ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 78/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2019 PROCESSO Nº 141/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2020 XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00/0000 XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 52/2019 PROCESSO Nº 141/2019
INTERESSADO: SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA
OBJETO: Aquisição de óleos e lubrificantes para manutenção das máquinas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
Aos vinte dias do mês de janeiro do corrente ano de 2020, o Município de Itapoá/SC, devidamente representado e assistido pela Secretaria de Agricultura e Pesca, aqui denominada, ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Secretário de Agricultura e Pesca, o Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e CI.RG nº 3495258-SSP/SC, residente e domiciliado à Rua São José, nº 67, Bairro: Itapema do Norte, neste Município, e a empresa BAUER COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA ME, com sede à Avenida Brasil, nº 2.557, Bairro: Centro, na cidade de Itapoá/SC, CEP: 89.249-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.260.099/0001-99 e Inscrição Estadual nº 257.210.792, representada neste ato pelo sócio, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e do CI.RG nº V088725-R - DPF/DF, acordam proceder, nos termos nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 877/2009, de 23 de março de 2.009 e do edital do Pregão nº 78/2019 em epígrafe, ao Registro de Preços nº 52/2019 resolvem registrar preço aos itens abaixo discriminados:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste contrato a Aquisição de óleos e lubrificantes para manutenção das máquinas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | MARCA | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | GRAXA BASE SABÃO DE LÍTIO COM DISSULFETO DE MOLIBDÊNIO- GRAU NLGI 2. - APRESENTAÇÃO- BALDE X/ 00 XXXXX. | Balde | EVORA KARTER | 30 | R$ 407,00 | R$ 12.210,00 |
3 | ÓLEO PARA SISTEMA HIDRAÚLICO –API GRAU ISO 68 – ESPECIFICAÇÃO: DIN 51524 PARTE 2 CATEGORIA API HLP. - APRESENTAÇÃO – BALDES C/ 20 LITROS. | Balde | MAXI1 | 40 | R$ 92,00 | R$ 3.680,00 |
6 | FLUÍDO PARA RADIADORES SAE - J 0000 XXXX X0000 - APRESENTAÇÃO BALDES C/20 LITROS | Balde | HITEC | 10 | R$ 208,00 | R$ 2.080,00 |
7 | ARLA 32 BALDE (20L) | Balde | HITEC | 50 | R$ 45,00 | R$ 2.250,00 |
8 | DESENGRIPANTE SPRAY | Unid. | M1 LOCTITE | 30 | R$ 13,95 | R$ 418,50 |
9 | ÓLEO GL5 90 (85W 140) DO REDUTOR DE GIRO E REDUTORES DE TRAÇÃO (20L) HYUNDAI (1040148092) | Balde | MAX1 | 5 | R$ 157,00 | R$ 785,00 |
VALOR TOTAL R$ | 21.423,50 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Integra e completa a presente Ata de Registro de Preço para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital e Anexos do Pregão nº 78/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA FUTURA CONTRAÇÃO
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a partir da sua publicação, previsto no art. 15, § 3º inciso III da Lei 8.666/93, Art. 12º do Decreto Federal nº 7.892/2013, acórdão nº 991/2009-TCU.
2.1.1. A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário, e obedecido os dispostos no art. 12º § 2º do Decreto Federal 7.892/2013.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Itapoá/SC não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelara Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.1.2. Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.1.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4. A Unidade de Suprimentos, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 52/2019.
3.3. Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 52/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4. O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 52/2019, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano contados da data de sua publicação, previsto no art. 15 da Lei 8.666/93, § 3º inciso III, e Art. 12º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
4.2. A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
4.3. O objeto deverá ser entregue parceladamente, mediante requisição do Órgão Gerenciador, que automaticamente deverá emitir o empenho do objeto requisitado, que deverá ser entregue no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados do recebimento da solicitação.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e Art. 15 do Decreto Federal nº 7.892/2013, e que no qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2. Convocação para assinatura do Contrato:
5.2.1. Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
5.3. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
5.4. Na oportunidade de assinatura da ata de registro de preços a empresa deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2. O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante;
6.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal no órgão gerenciador.
6.4. Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o INPC – Índice Nacional de Preços de Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem, ou do serviço.
7.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3. O objeto deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica correspondente.
7.4. Toda comunicação entre a contratada e o município relacionada com os serviços deverá ser feita por escrito aos gerentes do contrato.
7.5. Os produtos a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital de licitação e demais órgãos competentes fiscalizadores.
7.6. O fornecedor se obriga a comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o objeto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
8.2. Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora;
c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
II. Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Itapoá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando- as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
8.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.6. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Itapoá poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
9.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
9.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
9.5. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual será regido conforme art. 65, inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, e poderão ser alterados com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção inicial do contrato, mantidas as condições efetivas da proposta, teor do inciso XXI, do art.37, da Constituição Federal. A Administração poderá ampliar a remuneração devida ao contratado proporcionalmente a majoração dos encargos, se verificada e devidamente comprovada, e restaurar a situação originária, de modo que a CONTRATADA não arque com encargos mais onerosos e perceba a remuneração contratual originaria mente prevista.
10.1.1. Para este restabelecimento de equilíbrio econômico financeiro deverá ocorrer fato imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto as suas consequências; fato estranho as vontades da partes; fato inevitável; fato de causa de desequilíbrio muito grande no contrato – instabilidade econômica governamental.
10.2. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual, poderá se dar a qualquer tempo desde que comprovado os pressupostos para sua efetivação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme Decreto Municipal nº 1150/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA OU SERVIÇO
12.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador interessado, através do fiscal desta, através do Secretário de Agricultura e Pesca, o Sr. XXXXXXX XXXXXX, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e CI.RG nº 3495258-SSP/SC, ou servidor no ato designado, ou servidor no ato designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pelo Órgão Gerenciador, através dos fiscal supra denominado, ou pessoa designada pelo CONTRATANTE, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos;
12.2.1. Cumprido o objetivo, os produtos serão recebidos definitivamente, pela área gestora da ata de registro de preço/ e ou contrato, mediante termo circunstanciado (termo de recebimento) assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, combinado com o inciso I, artigo 73 da lei no 8666/93.
12.3. A verificação e a confirmação da efetiva realização dos serviços contratados serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de faturas, as irregularidades cometidas durante a execução dos serviços.
12.4. Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas nesta ata de registro de preço e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATADA (O), comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
12.5. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
12.6.A fiscalização por parte do município não exime a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços e a observância a todos os preceitos de boa técnica e qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Itapoá - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ou venha se tornar.
13.2. E, por estarem assim justos e acordados, assinam a presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Itapoá, 20 de janeiro de 2020.
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PESCA FISCAL DO CONTRATO | CONTRATADA BAUER COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA ME XXXXXX XXXXXXXXXX |
Testemunhas: NOME: CNPF/MF: | NOME: CNPF/MF: |