TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE TURISMO DE PERNAMBUCO – SETUR/PE E A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CPRH VISANDO O MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO CONJUNTO DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS...
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE TURISMO DE PERNAMBUCO – SETUR/PE E A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CPRH VISANDO O MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO CONJUNTO DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS NO ÂMBITO DO PRODETUR NACIONAL, NA FORMA ABAIXO.
A SECRETARIA DE TURISMO DE PERNAMBUCO – SETUR/PE e a AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CPRH resolvem
celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, na forma seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para o monitoramento e acompanhamento conjunto da execução e fiscalização das ações do Prodetur Nacional visando o desenvolvimento de obras com respeito à conservação dos recursos ambientais de Pernambuco.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Por força do presente caberá aos partícipes, na esfera de competência de cada um, o cumprimento das seguintes obrigações:
I – SETUR/PE:
a) Elaborar os Termos de Referência e os Editais das licitações;
b) Licitar e contratar os projetos básicos/executivos das ações do Prodetur Nacional em Pernambuco;
c) Conduzir os processos de licitação dentro dos preceitos estabelecidos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e pela legislação pátria;
d) Designar servidor técnico para administrar e executar a fiscalização dos contratos decorrentes das ações prevista na Cláusula Primeira – Do Objeto;
e) Permitir o acesso às instalações físicas e à documentação técnica das obras aos técnicos indicados pela CPRH;
f) Aprovar as medições e providenciar os pagamentos respectivos;
g) Emitir o Termo de Encerramento Físico – TEF das Obras;
II- CPRH:
a) Xxxxxxxx os documentos referentes às obras decorrentes das ações do Prodetur Nacional em Pernambuco que tratem de assuntos relacionados ao meio ambiente, sempre com o intuito de promover o desenvolvimento de maneira sustentável;
b) Emitir Licença Ambiental Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação necessárias ao desenvolvimento das referidas obras, bem como fiscalizar o cumprimento das condições das licenças concedidas;
c) Apoiar a SETUR/PE na elaboração de Editais e Termos de Referência para as licitações das obras de que trata a Cláusula Primeira – Do Objeto;
d) Xxxxxxxxxx e supervisionar as obras mencionadas;
e) Permitir o acesso às instalações físicas e à documentação técnica das obras aos técnicos indicados pela SETUR/PE;
f) Comunicar formalmente à Fiscalização da SETUR/PE quaisquer procedimentos que não estejam em conformidade com as normas e especificações da CPRH;
g) Apoiar a SETUR/PE na capacitação de pessoal necessário à execução dos projetos objeto deste instrumento;
II- Caberá conjuntamente aos Partícipes:
a) Facilitar o fluxo mútuo de informações técnicas necessárias à implementação dos projetos objeto deste instrumento;
b) Desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos projetos a serem definidos para a implementação do presente Acordo;
c) Apoiar o atendimento das condicionantes ambientais e de desapropriações que forem necessárias ao desenvolvimento das ações previstas neste termo;
d) Conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas, financeiras , técnicas e ambientais adequada;
e) Realizar um levantamento das áreas de conservação ambiental nos municípios escolhidos para implementação dos projetos objeto deste instrumento, definir o seu uso e as devidas intervenções, bem como definir um modelo básico de gestão e contratar uma assistência técnica para a elaboração e implementação de tal modelo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PESSOAL
Cada partícipe será responsável pelo pessoal que utilizar na execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica, o qual lhe será diretamente vinculado e subordinado, bem como responderá perante terceiros por todos os atos praticados em decorrência deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento jurídico será exercido sem ônus financeiro de parte a parte e terá sua vigência, contada da data de assinatura até a finalização do prazo de vigência do contrato de empréstimo firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – para a execução das obras do PRODETUR NACIONAL em Pernambuco, podendo ser prorrogado, por acordo entre os partícipes, mediante a assinatura de Termo aditivo e autorização do BID.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
O Presente Termo poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes mediante a assinatura de Termo Aditivo, obedecidas às disposições legais aplicáveis e mediante aprovação prévia do BID;
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Termo, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas, dará direito a qualquer das partes de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba a outra parte qualquer direito, mediante aprovação prévia do BID.
CLÁSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação deste Acordo será providenciado pela SETUR/PE em extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art.61 da Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁSULA OITAVA – DO FORO
As dúvidas e controvérsias porventura surgidas na execução deste acordo de Cooperação Técnica, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da Justiça Estadual de Pernambuco.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste Termo, os participantes citados, o firmaram em três vias, de igual teor e forma, para que produzam entre si os efeitos legais, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Recife, de de 2010.
SECRETARIA DE TURISMO/PE PRODETUR NACIONAL
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CPRH
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: CI:
NOME: CPF: CI: