EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 163/09
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 045/09 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem - MG, mediante a pregoeira designada pela Portaria n.º 05 de 2 de Janeiro de 2009, Sra. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a fim de selecionar proposta objetivando aquisição de materiais de papelaria e de informática para diversas Secretarias, conforme anexo.
A abertura da sessão será às 13:00 horas, do dia 26 de novembro de 2009, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº 40 de 1º de abril de 2005 ( que regula a modalidade pregão no município) e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG a qualquer interessado, no setor de compras, situado na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇.
I – OBJETO
1 – Aquisição de materiais de papelaria e de informática, conforme Anexo I deste Edital.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão às empresas:
2.1.1 – estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;
2.1.2 – que estejam devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS no CRC (Certificado de Registro Cadastral), do ramo pertinente ao objeto licitado, emitido por qualquer órgão ou entidade pública; ou que apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 5 deste edital, e no envelope nº 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 4 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem – MG Licitante:
Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo nº 163/09 Pregão nº 45 /09
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem – MG Licitante :
Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo nº 163/09
Pregão nº 45/09
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.3.4 – estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1 – ▇▇▇▇▇▇ à sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.2 – Após o credenciamento dos participantes a pregoeira declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como a Declaração de ser MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Santana da Vargem em anexo, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO.
3.3 – No caso de licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá ser apresentada uma Declaração que comprove tal afirmativa, conforme modelo em anexo, sob pena de não receber o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, destinada às ME e EPP.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Estar escrita em uma via, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) A razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
d) Preço unitário, objeto do presente certame e a marca, sem qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
e) Prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
g) O nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de fornecimento, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
h) Prazo de entrega do produto, que deverá ser de dois dias, conforme solicitação do requisitante.
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a Pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o de menor preço unitário.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n°10.520/02.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário.
5.5 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela Pregoeira.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.
5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.14 – Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme ▇▇▇▇▇▇▇ da Vargem I;
b) Declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, após emissão do CRC, conforme item I do Título III deste edital, somente para o caso de apresentação de CRC de outro órgão ou entidade pública;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
f) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
g) Cédula de identidade dos sócios;
h) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
i) Certidão de Regularidade expedita pela Fazenda Federal;
j) Certidão de Regularidade expedita pela Fazenda Municipal;
6.2 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam os originais para conferência pela Pregoeira. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte da Pregoeira.
6.3 – O CRC - Certificado de Registro Cadastral do Município de Santana da Vargem substituirá todos os documentos relacionados neste Título.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
7.1.1 – Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de compras/licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Santana da Vargem - MG.
lX – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
020301 0412204022.002 339030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
020301 0412204022.002 449052 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
020301 0618104020.004 339030 SECRETARIA DE ADM ( POLICIA MILITAR)
020601 1236112212.040 339030 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (QESE)
020701 1030110032.017 339030 SECRETARIA DE SAUDE
020801 0824308021.002 339030 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL (PETI)
020801 0824408012.044 339030 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL (PROMOÇÃO SOCIAL)
020601 1236512052.083 339030 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (CRECHE)
X – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1 – Encerrado o certame, a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem celebrarão contrato de quando assim a lei o exigir.
10.2 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
10.3 – Até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
10.4 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
10.5 – O contrato firmado ou instrumento equivalente, em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
10.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem e desde que não afete a boa execução do contrato.
10.7 – A Administração poderá substituir o termo de contrato por nota de empenho de despesa e autorização de compras, por se tratar de compra com entrega imediata e integral nos termos do § 4º do art. 62 da Lei Federal 8.666/93.
Xl – FISCALIZAÇÃO
11.1 – A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
11.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XlI – DA ENTREGA DO OBJETO
12.1 – O objeto da licitação será entregue pelo licitante vencedor, dentro do município de Santana da Vargem, no local indicado pelo requisitante, em prazo não superior a dois dias, contado da assinatura autorização de fornecimento.
12.2 – A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
Xlll – PAGAMENTO
13.1 – Os pagamentos serão feitos por cheque ou crédito em conta bancária, após cinco dias, a partir da entrega do objeto, devidamente entregue, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
13.1.1 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, CNPJ n.º 18.245.183/0001-70, o número de sua conta
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
13.1.2 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, que somente atestará a entrega da mercadoria e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
13.2 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem.
XlV – SANÇÕES
14.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
14.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
14.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Santana da Vargem, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem.
14.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
14.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Prefeito, devidamente justificado.
14.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Santana da Vargem e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
14.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XV– DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem poderá cancelar de pleno direito à nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato fornecimento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
15.2 – A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem poderá, por despacho fundamentado da Pregoeira e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
15.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, devidamente fundamentado.
15.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
15.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
16.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
15.7 – É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
15.8 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
15.9 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.10 –Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito a Pregoeira no setor de compras e licitações.
15.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
15.12 – Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
▇▇▇▇▇▇▇ da Vargem, 16 de novembro de 2009.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Ref.: PREGÃO Nº
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
nº e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE
LICITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Santana da Vargem
A signatária , CNPJ , por seu representante legal,
declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação nº /09, Pregão nº /09 e de
seus anexos, todos de seu integral conhecimento e que cumpre todos os requisitos de habilitação.
Local e data
Nome e assinatura do licitante
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Santana da Vargem Ref: Credenciamento/Procuração
A signatária , com inscrição no CNPJ sob o nº ,estabelecida
na , neste ato representada pelo Sr. , nomeia e constitui seu bastante
procurador o Sr. , RG nº
, CPF nº
, para
fim especial de representá-la junto à Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, no Processo Licitatório – Pregão nº /09, com poderes para apresentar envelopes, Proposta e Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e data
Nome e assinatura da licitante
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penas da lei, que se trata de
(Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com relação ao Processo Licitatório Nº 000/2009 – Pregão nº 000/2009, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
PREFEITURA ▇▇▇.▇▇ SANTANA DA VARGEM
PROCESSO.: PRC00163/09 PROCESSO DE LICITACAO POR ITEM LICITACAO: PREG0045/09
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ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
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1 | 6,0000 UNIDADE AGENDA grande, tamanho aproximado 24 x 20 cm | 1932 |
| |
2 | 12,0000 UNIDADE | ALMOFADA P/ CARIMBO N§ 2 | 379 |
|
3 | 10,0000 UNIDADE | ALMOFADA P/CARIMBO N.03 AZUL | 402 |
|
4 4,0000 UNIDADE ALMOFADA PARA CARIMBO,N§ 03 11603
preta
5 4,0000 UNIDADE APITO SEMI OFICIAL DE METAL 3276
6 22,0000 UNIDADE APONTADOR PARA LAPIS 331
7 2,0000 UNIDADE ARQUIVO DE MESA PQ PARA FICHAS 3469
de 4x6 cm
8 1,0000 UNIDADE ARVORE DE NATAL 5247
de PVC, pinheiro canadense, verde,
tamanho aproximado 1,50 de altura
9 15,0000 PACOTE BALAO TIPO IMPERIAL 8719
amarelo, azul, branco, vermelho, verde. com 50 unid
10 1,0000 ROLO BARBANTE C/ 100 MTS 499
8 fios
11 3,0000 ROLO BARBANTE(ROLO C/84MTS) 3063
12 100,0000 UNIDADE BASTAO DE COLA QUENTE FINA 7543
13 30,0000 UNIDADE BATERIA 9 V 5089
14 2,0000 UNIDADE BATERIA PARA LANTERNA 11617
436x330 39k
15 25,0000 UNIDADE BOBINA PARA FAX 716
com no minimo as seguintes especificacoes:
215x30 m, papel termico VCP
16 70,0000 UNIDADE BOLA 1314
metalizada colorida, 100 mm
17 4,0000 UNIDADE BOLA DE FUTSAL 1315
semi oficial
18 4,0000 UNIDADE BOLA DE HANDBOL 6960
semi oficial
19 4,0000 UNIDADE BOLA DE VOLEI 1913
semi oficial
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FIRMA PROPONENTE:
Encarregado do servico de compras
PREFEITURA ▇▇▇.▇▇ SANTANA DA VARGEM
PROCESSO.: PRC00163/09 PROCESSO DE LICITACAO POR ITEM LICITACAO: PREG0045/09
==========================================================================================================
======================================================
ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
==========================================================================================================
======================================================
20 4,0000 UNIDADE BOLA P/ FUTEBOL 1912
de campo, semi oficial
21 1000,0000 UNIDADE BORRACHA BRANCA N. 60 428
22 26,0000 UNIDADE BORRACHA BRANCA N§ 10 11618
23 10,0000 UNIDADE BORRACHA BRANCA N§20 2790
24 2,0000 UNIDADE CABO USB 4207
25 650,0000 UNIDADE CADERNO ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇,▇/▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
capa dura 14x210
26 550,0000 UNIDADE CADERNO BROCHURAO GRANDE 60FLS 7544
27 150,0000 UNIDADE CADERNO DE CALIGRAFIA-48 FLS. 9857
brochura
28 31,0000 UNIDADE CADERNO ESPIRAL 96FL CAPA DURA 9891
29 5,0000 UNIDADE CAIXA CORRESPONDENCIA CRISTAL 3455
tripla, de acrilico, para papel tamanho oficio
30 530,0000 UNIDADE CAIXA DE ARQUIVO PEQ.PLASTICO 3505
azul, de plastico resistente
31 5,0000 UNIDADE CALCULADORA DE MESA FUNCOES 2680
8 digitos, a bateria e solar,
tamanho aproximado 13x8 cm
32 10,0000 UNIDADE CALCULADORA MEDIA 3459
33 550,0000 UNIDADE CANETA ESCRITA FINA [AZUL] 372
com no minimo as seguintes especificacoes:
com esfera de tungstenio, ponta de latao, tinta a
base de corantes organicos e solventes
34 3,0000 CAIXA CANETA ESCRITA FINA [PRETA] 371
com no minino as seguintes especificacoes:
com esfera de tungstenio, ponta de latao, tinta a
base de corantes organicos e solventes
caixa com 50 unidades
35 250,0000 UNIDADE CANETA ESCRITA FINA [VERMELHA] 370
com no minimo as seguintes especificacoes:
com esfera de tungstenio, ponta de latao, tinta a
base de corantes organicos e solventes
36 10,0000 UNIDADE CANETA ESF. AZUL 1979
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FIRMA PROPONENTE:
Encarregado do servico de compras
PREFEITURA ▇▇▇.▇▇ SANTANA DA VARGEM
PROCESSO.: PRC00163/09 PROCESSO DE LICITACAO POR ITEM LICITACAO: PREG0045/09
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ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
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de metal, fixa com corrente
37 10,0000 UNIDADE CANETA GEL DOURADA 11656
cor metalica, traco 0,8 mm, grip de borracha
38 10,0000 UNIDADE CANETA GEL PRATEADA 11657
cor metalica, traco 0,8 mm, grip de borracha
39 7,0000 CONJUNTO CANETA HIDROCOR COM 12 UNID 5572
ponta media e resistente, cores vivas, regular lavavel
40 23,0000 UNIDADE CANETA P/ RETROPROJETOR 2230
41 250,0000 UNIDADE CAPA P/ENCADERNACAO TAM.OFICIO 11607
42 100,0000 UNIDADE CAPA PARA DIARIO DE CLASSE 11713
ensino fundamental
43 250,0000 UNIDADE CAPA PLASTICA P/ENCADERNACAO 3466
A4, transparente
44 50,0000 UNIDADE CAPA TRANSPARENTE P/DIARIO 2454
de classe
45 250,0000 UNIDADE CARTOLINA (CORES VARIADAS) 1740
46 20,0000 UNIDADE CARTOLINA AMARELA 2221
47 20,0000 UNIDADE CARTOLINA AZUL 2220
48 220,0000 UNIDADE CARTOLINA BRANCA 450
49 20,0000 UNIDADE CARTOLINA ROSA 3159
50 20,0000 UNIDADE CARTOLINA VERDE 2219
51 8,0000 UNIDADE CARTUCHO DE TINTA 21 7121
para impressora HP deskejet, ORIGINAL
52 8,0000 UNIDADE CARTUCHO DE TINTA 22 7122
original HP
53 50,0000 UNIDADE CD RW 4239
54 100,0000 UNIDADE CDR PRIPTABLE 11616
55 1,0000 PAR CESTA MOVEL DE BASQUETE 6964
56 12,0000 CAIXA CLIPES 0/0 CX 500 GR 386
niquelado
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ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
==========================================================================================================
======================================================
57 10,0000 CAIXA CLIPES 2/0 500 GR. 439
niquelado
58 16,0000 CAIXA CLIPES 3/0 (CX. 500 GR) 397
niquelado
59 9,0000 CAIXA CLIPES 6/0(CX 500 GR.) 385
niquelado
60 12,0000 CAIXA CLIPES NIQUELADO N§1 406
cx com 500 gr
61 4,0000 UNIDADE CLIPS N§ 8/0 NIQUELADO 11602
caixa com 500 gr
62 62,0000 FRASCO COLA BRANCA 1 LITRO 464
atoxica
63 20,0000 UNIDADE COLA BRANCA 40G 2462
64 10,0000 VIDRO COLA BRANCA 90 GR. 438
65 1,0000 KILO COLA BRANCA PARA BLOCAGEM 11674
66 20,0000 UNIDADE COLA EVA 5563
67 40,0000 FRASCO COLA GLITER 3067
68 6,0000 UNIDADE COLA P/ ISOPOR 1996
90 gr
69 100,0000 UNIDADE COLA QUENTE FINA 6191
70 30,0000 PACOTE COLA QUENTE FINA PCT/500 GR. 10531
para pistola grande
71 30,0000 UNIDADE COLA QUENTE P/PISTOLA PEQUENA 11630
72 1,0000 CAIXA COLCHETE N§15 7852
cx com 75 un
73 250,0000 UNIDADE CONTRA CAPA TAMANHO OFICIO 11608
para encadernacao
74 250,0000 UNIDADE CONTRA CAPAS P/ ENCADERNACAO 366
A4
75 34,0000 UNIDADE CORRETIVO LIQUIDO 442
a base de agua, 18 ml, validade minima de 12 meses.
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ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
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76 50,0000 UNIDADE DIARIO DE CLASSE 5564
educacao infantil
77 100,0000 UNIDADE DIARIO DE CLASSE ENS.FUNDAM. 9341
1¦ a 4¦ serie
78 100,0000 UNIDADE DIPLOMA PARA EDUCACAO INFANTIL 9343
em papel verge, tamanho aproximado folha A4
79 13,0000 CAIXA DISQUETE P/ARMAZENAMENTO DADOS 3432
3,5", testado e certificado, dupla face,2 HD cx com 10 un
80 15,0000 FOLHA EMBORRACHADO (EVA) 4070
azul, verde e amarelo
81 310,0000 UNIDADE EMBORRACHADO EVA 5550
1,5 mm
cores variadas
82 3,0000 UNIDADE ENVELOPE 120X225MM 11659
em papel 120 gr, cor marfim metalico pacote com 50 un
83 6,0000 UNIDADE ENVELOPE 163X225MM, 120 GR 11658
pacote com 50 un, vermelho, azul
84 100,0000 UNIDADE ENVELOPE 260 X 360 MM 586
110 gr, branco
85 | 50,0000 UNIDADE | ENVELOPE AMARELO 25X17-5MM | 9860 |
|
86 | 400,0000 UNIDADE | ENVELOPE BRANCO 23X11,5MM | 9861 |
|
87 | 100,0000 UNIDADE | ENVELOPE GRAFIT NATURAL 20X28 | 2482 |
|
88 100,0000 UNIDADE ENVELOPE OFICIO 425
89 100,0000 UNIDADE ENVELOPE PEQUENO 1933
tipo carta
90 2000,0000 UNIDADE ENVELOPE SACO 340X240MM 5183
110 gr, branco
91 | 50,0000 UNIDADE | ESPIRAL TRANSPARENTE 12MM | 3462 |
|
92 | 50,0000 UNIDADE | ESPIRAL TRANSPARENTE 14MM | 3463 |
|
93 | 50,0000 UNIDADE | ESPIRAL TRANSPARENTE 20MM | 3465 |
|
94 | 50,0000 UNIDADE | ESPIRAL TRANSPARENTE 25MM | 5561 |
|
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ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
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95 50,0000 UNIDADE ESPIRAL TRANSPARENTE 33MM 5562
96 50,0000 UNIDADE ESPIRAL TRANSPARENTE 9MM 3461
97 9,0000 CAIXA ESTENCIL 5160
com 100 folhas
98 9,0000 UNIDADE ESTILETE PEQUENO 11606
99 5,0000 UNIDADE EXTRATOR DE GRAMPOS 26/6 4528
niquelado
100 200,0000 UNIDADE FICHA PAUTADA P/FICHARIO 4X6 10570
101 20,0000 UNIDADE FICHARIO COM ZIPER,10 DIVISOES 9892
de plastico
102 50,0000 ROLO FITA ADESIVA COLORIDA 9858
cores variadas
103 10,0000 UNIDADE FITA ADESIVA TRANSP. 12X50MM | 408 |
| |
104 10,0000 UNIDADE FITA ADESIVA TRANSP.12X65 | 4075 |
| |
105 119,0000 ROLO FITA ADESIVA TRANSP.48X50MM | 4066 |
transparente
106 154,0000 ROLO FITA CREPE 19 X 50 MTS 1323
107 3,0000 UNIDADE FITA P/ IMPRESSORA FX 2180 1987
108 12,0000 UNIDADE FITA P/IMPRESSORA FX 2190 7126
matricial
109 5,0000 PACOTE FOLHA SULFITE A4 3156
cores variadas, pcte com 100 folhas de 75g/m2
110 1,0000 CAIXA FORM. 80 COL. ▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇
com 3.000 folhas, microsserilhado
111 6,0000 CAIXA FORMULARIO CONT. 132 COLUNAS 486
3 vias, com no minimo 700 jogos
112 5,0000 CAIXA GIZ BRANCO 470
plastificado, caixa com 50 unid.
113 5,0000 CAIXA GIZ(SORTIDO)▇/▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
plastificado
114 60,0000 UNIDADE GLITER (CORES VARIADAS) 6901
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ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
==========================================================================================================
======================================================
115 15,0000 ESTOJO GRAFITE 0,5 336
116 5,0000 UNIDADE GRAFITE 0,7 11624
117 13,0000 UNIDADE GRAMPEADOR 26/6 345
com no minimo as seguintes especificacoes
de aco, para grampear 50 folhas
118 1,0000 UNIDADE GRAMPEADOR GRANDE 449
com no minimo as seguinte especificacoes:
para ate 60 folhas de 75g/m2, mola resistente com
retracao automatica, de aco.
119 10,0000 UNIDADE GRAMPO 26 7651
26/6, cobreado cx com 5.000 un
120 46,0000 CAIXA GRAMPO 26/6 441
niquelado, caixa com 3.000 un
121 2,0000 CAIXA GRAMPO 9/4 NIQUELADO 11609
122 5,0000 CAIXA GRAMPO TRAN€ADO N§ 1 10541
niquelado
123 8,0000 CAIXA GRAMPO TRAN€ADO N§ 2 10542
niquelado com 12 un
124 20,0000 CAIXA GRAMPO TRILHO - CX C/ 50 410
FABRICADO COM CHAPA DE ACO REVESTIDA 80 MM
FABRICADO COM CHAPA DE ACO REVESTIDA 80 MM
125 1,0000 UNIDADE HD EXTERNO USB 160 GB 10523
126 10,0000 FOLHA ISOPOR 20MM 3474
127 1,0000 UNIDADE LANTERNA GRANDE 9828
profissional, 436x330 39 k a bateria
128 530,0000 CAIXA LAPIS DE COR 1730
grande, cx com 12 cores. 1¦ linha
129 21,0000 CAIXA LAPIS PRETO N§02 1737
caixa com 144 un
130 200,0000 UNIDADE LAPIS PRETO N§2 4064
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ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
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======================================================
131 5,0000 UNIDADE LIVRO DE ATA COM 50 FOLHAS 5555
132 5,0000 UNIDADE LIVRO DE PONTO DIARIO 8722
Ensino Fundamental - Nivel 1.
133 5,0000 UNIDADE LIVRO DE PONTO-ENSINO FUNDAM. 9344
134 1,0000 UNIDADE LIVRO HORARIO 11619
capa forte, grande
135 12,0000 UNIDADE MARCA TEXTO 437
amarelo, com ponta chinfrada e tinta fluorescente
136 35,0000 UNIDADE MARCA TEXTO 368
azul, amarelo
137 20,0000 CAIXA MASSA DE MODELAR COM 6 CORES 5557
grande
138 1,0000 UNIDADE MEMORIA 256 MB 4212
139 2,0000 UNIDADE MEMORIA DDR 512MB 8286
140 1,0000 UNIDADE MINI DICIONARIO 11604
de lingua portuguesa com a nova reforma ortografica
141 10,0000 UNIDADE MOUSE OPTICO PRETO 10519
142 1000,0000 UNIDADE PALITO DE PICOLE COLORIDO 7858
cores variadas
143 10,0000 PACOTE PALITO P/ PICOLE 3139
pcte com 100 un
144 10,0000 PACOTE PALITO PARA CHURRASCO 5556
pcte com 100 un
145 220,0000 FOLHA PAPEL CAMURCA (CORES VARIADAS) 5071
146 220,0000 UNIDADE PAPEL CARTAO (CORES VARIADAS) 7539
147 1,0000 UNIDADE PAPEL CASCA DE OVO BRANCO 11660
pacote com 100 un
148 | 200,0000 UNIDADE PAPEL COLOR SET | 351 | ||
vermelho,azul,verde,amarelo |
| |||
149 | 130,0000 FOLHA | PAPEL CREPOM (CORES VARIADAS) | 1738 |
|
150 | 20,0000 FOLHA | PAPEL CREPON AMARELO | 2961 |
|
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ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
==========================================================================================================
======================================================
151 10,0000 FOLHA PAPEL CREPON AZUL 2965
152 | 10,0000 FOLHA | PAPEL CREPON BRANCO | 2966 |
|
153 | 10,0000 FOLHA | PAPEL CREPON LARANJA | 4615 |
|
154 10,0000 FOLHA PAPEL CREPON MARROM 2967
155 | 10,0000 FOLHA | PAPEL CREPON PRETO | 3446 |
156 | 10,0000 FOLHA | PAPEL CREPON ROSA | 2964 |
157 | 10,0000 FOLHA | PAPEL CREPON ROXO | 11625 |
158 | 10,0000 FOLHA | PAPEL CREPON VERDE | 2963 |
159 | 10,0000 FOLHA | PAPEL CREPON VERMELHO | 2962 |
|
160 | 130,0000 FOLHA | PAPEL DE SEDA (CORES VARIADAS) | 4730 |
|
161 | 30,0000 FOLHA | PAPEL DE SEDA AMARELO | 3284 |
|
162 30,0000 FOLHA PAPEL DE SEDA AZUL 3280
163 30,0000 FOLHA PAPEL DE SEDA VERDE 3285
164 | 30,0000 FOLHA | PAPEL DE SEDA VERMELHO | 3281 |
|
165 | 10,0000 FOLHA | PAPEL FANTASIA AMARELO | 4068 |
|
166 10,0000 FOLHA PAPEL FANTASIA AZUL 2446 | ||||
167 | 10,0000 FOLHA | PAPEL FANTASIA BRANCO | 11626 |
|
168 | 140,0000 UNIDADE | PAPEL FANTASIA CORES VARIADAS | 2410 |
|
169 | 10,0000 FOLHA | PAPEL FANTASIA LARANJA | 11628 |
|
170 10,0000 FOLHA PAPEL FANTASIA MARRON 4069
171 10,0000 FOLHA PAPEL FANTASIA PRETO 11627
172 10,0000 FOLHA PAPEL FANTASIA ROSA 2444
173 10,0000 FOLHA PAPEL FANTASIA ROXO 11629
174 10,0000 FOLHA PAPEL FANTASIA VERDE 2445
175 10,0000 FOLHA PAPEL FANTASIA VERMELHO 2448
176 100,0000 UNIDADE PAPEL FOTOGRAFICO 10X15 8684
branco, a prova d' agua, 230gr
==========================================================================================================
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PROCESSO.: PRC00163/09 PROCESSO DE LICITACAO POR ITEM LICITACAO: PREG0045/09
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ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
==========================================================================================================
======================================================
177 20,0000 FOLHA PAPEL LAMINADO(CORES VARIADAS) 4729
amarelo,vermelho,verde,azul e rosa
178 4,0000 ROLO PAPEL MANILHA 487
179 10,0000 FOLHA PAPEL PARDO 447
180 60,0000 PACOTE PAPEL SULFITE 216X330MM 515
pacote com 500 folhas de 75g/m2
181 116,0000 PACOTE PAPEL VERGE BRANCO 120GR. 7550
pacote com 100 un
tamanho A4, com 50 folhas
182 5,0000 PACOTE PAPEL VERGE CORES VARIADAS 7551
120 gr, pacote com 100 folhas
183 220,0000 UNIDADE PASTA ABA ELASTICO DE PLASTICO 3431
transparente
184 20,0000 UNIDADE PASTA C/ ELASTICO 348
de cartolina plastificada
185 150,0000 UNIDADE PASTA C/GRAMPO TRILHO DE PAPEL | 11623 | |||
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇,▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇/▇▇▇▇▇▇ TRILHO PLASTIF. | 3458 |
| ||
187 100,0000 UNIDADE PASTA C/GRAMPO TRILHO TRANSPAR | 11714 |
| ||
188 50,0000 UNIDADE PASTA CANALETA TRANSPARENTE | 8106 |
| ||
189 23,0000 UNIDADE PASTA DE PLASTICO 5,5 CM | 11620 | |||
com elastico
190 50,0000 UNIDADE PASTA DE PLASTICO TRANSP. 7529
com ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇
191 15,0000 UNIDADE PASTA POLIONDA 1548
azul
192 7,0000 UNIDADE PASTA PRETA CATALAGO 50 PLAST. 4534
193 14,0000 UNIDADE PASTA SANFONADA A4 9880
com 12 divisorias
194 14,0000 CAIXA PASTA SUSPENSA MARMORIZADA 4526
com 25 un
195 9,0000 UNIDADE PERFURADOR DE PAPEL MEDIO 455
com no minimo as seguintes especificacoes:
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FIRMA PROPONENTE:
Encarregado do servico de compras
PREFEITURA ▇▇▇.▇▇ SANTANA DA VARGEM
PROCESSO.: PRC00163/09 PROCESSO DE LICITACAO POR ITEM LICITACAO: PREG0045/09
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ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
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de mesa, 2 furos, para 20 folhas, de aco.
196 10,0000 UNIDADE PILHA AAA 8268
com 2 unidades
197 20,0000 UNIDADE PILHA MEDIA 474
198 5,0000 UNIDADE PINCEL ATOMICO 431
cores variadas
199 | 10,0000 UNIDADE | PINCEL ATOMICO | AZUL | 2419 |
|
200 | 10,0000 UNIDADE | PINCEL ATOMICO | PRETO | 2420 |
|
201 | 10,0000 UNIDADE | PINCEL ATOMICO | VERMELHO | 377 |
|
202 10,0000 UNIDADE PINCEL HIDROGRAFICO PRETO 11712
203 30,0000 UNIDADE PINCEL N§12 4077
para pintura
204 4,0000 CAIXA PISCA PISCA COM 140 LAMPADA 5243
205 4,0000 UNIDADE PISTOLA DE COLA QUENTE 7540
grande
206 4,0000 UNIDADE PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA 11631
207 16,0000 METRO PLASTICO ENCERADO, DECORADO 9732
de 1,40mt de largura para cozinha
208 55,0000 METRO PLASTICO TRANSPARENTE P/ MESA 11632
com no minimo 1,40 de largura
209 3,0000 UNIDADE PORTA CANETA 10346
e clips, de metal
210 15,0000 UNIDADE PRANCHETA ACRILICA ▇/▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇
azul
211 3,0000 UNIDADE QUADRO 1431
magnetico, branco, tamanho aproximado 1,00x0,80 cm
com moldura de aluminio
212 1,0000 UNIDADE QUADRO MAGNETICO 1,20X1,50 11622
tela branca com moldura de aluminio
213 2,0000 UNIDADE REDE PARA GOL, TAMANHO OFICIAL 6965
214 64,0000 UNIDADE REGUA PLASTICA 30 CM 429
azul ou branca
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FIRMA PROPONENTE:
Encarregado do servico de compras
PREFEITURA ▇▇▇.▇▇ SANTANA DA VARGEM
PROCESSO.: PRC00163/09 PROCESSO DE LICITACAO POR ITEM LICITACAO: PREG0045/09
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ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
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215 100,0000 UNIDADE SACO PLASTICO OFICIO 4 FUROS 11621
216 500,0000 PACOTE SAQUINHO DE PAPEL PARA PIPOCA 8377
tamanho aproximado 14x7cm pacote com 100 un
217 4,0000 UNIDADE SUPORTE DE ACRILICO AZUL 10372
para lapis,clips e para papeis para lembrete
218 3,0000 UNIDADE SUPORTE P/ DUREX GRANDE 416
219 | 8,0000 UNIDADE TESOURA MEDIA | 5558 |
de inox com cabo de plastico | ||
tamanho aproximado 21 cm |
|
220 230,0000 UNIDADE TESOURINHA DE ACO 461
com cabo de plastico e ponta arredondada
aproximadamente 12 cm
221 40,0000 CAIXA TINTA GUACHE ATOXICO 2435
pequena, cx com 6 cores
222 6,0000 TUBO TINTA P/ CARIMBO PRETA 376
223 1,0000 LITRO TINTA PIGMENTADA CYAN 7130
224 1,0000 LITRO TINTA PIGMENTADA MAGENTA 7131
225 2,0000 LITRO TINTA PIGMENTADA PRETA 7129
para recarga de cartucho
226 1,0000 LITRO TINTA PIGMENTADA YELLOW 7132
227 40,0000 METRO TNT AZUL 4706
228 40,0000 METRO TNT BRANCO 4708
229 1,0000 UNIDADE TONER HP 1515 AMARELO 11615
original
230 1,0000 UNIDADE TONER HP 1515 AZUL 11613
original
231 1,0000 UNIDADE TONER HP 1515 PRETO 11612
original
232 1,0000 UNIDADE TONER HP 1515 VERMELHO 11614
original
233 4,0000 UNIDADE TONNER P/IMPR. SAMSUNG ML 2010 11611
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