EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022 PROCESSO Nº 117/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022 PROCESSO Nº 117/2022
O Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, com sede na Rua das Orquídeas, n° 489, Bairro Flor de Minas, São Joaquim de Bicas/MG, CEP: 32.920-000, inscrito no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, torna público, o presente chamamento público, para conhecimento dos interessados, que realizará o processo de habilitação, com vistas a credenciar postos de combustíveis para o fornecimento de gasolina comum, etanol e óleo diesel, para abastecimento da frota de veículos do Consórcio, de forma parcelada, conforme especificações constantes do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
PROCEDIMENTO: Os interessados no credenciamento originado deste chamamento público formalizarão contrato administrativo por meio de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93, uma vez que todas as empresas aptas a prestação dos serviços em tela serão contratadas pelo preço médio divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO: A partir do dia 04 de agosto de 2022.
DATAS E HORÁRIOS: Em dias úteis, das 09h às 16h.
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua das Orquídeas, nº 489, Flor de Minas, São Joaquim de Bicas/MG, CEP: 32.920-000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Na internet, no site
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sala da Comissão de Licitação.
ESCLARECIMENTOS PELO E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Sumário
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
3. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4
4 DA APRESENTAÇÃO E DO PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 5
5. DO CREDENCIAMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 5
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7
ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 17
XXXXX XXX MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA 18
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO 19
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO 20
1. DO OBJETO
1.1 Chamamento Público visando o futuro credenciamento de postos de combustíveis para o fornecimento de gasolina comum, etanol e óleo diesel, para abastecimento da frota de veículos do Consórcio, de forma parcelada, conforme especificações constantes do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente Chamamento Público todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital.
2.2 Não poderão participar a pessoa jurídica:
2.2.1 Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a ICISMEP;
2.2.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
2.2.2 Com falência decretada;
2.2.3 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto deste Chamamento;
2.2.4 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
2.2.5 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.2.6 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.2.7 Que não atendam as condições deste Edital e seus anexos.
2.3 A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade das pessoas jurídicas interessadas que, pelo descumprimento, sujeitam-se às penalidades cabíveis.
2.4 A participação neste Chamamento importa total ciência dos proponentes das condições deste Edital e seus Anexos;
2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em Lei e neste Edital.
3. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 A íntegra deste Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda poderá ser obtida no setor de Licitação, localizada na sede do Consórcio, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, de 8h às 12h e de 14h às 16h, mediante o prévio recolhimento dos emolumentos, que perfazem o valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos) por folha copiada.
3.2 Os interessados em participar do credenciamento obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no Órgão Oficial do Consórcio ICISMEP, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.4 As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou protocolada na sala da Comissão Permanente de Licitação da ICISMEP, sede do Consórcio, até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para início da análise da documentação.
3.5 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para início da análise da documentação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113 da referida Lei.
3.6 O Consórcio não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item 3.4, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
3.7 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o recebimento de documentação, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar o credenciamento.
3.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste Chamamento.
3.9 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nos autos do processo.
3.10 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, encaminhadas por e-mail e vincularão os participantes e a Administração.
4 DA APRESENTAÇÃO E DO PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 A documentação de habilitação poderá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou encaminhada para sede do Consórcio, no endereço: Rua das Orquídeas, nº 489, Flor de Minas, São Joaquim de Bicas/MG – CEP: 32.920-000.
4.2 No caso de via física, o envelope de documentação de habilitação deverá conter a documentação (ou comprovante de isenção, no caso de algum dos documentos solicitados não ser exigível) relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, as declarações e os termos, conforme disposto no item 6 deste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A Comissão de Licitação, durante todo o período do Chamamento, analisará todas as documentações apresentadas e as julgará objetivamente segundo as exigências contidas neste Edital.
5.2 Atendidos todos os requisitos, será efetivado o credenciamento referente ao(s) lote(s) almejados e, por conseguinte, a formalização do competente instrumento contratual, que será processado individualmente por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do caput do art. 25 da Lei n° 8.666/93.
5.3 Todas as pessoas jurídicas que atenderem objetivamente aos requisitos deste Chamamento Público e concordarem em prestar os serviços nas condições estabelecidas serão credenciadas e terão formalizada sua contratação.
5.4 A Comissão poderá conceder prazo adicional para complementar a entrega de documentos eventualmente faltantes ou para promover a regularização desses, mediante comunicação eletrônica diretamente aos interessados.
5.5 A não regularização da documentação no prazo estipulado pela Comissão implicará inabilitação do proponente, o que não ensejará indenização de qualquer natureza.
5.6 A Comissão declarará inabilitado o proponente que deixar de atender alguma exigência constante no presente Edital ou a solicitação de complementação de documentos. Considerar-se-á habilitado o(s) interessado(s) cujos documentos tenham atendido à integralidade das exigências contidas neste Edital e Anexos.
5.7 O resultado do julgamento do chamamento será encaminhado as empresas participantes e publicado no site do Consórcio.
5.8 A partir da referida publicação será aberto o prazo para a fase recursal, nos termos dispostos neste Edital.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 Cédula de identidade;
6.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1 Prova de regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
6.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
6.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão mobiliária emitida pela Secretaria competente do Município;
6.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
6.2.6 Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.2.6. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
6.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.3.1 Registro de revendedor varejista de combustíveis automotivos, expedido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
6.4 DECLARAÇÕES
6.4.1 Requerimento para credenciamento, conforme modelo Anexo II deste Edital.
6.4.2 Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
6.4.3 Declaração de Ausência de Vínculo, conforme Anexo IV deste Edital.
7. DO RECURSO
7.1 O prazo de recurso relativo ao julgamento da documentação será de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da divulgação de habilitação.
7.2. Interposto o recurso será comunicado aos demais participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
7.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. DO CONTRATO
8.1 A formalização do credenciamento se dará por meio de celebração de contrato específico, por meio de Inexigibilidade de Licitação, cuja minuta integra o presente Edital (Anexo V).
8.2 O contrato decorrente deste credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, a partir da assinatura.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas contratuais sujeitará o contratado às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.2 A inexecução parcial ou total das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
9.2.1 Multas percentuais sobre o valor do crédito devido e não pago ou pago em atraso;
9.2.2 Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
9.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
9.2.4 A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes parâmetros:
9.2.4.1 0,3 % (três décimos por cento) ao dia por atraso, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
9.2.4.2 0,7 % (sete décimos por cento), sobre o valor do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.2.4.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da inadimplência e pela inexecução parcial ou total do fornecimento, podendo ainda ser rescindido o ajuste e cancelado o Contrato de Credenciamento unilateralmente, cumulativamente a outras penalidades.
9.3 As multas e penalidades previstas neste Chamamento Público não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Credenciada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Consórcio por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
10. DO DESCREDENCIAMENTO
10.1 Ocorrerá o descredenciamento quando:
10.1.1 Por algum motivo a empresa credenciada deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital e no contrato administrativo de prestação de serviços.
10.1.2 Houver interesse do Consórcio no encerramento do Credenciamento, ficando- lhe assegurado o direito de revogar ou anular o processo de credenciamento, sem que caiba quaisquer direitos a reclamações ou indenizações.
10.1.3 Por qualquer outro motivo o contrato entre a credenciada e o Consórcio for rescindido, inclusive nos casos de má prestação dos serviços.
10.1.4 Encerrar-se o prazo estabelecido contratualmente, quando a rescisão será automática.
10.1.5 A credenciada poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, notificando de forma fundamentada o Consórcio com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco dias), em requerimento protocolado.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Apresentado o Requerimento de Credenciamento, a pessoa jurídica interessada declara a aceitação das condições e termos do presente Edital, assim como o pleno conhecimento da integralidade de seu conteúdo.
11.2 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do município de Igarapé/MG.
11.3 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
11.3.1 Anexo I Projeto Básico;
11.3.2 Anexo II Modelo de Requerimento de Credenciamento;
11.3.3 Anexo III Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
11.3.4 Anexo IV Modelo de Declaração de Ausência de Vínculo;
11.3.5 Anexo V Minuta do Contrato.
São Joaquim de Bicas/MG, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Comissão Permanente de Licitação
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Chamamento público visando o credenciamento de postos de combustíveis para o fornecimento de gasolina comum, etanol e óleo diesel, para abastecimento da frota de veículos do Consórcio, de forma parcelada, de acordo com as especificações contidas neste Instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
O respectivo chamamento público tem como finalidade credenciar postos de combustíveis aptos a fornecer gasolina comum, etanol e óleo diesel para o abastecimento contínuo dos veículos pertencentes a frota do consórcio.
O Consórcio ICISMEP possui uma frota de 10 (dez) veículos leves, cujo o abastecimento pode ser feito tanto a álcool quanto a gasolina e, também, 02 (dois) geradores de energia elétrica que são abastecidos por óleo diesel comum.
Frisa-se que os veículos são de uso diário e essenciais para atender as demandas administrativas e operacionais do consórcio, ao qual, atualmente, possui 64 municípios consorciados, bem como o Hospital ICISMEP 272 Joias no município de Igarapé/MG e a sede administrativa em São Joaquim de Bicas/MG.
Dito isso, é imprescindível que os postos estejam localizados na região da sede administrativa do Consórcio, em um raio de até 10 km de distância. Tal restrição territorial se justifica na medida em que, de fato, a localização geográfica é indispensável à eficiente execução do contrato, posto que o deslocamento para abastecer acarretará custo excessivo e desnecessário aos cofres públicos. Dessa forma, primando pela economicidade, praticidade e razoabilidade nas contratações, impondo regras que visem, acima de tudo, preservar o interesse público.
Para efeito dos preços, prevalecerá o preço médio divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no resumo semanal na cidade de Betim/MG, posto que Igarapé e São Joaquim de Bicas não são contemplados pela busca de preços.
Acerca do quantitativo, foi determinado sobre o consumo médio de cada veículo, com base nos históricos de utilização, bem como na possível ocorrência de demandas imprevisíveis e urgentes.
Considerando a frequente oscilação no preço do combustível, o saldo estimado foi calculado com base na média de preços praticados no município de Betim/MG no período de janeiro/2022 a julho/2022, conforme levamento realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANTIDADE | SALDO (R$) |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 25.873 | R$ 182.663,00 |
2 | ETANOL | LITRO | 7.761 | R$ 39.813,00 |
3 | ÓLEO DIESEL | LITRO | 321 | R$ 2.025,00 |
3.1. Serão concedidos reajustes semanalmente, todas as quarta-feira, de acordo com a atualização da tabela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis disponível no dia, sendo válido para ser aplicado a partir de quinta-feira, tendo como base o valor médio ao consumidor do município de Betim/MG, utilizando para os cálculos até duas casas após da vírgula.
3.2. Caso o preço do combustível constante na bomba de abastecimento esteja com valor menor do que aquele apurado pela média dos valores ao consumidor da ANP, deverá prevalecer, quando do faturamento, o menor preço.
3.3 Detalhamento do objeto:
3.3.1 Gasolina Comum: deverá possuir octanagem mínima de 87 unidades, medida pelo índice antidetonante (IAD), e até 50 mg/kg (ou ppm) de teor de enxofre, sendo combustível com ultrabaixo teor de enxofre (UBTE ou S-50), desenvolvida para permitir a introdução de veículos com novas tecnologias em controle de emissões atmosféricas, e já reduz as emissões de gases no escapamento nos motores atuais de última geração;
3.3.2 Diesel S500: deverá conter 500 mg/kg ou ppm (partes por milhão) de teor máximo de enxofre, também chamado de diesel comum, sendo adequado a imensa frota de veículos a diesel fabricados antes de 1° de janeiro de 2012;
3.3.3 Etanol: deverá fornecer álcool etílico hidratado, que se caracteriza por sua apresentação límpida e incolor, obtido a partir da cana-de-açúcar, o que ajuda na redução do gás carbônico da atmosfera através da fotossíntese nos canaviais.
3.4 O valor global da presente contratação será dividido de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação, observando a ordem cronológica de recebimento da documentação no Consórcio ICISMEP.
3.5 O credenciamento das empresas que apresentarem documentação em data posterior ao primeiro período de credenciamento estará sujeito a disponibilização de saldo para os itens credenciados.
3.6 O saldo a ser considerado para efeitos de credenciamento é o saldo ainda não utilizado pelo Consórcio, devendo, em caso de novo pedido de credenciamento, ocorrer a redistribuição dos valores já contratados entre as empresas credenciadas.
4. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
4.1. Registro de revendedor varejista de combustíveis automotivos, expedido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
5. DAS NORMAS DE FORNECIMENTO
5.1. A credenciada deve estar localizada em um raio de até 10 km da sede administrativa da ICISMEP, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
5.2. Todos os custos referentes ao fornecimento dos combustíveis serão de responsabilidade da credenciada, tais como: manutenções, seguros, taxas e impostos, ou quaisquer outras que porventura incidam sobre este objeto.
5.3. A credenciada deverá garantir a qualidade dos combustíveis e arcar com qualquer prejuízo ao consórcio em decorrência de sua utilização.
5.4. Os combustíveis deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor.
5.5. O posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitado.
5.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
5.7. Não transferir a terceiros (subcontratar), por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas.
5.8. A empresa deverá disponibilizar atendimento das 07h00min até as 17h00min, tendo um telefone de plantão para abastecimentos excepcionais de veículos da ICISMEP.
5.9 A empresa credenciada deverá fornecer no ato do abastecimento o cupom fiscal como comprovação do abastecimento realizado.
5.10 A empresa credenciada só poderá efetuar o abastecimento mediante a apresentação de requisição constando os dados do veículo e a quantidade de combustível, devidamente assinada pelo colaborador do setor de Transporte da Instituição.
5.11. Para cada abastecimento deverá constar o cadastro do veículo, como: placa e quilometragem.
5.12. Deverá ser apresentado de forma quinzenal um relatório para conferência dos abastecimentos pelo Gestor do Contrato.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O controle e a conferência do fornecimento serão realizados pela ICISMEP, a qual atestará, por colaborador devidamente identificado, no documento fiscal correspondente o cumprimento das condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo contratado, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos à credenciada.
6.2. A ICISMEP comunicará à credenciada qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
6.3. É obrigação da credenciada assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da contratação pela ICISMEP.
6.4. O acompanhamento e a fiscalização de que aqui se trata não excluem nem reduzem a responsabilidade da credenciada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
6.5. A credenciada deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela ICISMEP referentes às condições firmadas no contrato.
6.6. A ICISMEP deverá realizar a verificação qualitativa do objeto executado, consoante às condições contratadas.
7 DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Constituem obrigações e responsabilidades do Consórcio ICISMEP:
7.1.1. O pagamento do preço no prazo e condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. A fiscalização do fornecimento dos combustíveis pela contratada por meio do setor de Transporte.
7.1.3. Realizar o reajuste dos preços conforme atualização da ANP.
7.2. Constituem obrigações e responsabilidades da Contratada:
7.2.1. Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato;
7.2.2. Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
7.2.3. Submeter-se às regras estabelecidas para a contratualização;
7.2.4. Respeitar, rigorosamente, na execução do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;
7.2.5. Comunicar qualquer ocorrência ao setor de Transporte da ICISMEP;
7.2.6. Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação no Credenciamento;
7.2.7. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela ICISMEP, bem como apresentar resolução para os problemas identificados.
8. DAS VEDAÇÕES À CREDENCIADA
8.1 Delegar qualquer das atribuições relativas ao Credenciamento que lhe forem
conferidas;
8.2. Exercer as atividades inerentes ao Credenciamento, estando este suspenso, vencido o prazo de vigência ou cancelado;
8.3 Realizar suas atividades em desconformidade com os preceitos estabelecidos neste Projeto Básico;
8.4 Modificar a natureza do objeto proposto.
9. DO PRAZO PARA PAGAMENTO
9.1 A ICISMEP pagará ao fornecedor o valor correspondente ao fornecimento efetivamente realizado, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Projeto, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pelo setor de Transporte da ICISMEP.
9.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela ICISMEP, quinzenalmente, após a comprovação da prestação dos serviços nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 05 (cinco) dias uteis.
9.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
9.4 Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
9.5 Os pagamentos devidos pelo Consórcio serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo fornecedor, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário.
9.6 O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
9.7 Não será efetuado pagamento a Contratada pelo abastecimento em veículos não autorizados pelo Consórcio.
9.8 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a ICISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com o Consórcio e será descredenciada do cadastro de fornecedores do Consórcio, se existente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
10.1.1 Apresentar documento falso;
10.1.2 Retardar a execução do objeto;
10.1.3 Falhar na execução do Contrato;
10.1.4 Fraudar na execução do Contrato;
10.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.6 Apresentar declaração falsa;
10.1.7 Cometer fraude fiscal.
10.2 Para os fins da subcondição 9.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, e 337-M do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
10.3 Para condutas descritas nos itens 9.1.1, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7 será aplicada multa de no máximo 20% do valor do contrato;
10.4 Para os fins dos itens 9.1.2 e 9.1.3, além de outras sanções previstas no contrato, podem ser aplicadas ao Fornecedor/Prestador de serviços, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
10.4.1 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
10.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento de contratação, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total do contrato.
10.4.3 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em contrato que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial.
10.5 As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.6 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.
10.7 Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
10.7.1 Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o Fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
10.7.2 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado
da solicitação do Consórcio.
10.8 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Fornecedor à Instituição, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.9 As multas e penalidades previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o Fornecedor da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a ICISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
11 DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 O Consórcio ICISMEP reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Projeto Básico, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.1
1 Projeto Básico elaborado pelo setor de Transporte do Consórcio ICISMEP.
ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 117/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022
Ao Consórcio Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP
A empresa, , CNPJ nº , neste ato representada por , portador (a) do CPF nº
e do RG nº , vem requerer o Credenciamento, objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022, com vistas a credenciar postos de combustíveis para o fornecimento de gasolina comum, etanol e óleo diesel, para abastecimento da frota de veículos do Consórcio, de forma parcelada.
Local e data.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XXX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO Nº 117/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
PROCESSO Nº 117/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Local e data.
(Assinatura do representante legal).
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº /
O CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO
PARAOPEBA – ICISMEP, CNPJ Nº 05.802.877/0001-10, a seguir denominado CONTRATANTE, com sede na Rua das Orquídeas, nº 489, Bairro Flor de Minas, no Município de São Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, a seguir denominada ICISMEP, neste ato representada por seu diretor geral Eustáquio da Abadia Amaral, e a empresa , a seguir denominada CONTRATADA, estabelecida na Rua , nº , Bairro , no Município de
- , CEP , Telefone (--) , e-mail , inscrito no CPF sob o nº , portador(a) do RG nº , órgão expedidor
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do serviço, cujo objeto encontra-se delineado no Requerimento de Credenciamento, fruto do Chamamento Público correspondente, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº XXX/20XX - Processo nº XXX/20XX, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial pelas cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de postos de combustíveis para o fornecimento de gasolina comum, etanol e óleo diesel, para abastecimento da frota de veículos do Consórcio, de forma parcelada.
1.2. Faz parte integrante deste Contrato o Processo nº 117/2022, Chamamento Público nº 04/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93, uma vez que serão contratados todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento.
2.2 O valor global da presente contratação será dividido de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação, observando a ordem cronológica de recebimento da documentação no Consórcio ICISMEP.
2.3 O credenciamento das empresas que apresentarem documentação em data posterior ao primeiro período de credenciamento estará sujeito a disponibilização de saldo para os itens credenciados.
2.4 O saldo a ser considerado para efeitos de credenciamento é o saldo ainda não utilizado pelo Consórcio, devendo, em caso de novo pedido de credenciamento, ocorrer a redistribuição dos valores já contratados entre as empresas credenciadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O saldo total estimado para o objeto em questão encontra-se delimitado a seguir:
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANTIDADE | SALDO (R$) |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 25.873 | R$ 182.663,00 |
2 | ETANOL | LITRO | 7.761 | R$ 39.813,00 |
3 | ÓLEO DIESEL | LITRO | 321 | R$ 2.025,00 |
3.2. Serão concedidos reajustes semanalmente, todas as quarta-feira, de acordo com a atualização da tabela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis disponível no dia, sendo válido para ser aplicado a partir de quinta-feira, tendo como base o valor médio ao consumidor do município de Betim/MG, utilizando para os cálculos até duas casas após da vírgula.
3.3. Caso o preço do combustível constante na bomba de abastecimento esteja com valor menor do que aquele apurado pela média dos valores ao consumidor da ANP, deverá prevalecer, quando do faturamento, o menor preço.
3.4. O Consórcio pagará ao fornecedor o valor correspondente ao fornecimento efetivamente realizado, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Projeto, condicionado à atestação expedida pelo setor de Transporte da ICISMEP e/ou município.
3.5. O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela ICISMEP, quinzenalmente, após a comprovação da prestação dos serviços nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 05 (cinco) dias uteis.
3.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
3.7. Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
3.8. Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo fornecedor, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário.
3.9. O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
3.10. Não será efetuado pagamento a Contratada pelo abastecimento em veículos não autorizados pelo Consórcio.
3.11. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Consórcio ICISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
4.1. Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS NORMAS DE FORNECIMENTO
5.1. A credenciada deve estar localizada em um raio de até 10 km da sede administrativa do Consórcio ICISMEP, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
5.2. Todos os custos referentes ao fornecimento dos combustíveis serão de responsabilidade da credenciada, tais como: manutenções, seguros, taxas e impostos, ou quaisquer outras que porventura incidam sobre este objeto.
5.3. A credenciada deverá garantir a qualidade dos combustíveis e arcar com qualquer prejuízo ao consórcio em decorrência de sua utilização.
5.4. Os combustíveis deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor.
5.5. O posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitado.
5.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
5.7. Não transferir a terceiros (subcontratar), por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas.
5.8. A empresa deverá disponibilizar atendimento das 07h00min até as 17h00min, tendo um telefone de plantão para abastecimentos excepcionais de veículos da ICISMEP.
5.9 A empresa credenciada deverá fornecer no ato do abastecimento o cupom fiscal como comprovação do abastecimento realizado.
5.10 A empresa credenciada só poderá efetuar o abastecimento mediante a apresentação de requisição constando os dados do veículo e a quantidade de combustível, devidamente assinada pelo colaborador do setor de Transporte da Consórcio.
5.11. Para cada abastecimento deverá constar o cadastro do veículo, como: placa e quilometragem.
5.12. Deverá ser apresentado de forma quinzenal um relatório para conferência dos abastecimentos pelo Gestor do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta das dotações orçamentárias 3.3.90.30.00.1.01.00.04.122.0002.2.0001, 3.3.90.30.00.1.02.01.10.302.0003.2.0002, 3.3.90.30.00.1.02.03.10.302.0003.2.0004, 3.3.90.30.00.1.02.06.10.302.0003.2.0013, 3.3.90.30.00.1.03.01.10.302.0002.2.0005,
3.3.90.30.00.1.03.01.10.302.0002.2.0019 e 3.3.90.30.00.1.05.01.04.122.0002.2.0011.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
7.1 Todos os encargos sociais resultantes do presente Contrato serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.2 Da mesma forma, os eventuais encargos trabalhistas decorrentes deste Contrato, serão suportados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA reconhece desde já, ser de sua inteira responsabilidade todos e quaisquer débitos trabalhistas que advenham do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização ante a prestação dos serviços objeto deste Contrato, por si, ou por terceiros indicados por ele.
CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS
9.1 O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que quando a legislação assim o exigir, a CONTRATANTE efetuará as retenções devidas.
CLAUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE, além daquelas definidas no Edital de Chamamento Público:
a) O pagamento do preço no prazo nas condições estabelecidas neste contrato.
b) A fiscalização dos serviços executados pela CONTRATADA.
c) Realizar o reajuste dos preços conforme atualização da ANP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas definidas no Edital de Chamamento Público:
11.1.1. Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato;
11.1.2. Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
11.1.3. Submeter-se às regras estabelecidas para a contratualização;
11.1.4. Respeitar, rigorosamente, na execução do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;
11.1.5. Comunicar qualquer ocorrência ao setor de Transporte do Consórcio ICISMEP;
11.1.6. Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação no Credenciamento;
11.1.7. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Consórcio ICISMEP, bem como apresentar resolução para os problemas identificados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, observados os seguintes limites:
12.1.1 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do credenciado em firmar o contrato.
12.1.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
12.1.3 A multa a que alude esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei.
12.1.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE.
12.1.5. Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
12.1.6. Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o credenciado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
12.1.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo credenciado à Instituição, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I Advertência;
II Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 15 (quinze) dias na entrega dos serviços constantes no instrumento do Edital, ou entrega de serviço com vícios, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Contrato;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento Público que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÃO GERAL
15.1 O presente Contrato vigora estritamente associado ao Edital de Chamamento Público que lhe correspondeu, ao Requerimento de Credenciamento da CONTRATADA, sendo estes documentos complementares e diretamente relacionados e considerados todos os dispositivos de um, nos demais e vice e versa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapé/MG, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
São Joaquim de Bicas/MG, de de .
Eustáquio da Abadia Amaral Diretor Geral do Consórcio ICISMEP | REPRESENTANTE DA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: 1 - Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF: | TESTEMUNHAS: 2 - Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF: |