ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL /RS E A INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO CENTRAL – IMEMBUI MICROFINANÇAS
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL /RS E A INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO CENTRAL – IMEMBUI MICROFINANÇAS
I – DAS PARTES.
De um lado, o MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL/RS, pela pessoa Jurídica de direito público com sede administrativa na rua Coronel Mesa,373 -Centro, inscrito no CNPJ sob nº 88.201.298/0001-49, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxx Prestes, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de LAVRAS DO SUL, RS, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO.
De outro, INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO CENTRAL – IMEMBUÍ
MICROFINANÇAS, OSCIP de Microcrédito, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.980.817/0001-24, neste ato representado por seu presidente, XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, inscrito no sob o CPF nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade com o RG n° 05694649-4, brasileiro, casado, militar, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, doravante denominado IMEMBUÍ MICROFINANÇAS.
II – JUSTIFICATIVA
Os signatários do presente instrumento constataram a necessidade de alternativas para a oferta de crédito à pessoas físicas e jurídicas do setor produtivo formal e informal do Município de LAVRAS DO SUL, RS, que não têm acesso ao sistema formal de crédito (sistema bancário tradicional), motivo pelo qual, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO que tem por objeto o desenvolvimento de ações conjuntas, com a finalidade de desenvolvimento e implantação das ações de Microcrédito Produtivo e Orientado, no âmbito do PROGRAMA NACIONAL DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO E ORIENTADO.
Assim, visando suprir a necessidade dos microempreendedores locais, integrá-los às estratégias de desenvolvimento endógeno, às políticas de inclusão social e desenvolvimento dos Governos, o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO constitui-se como alternativa viável para a reconstituição dos vínculos produtivos entre agentes, comunidades e instituições. Destaca-se ainda que, diante da grande interação social existente entre o segmento dos pequenos negócios e a população em geral, o presente possibilitará o resgate de vários aspectos da cidadania nos extratos sociais mais vulneráveis, minimizando desigualdades e promovendo a sustentabilidade social.
Nesse ínterim, a estratégia que tem se revelado mais eficiente para a implantação da política de microcrédito, é aquela formada por meio de redes e parcerias, imprimindo efetividade e eficácia aos seus objetivos, no sentido de fazer com que os recursos nela definidos cheguem ao público-alvo de forma qualificada, fomentando o empreendedorismo e a consequente melhoria da qualidade de vida dessa parcela importante da sociedade.
O Programa se justifica e será viabilizado, para garantir o acesso de microempreendedores ao microcrédito, assegurando à melhoria das relações e da estabilidade econômica de seus
negócios, utilizando-se de metodologias e mecanismos ágeis e efetivos, sem descuidar dos aspectos da economicidade das operações.
III – DO OBJETO
Promover um movimento integrador de conexões e difusão de conhecimentos e recursos, para operacionalizar a concessão de Microcrédito Produtivo e Orientado de forma ágil, acessível e adequado aos empreendedores de pequenos negócios, auxiliando-as na sustentabilidade, manutenção e criação de postos de trabalho e geração de renda, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado, no Município de LAVRAS DO SUL, RS.
IV – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Conceder Microcrédito Produtivo e Orientado de acordo com o PNMPO - Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado;
b) Fortalecer a geração de trabalho, emprego e renda;
c) Dinamizar a economia local;
d) Melhorar a qualidade de vida;
e) Promover a inserção socioeconômica dos beneficiários;
f) Impulsionar os programas de desenvolvimento endógeno seja eles de proposição do Executivo Federal, Estadual ou Municipal.
V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
É papel do Poder Público Municipal de LAVRAS DO SUL/RS propor e apoiar políticas de estímulo à expansão do microcrédito, promovendo o surgimento, o desenvolvimento e a consolidação de empreendimentos. Para tanto, a Cooperação entre o PARCEIRO PÚBLICO e IMEMBUÍ MICROFINANÇAS, viabiliza a disponibilidade de recursos humanos, técnicos e de infraestrutura física, mobiliária e de equipamentos, bem como meios de conectividade, para que a cooperação cumpra sua finalidade. Nesse arranjo, estabelecem-se as atribuições dos parceiros:
ATRIBUIÇÕES DO PARCEIRO PÚBLICO
a) disponibilizar infraestrutura adequada a execução das ações de microcrédito Produtivo e Orientado;
b) colocar a disposição recursos humanos, técnicos e pessoal de apoio, bem como equipamentos, dados, informações e infraestrutura necessárias a manutenção, ampliação e execução das ações de Microcrédito Orientado;
c) cumprir rigorosamente o regramento operacional estabelecido pela Imembui Microfinanças;
d) mobilizar a sociedade regional para a importância das ações, como forma de alavancar o desenvolvimento dos micros e pequenos empreendimentos, do setor informal e
consequentemente do resgate da cidadania;
e) tomar as providências legais, mobilizar e tramitar todos os documentos, leis e termos necessários à manutenção e ampliação das ações, no prazo acordado entre as partes.
ATRIBUIÇÕES DA IMEMBUÍ MICROFINANÇAS
a) manter credenciamento ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado, junto ao Ministério do Trabalho;
b) colocar à disposição do Município de LAVRAS DO SUL/RS, o seu know-how metodológico, operacional e de gestão, especializado em microfinanças, assumindo a responsabilidade, como órgão executor das ações de microcrédito;
c) selecionar, capacitar, contratar e administrar equipe permanente, tecnicamente capacitada na metodologia de microcrédito e de gestão, para a implementação, operacionalização e desenvolvimento das ações no Município de LAVRAS DO SUL/RS;
d) disponibilizar equipe tecnicamente capacitada para a manutenção, ampliação e desenvolvimento das ações de Microcrédito Produtivo e Orientado;
e) responsabilizar-se integralmente pela contratação, liberação, acompanhamento e cobrança dos financiamentos para o público-alvo definido neste acordo;
f) zelar pela qualidade da carteira de tomadores de crédito de acordo com a boa norma creditícia.
g) Ceder à título gratuito recursos humanos especializados ao Parceiro Público para atendimento local, se for necessário.
g.1) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, resultantes de suas contratações.
h) Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao Parceiro Público ou à terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
i) Apresentar durante a execução do acordo, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais da contratação de recursos a que ceder ao PARCEIRO PÚBLICO.
VI – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá vigência 48 (quarenta e oito) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado pelo mesmo período, automaticamente, caso as partes não manifestem expressamente o interesse em sua descontinuidade, com antecedência mínima de 60 dias.
VII – DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
É facultado aos partícipes rescindirem o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, a qualquer tempo, na hipótese de verificarem que não estão sendo atingidos os objetivos traçados, desde que, deem publicidade dessa intenção no prazo mínimo de antecedência não inferior a 60 (sessenta) dias.
VIII – DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
Fica estabelecida a obrigação da IMEMBUÍ MICROFINANÇAS em prestar contas ao PARCEIRO PÚBLICO, no mês de janeiro de cada ano, a cerca do resultado das atividades realizadas no ano findo.
IX – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Fica garantido o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas, aos documentos e às informações relacionadas ao presente ACORDO DE COOLABORAÇÃO, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
X – DA TRANSFERÊNCIA E OBRIGATORIEDADE DE RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Como regra, o ACORDO DE COOPERAÇÃO representa o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Desse modo, no caso, não ocorrerá a transferência de qualquer recurso do PARCEIRO PÚBLICO para a IMEMBUÍ MICROFINANÇAS, razão pela qual, igualmente inexistem situações que imponham a restituição de recurso.
XI – DA TRANFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DO OBJETO
Fica estabelecida a prerrogativa ao PARCEIRO PÚBLICO para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste ACORDO DE COOLABORAÇÃO, no caso de paralisação das atividades de forma injustificada pela IMEMBUÍ MICROFINANÇAS por período superior a 30 (trinta) dias, de modo a evitar sua descontinuidade.
XII – DA RESPONSABILIDADE
É de responsabilidade exclusiva da IMEMBUÍ MICROFINANÇAS o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do PARCEIRO PÚBLICO pela inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
XIII – DA DISPOSIÇÕES FINAIS
Assim, nos termos do plano de trabalho em ANEXO, parte integrante e indissociável do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, os signatários desenvolverão as ações necessárias para:
a) colocar à disposição recursos humanos, técnicos e pessoal de apoio, bem como equipamentos, dados, informações e infraestrutura necessários à manutenção, ampliação e execução das ações de Microcrédito produtivo e Orientado; e
b) promover o lançamento oficial da Cooperação a fim de garantir a operacionalização das ações de Microcrédito.
Fica estabelecido o foro da Comarca de LAVRAS DO SUL, RS, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do ACORDO DE COOPERAÇÃO, devendo as partes, contudo, buscar obrigatoriamente de forma prévia, a tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo em três vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Lavras do Sul, RS, 27 de Agosto de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXXXX
RIBEIRO DE RIBEIRO:26149559734
XXXXXXX:26149559734
Dados: 2021.08.27 14:24:58 -03'00'
Prefeitura Municipal de Lavras do Sul Instituição Comunitáruia de Crédito Central
Xxxxx Xxxxxxxx Prestes Prefeito
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: _