CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0296/2023/FMS, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA, TENDO COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA OXIGENOTERAPIA, COM TRANSPORTE E INSTALAÇÃO INCLUSOS...
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0296/2023/FMS, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA, TENDO COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA OXIGENOTERAPIA, COM TRANSPORTE E INSTALAÇÃO INCLUSOS NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE por meio da PREFEITURA MUNICIPAL OURILÂNDIA DO NORTE, em Conivência a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA/SMS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.441.605/0001-34, estabelecida a Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Ourilândia do Norte - Pará, neste ato, representada pela Secretária Municipal Interina de Saúde, Sr.ª XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº MG - 13.023.104 PC/MG, CPF nº 057.173.386- 78, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxx, XXX 00000-000, xxxxxxxxx denominados CONTRATANTE e a EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
34.597.955/0012-42, Inscrição Estadual n° 15.144.554-0, sediada na Folha 00 – Xxxxxx 00, X/X, Xxxx 00, Xxxx X, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, XXX 00.000-020, tendo para contato o Fone (00) 00000-0000 e o e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelos Srs. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro químico, portador do RG nº 00004542251 SSP/PE e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rod. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, KM 12, S/N, Bairro Colônia do Pinheiro, Belém - PA, CEP 66.820-000 e TAIANE DOS SANTOS, brasileira, solteira, gerente regional, portadora do RG n° 4591220 SSP/PA e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rod. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, KM 12, S/N, Bairro Colônia do Pinheiro, Belém - PA, CEP 66.820-000, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023, Processo Administrativo nº 041/2023 e do Pregão Eletrônico SRP nº 022/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA OXIGENOTERAPIA, COM TRANSPORTE E INSTALAÇÃO INCLUSOS, de acordo com as especificações contidas nos Anexos I a III.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 07/07/2023 e encerramento em 05/07/2024.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 33.158,70 (Trinta e Três Mil, Cento e Cinquenta e Oito Reais e setenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento próprio do Município alocado nas seguintes classificações orçamentárias abaixo:
10.301.0003.1053.0000 – Aq. de Equip. Mat. Permanentes – FMS/SMS
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 27.663,30
10.302.0003.2071.0000 – MAC – Atenção de Média Alta Complexidade Ambul. e Hosp. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo _ R$ 4.696,44
10.302.0003.2203.0000 – MAC – Manutenção do SAMU 192
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 798,96
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. A entrega dos produtos pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado ao setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, a nomeação de um servidor como fiscal, para ser fiscal do contrato vinculado ao Pregão
Eletrônico SRP nº 022/2023, celebrado com a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.597.955/0012-42.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei 8.666/93, no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Ourilândia do Norte/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Ourilândia do Norte (PA), 07 de julho de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX Digitally signed by PETRONIO
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX DE
DAYRELL DE
XX XXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXXXX
DA CUNHA
XXXXX XX XXXXX
QUEIROZ:05717338678 QUEIROZ:05717338678
Dados: 2023.07.07
BASTOS:87951851434
BASTOS:87951851434 Date: 2023.07.19 15:47:20 -03'00'
JUNIOR:37740946249
JUNIOR:377409 Date: 2023.07.19
14:53:49 -03'00'
46249
14:55:15 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE | WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA CONTRATADA |
ANEXO I DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0296/2023/FMS
10.301.0003.1053.0000 – Aq. de Equip. Mat. Permanentes – FMS/SMS
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente _ R$ 27.663,30
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
5 | CILINDRO PARA OXIGÊNIO MEDICINAL 4.6 L, COM VÁLVULA, FABRICADO EM ALUMÍNIO DE ALTA RESISTÊNCIA 6061-T6, ACABAMENTO PADRÃO DE CORPO ESCOVADO COM PINTURA TRANSPARENTE E COLARINHO VERDE, CILINDRO VAZIO. | GASLIVE | UNID | 10 | R$ 1.772,73 | R$ 17.727,30 |
10 | CILINDRO PARA OXIGÊNIO MEDICINAL TIPO: PP 1 M3, PORTÁTIL EM ALUMÍNIO | GASLIVE | UNID | 6 | R$ 1.656,00 | R$ 9.936,00 |
VALOR TOTAL | R$ 27.663,30 |
ANEXO II DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0296/2023/FMS
10.302.0003.2071.0000 – MAC – Atenção de Média Alta Complexidade Ambul. e Hosp. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo _ R$ 4.696,44
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
13 | FLUXOMETRO 0-15 LPM FÊMEA PARA AR COMPRIMIDO - INDICADO PARA MEDIR A VAZÃO DOS GASES MEDICINAIS CONFORME A APLICAÇÃO TERAPÊUTICA, ADEQUADO PARA CONECTAR EQUIPAMENTOS MÉDICOS, CONSTRUÍDA EM METAL (POLIDO E CROMADO), AFERIDO A CALIBRADO A 3,5 KGF/CM2, BILHA INJETADA EM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA COM ESCALA LINEAR DE 0-15 L/MIN. CONEXÕES COMPATÍVEIS COM A NORMA NBR 11906 DA ABNT. | XX XXXXXX | UNID | 7 | R$ 64,02 | R$ 448,14 |
14 | FLUXOMETRO 0-15 LPM FÊMEA PARA OXIGÊNIO - INDICADO PARA MEDIR A VAZÃO DOS GASES MEDICINAIS CONFORME A APLICAÇÃO TERAPÊUTICA, ADEQUADO PARA CONECTAR EQUIPAMENTOS MÉDICOS, CONSTRUÍDA EM METAL (POLIDO E CROMADO), AFERIDO E CALIBRADO A 3,5 KGF/CM2, BILHA INJETADA EM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA COM ESCALA LINEAR DE 0-15 L/MIN. CONEXÕES COMPATÍVEIS COM A NORMA NBR 11906 DA ABNT. | XX XXXXXX | UNID | 70 | R$ 60,69 | R$ 4.248,30 |
VALOR TOTAL | R$ 4.696,44 |
ANEXO III DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0296/2023/FMS 10.302.0003.2203.0000 – MAC – Manutenção do SAMU 192
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 798,96
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
13 | FLUXOMETRO 0-15 LPM FÊMEA PARA AR COMPRIMIDO - INDICADO PARA MEDIR A VAZÃO DOS GASES MEDICINAIS CONFORME A APLICAÇÃO TERAPÊUTICA, ADEQUADO PARA CONECTAR EQUIPAMENTOS MÉDICOS, CONSTRUÍDA EM METAL (POLIDO E CROMADO), AFERIDO A CALIBRADO A 3,5 KGF/CM2, BILHA INJETADA EM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA COM ESCALA LINEAR DE 0-15 L/MIN. CONEXÕES COMPATÍVEIS COM A NORMA NBR 11906 DA ABNT. | XX XXXXXX | UNID | 3 | R$ 64,02 | R$ 192,06 |
14 | FLUXOMETRO 0-15 LPM FÊMEA PARA OXIGÊNIO - INDICADO PARA MEDIR A VAZÃO DOS GASES MEDICINAIS CONFORME A APLICAÇÃO TERAPÊUTICA, ADEQUADO PARA CONECTAR EQUIPAMENTOS MÉDICOS, CONSTRUÍDA EM METAL (POLIDO E CROMADO), AFERIDO E CALIBRADO A 3,5 KGF/CM2, BILHA INJETADA EM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA COM ESCALA LINEAR DE 0-15 L/MIN. CONEXÕES COMPATÍVEIS COM A NORMA NBR 11906 DA ABNT. | JG MORIYA | UNID | 10 | R$ 60,69 | R$ 606,90 |
VALOR TOTAL | R$ 798,96 |
XXXXXXXX XXXXXXXX Digitally signed by
XXXXXXXX
Digitally signed by
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
QUEIROZ:0571733
DE por XXXXXXX XXXXXXX DE
XX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
QUEIROZ:05717338678
Dados: 2023.07.07
BASTOS:8795185143 BASTOS:87951851434
Date: 2023.07.19 15:47:42
JUNIOR:37740946249
JUNIOR:3774094 Date: 2023.07.19
8678
14:54:09 -03'00'
4 -03'00'
6249
15:41:53 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE | WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA CONTRATADA |