Contract
Estado do Pará | Pregão Presencial nº 008/2019 SRP CMVT |
Município de Tucuruí | |
Poder Legislativo Comissão Permanente de Licitação – CPL | Processo nº: 30112019 |
CNPJ: 05.845.664/0001-75 |
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº -2019/CMVT SRP, para Contratação de empresa especializada para a eventual prestação de serviços na área de refrigeração, na manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças nos equipamentos de refrigeração da Câmara Municipal de Vereadores de Tucuruí.
. que entre si firmam de um lado,............................................................................, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador(a) do CNPJ nº................................., com sede administrativa no
............................................................................, representada neste ato por seu Gestor Municipal, Sr(a).
............................................................................, brasileiro(a), casado(a)/Solteiro(a), portador da Cédula de Identidade nº
................................ e CPF nº ....................................., neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a
empresa ............................................................................, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº
........................................, com sede na ........................................................, representada por
............................................................................, (Sócio-Gerente ou Proprietário), (qualificação), portador da Cédula de
Identidade nº ................................ e CPF nº ....................................., neste ato denominada CONTRATADA, nos
termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº PP 008/2019 SRP CMVT, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Edital consiste na Contratação de empresa especializada para a eventual prestação de serviços na área de refrigeração, na manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças nos equipamentos de refrigeração da Câmara Municipal de Vereadores de Tucuruí.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial nº 008/2019 SRP CMVT, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em / /2019.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços licitados serão realizados imediatamente no local indicado, após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA de requisição expedida pelo departamento competente da Câmara Municipal de Vereadores de Tucuruí/PA, pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado.
Endereço: Praça Xxxxxx Xxxxxxxxxx nº 116- Centro- Tucuruí, Fone: (00) 0000-0000, CEP.:68.455- 677
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3.2. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração, demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os serviços prestados.
3.2.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.2.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias pela prestação do serviço contratado, haja vista que o serviço dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação de serviços, os preços especificados no Anexo I deste contrato, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso:
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado em até 30 (trinta) dias) após a efetiva prestação de serviços, de acordo com o cronograma do período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correta prestação de serviços.
4.3. O órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento serviços negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços licitados.
4.4.1. No caso de execução de serviço fora do estipulado no contrato, ficará a CONTRATANTE autorizada a contatar outro prestador, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros prestadores der serviços rejeitados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência a partir de sua assinatura, até 31 dezembro de 2020, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa abaixo especificados:
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de prestação de serviço estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) A fiscalização do Contrato será exercida por servidor(a) nomeado através de portaria pela Câmara Municipal de Vereadores.
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução de prestação dos serviços negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
d) providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) executar o a prestação dos serviços objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Vereadores de Tucuruí/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos serviços negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução da prestação dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período da prestação de serviços, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os serviços objeto da presente licitação, quando solicitados mediante requisição expedida pela Câmara Municipal de Vereadores de Tucuruí /PA;
g) manter a qualidade dos serviços contratados, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nᵒ 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
12.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
Tucuruí (PA), de de 2020.
PINTO DOS
digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX DOS
SANTOS:6821214 SANTOS:68212143287
3287
CONTRATANTE
(nome)
Gestor/Ordenador de Despesa
Dados: 2019.12.18
12:34:01 -03'00'
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome)
Sócio-Gerente/Proprietário
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX
REIS:5715125324 REIS:57151253249
Nome: 9
R.G.: CPF:
Dados: 2019.12.18
12:50:59 -03'00'
Nome: R.G.: CPF: