ORIGEM: SEI: 0001911-77.2022.8.01.0000 - Plano de Obras 2022-2026
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: SEI: 0001911-77.2022.8.01.0000 - Plano de Obras 2022-2026
1. OBJETO
Contratação de empresa do ramo de engenharia civil para a execução dos serviços de Construção de Passarela Coberta em Estrutura Metálica na Cidade da Justiça, situada na Avenida Xxxxx Xxxxx da Moura Leite - Bairro Xxxxx Xxxxxx - Comarca de Rio Branco.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A execução das obras de Construção de Passarela Coberta em Estrutura Metálica na Cidade da Justiça, visa atender e suprir as necessidades do funcionamento e acesso aos prédios que compõem a Cidade da Justiça, possibilitando que cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção, tenham acesso fácil a estrutura do complexo, com qualidade e conforto. A concepção do partido arquitetônico adotado foi baseada na
arquitetura institucional moderna e de fácil execução buscando economia na obra. Uma construção em estrutura metálica, com cobertura em telha metálica ondulada, e acabamento em ACM.
3. DESCRIÇÃO DE REQUISITOS.
3.1. Requisitos de Habilitação
As exigências editalícias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. Os requisitos de habilitação devem seguir o que estabelece a legislação vigente (Lei n.º 8.666/93), bem como as instruções do Tribunal de Contas da União - TCU.
Neste sentido, a habilitação das empresas ocorrerá mediante a apresentação da documentação que comprove o seguinte:
- Capacidade jurídica: registro empresarial e atos/documentos constitutivos;
- Regularidade Fiscal e Trabalhista: certidões que atestem a regularidade trabalhista e fiscal da empresa perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
- Qualificação Econômica e Financeira: certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial, balanço patrimonial e demonstração de resultados contábeis;
- Qualificação Técnica: atestados/documentos que demonstrem a habilitação técnica da licitante e dos profissionais.
3.2. Requisitos Obrigacionais
São obrigações da Contratada:
- Executar os serviços com presteza e qualidade técnica, entregando os serviços em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida em contrato em especial, Descrição das Normas, dos serviços, das atribuições, das responsabilidades e dos Relatórios, e de acordo com o cronograma físico-financeiro
constante da proposta;
- Corrigir e complementar os produtos entregues sempre que solicitado pelo TJAC durante a vigência do contrato;
- Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente;
- Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução dos serviços, de acordo com o perfil e funções descritos em sua proposta, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o TJAC;
- Não transferir a outrem, nem subcontratar o objeto da licitação;
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da Contratante;
- Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros;
- Assumir todos os encargos de possíveis demandas cíveis e penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
- Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste contrato, sem a prévia e expressa autorização do TJAC;
- Garantir que a equipe técnica seja alocada de maneira a preservar a rigidez das disposições contidas no
Termo de Referência, na proposta e no Cronograma, sem que exista qualquer incompatibilidade com outros projetos;
- Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do refazimento dos PRODUTOS/ SERVIÇOS em desacordo com as exigências deste Contrato, do Termo de Referência, rejeitados pelo TJAC, pelos atrasos decorrentes da rejeição, bem como por quaisquer penalidades que venham a ser impostas pelo TJAC, de acordo com as disposições contidas em CONTRATO;
- Responsabilizar-se, nos termos da legislação vigente, por todas as despesas, tais como tributos, mão de obra, licenças, alvarás, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outros custos relativos e indispensáveis à perfeita execução do objeto, inclusive o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ao Município do local da prestação do serviço, durante toda a execução
contratual;
- Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
- Cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
4. ANÁLISE DE MERCADO
De acordo com o Decreto n. 7.983 que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências:
Art. 3º O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados
os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.
Planilhas que subsidiam o valor estimado do procedimento constam nos eventos SEI números 1242572 e 1242590.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A concepção do partido arquitetônico adotado foi baseada na arquitetura institucional moderna e de fácil execução buscando economia na obra. Uma construção em estrutura metálica, com cobertura em telha
metálica ondulada, e acabamento em ACM. estes elementos estruturais e estéticos, visam uma obra de baixo impacto ambiental, com pouca sobra de material empregado devido ao aproveitamento da estrutura metálica ser dimensionada previamente e o canteiro de obras ser posteriormente aproveitado conforme já efetuado na obra da escada metálica externa do Fórum Criminal.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O TJAC em avaliação preliminar resultou um valor de R$ 1.061.779,56 (um milhão, sessenta e um reais, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) para serviços de engenharia e materiais, necessários. Os valores foram levantados através de valores de referência do SINAPI e cotações.
7. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
A presente solicitação está em consonância com o Plano de Obras para o quadriênio 2022/2026 com a
Resolução n. 114/2010 do CNJ, e as Resoluções n. 170/2012, n. 189/2014 e n. 197/2015, todas do Tribunal Pleno Administrativo do TJAC, bem como do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.
8. RESULTADOS PRETENDIDOS
A Passarela Coberta em Estrutura Metálica na Cidade da Justiça, vai atender às necessidades de aceso com conforto térmico, proteção em dias de chuva, aos prédios dos juizados da Cidade da Justiça, ofertando aos cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção, fácil acesso a estrutura do complexo.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Não há necessidade de parcelamento do objeto em tese.
10. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias adequações na área de pessoal, procedimental ou regimental. Entretanto, a logística e a infraestrutura da Cidade da Justiça de Rio Branco, local do empreendimento, sofrerão alterações com a implantação da Passarela Coberta em Estrutura Metálica.
11. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Gerente | GEINS |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Engenheiro Civil | GEINS |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Costa | Engenheiro Eletricista | GEINS |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx e Urbanista | GEINS |
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos contratos anteriores, a equipe de planejamento aprova o presente E.T.P.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Gerente, em 16/08/2022, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1266573 e o código CRC DD9992BA.
0001926-46.2022.8.01.0000 1266573v3