RESOLUÇÃO Nº 22/2022 - CD
RESOLUÇÃO Nº 22/2022 - CD
Aprova Convênio a ser firmado entre Vibe Desenvolvimento e Serviços de Computação LTDA e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE – CD/FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e conforme deliberação do Colegiado em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação de assinatura de Convênio por parte do Conselho Diretor, conforme preceitua a alínea “g” do artigo 7º do Estatuto da Fuern;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 04410057.001564/2021-21 – SEI, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a celebração, por parte da Presidente da Fuern, do Convênio a ser firmado entre Vibe Desenvolvimento e Serviços de Computação LTDA e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, nos moldes do anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões dos Colegiados, Mossoró-RN, em 15 de fevereiro de 2022. Professora doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente.
Conselheiros:
Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
TNS. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) do Conselho, em 16/02/2022, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13188477 e o código CRC 34757D87.
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 22, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO-OBRIGATÓRIO N° 035/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN E VIBE DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO
LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx,
000 - Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, cadastrada no CNPJ n.º 08.258.295/0001-02, doravante denominada simplesmente FUERN, neste ato representada pela sua Presidente, Profª. CICILIA XXXXXX XXXX XXXXX, CPF n° 000.000.000-00, RG n° 1662-428 SSP/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 15, do Estatuto da FUERN, respaldado na Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, artigo nº 48 e incisos; e VIBE DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ/MF n° 13.956.365/0001-36, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0000, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu sócio XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, documento de identidade n° 1962200 SSP/PA resolvem, de comum acordo, firmar este Termo de Convênio nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, sancionada pela Presidência da República/Casa Civil/Subchefia para Assuntos Jurídicos e, ainda, mediante as seguintes cláusulas:
CONSIDERANDO o interesse público e social do estágio curricular como uma estratégia de profissionalização de alunos, que complementa o processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em instrumento de sua integração em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, resolveram celebrar o presente CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO, que será regido pela Lei nº 11.788, de 25.09.2008, e pelas respectivas alterações subsequentes, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a parceria entre as partes convenentes com o objetivo de proporcionar aos estudantes dos cursos de graduação em Letras – habilitação em língua inglesa e Letras – habilitação em língua portuguesa da UERN, regularmente matriculados e com efetiva frequência acadêmica, a realização de ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS que complementem o processo ensino- aprendizagem, junto à ENTIDADE CONCEDENTE, de acordo com as condições e vagas existentes e as condições estabelecidas pela Lei Federal nº 11.788 de 25/09/08, para aprimorar a capacitação profissional dos estudantes.
Parágrafo primeiro: O Estágio deverá possibilitar ao aluno o desenvolvimento de atividades práticas relacionadas à sua área de formação com seu aperfeiçoamento técnico-cultural e científico, o seu relacionamento humano e, através do intercâmbio de experiências profissionais e acadêmicas, contribuir para que o estudante tenha formação alicerçada no serviço à comunidade, na transferência do conhecimento adquirido em seu curso e no exercício prévio de atividades profissionais, realizadas sob acompanhamento de professor orientador e/ou supervisor de campo.
Parágrafo segundo: Por estágio não-obrigatório compreende-se o estágio realizado, por iniciativa do aluno, em local de seu interesse como prática pré-profissional e que, de acordo com as suas peculiaridades, será considerado para fins de comprovação de horas de estágio ou de extensão, para o que deverá ser expedida declaração pela parte concedente do estágio.
Parágrafo terceiro: O estágio curricular não-obrigatório poderá ser realizado por aluno regulamente matriculado na UERN, em conformidade com o projeto pedagógico de cada curso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a ENTIDADE CONCEDENTE e o aluno, com a interveniência obrigatória da UERN.
Parágrafo único: Os Termos de Compromisso de Estágio serão necessariamente vinculados a este Convênio e por estes regulados subsidiariamente, e têm a finalidade de particularizar a relação jurídica não empregatícia com cada estagiário e especificar as condições especiais de realização do estágio, como atividades a serem desenvolvidas, horários e carga horária a serem cumpridas, sempre compatíveis com o horário escolar, horários e condições de supervisão, bem como o valor da bolsa e a duração do período de estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JORNADA DE ATIVIDADE
A jornada de atividade em estágio será definida no Termo de Compromisso de Estágio, de forma a manter compatibilidade com as atividades escolares do aluno e não ultrapassar:
1. 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
2. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Subcláusula primeira: O recesso de que trata esta cláusula será remunerado, quando o estagiário receber bolsa de estágio ou outra forma de contraprestação definida no respectivo termo de compromisso.
Subcláusula segunda: Os dias de recesso previstos nesta cláusula serão concedidos de maneira proporcional nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Parágrafo único: No período de férias escolares, a jornada de estágio poderá ser alterada mediante comum acordo firmado entre a ENTIDADE CONCEDENTE e o estagiário, com a interveniência obrigatória da UERN, observando a situação do aluno que eventualmente estiver cumprindo disciplinas em regime especial, de adaptação ou dependência.
CLÁUSULA QUINTA – DO DESLIGAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO
O desligamento e a substituição de estagiários dar-se-á nos seguintes casos:
1. Automaticamente, ao término do estágio, se não houver prorrogação;
2. A qualquer tempo, no interesse da ENTIDADE CONCEDENTE;
3. A pedido do estagiário;
4. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
5. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período do estágio;
6. Pela interrupção do curso na Instituição de Ensino a que pertença o estagiário.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
Sem prejuízo das obrigações constantes das demais cláusulas deste convênio, constituem. I – Obrigações da UERN:
1. Avaliar as instalações da ENTIDADE CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do estudante;
2. Para avaliação da ENTIDADE CONCEDENTE a UERN poderá realizar visitas independente de aviso prévio, e se constatados desvios de finalidade do estágio ou irregularidades no meio ambiente de trabalho, estes serão imediatamente comunicados ao Ministério Público do Trabalho;
3. Indicar o professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
4. Exigir do estudante a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do relatório das atividades desenvolvidas;
5. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso;
6. Comunicar à ENTIDADE CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
7. Comunicar imediatamente à ENTIDADE CONCEDENTE, por escrito, todos os casos de desligamento de aluno estagiário, em relação aos cursos abrangidos por este Convênio, seja qual for o motivo, inclusive em decorrência de conclusão de curso;
8. Proceder às avaliações semestral e final do aluno estagiário, através do Coordenador ou Orientador do Curso, com a colaboração da ENTIDADE CONCEDENTE, quando solicitado, por meio dos respectivos Empregados Supervisores, mediante julgamento, em cada caso, do Relatório Final elaborado pelo estagiário, referente às atividades executadas no decorrer do estágio;
9. Fornecer à ENTIDADE CONCEDENTE, quando solicitado, uma cópia do Relatório final de cada aluno estagiário por ocasião da conclusão do estágio;
II – Obrigações da ENTIDADE CONCEDENTE:
1. Celebrar termo de compromisso com o estudante, a ser assistido pela UERN, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
2. Estabelecer o valor da bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como o valor do auxílio-transporte;
3. Responsabilizar-se pela contratação do seguro de cobertura de acidentes pessoais para o(s) estagiário(s), cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio – TCE.
4. Indicar o empregado de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários;
5. Verificar e acompanhar a assiduidade e pontualidade do aluno estagiário, inclusive mediante adoção de registro de frequência ao estágio;
6. Proceder, durante o estágio, às avaliações periódicas do nível de desempenho técnico do estagiário;
7. Enviar à UERN, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com visto obrigatório do estagiário;
8. Auxiliar a UERN na avaliação final do aluno estagiário, quando solicitado, referente às atividades executadas no decorrer do estágio;
9. Informar a disponibilidade de vagas referente à sua programação de estágio à UERN;
10. Xxxxxx, à disposição da fiscalização, os documentos que comprovem a relação de estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
A realização do Estágio Curricular Supervisionado Não-obrigatório terá início após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência
obrigatória da UERN.
Parágrafo Único: Cabe à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, representar a UERN na formalização do termo de compromisso de estágio.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA RENÚNCIA
Quaisquer das partícipes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderão dar por findo o presente Xxxxxxxx, desde que o faça por escrito, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÈCIMA – DO FORO
Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste Convênio, as partícipes elegem o foro de Mossoró, renunciando as partes outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim justas e acordes, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo nomeadas e subscritas.
Mossoró-RN, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX PRESIDENTE DA FUERN
XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
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