CONTRATO DE LOCAÇÃO
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Prefeitura Municipal de Indaiatuba |
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATADA: VECTOR TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
DATA : 22/09/21
PROC. ADM. : Nº 17797/05
CONTRATO : Nº 538/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Pelo presente termo de contrato de locação, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 2.800, Jardim Esplanada II, no Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 44.733.608/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272 e CPF nº 000.000.000-00, e pelo Secretário Municipal de Obras e Vias Públicas, XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 14.108.733 e do CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, VECTOR TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX - XXX 00000-000 inscrita no CNPJ: 67.333.930/0001-38 e NIRE n° 00.000.000.000 e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 representado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador do RG n° 2.724.612 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, celebram o presente contrato de locação, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente as outorgam e aceitam com fulcro no art. 24, X, da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a locação do imóvel, situado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, X/X (Xxxx 00-X xx Xxxxxx XX) Xxxxxx Xxxxx Xxxx, neste município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, perfazendo uma área total de 13.039,90 m² (Treze mil, trinta e nove e noventa metros quadrados), somatória das áreas das matrícula 2.344 e 16.265, para utilização da Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas - SEMOP.
CLÁUSULA 2ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1. O CONTRATADO obriga-se a ceder a CONTRATANTE o uso e o gozo do imóvel descrito na Cláusula Primeira, de sua propriedade, no período de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE constatou que o imóvel objeto da presente locação está em perfeitas condições de uso, de limpeza e em bom estado de conservação, comprometendo-se a mantê-lo
nas mesmas condições, responsabilizando-se por quaisquer danos ocasionados durante o período de vigência da locação.
3.2. Permitir o CONTRATADO, o exame ou vistoria do imóvel, quando este julgar conveniente, desde que o faça mediante aviso com antecedência.
3.3. Devolver o imóvel locado, findo o prazo contratual, nas mesmas condições em que o recebeu.
3.4. Serão de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento de tributos, inclusive IPTU, e demais despesas incidentes sobre o imóvel no período da locação.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. A presente locação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, isto é, de 12/08/2021 a 11/08/2022, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
4.2. Os efeitos deste contrato retroagirão à 12/08/21.
CLÁUSULA 5ª - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTES E MULTA
5.1. A CONTRATANTE pagará, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, a título de aluguel, o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).
5.2. O atraso no pagamento do aluguel importará numa multa correspondente a 1% (um por cento) ao mês calculado sobre os locativos e encargos atrasados, além da cláusula penal moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Essa multa que se refere simplesmente a mora, não impede a cobrança da dívida pela infração ou inexecução de qualquer das demais Cláusulas Contratuais e a não cobrança do débito em determinado mês não implica em renúncia à cobrança em meses posteriores.
5.3. O valor do aluguel previsto na Cláusula 5.1. poderá sofrer reajustes anuais, ficando eleito pelas partes o INPC/ IBGE, como índice para os reajustes, prevalecendo seu substituto legal para o futuro. Caso haja mudanças na lei e extinção do índice eleito, o contrato será regido pelo índice oficial e periodicidade mínima permitida.
5.4. Por ocasião da operação dos reajustes pactuados, as partes poderão revisar o valor locado, se por ventura o mesmo encontrar-se aquém ou além dos preços de mercado.
CLÁUSULA 6ª - DA LOCAÇÃO E SUBLOCAÇÃO
6.1. O imóvel, objeto deste contrato de locação, destina-se, exclusivamente, ao funcionamento descrito na Cláusula 1ª, não podendo ser alterada a sua destinação sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATADO.
6.2. A CONTRATANTE fica autorizada a proceder, às suas expensas, as adaptações ou modificações internas que se fizeram necessárias para a utilização do imóvel locado para as atividades previstas neste contrato, desde que não afetem a segurança e a estrutura do prédio, ficando a CONTRATANTE obrigada a devolver o imóvel ao término do contrato nas mesmas condições em que o recebeu.
6.3. No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará a CONTRATANTE desobrigada por todas as cláusulas deste contrato, ressalvado o CONTRATADO, tão somente, a faculdade de haver do poder expropriante, a indenização a que porventura tiver direito.
6.4. Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel alugado e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel, pela CONTRATANTE, serão pagas à parte, por esta ao CONTRATADO.
6.5. A CONTRATANTE não poderá transferir o imóvel locado nem sub-locar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem obter o consentimento expresso do CONTRATADO, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido no termo do presente contrato.
6.6. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE, com aviso prévio, por escrito de 30 (trinta) dias de antecedência nos casos de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA 7ª - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Tudo quanto for devido, em razão deste contrato e que não comporte o processo executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir para ressalvar seus direitos.
7.2. O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, e pela qual se regerá, inclusive quanto às prerrogativas da Administração de rescisão e alteração unilateral do contrato.
7.3. Aplicar-se-á ao presente contrato, subsidiariamente, as disposições da Lei 8.245/91 que não conflitarem com a Lei 8.666/93.
7.4. Para decidir sobre todas as questões oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Indaiatuba, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito jurídico.
Indaiatuba, 22 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Obras e Vias Públicas
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Contratado
LA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADA |
: |
VECTOR TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA |
CONTRATO |
: |
Nº 538/21 |
OBJETO |
: |
Locação de imóvel situado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx (Xxxx 00-X xx Xxxxxx XX), Xxxxxx Xxxxx Xxxx, neste Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São de Paulo, para utilização da Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, pelo período de 12 (doze) meses. |
ADVOGADO OAB |
: |
Nº |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 22 de setembro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEIS
PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO
DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
Assinatura: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX_________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Obras e Vias Públicas |
CPF |
: |
N° 000.000.000-00 |
Assinatura: XXXXXXXXXX XXXXXXXX LIMA ____________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome |
: |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Cargo |
: |
Proprietário |
CPF |
: |
N° 000.000.000-00 |
Assinatura: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX _________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Obras e Vias Públicas |
CPF |
: |
N° 000.000.000-00 |
Assinatura: XXXXXXXXXX XXXXXXXX LIMA ______________________________________
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA |
: |
VECTOR TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA |
CNPJ |
: |
Nº 67.333.930/0001-38 |
CONTRATO |
: |
Nº 536/21 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
22/09/2021 |
VIGÊNCIA |
: |
12 (doze) meses |
OBJETO |
: |
Locação de imóvel situado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx (Xxxx 00-X xx Xxxxxx XX), Xxxxxx Xxxxx Xxxx, neste Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São de Paulo, para utilização da Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, pelo período de 12 (doze) meses. |
VALOR |
: |
R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, 22 de setembro de 2021.
_________________________
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
-
Nome:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo:
Secretário Municipal de Administração
E-mail institucional
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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