Contract
I. DA APLICABILIDADE DAS CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E ENTREGA
1. Estas Condições Gerais de Venda e Entrega (CGVE) aplicam-se a todas as transações comerciais realizadas pela SCHAEFFLER BRASIL LTDA. (“VENDEDORA”), com seus Clientes. Em particular, estas CGVE se aplicam a todos os contratos relativos à venda e/ou entrega de bens móveis e serviços, independentemente de esses bens móveis serem ou não fabricados pela VENDEDORA ou adquiridos de um fornecedor ou subcontratado.
2. Condições gerais de compra do cliente somente terão validade e aplicabilidade mediante expressa confirmação, por escrito, da VENDEDORA. O fornecimento de produtos pela VENDEDORA e ou ausência de confirmação das condições do cliente, não significam, sob qualquer hipótese, aceitação pela VENDEDORA de termos que não os aqui estabelecidos.
3. Estas condições, em sua respectiva versão atual no momento da respectiva transação, devem ser aplicadas como um acordo estrutural para todas as ofertas e contratos futuros relacionados à venda e/ou entrega de bens móveis com o respectivo Cliente, sem a necessidade de fazer referência a elas em cada caso individual.
4. Qualquer palavra aqui designada genericamente no masculino deve ser entendida como incluindo masculino e feminino. Qualquer palavra que estiver no singular ou plural deverá ser entendida de acordo com o contexto.
II. DA FORMAÇÃO DE CONTRATO / REDAÇÃO / DECLARAÇÃO
1. As ofertas emitidas pela VENDEDORA estão sujeitas a confirmação e não são vinculativas, na medida em que não sejam expressamente marcadas como vinculativas ou que exijam aceitação dentro de um período específico.
2. Um pedido do Cliente constituirá uma oferta juridicamente vinculativa para formar um contrato. A aceitação da VENDEDORA deve ser feita por uma declaração em forma de texto (textform) (por exemplo, por nossa confirmação de pedido ou aviso de despacho/aviso de disponibilidade para a coleta) ou por meio da entrega das mercadorias. Os termos de tal declaração ou aviso serão incorporados e prevalecerão como parte do contrato. Quaisquer declarações ou avisos de natureza jurídica fornecidos a VENDEDORA pelo Cliente após a formação do contrato (por exemplo, aviso de prazo, aviso de inadimplência, notificação de defeitos) devem ser feitos por escrito para serem efetivos.
3. Um documento eletrônico não assinado, e-mail ou fax não assinado deve ser considerado como redigido para os fins deste CGVE.
4. O contrato escrito, incluindo estas CGVE, que também farão parte integrante do contrato escrito, constituirá todo o entendimento entre o Cliente e a VENDEDORA em relação ao objeto. Quaisquer outros entendimentos orais feitos antes da celebração do contrato
escrito não serão juridicamente vinculativos e serão substituídos pelo contrato escrito na íntegra, a menos que expressamente acordado de outra forma.
5. Acordos contratuais individuais – incluindo quaisquer acordos verbais – prevalecerão sobre essas GTSD. O conteúdo exato desses acordos contratuais será determinado por meio de um contrato por escrito ou por nossa confirmação por escrito.
6. O Cliente reconhece que qualquer disposição de uma declaração juridicamente vinculativa em nome da VENDEDORA deve ser feita em conjunto por dois representantes autorizados, de acordo com as regras relativas à poderes de representação legal.
III. DA RESERVA DE DIREITOS / NÃO DIVULGAÇÃO / CONFIDENCIALIDADE
1. São de propriedade da VENDEDORA todos os direitos de propriedade intelectual e industrial, direitos autorais e direitos exclusivos em relação a todos os documentos, materiais e quaisquer outros itens (por exemplo, ofertas, catálogos, tabelas de preços, cotações, planos, desenhos, ilustrações, cálculos, descrições ou especificações de produtos, amostras, modelos ou quaisquer outros documentos, informações e software tangíveis e/ou eletrônicos) disponibilizados ao Cliente. Sujeito às disposições da lei aplicável, é vedado ao Cliente disponibilizar os documentos, materiais e itens acima mencionados, bem como seus conteúdos, a terceiros, não podendo dar conhecimento a terceiros, bem como explorar, copiar ou alterá-los sem a aprovação prévia e expressa por escrito da VENDEDORA. O Cliente pode usar os documentos, materiais e itens acima referenciados apenas para fins de cumprimento de suas obrigações contratuais e, mediante solicitação pela VENDEDORA, ficando obrigado a devolve-los e destruir quaisquer cópias (inclusive eletrônicas) existentes (ou as apagará) na medida em que não sejam mais necessárias ao curso normal dos negócios ou para cumprir com as obrigações de retenção existentes na lei. Mediante solicitação, o Cliente fornecerá confirmação ou evidência da devolução ou destruição/eliminação, conforme o caso, e notificará quais dos documentos, materiais ou itens, por qualquer motivo, ainda são necessários. Em relação ao software, serão aplicáveis as disposições estabelecidas no item IX.
2. As Partes envolvidas nas transações comerciais, devem manter em sigilo todas as informações recebidas da outra parte no decorrer da execução contratual. O mesmo se aplica por um período indeterminado após o término do contrato. Esta obrigação não se aplica a qualquer informação já conhecida da parte receptora por meios legítimos, sem um correspondente dever de confidencialidade, ou a qualquer informação que a parte receptora tome conhecimento subsequentemente por meios legítimos e sem qualquer obrigação correspondente de confidencialidade, ou a qualquer informação que seja, ou se torne, geralmente conhecida sem que isso seja causado por uma violação de contrato por qualquer das partes.
IV. DA ENTREGA, PREÇOS E CUSTOS DE PROCESSAMENTO
1. Salvo acordo em contrário, todas as entregas devem ser feitas ex works (EXW Incoterms (2020)), com relação ao armazém a partir do qual é realizada a respectiva entrega.
2. Caso o cliente queira alterar a forma de entrega estipulada no item 1 supra, as mercadorias serão entregues no destino especificado pelo Cliente, sendo que o Cliente arcará com os custos de transporte, incluindo os custos de embalagem. Qualquer risco de perda acidental ou deterioração das mercadorias em relação a qualquer entrega realizada será de responsabilidade do Cliente após o recebimento da notificação da disponibilidade das mercadorias para remessa ou, se o contrato não prever essa notificação de disponibilidade para a remessa, esse risco passará, o mais tardar, quando as mercadorias deixarem os depósitos da VENDEDORA.
3. Qualquer risco de perda ou deterioração acidental das mercadorias passará para o Cliente, mesmo que este demore na aceitação das mercadorias.
4. É resguardado à VENDEDORA o direito, a seu critério razoável, de determinar o método de transporte (incluindo em particular a empresa de transporte responsável e a rota de transporte) e a embalagem (em termos de material e tipo).
5. São da VENDEDORA todos os direitos de propriedade de paletes, contêineres e outras embalagens reutilizáveis, e o Cliente deve devolvê-los ao ponto de entrega da VENDEDORA, sem cobranças e sem demora indevida. Qualquer embalagem descartável deve ser cobrada do Cliente ao preço de custo e não deve ser aceita para devolução.
6. O cumprimento dos prazos de entrega acordados depende do recebimento de todos os documentos em tempo hábil para atendimento do Pedido, em especial desenhos e especificações técnicas dos produtos, embalagem, projetos, aprovações e esclarecimentos de responsabilidade do cliente, assim como do cumprimento das demais condições acordadas por ocasião da aceitação da proposta. Se estas condições não forem atendidas com tempo hábil, a VENDEDORA se reserva o direito de estender os prazos de entrega de acordo com os atrasos havidos, salvo se os atrasos ocorrem por sua culpa exclusiva.
7. Caso o cliente queira aumentar a quantidade de produtos e/ou alterar a data de entrega, este deverá consultar previamente a VENDEDORA por escrito, para que esta faça a respectiva análise de viabilidade. A aceitação do aumento da quantidade e/ou alteração do prazo de entrega se dará de forma expressa, pela VENDEDORA.
8. Quaisquer prazos/datas de entrega para o fornecimento de bens e materiais (prazos de entrega) declarados pela VENDEDORA serão considerados apenas aproximados. O que não se aplica se uma data de entrega válida tiver sido expressamente confirmada ou acordada. Os prazos de entrega confirmados ou acordados começarão a ser executados somente após a confirmação do pedido ou, em relação às entregas sujeitas a pagamento antecipado, somente quando o pagamento for recebido e, em qualquer caso, nenhum período de entrega começará a correr antes da data de um acordo final com o Cliente sobre quaisquer questões pendentes a serem esclarecidas antes do início da produção.
9. A VENDEDORA não será responsabilizada em caso de impossibilidade ou atraso na execução do contrato, na medida em que isso decorra de circunstâncias que envolvam caso fortuito, força maior ou outros eventos imprevisíveis no momento da celebração do
contrato (por exemplo, interrupções operacionais de qualquer tipo, incêndio, catástrofes naturais, clima, inundações, guerra, revoltas, terrorismo, atrasos no transporte, greves, bloqueios legítimos, escassez de mão-de-obra, escassez de energia ou matéria-prima, atrasos resultantes da concessão de permissões e medidas oficiais necessárias de qualquer autoridade/soberano, epidemias e pandemias). Tais eventos também incluirão entregas incorretas ou atrasadas por fornecedores da VENDEDORA. No caso de qualquer um dos eventos acima, os prazos de entrega relacionados serão prorrogados automaticamente pelo período do respectivo evento mais qualquer prazo de entrega adicional necessário. O Cliente será notificado sobre a ocorrência de qualquer evento e, ao mesmo tempo, sobre o provável novo prazo de entrega.
10. Os pedidos que não atingirem o nível e ou valor mínimo especificado pela VENDEDORA, poderão ser recusados, bem como poderá ser cobrada uma taxa de processamento, salvo se de outra forma acordado.
11. Os preços serão aqueles convencionados, de comum acordo, entre a VENDEDORA e o cliente.
12. À VENDEDORA é garantido o direito de reajuste, a qualquer tempo, sempre que ocorrer o desiquilíbrio econômico-financeiro em razão da variação cambial, preços da matéria prima, reajuste de salários decorrentes de acordo sindicais, aumento de carga tributária e/ou demais fatos que direta ou indiretamente afetem os custos dos fornecimentos. O desiquilíbrio econômico-financeiro e consequente solicitação de reajuste serão expressamente comunicados pela VENDEDORA ao cliente. No prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação pelo cliente as Partes deverão concluir as negociações. Caso as Partes não cheguem a um acordo, fica facultado à VENDEDORA descontinuar o fornecimento, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias.
13. Salvo de outra forma estipulado entre as Partes ou pela VENDEDORA, os preços de tabela líquidos aplicáveis no momento da celebração do contrato mais qualquer imposto legal sobre o volume de negócios são aplicáveis a todas as transações. O Cliente arcará com todos os custos de seguro, transporte, embalagem e custos adicionais de qualquer remessa expressa, bem como quaisquer outros impostos ou taxas.
14. Na hipótese de o cliente solicitar quaisquer modificações no projeto e/ou nas especificações técnicas e/ou, ainda, alterações nas condições inicialmente acordadas, tais como prazos, quantidades e condições de pagamento, que acarretem aumento de custos da VENDEDORA, poderá esta revisar o preço do produto para atender as novas condições solicitadas pelo cliente.
15. Na hipótese de o cliente reduzir as quantidades mínimas inicialmente estabelecidas, e tal redução acarrete aumento de custos de estoque, poderá a VENDEDORA revisar o preço do produto. A solicitação de reajuste será comunicada pela VENDEDORA ao cliente.
V. DO CONTROLE DE EXPORTAÇÃO
1. O Cliente deve cumprir as leis aplicáveis da República Federal da Alemanha (FRG), União Europeia (UE), Estados Unidos da América (EUA) e outras leis e regulamentos de controle de exportação e sanções (Regulamentos de Controle de Exportação).
2. O Cliente deverá notificar a VENDEDORA com antecedência e divulgará todas as informações necessárias para cumprimento dos Regulamentos de Controle de Exportação, caso os produtos, tecnologia, software, serviços ou quaisquer outras mercadorias da VENDEDORA (Mercadorias da Schaeffler) sejam especificamente pedidos para uso em conexão com:
a) um país ou território, pessoa física ou jurídica que esteja sujeito às limitações ou sanções da FRG, UE, EUA ou que esteja sujeito a quaisquer outros Regulamentos de Controle de Exportação ou disposições de sanção ou,
b) o projeto, desenvolvimento, produção ou uso de bens militares ou nucleares, armas químicas ou biológicas, foguetes, tecnologia aeroespacial ou sistemas de transporte para os mesmos.
3. O Cliente reconhece:
a) que – para os propósitos das regulamentações do Serviço de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC) sobre o Irã (“ITSR”) e Cuba (“CACR”) – a VENDEDORA deve ser tratada como uma Pessoa dos EUA e, portanto,
b) que as Mercadorias da VENDEDORA não devem – sem autorização prévia das autoridades governamentais competentes dos EUA – serem usadas, fornecidas, exportadas, reexportadas, vendidas ou transferidas de outra forma, direta ou indiretamente, para qualquer país ou território que esteja sujeito a restrições ou sanções do governo dos EUA ou de qualquer pessoa ou entidade em qualquer lista de sanções mantida pelo governo dos EUA.
4. O cumprimento das obrigações contratuais pela VENDEDORA está sujeito à condição de que os Regulamentos de Controle de Exportação aplicáveis não violem as leis. Nesse caso, tem a VENDEDORA, em particular, o direito de recusar ou reter o cumprimento contratual sem qualquer responsabilidade em relação ao Cliente.
VI. DOS PAGAMENTOS
1. Os pagamentos serão feitos sem deduções em uma das contas bancárias da VENDEDORA, no prazo negociado entre as Partes, após a emissão e recebimento da fatura. Considera- se que uma fatura foi recebida dentro de 3 (três) dias após o envio, a menos que o Cliente possa provar o contrário. A VENDEDORA possui o direito, mesmo em relação às transações em andamento, de exigir a qualquer momento o pagamento antecipado, no
todo ou em parte, por qualquer entrega. Esse requisito deve ser comunicado pela VENDEDORA ao Cliente, o mais tardar, na confirmação do pedido.
2. O Cliente será considerado inadimplente em relação a qualquer pagamento assim que este deixar de pagar na data acordada, a menos que o pagamento tenha sido adiado como resultado de circunstâncias pelas quais o Cliente não é responsável e desde que aceito expressamente pela VENDEDORA. Em caso de inadimplência no pagamento, o Cliente pagará os juros e multas legais aplicáveis sobre o preço da compra em inadimplência.
3. Além disso, é reservado à VENDEDORA o direito de reivindicar direitos adicionais decorrentes de danos por inadimplência.
4. O Cliente terá o direito de compensar ou reivindicar um direito de retenção somente se a reconvenção do Cliente for indiscutível ou legalmente estabelecida de uma maneira que não possa (mais) ser apelada ou contestada.
VII. DA GARANTIA
1. Salvo acordo expresso em contrário, (a) os produtos e serviços fornecidos pela VENDEDORA cumprem exclusivamente os requisitos estatutários aplicáveis na República Federal do Brasil e (b) o Cliente é o único responsável pela integração dos produtos em seus sistemas técnicos, estruturais e organizacionais internos (responsabilidade do Cliente pela integração do sistema). As partes concordam que sinais típicos de desgaste dos produtos resultantes do uso normal e da idade não constituem defeitos.
2. A menos que os procedimentos de aceitação tenham sido expressamente acordados entre as partes, de outra forma, o Cliente comprometer-se-á a inspecionar as mercadorias entregues sem demora injustificada, após o recebimento nas instalações do Cliente ou de um terceiro designado, sendo que deverá o Cliente notificar à VENDEDORA sobre quaisquer defeitos, sem demora indevida. Para satisfazer o requisito de não atrasar, qualquer notificação de defeitos deve ser enviada dentro de 7 (sete) dias úteis a contar da data de entrega ou, quando um defeito não foi detectável durante a inspeção, dentro de no máximo 3 (três) dias úteis, a partir da data de detecção real do defeito. Não obstante o acima exposto, se algum defeito não aparente na inspeção foi ou deveria ter sido razoavelmente aparente para o Cliente em uma data anterior no curso normal de uso, do que a data em que ele foi realmente detectado, os períodos de notificação estabelecidos acima serão considerados executados a partir da data anterior em que o defeito deveria ter sido detectado. Se o Cliente deixar de realizar uma inspeção e/ou notificação correta e oportuna de qualquer defeito, as obrigações de garantia e outras responsabilidades da VENDEDORA pelos defeitos relacionados serão excluídas, a menos que reste comprovado que o defeito tenha sido ocultado pela VENDEDORA, de forma fraudulenta.
3. Mediante solicitação da VENDEDORA, o Cliente deverá devolver quaisquer supostos produtos defeituosos sem demora injustificada e isso, inicialmente, ocorrerá às custas do Cliente. Caso uma notificação de defeitos seja comprovadamente justificada, o Cliente será reembolsado pelo custo do meio de transporte mais barato, desde que os produtos
com defeito estejam em território nacional. Na hipótese de os produtos defeituosos terem sido exportados, deverão as Partes negociar a melhor alternativa, considerando os custos para reparos e custo com o transporte dos mesmos.
4. Se comprovado o defeito de fabricação nos produtos da VENDEDORA, por culpa exclusiva desta, caberá a VENDEDEDORA, a seu critério, e em tempo razoável, providenciar os reparos necessários ou a substituição dos mesmos, sem qualquer custo adicional ao cliente.
5. Salvo outro prazo acordado entre as Partes e ou informado pela VENDEDORA ao cliente, qualquer direito de reivindicar defeitos expirará 6 (seis) meses após a emissão da Nota fiscal, a menos que a lei aplicável estabeleça um prazo de prescrição mais longo para tais direitos de reivindicação.
6. É garantido à VENDEDORA o direito de planejar a descontinuidade das linhas de produto por motivos de decisões estratégicas; redução de volumes; mudanças de tecnologia; competitividade de subfornecedores; descontinuidade de fornecimento de matéria prima ou componentes; necessidade de investimentos ou outros motivos que serão informados ao cliente. Nestas hipóteses, a VENDEDORA comunicará expressamente ao cliente, o qual, salvo de outra forma acordado entre as Partes, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias deverá se pronunciar.Fica estabelecido que em um prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da notificação dada pela VENDEDORA, as partes deverão chegar a um acordo para a descontinuidade dos fornecimentos. A VENDEDORA envidará todos os esforços para garantir o fornecimento para composição de estoque pelo cliente, bem como suportar o cliente na estratégia de desenvolvimento de outra fonte de fornecimento.
7. Qualquer provisão de garantia ou risco de aquisição pela VENDEDORA deverá ser feita por meio de um contrato, escrito, expresso e designado como tal.
8. Qualquer informação fornecida em catálogos, documentos impressos, materiais publicitários e outras formas gerais de informação não deve, em nenhum momento, constituir uma garantia ou suposição de risco de aquisição.
VIII. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
1. A responsabilidade da VENDEDORA, em nenhuma circunstância, excederá o valor recebido por ela pelo produto e ou serviço não conforme, defeituosos que tenham dado origem à reclamação. A responsabilidade da VENDEDORA limita-se a danos diretos comprovados, excluindo-se expressamente danos indiretos, danos consequentes e perda de lucro.
IX. DO USO DE SOFTWARE
1. Se o escopo de qualquer entrega incluir software, o Cliente receberá um direito não exclusivo e intransferível de usar o software exclusivamente em conexão com as mercadorias designadas para uso com o software, sendo esse direito concedido pelo
período finito estabelecido no contrato de entrega, não sendo permitido o seu sublicenciamento sem o consentimento prévio, por escrito, da VENDEDORA.
2. O Cliente não deve duplicar, processar ou descompilar o software sem a prévia e expressa permissão da VENDEDORA, a menos que seja exigido por lei. O Cliente não removerá nenhum detalhe do produtor, especialmente quaisquer marcas de identificação de direitos autorais, ou os modificará sem prévio consentimento, por escrito, da VENDEDORA. Todos os outros direitos sobre o software, incluindo quaisquer cópias, são reservados a VENDEDORA.
X. DA SEGURANÇA DO PRODUTO
1. No caso de quaisquer medidas relevantes às leis de segurança do produto serem realizadas nas instalações do Cliente ou contra ele em conexão com os produtos da VENDEDORA (por exemplo, monitoramento das atividades de mercado pelas autoridades, como devolução de mercadorias ou pedidos de recall) ou se o Cliente tiver a intenção de executar tais medidas (por exemplo, reportar-se às autoridades de monitoramento do mercado), o Cliente deverá notificar à VENDEDORA por escrito, sem demora injustificada.
2. Se o cliente identificar a necessidade de um recall, conforme exigências legais, que, no todo ou em parte, seja causado pelas mercadorias da VENDEDORA, o cliente deverá notificar por escrito a VENDEDORA, imediatamente, bem como manter a VENDEDORA sempre informada e consultá-la sobre as ações a serem tomadas. O cliente não deve responder a perguntas de qualquer autoridade relativas às mercadorias sem consulta prévia à VENDEDORA. Antes de qualquer recall envolvendo as mercadorias, a VENDEDORA terá o direito de realizar uma investigação completa, incluindo, entre outros, inspeção e teste das mercadorias envolvidas, histórico do veículo, investigação da cena e cópias de todas as declarações de testemunhas, relatórios, análises e testes realizados por ou em nome ou na posse do cliente. O CLIENTE deve fornecer a VENDEDORA suporte completo para essa investigação. No caso de um recall ser determinado legalmente, ambas as partes concordam em negociar um reembolso justo e equitativo de uma parte das despesas diretas do cliente incorridas para esse recall. Essa alocação deve levar em consideração a parte da responsabilidade de cada parte, o custo das mercadorias envolvidas, a(s) outra(s) causa(s) do recall e a força e a natureza das evidências relativas ao defeito e suas causas. Em nenhum caso a VENDEDORA será responsável por preços de venda ou margens de lucro normalmente auferidos pelo cliente ou seus clientes no fornecimento de peças de reposição, nem pelos custos de manuseio, administração, indução ou incentivo do cliente, nem por danos incidentais, consequenciais ou punitivos (incluindo, entre outros, danos causados por paralisação, perda de fundo de comércio, lucros cessantes), incorridos pelo cliente ou por qualquer um de seus clientes.
XI. DA VIOLAÇÃO/CANCELAMENTO
1. Inadimplência. A VENDEDORA poderá interromper o cumprimento de suas obrigações, recuperar as mercadorias em trânsito ou retiradas, desabilitar as mercadorias entregues
e aplicar os recursos necessários pela inadimplência do cliente se o mesmo falhar no cumprimento de suas obrigações.
2. Caso o cliente cancele qualquer parte de um pedido por qualquer motivo, incluindo um aumento de preço pela VENDEDORA, o cliente, no entanto, comprará da VENDEDORA todo material e ou peças especiais obtidas pela VENDEDORA para concluir o pedido do Cliente. Tais materiais e peças, se houver, serão faturados ao cliente pela VENDEDORA ao preço de custo da VENDEDORA, incluindo frete. Esta medida será um complemento a todos os outros recursos de indenização disponíveis a VENDEDORA nos termos da lei.
3. O cliente deverá ter obrigações de pagamento em relação a VENDEDORA com base nas quantidades e datas de entrega especificadas no período válido do pedido e na previsão contínua fornecida a VENDEDORA para os produtos. Especificamente, o cliente pagará a VENDEDORA 100% do preço do contrato por todos os produtos acabados fabricados ou comprados pela VENDEDORA e 100% do custo de matéria-prima, trabalho em processo e componentes comprados pela VENDEDORA para produtos não finalizados entre o 1º (primeiro) e o 90º (nonagésimo) dia da previsão. O cliente pagará a VENDEDORA 100% do custo da matéria-prima, do material em processo e dos componentes comprados para produtos não finalizados, mas entregues entre o 91º (nonagésimo primeiro) dia e 180º (centésimo octogésimo) dia da previsão.
XII. DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. O local de execução das entregas deve ser o local ou armazém a partir do qual a VENDEDORA realiza a entrega.
2. A jurisdição exclusiva, para todas as disputas que surjam sob ou em conexão com o relacionamento comercial entre o Cliente e a VENDEDORA será a cidade de Sorocaba/SP. Não obstante o acima exposto, a VENDEDORA se reserva o direito de iniciar um processo judicial contra o Cliente também em sua sede ou no local do desempenho do contrato.
3. A relação contratual será regida pelas leis da República Federativa do Brasil, com exclusão do conflito de leis. A aplicação da Lei das Vendas da ONU (CISG) fica expressamente excluída.
4. Se, por qualquer motivo, qualquer das disposições deste CGVE vier a tornar-se ou for declarada invalida, ilegal ou inexequível por qualquer tribunal competente, as Partes negociarão de boa-fé para acordar sobre disposições que as substituam e que mantenham, tanto quanto possível, em todas as circunstancias, o equilíbrio dos interesses comerciais das Partes. Neste caso, as demais disposições contratuais não atingidas pela vedação legal subsistirão com sua plena eficácia.
5. Os dados pessoais necessários para a execução das transações devem ser armazenados apenas em conformidade com as disposições da lei aplicável e devem ser processados apenas em conexão com transações comerciais, com o que o Cliente, deve concordar.
6. Se o cliente se tornar insolvente antes da entrega das mercadorias, deverá este notificar imediatamente a VENDEDORA, sendo que a aceitação da entrega pelo cliente será uma reafirmação de sua solvência.
7. O não exercício por qualquer das Partes de seus direitos ou a não exigência do cumprimento de obrigações contraídas pela parte contraria nas condições e nos prazos convencionados, não importará renúncia ou novação e não impedirá o seu exercício ou a sua exigência a qualquer tempo.
8. Motivos de força maior e caso fortuito, desde que devidamente comprovados, não darão ensejo a indenizações e/ou compensações.
Este Contrato está registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Sorocaba/SP em 04/02/2021, sob o n.º 189114.
This Agreement is registered at the Notary's of Title and Documents of the District of Sorocaba/SP on 02/04/2021, under No. 189114.