CONVITE nº 13/2018
CONVITE nº 13/2018
1 – PREÂMBULO
1.1 - Convidamos V. Sa. a apresentar, perante a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Buri, localizada na Xxx Xxx. Xxxxxxx, xx 00, Xxxx/XX, PROPOSTA para o OBJETO indicado no item 2.1, pertinente à LICITAÇÃO que será realizada no dia 22 de maio de 2018, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o que determina a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cuja redação foi alterada pelas Leis Complementares nº 147/ 2014 e nº 155/2016, as normas legais e regulamentares aplicáveis, e as cláusulas e condições deste ato convocatório.
1.2 - Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser ENTREGUES no local supra indicado, em envelopes fechados, distintos, com identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo, até as 14:00h da data acima designada, sendo ABERTOS a seguir, observado o devido processo legal.
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI | (b) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI |
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO | ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA |
CONVITE Nº. 13/2018 | CONVITE Nº. 13/2018 |
(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE) | (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE) |
1.3 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 deverá apresentar “Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte” que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital ou “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta).
1.4 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA; III – MODELO DE PROCURAÇÃO;
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP;
VI – MINUTA DE CONTRATO
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para a reforma no Clube Recreativo Buriense situado a Rua Sete de Setembro s/nº em atendimento à Prefeitura Municipal de Buri SP, conforme especificações constantes no ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA.
3 – DO PREÇO
3.1 - Estima-se o valor global desta licitação em R$ 144.327,67 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2 - Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, correspondem ao preço médio praticado no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
3.3 - Cada concorrente deverá computar no preço que ofertar todos os custos diretos e indiretos, relacionados a execução dos serviços, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes do objeto da presente licitação ocorrerão por conta do Código de Despesa, do orçamento da Prefeitura Municipal de Buri /SP.
Código: 393
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer Dotação: 02.02.16.02.16.01.13.392.0022.1045.4.4.90.51
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 Poderão participar do certame interessadas convidadas, bem como as demais que atuam no ramo do objeto licitado, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, desde que cadastradas na correspondente especialidade neste órgão, e que tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24 horas da data e horário indicado no preâmbulo deste instrumento. A manifestação dar-se-á, por ofício, junto ao protocolo no setor de Receita da Prefeitura Municipal de Buri, com apresentação do certificado de cadastro.
5.1.1 - Não poderão participar desta licitação as empresas:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Buri, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei n.º 8.666/93;
c) Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio.
d) Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação.
e) Impedidas de participar, por ato de ofício da Prefeitura Municipal de Buri, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fator superveniente.
6 – DOS ENVELOPES
6.1 - O “Envelope I – Habilitação”, deve conter documentos relativo à habilitação, que deverão ser apresentados pelas licitantes, devidamente fechado, contendo em sua parte externa o descrito no subitem 1.2 (a), sendo composto por:
6.1.1 - Habilitação Jurídica, conforme o caso (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Ato de criação da licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
a4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação de Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Secretaria da Fazenda Estado de São Paulo ou Certidão expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), perante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeito de negativa, expedida gratuita e eletronicamente através do site xxx.xxx.xxx.xx.
g) Declaração da Licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos), nos moldes do constante no ANEXO IV;
6.1.2.1 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC n.º 123, art. 42).
6.1.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123 art. 43).
6.1.2.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123 art. 43, com nova redação dada pela LC 147/2014 e 155/2016).
6.1.2.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.2.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (LC nº 123, art. 43, §2º).
6.1.3 - Qualificação Técnica (art. 30 da Lei 8.666/93)
a) Prova de Registro na entidade profissional competente que se dará pela apresentação da Certidão de Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou Certidão de Registro no CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo), da empresa licitante, conforme Resolução 266/79 e Resolução 21/2012, demonstrando situação regular na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais;
a.1) A empresa com sede fora do Estado de São Paulo, caso seja declarada vencedora do certame, deverá providenciar o visto junto ao CREA/SP como condição indispensável para a assinatura do contrato, nos termos da legislação em vigor.
b) Comprovação de capacidade técnico-operacional que se dará pela apresentação de atestado(s) devidamente acervados junto ao Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante (pessoa jurídica) executou com satisfação, os serviços similares ou equivalentes ao objeto da licitação.
c) Comprovação de Capacidade técnico-profissional que se dará através da comprovação de que o licitante possui, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, nos termos da Resolução 218/73 do CONFEA e/ou Resolução 21/2012 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, que será o responsável técnico pela execução dos serviços, devidamente registrado no Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, detentor de, no mínimo, um atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao do objeto desta licitação.
c.1) A comprovação do vínculo profissional far-se-á através da apresentação do contrato social, quando sócios, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCE, desde que vinculado o profissional acima indicado com a empresa licitante na data prevista para entrega da proposta;
c.2) A Comprovação da detenção de atestado de responsabilidade técnica deverá ser efetuada através da apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA e/ou CAU, acompanhada de atestado de
empresas de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA e/ou CAU, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo; (artigo 30, parágrafo 1º, inciso I, Lei Federal n.º 8.666/93);
6.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira (art. 31 da Lei 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
a.1) As empresas que encontrem-se em situação de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação, homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.1.5 - Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por um dos membros da Comissão Permanente de Licitações no ato de sua apresentação.
6.1.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.1.7 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.1.8 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.9 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute na entrega, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 6.1;
6.1.10 - A Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.1.11 - A concorrente poderá ser representada no procedimento licitatório por seu(s) representante(s) legal(is), ou por procurador munido de procuração, conforme consta do ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO, apresentada até o início da sessão de abertura dos envelopes. A falta de representante munido de procuração não impede a participação no certame, porém a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da manifestação daquele representante.
6.1.12 - Os documentos de habilitação serão acondicionados em envelope fechado, enunciando externamente os dizeres estipulados no subitem 1.2 (a);
6.1.13 - A licitante fica obrigada a declarar quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação, bem como punições sofridas que a impeçam de participar de licitação promovida por órgão ou entidade pública.
6.2 - O “Envelope II – da Proposta” deverá ser apresentado pelas licitantes, devidamente fechado, contendo em sua parte externa o descrito no subitem 1.2 (b), contendo:
6.2.1 - O ANEXO II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
6.2.2 - Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais;
b) indicação obrigatória do preço unitário e total expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
c) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura.
6.2.3 - Cada concorrente deverá computar no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
6.2.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
6.2.5 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, na forma do § 3º, do artigo 64 da Lei n.º 8.666/93, contados a partir da sua apresentação.
6.2.6 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aquele indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam.
6.2.7 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 - A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
7.1.1 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no item 6.1.2.1, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal e trabalhista.
7.2 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes.
7.3 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
7.4 - Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e oferte o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
7.4.2 - Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas cujo valor exceda aquele estabelecido no Anexo I deste Edital, ou que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, de valor zero ou que sejam manifestamente inexequíveis (arts. 40, X e 48, II e parágrafos, com a redação da Lei Federal nº 8.666/93).
7.5 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
7.6 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; (LC n° 123, art. 44, § 1º)
7.6.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123, art. 45, inc. I)
7.6.3 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória.
7.6.4 – A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 6.2.1 deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos seguintes dados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI
ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA RENOVADA - LC 123/2006 CARTA CONVITE Nº 13/2018
RAZÃO SOCIAL da Micro e Pequena Empresa
7.6.5 - Se houver equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. III)
7.6.6 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II)
7.6.6.1 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.6.7 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (LC n°123, art. 45, § 1º)
7.7 - Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados.
7.8 - A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
7.9 - A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Julgadora de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultarem técnicos, caso entenda necessário.
8 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VI;
8.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante a Fazenda Federal e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
8.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
8.1.3 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 8.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação;
8.1.4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
8.1.4.1 - Não ocorrendo à regularização prevista no subitem 8.1.1.1, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação,
b) a revogação da licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
8.2 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
8.3 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
8.4 - O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
8.5 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6 - A Contratada deverá apresentar à Contratante, dentro de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação e na ordem de serviços.
8.7 - O foro do contrato será o da Comarca de Buri/SP.
9 – DA FORMA DE EXECUÇÃO
9.1 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, a execução dos serviços terá início a partir da data de recebimento da emissão da Ordem de Serviços emitido pelo setor de engenharia e deverá ser executado no prazo de 90 (noventa) dias conforme cronograma físico-financeiro.
9.1.1 - O funcionário designado para acompanhar/fiscalizar a execução do referido contrato será o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Buri e responsável técnico pela obra.
9.2 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal n.º 8.666/93).
9.3 - O objeto ora licitado, deverá ser executado em estrita concordância com o Anexo I – Termo de Referência, do presente edital.
9.4 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
10 – DAS SANÇÕES
10.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 - O atraso injustificado na execução do serviço compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
10.3 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços ou aquisição, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
10.5 - Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 6.1.2.3 deste edital, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
10.6 - A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da CONTRATANTE.
10.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
10.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
10.9 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 - As remunerações pelos serviços serão efetuadas em parcelas de acordo com as quantidades efetivamente executadas e auferidas em consonância com as etapas e as medições constantes dos CRONOGRAMAS FÍSICO- FINANCEIRO aplicadas aos preços unitários e ou globais constantes das PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS apresentadas pela(s) Contratada(s) em sua Proposta Comercial.
11.2 - As etapas e as medições serão auferidas a cada período de 30 (trinta) dias da execução dos serviços, contados da data de início indicada na respectiva ORDEM DE INÍCIO, cujas aferições deverão ser encaminhadas até o 5º (quinto) dia útil subsequente à Prefeitura do Município de Buri para aprovação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do seu efetivo recebimento.
11.3 - A Prefeitura do Município de Buri entregará à(s) Contratada(s) cópia da(s) aferição(ões) aprovadas.
11.4 - Todas as Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias e entregues à Prefeitura do Município de Buri, sendo o(s) pagamento(s) efetuado(s) através de depósito em conta corrente da(s) Contratada(s).
11.4.1 - Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, a qual deverá ser enviada para o local de sua entrega, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que seja a mesma liberada para pagamento.
11.5 - A liberação do primeiro pagamento estará condicionada à apresentação pela(s) Contratada(s) dos seguintes documentos, de sua única e inteira responsabilidade:
11.5.1 - Os pagamentos das parcelas ficam condicionados:
a) A apresentação da relação de empregados que estiverem envolvidos na prestação de serviços contratados e
b) A apresentação das Guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, relativo ao mês imediatamente anterior;
11.5.2 - Comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente recolhida, do CREA-SP.
11.6 - Cada pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Fatura pela Prefeitura do Município de Buri.
11.7 - A Prefeitura do Município de Buri no ato do pagamento efetuará o desconto referente a tributos porventura devidos, inclusive ao INSS.
11.8 - Nenhum pagamento isentará a(s) Contratada(s) das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do(s) serviço(s) e serviços executados parcialmente.
12 – DAS INFORMAÇÕES
12.1 - O Setor de Licitações prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 h, na sede da Prefeitura Municipal de Buri, ou pelo telefone (00) 0000.0000.
12.2 - Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 2 (dois) dias úteis da data indicada no subitem 1.2 deste ato convocatório.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A Prefeitura Municipal de Buri poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 - As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e protocolizadas na Prefeitura Municipal de Buri nos termos do art. 41 da Lei federal 8.666/93.
13.3 - Os recursos administrativos serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Buri, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, devendo ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Buri, sendo processados e julgados na conformidade do Art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
13.4 - A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64 § 3º Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 - A simples apresentação da documentação destinada à habilitação e a proposta implica na aceitação incondicional dos termos do presente Edital e seus Anexos.
13.6 - Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de Buri, além de efetuadas diretamente aos interessados.
Buri, 15 de maio de 2018.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito municipal
CONVITE Nº 13/2018 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para a reforma no Clube Recreativo Buriense situado a Rua Sete de Setembro s/nº em atendimento a Prefeitura Municipal de Buri SP, conforme especificações abaixo:
II – Planilha Orçamentária:
OBJETO: | Reforma do Clube Recreativo Buriense |
LOCAL: | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x/xx, Xxxxxx, Xxxx/XX |
Etapa - 1 | Identificação da Obra | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD | MATERIAL | M. DE OBRA | TOTAL MATERIAL | TOTAL M.OBRA | TOTAL |
1.1 | 02.08.020 | Placa de identificação para obra | m² | 3,00 | R$ 302,13 | R$ 65,74 | R$ 906,39 | R$ 197,22 | R$ 1.103,61 |
sub total | R$ 906,39 | R$ 197,22 | R$ 1.103,61 | ||||||
Etapa - 2 | Escadas, Contrapiso, Piso e Pintura no Salão | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD | MATERIAL | M. DE OBRA | TOTAL MATERIAL | TOTAL M.OBRA | TOTAL |
2.1 | 11.18.040 | Lastro de pedra britada | m³ | 7,11 | R$ 87,13 | R$ 22,14 | R$ 619,49 | R$ 157,42 | R$ 776,91 |
2.2 | 11.01.130 | Concreto usinado, fck = 25,0 Mpa | m³ | 25,51 | R$ 272,54 | R$ - | R$ 6.952,50 | R$ - | R$ 6.952,50 |
2.3 | 11.16.020 | Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento | m³ | 25,51 | R$ - | R$ 62,16 | R$ - | R$ 1.585,70 | R$ 1.585,70 |
2.4 | 10.01.040 | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 Mpa | kg | 140,31 | R$ 4,12 | R$ 1,85 | R$ 578,08 | R$ 259,57 | R$ 837,65 |
2.5 | 18.08.090 | Revestimento em porcelanato esmaltado acetinado para áreas internas e ambientes com acesso ao exterior, grupo de absorção BIa, resistência química B, assentado com argamassa colante industrializada, rejuntado | m² | 508,10 | R$ 49,29 | R$ 29,38 | R$ 25.044,25 | R$ 14.927,98 | R$ 39.972,23 |
2.6 | 18.08.100 | Rodapé em porcelanato esmaltado acetinado para áreas internas e ambientes com acesso ao exterior, grupo de absorção BIa, resistência química B, assentado com argamassa colante industrializada, rejuntado | m | 147,53 | R$ 18,89 | R$ 8,16 | R$ 2.786,84 | R$ 1.203,84 | R$ 3.990,69 |
2.7 | 33.01.280 | Reparo de trincas rasas até 5,0 mm de largura, na massa | m | 7,00 | R$ 14,97 | R$ 16,41 | R$ 104,79 | R$ 114,87 | R$ 219,66 |
2.8 | 33.02.060 | Massa corrida a base de PVA | m² | 476,88 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
1,67 | 7,99 | 796,39 | 3.810,27 | 4.606,66 | |||||
2.9 | 33.10.050 | Tinta acrílica em massa, inclusive preparo | m² | 476,88 | R$ 5,92 | R$ 14,04 | R$ 2.823,13 | R$ 6.695,40 | R$ 9.518,52 |
2.10 | 24.03.040 | Guarda-corpo tubular com tela em aço galvanizado, diâmetro de 1 1/2´ | m | 30,60 | R$ 496,62 | R$ 32,64 | R$ 15.196,57 | R$ 998,78 | R$ 16.195,36 |
sub total | R$ 54.902,04 | R$ 29.753,83 | R$ 84.655,87 | ||||||
Etapa - 3 | Retirada de Xxxxxxx e Portas com Requadramento | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD | MATERIAL | M. DE OBRA | TOTAL MATERIAL | TOTAL M.OBRA | TOTAL |
3.1 | 04.09.020 | Retirada de esquadria metálica em geral | m² | 75,44 | R$ - | R$ 22,85 | R$ - | R$ 1.723,80 | R$ 1.723,80 |
3.2 | 14.04.220 | Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 19 cm | m² | 6,60 | R$ 34,66 | R$ 27,85 | R$ 228,76 | R$ 183,81 | R$ 412,57 |
3.3 | 17.02.020 | Chapisco | m² | 57,92 | R$ 1,30 | R$ 3,45 | R$ 75,30 | R$ 199,82 | R$ 275,12 |
3.4 | 17.02.120 | Emboço comum | m² | 57,92 | R$ 5,05 | R$ 9,49 | R$ 292,50 | R$ 549,66 | R$ 842,16 |
3.5 | 17.02.220 | Reboco | m² | 57,92 | R$ 1,05 | R$ 8,16 | R$ 60,82 | R$ 472,63 | R$ 533,44 |
sub total | R$ 657,36 | R$ 3.129,73 | R$ 3.787,09 | ||||||
Etapa - 4 | Banheiros | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD | MATERIAL | M. DE OBRA | TOTAL MATERIAL | TOTAL M.OBRA | TOTAL |
4.1 | 03.04.020 | Demolição manual de revestimento cerâmico, incluindo a base | m² | 92,60 | R$ - | R$ 8,85 | R$ - | R$ 819,51 | R$ 819,51 |
4.2 | 03.02.040 | Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento | m³ | 2,43 | R$ - | R$ 59,04 | R$ - | R$ 143,47 | R$ 143,47 |
4.3 | 11.18.040 | Lastro de pedra britada | m³ | 0,40 | R$ 87,13 | R$ 22,14 | R$ 34,85 | R$ 8,86 | R$ 43,71 |
4.4 | 11.01.130 | Concreto usinado, fck = 25,0 Mpa | m³ | 1,20 | R$ 272,54 | R$ - | R$ 327,05 | R$ - | R$ 327,05 |
4.5 | 11.16.020 | Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento | m³ | 1,20 | R$ - | R$ 62,16 | R$ - | R$ 74,59 | R$ 74,59 |
4.6 | 18.08.090 | Revestimento em porcelanato esmaltado acetinado para áreas internas e ambientes com acesso ao exterior, grupo de absorção BIa, resistência química B, assentado com argamassa colante industrializada, rejuntado | m² | 92,60 | R$ 49,29 | R$ 29,38 | R$ 4.564,25 | R$ 2.720,59 | R$ 7.284,84 |
4.7 | 33.10.050 | Tinta acrílica em massa, inclusive preparo | m² | 45,60 | R$ 5,92 | R$ 14,04 | R$ 269,95 | R$ 640,22 | R$ 910,18 |
4.8 | 37.13.600 | Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A | uni | 2,00 | R$ 9,17 | R$ 10,38 | R$ 18,34 | R$ 20,76 | R$ 39,10 |
4.9 | 38.19.030 | Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de 25 mm | m | 24,00 | R$ 1,60 | R$ 10,38 | R$ 38,40 | R$ 249,12 | R$ 287,52 |
4.10 | 39.03.016 | Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C | m | 72,00 | R$ 1,06 | R$ 1,38 | R$ 76,32 | R$ 99,36 | R$ 175,68 |
4.11 | 40.07.010 | Caixa em PVC de 4´ x 2´ | uni | 6,00 | R$ 1,76 | R$ 8,65 | R$ 10,56 | R$ 51,90 | R$ 62,46 |
4.12 | 40.05.020 | Interruptor com 1 tecla simples e placa | cj | 2,00 | R$ 5,28 | R$ 11,76 | R$ 10,56 | R$ 23,52 | R$ 34,08 |
4.13 | 40.04.450 | Tomada 2P+T de 10 A - 250 V, completa | cj | 4,00 | R$ 7,67 | R$ 10,38 | R$ 30,68 | R$ 41,52 | R$ 72,20 |
4.14 | 41.20.080 | Plafon plástico e/ou PVC para acabamento de ponto de luz, com soquete E-27 para lâmpada fluorescente compacta | uni | 4,00 | R$ 4,87 | R$ 2,86 | R$ 19,48 | R$ 11,44 | R$ 30,92 |
4.15 | 41.02.580 | Lâmpada LED 13,5W, com base E-27, 1400 até 1510lm | uni | 4,00 | R$ 31,76 | R$ 2,86 | R$ 127,04 | R$ 11,44 | R$ 138,48 |
4.16 | 23.09.052 | Porta lisa com batente madeira - 110 x 210 cm | uni | 2,00 | R$ 333,41 | R$ 90,01 | R$ 666,82 | R$ 180,02 | R$ 846,84 |
4.17 | 14.30.860 | Divisória em placas de granilite com espessura de 4 cm | m² | 16,17 | R$ 185,15 | R$ 52,76 | R$ 2.993,88 | R$ 853,13 | R$ 3.847,00 |
4.18 | 30.01.040 | Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2´ x 900 mm | uni | 4,00 | R$ 123,41 | R$ 9,79 | R$ 493,64 | R$ 39,16 | R$ 532,80 |
4.19 | 44.01.800 | Bacia sifonada com caixa de descarga acoplada sem tampa - 6 litros | cj | 6,00 | R$ 414,41 | R$ 43,46 | R$ 2.486,46 | R$ 260,76 | R$ 2.747,22 |
4.20 | 44.20.280 | Tampa de plástico para bacia sanitária | uni | 6,00 | R$ 28,30 | R$ 2,15 | R$ 169,80 | R$ 12,90 | R$ 182,70 |
4.21 | 44.01.200 | Mictório de louça sifonado auto aspirante | uni | 3,00 | R$ 330,84 | R$ 50,61 | R$ 992,52 | R$ 151,83 | R$ 1.144,35 |
4.22 | 44.20.100 | Engate flexível metálico DN= 1/2´ | uni | 19,00 | R$ 25,50 | R$ 4,39 | R$ 484,50 | R$ 83,41 | R$ 567,91 |
4.23 | 44.20.650 | Válvula de metal cromado de 1´ | uni | 10,00 | R$ 25,45 | R$ 7,26 | R$ 254,50 | R$ 72,60 | R$ 327,10 |
4.24 | 44.20.010 | Sifão plástico sanfonado universal de 1´ | uni | 10,00 | R$ 8,34 | R$ 14,52 | R$ 83,40 | R$ 145,20 | R$ 228,60 |
4.25 | 44.01.270 | Cuba de louça de embutir oval | uni | 10,00 | R$ 78,67 | R$ 18,16 | R$ 786,70 | R$ 181,60 | R$ 968,30 |
4.26 | 44.03.480 | Torneira de mesa para lavatório compacta, acionamento hidromecânico, em latão cromado, DN= 1/2´ | uni | 10,00 | R$ 182,98 | R$ 13,75 | R$ 1.829,80 | R$ 137,50 | R$ 1.967,30 |
4.27 | 47.02.020 | Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 3/4´ - linha especial | uni | 2,00 | R$ 54,08 | R$ 16,34 | R$ 108,16 | R$ 32,68 | R$ 140,84 |
4.28 | 44.02.060 | Tampo/bancada em granito com espessura de 3 cm | m² | 1,63 | R$ 868,50 | R$ 65,28 | R$ 1.415,66 | R$ 106,41 | R$ 1.522,06 |
4.29 | 46.01.020 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões | m | 20,00 | R$ 3,49 | R$ 18,16 | R$ 69,80 | R$ 363,20 | R$ 433,00 |
4.30 | 46.02.050 | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 50 mm, inclusive conexões | m | 26,00 | R$ 9,05 | R$ 21,79 | R$ 235,30 | R$ 566,54 | R$ 801,84 |
4.31 | 46.02.070 | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 100 mm, inclusive conexões | m | 30,00 | R$ 13,65 | R$ 39,94 | R$ 409,50 | R$ 1.198,20 | R$ 1.607,70 |
4.32 | 49.01.016 | Caixa sifonada de PVC rígido de 100 x 100 x 50 mm, com grelha | uni | 2,00 | R$ 15,38 | R$ 36,31 | R$ 30,76 | R$ 72,62 | R$ 103,38 |
4.33 | 44.03.390 | Torneira curta com rosca para uso geral, em latão fundido cromado, DN= 1/2´ | uni | 2,00 | R$ 23,72 | R$ 12,65 | R$ 47,44 | R$ 25,30 | R$ 72,74 |
4.34 | 30.06.080 | Placa de identificação em alumínio para WC, com desenho universal de acessibilidade | uni | 2,00 | R$ 20,41 | R$ 2,95 | R$ 40,82 | R$ 5,90 | R$ 46,72 |
sub total | R$ | R$ | R$ |
19.126,94 | 9.405,25 | 28.532,19 |
TOTAL SEM BDI | R$ 118.078,76 |
BDI | 22,23% |
TOTAL COM BDI | R$ 144.327,67 |
III – Memorial Descritivo
Obra: Reforma do Clube Recreativo Buriense
Local: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x/xx, Xxxxxx, Xxxx/XX
1- INTRODUÇÃO
Trata-se de uma obra de reforma parcial do Clube Recreativo Buriense onde será realizada a reforma completa de dois banheiros conforme projeto, a construção de duas escadas de alvenaria com guarda-corpo para acesso do nível superior, a remoção de todas as esquadrias metálicas antigas com requadramento dos vãos e a instalação de piso e realização de pintura nos dois níveis do salão.
O presente Memorial Descritivo busca descrever as atividades técnicas que serão desenvolvidas, as quais devem atender as normas vigentes e também descrever os materiais que serão utilizados na obra.
Este documento complementa o projeto e orçamento anexos.
Deverá também ser levado em conta que todos os serviços executados na obra devem obedecer as normas da ABNT aplicáveis aos casos visando garantir a qualidade e perfeita execução dos serviços, devendo ser observado também questões referentes à segurança dos profissionais e do público em todas as etapas da obra.
2- GENERALIDADES
Em caso de divergência entre estas especificações e o projeto gráfico, deverá se consultar o responsável técnico. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto ou durante a execução deste, sem o consentimento do responsável técnico.
O responsável técnico poderá fiscalizar, paralisar ou mesmo solicitar que sejam refeitos os serviços quando os mesmo não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.
Todo o material a ser empregado na obra deverá ser de boa qualidade e deve também ser condizente com o previsto em orçamento.
3- IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
No início da obra devera ser instalada em frente à mesma uma placa de identificação de 1,5x2m com os dados da obra com o objetivo de identificação e orientação para o publico.
4- ESCADAS
Deverão ser construídas duas escadas em “U” para acesso ao nível superior do salão. Estas deverão ser de concreto armado e ter um vão para passagem de 1,2m cada e terão como proteção para os usuários um guarda-corpo tubular com tela em aço galvanizado, diâmetro de 1 1/2´, conforme orçamento anexo.
5- CONTRAPISO E PISO DO SALÃO
No salão será executado o contrapiso em concreto usinado, fck = 25,0 Mpa, com espessura de 6,0cm sobre lastro de brita e sobre o contrapiso será feito um revestimento em porcelanato esmaltado acetinado, grupo de absorção BIa, resistência química B, assentado com argamassa colante industrializada, rejuntado com rodapé no térreo e no nível superior conforme orçamento anexo.
6- PINTURA DO SALÃO
Para a pintura será feito no primeiro momento o tratamento nas trincas e depois a aplicação de massa corrida a base de PVA. A pintura será feita em toda a área interna do salão, no térreo e no nível superior do salão, com tinta acrílica em massa, conforme orçamento anexo.
7- RETIRADA DE XXXXXXX E PORTAS COM REQUADRAMENTO
Deverá ser feita a retirada de todas as esquadrias metálicas, sendo o vão das portas do nível superior transformados em vãos de janela e depois feito o requadamento de todos os vãos, mantendo o seu vão original das demais.
8- BANHEIROS
Será realizada a reforma completa dos dois banheiro e, para isso, primeiramente deverá ser feita a demolição das divisórias e de todo o revestimento cerâmico existente. Após isso será feito um novo revestimento em porcelanato esmaltado acetinado, grupo de absorção BIa, resistência química B, assentado com argamassa colante industrializada e rejuntado, no piso e na parede até a altura de 3m. Superior à altura de 3m na parede e no teto deverá ser feita uma pintura com tinta acrílica em massa. As divisórias deverão ser em placas de granilite com espessura de 4 cm, conforme projeto e orçamento anexos.
Na parte elétrica será feita duas tomadas em altura media na pia de cada banheiro além da instalação de dois plafons de PVC com lâmpadas LED de 13,5W em cada banheiro com um ponto de acionamento conforme orçamento anexo.
Na parte hidrossanitária deverá ser feita a instalação de uma caixa sifonada de PVC rígido de 100 x 100 x 50 mm, com grelha e uma torneira com rosca em cada banheiro para a sua manutenção. Os demais itens deverão ser distribuídos e instalados seguindo normas e o projeto e orçamento anexos
IV - Cronograma físico financeiro:
Reforma do Clube Recreativo Buriense
OBJETO:
1° MÊS | 2° MÊS | 3° MÊS | |||||||||||||||
5 | 1 0 | 1 5 | 2 0 | 2 5 | 3 0 | 5 | 1 0 | 1 5 | 2 0 | 2 5 | 3 0 | 5 | 1 0 | 1 5 | 2 0 | 2 5 | 3 0 |
Etapa - 1 | Identificação da Obra | R$ 1.103,61 |
100% | |||||||||||||||||
R$ 1.103,61 |
Etapa - 2 | Escadas, Contrapiso, Piso e Pintura no Salão | R$ 84.655,87 |
30% | 30% | 40% | |||||||||||||||
R$ 25.396,76 | R$ 25.396,76 | R$ 33.862,35 |
Etapa - 3 | Retirada de Xxxxxxx e Portas com Requadramento | R$ 3.787,09 |
100% | |||||||||||||||||
R$ 3.787,09 |
Etapa - 4 | Banheiros | R$ 28.532,19 |
30% | 30% | 40% | |||||||||||||||
R$ 8.559,66 | R$ 8.559,66 | R$ 11.412,88 |
TOTAL MENSAL SEM BDI |
TOTAL MENSAL COM BDI |
TOTAL ACUMULADO SEM BDI |
TOTAL ACUMULADO COM BDI |
R$ 38.847,12 | R$ 33.956,42 | R$ 45.275,22 |
R$ 47.482,83 | R$ 41.504,93 | R$ 55.339,91 |
R$ 38.847,12 | R$ 72.803,54 | R$ 118.078,76 |
R$ 47.482,83 | R$ 88.987,76 | R$ 144.327,67 |
V - VIGÊNCIA PARA EXECUÇÃO: 3 (três) meses
VI – VALOR DE GLOBAL DE ACEITABILIDADE MÁXIMA: R$ 144.327,67 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos).
CONVITE Nº 13/2018
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
e-mail: | CNPJ nº |
I – OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para a reforma no Clube Recreativo Buriense situado a Rua Sete de Setembro s/nº em atendimento a Prefeitura Municipal de Buri SP, conforme especificações no Termo de Referência– Anexo I.
Planilha Orçamentária:
Cronograma Físico Financeiro:
Memorial Descritivo:
Valor global R$
DECLARAÇÃO
1 - Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 - Declaro, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.
3 -Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Nome do Representante: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: | |
Assinatura: |
CONVITE Nº 13/2018
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada pelo(a) (sócio/diretor), Sr. (a) , (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , na cidade de , Estado de .
OUTORGADO(S): Sr. (a) , (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Xxx
, xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx .
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade CONVITE nº 13/2018, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
, de de 2018.
Outorgante
CONVITE Nº 13/2018
XXXXX XX – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,....................................................... Inscrito no CNPJ n° , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº............................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................................
(data)
............................................................
(representante legal)
CONVITE Nº 13/2018
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
(nome/razão social),......................................................................................................................... inscrita no CNPJ
................................................. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº , para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06
alterada pelas Leis Complementares nº 147/ 2014 e nº e 155/2016, no tocante ao direito de preferência e critérios de desempate no Convite n.13/2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, DECLARA ser MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei Complementar.
.........................., ....... de de 2018
................................................
(representante legal)
CONVITE Nº 13/2018
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
TERMO Nº
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BURI E
...........................
O MUNICÍPIO DE BURI, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito,
................................ RG nº ......................, CPF nº ........................, e a empresa , inscrita no CNPJ-MF sob o
nº ................., com endereço ....................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
..............................................., portador da carteira de identidade nº ................., CPF nº ............................, conforme consta no contrato social, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada às fls do processo
administrativo, doravante denominado Processo, concernente à Licitação Convite nº 13/2018. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 - A CONTRATADA compromete-se a conduzir a prestação de serviços para a reforma no Clube Recreativo Buriense situado a Rua Sete de Setembro s/nº em atendimento a Prefeitura Municipal de Buri SP, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que constitui parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA (DA FORMA DE EXECUÇÃO)
2.1 - A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no ANEXO I –Termo de Referência do Edital do Convite nº 13/2018, a execução dos serviços terá início a partir da data de recebimento da emissão da Ordem de Serviços emitido pelo setor de engenharia e deverá ser executado no prazo de 3 (três) meses conforme Cronograma Físico Financeiro.
2.2 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal n.º 8.666/93).
2.4 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1 - O valor global deste contrato é de R$ ........ (....), conforme proposta da Contratada às fls do Processo, para o
objeto definido na cláusula primeira e totalidade do período mencionado na cláusula sexta.
3.2 - A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1 - A despesa do contrato neste exercício correrá pelo seguinte Códigos de Despesas do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Buri, conforme notas de empenho acostadas aos autos:
Código: 393
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer Dotação: 02.02.16.02.16.01.13.392.0022.1045.4.4.90.51
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1 - As remunerações pelos serviços serão efetuadas em parcelas de acordo com as quantidades efetivamente executadas e auferidas em consonância com as etapas e as medições constantes dos CRONOGRAMAS FÍSICO- FINANCEIRO aplicadas aos preços unitários e ou globais constantes das PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS apresentadas pela(s) Contratada(s) em sua Proposta Comercial.
5.2 - As etapas e as medições serão auferidas a cada período de 30 (trinta) dias da execução dos serviços, contados da data de início indicada na respectiva ORDEM DE INÍCIO, cujas aferições deverão ser encaminhadas até o 5º (quinto) dia útil subsequente à Prefeitura do Município de Buri para aprovação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do seu efetivo recebimento.
5.3 - A Prefeitura do Município de Buri entregará à(s) Contratada(s) cópia da(s) aferição(ões) aprovadas.
5.4 - Todas as Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias e entregues à Prefeitura do Município de Buri, sendo o(s) pagamento(s) efetuado(s) através de depósito em conta corrente da(s) Contratada(s).
5.4.1 - Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, a qual deverá ser enviada para o local de sua entrega, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que seja a mesma liberada para pagamento.
5.5 - A liberação do primeiro pagamento estará condicionada à apresentação pela(s) Contratada(s) dos seguintes documentos, de sua única e inteira responsabilidade:
5.5.1 - Os pagamentos das parcelas ficam condicionados:
a) A apresentação da relação de empregados que estiverem envolvidos na prestação de serviços contratados e
b) A apresentação das Guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, relativo ao mês imediatamente anterior;
5.5.2 - Comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente recolhida, do CREA-SP.
5.6 - Cada pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Fatura pela Prefeitura do Município de Buri.
5.7 - A Prefeitura do Município de Buri no ato do pagamento efetuará o desconto referente a tributos porventura devidos, inclusive ao INSS.
5.8 - Nenhum pagamento isentará a(s) Contratada(s) das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do(s) serviço(s) e serviços executados parcialmente.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO)
6.1 - O prazo do presente contrato será de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES)
7.1 - São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do ANEXO I do edital do Convite nº 13/2018:
a) conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor, utilizando mão de obra qualificada e materiais de boa qualidade;
b) Apresentar à Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
c) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
7.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução dos serviços;
b) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA (DAS PENALIDADES)
8.1 - Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Xxxxxx injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
I) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
II) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
b) Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
II) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei 8.666/93.
8.2 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
8.3 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
CLÁUSULA NONA (DA RESCISÃO)
9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
9.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
10.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DAS RESPONSABILIDADES)
11.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
11.2 - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
11.3 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
11.4 - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA GESTÃO CONTRATUAL)
12.1. O gestor do presente Termo de Contrato será o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx da Secretaria de Obras da Prefeitura de Buri e responsável técnico pela obra, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato o agente fiscalizador dará ciência à Contratada do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
13.1 - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
14.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO)
15.1 - O Foro do contrato será o da Comarca de Buri/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Buri, ....... de ............ ... de 2018.
Contratante
Contratada
Testemunhas: