Contract
1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação Pessoa Jurídica para prestação de serviços de acesso à Internet Banda Larga, por meio de fibra óptica, englobando a instalação de equipamentos de acesso necessário ao funcionamento da conectividade, incluindo os insumos e serviços de adequações necessários para a Prefeitura Municipal de Maxaranguape, conforme relação abaixo:
LOTE 01
SECRETARIAS / SETORES | PRÉDIO | ENDEREÇO | PACOTE | DURAÇÃO |
ADMINISTRAÇÃO | SEDE DA PREFEITURA | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 00 - XXXXX XX XXXXXXXXXXXX | 500 MB | 12 MESES |
PLANEJAMENTO | ||||
LICITAÇÃO | ||||
GABINETE | ||||
COMUNICAÇÃO | ||||
RECEPÇÃO | ||||
RECURSOS HUMANOS | ||||
PROCURADORIA | ||||
EDUCAÇÃO | SEDE DA SECRETARIA | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXX DE MAXARANGUAPE | 500 MB | |
SAÚDE | SEDE DA SECRETARIA | XXX XXXXXXX XXXXXX Xx 0 - XXXXX XX XXXXXXXXXXXX | 500 MB | |
UBS BARRA | PRÓPRIO | RUA DA SÃO CRISTÓVÃO, S/N - BARRA DE MAXARANGUAPE | 100 MB | |
UBS NOVA MAXARANGUPE | ALUGADO | RUA SANTA FÉ, 07 - NOVA MAXARANGUAPE | 100 MB | |
UBS MARACAJAU | PRÓPRIO | AVENIDA SENADOR XXXXXXX XXXXX, S/N - MARACAJAÚ | 100 MB |
UBS CARAÚBAS | PRÓPRIO | RUA DA MACAIBA, S/N – CARAÚBAS | 100 MB | |
MEIO AMBIENTE | CENTRO ADMINISTRA TIVO | XXX XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXX XX XXXXXXXXXXXX | 500 MB | |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
TRIBUTAÇÃO | ||||
TURISMO | ||||
CONSELHOS E JUNTA MILITAR | CASA DOS CONSELHOS | XXX XXX XXXXXXXXX, 000 - BARRA DE MAXARANGUAPE | 100 MB | |
CRAS BARRA | PRÓPRIO | XXX XXX XXXXXXXXX, 0 - BARRA DE MAXARANGUAPE | 100 MB | |
ESCOLA GERMANO XXXXXXXX | XXXXXXX | XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXX XX XXXXXXXXXXXX | 100 MB | |
CRECHE XXXXX XX XXXXXXX | PRÓPRIO | XXX XX XXXXXXX, 00 - CARAÚBAS | 100 MB | |
ESCOLA CALIXTO | PRÓPRIO | AVENIDA SENADOR XXXXXXX XXXXX, S/N - MARACAJAÚ | 100 MB | |
ESCOLA DUQUE DE CAXIAS | PRÓPRIO | XXX XXX XXXXXXXXX, 00 - BARRA DE MAXARANGUAPE | 100 MB | |
ESCOLA XXXXXXXX XXXXX | PRÓPRIO | XXX XX XXXXXXX, 0 - CARAÚBAS | 100 MB | |
ESCOLA XXX XXXXXX | PRÓPRIO | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 0 - XXXXXXXXX | 100 MB | |
CRECHE XXXXX XXXXXXX | PRÓPRIO | RUA XXXXXX XXXXXX, S/N - MARACAJAÚ | 100 MB | |
ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXXX | PRÓPRIO | RUA XXXXXXXX XX XXXXX 210 - BARRA DE MAXARANGUAPE | 100 MB |
Após a Pesquisa Mercadológica, segue o preço referencial (LOTE 01):
Especificação | Qtde | Vr Unit | Vr Mensal | Vr Anual |
Pacote de acesso a Internet 100MB | 14 | 400,00 | 5.600,00 | 67.200,00 |
Pacote de acesso a Internet 500MB | 04 | 1.666,67 | 6.666,68 | 80.000,16 |
TOTAL | 12.266,68 | 147.200,16 |
LOTE 02
PONTOS DE EXPANSÃO PARA ZONA RURAL DE MAXARANGUAPE (20 PONTOS) | 100 MB | 12 MESES |
Após a Pesquisa Mercadológica, segue o preço referencial (LOTE 02):
Especificação | Qtde | Vr Unit | Vr Mensal | Vr Anual |
Pacote de acesso a Internet Zona Rural 100MB (Pontos de Expansão) | 20 | 436,67 | 8.733,40 | 104.800,80 |
TOTAL | 104.800,80 |
O valor total estimado para a contratação será R$ 252.000,96 (Duzentos e cinquenta e dois mil reais e noventa e seis centavos).
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Considerando a necessidade de uso da Internet na sede da Prefeitura e nas Secretarias Municipais, visando melhorar o desempenho de suas atividades, no intuito de proporcionar maior agilidade das ações preponderantes ao seu crescimento e acima de tudo à manutenção da qualidade dos serviços prestados à população deste Município como um todo.
2.2. Solicitamos a contratação de um serviço com alto padrão de qualidade de conectividade de dados dos prédios, secretarias e a sede da Prefeitura (internet banda larga via fibra ótica). Uma vez que há ainda uma necessidade de aumento de velocidade dos links devido ao aumento na utilização dos serviços de TI dependentes da Internet, como também, maior disponibilidade das aplicações de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Maxaranguape dependentes da Internet, como Portal Transparência e Portal do Servidor, como também demais aplicações que dependem da comunicação das Secretarias.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. As especificações técnicas contêm os requisitos mínimos e obrigatórios para a prestação dos serviços e deverão ser atendidas integralmente pelos licitantes de forma a cumprir todos os itens deste documento. O não atendimento a qualquer dos itens para um dado serviço desclassificada prontamente a proposta da licitante.
3.2. Os prazos para instalação e ativação dos pontos de comunicação de internet dar-se-á:
I - Zona Urbana: Prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (Resolução Anatel 632/2014 e 574/2011). II - Zona Rural: Prazo máximo de 30 (dez) dias úteis.
3.2.1. Os prazos serão contados a partir da data de envio da ordem de serviço através de endereço eletrônico informado no ato convocatório ou qualquer outro meio de informação.
3.3. Especificações dos serviços de transmissão de dados através da rede de comunicação:
3.3.1. Tendo em vista o extremo sigilo das informações a serem trafegadas na rede e para manter o padrão mínimo de segurança no tocante a transmissão de dados, ficam vetados os seguintes meios de transmissão, em qualquer ponto da rede:
3.3.1.1. Radiofrequência em frequências não licenciadas;
3.3.1.2. Links de internet associados a recursos de VPN (Virtual Private Network);
3.3.1.3. A empresa deve fornecer um IP real para utilização nos links a serem disponibilizados;
3.3.1.4. As taxas simétricas de Upload/Download devem ser garantidas dentro da velocidade contratada, onde serão aferidas através das especificações da Resolução da Anatel 574 de 28 de outubro de 2011.
3.3.1.5. Implementação completa da pilha TCP/IP, bem como seus respectivos serviços;
3.3.1.6. Disponibilidade e qualidade de serviço:
3.3.1.6.1. Para efeito qualitativo o portal para aferição será a “Entidade Aferidora da
Qualidade (EAQ);
3.3.1.6.2. O serviço de conectividade será provido 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte quatro) horas por dia;
3.3.1.6.3. Quaisquer interrupções nos serviços serão consideradas indisponibilidade, exceto se ocasionada pelo próprio órgão e/ou programadas, sendo esta comunicadas 72h antes e devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Maxaranguape. O tempo de interrupção deverá ser considerado entre o início da interrupção registrada pela empresa de telecomunicações até a recuperação total da conectividade;
3.3.1.6.4. Em caso de indisponibilidade por qualquer motivo, e depois de restabelecida a disponibilidade, nas 06 (seis) horas seguintes houver nova indisponibilidade pelo mesmo motivo, será considerado para efeito de cálculo de desconto o período de tempo decorrido desde a primeira interrupção;
3.3.1.6.5. Para efeitos de pagamento, quando solicitado, a empresa contratada emitirá relatório de padrão de qualidade em conjunto com a nota fiscal, a ser paga, de todos os índices de medição (inclusive disponibilidade), comprovando assim a qualidade do serviço exigido pelo contrato. Tal relatório também poderá ser disponibilizado no serviço de gerenciamento que será disponibilizado pela empresa contratada à contratante.
3.3.1.6.6. Independente do relatório requisitado pela contratante a empresa contratada deverá dispor de todos os dados de qualidade de serviço, atualizados, no ambiente de gerenciamento de serviços fornecido à contratante para acompanhamento e gerenciamento do contrato;
3.3.1.6.7. Não serão concedidos descontos por interrupção ou indisponibilidade, na ocorrência dos eventos ocasionados por operação, falha na infraestrutura da rede elétrica interna ou externa, ou quaisquer outros causados pela Contratante.
3.3.1.6.8. A Empresa contratada deve dispor de telefone para ser registrados todo e qualquer tipo de solicitação, tendo um gestor de contrato, definido pela operadora, responsável pelo acompanhamento de todos os chamados da contratante;
3.3.1.6.9. A qualquer momento a Prefeitura poderá solicitar a Empresa contratada, sem ônus adicionais e sem interrupção dos serviços, e em qualquer enlace da rede a medição de parâmetros ou indicadores (a contratada terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para apresentação do relatório das medições);
3.3.1.6.10. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através da apresentação de um ou mais atestado/certidão/declaração de Capacidade Técnica em conjunto com nota fiscal, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove bom funcionamento de rede WAN com transmissão de dados, utilizando técnicas e meios de transmissão semelhantes às especificações deste Termo de Referência.
3.4. Deve estar incluso no serviço de ativação todo e qualquer equipamento ou material necessário para o bom funcionamento do serviço:
3.4.1. A Empresa de Telecomunicações contratada deverá fornecer equipamentos: roteadores, switches e acessórios (cabos de pares e fibras ópticas) necessários para a prestação dos serviços e adequados às velocidades e padrões técnicos exigidos neste termo;
3.4.2. Em caso de dano ao equipamento fornecido, a Empresa contratada deverá realizar a substituição/manutenção e configuração em um prazo máximo de 04 (quatro) horas;
3.4.3. Todos os equipamentos a serem contratados para a solução deverão ser novos, estar em perfeito estado de funcionamento, suprir todas as necessidades de integração/conectividade exigidas e identificados como de propriedade da empresa contratada;
3.4.4. Todos os cabos e adaptadores, necessários à interligação dos equipamentos serão fornecidos pela Empresa contratada, bem como toda configuração até estabelecimento do link de dados;
3.4.5. A instalação, configuração e manutenção dos equipamentos locados são de responsabilidade da empresa de telecomunicações contratada. O prazo para repasse das informações será de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da solicitação pela empresa contratada;
3.4.6. As senhas de acesso aos equipamentos locados, com privilégios administrativos e irrestritos poderão ser solicitadas, pela Prefeitura em qualquer momento à empresa de telecomunicações contratada;
3.4.7. Os equipamentos de acesso fornecidos devem ser obrigatoriamente compatíveis com a banda de acesso contratada.
4. GARANTIAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, GERENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
4.1. A Central de Assistência Técnica da Empresa de Telecomunicações estará à disposição da Prefeitura para recebimento de reclamações no período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
4.2. A Central de Assistência Técnica da Empresa contratada deverá permitir comunicações de inoperância através de telefone, com atendimento em língua portuguesa, sendo opcional o atendimento através de endereço eletrônico;
4.3. As reclamações serão tratadas pelos Centros de Serviço da Empresa contratada, que deverá dispor de uma estrutura capacitada para o atendimento às reclamações da Prefeitura, acionando automaticamente às equipes de manutenção e o gerenciamento da recuperação do Serviço e responsabilizando o atendimento comercial para acompanhamento das solicitações;
4.4. A Empresa contratada deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, todos os procedimentos e informações necessárias ao acionamento do seu serviço de suporte e solução de problemas;
4.5. A Manutenção dos circuitos com defeito: os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, 07 (sete) dias por semana. Os serviços de assistência técnica que necessitarem ser executados nas dependências da Prefeitura e Secretarias contempladas no contrato serão realizados em dias e horários informados com antecedência de no mínimo 24 horas. Em caso de impedimento ao acesso de técnicos no local da ocorrência, que seja de responsabilidade da Prefeitura, o cômputo do período de indisponibilidade não considerará o período de tempo em que o técnico da Empresa de Telecomunicações contratada permanecer impedido de realizar a manutenção;
4.6. O serviço contratado deverá permitir modificações e/ou ampliações sem que estas impliquem interrupção dos circuitos restantes.
4.7. Quando solicitado pela Prefeitura, a mudança de endereço, interno ou externo, dos circuitos deverá ser feita sem ônus para a solicitante, sendo de responsabilidade da contratante a infraestrutura (espaço físico, ponto de energia e conexão com a rede interna) mínima para mudança;
4.8. A Prefeitura exigirá da contratada o cumprimento fiel e integral de todas as especificações, normas, disposições e obrigações relacionadas ao presente edital, inclusive a aplicação das penalidades contratuais neste termo.
4.9. A Prefeitura rejeitará todo e qualquer serviço em desacordo com o especificado, inclusive estipulando o prazo para a sua devida adequação;
4.10. A Prefeitura deverá expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à empresa contratada;
4.11. A Empresa contratada deverá obrigatoriamente, disponibilizar serviço de gerência proativa, para todos os equipamentos ativos na infraestrutura dos serviços de internet, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
4.12. O sistema deverá ter um tempo ativo de 99,2% e operar em modo de comunicação fullduplex.
5. PRAZOS DE ATENDIMENTO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
5.1. O prazo de instalação máximo para qualquer localidade solicitada está indicado neste documento e deverá correr a partir da data de emissão da ordem de serviço;
5.2. O não cumprimento dos prazos estipulados será considerado indisponibilidade, cabendo a aplicação dos descontos previstos neste Termo;
5.3. A Empresa contratada deverá oferecer uma proposta de serviços, que atenda a todos os requisitos deste termo, de alta qualidade, confiabilidade, sigilo e disponibilidade;
5.4. Todos os serviços relativos à especificação, ao projeto, à instalação, operação, manutenção e configuração da estrutura de comunicação com a rede serão de responsabilidade da Empresa contratada, sem ônus para a Prefeitura;
5.5. A instalação de equipamentos externos é de responsabilidade da Empresa contratada como, por exemplo: rede de cabos/fibra, elos, tubulações, sistema de aterramento, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, quando for necessário, sem ônus para a Prefeitura;
5.6. A configuração inicial e de manutenção de todos os equipamentos da solução será realizada pela operadora;
5.6.1. Os critérios de configuração deverão ser repassados à Prefeitura, bem como todas as senhas de acesso aos equipamentos.
5.7. Todos os materiais necessários para a instalação dos equipamentos, como cabos, braçadeiras, parafusos de fixação, anilhas de identificação e equipamentos serão fornecidos pela empresa contratada, sem ônus para a Prefeitura, e todos os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de alta qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, de acordo com os melhores princípios, práticas de engenharia e Normas Técnicas em vigor;
5.8. As substituições de equipamentos defeituosos deverão ser realizadas pela operadora, observando o padrão de qualidade e disponibilidade especificadas neste termo.
5.9. Os pontos elencados como de expansão da Zona Rural terão obrigatoriamente sua instalação realizada em até 90 dias após a ordem de serviço emitida pela Prefeitura de Maxaranguape.
6. DO PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, após a execução dos serviços objeto deste Contrato, e mediante entrega no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, a(s)nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
6.1.1. Ofício solicitando o pagamento;
6.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
6.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
6.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
6.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora.
6.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado nos subitens 6.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da CONTRATADA;
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações a seguir especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
6.3.1. A falta de atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento pela execução dos serviços objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA;
6.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 6.1.2 a 6.1.5, com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento:
6.3.2.1. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
6.4. O CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, obriga-se a:
7.1.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços;
7.1.2. Efetuar o pagamento mensal à CONTRATADA, no prazo e nas condições estabelecidas neste Contrato;
7.1.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA, no decorrer da execução do Contrato, obriga-se a:
8.1.1. Prestar os serviços com eficiência e presteza, utilizando profissionais especializados, dentro dos padrões exigidos pelo CONTRATANTE;
8.1.2. Designar profissional habilitado com capacidade de técnica para execução dos serviços conforme descrito no objeto deste termo;
8.1.3. Comunicar à fiscalização qualquer erro, desvio ou omissão referente à execução dos serviços;
8.1.4. Responder pelos métodos utilizados nos serviços, organização e qualidade dos trabalhos e previsão de equipamentos e materiais necessários;
8.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir vínculo deles com o CONTRATANTE;
8.1.6. Manter durante toda a execução do Contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7. Não transferir, total ou parcialmente, não subcontratar, ainda que parcialmente, a execução dos serviços;
8.1.8. Responsabilizar-se civil, criminalmente e administrativa por quaisquer danos causados nas instalações, mobiliários, equipamentos e demais utensílios do CONTRATANTE, e pelo extravio de quaisquer documentos ou objetos, quando comprovado dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento da indenização correspondente, sob pena de dedução do seu importe por ocasião dos pagamentos mensais dos serviços;
8.1.9. Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pelo CONTRATANTE;
8.1.10. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 8.1.5, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato;
8.1.11. Fornecer, se for o caso, às suas expensas, transporte, estadias e refeições a seu pessoal designado para a execução dos serviços;
8.1.12. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas, impostos, taxas ou outras despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento por sua parte, de qualquer cláusula ou condições deste Contrato, bem como eximir o CONTRATANTE da responsabilidade de todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer natureza, inclusive reclamações de empregados e/ou fornecedores, envolvidos direta ou indiretamente na execução dos serviços.
8.1.13. Cumprir todas as condições e obrigações previstas no respectivo Termo de Referência.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Aquele que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;
9.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial dos serviços, conforme o caso, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na execução do serviço ou da entrega do material;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo.
9.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou da garantia prestada, caso esta seja exigida, ou ainda cobradas judicialmente;
9.4. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa compensatória que porventura for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
9.5. O não comparecimento injustificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se a licitante faltosa ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta cláusula e na legislação pertinente;
9.6. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE;
9.7. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
10. DO PREÇO ESTIMADO
10.1. O valor total máximo estimado vai ser baseado em pesquisa de mercado, a partir de levantamento do setor de compras do Município.
Maxaranguape/RN, 28 de junho de 2022.
SANCLAIR SOLON DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração