DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade desta administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 005, de 2017.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. (item obrigatório)
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. Será permitida a participação de órgãos não participantes (carona) nas seguintes condições:
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 Não se aplica.