CONTRATOS
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2024
Pregão Eletrônico Nº 000006/2024 Processo Nº 000676/2024
O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 31.796.626/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.820-000 neste ato representado pelo Prefeito Senhor XXXXXX XXXXXX ELIZEU, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Água Doce do Norte, doravante denominado MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 000006/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitandose as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), a seguir denominada(s) simplesmente FORNECEDORES, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento:
FORNECEDORES: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 31.595.122/0001-00, com endereço xx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Água Doce Do Norte, ES.
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO
NORTE-ES, especificados no Anexo I desta Ata e conforme Processo Licitatório nº 000676/2024,
Pregão Eletrônico n° 000006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
Item | Especificação | Und. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
00001 | ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO MODALIDADE ADULTO arbitragem completa com árbitros qualificados e preparados para futebol de campo modalidade adulto, sendo 05 pessoas para cada jogo de 90 minutos, divididos entre 01 (um) árbitro principal, 01 (um) quarto árbitro, 02 (dois) auxiliares. | JG | 130 | R$ 720,00 | R$ 93.600,00 |
00002 | ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO MODALIDADE INFANTIL E JUVENIL arbitragem completa com árbitros qualificados e preparados para futebol de campo modalidade infantil e juvenil, sendo 04 pessoas para cada conjunto de jogos composto de 03 categorias distintas: (sub 11, sub 13 e sub 15), divididos entre 01 (uma) árbitro principal, 01 (um) quarto árbitro e 02 (dois) árbitros auxiliares. | JG | 25 | R$ 465,00 | R$ 11.625,00 |
00003 | ARBITRAGEM PARA FUTEBOL SOCIETY ADULTO arbitragem completa com árbitros qualificados e preparados para modalidade futebol society adulto, sendo 02 (duas) pessoas para cada partida de até 50 (cinquenta) minutos cada, sendo: 02 (dois) árbitros. | JG | 50 | R$ 435,00 | R$ 21.750,00 |
00004 | ARBITRAGEM PARA FUTEBOL SOCIETY INFANTIL E JUVENIL arbitragem completa com árbitros qualificados e preparados para futebol de society, modalidade infantil e juvenil, para cada conjunto de jogos composto de 03 categorias distintas: (sub 11, sub 13 e sub 15), sendo 02 (dois) árbitros para cada partida de até 50 (cinquenta) minutos cada. | JG | 50 | R$ 380,02 | R$ 19.001,00 |
00005 | ARBITRAGEM PARA FUTSAL MODALIDADE ADULTO arbitragem completa com árbitros qualificados e preparados para futsal, modalidade adulto, sendo 02 (dois) árbitros para cada jogo de 40 minutos. | JG | 60 | R$ 385,02 | R$ 23.101,20 |
00006 | ARBITRAGEM PARA FUTSAL MODALIDADE INFANTIL E JUVENIL arbitragem completa com árbitros qualificados e preparados para futsal, modalidade infantil e juvenil, sendo 02 (dois) árbitros para cada conjunto de jogos, composto de 03 categorias distintas: (sub 11, sub 13 e sub 15). | JG | 25 | R$ 349,00 | R$ 8.725,00 |
00007 | ARBITRAGEM PARA FUTEVOLEI ADULTO arbitragem completa com árbitros qualificados e preparados para modalidade de futevôlei adulto. | JG | 30 | R$ 245,01 | R$ 7.350,30 |
Valor Total: R$ 185.152,50 (cento e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). |
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, uma vez que não foi executado procedimento público de intenção de registro de preços na fase interna do procedimento licitatório.
3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
3.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
3.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
3.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
3.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
3.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
3.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
3.5. O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
3.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
3.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7.
3.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
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3.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
3.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
3.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
3.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2., aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
3.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
3.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
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4.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
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5.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória e/ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.7.
5.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2. Não aceitar manter seu preço registrado, quando do indeferimento do pedido formulado nos termos do item 4.1 e subitens;
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6.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1. Por razão de interesse público;
6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e em seus demais anexos.
7.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
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7.2. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Água Doce do Norte, 25 de abril de 2024.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
Prefeit Municipal
Responsável legal do CONTRATADO
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