TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Este Termo de Referência tem por objetivo a realização de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o Art. 25 da Lei 8.666/93, para a realização do evento denominado “Jogo das Estrelas” que será realizado no município de São Pedro do Iguaçu.
2. OBJETO
2.2 - Constitui objeto desta Inexigibilidade de Licitação, a realização do evento denominado “Jogo das Estrelas” que será realizado no município de São Pedro do Iguaçu, conforme descrito na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | VALOR |
Serviço Artístico para o evento denominado “Jogo das Estrelas” | R$ 20.000,00 |
TOTAL | R$ 20.000,00 |
2.2 - O valor global será de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 – A realização do Evento denominado “Jogo das Estrelas” tem a finalidade de incentivar a prática esportiva em nosso município, proporcionando momentos de lazer à comunidade local e regional, fazendo parte de uma das ações do município visando fomentar a prática de esportes. A educação projetada no esporte fortalece a saúde, desperta a socialização e a disciplina, amplia a concentração e consequentemente a evolução e o crescimento pessoal. Neste contexto, o Evento apresentado tem como iniciativa nobre, a prática esportiva, apresenta-se como um instrumento de auxilio no processo de desenvolvimento do indivíduo, além de favorecer a construção da cidadania. Após a chegada dos ex atletas, prevista para às 11:00h será oferecido no primeiro momento um almoço com as autoridades e membros da comunidade esportiva; posteriormente, às 14:00h apresentação dos ex atletas, atendimento ao público e horário para fotos; às 17:00h, finalizando com um jogo entre os ex atletas e atletas convidados da cidade.
3.2 – Devido à empresa Contratada não apresentar mais de uma nota fiscal de realização de eventos, a mesma emitiu declaração onde consta apenas a realização de um evento deste porte, no ano de 2018 no Município de Maripá – PR, ficando assim o valor compatível ao evento a ser realizado no Município de São Pedro do Iguaçu – PR.
4. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 – O evento será realizado no dia 07 de março de 2020, no município de São Pedro do Iguaçu/ PR.
5. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O contrato será formalizado após a adjudicação e homologação do Processo pelo período de 02 (dois) meses, podendo ser aditivado e/ou prorrogado nos termos da Lei 8666/93.
6. GARANTIA CONTRATUAL
6.1 - Não se aplica.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4 - Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.5 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal e/ou Fatura, fornecida pela contratada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Constituem obrigações da Contratada:
a) Prestar os serviços na forma especificada;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 - Não será permitida a subcontratação do objeto.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - Os recursos a serem utilizados para tal fim serão designados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, mediante parecer contábil.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1 - As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX - CEP 85.929-000;
11.2 - A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o número da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas;
11.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz;
11.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social e Federal (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento será por conta da contratada e descontada no ato do pagamento;
11.7 - A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior à apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente;
11.8 - Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
12.2 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.3 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.4 - Fraudar na execução do contrato;
12.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
12.6 - Cometer fraude fiscal;
12.7 - Não mantiver a proposta.
12.8 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.8.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.8.2 - Multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
12.8.3 - Multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.8.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.8.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
12.8.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.9 - Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
12.9.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.9.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.9.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.10 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
12.11 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu/PR, 28 de fevereiro de 2020.
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Diretor de Esportes.
Valdinete Santana Gavenda
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.