EDITAL
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CARTA CONVITE 001/2022-CMM-C.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU/PA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL.
ABERTURA: 25 DE FEVEREIRO DE 2022, ÀS 10:00 HORAS
CARTA CONVITE Nº 002/2022-CMM-C.
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Moju CPL/CMM, por autorização do Gabinete da Presidente da Câmara, torna público para conhecimento dos interessados que processará, dirigirá e julgará a licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme a Lei 8.666/93 e as condições estabelecidas nesse instrumento, cujos documentos exigidos serão recebidos diretamente pela CPL/CMM, no dia 25 de fevereiro de 2022, às 10h00min, na sala da Comissão de Licitação, localizada no PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, na Travessa da Saudade Nº 150, Moju/PA, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, referente à CARTA CONVITE 001/2022-CMM-C, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU/PA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, observadas
às condições precisas deste Edital, e as cláusulas e condições abaixo:
1. ESTATUTO JURÍDICO
1.1- A licitação tem fundamento legal na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei nº. 8.883, de 08 de junho de 1994, e alterações posteriores; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e na Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1- É objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU/PA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO
EDITAL, conforme especificações constantes no anexo deste edital, o qual é parte integrante e inseparável deste edital.
LOTE UNICO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU/PA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL,
2.2. Os serviços serão realizados no Câmara Municipal do Moju/PA, mediante apresentação em 2 (duas) vias do documento de requisição para prestação dos serviços, preenchido com as especificações solicitadas e devidamente assinada sobre carimbo pelo servidor responsável execução dos serviços, ficando a primeira via em poder da CONTRATADA, e a segunda via, devidamente assinada, ficará em poder da Secretaria Municipal de Educação.
2.3 - Integram este documento convocatório independente de transcrição e/ou traslado, os seguintes documentos anexos.
ANEXO I Projeto Básico; ANEXO II Memorial Descritivo;
ANEXO III Planilha de quantitativos, BDI, Cronograma Físico Financeiro; ANEXO IV - Minuta do Contrato.
ANEXO V Modelo de Declaração (art. 27, inc. V da Lei 8.666/93); ANEXO VI Modelo de Proposta;
ANEXO VII - Carta de Apresentação da Documentação;
ANEXO VIII - Modelo De Declaração De Enquadramento Como Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte;
ANEXO IX - Declaração Do Inciso Xxxiii Do Art. 7º Da Cf/88; ANEXO X - Carta Proposta da Licitante;
ANEXO XI - Declaração de qualidade e responsabilidade do serviço ofertado; ANEXO XII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO XII - Termo de Renúncia
1- CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
1.1 Local horário e período para retirada do EDITAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação situada à PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, na Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xx 000, Xxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h às 14h.
Data, horário e local para entrega e abertura dos envelopes com a documentação e as propostas: às 10:00 horas do dia 25/02/2022, sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Moju-Pa, situada à PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, na Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xx 000, Xxxx/XX.
Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente, mesma hora e local, salvo por motivo de força maior; o Presente certame será realizado em espaço amplo, mantendo assim as medidas de segurança de acordo com o decreto municipal.
1.2 Não serão aceitos envelopes de documentação e de propostas encaminhados à comissão de licitação após a data e horário fixado no presente instrumento;
1.3 A licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o instrumento convocatório e seus anexos deverá solicitá-los à Comissão Permanente de Licitação, mediante requerimento protocolado na sede da Câmara Municipal do Moju/PA, até o terceiro dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no horário das 08:00 às 14:00 horas, com identificação do interessado, telefone e endereço eletrônico para respostas, enviando para o seguinte endereço: PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, na Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xx 000, Xxxx/XX, e no caso de impugnação ao Edital e seus Anexos, até o segundo dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas para o licitante e 05 (cinco) dias úteis antes, para qualquer cidadão, com base no art. 41, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93.
1.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
1.5 Não será conhecida impugnação interposta fora do prazo legal.
4 - DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - O recurso orçamentário para os pagamentos estarão alocados na lei orçamentária do Município, na seguinte classificação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
Unid. Orçamentária: 01 Câmara Municipal de Moju | 01.031.0001.1.001 Revitalização e Ampliação do Prédio do Poder Legislativo | 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES |
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências inclusive quanto à documentação, constantes deste instrumento e seus anexos, e atendam às exigências da Lei Federal 8.666/93;
5.2 Pessoas Jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º123/2006 e alterações posteriores, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os
benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores.
5.2.1 A declaração em questão deverá ser entregue a Presidente da Comissão de Licitação no início da sessão de abertura, antes da apresentação dos documentos de credenciamento e separado dos envelopes (Proposta e Habilitação), pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.
5.3 As empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela LC nº 123/2006, deverão, antes da fase de credenciamento, apresentar a declaração de opção pelo Simples Nacional.
5.4 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste CONVITE;
5.5 No decorrer do processo licitatório, não serão levados em consideração comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam o presente certame serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues sob protocolo, sob pena de desconsideração;
5.6 - Não Poderão Participar da Licitação:
a) Servidores, dirigentes do órgão contratante, responsáveis pela licitação, e empresas que estejam suspensas e/ou declaradas inidôneas pela Câmara Municipal do Moju/;
b) Empresas em consórcio, sob qualquer forma;
c) Empresa com contrato rescindido por inadimplência em fase de execução e/ou suspensa de licitar com qualquer órgão, de qualquer esfera Governamental;
d) Empresa sob falência ou recuperação judicial.
5.7- Todos os documentos necessários à habilitação preliminar poderão ser apresentados em qualquer processo de cópia autenticada, ou acompanhados do original;
5.8 Não será admitido o envio de documentação e/ou propostas via fax ou similar;
5.9 Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos para habilitação que não tiverem sido entregues, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação da licitante.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 Poderão participar:
6.1.1 Os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos;
6.1.2 Pessoas Jurídicas de Direito Privado, observada a necessária qualificação, como seja, a pertinência da atividade mercantil com o objeto desta licitação, que atenderem todas as condições exigidas no edital.
6.2 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste edital;
6.3 Cada licitante apresentar-se-á preferencialmente com um representante legal que, após ser credenciado, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
6.3.1 Será exigida para o CREDENCIAMENTO dos licitantes, exclusivamente, a documentação a seguir elencada:
a) Contrato social, de acordo com a Lei nº 10.406/2002 (Novo Código Civil Brasileiro) quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos, seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente do licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta carta convite, assim como, formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos relativos a esta Carta Convite, acompanhada do estatuto/contrato social;
6.4 A ausência dos documentos citados não inabilita a licitante, todavia, somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado;
6.5 Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão e juntados ao processo licitatório.
6.6 A empresa deverá apresentar uma única razão social, um único CNPJ, não podendo filial ou subsidiária substituir matriz, quando esta for a licitante e vice-versa;
6.7 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
7- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1 Os documentos necessários para a Habilitação Jurídica são:
7.1.1 Registro Comercial, Cédula de Identidade e CPF, no caso de Empresa Individual;
7.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos e eleição de seus administradores;
7.1.3 Inscrição do ato de constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4 Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
7.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei Federal nº 11.101, de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
7.3.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.3.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
7.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica),
7.2.2 Prova de regularidade fiscal junto ao FGTS;
7.2.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do licitante; Prova de regularidade para com a fazenda Federal, consiste na apresentação da certidão negativa de débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão de Divida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
7.2.7 Regularidade Trabalhista comprovada através da CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Ver Lei 12.440/2011).
7.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.3.1 Apresentar declaração da licitante exigida no inciso V. do art. 27. Da Lei 8.666/93, inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei 9.854/99);
7.3.2- Certidão de Acervo Técnico - CREA; Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação.
7.3.3- As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
7.3.3 - Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação
7.3.4 A comprovação deverá ser concretizada com a inclusão da documentação seguinte, em
envelope fechado (colado ou lacrado) subscrito:
ENVELOPE N°. 01 - HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DO MOJU/PA CARTA CONVITE xxx/2022-CMM-C
(Razão social da empresa licitante).
(Endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante).
8- DA PROPOSTA
8.1- A Proposta de Preço deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel, preferencialmente, com identificação da empresa em 01 (uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente a ser entregue em envelope devidamente fechado, colado ou lacrado) e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DO MOJU/PA CARTA CONVITE xxx/2022-CMM-C
(Razão social da empresa licitante).
(Endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante
8.2 - Na Proposta de Preços deverão constar:
8.2.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
8.2.2 - Preço unitário e global por lote, no caso serão apresentados propostas em duas planilhas distintas para os dois serviços, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital;
8.2.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
8.2.3.1- Serão consideradas inexequíveis as propostas que apresentarem valor inferior a 70% do valor estimado;
8.2.4 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.2.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
8.2.6 Expressa manifestação de inclusão no preço ofertado, de todos os impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, bem como quaisquer outras despesas diretamente relacionadas com o fornecimento proposto.
8.2.7- Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos. A falta de qualquer dos elementos exigidos acarretará a desclassificação da proposta
9 - DO PROCESSO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
9.1.1- Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO relativa à habilitação dos concorrentes e sua apreciação.
9.1.2 Vistas ao processo de qualificação, para todos os licitantes presentes que poderão manifestar- se fazendo constar em Ata qualquer observação que julgar necessário.
9.1.3 Se estando, presentes todos os Licitantes renunciarem expressamente ao direito de recorrer do julgamento da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá, desde logo prosseguir com a licitação, dando início a abertura dos envelopes das firmas qualificadas.
9.1.4- Devolução dos envelopes fechados, contendo as respectivas propostas, aos concorrentes inabilitados;
9.1.5 - Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS dos concorrentes habilitados;
9.1.6- É facultado aos licitantes, apresentarem por escrito, à Comissão de Licitação, até o encerramento da sessão, qualquer observação que julgarem convenientes;
9.1.7 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos Licitantes e pela Comissão;
9.1.8 A Comissão poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções na aquisição do objeto desta Licitação, observados os limites estabelecidos em Lei.
9.1.9 O julgamento das propostas será por Menor Preço Global e os recursos de impugnações
demais que prosseguirão normalmente no
processo licitatório.
9.1.10 No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão convocará todos os licitantes habilitados para, no prazo determinado pela CPL, apresentarem novas propostas.
9.1.11 - SERÃO DESCLASSIFICADOS:
a) As propostas com preços excessivos e inexequíveis;
b) As propostas que não estejam suficientemente claras, e que não atendam às exigências do edital;
9.1.12 - É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer de suas fases, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, desde que não haja alteração da proposta inicial;
9.1.13 - No julgamento da presente licitação, a Comissão utilizará o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração e será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital e especificações de acordo com o Termo de Referência e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL;
9.1.14 - No caso de absoluta igualdade de propostas, a Comissão decidirá por sorteio;
9.1.15 - Após a apreciação, análise e julgamento das propostas apresentadas, a Comissão elaborará circunstancia do e conclusivo relatório, que será submetido às considerações do gestor do órgão contratante, justificando inclusive os critérios que a levaram a escolher as propostas vencedoras.
10 - DO CONTRATO
10.1 - As obrigações decorrentes da Licitação constarão de contrato bilateral, no qual serão discriminadas as condições estabelecidas neste Edital e na proposta da empresa.
10.1.1 Adjudicados os itens aos licitantes vencedores, estes serão convocados para assinatura do contrato.
10.1.2 Na hipótese do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato e retirar o Empenho, no prazo estipulado (cinco dias úteis), será imediatamente convocado o licitante remanescente, na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
10.1.3 - A assinatura do Contrato será efetivada após aprovação e homologação de resultado desta Licitação, pelo presidente da Municipal de Câmara Municipal do Moju.
10.1.4 O prazo contratual conta a partir da assinatura do contrato.
10.1.5 - O Contrato poderá ser aditado ou suprimido em até 25% do valor inicial, nas mesmas condições contratuais conforme o que determina o artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
11 - DAS PENALIDADES
11.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
11.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item.
11.4 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido a Secretária da unidade requisitante, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.6- A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
11.7 O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 02 (duas) advertências.
11.8 O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
12 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Os serviços serão realizados de acordo com as especificações do objeto constante no Anexo I do edital e mediante emissão de Empenho e contrato em favor do licitante;
12.2 Os serviços serão realizados apenas e exclusivamente de acordo com os discriminados no Edital e Proposta, e o prazo de execução dos serviços será em até 60 (sessenta dias);
12.3 Os serviços a serem realizados estarão sujeitos à avaliação conforme a disponibilidade de recursos;
12.4 - Na prestação dos serviços, a qualidade e especificações do mesmo serão verificados através do responsável pela avaliação, que após análise poderá aceitar ou não o mesmo conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
12.5 A prestação dos serviços será realizada a partir da emissão da nota de empenho, em conformidade com o Anexo I desta CARTA CONVITE;
12-6 Todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários ou quaisquer indenizações a terceiros serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora;
13- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma de execução dos serviços, parceladamente de acordo com os boletins de medição atestados pelo técnico responsável da Câmara Municipal do Moju/PA, mediante a emissão da respectiva nota fiscal, em até 30 (trinta) dias.
13.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, a critério d pelo setor competente da Câmara Municipal - PA.
14 - DOS RECURSOS
14.1- Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, somente, serão acolhidos nos termos do capítulo V, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, se dirigidos formalmente e diretamente ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, protocolados e entregues na sala da Comissão Permanente de Licitações, PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, na Travessa da Saudade Nº 150, Moju/PA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decadência do direito, contados da intimação do ato ou da data de lavratura da ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados à impugná-lo em igual número de dias, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.2 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitantes, ou contra o julgamento da proposta de preço, terão efeito suspensivo;
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente CONVITE.
15.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovados, ou anulados, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados dos proponentes.
15.4 - Recomendam-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 10 (dez) minutos do horário previsto.
15.5 - Os documentos valerão nos prazos que lhe são próprios e, inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
15.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela CPL obedecido a legislação vigente.
15.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
15.10 Fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação o direito de:
a) Adiar a data de abertura da presente licitação, em situação de força maior e ou caso fortuito, dando conhecimento formal aos interessados;
b) Sugerir a autoridade competente a anulação ou a revogação, no todo ou em parte, da presente licitação, a qualquer tempo, desde que verificadas as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste instrumento ou qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo, para realização do certame não inferior a 05 (cinco) dias úteis, em caso de alteração da proposta.
16- DO FORO
16.11- Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Cidade de Moju-Pa, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Moju-PA, 16 de Fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXX DA Digitally signed by
XXXXX:47684690272 XXXXXXX XXXX DA
XXXXX:47684690272
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal do Moju
ANEXO I Projeto Básico; ANEXO II Memorial Descritivo;
ANEXO III Planilha de quantitativos, BDI, Cronograma Físico Financeiro; ANEXO IV - Minuta do Contrato.
ANEXO V Modelo de Declaração (art. 27, inc. V da Lei 8.666/93); ANEXO VI Modelo de Proposta;
ANEXO VII - Carta de Apresentação da Documentação;
ANEXO VIII - Modelo De Declaração De Enquadramento Como Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte;
ANEXO IX - Declaração Do Inciso Xxxiii Do Art. 7º Da Cf/88; ANEXO X - Carta Proposta da Licitante;
ANEXO XI - Declaração de qualidade e responsabilidade do serviço ofertado; ANEXO XII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO XII - Termo de Renúncia
LOTE UNICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU/PA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL.
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LOTE 01
LEGENDA:
RECONSTRUÇÃO DO MURO DRENAGEM PLUVIAL DISPENSA/ DEPÓSITO
LOTE 02
LOTE 03
LOTE 04
LOTE 05
LOTE 06
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RUA XXXX XXXXX X
CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU PROJETO DE REFORMA | PRANCHA: Única | ||
REFERENCIA : PLANTA DE LOCALIZAÇÃO | ESCALAS: INDICADA | PROJETO NÚMERO: | |
DATA: 20 DE SETEMBRO DE 2021 | ÁREA CONSTRUIDA: |
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01
VIZINHO FUNDOS 02
MURO EM ALVENARIA
QUEDA 1%
1.54 1.84
02
01 - VIGA EM CONCRETO APOIDA SOBRE CONTENAO EXISTENTE
02 - CONTEAO EM CONCRETO EXISTENTE
03 - CANALETA CONCRETO - DN 400 MM
CORTE A
NORTE
Escala 1/125
CAIXA DE CAPTAÇÃO
S/ Escala
QUEDA 1%
QUEDA 1%
QUEDA 1%
Medidas em centímetros
Tampa -Laje - e=0.10m
-concreto armado
- Fck=15Mpa
tampa da boca-de-lobo
meio-fio c/ sarjeta
QUEDA 1%
A
meio-fio c/sarjeta
ELEVAÇÃO + 1.54
ELEVAÇÃO + 1.84
sentido do fluxo
RUA XXXX XXXXX X
Parede em concreto simples - Fck=11MPa
QUEDA 1%
sarjeta
PERSPECTIVA
S/ESC.
PERFIL TRANSVERSAL - CORTE B
Meio-fio
QUEDA 1%
Base - e= 0,08m
- Concreto simples
QUEDA 1%
QUEDA 1%
QUEDA 1%
- Fck=11MPa
Tampa -Laje - e=0.10m
-concreto armado
- Fck=18MPa
proj. da alvenaria
meio-fio c/sarjeta
A
1,00
0,10
0,10 0,10
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PRODUZIDO POR UMA VERSÃO DO AUTODESK PARA ESTUDANTES
1,00
B
0,10
Área Gramada
Piso Garagem
VISTA / PLANTA
ELEVAÇÃO + 0.14
ELEVAÇÃO + 0.64
PERFIL TRANSVERSAL - CORTE B
Tampa -Laje - e=0.10m
-concreto armado
- Fck=15MPa
H > 1m
Parede em concreto simples - Fck=11MPa
Tubo
Base - e= 0,08m
- Concreto simples
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- Fck=11MPa
PRESIDENTE DA CÂMARA:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
ASSUNTO :
CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU PROJETO DE REFORMA
PRANCHA:
Única
REFERENCIA : - PLANTA DE DRENAGEM | ESCALAS: INDICADA | PROJETO NÚMERO: |
DATA: 20 DE SETEMBRO DE 2021 | ÁREA CONSTRUIDA: |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS/ OBRA | |||||
Proponente: | CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU | MOJU-PA | |||
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA A RECOSNTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU. | ||||
Endereço Da Obra: | RUA DA SUDADE, S/N, ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE MOJU | ||||
BDI (%): | CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU | DATA-BASE: | SEDOP- 09/2021 | ENCARGOS SOCIAIS (%) | |
Responsável Técnico: | ARQ. XXXXXX XXXXX | ||||
64,97% (HORISTA) | |||||
CAU: A87095-1 | DATA: 20/09/2021 | ||||
74,09% (MENSALISTA) | |||||
RESUMO GERAL | |||||
RECONSTRUÇÃO DO MURO | R$ 87.848,87 | ||||
DRENAGEM DE ÁGUAS PLÚVIAIS | R$ 117.631,66 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 205.480,54 |
1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
1.1 Arquiteto e Urbanista
Nome Civil/Social: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 Tel: (00) 000000000
Data de Registro: 19/08/2004 Registro Nacional:
000A870951
E-mail: XXXXXXXXXXX.XXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX.XX
2. DETALHES DO RRT
Nº do RRT: SI11201730I00CT001 Forma de Registro: INICIAL
Data de Cadastro: 20/09/2021 Tipologia: Público
Modalidade: RRT SIMPLES Forma de Participação: INDIVIDUAL Data de Registro: 23/09/2021
2.1 Valor do RRT
Valor do RRT: R$97,95 Pago em: 22/09/2021
3.DADOS DO CONTRATO
3.1 Contrato 012/2021
Nº do RRT: SI11201730I00CT001 CPF/CNPJ: 22.942.791/0001-01 Nº Contrato: 012/2021 Data de Início:
20/09/2021
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU
Valor de Contrato: R$ 0,00 Data de Celebração:
20/09/2021
Previsão de Término: 26/09/2021
3.1.1 Dados da Obra/Serviço Técnico
CEP: 68450000 Nº: 150
Logradouro: SAUDADE Complemento:
Bairro: CENTRO Cidade: MOJU
UF: PA Longitude: Latitude:
3.1.2 Descrição da Obra/Serviço Técnico
REFERENTE A CONFECÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA A CONSTRUÇÃO DE DEPÓSITO, RECONSTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
3.1.3 Declaração de Acessibilidade
Declaro o atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes para as edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da Lei nº 13146, de 06 de julho de 2015.
3.1.4 Dados da Atividade Técnica
Grupo: PROJETO Quantidade: 3
Atividade: 1.10.4 - Cronograma Unidade: unidade
Grupo: PROJETO Quantidade: 3
Atividade: 1.10.3 - Orçamento Unidade: unidade
Grupo: PROJETO Quantidade: 3
Atividade: 1.10.2 - Caderno de especificações ou de encargos Unidade: unidade Grupo: PROJETO Quantidade: 3
Atividade: 1.7.1 - Memorial descritivo Unidade: unidade
Grupo: PROJETO Quantidade: 70
Atividade: 1.9.1 - Projeto de movimentação de terra, drenagem e pavimentação Unidade: mililitro Grupo: PROJETO Quantidade: 5
Atividade: 1.5.7 - Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão Unidade: unidade
Grupo: PROJETO Quantidade: 3.81
Atividade: 1.2.2 - Projeto de estrutura de concreto Unidade: metro cúbico Grupo: PROJETO Quantidade: 38.98
Atividade: 1.1.2 - Projeto arquitetônico Unidade: metro quadrado
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
4.1.1 RRT's Vinculados
Número do RRT Forma de Registro
Contratante Data de Registro Data de Pagamento
Nº do RRT: SI11201730I00CT001 INICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE
MOJU
20/09/2021 22/09/2021
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, registro CAU nº 000A870951, na data e hora: 20/09/2021 07:41:42, com o uso de login e de senha. A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ - Verificar autenticidade de RRT ou via QRCode.
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx/xxxxx/xxxxxxx?xxxxxXxxxxxxx, ou via QRCode. Documento Impresso em: 04/10/2021 às 17:41:47 por: siccau, ip 10.128.0.1.
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA RECOSNTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU. LOCAL: TRAVESSA SAUDADE, N°155 - CENTRO
PROPRIETÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU
RESPONS. TÉCNICO : ARQT. XXXXXX XXXXX XX X. VASCONCELOS
SERVIÇOS TÉCNICOS
Todo material empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de ser utilizado. No caso do construtor querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação com materiais e/ ou serviços semelhantes. os serviços e materiais serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras.
RECONSTRUÇÃO DO MURO FUNDOS
A administração atual da Câmara Municipal de Moju observando os sinais de colapso apresentados pelo muro dos fundos, devido a presença de trincas, fissuras e tombamento aparente e agravados pelo período chuvoso que traz uma série de perigos que estão relacionados ao movimento de massas, a possibilidades de colapso de estruturas, de desabamentos e desmoronamentos.
Portanto, a administração resolveu fazer a reconstrução do muro existente nos fundos do lote que apresenta diversas manifestações patológicas relacionadas a alguns erros cometidos em ao menos uma fase do seu processo de concepção nas gestões anteriores.
Essas falhas não só estão comprometendo em aspecto estético da construção, como também pode diminuir a capacidade portante da estrutura e levar ao seu colapso.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS
O terreno da Câmara Municipal de Moju apresenta dificuldade para lançamento da água da chuva para o meio-fio, devido a declividade estar direcionada para os fundos do terreno. Este fato se agrava com o elevado índice pluviométrico da região e com muro de fechamento no fundo do terreno que impede o fluxo natural da água causando inundação podendo se agravar para o desabamento do muro.
Diante disso, foi elaborado um projeto referente a microdrenagem de águas pluviais com aproximadamente 70,00 metros de rede que tem a finalidade de capitação e condução das águas pluviais para controle de erosão, inundações e impactos na vizinhança.
Com base na topografia do terreno e levantamento planimétrico da área a ser drenada. O serviço deverá ser realizado no sentido do fluxo das águas superficiais utilizando uma tubulação em concreto armado com diâmetro de 400 mm, que percorrerá as extensões determinadas em projeto pelo interior dos lotes vizinhos nos fundos do terreno da Câmara Municipal de Moju. O serviço foi discutido, aprovado.
Foi também acordado entre os proprietários dos lotes que são pertencentes a mesma família a escolha do melhor traçado para a galerias pluvial dentro de cada lote.
DECLARAÇÕES FINAIS
Quaisquer diferenças nas quantidades dos serviços propostos deverão ser imediatamente comunicadas ao setor de fiscalização técnica da Câmara. Nasdescrições dos serviços presentes no projeto, memorial descritivo, orçamento sintético, estão inclusos todos os materiais e mão-de-obra necessárias para o pleno acabamento e uso do equipamento público; mesmo que tais materiais não estejam incluso no serviço, sendo que o quantitativo descrito terá que ser rigorosamente executado.
A empresa deverá manter na obra, a disposição da fiscalização, um “Diário
deObras”. da obra.
A empresa deverá, antes de iniciar a obra, apresentar as ART`s de execução A empresa deverá instalar a placa de obra a ser definida pela Fiscalização
da Câmara Municipal de Moju.
A guarda de materiais e ferramentas necessárias para a execução da obra será de responsabilidade do executor.
Moju, 01 de janeiro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU
CNPJ: 22.294.791/0001-01
XXXXXXXX XX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX, XXXX/XX
MEMORIAL DESCRITIVO “DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA RECOSNTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU.
Endereço: XXXXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXX, XXXX/XX.
DISPOSIÇÕES GERAIS EXECUÇÂO DA OBRA
A execução para a reconstrução de muro dos fundos e drenagem águas pluviais no interior do lote da Câmara Municipal de Moju ficará a cargo da empresa contratada, empreiteira, após processo licitatório que deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de serviço que será celebrado entre a empreiteira e o ente contratante. Para a execução dos serviços serão necessários ainda, os procedimentos normais de regularização do Responsável Técnico da Empreiteira, junto ao contratante, com relação ao comando da obra, diário de obra, licenças e alvarás.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS
Este projeto refere-se à microdrenagem de águas pluviais do perímetro com 70,00 metros de rede. Tem a finalidade de capitação e condução das águas pluviais para controle de erosão, inundações e impactos na vizinhança.
Com base na topografia do terreno, o levantamento planimétrico da área a ser drenada, deverá realizada no sentido do fluxo das águas superficiais e determinando o melhor traçado das galerias.
Canaleta de Concreto para Águas Pluviais (30 cm) (AC – 22) (16 050 48)
Serão construídas canaletas em concreto fck 15 Mpa moldada in loco com formas em chapa de maderite resinado.
O terreno será escavado e fortemente apiloado. O concreto será lançado e desempenado, caimento mínimo de 0,3%.
A contratada deixará um rebaixo para encaixe da tampa de concreto. A largura da canaleta será de 30 cm.
CANALETA CONCRETO – DN 400 MM
ABERTURA DE VALAS
A empresa contratada deverá ter no seu quadro de funcionários um encanador para eventuais rompimentos das tubulações. Os concertos que por ventura vierem a ocorrer nas tubulações deveram ser executados segundo padrão da concessionária local e será de inteira responsabilidade da empresa contratada.
As valas serão abertas obedecendo rigorosamente às cotas existentes no projeto planialtimétrico e as alturas de cortes deverão estar escritas em estacas ao longo da vala para que possa minimizar o erro na escavação.
Na execução da obra deverão ser observados os elementos de sinalização em todo o término e início de jornada de trabalho diária, havendo cavalete ou placa de sinalização danificada ou ausente, estes deverão ser reconstituídos imediatamente, bem como, o berço de brita deverá ter espessura média de 5 cm, obedecer às cotas de projeto, e preencher totalmente o fundo da vala.
ASSENTAMENTO DA TUBULAÇÃO
Os tubos deverão ser assentados em perfeito alinhamento, respeitando a locação e inclinação de projeto.
Tubo de Concreto OS – I – DN = 400 m
Será executada uma rede de galeria para captação de águas pluviais em tubo de concreto simples classe PS – 1, seção circular, com juntas rígidas argamassadas diâmetro nominal de 400 mm, perfeitamente alinhados.
O rejunte dos tubos será em argamassa de cimento e areia traço 1:3 para rejunte e traço 1:1 com adição de hidrólogo para capeamento externo formando respaldo de 45º em relação à superfície do tubo.
O item deverá atender a Norma Técnica NBR 8890.
TUBO CONCRETO – DN 400 MM
REATERRO DE VALAS
O reaterro será executado com o mesmo material da escavação, observando a necessidade de correção da umidade. Após o preenchimento da vala até a superfície superior do tubo e posterior compactação, as próximas camadas deverão ter 20 cm no máximo. Para efetuar a compactação deve ser utilizado compactador mecânico de no mínimo 300 kg.
CAIXA DE CAPTAÇÃO
As caixas de captação devem ser executadas conforme projeto anexo. Suas paredes serão constituídas de tijolos maciços bem queimados assentados com argamassa mista no traço 1: 2: 8 (cimento, cal hidratada e areia) e revestidas internamente com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia) na espessura de 2,5cm. Os fundos das caixas serão constituídos de uma laje de concreto apiloado no traço 1: 2: 4 (cimento, areia e brita). As tampas devem ser de concreto armado com malha de aços para resistir aos esforços de utilização.
CAIXA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS
DISSIPADOR DE ENERGIA (BOCA DE SAÍDA)
Na extremidade de cada emissário deverá ser executado dissipador de energia, a fim de evitar a erosão do terreno, e que venha a causar queda de tubos que deverão ser executados em concreto armado e pedras de mão, em quantidade e dimensões de acordo com o projeto estrutural, atendendo ao disposto nas normas brasileiras em vigor. A resistência mínima será de fck = 15,0 MPA, devendo o adensamento ser mecânico.
DISPERSOR – BOCA DE SAÍDA
URBANIZAÇÃO
Após realização dos serviços de drenagem no espaço indicada em projeto, a empreiteira deverá realizar a retirada do lixo, pedras e entulhos da área em que a grama será plantada. O terreno terá que ser nivelado máximo possível, removendo calosidades que possam ficar uniforme obedecendo as declividades indicadas.
Pode-se utilizar os adubos orgânicos, mas talvez seja necessária a utilização de adubos químicos, principalmente os que contêm nitrogênio, fósforo e potássio.
Feitas todas as etapas acima descritas, a empreiteira deverá descarregar a grama e plantar o mais breve possível para evitar que ela seja carregada por longas distâncias. O ideal é deixar a grama a, no máximo, 50 metros da área a ser plantada.
LIMPEZA DA OBRA
A obra deverá ser entregue limpa, livre de entulhos originados da sua execução.
A obra será recebida pelo órgão fiscalizador podendo o mesmo desaprovar e solicitar exigências não cumpridas nos projetos ou neste memorial.
Moju, 01 de janeiro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU
CNPJ: 22.294.791/0001-01
XXXXXXXX XX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX, XXXX/XX
MEMORIAL DESCRITIVO “RECOSNTRUÇÃO DO MURO EM ALVENARIA DOS FUNDOS”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA RECOSNTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU.
Endereço: XXXXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXX, XXXX/XX.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
EXECUÇÃO DA OBRA
A execução da reconstrução de muro dos fundos e drenagem águas pluviais no interior do lote da Câmara Municipal de Moju ficará a cargo da empresa contratada, empreiteira, após processo licitatório, que deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA Local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de serviço que será celebrado entre a empreiteira e o ente contratante. Para a execução dos serviços serão necessários ainda os procedimentos normais de regularização do Responsável Técnico da Empreiteira, junto ao contratante, com relação ao comando da obra, diário de obra, licenças e alvarás.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – RECONSTRUÇÃO DE MURO DOS FUNDOS
O muro apresenta diversas manifestações patológicas relacionadas a alguns erros cometidos em ao menos uma fase do seu processo de concepção.
Essas falhas não só estão comprometendo em aspecto estético da construção, como também pode diminuir a capacidade portante da estrutura e levar ao seu colapso.
Este memorial descritivo compreende um conjunto de discriminações técnicas, critérios, condições e procedimentos estabelecidos para a reconstrução do muro nos fundos da garagem no terreno da Câmara Municipal de Moju.
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO
Execução da demolição de alvenarias de tijolos furados conforme projeto arquitetônico. Para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção (MTb). O uso de mão-de-obra habilitada, uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). deverão ser tomadas medidas adequadas:
- Demolir as alvenarias apontadas no projeto, no horário adequado conforme combinado com a administração da Câmara e a fiscalização, carregar, transportar e descarregar o entulho em local apropriado.
PILARES E VIGAS
A cada 2,50m de extensão do muro deverão ser executados pilares nas dimensões de 15x25cm, com 4 barras de aço CA-50 diâmetro de 10mm, estribado com ferro CA-00 a cada 12 cm. Serão executadas uma intermediária e uma cinta, ambas medindo 14x19cm, com 4 barras de aço CA-50 diâmetro de 8mm estribado com ferro CA-00 a cada 15 cm.
Será utilizado concreto com Fck 25MPa e aço CA – 50 e CA-00 em vergalhões
Obs.: Não serão aceitos pela fiscalização em hipótese alguma a utilizarão de treliças nos pilares ou vigas.
REVESTIMENTO
O muro limite entre lotes será chapiscado e rebocado. Os revestimentos para as diferentes qualidades de trabalho deverão ser confeccionados nas seguintes proporções abaixo, nos locais onde foram indicadas ou recomendáveis.
Para chapiscos – externos e interno
Argamassa de cimento e areia média, no traço 1:3 ou cimento cola; Para Reboco – externo e interno
Argamassa de cimento, cal, areia fina, no traço 1:2:6
PINTURA
A pintura só deve ser aplicada sobre superfície nova de argamassa, no mínimo, 30 dias após sua execução. Para superfícies porosas e paredes externas, é recomendável aplicar um fundo selador, a fim de uniformizar a absorção do produto. A cor deve ser definida no projeto.
LIMPEZA GERAL
Limpeza geral da área reconstruída, incluindo remoção de entulho, lavagem do piso e remoção de detritos.
Moju, 01 de janeiro de 2022.
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU | |
COMPOSIÇÃO BDI | |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA RECOSNTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU. | |
DESCRIÇÃO DOS ITENS | PERCENTUAL |
Administração Central (AC) | 4,00% |
Seguro e Garantia (S + G) | 0,80% |
Taxa de Risco (R) | 0,97% |
Bonificação / Xxxxx Xxxxx (B) | 6,16% |
Impostos | |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% |
ISSQN | 5,00% |
CPRB | 4,50% |
Total de Impostos (I) | 13,15% |
Despesas Financeiras (F) | 0,59% |
BDI (%) = (((1+AC+S+G+R) x (1+F) x (1+B) ) - 1 ) x 100 | 30,05% |
(1- I) | |
Obs.: Conforme legislação municipal: Base de cálculo do ISS 100,00% Alíquota do ISS 5,00% |
ESTADO DO PARÁ | |||||
CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU | |||||
Cronograma Físico-Financeiro | |||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA RECOSNTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU. | |||||
GERAL | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MÊS | VALOR | % | |
1º | 2º | ||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 31.918,38 | 31.918,38 | 27,13% | |
2 | TUBO CONCRETO | 35.229,89 | 35.229,89 | 70.459,78 | 59,90% |
3 | PISO | 2.579,60 | 2.579,60 | 2,19% | |
4 | URBANIZAÇÃO | 11.841,90 | 11.841,90 | 10,07% | |
5 | LIMPEZA FINAL | 832,00 | 832,00 | 0,71% | |
SUB-TOTAIS | 67.148,27 | 50.483,39 | 117.631,66 | 100,00% | |
TOTAL PARCIAL | 57,08% | 42,92% | |||
TOTAL ACUMULADO | 57,08% | 100,00% | 117.631,66 | 100,00% |
CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU | |||||
ENCARGOS SOCIAIS - SEM DESONERAÇÃO | |||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA RECOSNTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU. | |||||
ENDEREÇO DA OBRA: XXX XX XXXXXX, X/X, ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE MOJU | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | ||
HORISTA | MENSALISTA | HORISTA | MENSALISTA | ||
GRUPO A | |||||
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% | 20,00% | 20,00% |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% | 1,50% | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% | 1,00% | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% | 0,20% | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% | 0,60% | 0,60% |
A6 | Salário Educação | 2,50% | 2,50% | 2,50% | 2,50% |
A7 | Seguro Contra Acidente de Trabalho | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% |
A9 | SECONCI | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
A | Total | 16,80% | 16,80% | 36,80% | 36,80% |
GRUPO B | |||||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 18,06% | Não Incide | 18,06% | Não Incide |
B2 | Feriados | 4,77% | Não Incide | 4,77% | Não Incide |
B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,91% | 0,69% | 0,91% | 0,69% |
B4 | 13º Salário | 10,97% | 8,33% | 10,97% | 8,33% |
B5 | Licença Paternidade | 0,08% | 0,06% | 0,08% | 0,06% |
B6 | Faltas Justificadas | 0,73% | 0,56% | 0,73% | 0,56% |
B7 | Dias de Chuvas | 1,68% | Não Incide | 1,68% | Não Incide |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,12% | 0,09% | 0,12% | 0,09% |
B9 | Férias Gozadas | 9,51% | 7,23% | 9,51% | 7,23% |
B10 | Salário Maternidade | 0,03% | 0,02% | 0,03% | 0,02% |
B | Total | 46,86% | 16,98% | 46,86% | 16,98% |
GRUPO C | |||||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 5,54% | 4,21% | 5,54% | 4,21% |
C2 | Avizo Prévio Trabalhado | 0,32% | 0,24% | 0,32% | 0,24% |
C3 | Férias Indenizadas | 3,73% | 2,84% | 3,73% | 2,84% |
C4 | Depósito Resisão Sem Justa Causa | 4,65% | 3,53% | 4,65% | 3,53% |
C5 | Indenização Adicional | 0,47% | 0,35% | 0,47% | 0,35% |
C | Total | 14,71% | 11,17% | 14,71% | 11,17% |
GRUPO D | |||||
D1 | Reincidência do Grupo A sobre Grupo B | 7,87% | 2,85% | 17,24% | 6,25% |
D2 | Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,50% | 0,38% | 0,56% | 0,43% |
D | Total | 8,37% | 3,23% | 17,80% | 6,68% |
Total Geral | 86,74% | 48,18% | 116,17% | 71,63% | |
ESTADO DO PARÁ | ||||||||||||
CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU | ||||||||||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA A RECOSNTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU. | ||||||||||||
ENDEREÇO DA OBRA: XXX XX XXXXXX, X/X, ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE MOJU | ||||||||||||
MEMORIA DE CÁLCULO | ||||||||||||
COD. | BANCO | DESCRIMINAÇÃO | UNIDADE | LARGURA (m) | ALTURA (m) | DIAMETRO (m) | COMPRIM ENTO (m) | TOTAL | UNIDADE (UN) | VÃOS (UM) | TOTAL GERAL | |
1.0 | CANALETA | |||||||||||
1.2 | 180513 | SEDOP | Canaleta em concreto simples (0,40x0,30m) | m | 60 | 60,00 | 1,00 | 60,00 | ||||
1.3 | 180687 | SEDOP | Caixa em alvenaria de 100x100x100cm c/ tpo. Concreto | Unidade | 6,00 | 1,00 | 6,00 | |||||
2.0 | TUBO CONCRETO | |||||||||||
2.2 | 30673 | SEDOP | Escavação manual p/ tubulao a ceu aberto | m³ | 0,80 | 0,90 | 40,00 | 28,80 | 1,00 | 28,80 | ||
2.2 | 92221 | SINAPI | Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diametro de 600 mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferencia - Fornecimento e instalação. AF_12/2015 | m | 150,00 | 1,00 | 150,00 | |||||
2.2 | 30254 | SEDOP | Reaterro compactado | m³ | 1,00 | 1,50 | 70,00 | 105,00 | 1,00 | 105,00 | ||
3.0 | PISO | |||||||||||
3.1 | 130492 | SEDOP | Calçada (incl.alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca) | m² | 2,00 | 10,00 | 20,00 | 1,00 | 20,00 | |||
4.0 | GRAMA | |||||||||||
2.2 | 260168 | SEDOP | Plantio de grama (incl. terra preta) | m² | 20,40 | 20,57 | 419,63 | 1,00 | 419,63 | |||
5.0 | LIMPEZA FINAL | |||||||||||
5.1 | 270220 | SEDOP | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 100,00 | 100,00 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS/ OBRA | |||||||||
Proponente: | CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU | MOJU-PA | |||||||
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA A RECOSNTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU. | ||||||||
Endereço Da Obra: | RUA DA SUDADE, S/N, ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE MOJU | ||||||||
BDI (%): | 30,05% | CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU | DATA-BASE: | SINAPI 11.2021 SEDOP- 09.2021 | ENCARGOS SOCIAIS (%) | ||||
Responsável Técnico: | ARQ. XXXXXX XXXXX | ||||||||
64,97% (HORISTA) | |||||||||
CAU: A87095-1 | DATA: 20/09/2021 | ||||||||
74,09% (MENSALISTA) | |||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS | |||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 31.918,38 | 27,13 % | ||||||
1.2 | 180513 | SEDOP | Canaleta em concreto simples (0,40x0,30m) | m | 60,00 | 107,76 | 140,14 | 8.408,40 | 7,15 % |
1.3 | 97948 | SINAPI | Caixa com grelha dupla retangular, em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, dimensões internas: 0,5X2,2X1 M. AF_12/2020 | Unidade | 6,00 | 3.012,94 | 3.918,33 | 23.509,98 | 19,99 % |
2.0 | TUBO CONCRETO | 70.459,78 | 59,90 % | ||||||
2.3 | 30673 | SEDOP | Escavação manual p/ tubulao a ceu aberto | m³ | 28,80 | 256,16 | 333,14 | 9.594,43 | 8,16 % |
2.3 | 92221 | SINAPI | Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diametro de 600 mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferencia - Fornecimento e instalação. AF_12/2015 | m | 150,00 | 276,07 | 359,03 | 53.854,50 | 45,78 % |
2.3 | 30254 | SEDOP | Reaterro compactado | m³ | 105,00 | 51,34 | 66,77 | 7.010,85 | 5,96 % |
3.0 | PISO | 2.579,60 | 2,19 % | ||||||
3.1 | 130492 | SEDOP | Calçada (incl.alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca) | m² | 20,00 | 99,18 | 128,98 | 2.579,60 | 2,19 % |
4.0 | URBANIZAÇÃO | 11.841,90 | 10,07 % | ||||||
4.1 | 260168 | SEDOP | Plantio de grama (incl. terra preta) | m² | 419,63 | 21,70 | 28,22 | 11.841,90 | 10,07 % |
5.0 | LIMPEZA FINAL | 832,00 | 0,71% | ||||||
5.1 | 270220 | SEDOP | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 100,00 | 6,40 | 8,32 | 832,00 | 0,71 % |
TOTAL GERAL | 117.631,66 | 100,00% |
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU | |
COMPOSIÇÃO BDI | |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA A RECOSNTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU. | |
DESCRIÇÃO DOS ITENS | PERCENTUAL |
Administração Central (AC) | 4,00% |
Seguro e Garantia (S + G) | 0,80% |
Taxa de Risco (R) | 0,97% |
Bonificação / Xxxxx Xxxxx (B) | 6,16% |
Impostos | |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% |
ISSQN | 5,00% |
CPRB | 4,50% |
Total de Impostos (I) | 13,15% |
Despesas Financeiras (F) | 0,59% |
BDI (%) = (((1+AC+S+G+R) x (1+F) x (1+B) ) - 1 ) x 100 | 30,05% |
(1- I) | |
Obs.: Conforme legislação municipal: Base de cálculo do ISS 100,00% Alíquota do ISS 5,00% |
ESTADO DO PARÁ | |||||
CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU | |||||
Cronograma Físico-Financeiro | |||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA A RECOSNTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU. | |||||
GERAL | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MÊS | VALOR | % | |
1º | 2º | ||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 4.075,92 | 4.075,92 | 4,64% | |
2 | VIGA BASE MURO | 12.773,82 | 12.773,82 | 14,54% | |
3 | PILAR | 8.759,19 | 8.759,19 | 9,97% | |
4 | VIGA SUPERIOR MURO | 10.644,85 | 10.644,85 | 12,12% | |
5 | ALVENARIA | 8.970,15 | 8.970,15 | 17.940,30 | 20,42% |
6 | REVESTIMENTO DE PAREDE | 28.203,00 | 28.203,00 | 32,10% | |
7 | PINTURA | 5.035,80 | 5.035,80 | 5,73% | |
8 | LIMPEZA FINAL | 416,00 | 416,00 | 0,47% | |
SUB-TOTAIS | 45.223,92 | 42.624,95 | 87.848,87 | 100,00% | |
TOTAL PARCIAL | 51,48% | 48,52% | |||
TOTAL ACUMULADO | 51,48% | 100,00% | 87.848,87 | 100,00% |
CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU | |||||
ENCARGOS SOCIAIS - SEM DESONERAÇÃO | |||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA A RECOSNTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU. | |||||
ENDEREÇO DA OBRA: XXX XX XXXXXX, X/X, ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE MOJU | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | ||
HORISTA | MENSALISTA | HORISTA | MENSALISTA | ||
GRUPO A | |||||
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% | 20,00% | 20,00% |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% | 1,50% | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% | 1,00% | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% | 0,20% | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% | 0,60% | 0,60% |
A6 | Salário Educação | 2,50% | 2,50% | 2,50% | 2,50% |
A7 | Seguro Contra Acidente de Trabalho | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% |
A9 | SECONCI | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
A | Total | 16,80% | 16,80% | 36,80% | 36,80% |
GRUPO B | |||||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 18,06% | Não Incide | 18,06% | Não Incide |
B2 | Feriados | 4,77% | Não Incide | 4,77% | Não Incide |
B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,91% | 0,69% | 0,91% | 0,69% |
B4 | 13º Salário | 10,97% | 8,33% | 10,97% | 8,33% |
B5 | Licença Paternidade | 0,08% | 0,06% | 0,08% | 0,06% |
B6 | Faltas Justificadas | 0,73% | 0,56% | 0,73% | 0,56% |
B7 | Dias de Chuvas | 1,68% | Não Incide | 1,68% | Não Incide |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,12% | 0,09% | 0,12% | 0,09% |
B9 | Férias Gozadas | 9,51% | 7,23% | 9,51% | 7,23% |
B10 | Salário Maternidade | 0,03% | 0,02% | 0,03% | 0,02% |
B | Total | 46,86% | 16,98% | 46,86% | 16,98% |
GRUPO C | |||||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 5,54% | 4,21% | 5,54% | 4,21% |
C2 | Avizo Prévio Trabalhado | 0,32% | 0,24% | 0,32% | 0,24% |
C3 | Férias Indenizadas | 3,73% | 2,84% | 3,73% | 2,84% |
C4 | Depósito Resisão Sem Justa Causa | 4,65% | 3,53% | 4,65% | 3,53% |
C5 | Indenização Adicional | 0,47% | 0,35% | 0,47% | 0,35% |
C | Total | 14,71% | 11,17% | 14,71% | 11,17% |
GRUPO D | |||||
D1 | Reincidência do Grupo A sobre Grupo B | 7,87% | 2,85% | 17,24% | 6,25% |
D2 | Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,50% | 0,38% | 0,56% | 0,43% |
D | Total | 8,37% | 3,23% | 17,80% | 6,68% |
Total Geral | 86,74% | 48,18% | 116,17% | 71,63% |
ESTADO DO PARÁ | ||||||||||||
CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU | ||||||||||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA A RECOSNTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU. | ||||||||||||
ENDEREÇO DA OBRA: XXX XX XXXXXX, X/X, ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE MOJU | ||||||||||||
MEMORIA DE CÁLCULO | ||||||||||||
COD. | BANCO | DESCRIMINAÇÃO | UNIDADE | LARGURA (m) | ALTURA (m) | DIAMETRO (m) | COMPRIM ENTO (m) | TOTAL | UNIDADE (UN) | VÃOS (UM) | TOTAL GERAL | |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||||||
1.2 | 20016 | SEDOP | Demolição manual de alvenaria de tijlo | m³ | 0,12 | 3,00 | 60,00 | 21,60 | 1,00 | 21,60 | ||
1.3 | 20174 | SEDOP | Retirada de entulho manualmente (incluindo Caixa coletora) | m³ | 0,12 | 3,00 | 60,00 | 21,60 | 1,00 | 21,60 | ||
2.0 | VIGA BASE MURO | |||||||||||
2.2 | 51172 | SEDOP | Concreto armado FCK=25MPA com forma aparente - 1 reaproveitamento | m³ | 0,15 | 0,30 | 70,00 | 3,15 | 1,00 | 3,15 | ||
3.0 | PILAR | |||||||||||
3.1 | 51172 | SEDOP | Concreto armado FCK=25MPA com forma aparente - 1 reaproveitamento | m³ | 0,12 | 3,00 | 0,30 | 0,11 | 20,00 | 2,16 | ||
4.0 | VIGA SUPERIOR MURO | |||||||||||
2.2 | 51172 | SEDOP | Concreto armado FCK=25MPA com forma aparente - 1 reaproveitamento | m³ | 0,15 | 0,25 | 70,00 | 2,63 | 1,00 | 2,63 | ||
5.0 | ALVENARIA | |||||||||||
5.0 | 60046 | SEDOP | Alvenaria de tijolo de barro a cutelo | m² | 3,00 | 70,00 | 210,00 | 1,00 | 210,00 | |||
6.0 | REVESTIMENTO DE PAREDE | |||||||||||
6.1 | 110143 | SEDOP | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 3,00 | 70,00 | 210,00 | 2,00 | 420,00 | |||
6.2 | 110763 | SEDOP | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 3,00 | 70,00 | 210,00 | 2,00 | 420,00 | |||
7.0 | PINTURA | |||||||||||
7.1 | 150654 | SEDOP | PVA sobre muro | m² | 3,00 | 70,00 | 210,00 | 2,00 | 420,00 | |||
8.0 | LIMPEZA FINAL | |||||||||||
8.1 | 270220 | SEDOP | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 50,00 | 50,00 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS/ OBRA | |||||||||
Proponente: | CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU | MOJU-PA | |||||||
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA A RECOSNTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU. | ||||||||
Endereço Da Obra: | RUA DA SUDADE, S/N, ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE MOJU | ||||||||
BDI (%): | 30,05% | CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU | DATA-BASE: | SEDOP- 09/2021 | ENCARGOS SOCIAIS (%) | ||||
Responsável Técnico: | ARQ. XXXXXX XXXXX | ||||||||
64,97% (HORISTA) | |||||||||
CAU: A87095-1 | DATA: 20/09/2021 | ||||||||
74,09% (MENSALISTA) | |||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - RECONSTRUÇÃO DO MURO | |||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 4.075,92 | 4,64 % | ||||||
1.2 | 20016 | SEDOP | Demoliao manual de alvenaria de tijolo | m³ | 21,60 | 54,09 | 70,34 | 1.519,34 | 1,73 % |
1.3 | 20174 | SEDOP | Retirada de entulho manualmente (incluindo Caixa coletora) | m³ | 21,60 | 91,01 | 118,36 | 2.556,58 | 2,91 % |
2.0 | VIGA BASE MURO | 12.773,82 | 14,54 % | ||||||
2.3 | 51172 | SEDOP | Concreto armado FCK=25MPA com forma aparente - 1 reaproveitamento | m³ | 3,15 | 3.118,17 | 4.055,18 | 12.773,82 | 14,54 % |
3.0 | PILAR | 8.759,19 | 9,97 % | ||||||
3.1 | 51172 | SEDOP | Concreto armado FCK=25MPA com forma aparente - 1 reaproveitamento | m³ | 2,16 | 3.118,17 | 4.055,18 | 8.759,19 | 9,97 % |
4.0 | VIGA SUPERIOR MURO | 10.644,85 | 12,12 % | ||||||
4.1 | 51172 | SEDOP | Concreto armado FCK=25MPA com forma aparente - 1 reaproveitamento | m³ | 2,63 | 3.118,17 | 4.055,18 | 10.644,85 | 12,12 % |
5.0 | ALVENARIA | 17.940,30 | 20,42 % | ||||||
5.1 | 60046 | SEDOP | Alvenaria de tijolo de barro a cutelo | m² | 210,00 | 65,69 | 85,43 | 17.940,30 | 20,42 % |
6.0 | REVESTIMENTO DE PAREDE | 28.203,00 | 32,10 % | ||||||
6.1 | 110143 | SEDOP | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 420,00 | 10,18 | 13,24 | 5.560,80 | 6,33 % |
6.2 | 110763 | SEDOP | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 420,00 | 41,45 | 53,91 | 22.642,20 | 25,77 % |
7.0 | PINTURA | 5.035,80 | 5,73 % | ||||||
7.1 | 150654 | SEDOP | PVA sobre muro | m² | 420,00 | 9,22 | 11,99 | 5.035,80 | 5,73 % |
8.0 | LIMPEZA FINAL | 416,00 | 0,47% | ||||||
8.1 | 270220 | SEDOP | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 50,00 | 6,40 | 8,32 | 416,00 | 0,47 % |
TOTAL GERAL | 87.848,87 | 100,00% |
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CARTA CONTRATO nº
TERMO DE CONTRATO PARA , QUE FAZEM ENTRE SI A CAMARA MUNICIPAL DO MOJU E A EMPRESA
, CONFORME ABAIXO SE DECLARA.
A CAMARA MUNICIPAL DO MOJU, Pessoa Jurídica de Direito Pública Interno, com inscrição no
C.N.P.J. sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, por seu representante legal a Sra. XXXXXXXXXXXXXXXX, Presidente da câmara, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de MOJÚ, Estado do Pará, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada de CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, estabelecida à Rua , n° , , -Pará, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
Sr.(a) __________, residente na
, n° , , -Pará, CEP , portador do (a) CPF n°
, têm justo e contratado o seguinte:
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O presente contrato decorre de procedimento licitatório na modalidade CONVITE Nº xxx/2022-CMM-C , MENOR PREÇO GLOBAL, sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93, Art. 22, parágrafo 3º, aplicando, subsidiariamente, no que couber, outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE MURO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO INTERIOR DO LOTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU/PA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, referente ao CONVITE, conforme se acha discriminado na planilha que segue:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1. As referências neste instrumento, cláusulas, itens e subitens, correspondem sempre aos do presente contrato, salvo outra expressa indicação.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE REAJUSTE
3.1. O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ (valor por extenso).
3.2. O pagamento será efetuado através de crédito bancário em conta corrente da CONTRATADA,
de acordo com o preço apresentado no item 3.1, de acordo com o cronograma físico-financeiro dos serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, até o 10º. (décimo) dia consecutivo, a contar da data de emissão do laudo de vistoria de execução total da obra e mediante Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Único. Estão incluídos no preço ora acertado, todas as despesas decorrentes de impostos, seguros, contribuições sociais e outros encargos previstos em Lei.
3.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É expressamente vedado à Contratada transferir a terceiros as obrigações por ela assumidas neste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da Contratante.
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do contratante, obedecidos aos elementos de classificação orçamentária da Lei Orçamentária do Município: Exercício 2022 Atividade XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato vigorará pelo período de 03 (Três) meses, contado da data sua assinatura.
Parágrafo Único Este contrato poderá, por conveniência da Administração, ser prorrogado mais dois (02) meses, em conformidade com o artigo 57, incisos I e II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
7.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
7.2. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do objeto ora contratado, através de servidor formalmente nomeado, por instrumento próprio, a cargo da Câmara Municipal, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Executar o serviço no prazo, forma e quantidades requeridas;
b) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação
exigidas na licitação;
c) Substituir os produtos quando necessários, sem ônus para a CONTRATANTE; Responder por todos os ônus referentes à entrega dos materiais ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
e) Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
f) Assumir que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n° 9.854, de 1999);
CLAUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso ou não cumprimento do serviço;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A Contratante reserva-se ao direito de rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente e notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, pelo descumprimento por parte da CONTRATADA de cláusulas do presente contrato, bem como, pelos motivos relacionados no art. 78, incisos I a XII, art. 79 e art. 80 e seus respectivos incisos e parágrafos, todos da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único. Poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes, ou judicialmente, nos termos da Lei 8.666/93, art. 79, incisos II e III. No primeiro caso, desde que a parte interessada notifique a outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente Contrato será publicado em forma de extrato nos quadros de avisos da Câmara Municipal e outros de conveniência.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. Como autoriza o Art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, poderá a administração acrescer ou suprimir os quantitativos indicados na cláusula primeira deste contrato no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito pelas partes o Foro da cidade de MOJÚ-PA, para dirimir quaisquer demandas, porventura decorrentes da execução do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
13.2. E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
MOJU-Pa, de de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DO MOJU-PA CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ (MF) nº CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO VII
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
CONVITE n° XXXXXXXX
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento de em conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para o (s) seguinte (s) item(ns): (indicar o(s) item(ns) ;
b) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
c) Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Invólucro de nº 02 Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Convite de nº.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital. Localidade, de de 2022.
(assinatura)
Nome da Proponente
Cnpj n° da Proponente REPRESENTANTE Cpf n° da Representante
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de identidade nº. e de CPF nº. DECLARA, para fins do disposto no item 6.2 do Edital do CONVITE nº. , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( .. ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
Representante legal
-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 7/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02).
Data:
CONVITE n° XXXXXXXXXXXX
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos.
Localidade, de de .
(assinatura)
Nome da Proponente Cnpj n° da Proponente REPRESENTANTE Cpf n° da Representante
ANEXO X
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Data:
CONVITE n° XXXXXXXXXXXXXXX
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para fornecimento dos itens indicados no Termo de Referência Anexo I, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de (preço da proposta em número e por extenso ), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a) Que temos pleno conhecimento e aceitamos todas as condições do Edital assim como para contratação;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Garantimos que os materiais serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos;
d) Xxxx sejamos contratados, seremos responsáveis por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, durante o fornecimento dos bens, reparando, às nossas custas, os mesmos, sem que nos caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação. Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
e) A efetuar o completo fornecimento dos bens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
f) Em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega;
g) Até que o contrato seja assinado, que esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de 2021.
(assinatura)
Nome da Proponente Cnpj n° da Proponente REPRESENTANTE
Cpf n° da Representante
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO OFERTADO
(empresa) CNPJ/MF , situada à , por meio de seu representante legal ao final assinado, declara assumir inteira responsabilidade de prestar o produto ofertado descrito em nossa proposta de preços ao CONVITE nº. .
Declaramos ainda, que por motivo de força maior e caso fortuito, ou ausência de culpa de nossa parte, devidamente comprovada, em fornecer o produto ofertado, submeteremos a apreciação do Setor competente, novo produto igual ou equivalente, atendendo aos preços contatados, desde que aceito pela Administração.
Por derradeiro, que pelo descumprimento total ou parcial da execução do objeto do Convite, suportaremos todas as consequências legais, inclusive com a inexecução do Contrato.
Localidade, de de .
Representante.
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Data:
CONVITE n° XXXXXX
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa
/ CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a(o) Pregoeira(o) ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de 2021.
(assinatura)
Nome da Proponente Cnpj n° da Proponente REPRESENTANTE
Cpf n° da Representante
ANEXO XII
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE CAMARA MUNICIPAL DO MOJU-PA
TERMO DE RENÚNCIA
xxxxxxxxxxxxxxx, abaixo assinada, participante da licitação número xxx/2022, na modalidade de CONVITE, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas de preço dos proponentes habilitados.
, em / /2022
(assinatura)
Nome da Proponente Cnpj n° da Proponente REPRESENTANTE
Cpf n° da Representante