CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sito na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250 – Centro – Registro/SP, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 4.395.421-0 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Flamengo, nº 145, casa 10, Condomínio Royal Ville – Jd. Ipanema, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 29119539835, sito na Rua
Venezuela nº 777 – Jd. América – Registro/SP – CEP: 11.900-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 11.692.505/0001-80, representada neste ato por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, Proprietário, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, constante do Processo Administrativo nº 067/2020 – Pregão Eletrônico nº 031/2020, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM REGIME DE COMODATO, E SERVIÇO DE MONITORAMENTO MENSAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, EM DIVERSOS LOCAIS DA PREFEITURA DE REGISTRO/SP. As especificações
detalhadas encontram-se no ANEXO I do edital que faz parte integrante deste, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor e Decreto nº 10.024/2019, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM REGIME DE COMODATO, E SERVIÇO DE MONITORAMENTO MENSAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, EM DIVERSOS LOCAIS DA PREFEITURA DE REGISTRO/SP.
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | Serviço de monitoramento de alarme 24 (vinte e quatro) horas, na SECRETARIA DE CULTURA (CFA), em regime de comodato. Fornecer todos os equipamentos e instalações necessárias. | Mínimo: 01 (uma) central de alarme, monitorável, 01 (um) teclado LCD, 06 (seis) sensores infravermelhos Pet 20k com fio, 02 (duas) sirenes 129 DB, 01 (uma) bateria selada de 12 volts 7ª e cabeamento necessário para alimentação e instalação. | Mês | 12 | R$ 199,40 | R$ 2.392,80 |
2 | Serviço de monitoramento de alarme 24 (vinte e quatro) horas, na BIBLIOTECA MUNICIPAL, em regime de comodato. Fornecer todos os equipamentos e instalações necessárias. | Mínimo: 01 (uma) central de alarme, monitorável, 01 (um) teclado LCD, 06 (seis) sensores infravermelhos Pet 20k com fio, 02 (duas) sirenes 129 DB, 01 (uma) bateria selada de 12 volts 7ª e cabeamento necessário para alimentação e instalação. | Mês | 12 | R$ 199,40 | R$ 2.392,80 |
3 | Serviço de monitoramento de alarme 24 (vinte e quatro) horas, na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, em regime de comodato. Fornecer todos os equipamentos e instalações necessárias. | Mínimo: 01 (uma) central de alarme, monitorável, 01 (um) teclado LCD, 06 (seis) sensores infravermelhos Pet 20k com fio, 02 (duas) sirenes 129 DB, 01 (uma) bateria selada de 12 volts 7ª e cabeamento necessário para alimentação e instalação. | Mês | 12 | R$ 199,40 | R$ 2.392,80 |
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4 | Serviço de monitoramento de alarme 24 (vinte e quatro) horas, no CEMITÉRIO DA SAUDADE, em regime de comodato. Fornecer todos os equipamentos e instalações necessárias. | Mínimo: 01 (uma) central de alarme, monitorável, 01 (um) teclado LCD, 06 (seis) sensores infravermelhos Pet 20k com fio, 02 (duas) sirenes 129 DB, 01 (uma) bateria selada de 12 volts 7ª e cabeamento necessário para alimentação e instalação. | Mês | 12 | R$ 199,40 | R$ 2.392,80 |
5 | Serviço de monitoramento de alarme 24 (vinte e quatro) horas, no ESF SERROTE, em regime de comodato. Fornecer todos os equipamentos e instalações necessárias. | Mínimo: 01 (uma) central de alarme, monitorável, 01 (um) teclado LCD, 06 (seis) sensores infravermelhos Pet 20k com fio, 02 (duas) sirenes 129 DB, 01 (uma) bateria selada de 12 volts 7ª e cabeamento necessário para alimentação e instalação. | Mês | 12 | R$ 199,40 | R$ 2.392,80 |
6 | Serviço de monitoramento de alarme 24 (vinte e quatro) horas, no ESF ARAPONGAL, em regime de comodato. Fornecer todos os equipamentos e instalações necessárias. | Mínimo: 01 (uma) central de alarme, monitorável, 01 (um) teclado LCD, 06 (seis) sensores infravermelhos Pet 20k com fio, 02 (duas) sirenes 129 DB, 01 (uma) bateria selada de 12 volts 7ª e cabeamento necessário para alimentação e instalação. | Mês | 12 | R$ 199,40 | R$ 2.392,80 |
7 | Serviço de monitoramento de alarme 24 (vinte e quatro) horas, no ESF ARAPONGAL OESTE, em regime de comodato. Fornecer todos os equipamentos e instalações necessárias. | Mínimo: 01 (uma) central de alarme, monitorável, 01 (um) teclado LCD, 06 (seis) sensores infravermelhos Pet 20k com fio, 02 (duas) sirenes 129 DB, 01 (uma) bateria selada de 12 volts 7ª e cabeamento necessário para alimentação e instalação. | Mês | 12 | R$ 199,40 | R$ 2.392,80 |
8 | Serviço de monitoramento de alarme 24 (vinte e quatro) horas, no ESF AGROCHÁ, em regime de comodato. Fornecer todos os equipamentos e instalações necessárias. | Mínimo: 01 (uma) central de alarme, monitorável, 01 (um) teclado LCD, 06 (seis) sensores infravermelhos Pet 20k com fio, 02 (duas) sirenes 129 DB, 01 (uma) bateria selada de 12 volts 7ª e cabeamento necessário para alimentação e instalação. | Mês | 12 | R$ 199,40 | R$ 2.392,80 |
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9 | Serviço de monitoramento de alarme 24 (vinte e quatro) horas, no ESF JARDIM SÃO PAULO, em regime de comodato. Fornecer todos os equipamentos e instalações necessárias. | Mínimo: 01 (uma) central de alarme, monitorável, 01 (um) teclado LCD, 06 (seis) sensores infravermelhos Pet 20k com fio, 02 (duas) sirenes 129 DB, 01 (uma) bateria selada de 12 volts 7ª e cabeamento necessário para alimentação e instalação. | Mês | 12 | R$ 199,40 | R$ 2.392,80 |
10 | Serviço de monitoramento de alarme 24 (vinte e quatro) horas, no ESF ALAY CORRÊA, em regime de comodato. Fornecer todos os equipamentos e instalações necessárias. | Mínimo: 01 (uma) central de alarme, monitorável, 01 (um) teclado LCD, 06 (seis) sensores infravermelhos Pet 20k com fio, 02 (duas) sirenes 129 DB, 01 (uma) bateria selada de 12 volts 7ª e cabeamento necessário para alimentação e instalação. | Mês | 12 | R$ 199,40 | R$ 2.392,80 |
11 | Serviço de monitoramento de alarme 24 (vinte e quatro) horas, no ESF CAIÇARA, em regime de comodato. Fornecer todos os equipamentos e instalações necessárias. | Mínimo: 01 (uma) central de alarme, monitorável, 01 (um) teclado LCD, 06 (seis) sensores infravermelhos Pet 20k com fio, 02 (duas) sirenes 129 DB, 01 (uma) bateria selada de 12 volts 7ª e cabeamento necessário para alimentação e instalação. | Mês | 12 | R$ 199,40 | R$ 2.392,80 |
12 | Serviço de monitoramento de alarme 24 (vinte e quatro) horas, no ESF XANGRILÁ, em regime de comodato. Fornecer todos os equipamentos e instalações necessárias. | Mínimo: 01 (uma) central de alarme, monitorável, 01 (um) teclado LCD, 06 (seis) sensores infravermelhos Pet 20k com fio, 02 (duas) sirenes 129 DB, 01 (uma) bateria selada de 12 volts 7ª e cabeamento necessário para alimentação e instalação. | Mês | 12 | R$ 199,40 | R$ 2.392,80 |
13 | Serviço de monitoramento de alarme 24 (vinte e quatro) horas, na SECRETARIA DE ESPORTES, em regime de comodato. Fornecer todos os equipamentos e instalações necessárias. | Mínimo: 01 (uma) central de alarme, monitorável, 01 (um) teclado LCD, 06 (seis) sensores infravermelhos Pet 20k com fio, 02 (duas) sirenes 129 DB, 01 (uma) bateria selada de 12 volts 7ª e cabeamento necessário para alimentação e instalação. | Mês | 12 | R$ 199,40 | R$ 2.392,80 |
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14 | Serviço de monitoramento de alarme 24 (vinte e quatro) horas, no GINÁSIO DE ESPORTES GOVERNO XXXXX XXXXX, em regime de comodato. Fornecer todos os equipamentos e instalações necessárias. | Mínimo: 01 (uma) central de alarme, monitorável, 01 (um) teclado LCD, 06 (seis) sensores infravermelhos Pet 20k com fio, 02 (duas) sirenes 129 DB, 01 (uma) bateria selada de 12 volts 7ª e cabeamento necessário para alimentação e instalação. | Mês | 12 | R$ 199,40 | R$ 2.392,80 |
VALOR TOTAL | R$ 33.499,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O valor do presente contrato é de R$ 33.499,20 (Trinta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total entrega do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. Or.: 02.29.00.13.392.0038.2298.3.3.90.39 – Prefeitura Municipal de Registro – Sec. Mun. Cultura, Tur. Econ. Criativa – Cultura – Difusão Cultural – Cultura, Turismo, e Economia Criativa em Registro – Manutenção e eventos da cultura - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) – Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) - Ficha 886 – Reserva nº 125.
3.2. Or.: 02.30.00.27.122.0040.2300.3.3.90.39 – Prefeitura Municipal de Registro – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Desporto e Lazer – Administração Geral – Esporte é vida – Manutenção atividades esportes – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) – Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) – Ficha 898 – Reserva nº 126.
3.3. Or.: 02.28.00.15.452.0037.2281.3.3.90.39 – Prefeitura Municipal de Registro – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviço Público – Urbanismo – Serviços Urbanos – Apoio Administrativo – Infraestrutura e Servi. Público – Manu. Secr. De Infraestrutura Serviço Público – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) – Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) - Ficha 825 – Reserva nº 127.
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3.4. Or.: 02.10.01.10.301.0014.2111.3.3.90.39 – Prefeitura Municipal de Registro – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Saúde – Atenção Básica
– Promoção à Saúde – Manutenção Atenção Básica – Rec. Federal. - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) – Fonte de Recurso: 05 (Transferência e Convênios Federais Vinculados) - Ficha 235 – Reserva nº 128.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do Contrato será de 12 (Doze) meses contar da data indicada na Autorização de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja mais vantajoso para a Administração, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. Em razão das limitações impostas pelo Art. 42, da Lei 101/2000, para o final de mandato eletivo, a vigência do contrato ficará limitada até 31/12/2020, ficando a critério do(a) Chefe do Executivo Municipal, eleito(a) para o próximo mandato interesse na continuidade do presente Contrato, sendo necessário para tanto, um acordo entre as partes, através da assinatura de um Termo de Ajuste e Concordância, mantidas as demais cláusulas e condições contratuais
4.3. O término da vigência deste contrato, não desobriga a CONTRATADA e CONTRATANTE no cumprimento das condições estabelecidas, em especial, sobre a garantia, conforme Cláusula Sétima deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os Locais e endereços onde serão prestados os serviços, estão descritos abaixo:
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SECRETARIAS | LOCAIS |
SECRETARIA DE CULTURA | CFA - Endereço: XX. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, X/Xx |
BIBLIOTECA MUNICIPAL - Endereço: RUA: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, nº 110, BAIRRO JD. PLANALTO | |
SECRETARIA DE ESPORTES | SECRETARIA DE ESPORTES - Endereço: AV. XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, nº 1.055, BAIRRO JD. CAIÇARA I |
GINÁSIO DE ESPORTES GOVERNO XXXXX XXXXX - Endereço: XXX XXX XXXXX, X/Xx, XXXXXX XX. XXXXXXXX | |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - Endereço: AV. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, nº 1994, BAIRRO VILA ROMÃO |
CEMITÉRIO DA SAUDADE - Endereço: RUA XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, nº 152, BAIRRO CENTRO | |
SECRETARIA DE SAÚDE | ESF SERROTE - Endereço: RUA XXXXXXX XXXXXXX, nº 35 E, BAIRRO SERROTE |
ESF ARAPONGAL - Endereço: AV. CAMPO VERDE, nº 110, RUA ARAPONGAS, BAIRRO ARAPONGAL | |
ESF ARAPONGAL OESTE - Endereço: PRAÇA ECO PARK, nº 00, XXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX | |
XXX AGROCHÁ - Endereço: XXX XXXXXXXXX X, xx 00, XXXXXX XXXX XX XXXXX | |
ESF JARDIM SÃO PAULO - Endereço: XXX XXXXX, xx 000, XXXXXX XX. XXX XXXXX | |
XXX XXXX XXXXXX - Xxxxxxxx: RUA XXXX XXXXXX XXXXX, nº 421, BAIRRO XXXX XXXXXX | |
XXX XXXXXXX - Xxxxxxxx: RUA XXXX XXX XXXXXX, nº 40, BAIRRO JD. CAIÇARA | |
ESF XANGRILÁ - Endereço: XXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXXXX |
5.2. A Contratada se obriga a executar os serviços de acordo com as especificações constantes no edital de licitação e presente contrato, bem como disponibilizar mão-de-obra especializada necessária para a montagem e a desmontagem dos equipamentos (quando for o caso).
5.3. Todo material a ser utilizado para a execução dos serviços, ficará a cargo da empresa contratada, ficando responsável por seu transporte e guarda.
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CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos serviços, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser executado, nos locais e endereços indicados, de acordo com a Cláusula Quinta deste contrato.
6.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
6.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
6.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
6.3. Não obstante o fato da Contratada ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços, objeto desta licitação, as Secretarias Municipais, através do Administrador e Fiscal indicados na Autorização de Início dos Serviços, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
6.4. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou refazer as partes dos serviços que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;
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b) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
6.4.1. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
6.5. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
6.6. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
6.7. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
6.8. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o serviço prestado venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
6.9. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
6.10. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
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6.11. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos serviços contratados.
6.12. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/refazimento, a CONTRATADA deverá fazê-la no prazo máximo de 02 (duas) horas, a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento do contrato, assim também como possível aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso.
7.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
7.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
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CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada mensalmente, após a execução dos serviços, e solicitação da emissão pela Secretaria requerente. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
8.1.1. A Secretaria Municipal requerente será responsável por conferir e aprovar a execução dos serviços, para que assim seja emitida a nota fiscal que será atestada pela interessada.
8.1.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial, bem como a sequência e período a qual a parcela se refere. Exemplo: 1ª Parcela Período de xx/xx/xx a xx/xx/xx, 2ª Parcela Período de xx/xx/xx a xx/xx/xx.
8.1.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue nas Secretarias Municipais requerentes.
8.2. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento (ANEXO VI do edital), desde que a referida fatura seja entregue na Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, devidamente atestada pela Secretaria solicitante.
8.2.1. As datas relacionadas no ANEXO VI do edital, poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
8.3. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto por parte da Contratante.
8.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
8.5. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
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CLÁUSULA NONA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
9.1. O preço registrado não será objeto de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal nº 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DISPENSA DE GARANTIA
10.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente
PREGÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
11.1. DOS DIREITOS
11.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
11.2. DAS OBRIGAÇÕES
11.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços;
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d) Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, bem como comunicar à mesma com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
f) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
11.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação e ANEXO I, responsabilizando-se pela exatidão da execução dos serviços, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite, dos itens, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação;
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do contrato;
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g) Comunicar a CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a execução dos serviços;
h) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas dos itens, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Contrato;
l) Arcar com todos os custos de reposição ou refazimento nos casos em que os serviços não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
m) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços;
n) A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução do Contrato;
o) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução do presente Contrato, são de cumprimento e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Os participantes que ensejarem no retardamento da execução do certame, não mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a presente contratação, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como aos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator:
12.1.1. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa, na forma prevista neste instrumento convocatório ou Contrato;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
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12.2. Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor adjudicado à ela, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade.
12.3. A licitante que recusar injustificadamente e/ou deixar de apresentar total ou parcialmente os documentos de habilitação e/ou documentos complementares da(s) qual(is) foi declarada melhor oferta ou não apresentá-los dentro do prazo fixado, na impossibilidade de aplicação dos subitens Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada. do edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, podendo sujeitá- la às seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor ofertado;
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
12.4. A adjudicatária que recusar injustificadamente e/ou deixar de assinar o Contrato e/ou Termo de Ciência e Notificação, ou não assiná-los dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado à ela;
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
12.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato e/ou pelo atraso injustificado na execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
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a) Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato ao dia;
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato ao dia;
c) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
12.6. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
12.7. Após o terceiro caso de advertência, independente de quitação de multa, poderá a Administração aplicar o disposto no subitem 12.1.1 alíneas c) e/ou d).
12.8. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
12.9. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.
12.9.1. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
12.9.2. A sanção estabelecida no subitem 12.1.1 alínea d) é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
12.10. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de até 10 (dez) dias da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
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12.10.1. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.10.2. Na impossibilidade da aplicação do subitem 12.10.1 o não pagamento da(s) multa(s) ensejará à inscrição da empresa na Dívida Ativa do município, sendo esta cobrada posteriormente de forma extrajudicial. Não havendo êxito, a multa será cobrada judicialmente.
12.11. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. O contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
13.3. A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
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13.4. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 031/2020 e à proposta da CONTRATADA, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA
15.1. O presente Contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de REGISTRO para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato
Registro/SP, 07 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXXX FANTIN XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Representante Legal
P/ÓRGÃO GERENCIADOR P/ FORNECEDOR
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Vassão R.G. nº 34.972.512-3 – SSP/SP R.G.: 27.493.534-X SSP/SP
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
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