente * valor unitário mensal do Telefone IP Tipo C) + (Contas de mensagens unificadas ativas no mês corrente * valor unitário mensal da Conta de Mensagens Unificadas) + (Salas de Videoconferência ativas no mês corrente * valor unitário mensal das salas de videoconferência)
5.2.2.2 Fator desempenho do fornecedor (FD)
O fator desempenho do fornecedor será calculado de acordo com o Índice de Desempenho do Fornecedor (IDF) e a Tabela 15:
Tabela 15 – Fator de desempenho do fornecedor
# | IDF | FD | Ação complementar |
1 | IDF ≥ 9,0 | 100% | - Advertência formal quando IDF for inferior a 10 - A partir da segunda advertência consecutiva, aplicação do FD do item 2 |
2 | 7,0 ≤ IDF < 9,0 | 90% | --- |
3 | 5,0 ≤ IDF < 7,0 | 80% | --- |
4 | 3,0 ≤ IDF < 5,0 | 70% | --- |
5 | IDF < 3,0 | 60% | - Sanções Administrativas previstas no item 5.3 a partir da segunda aplicação consecutiva deste FD |
5.2.2.3 Índice de Desempenho do Fornecedor - IDF
O IDF será calculado mensalmente, pelo comitê gestor, a partir do registro de ocorrências por parte dos Órgãos usuários e do monitoramento contínuo dos serviços prestados e mensurados pelos indicadores de desempenho apresentados no item 4.3, que determinará a perda de pontos por parte da Contratada, considerando-se o impacto de criticidade de cada ocorrência, conforme critérios estabelecidos na tabela de ocorrências, Tabela 16, mediante aplicação da seguinte fórmula:
IDF = 10 – Σ pontos perdidos
Considerando que a empresa contratada inicia as avaliações mensais com 10 (dez) pontos, o baixo desempenho dos indicadores significa a subtração de pontos deste total. Portanto, quanto menor o IDF, pior o desempenho e maior a severidade da penalidade aplicada sobre o faturamento mensal.
Para efeito de cálculo dos pontos perdidos, serão atribuídos os seguintes valores aos descumprimentos das metas dos indicadores de desempenho:
Tabela 16 – Tabela de dedução de pontos do IDF
Item | Indicadores de níveis de serviço | Fórmula de cálculo | Valor do indicador | Pontos |
01 | Índice de solicitações resolvidas no prazo especificado | Total de solicitações resolvidas no prazo / Total de solicitações recebidas | Maior ou igual a 90% | 0 |
De 70% a 90% | 1,5 | |||
Menor que 70% | 3 | |||
02 | Indisponibilidade do serviço | Total de horas com a infraestrutura de TIC indisponível / total de horas | Maior ou igual a 99,9% | 0 |
De 99,4% a 99,9% | 2 | |||
Menor que 99,4% | 4 | |||
03 | Índice de reclamações de atendimento | Total de reclamações de atendimento / Total de atendimentos realizados | Menor ou igual a 5% | 0 |
De 5% a 15% | 1 | |||
Maior que 15% | 3 |
5.2.3 Condições comerciais
▪ Local de entrega: Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx / XX.
▪ Prazo de início de operação: 90 dias, conforme item 5.1.11 do Anexo I.
▪ Garantia mínima: 60 meses.
▪ Assistência técnica: 60 meses.
▪ Operação: 60 meses
5.3 Acordo do Nível de Serviço (SLA)
O fornecedor será responsável pelo cumprimento dos índices estabelecidos, que serão monitorados pela central de operação, via Portal e/ou Plataforma de Monitoramento da Cidade Administrativa do Governo de Minas, durante todo o prazo de vigência do Contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria na qualidade dos serviços prestados.
Para o pleno atendimento aos níveis de SLA por parte do fornecedor, a mesma deve prover de modo pró-ativo atualizações de sistema operacional dos ativos de rede, software de gerência, firmwares e outros elementos essenciais ao bom e seguro funcionamento dos serviços prestados.
As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da Cidade Administrativa do Governo de Minas, serão glosados na fatura correspondente aos serviços não prestados, conforme item 5.2.2, sem prejuízo de aplicação das multas previstas no Edital de Licitação.
As manutenções programadas, incluindo os ajustes nos equipamentos, que possam vir a causar inoperância e/ou indisponibilidade nos serviços, desde que previamente acordadas entre a Prestadora e a Cidade Administrativa de Minas Gerais, não irão gerar aplicação das multas previstas no SLA e no contrato.
Para fins de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados pelo fornecedor, o mesmo se obriga a atender aos limites apresentados a seguir, os quais deverão estar associados aos respectivos módulos de gerenciamento da rede.
O fornecedor de redes e telecomunicações deverá garantir a substituição imediata de aparelhos telefônicos no caso de falha, realizando a troca ou reparo do aparelho defeituoso, garantindo a não interrupção das atividades do servidor afetado. Esta troca temporária para reparo poderá ser feita pelo aparelho telefônico do tipo A.
5.4 Início do contrato e Acordo Operacional
Assinado o contrato com a empresa vencedora do certame, a mesma terá o prazo de 10 dias corridos para apresentar, no formato de um Seminário e de Relatório Técnico, a sua proposta de Acordo Operacional em que a empresa apresentará o seu entendimento e a sua abordagem para fornecimento dos serviços aqui contratados.
Em havendo divergência, o Comitê Gestor sugerirá alterações até que o documento seja aceito por ambas as partes. Deste processo, será redigido o Termo de Acordo Operacional que será incorporado ao processo e ao contrato, tornando-se parte integrante dos mesmos.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),
a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato para prestação de serviços de infraestrutura de rede de dados e telecomunicações local de alta performance, incluindo o fornecimento de equipamentos, softwares, licenças e demais insumos necessários à operação dos serviços na Cidade Administrativa de Minas Gerais - CAMG que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a empresa .
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º
/2009, processo n.º , para prestação de serviços de infraestrutura de rede de dados e telecomunicações local de alta performance, incluindo o fornecimento de equipamentos, softwares, licenças e demais insumos necessários à operação dos serviços na Cidade Administrativa de Minas Gerais - CAMG.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de
dezembro de 2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 19 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6.419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE:
Nome: Endereço: CNPJ:
Representante Legal: (inserir nome, número do MASP e do CPF) CONTRATADA:
Nome: Endereço:
CPF).
CNPJ: Inscrição Estadual:
Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de infraestrutura de rede de dados e telecomunicações local de alta performance, incluindo o fornecimento de equipamentos, softwares, licenças e demais insumos necessários à operação dos serviços na Cidade Administrativa de Minas Gerais - CAMG, conforme condições de prestação do serviço descritas e especificadas nos Anexos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº
/2009 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global estimado do presente contrato é de R$ XX no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, conforme a seguinte planilha:
Item de precificação | Unidade de fornecimento | Demanda mensal estimada | Valor unitário | Valor total mensal | Valor total anual | Valor total do contrato (60 meses) |
1.01 - Pontos de rede ativos | pontos ativos / mês | 26.049 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
1.02 - Telefones IP tipo A ativos | unidades ativas / mês | 1.000 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
1.03 - Telefones IP tipo B ativos | unidades ativas / mês | 8.500 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
1.04 - Telefones IP tipo C ativos | unidades ativas / mês | 1.000 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
1.05 - Contas de mensagens unificadas ativas | contas ativas / mês | 2.000 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
1.06 - Salas de Vídeoconferência ativas | salas ativas / mês | 20 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
Valor total Lote 01 | R$ - | R$ - | R$ - |
Cláusula Quarta – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações e condições descritas nos Anexos do Edital, o qual é parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de sua transcrição.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
O cálculo do valor devido por mês pela prestação do serviço corresponderá ao modelo de precificação previsto no item 5.2.2 do Projeto Básico, anexo ao Edital.
§ 1º - A CONTRATADA, ao final de cada mês, enviará ao Gestor do Contrato um relatório dos serviços prestados no período considerado, observado o modelo de precificação apresentado no item 5.2.2 do Projeto Básico, anexo ao Edital.
§ 2º - O relatório será verificado pelo Gestor no prazo de 03 (três) dias úteis e, estando em conformidade com o serviço efetivamente prestado, e não havendo qualquer outro impedimento, será autorizada, formalmente, a emissão da fatura e nota fiscal dos serviços prestados.
§ 3º - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, BEMGE, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo 10 (dez) dias úteis da data de recebimento da nota fiscal emitida pela CONTRATADA, de acordo com o Art. 1º, do Decreto n.º 40.427 de 21 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 22 de junho de 1999.
§ 4º - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
§ 5º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Cláusula Sexta – DO REAJUSTE
Os preços unitários indicados na cláusula terceira poderão ser reajustados, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, por meio da aplicação da metodologia indicada no item 5.1.4 do Projeto Básico, anexo do Edital.
Cláusula Sétima – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com o serviço indicado na Cláusula Segunda deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n.º .
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA: prestar os serviços de infraestrutura de rede de dados e telecomunicações local de alta performance, incluindo o fornecimento de equipamentos, softwares, licenças e demais insumos necessários à operação dos serviços na Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG, em total conformidade com o Projeto Básico, Especificações Técnicas e Condições Comerciais detalhados nos anexos do Edital.
II - Da CONTRATANTE
1. comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
2. fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
3. efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste Contrato.
Cláusula Nona - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes sanções:
I. Advertência, que será aplicada por escrito e registrada para fins de avaliação da performance;
II. Multa, nas seguintes hipóteses e percentuais:
a. Por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) sobre o valor global anual do contrato;
b. Por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) sobre o valor global anual do contrato;
c. Por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do contrato, não previstas nas demais disposições desta cláusula: 5% (cinco por cento) sobre o valor global anual do contrato.
III. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratações promovidas pelos órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais, nos termos da Lei Estadual n.º 13.994, de 18 setembro de 2001, e da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V. Rescisão unilateral do CONTRATO, sujeitando a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos, bem como ressarcimento da diferença de custo para a contratação de outro fornecedor;
VI. A rescisão a que se refere o inciso anterior também poderá ser aplicada em casos de irregularidades consideradas graves, tais como:
a. Aplicação de 03 (três) multas consecutivas;
b. O índice de desempenho do fornecedor (IDF) for inferior a 2,0 por 02 (dois) meses consecutivos.
VII. Independentemente da aplicação de multa, será aplicada a pena de advertência prevista no inciso I desta CLÁUSULA sempre que forem constatadas irregularidades para as quais a CONTRATADA tenha concorrido direta ou indiretamente.
VIII. A sanção prevista no item II desta CLÁUSULA poderá ser aplicada cumulativamente às dos demais itens, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
IX. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
X. O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da empresa apenada.
XI. O valor devido a título de multa poderá ser descontado do que o contratado tiver a receber.
XII. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo de execução fiscal.
XIII. São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do Contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano
decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 2º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a prestação de serviços incluída no objeto contratual, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Primeira – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste CONTRATO é de 60 (sessenta) meses, contado da data da publicação de seu extrato.
Cláusula Décima Segunda - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art.
65 de Lei nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
Cláusula Décima Terceira - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão:
I - Recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;
II – Representação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
§ 1º - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º - Na hipótese de rescisão do contrato durante a sua vigência, por qualquer das partes contratantes, caberá à CONTRATANTE indenizar a CONTRATADA pelos ativos não amortizados, na forma do item 5.1.16 do Projeto Básico, anexo ao Edital.
Cláusula Décima Quinta – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira, conforme indicado a seguir:
I – A CONTRATADA deve permitir que o Órgão Competente do Governo de Minas Gerais inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de ofertas e cumprimento do Contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Órgão Competente do Governo de Minas Gerais. Para isso, a CONTRATADA deverá:
(i) manter todos os documentos e registros referentes Contrato por um período de três
(3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e
(ii) entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do Contrato à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a CONTRATADA não cumpra a exigência ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte do Órgão Competente, o CONTRATANTE, inteiramente a sua discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
II - Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA, ou quem atue em seu lugar, incorreu em práticas corruptas, o Órgão Competente do Governo de Minas Gerais poderá declarar a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas
inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar de futuras licitações ou contratos.
Cláusula Décima Sexta – DA GARANTIA FINANCEIRA
A CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste CONTRATO até o final do período de prestação do serviço, podendo optar por uma das modalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
I. A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
II. A garantia prestada pela CONTRATADA responderá por todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
Cláusula Décima Sétima - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, alteração contratual.
II - É facultado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o serviço ora ajustado. Caso os serviços de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, portanto, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
Cláusula Décima Oitava - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Nona - DO FORO
Fica eleito o foro de para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor do original.
Belo Horizonte, de de .
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS: