TERMO DE FOMENTO Nº 1049/19 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA.
TERMO DE FOMENTO Nº 1049/19 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA.
ENTIDADE | : | SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA. |
DATA | : | 19/12/19 |
PROC. ADM. | : | 29725/19 |
: | Nº 1049/19 |
Pelo presente, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Avenida Engenheiro Fábio Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 2.800, Jardim Esplanada II, no Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001- 09, ora chamada simplesmente PREFEITURA, neste ato, por seu Prefeito XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272-6 e do CPF nº 000.000.000-00 e pelo Secretário Municipal de Assistência Social, XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 6.777.311-4 e do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, SUSTENIDOS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones: (00) 00000-0000 e (00) 0000-0000, E-mail:
xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ n° 01.891.025/0001-95, neste ato, representado por sua Diretora Executiva, XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, diretora executiva, portadora do RG n° 23.434.685-1 e do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 5.972, de 14 de dezembro de 2011, com as alterações promovidas pela Lei nº 6.003, de 17 de abril de 2012, consoante o processo administrativo nº 29725/19/19 e Lei Municipal nº 7283 de 12/12/19, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO tem por objeto a concessão, em favor da ENTIDADE, de (subvenção social) de até o limite de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em parcela única, destinados exclusivamente à manutenção do ‘Projeto Guri Indaiatuba’, nos termos do programa de trabalho aprovado pela Comissão de Análise de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Processo Administrativo nº 29.725/2019
Parágrafo único - Será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Secretaria Municipal de Assistência Social , ordenadora da despesa, a fiscalização e acompanhamento das atividades e obrigações da ENTIDADE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
A ENTIDADE beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao recebimento de cada parcela, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Secretaria Municipal de Assistência Social, que após análise, submeterá a prestação de contas ao controle interno realizado pela Controladoria Geral do Município para auditoria.
§ 1º - O prazo fixado nesta cláusula poderá ser prorrogado pelo órgão concessor, em despacho devidamente fundamentado.
§ 2º - Com base em documentos contábeis, fiscais e gerenciais, os órgãos a que se refere esta cláusula, deverão emitir parecer conclusivo sobre a aplicação dos recursos repassados à entidade conveniada, que atenda também à transparência da gestão definida pelo artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e às exigências das Instruções vigentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, atestando, no mínimo:
a. o recebimento da prestação de contas da entidade beneficiária, bem como a aplicação de sanções por eventuais ausências de comprovação ou desvio de finalidade;
b. datas da prestação de contas e dos repasses concedidos;
c. os valores transferidos e os comprovados, por fontes de recursos;
d. a localização e o regular funcionamento da entidade que recebeu os recursos;
e. a finalidade estatutária da entidade beneficiária;
f. descrição do objeto dos recursos repassados, dos resultados alcançados e qual a economicidade obtida em relação ao previsto em programa governamental;
g. o cumprimento das cláusulas pactuadas em conformidade com a regulamentação que rege a matéria;
h. a regularidade dos gastos efetuados e sua perfeita contabilização, atestados pelos controles internos do órgão concessor.
§ 3º - Os saldos repassados para entidade e enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos menores que um mês. Auferidas tais receitas, estas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as respectivas prestações de contas, conforme determinar a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cujo processo deverá ser submetido a auditoria pela Controladoria Geral do Município.
§4º - A ENTIDADE deverá ainda atender o disposto na Lei nº 5.972, de 14 de dezembro de 2011, com as alterações promovidas pela Lei nº 6.003, de 17 de abril de 2012, sob pena de incorrer nas sanções previstas no referido diploma legal e, em especial, deverá declarar, sob as penas da lei, que não serão utilizados os respectivos valores para remunerar funcionários ou prestadores de serviços que tenham parentesco até o 3º grau, por consanguinidade ou por afinidade, em linha reta ou colateral, com os respectivos diretores da entidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Fomento, no valor total de R$ R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), correrão por conta das dotações orçamentárias sob nº 01.05.04.08.243.0016.2015.3.3.50.43.00, consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único - A ENTIDADE é proibida de redistribuir os recursos que cuida o presente instrumento, bem como de prorrogar o prazo de sua aplicação, sem que haja prévia e expressa autorização do órgão concessor, ficando suspensas novas concessões, em caso de inadimplência.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Fomento vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data do empenho, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, por iguais e sucessivos períodos, desde que justificado o interesse recíproco das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA RECISÃO
A PREFEITURA rescindirá unilateralmente o presente Termo de Fomento sempre que a ENTIDADE deixar de cumprir qualquer uma das Cláusulas constantes deste termo.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Indaiatuba/SP com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 19 de dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Beneficiário
Jlx.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Órgão Concessor: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
Órgão Beneficiário: SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
Tipo de concessão: Subvenção Social
Valor Total repassado: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) Exercício: 2020
Advogado(s): (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d). Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 19 de dezembro de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO PÚBLICO:
Nome | : | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo | : | Prefeito Municipal |
: | RG nº 18.079.272-6 | |
: | CPF nº 000.000.000-00 | |
Data de Nascimento | : | 20/03/1969 |
Endereço residencial | : | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
E-mail institucional | : | |
E-mail pessoal | : | |
Telefone(s) | : | (00) 00000-0000 |
Assinatura: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome | : | XXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo | : | Secretário Municipal de Assistência Social |
: | RG nº 6.777.311-4 | |
: | CPF nº 000.000.000-00 | |
Data de Nascimento | : | 21/07/1954 |
Endereço residencial | : | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
E-mail institucional | : | |
E-mail pessoal | : | |
Telefone(s) | : | 0000-0000 (residencial) |
Assinatura: XXXX XXXXXXXX XXXXXX
PELA ENTIDADE PARCEIRA:
Nome | : | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
Cargo | : | Diretora Executiva |
: | RG nº 23.434.685-1 | |
: | CPF nº 000.000.000-00 | |
Data de Nascimento | : | 17/02/1973 |
Endereço residencial | : | Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
E-mail institucional | : | |
E-mail pessoal | : | |
Telefone(s) | : | (00) 00000-0000 |
Assinatura: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONCESSOR | : | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ | : | Nº 44.733.608/0001-09 |
BENEFICIÁRIO | : | SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA |
CNPJ | : | Nº 01.891.025/0001-95 |
Nº DO TERMO | : | Nº 1049/19 |
DATA DA ASSINATURA | : | 19/12/19 |
VIGÊNCIA | : | 12 meses a partir da data do empenho |
OBJETO | : | Subvenção Social |
VALOR | : | R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) |
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, 19 de dezembro de 2019
XXXXXXX XXXXXXXXX VIANNA
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Vianna |
Cargo | Secretário Municipal de Administração |
E-mail institucional |