EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2023
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2023
A Secretaria de Administração e de Recursos Humanos do Município de Petrópolis/RJ, através do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos, faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem e ainda a quem interessar possa, que receberá no dia 21/12/2023 às 10:00 horas, à Xxx Xxxxxx xx 0000
– SL - Alto da Serra - Petrópolis/RJ, os envelopes contendo os documentos de habilitação (“A”), e os envelopes contendo as respectivas propostas de preço (“B”), referentes à EXECUCAO DE INSTALAÇÃO DO PAVILHÃO NIEMEYER, URBANIZACAO E ESTABILIZAÇOES NO PARQUE MUNICIPAL PADRE QUINHA, RUA IPIRANGA, CENTRO, PETRÓPOLIS/RJ, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM I ABAIXO:
A licitação objeto do presente Edital será regida pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei n 9.648/98 e da Lei Complementar nº 123/06.
Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e o seu objeto será executado sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
1) OBJETO DA LICITAÇÃO:
O objeto deste Edital consiste na EXECUCAO DE INSTALAÇÃO DO PAVILHÃO NIEMEYER, URBANIZACAO E ESTABILIZAÇOES NO PARQUE MUNICIPAL PADRE QUINHA, RUA IPIRANGA, CENTRO, PETRÓPOLIS/RJ, conforme
especificado no Caderno de Encargos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma físico-financeiro e Projetos, que fazem parte integrante do presente Edital.
1.1) O VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO SERÁ DE R$ 10.952.116,13 (dez milhões novecentos e cinquenta e dois mil, cento e dezesseis reais e treze centavos), incluído o BDI máximo a ser aceito de 25,98% (vinte e cinco virgula noventa e oito por cento), conforme planilha orçamentária.
1.2) O critério de julgamento da presente licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as exigências constantes no presente Edital e seus anexos;
1.2.1) Não obstante a adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme subitens 1.1, O CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS SERÁ O MENOR VALOR UNITÁRIO.
1.2.2) Para efeito do disposto no subitem 1.1.1 e 1.1.2 as ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários apurados pela Prefeitura e consignados em sua(s) Planilha(s) de Preços como anexo ao Edital, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o MENOR PREÇO GLOBAL.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1) Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pelo Município de Petrópolis, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
2) Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
3) A regularidade das empresas e/ou profissionais participantes da licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, será verificada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx - Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010.
4) Será consultada no SICAF – Sistema Unificado de Fornecedores a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento de contratar com o poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa.
5) Será consultada, também, a Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
2) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
2.1) Para participar da presente licitação, os interessados deverão se habilitar apresentando os documentos relacionados neste Edital em envelopes opacos hermeticamente fechados e lacrados: relativos à capacidade jurídica, regularidade fiscal (os documentos poderão ser apresentados em original, podendo ser publicados em órgão de imprensa oficial, no que couber, conforme art. 32, “caput” da lei nº 8.666/93 ou por qualquer processo de cópia, exceto fax), idoneidade financeira e capacidade técnica, (ENV. A) (Xxxxx X); o credenciamento de representante se dará por procuração por instrumento público ou particular, que confira poderes específicos ao seu representante para participar da licitação, conforme previsto no Artigo 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, republicada com as alterações da Lei nº 8.883/94 e da Lei nº 9.648/98, sendo que a ausência de representante credenciado não será motivo de inabilitação de licitantes, e o (ENV.B) contendo a proposta de preço. No caso de fundada dúvida sobre a autenticidade do documento, a Comissão de Licitação poderá solicitar documento original para confirmação da veracidade do mesmo. (Súmula 11 do TCE/RJ).
2.2) Se o representante da licitante não for Diretor, Sócio com poderes de gerência ou representante legal da empresa junto a P.M.P., deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular.
3) PROPOSTAS:
3.1) O envelope “B” devidamente fechado deverá conter a proposta do licitante em 01 (uma) via digitada, em papel timbrado, isento de emendas ou rasuras, com todas as suas folhas autenticadas por rubricas, sendo a última assinada sobre carimbo, ou qualquer outra forma de identificação do (s) seu (s) subscritor (es).
a) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da sua entrega.
b) Juntamente com a proposta, no envelope “B”, o licitante deverá apresentar planilha, com os quantitativos e preços unitários, a serem considerados no julgamento e, o cronograma físico- financeiro. Esta também deverá ser apresentada em mídia digital (CD/DVD/PEN DRIVE, ETC).
c) O preço apresentado pelo licitante é considerado final e deve incluir todos os encargos e bonificações;
d) O VALOR MÁXIMO A SER ACEITO COMO MENOR PREÇO GLOBAL É DE R$ 10.952.116,13 (dez milhões novecentos e cinquenta e dois mil, cento e dezesseis reais e treze centavos), incluído o BDI máximo a ser aceito de 25,98% (vinte e cinco virgula noventa e oito por cento), conforme planilha orçamentária.
e) O critério de julgamento da presente licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as exigências constantes no presente Edital e seus anexos;
f) Não obstante a adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, O CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS SERÁ O MENOR VALOR UNITÁRIO.
g) Para efeito do disposto no subitem “f”, as ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários apurados pela Prefeitura e consignados em sua Planilha de Preços anexa ao Edital, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço global.
h) No caso de ocorrer necessidade de acréscimo ou redução nos serviços objeto da presente licitação, a alteração será feita mediante termo aditivo. As quantidades acrescidas ou reduzidas pelo aditamento, serão pagas pelo preço unitário contratado.
i) Para o presente certame será fixado como preço unitário máximo aceitável, o valor unitário do Boletim EMOP (i0=07/23), acrescidos de BDI máximo acima mencionado, conforme planilha(s) orçamentária(s). Caso sejam necessários itens novos, que os mesmos sejam pagos pelo custo unitário constante no Catálogo da EMOP ou SINAPI, com o mesmo desconto ou acréscimo global, em relação ao ofertado pela licitante vencedora.
j) Em caso de inexistência de preços de itens novos no Sistema EMOP, bem como nos demais sistemas de orçamentação (SCO-FGV, SINAPI, PINI, etc), os preços destes itens deverão ser limitados ao menor dos preços cotados junto a, no mínimo, 03 (três) fornecedores especializados.
4) APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA:
4.1) Deverão ser entregues dois envelopes opacos fechados, um com a documentação de habilitação e outro, com a proposta de preços, identificados da seguinte forma:
a) ENVELOPE “A”: CONCORRÊNCIA Nº /
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
XXX XXXXXX, 0000 – XXXXXXXXX – XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX/XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº -----/----
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
b) ENVELOPE “B”: CONCORRÊNCIA Nº /
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS RUA XXXXXX, 1515 – SOBRELOJA – ALTO DA SERRA
PETRÓPOLIS/RJ
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº -----/----
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) PROPOSTA DE PREÇO
5) RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO:
5.1) No dia 21/12/2023 às 10:00 horas, no local indicado no preâmbulo do Edital, a subcomissão de licitação, reunida em sessão pública, receberá simultaneamente os envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope “A”) e a proposta de preço (envelope ”B”) dos licitantes interessados em participar da presente licitação.
5.1.1) Não será considerada a documentação de habilitação e propostas entregues por via postal ou fora do local, data e hora, estabelecidos neste Edital.
5.2) DA HABILITAÇÃO (envelope “A”):
5.2.1) Os envelopes de habilitação serão abertos pela subcomissão na presença dos interessados, sendo o conteúdo dos mesmos rubricado por seus membros e pelos licitantes.
5.2.2) Em seguida a subcomissão procederá a análise dos documentos de habilitação apresentados, conferindo os mesmos com os exigidos no Edital.
5.3) Após examinada a documentação e verificadas as condições de habilitação dos proponentes, a subcomissão:
5.3.1) Devolverá os envelopes “B”, fechados tal como recebidos, aos proponentes considerados inabilitados, após a interposição, ou não, de recurso. Tal devolução deverá ser processada contra prova inequívoca da mesma, através de recibo firmado pelo licitante inabilitado ou de carta registrada àquele dirigida. Em ambos os casos, deverá constar expressamente a circunstância de que os envelopes “B” se encontram fechados tal como recebidos, devolvidos, lacrados e rubricados por todos os presentes e pela subcomissão.
5.3.2) No ato da sessão será lavrada Ata circunstanciada, na qual constará a decisão da subcomissão julgadora sobre a habilitação, sendo assinada obrigatoriamente pelos membros da subcomissão e pelos licitantes.
5.3.3) Havendo desistência expressa da apresentação de recursos quanto à fase de habilitação, o que deverá constar em ata, as sessões subsequentes poderão ser iniciadas em seguida.
5.3.4) Não havendo a desistência citada no item anterior, a sessão será encerrada, sendo os participantes cientificados do prazo para a interposição de recurso, endereçado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolado no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, situado na Xxx Xxxxxx, xx 0000 – xxxxxxxxx – Xxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx – RJ, no horário das 12:00 às 18:00 horas ou através do e-mail
5.3.5) O efeito, o processamento e a decisão do referido recurso obedecerá ao que dispõe o Art. 109, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
5.4) DA PROPOSTA DE PREÇO (envelope “B”):
5.4.1) Ressalvada a possibilidade de antecipação conforme subitem 5.3.3, a seguir, no dia 28/12/2023 às 10:00 horas, no local designado no preâmbulo deste Edital, serão abertos os envelopes “B” (propostas), na presença dos licitantes, devendo as propostas serem rubricadas por todos os presentes.
5.4.2) As propostas de preço que atenderem aos requisitos do Edital serão verificadas pela subcomissão julgadora, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos pela comissão na forma seguinte:
* Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: - prevalecerá o valor por extenso;
5.4.3) O valor apresentado na proposta será corrigido pela subcomissão julgadora em conformidade com os procedimentos constantes do item 5.4.2 e constituirá o valor da proposta. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, a sua proposta será desclassificada.
5.4.4) Apurado o valor das propostas na forma do item 5.4.2 anterior, as mesmas serão avaliadas de acordo com o seguinte critério:
5.4.5) A licitação objeto deste Edital é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O critério de julgamento será o de empreitada por preço UNITÁRIO, conforme dispõe o Artigo 3º (julgamento objetivo) e o art. 45, § 1º Inciso IV da Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei nº 9.648/98.
5.4.5.1) Não obstante a adoção do critério de julgamento pelo menor preço global, O CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS SERÁ O MENOR VALOR UNITÁRIO.
5.4.5.2) Para efeito do disposto a cima as ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários apurados pela Prefeitura e consignados em sua Planilha de Preços como anexo ao Edital, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço global.
5.4.6) CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
5.4.6.1) Em caso de empate, haverá preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.4.6.2) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço;
5.4.6.3) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.4.6.4) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 5.4.6.3 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.4.6.2, acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.4.6.5) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no item 5.4.6.2, acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.6.6) Nos demais casos de empate entre as propostas de menor preço avaliadas, o critério de desempate será o sorteio, conforme estabelece o parágrafo 2º do Art. 45 da Lei 8.666/93, republicada com as alterações da Lei 8.883/94.
5.5) Conforme o inciso X do artigo 40, da Lei 8.666/93, a Administração aceitará como preço máximo aceitável, o valor constante da Planilha Orçamentária Estimada no presente Projeto Básico.
5.6) À Comissão de Licitações cabe o direito de desclassificar qualquer proposta que esteja em desacordo com as disposições legais e deste Edital, bem como cabe a autoridade competente, anular todo o processo licitatório, por xxxxx, a qualquer momento.
6) DA ADJUDICAÇÃO:
6.1) DOS CRITÉRIOS DA ADJUDICAÇÃO
6.1.1) A subcomissão de julgamento apontará a proposta classificada em primeiro lugar, submetendo sua decisão à autoridade competente para a homologação e adjudicação do objeto da licitação.
6.1.2) O licitante vencedor deverá assinar o contrato conforme estabelecido no item 7.1 deste Edital.
6.1.3) Após a homologação, o licitante vencedor será notificado para comparecer para assinatura do contrato, conforme item 7, e seus subitens a seguir.
6.1.4) Caso o licitante vencedor se negue a proceder conforme subitem 6.1.3 acima, incorrerá nas mesmas penalidades descritas no item deste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, conforme o art. 64, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei nº 9.648/98.
6.1.5) Na hipótese de o licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato conforme subitem 7.1, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, conforme Art. 64, e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, republicada com as alterações da Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98;
6.1.6) Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo e forma estabelecidos no subitem 7.1, bem como cometa alguma das faltas previstas no item 11 e subitens, de forma a impedir a contratação no prazo previsto ou tornar inexeqüível o contrato assinado, estará sujeito às sanções ali estabelecidas;
6.1.7) O contrato obedecerá ao disposto na Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, fazendo parte integrante do mesmo, ainda que nele não transcritos, este Edital, seus anexos e minuta e a proposta vencedora e seus anexos, naquilo que não colidirem com os do contrato e com os do Edital;
6.1.8) Poderá a Administração Municipal revogar ou anular a presente licitação, nos termos do Art. 49 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93. Em ambas as hipóteses se dará ciência aos licitantes que poderão recorrer, de acordo com o Art. 109, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93.
7) DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
7.1) O prazo para assinatura do contrato é de 03 (três) dias, contados da regular convocação do licitante vencedor para tal, através de telegrama, fax ou e-mail, no Setor de Contratos do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos - DELCA, da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos do Município. Não comparecendo para assinatura do contrato, o licitante vencedor decairá do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para contratação, desde que aceitem manter as mesmas condições da proposta vencedora, conforme estabelece o Art. 64 da Lei 8.666/93, republicada com as alterações da Lei 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
7.2) A execução do contrato obedecerá às normas da ABNT e demais condições previstas no Edital e o objeto deverá ser executado no prazo de 300 (trezentos) dias, conforme Caderno de Encargos, iniciando-se após a ordem de início dos serviços, correndo por conta da contratada todos os ônus e obrigações, concernentes a legislação tributária, trabalhista e previdenciária, inclusive o fornecimento de todos os materiais necessários à execução dos serviços, se for o caso.
7.3) A prorrogação poderá ser efetivada, quando presente algum (ns) dos motivos levantados pelo legislador, nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
7.4) O contrato poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98. As quantidades acrescidas ou reduzidas, pelo aditamento, deverão ser pagas pelo preço unitário ofertado pela empresa vencedora, com o mesmo desconto global ofertado (BDI ofertado). Caso sejam necessários itens novos, que os mesmos sejam pagos pelo custo unitário constante no Catálogo da EMOP ou SINAPI, com o mesmo desconto global, em relação ao ofertado.
7.5) Para o caso de ocorrer acréscimo no item de “Administração Local”, deverá ser observada a metodologia de cálculo da EMOP ou SINAPI para o valor total do contrato após o aditamento, e não apenas para a parcela aditivada individualmente.
8) CAUÇÃO E GARANTIA:
8.1) O licitante vencedor, por ocasião da contratação dos serviços, prestará garantia integral para o cumprimento das obrigações contratuais em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Tal garantia poderá ser prestada sob quaisquer formas do Artigo 56, § 1º, I e III da Lei nº 8.666/93, republicada com as alterações da Lei nº 8.883/94, e se estenderá até 30 (trinta) dias após a execução do contrato.
9) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1) Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o aceite das medições mensais;
9.1.1) Será feita a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) sobre os pagamentos efetuados referentes aos serviços prestados, em observância ao disposto no Decreto Municipal n.º 290 de 27 de outubro de 2022, regulamentado pela Portaria 013 de 01 de novembro de 2022, Lei Federal n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário com Repercussão Geral n.º
1.293.453 e na ação cível Originária n.º 2897 de 16 de fevereiro de 2022
9.1.2) As medições dos serviços deverão estar acompanhadas de levantamentos dos serviços executados, memória de cálculo e identificação dos locais de sua realização.
9.1.3) O pagamento do item de Administração Local deverá ser proporcional ao percentual de execução da obra.
9.1.4) A medição dos itens de transporte deverá indicar a origem, o destino e o percurso.
9.1.5) Para cada serviço a ser executado deverá ser apresentado registro fotográfico do local, com fotos da situação antes, durante e após a execução do serviço, para cadastramento e efetivação das medições, anexando estes documentos aos autos do processo administrativo do contrato de execução do objeto deste certame.
9.2) Critério de reajuste: O preço da proposta é fixo e irreajustável, independente de alteração nas condições econômicas, por tratar-se de contrato com prazo inferior a 12 meses. Entretanto, no caso da obra se prolongar por período superior ao acima citado, a cada 12 meses ocorrerá um único reajuste contratual, aplicável a todas as parcelas não adimplidas do ajuste, dos preços contratados constantes da planilha orçamentária, em conformidade com o índice do Boletim Mensal de Custos publicado pela EMOP, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
9.3) Compensações Financeiras e Penalidades - se ocorrer atrasos nos pagamentos, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês, pró-rata dia, limitados ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação de pagamento, a Administração terá um desconto de 1% (hum por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade pró-rata dia, limitado ao total de 10% (dez por cento) do valor da parcela.
9.4) Para que os pagamentos sejam efetuados, a contratada deverá apresentar as guias quitadas de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
10) CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
10.1) O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo representante designado pela Administração para o acompanhamento e fiscalização do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita ao contratado.
10.2) O recebimento definitivo do objeto do contrato será efetuado por servidor ou comissão designada para tal, no prazo de 90 (noventa) dias contados da execução do contrato, e será feito mediante termo circunstanciado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
10.3) O contratado é obrigado, antes do recebimento definitivo, a reparar, corrigir, renovar ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.4) A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o contrato.
11) SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO:
11.1) Pelo inadimplemento total ou parcial na execução do contrato, o contratado sujeitar-se-á às seguintes sanções:
11.1.1) Multa: A prevista no item 11.1.4.1 do Edital.
11.1.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.1.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, até que seja movida a reabilitação do licitante perante a municipalidade.
11.1.3.1) Na aplicação das sanções conforme acima observar-se-á no que couber o disposto no Art. 109, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93, republicada com as alterações da Lei 8.883/94, sendo que, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal é da autoridade competente.
11.1.3.2) No caso de sanção prevista no item anterior caberá pedido de reconsideração, conforme Art. 109, III da Lei 8.666/93, republicada com as alterações da Lei 8.883/94.
11.1.4) As multas por inadimplemento do contrato serão as seguintes:
11.1.4.1) 1- multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações decorrentes do presente; 2 - multa de 1% (hum por cento) ao mês pró-rata dia sobre o valor total do contrato em caso de mora;
11.1.5) A aplicação da multa acima previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos causados à Municipalidade, por ação ou omissão, observado o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro.
11.1.6) A rescisão do contrato operar-se-á nas hipóteses alinhadas nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94;
11.1.7) Contra a decisão de rescisão do contrato, ou de aplicações das penalidades previstas neste Edital, ao licitante ou contratado será facultado o recurso administrativo no prazo e na forma do artigo 109, seus parágrafos e incisos, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94, observando, no que forem aplicáveis, o que dispõem os parágrafos de tal dispositivo legal. Contra à aplicação das penalidades de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, será facultado ao contratado o pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Prefeito do Município, no prazo e forma previstos no Inciso III do Art. 109, da Lei nº 8.666/93, republicada com as alterações da Lei nº 8.883/94, observado o que dispõe o parágrafo primeiro de tal dispositivo legal.
12) DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1) Os recursos para execução da presente licitação são provenientes da Secretaria de Educação no (s) Programa(s) de Trabalho 19.01.15.451.2006.2023– 4.4.90.51, da Secretaria de Obras.
12.2) Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito, em 06/11/2023, conforme consta no processo administrativo nº 55.496/2023.
12.3) Não serão aceitas as propostas encaminhadas via postal, por e-mail.
12.4) Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas na presente concorrência pública, poderão ser solicitados através dos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas.
12.5) As consultas a respeito deste Edital deverão ser formuladas sempre e tão somente por escrito, até 48 horas antes da data marcada para a licitação, ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos - DELCA, sito à Xxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxx – Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sendo tanto a consulta quanto a resposta disponibilizadas no Portal da Transparência, no site da Prefeitura Municipal de Petrópolis, através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ e afixadas no quadro de avisos de licitações, sem identificar a sua origem, passando a integrar o presente Edital. O horário para consultas será de 12h às 18h (dias úteis).
12.6) Os licitantes deverão acompanhar diariamente o Portal da Transparência (link acima), onde são comunicadas todas as ocorrências, tais como, rerratificação de edital, perguntas e respostas, impugnações e outras informações afins) referentes as licitações;
12.7) Alertamos que os licitantes FICAM INTIMADOS de todos os atos no transcurso da licitação através do Portal da Transparência;
12.8) Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do DELCA em contrário.
12.9) Todas as sessões serão realizadas na sala de reuniões, com a participação dos membros da subcomissão julgadora e representantes de cada licitante.
12.10) Poderão estar presentes, mais de um procurador autorizado de cada licitante, porém, apenas um único participará ativamente da sessão.
12.11) Ao final das reuniões, as Atas das sessões serão lidas em voz alta e assinadas por todas as partes interessadas.
12.12) Aos casos omissos neste Edital, aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93, republicada com as alterações da Lei 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
12.13) Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Artigo 109 da referida Lei, devidamente protocolado no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, situado na Xxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx – Xxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx – XX, no horário das 12:00 às 18:00 horas.
12.14) Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Relação de documentos; Anexo II - Caderno de Encargos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma físico- financeiro e Projetos; Modelo de Credenciamento; Anexo IV - Modelo de Declaração de menor; V - Modelo de Declaração ME/EPP; VI – Modelo de declaração de que não é servidor; Anexo VII - Minuta (s) de Contrato(s).
Petrópolis, 13 de novembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE DA C.P.L.
ANEXO I
OBJETO: na EXECUCAO DE INSTALAÇÃO DO PAVILHÃO NIEMEYER URBANIZACAO E ESTABILIZAÇOES NO PARQUE MUNICIPAL PADRE
QUINHA, RUA IPIRANGA, CENTRO, PETRÓPOLIS – RJ, conforme especificado no caderno de encargos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, memorial descritivo, que fazem parte integrante do Edital.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
PARA PESSOAS JURÍDICAS: 1 - HABILITAÇÃO (ENVELOPE “A”):
1) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1) Cédula de Identidade dos responsáveis legais da Licitante;
1.2) Registro comercial, em caso de empresa individual;
1.3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; nos quais deverão estar contemplados, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma;
1.4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.5) Certificado de Registro de Cadastro de Fornecedores da P.M.P., dentro do seu prazo de validade, (não obrigatório para esta modalidade), o qual substitui os documentos relacionados nos itens 1.3 a 1.4.
1.6) Declaração do licitante de que após a retirada do Certificado de Inscrição de Cadastro da PMP, não ocorreu nenhum fato que impeça a sua participação na licitação (em caso de apresentação do certificado elencado no item 1.5);
1.7) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
2.1.1) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
2.1.2) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativa;
2.1.3) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
2.1.4) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004.
2.1.5) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos.
2.1.5.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos.
2.1.6) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
2.1.7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
2.1.8) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos do Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02, conforme modelo constante do Anexo II.
2.1.9) As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço especificado junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento.
2.1.10) As Certidões que não trouxerem expresso o seu prazo de validade, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
2.1) MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.1.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei. (Anexo IV), bem como toda a documentação exigida no item “2) (HABILITAÇÃO)”.
2.1.2) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.1.3) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.1.4) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação.
3) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.1) Certidão de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede de pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
OBS.: Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação;
3.2) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, assinado por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade e pelo sócio-gerente (se o licitante for constituído sob a forma de Sociedade Anônima, deverá estar publicado). Comprovação de capital mínimo realizado ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da obra, com cálculo do índice de liquidez (IGL) igual ou superior a 1.1, calculado, a parte, pela fórmula IGL = AC + RLP/PE, onde AC= ativo circulante; PE = passivo circulante + exigível a longo prazo; RLP= realizável a longo prazo, que também deverá ser calculado e assinado por contador ou técnico em contabilidade. Os licitantes cujo balanço patrimonial esteja encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta, poderão atualizar o mesmo, utilizando a UFIR (Unidade Fiscal de Referência). OBS: Para comprovação do ILG, as MPE poderão apresentar documento firmado por xxxxxxxx ou técnico de contabilidade no qual conste o cálculo, de acordo com a fórmula indicada no Edital.
4) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1) Atestado de visita fornecido pela Secretaria de Obras, que deverá ser agendada pelo e- mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - telefones (00) 0000-0000/8155 (de 09:00 às 18:00 horas), com no mínimo 24 horas de antecedência e no máximo 24 horas antes da realização do certame. A visita deverá ser realizada por qualquer pessoa, indicada pela licitante, considerada habilitada para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para a comprovação de que trata o inciso III, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93. Será entregue o ATESTADO DE VISITA, que será preenchido e assinado pela pessoa indicada pela licitante, conforme acima descrito. A visita Técnica será facultativa, portanto, será de inteira responsabilidade do Contratado a assunção de eventuais prejuízos decorrentes da opção de não realizá-la, não preponderando para possíveis solicitações de aditamentos contratuais. OBS.: A APRESENTAÇÃO DESTE ATESTADO NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA, TENDO EM VISTA QUE A VISITA AO LOCAL DA OBRA É FACULTATIVA.
4.2) Prova de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao CREA/CAU, através de Certidões: da empresa e uma de cada Responsável Técnico. A comprovação de quitação junto ao CREA/CAU será exigida apenas da licitante que vencer a disputa, por ocasião da assinatura do contrato.
4.3)Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, em nome de profissional (is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente (Engenheiro Civil ou Arquiteto), que tenha vínculo profissional formal com a licitante, devidamente comprovado por documentação pertinente, na data prevista para entrega da proposta e que conste na Certidão de Registro do CREA ou CAU como responsável técnico da licitante. Tal (ais) atestado (s), devidamente registrado (s) no CREA ou CAU, deverá (ão) ter sido emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, e estar acompanhado (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT);
4.3.1) Xxxxxx possuir responsável técnico com atestado de execução de obra com aprovação pelo Instituto Do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (bem tombado ou área de entorno);
4.3.2) Seguem as parcelas de maior relevância:
- Itens referentes a solo reforçado, ou terramesh system (conforme itens EMOP abaixo, ou de outros catálogos, ou itens com descrição similar):
• 06.102.0010-A: estrutura em solo reforçado com malha metálica, incluindo manta geotêxtil, equipamentos, exclusive: malha metálica (vide família 06.103), pedra-de-mão, colchão de pó-de-pedra, aterro, bermafrontal e tela de reforço (vide item 06.103.0150-0);
• 06.103.0010-A: malha metálica para estrutura de solo reforçado, hexagonal, de dupla torção, de zinco-alumínio com diâmetro de 2,70mm, revestida em PVC com diâmetro de 0,40mm, medindo 0,50x1,00x3,00m. fornecimento;
• 06.103.0015-A: malha metálica para estrutura de solo reforçado, hexagonal, de dupla torção, de zinco-alumínio com diâmetro de 2,70mm, revestida em PVC com diâmetro de 0,40mm, medindo 0,50x1,00x4,00m. fornecimento;
- item referente a estaca raiz, conforme item EMOP abaixo ou de outros catálogos, ou item com descrição similar:
• 10.003.0025-A: estaca raiz com diâmetro de 6" para carga de 35t, injeção de argamassa de cimento e areia, com 450 a 500kg de cimento por m3, inclusive o fornecimento dos materiais (cimento, areia e aço), exclusive perfuração;
- itens referentes a concreto e aço, conforme itens EMOP abaixo, ou de outros catálogos, ou com descrição similar:
• 11.020.0003-a: tirantes protendidos de aço ca-50, diâmetro de 25mm (7/8”), com comprimento total até 9,00m, inclusive fornecimento de materiais, proteção anticorrosiva, preparo, colocação e protensão, exclusive perfuração e injeção;
• 11.025.0012-a: concreto bombeado, fck=30mpa, compreendendo o fornecimento de concreto importado de usina, colocação nas formas, espalhamento, adensamento mecânico e acabamento;
- Execução de esquadrias tipo glazing ou pele de vidro;
- item referente a pintura sobre concreto aparente, conforme item EMOP abaixo ou de outros catálogos, ou item com descrição similar:
• 17.013.0031-a: pintura interna ou externa sobre concreto liso ou revestimento, com tinta aquosa a base de epóxi incolor ou em cores, inclusive limpeza e duas demãos de acabamento;
- item referente a ar condicionado tipo chiller, conforme itens EMOP abaixo, ou de outros catálogos, ou com descrição similar:
• 18.030.0700-a: sistema de ar condicionado central, tipo "chiller", condensação a ar, para áreas de conforto térmico, conforme ABNT NBR 16401, até 50tr, inclusive projeto.
4.4) A comprovação de vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante deverá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I - No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho;
II – No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro do Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III – No caso de profissional autônomo: contrato de prestação de serviços ou ART/RRT, de cargo ou função, como responsável técnico da empresa licitante;
IV – Declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso a licitante se sagre vencedora desta licitação.
OBSERVAÇÃO: Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, exceto fax. No caso de fundada dúvida sobre a autenticidade do documento, a Comissão de Licitação poderá solicitar documento original para confirmação da veracidade do mesmo. (Súmula 11 do TCE/RJ).
ANEXO II
OBJETO na EXECUCAO DE INSTALAÇÃO DO PAVILHÃO NIEMEYER URBANIZACAO E ESTABILIZAÇOES NO PARQUE MUNICIPAL PADRE
QUINHA, RUA IPIRANGA, CENTRO, PETRÓPOLIS – RJ, conforme especificado no instrumento convocatório.
Fazem parte integrante do Edital: Caderno (s) de Encargos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma físico-financeiro e Projetos.
ANEXO III
CREDENCIAMENTO M O D E L O
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
À XXX XXXXXX, Xx 0000 – XXXXXXXXX – XXXX XX XXXXX - XXXXXXXXXX/XX
Prezados Senhores,
Pelo presente, fica credenciado o Sr.********************************************
(nome, qualificação, residência)
portador da Carteira de Identidade nº*********expedida pelo*********************** para representar a empresa****************************************************
(nome, endereço do licitante)
inscrita no CNPJ sob o nº************* na licitação,modalidade de*****************
a ser realizada em ***de*****de*******, nessa PMP, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à sua desistência.
Atenciosamente,
OBSERVAÇÃO: Só serão aceitos os credenciamentos assinados pelo representante legal do licitante que tenha poderes para constituir mandatário, servindo o presente como orientação na formulação do mesmo.
ANEXO IV
(MODELO “A” – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
..........................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr. (a)...................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº. e do
CPF nº....................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................
(data)
................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: ......................
(razão social da empresa), com sede na (endereço), inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que
cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
ANEXO VI
Contrato de Execução de Obras de Engenharia, que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS e, de outro,
a empresa na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, sediado na Av. Xxxxxx, n º 260, Centro, Petrópolis/RJ, inscrito no CNPJ n.º 29.138.344/0001-43, denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito ...................... (QUALIFICAR) e, de outro
lado, a empresa ...................... (QUALIFICAR), doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, por força do despacho exarado no processo administrativo nº , com fundamento na licitação realizada em , sob a modalidade de Concorrência Pública nº -
-/--, e sujeito às normas da Lei nº 8.666/93, assinam o presente contrato de prestação de serviços de engenharia, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato, sob regime de empreitada por preço unitário, é a EXECUCAO DE INSTALAÇÃO DO PAVILHÃO NIEMEYER, URBANIZACAO E ESTABILIZAÇOES NO PARQUE MUNICIPAL PADRE QUINHA, RUA IPIRANGA,
CENTRO, PETRÓPOLIS – RJ, conforme especificado no Edital e seus anexos e na proposta vencedora, que fazem parte integrante do presente contrato, ainda que aqui não transcritos; CLÁUSULA SEGUNDA: A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a ordem de início e o objeto deverá ser executado no prazo de 300 (trezentos) dias; PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prorrogação poderá ser efetivada, quando presente algum (ns) dos motivos levantados pelo legislador, nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93; PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98; CLÁUSULA TERCEIRA: Pela execução do objeto deste contrato, a Contratada receberá o valor global de ............. (..........). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o aceite das medições mensais. A critério da fiscalização os períodos de medições acima poderão ser subdivididos em etapas semanais ou quinzenais, sendo o valor máximo previsto para etapa substituída na mesma proporção do número de dias dividido da etapa pelo número de dias do período de medição; PARÁGRAFO SEGUNDO: Será feita a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) sobre os pagamentos efetuados referentes aos serviços prestados, em observância ao disposto no Decreto Municipal n.º 290 de 27 de outubro de 2022, regulamentado pela Portaria 013 de 01 de novembro de 2022, Lei Federal n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário com Repercussão Geral n.º
1.293.453 e na ação cível Originária n.º 2897 de 16 de fevereiro de 2022. PARÁGRAFO TERCEIRO: As medições dos serviços deverão estar acompanhadas de levantamentos dos serviços executados, memória de cálculo e identificação dos locais de sua realização. PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento do item de Administração Local deverá ser
proporcional ao percentual de execução da obra. PARÁGRAFO QUINTO: A medição dos itens de transporte deverá indicar a origem, o destino e o percurso. PARÁGRAFO SEXTO: Para cada serviço a ser executado deverá ser apresentado registro fotográfico do local, com fotos da situação antes, durante e após a execução do serviço, para cadastramento e efetivação das medições, anexando estes documentos aos autos do processo administrativo do contrato de execução do objeto deste certame. PARÁGRAFO SÉTIMO: Para que os pagamentos sejam efetuados, a contratada deverá apresentar as guias quitadas de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários. PARÁGRAFO OITAVO: No caso de Convênio, todas as Notas Fiscais emitidas para os serviços deverão conter, em seu corpo, o número do contrato e o nome do programa a que se refere, para fins de prestação de contas. PARÁGRAFO NONO: Critério de reajuste: O preço da proposta é fixo e irreajustável, independente de alteração nas condições econômicas, por tratar-se de contrato com prazo inferior a 12 (doze) meses. Entretanto, no caso da obra se prolongar por período superior ao acima citado, a cada 12 (doze) meses ocorrerá um único reajuste contratual, aplicável a todas as parcelas não adimplidas do ajuste, dos preços contratados constantes da planilha orçamentária, em conformidade com o índice do Boletim Mensal de Custos publicado pela EMOP, ou outro índice oficial, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela; PARÁGRAFO DÉCIMO: Sempre que ocorrer atraso nos pagamentos, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (um por cento) ao mês, pro-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento), e sujeita ainda a uma penalização de 1% (um por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação de pagamento, a Administração terá um desconto de 1% (hum por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade; PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Até o décimo dia de cada mês a contratada apresentará cópia das guias de recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas. O pagamento das faturas ficará sujeito ao pagamento dos respectivos encargos (Art. 2º, Lei 9.012/95); PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Deverá ser apresentada comprovação de quitação junto ao CREA/CAU, no ato da assinatura do presente contrato, conforme Edital; CLÁUSULA QUARTA: Na execução do serviço, a Contratada obedecerá a todas as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98. PARÁGRAFO SEGUNDO: As quantidades acrescidas ou reduzidas, pelo aditamento, deverão ser pagos pelo preço unitário ofertado pela empresa vencedora, com o mesmo desconto global ofertado (BDI ofertado). Caso sejam necessários itens novos, que os mesmos sejam pagos pelo custo unitário constante no Catálogo da EMOP ou SINAPI, com o mesmo desconto global, em relação ao ofertado. PARÁGRAFO TERCEIRO: Para o caso de ocorrer acréscimo no item de “Administração Local”, deverá ser observada a metodologia de cálculo da EMOP ou SINAPI para o valor total do contrato após o aditamento, e não apenas para a parcela aditivada individualmente. PARÁGRAFO QUARTO: No caso de ocorrer necessidade de acréscimo ou redução nos serviços objeto da presente licitação, a alteração será feita mediante termo aditivo. As quantidades acrescidas ou reduzidas pelo aditamento, serão pagas pelo preço unitário contratado. PARÁGRAFO QUINTO: Em caso de inexistência de preços de itens novos no Sistema EMOP, bem como nos demais sistemas de orçamentação (SCO-FGV, SINAPI, PINI, etc), os preços destes itens deverão ser limitados ao menor dos preços cotados junto a, no mínimo, 03 (três) fornecedores especializados.
PARÁGRAFO SEXTO: Deverá constar na placa da obra, o tipo, o local de sua execução, o valor total, o prazo de início e fim e o nome da empresa executante, bem como o valor das multas por atraso na execução dos serviços, devendo ser colocada, em local visível, até 24 (vinte e quatro) horas antes do recebimento da ordem de início de serviço; CLÁUSULA QUINTA: O Contratante designará fiscais que irão verificar da exatidão dos serviços objeto do presente contrato, quantas vezes se fizerem necessárias; CLÁUSULA SEXTA: São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do contrato; CLÁUSULA SÉTIMA: A Contratada ficará sujeita às seguintes sanções: 1- multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações decorrentes do presente; 2 - multa de 1% (hum por cento) ao mês pró-rata dia sobre o valor total do contrato em caso de mora; PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratante poderá aplicar, cumulativamente com a sanção acima prevista, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou a pena de declaração de inidoneidade para licitar com a Prefeitura Municipal de Petrópolis; PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação da multa prevista nesta cláusula não exime a Contratada de responder, perante a Municipalidade, por perdas e danos a esta causados, por ação ou omissão daquela, observando o que dispõem os Arts. 402 a 405 do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA OITAVA: A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas no Art. 78, I a XVII, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Sétima supra; CLÁUSULA NONA: A Contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão, previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA: Para realização deste contrato será observado o Programa de Trabalho nº .......... e Nota de Empenho nº .......... da ..........; CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA: Integram o presente contrato os anexos do Edital (Caderno de encargos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos) e a proposta vencedora, ainda que aqui não transcritos; CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo representante designado pela Administração para o acompanhamento e fiscalização do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita ao contratado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recebimento definitivo do objeto do com trato será efetuado por servidor ou comissão designada para tal, no prazo de
90 (noventa) dias contados da execução do contrato, e será feito mediante termo circunstanciado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada é obrigada, antes do recebimento definitivo, a reparar, corrigir, renovar ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. PARÁGRAFO TERCEIRO: A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o contrato. PARÁGRAFO QUARTO: A Contratada se obriga no prazo de 90 (noventa) dias, contados da execução do contrato, a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, bens materiais ou os serviços prestados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego de materiais inadequados, e em desacordo com as especificações; PARÁGRAFO QUINTO: A partir do recebimento definitivo do serviço, que será feito no prazo de 90 (noventa) dias contados da
execução do contrato, a Contratada se responsabiliza pela solidez e segurança do trabalho executado sob o presente contrato, na forma e no prazo do Art. 618 do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: A licitante vencedora, por ocasião da contratação dos serviços, prestará garantia integral para o cumprimento das obrigações contratuais em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Tal garantia poderá ser prestada sob quaisquer formas do Artigo 56, § 1º, I e III da Lei nº 8.666/93, republicada com as alterações da Lei nº 8.883/94, que se estenderá até 30 (trinta) dias após a execução do contrato, com cobertura para todo o período de execução da obra. No caso de ocorrer termos aditivos, a garantia deverá ser renovada cobrindo todo o prazo contratual; CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: A Contratada se obriga a manter, durante a integral execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es). ,
cargo........................., matrícula...................., para fiscal(ais) do presente contrato; CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Ficará a cargo do Contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: É competente o Foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando ambas as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e combinados, assinam o presente. Petrópolis, ..... de .................. de 2023.
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