CONTRATO N° 041/2022
CONTRATO N° 041/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA VINICIUS CHAVES DOS SANTOS – EPP, CNPJ: 05.207.424/0001-45, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2022, QUE TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE ELETRÔNICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na Rua
Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens, nº 111, 13º andar, Edifício Liz Corporate – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000 / 2525, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, portador do documento de Identidade nº 8.633.122, CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – EPP, CNPJ: 05.207.424/0001-45, situada no QI 33 – Bloco. A – Sala. 212 – Xx.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx XX – XXXXXXXX XX – XXX 00000-000 – E-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx, Tel./Fax. (00) 0000-0000 / 0000-0000, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Sócio Proprietário, portador do documento de Identidade nº 1.344.505, CPF: 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo de Pregão Eletrônico de nº 006/2022, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 025/2022, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Edital e Termo de referência, dispostos no Pregão Eletrônico de nº 006/2022, os quais integram o presente instrumento contratual, como se literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 8.666/93.
1) Pregão Eletrônico nº 006/2022.
2) Processo Administrativo n° 025/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fornecimento de eletrônicos e suprimentos de informática para atender as demandas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, conforme as especificações e quantidades descritas no termo de referência e seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia:
6.2.2.1.1.01.04.04.002.012 – Materiais de Informática; 6.2.2.1.1.02.01.03.002 – Máquinas Motores e Aparelhos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 13.799,00 (treze mil setecentos e noventa e nove reais), referente ao único item que compõe o LOTE 3 do Pregão Eletrônico n° 006/2022.
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) advertência;
b) multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
d) multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
c) não mantiver a proposta;
d) xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; ou
g) cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas, obedecendo as formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Coordenação de Tecnologia da Informação do CROBA através de funcionário designado, a saber, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, de de 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO nº 5172
CPF nº 000.000.000-00 RG nº 8633122 – SSP/BA
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – EPP CNPJ: 05.207.424/0001-45
Representante Legal: Vinicius Chaves dos Santos, Sócio Proprietário RG nº 1.344.505 – SSP/DF
CPF nº 000.000.000-00
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE ELETRÔNICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
1. DO OBJETO
Em atenção ao artigo 7º, inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, elaboramos o presente termo de referência, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de eletrônicos e suprimentos de informática para serem utilizados pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia, situada na Rua Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens, nº 111 – Caminho das Árvores - Edifício. Liz Corporate, 13º Andar Salas 1301/1302, Salvador/ BA, XXX 00000-000 e em suas delegacias regionais, mediante contrato, nas condições previstas neste termo.
Lote | Item | Descrição/Configuração | Qtd | UF | Valor Xxxx.xx Referência | Valor Total de Referência |
1 | 1 | ESTABILIZADOR PARA COMPUTADOR 300VA Características: Deve possuir 6 tomadas 2P+T 10A 250V, bivolt automático, filtro de linha interno, cor preto, composição das células da bateria em íon- lítio. 12 meses de garantia. | 13 | Un | R$137,51 | R$1.787,63 |
2 | 1 | SMART TV 4K 55” (CINQUENTA E CINCO POLEGADAS) COMPATÍVEL SUPORTE DE PAREDE PADRÃO VESA Características: - Resolução: 3840 x 2160 ou similar - Frequência (Hz): 60 Hz - Ano de lançamento: 2021 ou posterior - Tela curva: Não - Potência em RMS: 20W com 2 alto falantes de 2 (dois) canais - Alimentação elétrica: AC 100-240V 50/60Hz e consume de energia máximo 150W - Controle remoto: Sim - Classe de eficiência energética: A - Wifi e Ethernet (RJ-45): Sim | 1 | Un | R$3.734,58 | R$3.734,58 |
- Categoria: UHD 4K - Idioma: Português Brasil - Assistência técnica: Desejável em Salvador/BA Atenção: - Garantia: 36 meses | ||||||
3 | 1 | SOLUÇÃO DE VÍDEO CONFERÊNCIA COM CÂMERA PTZ 10X E 02 (DOIS) MICROFONES Solução de videoconferência para sala que comportam de 14 a 20 pessoas, deve possuir áudio nítido e vídeo de alta definição. Com recursos avançados como cancelamento de eco acústico, tecnologia de redução de ruído e controles intuitivos. Características técnicas: - Tipo de dispositivo: Conjunto para videoconferência - Entrada de vídeo: Câmera digital color (externo) e 1920 x 1080 de resolução de captura de vídeo digital - Entrada de áudio: Microfone com resposta de frequência igual ou similar a 100 - 11000 Hz (faixa de alcance: 6m (20 pés), faixa de alcance com microfones de expansão: 8,5 m (28 pés) Quatro microfones omnidirecionais com conformação de feixe Resposta de frequência: 100 Hz – 11 KHz Sensibilidade: -28 dB +/-3 dB Distorção:<5% from 200Hz) - Saída de áudio: alto-falantes com resposta de Frequência igual ou similar a 120 - 14000 Hz - Dispositivo de entrada: controle remoto (câmera, viva-voz e controle de chamadas 5 predefinições de câmera Viva-voz acoplado Alcance do infravermelho de 8,5 m (28 pés) Bateria CR2032 (incluída)). - Rede: Adaptador de rede - Bluetooth, NFC - Requisitos do sistema: MacOS X 10.7 ou posterior, Microsoft Windows 7 / 10 / 11 - Distorção Harmônica Total (THD): 5% ou similar - Tecnologia de Conectividade: Sem fio - Cabos incluídos: 2 x cabos de áudio - 5m, 1 x cabo de vídeo - 5m, 1 x cabo USB - 3m - Dispositivo de energia: Adaptador de alimentação – externo - Conectividade plug-and-play: Sim - Câmera: Panorâmica, inclinação e zoom motorizados suaves controlados remotamente ou por console Panorâmica +/- 90° Inclinação +35° / - 45 Zoom de alta definição de 10x sem perda Xxxxx xx xxxxx (Xxxxxxxx: 00x, Xxxxxxxxxx: 00,0x | 01 | Kit | R$13.828,82 | R$13.828,82 |
e Vertical: 52,2° ou similar). Full HD 1080p 30fps H.264 UVC 1.5 com codificação de vídeo escalonável (SVC), foco automático 5 predefinições de câmera Controle à distância (PTZ) de produtos ConferenceCam (com suporte para serviços), Slot de segurança Kensington, LED indicador de vídeo com/sem som Rosca para tripé padrão. - Viva voz: Desempenho total duplex cancelamento de eco acústico Tecnologia de redução de ruídos Áudio de banda ultra larga Pode ser emparelhado com dispositivos móveis através de Bluetooth e NFC LCD para identificador de chamadas, duração de chamadas e outras respostas funcionais LEDs para transmissão de viva-voz, silenciador, espera e Bluetooth Controles por toque para atender ou encerrar chamadas, volume e mudo, Bluetooth e controles da câmera 5 predefinições de câmera para configurações de panorâmica, inclinação e zoom Slot de segurança Kensington. - Hub / cabos / energia: Hub central para conectar e alimentar todos os componentes Adesivo e montagem sob a mesa incluído um cabo para a câmera: 5 m (16 pés), um cabo para viva-voz: 5 m (16 pés) Extensões de cabo disponíveis (10 m e 15 m) Um cabo USB para conexão com PC/Mac (2 m/6,6 pés) Adaptador de alimentação CA com plugs regionais Cabo de alimentação (3 m/9,8 pés). - Suporte: Suporte de funcionalidade dupla funciona em parede ou na elevação de mesa. - Compatibilidade e certificações: Conectividade plug-and-play via USB Certificado para Skype for Business e ready for Teams Certificado para zoom Certificação Fuze Certificado para o Google Hangouts Meet Hardware Microsoft Cortana, Cisco Jabber Compatível com BlueJeans, BroadSoft, GoToMeeting, Vidyo e outros aplicativos de videoconferência, gravação, transmissão compatíveis com câmeras USB e outros. - Garantia: 2 anos | ||||||
04 | 1 | DOCK STATION PARA 2 HD’s SSD OU SATA 2,5 E 3,5 POLEGADAS NÃO NECESSITANDO DE INSTALAÇÃO (PLUG & PLAY) E COMPATÍVEL COM HDS DE ATÉ 4TB, POSSUI ENTRADA USB 3.0 E CONEXÃO SATA 2.5”. - GARANTIA 12 MESES. | 01 | Un | R$348,70 | R$348,70 |
2 | MOUSE ÓPTICO USB RESOLUÇÃO MÍNIMA | 10 | Un | R$38,51 | R$385,10 |
1600DPI, 2 BOTÕES, 1,80 METRO DE CABO, USB, FORMATO AMBIDESTRO, COMPATIBILIDADE WINDOWS 10/11 E MAC OS – GARANTIA 12 MESES | ||||||
3 | SUPORTE ARTICULADO DE MONITOR DE MESA PARA TV/MONITOR DE 17’’ ATÉ 30’’ PADRÃO VESA Características técnicas: - Suporta 1 TV ou monitor. - Inclinável e articulado. - Compatível com TVs ou monitores lcd, led de 17 “ a 30 “. - Padrão VESA: 75x75, 100x100 - Deve suportar até 6.5 kg - Deve inclui kit de instalação - Fabricado em alumínio com organizador de cabos. - Possuir uma inclinação de 50 ° a 35 ° - Rotação da tela de 360° - Design compacto para economizar espaço. | 10 | Un | R$260,96 | R$2.609,60 | |
4 | SUPORTE PARA TV ARTICULADO PARA TETO DE 32’’ A 65’’ – 3 MOVIMENTOS Características técnicas: - O Suporte de Teto Articulado para TV de 32” – 65” – 3 Movimentos, deve ser composto por aço carbono, compatível com qualquer modelo de TV, com pintura anticorrosiva, deve possuir capacidade de carga máxima de 40 KG, já testado com o dobro de carga. Rotação horizontal de 360º e inclinação de 15º, deve ser fácil de transportar. | 01 | Un | R$375,74 | R$375,74 | |
5 | SUPORTE PARA MONITOR RETANGULAR E DE MESA Especificações: ● Ideal para qualquer tipo de monitor: LCD ou convencional ● Altamente resistente, suporta mais de 10kg ● Ajuste de altura até 17cm ● 4 níveis para ajuste ● Altura mínima: 4,5 cm ● Altura máxima: 17 cm ● Pés desmontáveis ● Acabamento Black Piano | 05 | Un | R$87,13 | R$435,65 |
● Dimensões: 27 x 33,5 x 6,8 cm | ||||||
6 | WEBCAM PROFISSIONAL USB FULL HD PARA CHAMADAS E GRAVAÇÕES EM VÍDEO WIDESCREEN, MICROFONE INTEGRADO – GARANTIA 12 MESES. - RESOLUÇÃO DE VÍDEO FHD 1920*1080 (Full HD) - RESOLUÇÃO DE IMAGEM DA CÂMERA: MÍNIMO DE 3 Mpx - FUNÇÃO: GRAVAÇÃO EM 1080P - RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1080P - INTERFACE: USB - TAXA DE QUADROS: 30 FPS OU ATÉ 60FPS - MICROFONE COM REDUÇÃO DE RUÍDO: DOIS MICROFONES OMNIDIRECIONAIS - CAMPO DE VISÃO DIAGONAL: 78º (9) delegacias, (1) RH, (1) compras, (1) gerência, (1) Projur, (1) ética, (1) CPD e (1) Callcenter | 12 | Un | R$576,79 | R$6.921,48 | |
7 | TECLADO USB MULTIMÍDIA COM FIO - EM PORTUGUÊS (ABNT2) TECLADO COM FIO PARA USO DIÁRIO. ESTRUTURA DURÁVEL E SILENCIOSA. COR PRETO; GARANTIA 1 ANO | 10 | Un | R$97,54 | R$975,40 | |
8 | PENDRIVE USB3.0 32GB – COMPATÍVEL COM O WINDOWS 10, WINDOWS 11, MAC OS, GARANTIA 12 MESES. | 10 | Un | R$49,58 | R$495,80 | |
9 | PENDRIVE USB 3.0 64GB - ESCRITA/LEITURA MAIOR DO QUE 130 MB/s, CAPACIDADE DE 64GB – COMPATÍVEL COM O WINDOWS 10, WINDOWS 11, MAC OS, GARANTIA 12 MESES. | 10 | Un | R$61,40 | R$614,00 | |
10 | UNIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNO SSD COM CAPACIDADE DE 120GB + SUPORTE BAIA 3.5”, TECNOLOGIA DE CONEXÃO SATA, VIDA ÚTIL ESTIMADA = 1 MILHÃO DE HORAS, COMPATÍVEL COM DESKTOP E NOTEBOOK – GARANTIA 12 MESES | 40 | Un | R$230,58 | R$9.223,20 |
Especificações: - Interface: SATA 6.0Gb / s - Fator de forma: SSD interno de 2,5 polegadas - Capacidade total: 120 GB - Velocidade de leitura sequencial: Mínimo 500 MB - Velocidade de gravação sequencial: Mínimo de 400 MB | ||||||
11 | CABO CONVERSOR DE MONITOR VGA X HDMI – GARANTIA 12 MESES ESPECIFICAÇÕES: - RESOLUÇÃO 1080P - DEVE SUPORTAR TRANSMISSÃO DE SINAL 1080P A 60HZ - COMPATIBILIDADE COM FORMATO DE IMAGEM 720P/480P - HDMI: ENTRADA / VGA: SUPORTE 1080P 60HZ - COMPATIBILIDADE: MICROSOFT WINDOWS E MAC OS - COMPRIMENTO DO CABO: 15CM | 03 | Un | R$46,77 | R$140,31 | |
12 | SUPORTE DE MESA PARA NOTEBOOK DE 14''ATÉ 17'' – GARANTIA 12 MESES CARACTERÍSTICAS: - DEVE POSSUIR AJUSTE DE ÂNGULO AMPLO COM 6 (SEIS) NÍVEIS, SUPORTAR NOTEBOOKS DE 14 A 17 POLEGADAS, DESEJÁVEL QUE SEJA FABRICADO EM PLÁSTICO RESISTENTE NA COR PRETO OU BRANCO. | 11 | Un | R$52,11 | R$573,21 | |
13 | SSD EXTERNO PORTÁTIL 1TB – USB 3.0 – GARANTIA 12 MESES - Capacidade: 1 TB - Interface: USB 3.0 ou Superior - Velocidade de leitura sequencial: Mínimo 500 MB - Velocidade de gravação sequencial: Mínimo de 400 MB | 01 | Un | R$1.144,20 | R$1.144,20 | |
14 | 05 | Un | R$20,35 | R$101,75 |
ADAPTADOR DE TOMADA 2P+T PARA NBR 14136 – GARANTIA 03 MESES | ||||||
15 | EXTENSÃO ELÉTRICA MÚLTIPLA 5 TOMADAS 2P+T 10A 250V 2,5MM² COM CABO DE 5 METROS – GARANTIA 03 MESES | 04 | Un | R$53,90 | R$215,60 | |
16 | EXTENSÃO ELÉTRICA TRIPOLAR 2P+T 10A 250V 2,5MM² COM CABO DE 10 METROS – GARANTIA 03 MESES | 03 | Un | R$69,92 | R$209,76 | |
17 | FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS 10A BIVOLT SLIM PRETO COM 1,20M DE CABO (2P+T) – GARANTIA 03 MESES | 10 | Un | R$39,13 | R$391,30 | |
18 | GRAVADOR E LEITOR DE DVD/CD EXTERNO SLIM USB PRETO – GARANTIA 12 MESES | 01 | Un | R$265,38 | R$265,38 | |
19 | CABO HDMI 2.0 COM CABO DE 5,00M – GARANTIA 12 MESES CARACTERÍSTICAS: - COMPATIBILIDADE C/ PADRÕES ANTERIORES (1.4 e 1.3) | 02 | Un | R$76,65 | R$153,30 | |
20 | LIMPA CONTATO ELÉTRICO SPRAY 300ML | 02 | Un | R$31,90 | R$63,80 | |
21 | VASELINA EM SPRAY 300ML | 02 | Un | R$31,35 | R$62,70 | |
22 | DESENGRIPANTE SPRAY 300ML | 02 | Un | R$27,23 | R$54,46 | |
23 | TESTADOR DE FONTE DIGITAL LCD – ALIMENTAÇÃO ATX 20/24 PINOS SATA | 01 | Un | R$119,50 | R$119,50 | |
24 | PULSEIRA ANTIESTÁTICA + LUVA ANTIESTÁTICA - GARANTIA 03 MESES | 01 | Un | R$90,92 | R$90,92 | |
25 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 20/24 PINOS 300W NOMINAL PC (DESKTOP) BIVOLT SATA/IDE | 10 | Un | R$234,30 | R$2.343,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx das Virgens, n.º 111 – Caminho das Árvores, Edf. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.:
● Tipo da fonte de alimentação para PC: ATX ● Tipo de refrigeração: Por ar, vento ● Com proteção de baixa tensão: Sim ● Com iluminação RGB: Não ● Quantidade de conectores HDD: 2 ● Quantidade de conectores SATA: 2 ● Diâmetro do ventilador: 80 mm | ||||||
26 | FONTE PARA GABINETES PC SLIM SFX 300W BIVOLT Tipo da fonte de alimentação para PC: SFX ● Tipo de refrigeração: Por ar ● Quantidade de conectores SATA: 2 ● Diâmetro do ventilador: 80 mm ● Altura da fonte de alimentação para PC x Largura da fonte de alimentação para PC: 65 mm x 83 mm ● Comprimento da fonte de alimentação para PC: 140 mm ● Com proteção contra sobrecarga: Sim ● Com proteção contra sobretensão: Sim ● Com proteção contra curto-circuito: Sim ● Quantidade de pinos da placa-mãe: 24 | 05 | Un | R$292,85 | R$1.464,25 | |
27 | KIT LOCALIZADOR / TESTADOR DE CABOS DE REDE RJ-45 O Kit Localizador Cabos deve possuir a função de localizar, rastrear cabos de rede, telefonia entre outros. Identificar os cabos através de dois aparelhos conectados em suas extremidades, além de ter a função de testador de cabo de rede, analisa se os cabos RJ45 e RJ11 estão crimpados corretamente. | 01 | Kit | R$289,77 | R$289,77 | |
28 | PLACA MÃE DE DESKTOP Placa Mãe: - A placa Mãe deve possuir 2 soquetes DIMM no padrão DDR4 com suporte mínimo, de até 32 GB no padrão DDR4 2133MHz / 2400 / 2666 ou superior - Deve possuir vídeo integrado com as portas VGA e HDMI, suportando uma resolução 4K Ultra HD de até 4096 x 2160 (em HDMI) - Possuir 1 slot PCI Express x16, no padrão de barramento PCI Express 3.0 ou superior | 16 | Un | R$886,80 | R$14.188,80 |
- Possuir no mínimo 4 portas Serial ATA III (com taxas de 6 Gbps) - Possuir tecnologia USB 3.1 no painel traseiro - Portas: VGA e HDMI 1.4 ou superior - Rede integrada: 10/100/1000 Mbits/s - 1 HDMI - 1 VGA - 2 USB 3.1 - 2 USB 2.0 - 1 RJ-45 - 3 Mini-jack Obs: O item deverá ser compatível com o processador (lote 4, item 29) e memórias (lote 4, item 30). | ||||||
29 | PROCESSADOR PARA DESKTOP: Especificações: - Nº de núcleos de CPU: 4 - Threads: 8 - Clock básico: No mínimo 3,5 GHz - Clock de Max Boost: Entre 4,0 até 4,5 GHz - Cache: 6MB - Compatível com memória DDR4 2666 MHz ou superior - Possuir Vídeo integrado (com resolução máxima no HDMI de 4096x2160 / 60Hz) - Suporte ao DirectX: 12 - Deve acompanhar o Cooler Box. Obs: Processador lançado a partir de 2019. Obs2: O item deverá ser compatível com a placa mãe (lote 4, item 28) e memórias (lote 4, item 30). | 16 | Un | R$1.531,94 | R$24.511,04 | |
30 | MEMÓRIA DESKTOP C/ TECNOLOGIA DDR-4 2666 MHz 4GB SDRAM FORMATO DIMM Especificações: - Capacidades de módulo: 4GB - Velocidade: 2666MHz ou superior - Formato: DIMM (Non-ECC) - Tecnologia: DDR4 | 18 | Un | R$204,43 | R$3.679,74 |
- Pinos: 288 Obs: O item deverá ser compatível com a placa mãe (lote 4, item 28) e processador (lote 4, item 29). | ||||||
31 | ADAPTADOR DE REDE - WIFI Características: ● Tecnologia de conectividade: WLAN ● Taxa de transferência de dados: No mínimo 400 MB/s ● Interface: USB ● Deve ter a tecnologia Gigabit Ethernet | 1 | Um | R$146,13 | R$146,13 | |
32 | GABINETE COM FONTE ATX 300W Especificações: Cor: - Preto Fonte: - ATX e Micro-ATX de até 150 x 140 x 85 mm Baias internas: - 1 x 5.25 mm - 3 x 3.5 mm - 2 x 2.5 mm Dimensões: - 350 x 315 x 165 mm Refrigeração: - Cooler Traseiro: mínimo 80 mm - Cooler Lateral: mínimo 80 mm Informação Adicional: - Espaço interno: mínimo 310 x 156 x 346 mm; para motherboard Mini e Micro ATX - Abas para slot de expansão: 4 x PCI - Portas frontais: 1 x Microfone, 1 x Fone, 2 x USB 2.1 | 12 | Un | R$356,48 | R$4.277,76 | |
33 | BATERIA PARA NOTEBOOK LENOVO G40-70 Tensão (Voltagem): 14.4 V (14.8 V) Tensões equivalentes: 10.8V = 11.1V e 14.4V = 14.8V Capacidade: 2200mAh Cor: Preta | 1 | Uni | R$313,00 | R$313,00 |
Composição da Bateria: Li-ion Compatível com o notebook Lenovo Ideapad G40- 70 | ||||||
34 | MICROFONE USB Padrão Polar: Cardioide Resposta de frequência: 50-15kHz Sensibilidade: -46 ± 3dB (em 1kHz) Razão S / N: 66dB Fonte de energia: 5V de alimentação USB Conexão de saída: USB 2.0 | 12 | Uni | R$496,68 | R$5.960,16 | |
35 | CAIXA DE SOM USB/P2 2.0 Valor de pico - alto-falantes: 6 Watts Conectividade do alto-falante: Com fio Potência em watts: 6 watts Porta de áudio: Jack de 3,5 mm Proporção de sinal por ruído (dB): 60 dB Tipo de conector: P2 3,5mm, USB 2.0 | 10 | Uni | R$69,08 | R$690,80 | |
36 | KIT LIMPA TELA DE NOTEBOOK Especialmente elaborado para limpar todos os tipos de telas removendo resíduos, gorduras e manchas digitais. Pode ser aplicado em Ipod, Tablets, Tv's, Celulares, Notebooks e monitores em geral. Obs: Produto deve ser certificado pela ANVISA. | 3 | Uni | R$29,28 | R$87,84 |
Tabela 1: Valores de referência
2. DAS JUSTIFICATIVAS
Os suprimentos de informática e dispositivos eletrônicos que necessitam ser adquiridos constituem itens de necessidades básicas para subsidiar o pleno funcionamento dos setores que compõem a estrutura organizacional do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, abrangendo a sede administrativa em Salvador e nove delegacias regionais, localizados no interior do estado. Os itens constantes neste termo de referência são essenciais para a manutenção dos equipamentos de informática imprescindíveis para a execução dos trabalhos e para o bom andamento das atividades. Ressalte-se que as quantidades estimadas foram fixadas tendo por base o consumo médio verificado nos anos anteriores.
3. DO LOCAL DA EXECUÇÃO/ENTREGA
3.1. Sede do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 Xxx. Xxx Corporate, 13º Andar - Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 CONTRATANTE
4.1.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus anexos ou em lei, constituem obrigações do CROBA:
4.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado.
4.1.3. Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da manutenção da vantajosidade dos preços registrados.
4.1.4. Designar, como Fiscal do Contrato, um funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato e por representar o CROBA.
4.1.5. Cumprir todas as suas obrigações em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Edital e dos seus Anexos e do Contrato/instrumento hábil respectivo.
4.1.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
4.1.7. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
4.1.8. Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
4.1.9. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato/instrumento hábil.
4.1.10. Rejeitar, no todo ou em parte o Contrato/instrumento hábil em desacordo com as respectivas especificações.
4.1.11. Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
4.1.12. Solicitar a substituição/reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
4.1.13. Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto alertando a Contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
4.1.14. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2 DA CONTRATADA/FORNECEDOR
4.2.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus Anexos ou nas leis vigentes aplicáveis à espécie, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou nas que entrarem em vigor, constituem obrigações da Contratada:
4.2.2. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência, com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
4.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.4. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo CROBA para a adequada execução do Contrato;
4.2.5. Xxxxxxx, prontamente, quaisquer exigências do representante da Administração, no que diz respeito às necessidades do CROBA;
4.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CROBA;
4.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.2.8. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, manual do usuário (com uma versão em português) e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
4.2.9. Comunicar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.2.10. Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o CROBA, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas;
4.2.11. Entregar todos os materiais solicitados na Sede do CROBA e em suas delegacias regionais sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta acondicionado em embalagem original intacta, sem sinais de violação. Após recebidos, os materiais serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade no objeto (avarias ou efeitos), a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação de recusa do objeto.
4.2.12. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto, inclusive frete, seguro, cargas e descargas, desde a origem até sua entrega no local de destino. Em caso de substituição dos materiais, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega dos objetos;
4.2.13. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins;
4.2.14. Cumprir as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na execução deste Termo de Referência e do Contrato/instrumento hábil;
4.2.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CROBA, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
4.2.16. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, sem o consentimento, por escrito, do CROBA;
4.2.17. Indicar seu representante junto ao CROBA, que durante o período de vigência da contratação será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do objeto do Contrato/instrumento hábil;
4.2.18. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua omissão, culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CROBA fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
4.2.19. Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução deste Termo de Referência e do Contrato/instrumento hábil;
4.2.20 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato/instrumento hábil, bem como trabalhistas;
4.2.21. O CROBA reserva-se ao direito de exigir a apresentação de documentos comprobatórios da origem dos materiais, mediante cópias das notas fiscais de aquisição. Quando solicitados, deverão
ser apresentados dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de o objeto ser cancelado com relação ao Fornecedor para os itens correspondentes;
4.2.22. Veda-se caucionar ou utilizar o Contrato/instrumento hábil decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
5. DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada de consumo será adquirida, no todo ou em parte(s), de acordo com a necessidade e conveniência do CROBA, por intermédio de Contrato, emissão de Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Compra/Fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93.
5.2. Na assinatura/recebimento do instrumento hábil será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no Edital de Licitação, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência da contratação dela decorrente.
5.3. A vigência do Contrato, ou outros instrumentos hábeis, decorrentes do objeto, será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura/recebimento, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENVIO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os itens deverão ser entregues na Sede do Conselho Regional de Odontologia da Bahia na rua Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens, 111 Edif. Liz Corporate, 13º Andar - Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 de segunda à sexta, no horário entre 09 e 16:00h, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
6.2. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir o prazo de entrega estabelecido, antes que o prazo se esgote, deverá encaminhar ao Setor Administrativo/Financeiro do CROBA, por escrito pelo e-mail, a solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverá constar o motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
6.3. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
b) Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, verificado que o bem possui todas as características registradas neste Termo de Referência, quando então o Fornecedor receberá o Termo de Entrega Definitivo.
6.4. O aceite do objeto pelo CROBA não exclui a responsabilidade do Fornecedor por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, e verificados posteriormente.
6.5. No caso da não aceitação do objeto entregue, o Fornecedor deverá, às suas próprias expensas, retirar o objeto no local da entrega e fornecer novo objeto contendo todas as características registradas neste Termo de Referência, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação de recusa do CROBA.
6.6. O material entregue em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatório será rejeitado parcialmente ou totalmente conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos equipamentos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos
Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx das Virgens, n.º 111 – Caminho das Árvores, Edf. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.:
limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
6.8. Sempre que houver impossibilidade de atendimento com a marca do material proposto, caberá e empresa fornecedora comunicar o fato imediatamente ao setor Administrativo/Financeiro do CROBA por e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, regularmente e oferecer alternativas, ficando a critério do CROBA aceitar ou não a substituição.
6.9. A comprovação de que trata o item anterior deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa contratada, mas por meio do documento que relate e justifique a ocorrência que ensejar o descumprimento de prazo, tais como carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico entre outros.
6.10. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo CROBA na forma da lei, informando- se à empresa da decisão proferida.
6.11. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas para atraso na entrega.
7. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1 Após o cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá apresentar ao Fiscal do CROBA, para fins de liquidação e pagamento, a respectiva Nota Fiscal/Fatura dos quantitativos efetivamente fornecidos, acompanhada do competente Termo de Recebimento Definitivo.
7.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada junto com o boleto bancário para os pagamentos devidos. O pagamento será efetuado pelo CROBA em até 06 (seis) parcelas iguais com vencimento todo dia 20 de cada mês (trinta dias após o recebimento dos itens), mediante envio do boleto bancário da Contratada, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.3. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues ao CROBA em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à Contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega qualquer obrigação financeira e/ou documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.5. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar juntamente às Notas Fiscais/Faturas, a seguinte documentação comprobatória: Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND/CPD-EN – Previdência Social/Receita Federal do Brasil – RFB; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT – Tribunal Superior do Trabalho - TST.
7.6. O CROBA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato/instrumento hábil.
7.7. O CROBA somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo Fiscal do Contrato/instrumento hábil, de que o produto/material foi entregue em conformidade com as especificações deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato/instrumento hábil.
7.8. Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 12 de janeiro de 2012, além de possíveis retenções a título de ISS (Impostos sobre Serviços), conforme legislação municipal específica.
7.9. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.11. O descumprimento pela contratada, do estabelecido neste Termo de Referência, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
7.12. O CROBA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste termo de referência.
7.13. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos, pelo CROBA, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.14. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438;
VP = Valor da prestação em atraso.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A Contratada não poderá subcontratar o fornecimento principal do produto objeto deste Termo de Referência, sendo-lhe, porém, permitido subcontratar serviços acessórios/auxiliares que representem parcela de menor relevância da contratação (ex. transporte, coleta e entrega de produtos, dentre outros), continuando a Contratada a responder direta e exclusivamente pela fiel
observância das obrigações contratuais.
8.2. A Contratada é a única responsável pelos serviços executados por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1 Inexecutar, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 Cometer fraude fiscal;
9.1.6. Não mantiver a proposta.
9.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.2.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso injustificado na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a
não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
9.2.5 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
9.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
9.3. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.4, 12.2.5 e 12.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, poderá cobrar o valor remanescente judicialmente.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DA GARANTIA TÉCNICA
11.1. Além das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, todos os bens deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, ressalvado aqueles que contenham garantia mínima superior,
conforme especificado na planilha pormenorizada dos “Anexos” deste termo de referência. O início da garantia se inicia na data de recebimento definitivo do produto.
11.2. Todos os produtos ofertados deverão ser novos e sem uso, entregues em embalagem original, sem vícios ou marca de violação.
11.3. O prazo da garantia deverá estar expressamente previsto na nota fiscal.
12. FORO E CASOS OMISSOS
12.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, as Partes elegem o Foro Federal de Salvador/BA, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Decreto-Lei nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.2. A contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do contratante.
14. SETORES RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. Setor TI
15. DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia:
6.2.2.1.1.01.04.04.002.012 – Materiais de Informática; 6.2.2.1.1.02.01.03.002 – Máquinas Motores e Aparelhos.
16. DESCRIÇÃO DOS ITENS E QUANTIDADES POR LOTE
Lote | Item | Descrição/Configuração | Qtd | UF | Valor Xxxx.xx Referência | Valor Total de Referência |
3 | 1 | SOLUÇÃO DE VÍDEO CONFERÊNCIA COM CÂMERA PTZ 10X E 02 (DOIS) MICROFONES Solução de videoconferência para sala que comportam de 14 a 20 pessoas, deve possuir áudio nítido e vídeo de alta definição. Com recursos avançados como cancelamento de eco acústico, tecnologia de redução de ruído e controles intuitivos. Características técnicas: | 01 | Kit | 13.799,00 | 13.799,00 |
- Tipo de dispositivo: Conjunto para videoconferência - Entrada de vídeo: Câmera digital color (externo) e 1920 x 1080 de resolução de captura de vídeo digital - Entrada de áudio: Microfone com resposta de frequência igual ou similar a 100 - 11000 Hz (faixa de alcance: 6m (20 pés), faixa de alcance com microfones de expansão: 8,5 m (28 pés) Quatro microfones omnidirecionais com conformação de feixe Resposta de frequência: 100 Hz – 11 KHz Sensibilidade: -28 dB +/-3 dB Distorção:<5% from 200Hz) - Saída de áudio: alto-falantes com resposta de Frequência igual ou similar a 120 - 14000 Hz - Dispositivo de entrada: controle remoto (câmera, viva-voz e controle de chamadas 5 predefinições de câmera Viva-voz acoplado Alcance do infravermelho de 8,5 m (28 pés) Bateria CR2032 (incluída)). - Rede: Adaptador de rede - Bluetooth, NFC - Requisitos do sistema: MacOS X 10.7 ou posterior, Microsoft Windows 7 / 10 / 11 - Distorção Harmônica Total (THD): 5% ou similar - Tecnologia de Conectividade: Sem fio - Cabos incluídos: 2 x cabos de áudio - 5m, 1 x cabo de vídeo - 5m, 1 x cabo USB - 3m - Dispositivo de energia: Adaptador de alimentação – externo - Conectividade plug-and-play: Sim - Câmera: Panorâmica, inclinação e zoom motorizados suaves controlados remotamente ou por console Panorâmica +/- 90° Inclinação +35° / -45 Zoom de alta definição de 10x sem perda Xxxxx xx xxxxx (Xxxxxxxx: 00x, Xxxxxxxxxx: 00,0x e Vertical: 52,2° ou similar). Full HD 1080p 30fps H.264 UVC 1.5 com codificação de vídeo escalonável (SVC), foco automático 5 predefinições de câmera Controle à distância (PTZ) de produtos ConferenceCam (com suporte para serviços), Slot de segurança Kensington, LED indicador de vídeo com/sem som Rosca para tripé padrão. - Viva voz: Desempenho total duplex cancelamento de eco acústico Tecnologia de redução de ruídos Áudio de banda ultra larga Pode ser emparelhado com dispositivos móveis através de Bluetooth e NFC LCD para identificador de chamadas, duração de chamadas e outras respostas funcionais LEDs para transmissão de viva-voz, silenciador, espera e Bluetooth Controles por toque para atender ou encerrar chamadas, volume e mudo, Bluetooth e controles da câmera 5 predefinições de câmera para configurações de panorâmica, inclinação e zoom Slot de segurança Kensington. - Hub / cabos / energia: Hub central para conectar e alimentar todos os componentes Adesivo e montagem sob a mesa incluído um cabo para a câmera: 5 m (16 pés), um cabo para viva-voz: 5 m (16 pés) Extensões de cabo disponíveis (10 m e 15 m) Um cabo USB para conexão com PC/Mac (2 m/6,6 pés) Adaptador de alimentação CA com plugs regionais Cabo de alimentação (3 m/9,8 pés). |
- Suporte: Suporte de funcionalidade dupla funciona em parede ou na elevação de mesa. - Compatibilidade e certificações: Conectividade plug- and-play via USB Certificado para Skype for Business e ready for Teams Certificado para zoom Certificação Fuze Certificado para o Google Hangouts Meet Hardware Microsoft Cortana, Cisco Jabber Compatível com BlueJeans, BroadSoft, GoToMeeting, Vidyo e outros aplicativos de videoconferência, gravação, transmissão compatíveis com câmeras USB e outros. - Garantia: 2 anos MARCA/ MODELO: Logitech ref 960-001054 microfone ref 989-000171 | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 3: (TREZE MIL SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS) | R$ 13.799,00 |
Salvador/BA, de de 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO nº 5172
CPF nº 000.000.000-00 RG nº 8633122 – SSP/BA
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – EPP CNPJ: 05.207.424/0001-45
Representante Legal: Vinicius Chaves dos Santos, Sócio Proprietário RG nº 1.344.505 – SSP/DF
CPF nº 000.000.000-00
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
CONTRATO N 041_2022-LOTE 3.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) 8fd3eb459c958688e87110be6afced9865e1e782 SID: 1855923AACE-1bF1f7BcACE-1ddD74a8ECe-1Ece885BaCE-2176A2316cE
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 28 de dezembro de 2022
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx xxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx Assinado em: 2022/12/28 17:50:17 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/12/28 18:38:25 Assinou como: parte
Yopen – SID 1855923AACE-1bF1f7BcACE-1ddD74a8ECe-1Ece885BaCE-2176A2316cE
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1