PROCESSO LICITATÓRIO N° 33/2015 - CARTA CONVITE
PROCESSO LICITATÓRIO N° 33/2015 - CARTA CONVITE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 82.915.026/0001-24,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, no centro do município de Maracajá, comunica que fará realizar licitação, na modalidade de Convite pelo tipo de licitação menor preço, regida pela Lei Federal Nº 8.666/93, para contratação de empresa para prestação de serviços de transporte dos resíduos sólidos domiciliares, com entrega dos envelopes marcada para até às 09:45 horas do dia 08/07/2015 e abertura dos envelopes de proposta de preços às 10:00 horas do mesmo dia.
1 - DO OBJETO:
1.1. Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte dos resíduos sólidos domiciliares urbanos do município de Maracajá até o aterro sanitário da Santech Saneamento & Tecnologia Ambiental Ltda, em quantidade estimada de 63 (sessenta e três) viagens até 31 de dezembro de 2015.
1.2. O transporte dos resíduos sólidos domiciliares será do Centro Municipal de Triagem e Valorização dos Resíduos Sólidos, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXX 000 – Espigão Grande, no município de Maracajá até o aterro sanitário da Santech - Saneamento & Tecnologia Ambiental Ltda, sito na Rodovia BR 101 – km 389, no município de Içara/SC;
1.3. A licitante vencedora deverá dispor para a Prefeitura Municipal de Maracajá, uma caixa tipo rolon com capacidade para 12 (doze) toneladas para ser colocada no centro de triagem, onde serão colocados os resíduos a serem transportados.
1.4. Não será admissível a subcontratação para prestação dos serviços contratados.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta Licitação:
a) os licitantes formalmente convidados pela Prefeitura;
b) os licitantes que estejam cadastrados no registro de fornecedores da PREFEITURA, com habilitação no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que manifestem o interesse de participar até 24 horas antes da hora marcada para entrega dos envelopes, conforme estabelecido no art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1. Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes fechados de forma a não permitir sua violação, até a data e hora estipuladas para a entrega. O primeiro deverá conter os documentos de habilitação e o segundo a proposta de preços. Os envelopes do licitante participante deverão ser devidamente identificados, conforme segue:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Maracajá Comissão de Licitação
Processo Licitatório nº 33/2015 - Carta Convite Proponente:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
Prefeitura Municipal de Maracajá Comissão de Licitação
Processo Licitatório nº 33/2015 - Carta Convite Proponente:
3.2. Os envelopes deverão ser entregues até a hora e data determinadas no preâmbulo deste edital no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, no endereço citado no preâmbulo deste Edital.
3.2.1. Será aceita a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que entregues na Prefeitura até a data e hora estipuladas para a entrega. Neste caso, os envelopes deverão estar dentro de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e identificação: Prefeitura Municipal de Maracajá, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, XXX – 88915-000; A/C Comissão de Licitações - Processo Licitatório n° 33/2015 – Carta Convite.
3.3. Não poderão participar da licitação e nem serão consideradas licitantes os interessados que apresentarem envelopes após a data e horário definidos neste edital.
4 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01):
4.1. Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de regularidade Fiscal Relativos aos Tributos Federais e á Divida ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 02/10/2014
b) Comprovante de regularidade para com o FGTS;
c) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede de domicílio do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no envelope de habilitação a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial para comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a documentação constante do subitem 4.1.1, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
4.3. Os documentos de habilitação relacionados no subitem 4.1 e 4.1.1 deverão estar válidos e em vigor na data limite para entrega dos envelopes, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas até a abertura dos envelopes contendo a documentação, por servidor autorizado ou durante a sessão de abertura dos mesmos, pelos membros da Comissão de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
4.4. Para os documentos de regularidade fiscal e a certidão de que trata o subitem 4.1.1 que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
4.5. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
4.6. O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02)
5.1 - A proposta deverá ser entregue, no original, impressa em uma via, sem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que afetem a idoneidade da proposta em si, assinada, rubricada em todas as folhas pelo representante legal, contendo as seguintes informações:
a) razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) especificação do objeto cotado, com a marca e/ou modelo;
c) o valor unitário e total, por item, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias;
5.2 - Havendo discordância entre o preço unitário e total, resultante do item, prevalecerá o primeiro.
5.3 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.
5.4 - Na omissão dos prazos de execução total, de garantia e de validade da proposta, serão considerados os prazos máximos ou mínimos constantes deste edital.
5.5 - Não serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário aprazados.
5.6 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços.
6 - DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - A Sessão de abertura dos envelopes contendo “Documentação” (envelope nº 01) dar-se-á no horário definido no preâmbulo deste Edital, na Sala do Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura, mesmo local onde será realizada a Sessão de abertura dos envelopes da “Proposta de Preços” (envelope nº 02).
6.2 - A Sessão de abertura dos envelopes terá início com o credenciamento dos prepostos dos licitantes, mediante a apresentação da Carteira de Identidade e o documento autorizativo da representação, podendo a licitante utilizar-se do modelo de credenciamento, anexo I deste Edital.
6.3 - Os envelopes serão abertos e os documentos e proposta de preços, conforme o caso, serão rubricados pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.
6.4 - Das sessões de abertura dos envelopes será lavrada ata relatando a síntese do ocorrido, que será assinada pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.
6.5 - A qualquer momento que julgue conveniente poderá o Presidente da Comissão de Licitações, suspender os trabalhos durante a Sessão de Abertura, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura dos trabalhos.
7 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. O julgamento da habilitação e das propostas de preços, bem como a classificação final, caberá à Comissão de Licitação designada para este fim.
7.2. Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste Edital.
7.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a documentação constante do subitem 4.1.1 deste edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal após o julgamento das propostas de preços, sendo concedido o prazo de até dois dias úteis, improrrogáveis, a partir da notificação.
7.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não mantiverem conformidade com os requisitos do Edital.
7.4. Na análise das propostas de preços, a Comissão verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.4.1. É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a documentação constante do subitem 4.1.1) sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4.1.1. No caso de valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na situação prevista neste subitem 7.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitações.
7.5.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.5 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.6. Poderá a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo, em especial, solicitar amostra dos produtos cotados, às quais deverão ser apresentadas no prazo de até 3 dias úteis, sob pena de desclassificação da proposta.
7.7. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o menor preço por inserção, sendo desconsiderados eventuais equívocos de cálculo das planilhas, prevalecendo o valor unitário.
7.8. No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, A Prefeitura poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.9. O resultado do julgamento da habilitação e das propostas de preços será publicado no mural público da Prefeitura Municipal de Maracajá.
7.10. Após o julgamento definitivo das propostas de preços e classificação final, a Comissão de Licitação encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8 - DAS SANÇÕES
8.1. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pela Prefeitura, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no subitem 8.1, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com a Prefeitura pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
9 - DO CONTRATO
9.1. O vencedor desta licitação será convocado após a homologação para assinar o contrato no prazo máximo de 48 horas, conforme minuta do Xxxxx XX.
9.2. Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitação.
9.3. O contratado será obrigado a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens e serviços que não estiverem em conformidade com as especificações constantes do objeto contratual ou, ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
9.3.1. Na hipótese do contratado não efetivar a substituição dos serviços e bens, este fato constituir-se- á motivo para expedir a declaração de inidoneidade do licitante para participar de licitações, conforme subitem 8.2, “d”.
9.4. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da Prefeitura se façam necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
9.5. Os preços serão reajustados anualmente, caso haja prorrogação do contrato, com base variação anual do INPC – índice nacional de preços ao consumidor.
9.6. Os serviços deverão ser prestados conforme estabelece o item 1.2 deste edital.
9.7. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.01 - Departamento de Obras. Habitação e Serviços Urbanos
2.030 – Manutenção, Limpeza e Melhorias de Praças Publicas. 3.3.90.00.00.00.00.00.080 (89)
2.039 – Manutenção e Limpeza de Vias Urbanas 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (107)
9.8. - O pagamento será mensal, e efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços efetivamente prestados, que deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Maracajá realizado até 20 (vinte) dias após a entrega e aceitação definitiva dos serviços, mediante aprovação da Nota Fiscal/Fatura, através de depósito bancário ou na tesouraria da Contratante;
9.8.1 - É condição indispensável para realização do pagamento que o contratado comprove a regularidade com o INSS e FGTS.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Prefeitura reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
10.2. Em relação às decisões proferidas pela Comissão de Licitações, cabe recurso no prazo de 2 dias úteis, a contar da intimação ou publicação do ato na imprensa oficial do município.
10.2.1. Os recursos interpostos serão processados nos termos do Capítulo V da Lei Federal № 8.666/93, devendo ser encaminhados ao Prefeito Municipal, protocolado pelo interessado no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, no endereço citado no preâmbulo deste edital.
10.3. Cópia deste ato convocatório poderá ser obtida no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura, de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 08:30 as 12:00 horas e das 13:30 as 17:30 horas ou no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx,
10.4. Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 as 12:00 horas e das 13:30 as 17:30 horas.
Maracajá, 01 de julho de 2015.
WAGNER DA ROSA
Prefeito Municipal
ANEXO I – CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Processo Licitatório nº 33/2015 – Carta Convite (MODELO)
Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a)............................................................................................................., CNPJ nº
....................................., por seu .............................................................. (diretor ou sócio com
poderes de gerência), outorga ao Sr. .................................., RG nº , amplos poderes
para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Maracajá, no Processo Licitatório n° 33/2015 – Carta Convite, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO DE TRANSPORTE
Processo Licitatório nº 33/2015 – Convite TERMO DE CONTRATO Nº /2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, no Centro do município de Maracajá, inscrita no CNPJ sob o nº 82.915.026/0001-24, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX DA XXXX, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa .........................................., com sede na Rua , inscrita no
CNPJ sob nº ..........................., neste ato representada pelo ................, Sr , xxxxxxxx
do CPF nº , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato,
de acordo com as cláusulas e condições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Processo Licitatório nº 33/2015 – Carta Convite, e à proposta vencedora, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será executado pelo regime de preços unitários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente Contrato é prestação de serviços de transporte dos resíduos sólidos domiciliares urbanos do município de Maracajá até o aterro sanitário da Santech Saneamento & Tecnologia Ambiental Ltda, em quantidade estimada de 63 (sessenta e três) viagens até 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo Primeiro - O transporte dos resíduos sólidos domiciliares será do Centro Municipal de Triagem e Valorização dos Resíduos Sólidos, sito a Estrada Municipal MAR 252 – Espigão Grande, no município de Maracajá até o aterro sanitário da Santech - Saneamento & Tecnologia Ambiental Ltda, sito na Rodovia BR 101 – km 389, no município de Içara/SC.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá dispor para a Prefeitura Municipal de Maracajá, uma caixa tipo Rolon com capacidade para 12 (doze) toneladas para ser colocada no centro de triagem, onde serão colocados os resíduos a serem transportados.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.01 - Departamento de Obras. Habitação e Serviços Urbanos
2.030 – Manutenção, Limpeza e Melhorias de Praças Publicas. 3.3.90.00.00.00.00.00.080 (89)
2.039 – Manutenção e Limpeza de Vias Urbanas 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (107)
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Pelo objeto descrito na Cláusula Terceira deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ por viagem, resultante num valor total estimado
do contrato de R$ ......................................
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
Os preços serão reajustados anualmente, caso haja prorrogação do contrato, com base variação anual do INPC – índice n acional de preços ao consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o total de 60 (sessenta) meses, observada a vigência dos créditos orçamentários.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente, até o décimo dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço, através da tesouraria da Contratante ou mediante depósito em conta corrente da Contratada.
Parágrafo Primeiro - Fica a CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
Parágrafo Xxxxxxx - X pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Se a CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Nona deste Contrato e tendo o CONTRATADO, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a nota fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeito às seguintes sanções:
I - advertência; II - multa:
a) de 20% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
b) de 0,5% sobre o valor inadimplente do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte da CONTRATADA no cumprimento dos prazos de entrega dos bens consumíveis ou solução de vícios ou imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 20%.
c) de até 20% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com A Prefeitura Municipal de Maracajá pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV - declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável por:
I - manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
II - dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento da CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
III – quaisquer danos pessoais ou materiais que ocorrerem no decorrer dos serviços, inclusive para com e perante terceiros;
IV – pelo pessoal empregado nos serviços de que trata este Contrato, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas;
V – pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e leis sociais e toda e qualquer despesa decorrente dos serviços atual e futuramente;
VI – por toda e qualquer má execução, trabalho defeituoso ou executado fora das especificações da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato; II - acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
III - notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE RECISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e nos seguintes casos:
I – Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
II – A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, por ato administrativo unilateral, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer das partes, exceto para pagamento dos serviços comprovadamente prestados;
III – Judicialmente, na forma da legislação vigente. IV – E ainda:
a) se devidamente notificada não for realizada a correção dos defeitos ou deficiências nos serviços prestados;
b) no descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, bem como das condições constantes da proposta e deste instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado a CONTRATANTE:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Araranguá, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx, ........... de de 2015.
WAGNER DA ROSA
Prefeito Municipal
CONTRATADA Contratante