PAGAMENTOS AO CCM
PAGAMENTOS AO CCM
PAGAMENTOS E ISENÇÕES NO ÂMBITO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO
Anexo III
Centro de Cultura Musical Ano letivo 2021-2022
Índice
FINANCIAMENTO DO ESTADO – ÂMBITO DO CONTRATO DE PATRIOCÍNIO 2
SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS FINANCIADOS 2
CURRICULO E SERVIÇOS NÃO FINANCIADOS PELO CONTRATO DE PATROCÍNIO 3
COMPARTICIPAÇÃO DOS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO NOS CUSTOS DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS NÃO CONTEMPLADOS PELO CONTRATO DE PATROCÍNIO
................................................................................................................................................ 3
PAGAMENTO POR CADA SERVIÇO/ATIVIDADE 3
FUNDO DE APOIO ÀS ATIVIDADES E SERVIÇOS EXTRACURRICULARES – FASAE 3
REGIME SUPLETIVO - PROPINAS DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA NO CONTRATO DE PATROCÍNIO 4
ALUNOS BENEFICIÁRIOS DE PROTOCOLOS COM OUTRAS ESCOLAS 4
CEDÊNCIA DE INSTRUMENTOS AOS ALUNOS NO CCM 5
A CEDÊNCIA DE INSTRUMENTO MUSICAL 5
CONDIÇÕES DE CEDÊNCIA DE INSTRUMENTO MUSICAL–PARA UTILIZAÇÃO NA ESCOLA 5
CONDIÇÕES DE CEDÊNCIA DE INSTRUMENTO MUSICAL-PARA UTILIZAÇÃO NO DOMICÍLIO 5
PREÇÁRIOS 6
DEVER DE INFORMAÇÃO, OMISSÕES E DÚVIDAS DE INTERPRETAÇÃO 7
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REGULAMENTO PAGAMENTOS NO CCM
PAGAMENTOS E ISENÇÕES NO ÂMBITO DOS CONTRATOS COM O ESTADO – CONTRATO DE PATROCÍNIO
PREÇÁRIOS
O CCM presta serviços que são estudados e concebidos para dar corpo ao projeto educativo da escola, enriquecendo a formação dos alunos. As diferentes contratualizações estabelecidas para suportar financeiramente o projeto educativo e a aprendizagem dos alunos são configuradas para proporcionar uma determinada formação que é expressa contratualmente.
A maioria dos alunos que frequentam o CCM beneficiam do financiamento do Estado, através do Contrato de Patrocínio, que garante o financiamento da formação de acordo com regras definidas na legislação específica.
Os alunos beneficiários do Contrato de Xxxxxxxxxx são informados da sua situação de beneficiários do financiamento do Estado no ato da matrícula ou renovação da mesma, ou logo que disponível essa informação. O enquadramento dos alunos beneficiários do Contrato de Patrocínio faz-se nos limites do apoio do Estado e do estabelecido pelo referido Contrato.
FINANCIAMENTO DO ESTADO – ÂMBITO DO CONTRATO DE PATRIOCÍNIO
SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS FINANCIADOS
1. O contrato de Patrocínio financia as seguintes atividades, denominadas de utilização obrigatória:
a. a matrícula;
b. o seguro escolar;
c. a frequência das disciplinas do currículo dos Cursos Básicos, com exceção das disciplinas de oferta complementar e o tempo letivo semanal de oferta facultativa dos cursos básicos e secundários, em conformidade com a legislação (artº 2º e 3º da Portaria n.º 224 -A/2015, republicada pela Portaria nº 140/2018 de 16.5);
d. a avaliação da formação referida em c);
e. a certificação.
2. Quando abrangidos pelo Contrato de Patrocínio, os alunos com frequência em regime articulado
– cursos básicos e cursos secundários - beneficiam da gratuitidade para os serviços de utilização obrigatória acima referidos.
3. Quando beneficiam do Contrato de Patrocínio, os alunos que frequentam quer os Cursos de Iniciação, quer os Cursos Básicos e Secundários em regime supletivo, para usufruírem dos serviços e atividades de utilização obrigatória, estão sujeitos ao pagamento de matrícula e propinas, com os limites previstos na lei (artº 3º, nº 2 e 3 da Portaria n.º 224 -A/2015, republicada pela Portaria nº 140/2018 de 16.5).
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CURRICULO E SERVIÇOS NÃO FINANCIADOS PELO CONTRATO DE PATROCÍNIO
4. Os serviços e atividades prestados pelo CCM abaixo indicados não são financiados no âmbito do Contrato de Patrocínio:
a. A formação curricular oferta complementar e oferta facultativa;
b. Outras atividades de formação, nomeadamente aulas complementares de ensemble
instrumental e/ou coral;
c. Concursos;
d. Atividades de recuperação e aperfeiçoamento musical. Cursos de aperfeiçoamento instrumental Curso internacional de aperfeiçoamento instrumental.
5. Para além das atividades de formação acima referida, o CCM proporciona aos seus alunos os seguintes serviços também não contemplados no Contrato de Patrocínio:
a. o estudo na escola, em gabinetes individuais e ainda nos instrumentos de tecla;
b. a frequência de sala de estudo.
c. material escolar e equipamentos:
i. material para as aulas e outras atividades (fotocópias, manuais produzidos na escola, etc.);
ii. instrumentos musicais: utilização na escola ou/e em casa.
COMPARTICIPAÇÃO DOS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO NOS CUSTOS DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS NÃO CONTEMPLADOS PELO CONTRATO DE PATROCÍNIO
A comparticipação dos pais/encarregados de educação nos custos das atividades e serviços não contemplados no Contrato de Patrocínio pode concretizar-se em duas modalidades:
Pagamento por serviço/atividade unitário;
Pagamento por adesão ao FASAE-Fundo de Apoio às Atividades e Serviços Extracurriculares
Pagamento por cada serviço/atividade
Na modalidade de pagamento por serviço/atividade, os quantitativos a pagar correspondem ao Preçário constante no final do presente Regulamento, o qual pode ser atualizado anualmente.
Os pagamentos das atividades formativas são efetuadas no início do ano, no momento da matrícula/ renovação de matrícula, para todo o ano letivo, considerando para efeitos de pagamento dez meses.
Os restantes serviços prestados são selecionados e pagos no momento da matrícula/ renovação de matrícula, podendo ser efetuados posteriormente, quando se justificar, mas sempre previamente ao seu usufruto.
Os pagamentos por serviço depois de efetivados são reembolsáveis em 50%, apenas na situação de transferência de escola, se o pedido for formulado após a efetivação da matrícula e devidamente autorizado pela Direção Pedagógica.
Fundo de Apoio às Atividades e Serviços Extracurriculares – FASAE O que é o FASAE
A Direção do CCM e a Direção da Associação de Pais, cientes dos valores implicados nos custos do ensino especializado da música, criaram há alguns anos o “FASAE - Fundo de Apoio aos Serviços e Atividades Extracurriculares do CCM”.
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A criação deste Fundo tinha como grande objetivo reduzir a comparticipação dos pais/encarregados de educação nos custos das atividades letivas e outros serviços oferecidos pelo CCM, procurando conjuntamente a Direção do CCM e a Direção da Associação de Pais encontrar alternativas de financiamento a essas atividades.
O FASAE tinha ainda como objeto possibilitar a todos os alunos a plena fruição ao longo do ano e sem mais custos ou preocupações, dos serviços acima referidos.
Na atualidade, o FASAE contempla o acesso dos alunos às atividade formativas não financiadas pelo Contrato de Patrocínio, com exceção da matrícula e das propinas nos cursos supletivos, referidos em
3. e ainda de outros Serviços, referidos em 5., com exceção da alínea c. e os Cursos Internacionais de Aperfeiçoamento Instrumental, os quais são abrangidos parcialmente, conforme o Regulamento do FASAE e ainda o previsto adiante (instrumentos musicais).
Adesão ao FASAE - Pagamento único anual
Todos os alunos do CCM podem aderir ao FASAE, independentemente do regime de frequência, beneficiando das atividades e serviços oferecidos pelo CCM, atrás referidos;
A adesão faz-se no ato da matrícula ou da sua renovação;
A adesão ao FASAE é formalizada, no início do ano letivo, com o pagamento único da contribuição anual, por aluno, de 50,00€ (cinquenta euros), nos Cursos Básicos de Música, de 200,00€ (cem euros) nos Cursos Secundários de Música e 150,00€ nos Cursos Secundários de Musica em regime supletivo;
Os serviços e atividades abrangidos pelo FASAE e proporcionados pelo CCM podem beneficiar todos os alunos do CCM; os serviços são utilizados por todos os aderentes, nas mesmas condições, nomeadamente de pagamento, qualquer que seja o regime de frequência;
A adesão e consequente pagamento ao FASAE não é reembolsável.
REGIME SUPLETIVO - PROPINAS DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA NO CONTRATO DE PATROCÍNIO
Os Cursos de Iniciação e os Cursos Básicos e Secundários em regime supletivo são abrangidos e financiados pelo Contrato de Patrocínio parcialmente, para todo o currículo a cumprir pelo aluno, nos termos da legislação aplicável.
Decorrente do acima exposto, os alunos estão sujeitos ao pagamento de matrícula e propinas de frequência, mesmo para cumprimento do currículo mínimo obrigatório.
O preçário da matrícula e das propinas é apresentado no final do presente Regulamento, o qual pode ser atualizado anualmente.
ALUNOS BENEFICIÁRIOS DE PROTOCOLOS COM OUTRAS ESCOLAS
Os alunos de outras escolas com as quais o CCM mantem protocolos de colaboração e, por essa via, beneficiários dessa colaboração, pagam os valores que forem devidos pelos serviços prestados pelo CCM, diretamente nas suas escolas, em conformidade com os valores estabelecidos caso a caso, mesmo que cumulativamente beneficiem do apoio do Estado.
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CEDÊNCIA DE INSTRUMENTOS AOS ALUNOS NO CCM
A CEDÊNCIA DE INSTRUMENTO MUSICAL
1- Uma vez que os alunos devem levar para as aulas os materiais de utilização individual, incluindo os instrumentos musicais, (excluindo-se, por razões óbvias decorrentes da impossibilidade de transporte, os pianos e todos os instrumentos de tecla, cuja responsabilidade de disponibilização e inerentes custos são assumidos pela escola), é recomendável que os Pais/EE adquiram o instrumento musical para uso pessoal dos alunos, sendo até, em alguns casos, o valor de aquisição semelhante ao custo da comparticipação pelo seu empréstimo.
2- Tendo consciência de que a aquisição pelos alunos de instrumentos musicais nem sempre é possível a curto prazo, pelos quantitativos envolvidos, o “FASAE - Fundo de Apoio aos Serviços e Atividades Extracurriculares do CCM”, criado por protocolo entre o CCM e a Associação de Pais, destina uma verba para a aquisição pelo CCM de instrumentos musicais para utilização pelos alunos, e ainda para a manutenção e substituição periódica desses instrumentos.
Condições de cedência de Instrumento Musical–para utilização na escola
1- Quando a escola empresta o instrumento musical (excluindo os pianos e instrumentos de tecla), entende-se que o faz para utilização pelo aluno nas instalações do CCM e em todas as atividades aqui desenvolvidas – aulas de instrumento, estudo, aulas de orquestra, audições, etc.
2- O empréstimo de qualquer instrumento não inclui a substituição de cordas, palhetas, etc. 3- Os arcos dos instrumentos de corda deverão também ser adquiridos pelos alunos.
Condições de cedência de Instrumento Musical-para utilização no domicílio
1- A cedência de instrumento para utilização na escola pode ser extensiva à utilização em casa pelo aluno, havendo lugar, nesta situação, a um contrato específico, sempre que existam instrumentos disponíveis para o efeito (atualmente o CCM tem cerca de 100 instrumentos nestas condições).
2- A cedência ao aluno para utilização em casa implica a emissão de um termo de responsabilidade do aluno e dos pais/EE e um pagamento variável, dependendo do tipo e da qualidade do instrumento.
3- Representando a utilização dos instrumentos musicais no domicílio um risco adicional de desgaste dos mesmos, cuja reparação os seguros não cobrem, os Pais/EE devem fazer o acompanhamento da conservação do instrumento musical, já que são os responsáveis pela devolução do instrumento sem danos.
4- Sendo em geral recomendável a utilização em casa do instrumento para estudo, existem circunstâncias que aconselham ponderação, pelo que, essa utilização domiciliária deverá ter um parecer prévio do professor, que será mais uma garantia da responsabilidade e do zelo do aluno.
5- Sempre que o instrumento seja emprestado para utilização doméstica, o professor fica solidário com a manutenção do instrumento.
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PREÇÁRIOS
SERVIÇOS E ATIVIDADES CURRICULARES NÃO ABRANGIDAS PELO CONTRATO DE PATROCÍNIO
PREÇÁRIO
1. Aulas do currículo, facultativas e oferta de escola (mês)
2. Aulas complementares ensemble instrumental e/ou coral
3. Concurso de Instrumento e Canto CCM
4. Atividades de recuperação e aperfeiçoamento musical (por disciplina)
5. Cursos de Aperfeiçoamento Instrumental
6. Curso Internacional de Aperfeiçoamento Instrumental
o Executante
o Ouvinte (Curso Básico)
o Ouvinte (Curso Secundário)
25,00€
25,00€
20,00€
25,00€
20,00€
20,00€
80,00€
10,00€
20,00€
Serviços especializados
7. Estudo na escola, incluindo instrumentos de tecla (mês)
8. Frequência de Sala de Estudo (mês)
10,00€
15,00€
Serviços de papelaria e reprografia
9. Fornecimento do material em fotocópias (por unidade de cópia)
00,20€
CURSOS DE INICIAÇÃO MUSICAL E
CURSOS BÁSICOS E SECUNDÁRIOS DE MÚSICA EM REGIME SUPLETIVO ABRANGIDOS PELO CONTRATO DE PATROCÍNIO
| Cursos de Iniciação Musical | 150,00€ |
| Cursos Básicos de Música - regime supletivo | 450,00€ |
| Cursos Secundários (Música e de Canto e F.M.) - regime supletivo | 950,00€ |
PREÇÁRIO
Preçário para pagamentos anuais efetuados no início do ano letivo. Para pagamentos noutras modalidades (3 trimestres ou 10 mensalidades) existem acréscimos ao valor total a pagar anualmente. Consultar as tabelas completas nos Serviços Administrativos
Aos valores acima acrescem os serviços e atividades curriculares não abrangidas pelo Contrato de Patrocínio, as quais podem ser pagas em valores unitários ou através do FASAE.
CURSOS NÃO FINANCIADOS PELO ESTADO
Consultar tabelas nos Serviços Administrativos
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DEVER DE INFORMAÇÃO, OMISSÕES E DÚVIDAS DE INTERPRETAÇÃO
Toda a informação quanto ao regime de serviços e tabelas de preços dos serviços do CCM é divulgada aos alunos e aos pais/encarregados de educação através da página da intranet da escola, encontrando-se ainda disponível a tabela de serviços e preços nas informações disponíveis nos Serviços Administrativos.
A resolução das omissões ou dúvidas de interpretação e aplicação concreta das normas deste regulamento é da competência do Presidente da Direção Pedagógica do CCM.
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