PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA
Estado do Espirito Santo
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 22 - Centro - Vargem Alta- ES - CX. POSTAL 48 - XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000/1900
Data: 12/08/2015 13:00
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 002709/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 000111/2015
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU ENQUADRADAS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1- PREAMBULO
O Município de Vargem Alta, por intermédio da Equipe de Pregão, no cumprimento da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 804/2005, torna público a todos os interessados, que realizará a Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 000111/2015, no dia 12 de agosto de 2015, às 13:00 horas, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx/XX, para a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PADARIA), PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES, NA COPA A GAZETINHA
O pregão será realizado pela Pregoeira GRAZIELA XXXXXX XXXXXXXX, tendo como Equipe de Xxxxx XXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXX PARADELA MARCHETTE, designadas pela Portaria nº 025/2015, que será regido pela Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 804/2005 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
2 - DO OBJETO
2.1 Visa esta licitação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PADARIA), PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES, NA COPA A GAZETINHA, de acordo com especificações constantes no Anexo I do presente edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICÌPAÇÃO
3.1 Somente poderão participar deste Pregão as microempresas e empresas de pequeno, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do art. 48 da Lei Complementar 123, de 2006, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.1 Também poderão participar desta licitação e receber o tratamento diferenciado e favorecido em igualdade de condições com as microempresas e empresas de pequeno porte, as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, desde que acresçam em sua proposta e nos lances o valor da Contribuição para Seguridade Social, correspondente a quinze por cento, cujo pagamento é de responsabilidade da Contratante dos serviços, conforme disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24/07/91, com a redação que lhe deu a Lei nº 9.876, de 26/11/99.
3.2 Não será admitida, nesta licitação, a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1 que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem do país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
3.2.2 que não estejam enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no item 3.1.1 acima;
3.2.3 cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
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3.3 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Dos envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "PROPOSTA DE HABILITAÇÃO".
4.1.1 Os envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xx ntro, Va rge m Alta /ES
DATA: 12 de a gos to de 2015
HORÁRIO: 13:00 h
Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À Pre fe itura Municipa l de Va rge m Alta - Equipe de Pre gã o Rua Zildio Moschen, 22 Ce ntro Va rge m Alta /ES ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial Nº 000111/2015
PROPONENTE: ...............................................................................
___________________________________________________
___________________________________________________ À Pre fe itura Municipa l de Va rge m Alta - Equipe de Pre gã o
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 22 Ce ntro - Va rge m Alta /ES
ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 000111/2015 PROPONENTE:...................................................................................
4.2 A Prefeitura Municipal de Vargem Alta não se responsabilizará por envelopes de "Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horários definidos neste edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro: Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, ou credenciamento por instrumento público, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa sendo em caso de empresa individual, o registro comercial, ou estatuto ou contrato social, inclusive da última alteração estatutária ou contratual em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, para comprovação dos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em se tratando de credenciamento de dirigentes, sócios ou proprietário da empresa proponente, a documentação, acima referenciada
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também deverá ser apresentada, para fins de comprovação das informações.
5.4 O documento de credenciamento deverá obedecer o modelo do Anexo IV.
5.5 Para efeito da Lei Complementar 123/2006, as micro e pequenas empresas deverão apresentar documento comprobatório de sua condição no ato de credenciamento, sob pena de preclusão.
5.6 A documentação hábil para obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, será:
a - A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá apresentar a Declaração constante do Anexo V e a Certidão expedida, no ano em curso, pela Junta Comercial, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento nacional de Registro do Comércio;
b - A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) que seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar o Comprovante de opção obtido no site do Ministério da fazenda (<xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx>).
c - Caso a licitante não seja optante pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II art. 3º da referida lei.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 A propos ta come rcia l, e la bora da e m conformida de com a s condiçõe s indica da s ne s te Edita l, de ve rá a pre s e nta r os s e guinte s e le me ntos :
6.1.1. A Propos ta de pre ços , conforme ANEXO II, de ve rã o s e r e ntre gue digita da , impre s s a e m uma via , conte ndo ide ntifica çã o de e mpre s a licita nte , e m pa pe l timbra do da e mpre s a , da ta da , com nome le g íve l e a s s ina tura do s e u re pre s e nta nte le ga l, s e m e me nda s , ra s ura , re s s a lva s ou e ntre linha s que ve nha m a e ns e ja r dúvida s a re s pe ito de s e u conte údo, junta me nte com a PROPOSTA COMERCIAL em arquivo PCA, salva em CD e impressa, conforme progra ma PROPOSTA COMERCIAL forne cido pa ra downloa d no s ite da Pre fe itura de Va rge m Alta ,. Xxxxx ndo a s s e xxxxxx s informa çõe s :
a ) Indica çã o dos ite ns cons ta nte s no Ane xo I, com a comple ta de s criçã o dos me s mos , indica ndo a ma rca e mode lo dos produtos a s e re m a dquiridos , pode ndo s e r de s cla s s ifica da a propos ta que omitir e s s e s da dos ou a e le s a cre s ce nta r e xpre s s õe s como "re fe rê ncia " ou "s imila r" e "conforme nos s a dis ponibilida de de e s toque ". Pode -s e a ne xa x xxxx xx xxxx , xx nua is ou outra s informa çõe s do fa brica nte corre s ponde nte a o e quipa me nto/ma te ria l;
b)Pre ço unitá rio e tota l, e xpre s s o e m moe da na ciona l, pa ra ca da ite m, s e m a lga ris mos , com dua s ca s a s de cima is , incluindo todos os cus tos de tra ns porte , toda s a s ta xa s , impos tos e outros cus tos re la ciona dos com o forne cime nto.
c) Pre ço tota l de ca da lote , e xpre s s o e m moe da na ciona l, com dua s ca s a s de cima is , incluindo todos os cus tos de tra ns porte s , toda s a s ta xa s , e outros cus tos re la ciona dos com o forne cime nto/e xe cuçã o.
d) Pre ço tota l da propos ta come rcia l e m a lga ris mos e por e xte ns o, e xpre s s o e m moe da na ciona l, com dua s ca s a s de cima is , incluindo todos os cus tos de tra ns porte s , toda s a s ta xa s , e outros cus tos re la ciona dos com o forne cime nto.
e ) Va xxxx xx xx xxxxxx xx xx 00 (x x x x x xxx ) dia s cons e cutivos conta dos do prime iro dia útil pos te rior a da ta da e ntre ga da s propos ta s .
f ) Pra zo da e ntre ga , que nã o pode rá s e r s upe rior a 05(cinco) dia s úte is , conta dos da da ta do re ce bime nto da Autoriza çã o de Forne cime nto.
g ) Os pre ços ofe rta dos , e xpre s s os e m Re a l, com dua s de cima is , de ve rã o compre e nde x xxxx x x x xx x xx s a s , inclus ive com ma te ria is , e quipa me ntos , mã o de obra com os re s pe ctivos e nca rgos s ocia is e a dminis tra tivos , cons umo e á gua e e ne rg ia e lé trica , combus tíve is , ma te ria l de e xpe die nte , de pre cia çã o de e quipa me ntos , lucro, e tc. De ve rã o e s ta r ne le s incluindo ta mbé m, todos os cus tos de tra ns porte , ta xa s , impos tos , e mba la ge ns , s e guros , lice nça s e outros re la ciona dos a o forne cime nto dos ma te ria is /e quipa me ntos . Cons ide ra r-s e -á que os pre ços propos tos e s uficie nte s pa ra pa ga r todos os s e rviços . Ne nhuma re ivindica çã o pa ra pa ga me nto s e rá cons ide ra da , s ob, qua lque r pre te xto.
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h) Re conhe cime nto da ple na a ce ita çã o e a plica çã o da s norma s e crité rios de s te Edita l.
O fornecedor deverá solicitar o arquivo PCA (PROPOSTA COMERCIAL) por e-mail:
licita ca x.xx rge ma lta @gma xx.xxx informando os dados cadastrais da empresa (Razão social, CNPJ, endereço e número de telefone) e o número do processo licitatório em questão.
6.2 Os licita nte s de ve rã o a pre s e nta r cota çã o pa ra todos os ite ns cons ta nte s do lote , s ob pe na de de s cla s s ifica çã o.
6.3 O licita nte de ve rá informa x xx Xxxxxx xx (Xxx xx XX) xx xx xxx xx xxx rios pa ra e fe tua çã o do pa ga me nto.
6.4 De ve rá , a inda , junta x xx xxx xx xx x xx xxxx xx ndê ncia na e la bora çã o da propos ta , conforme mode lo cons ta nte do Ane xo III.
6.5 De cla ra çã o de que nã o pos s ue m s ócio, a dminis tra dor, ge re nte ou funcioná rio que s e ja s e rvidor ou dirige nte , a tua ndo na Pre fe itura Municipa l de Va rge m Alta /ES , nos te rmos do Artigo 9º da Le i 8.666/93, (a ne xo VI).
7 - HABILITAÇÃO
Nesta fase será analisada e avaliada a Documentação no que se refere à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
7.1 REGULARIDADE JURIDICA, FISCAL E TRABALHISTA
• Fica dispensada a apresentação do documento que comprove a regular constituição da empresa, vez que já apresentado no credenciamento(Ato Constitutivo da empresa).
7.1.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, expedida no ano em curso;
7.1.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de:
7.1.3.1 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal - CRS;
7.1.3.2 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou Certidão negativa de débitos relativa aos Tributos Federais e Divida Ativa da União, abrangendo, inclusive as contribuições sociais previstas na alíneas 'a' a 'd' do paragrafo único do art. 11 da lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 - CND, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
7.1.4 Prova de regularidade para com as Fazendas:
• Federal e Dívida Ativa da União;
• Estadual; e
• Municipal do domicílio ou sede do licitante.
7.1.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n°. 5.452, de 1°. de maio de 1943. (Incluído pela Lei n°. 12.440, de 2011).
7.1.6 Alvará Sanitário expedido por órgão competente.
7.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, datada dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
7.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade
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técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições de fornecimento.
7.4 DEMAIS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
7.4.1 O licitante inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores do grupo pertinente ao objeto licitado poderá substituir os documentos dos itens 7.1, 7.2 e 7.3 pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, observando que, na hipótese desses documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.
7.4.2 Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.4.3 Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de Qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.4.4 Os documentos necessários à participação nesta licitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente (a Administração não realizará autenticação de documentos).
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará Aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
8.2.3 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais, considerando-se o valor com o ICMS incluso.
8.2.4 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos
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lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 Ocorrendo empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3.4 Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.3.5 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.3.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 8.3.4, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.3.6 Para as situações previstas nos item 8.3.3 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.3.7 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.3.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.9 A critério do pregoeiro, durante a fase de lances, o pregoeiro poderá estabelecer diferença mínima de valor entre os lances a serem ofertados.
8.4 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE (PREGÃO).
8.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.5 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.5.1 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.5.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.3 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
8.6 - DA NEGOCIAÇÂO
8.6.1 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor
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preço.
8.7 - DO REGISTRO
8.7.1 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9 - RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
10 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito Municipal.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 - CONTRATO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar contrato, nos termos da proposta aceita, devendo fazê-lo dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assiná-lo.
11.2 Quaisquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.3 Mesmo depois de recebidos e aceitos, a empresa vencedora deverá se comprometer a efetuar a troca dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação.
11.4 O fiscal do contrato a ser firmado será o(a) servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. 12 - PAGAMENTO
12.1 As despesas decorrentes desta Licitação serão pagas mediante apresentação de documento fiscal hábil, a partir do 10° (décimo) dia do mês subsequente, havendo disponibilidade financeira, que será realizado através da Secretaria Municipal de Finanças.
12.2 As despesas decorrentes da presente correrão à conta das Dotações Orçamentárias 1001339200232.069 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha - 00315 Fonte de Recurso - 10000000.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O atraso ou o descumprimento da obrigação assumida permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.1.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 multas, que serão graduadas, em cada caso, pela Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de acordo com a gravidade da
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infração, observados os seguintes limites:
13.1.2.1 Pela não entrega do objeto após assinatura do contrato, multa de 10% (Dez por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda a Prefeitura Municipal de Vargem Alta revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.1.2.2 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
13.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Vargem Alta.
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
13.2 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.3 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.4 - EXTENSÕES DAS PENALIDADES
13.4.1 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas aqueles que:
13.4.1.1 Retardarem a execução do pregão;
13.4.1.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.4.1.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.4.2 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
14.5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.6 É vedado à adjudicatária subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
14.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.9 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário das 08:00 às 12:00 h e das 14:00 ás 17:00 h, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (28) 0000- 0000 ramal 1943.
Faz parte integrante deste edital:
Anexo I - Descriminação do Objeto; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo IV - Carta Credenciamento;
Anexo V - Modelo Declaração de Enquadramento;
Data: 12/08/2015 13:00
Anexo VI - Declaração de Parentesco; Anexo VII - Minuta Contratual.
Xxxxxx Xxxx - XX, 00 de julho de 2015 .
XXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Data: 12/08/2015 13:00
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote | LOTE 01 Valor Referencial R$ 3.672,40 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00021691 | PAO PÃO FRANCÊS de 50 gramas. Composição: farinha de trig o especial, sal, açúcar, água, reforçador, óleo emulsificant e ou condicionador e fermento (seco ou biológico). A casc a deverá ser dourada na parte superior e marrom na inferio r, com espessura aproximada de 1 a 2 mm, não dura e sim crocante, sem a presença de pestana ou incisão da massa. .Com miolo consistente, de cor creme, com cavidades irre gulares, textura macia, aveludada, sedosa e elástica. O Vol ume deverá ser normal para peso (50 gramas), simétrico, u niformidade no assado, Aroma e sabor típicos, com quebr a uniforme e visível. | KG | 100 | |||
00002 | 00021691 | PAO PÃO PARA HOT DOG, Acondicionado Em Embalagem Plás tica Original Com 400 G. | PCT | 100 | |||
00003 | 00010948 | LEITE INTEGRAL 1LT LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, esterilizado, em embalage m tetra-pack de 01 litro, e reembalados em CAIXA DE PAP ELÃO COM 12 UNIDADES. Composição mínima por litro: V alor energético 550 kcal; carboidratos 40g; proteínas 30g; l ipídios 30g. A embalagem deve conter o Registro no Minist ério da Saúde, o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de vencimento (validade). | CX | 12 | |||
00004 | 00022261 | QUEIJO QUEIJO MUSSARELA : Produto deve conter cheiro e sabor de leite, porém ligeiramente ácidos; textura firme e sem bu racos. A embalagem do produto deve ter o Selo do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.), conter registro da data de fabri cação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem . (FATIADO) | KG | 20 | |||
00005 | 00000237 | APRESUNTADO APRESUNTADO, carne de boi. A Embalagem do produto d eve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo.(FATIADO) | KG | 20 | |||
00006 | 00022483 | PRESUNTO PRESUNTO : A carne deve ser firme e úmida, mas não mol hada. A gordura deve ser branca a castanho-clara, sem ma nchas amarelas ou verdes. A Embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade esta mpada no rótulo. (FATIADO) | KG | 20 | |||
00007 | 00020564 | MORTADELA MORTADELA DEFUMADA: Carne Bovina e Suína, crescido s ou não de toucinho, adicionado de ingredientes, embutid o em envoltório natural e submetido ao tratamento térmico adequado. A Embalagem do produto deve conter registro d a data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo. (FATIADA) | KG | 20 |
Lote | LOTE 02 Valor Referencial R$ 505,20 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00008 | 00000129 | REFRIGERANTE 2 LT REFRIGERANTE, fardos de refrigerante de sabores diverso s, fardo contendo 6 unidades de 2 litros, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade do pro duto. Saberes varaidos. | FD | 10 | |||
00012 | 00000124 | AGUA MINERAL ÁGUA MINERAL; tipo: sem gás; quantidade: Galão de 20 lit ros; unidade de fornecimento: garrafão; prazo de validade no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. | UN | 20 |
Lote | LOTE 03 Valor Referencial R$ 402,60 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00009 | 00001017 | AÇUCAR ACUCAR; apresentação: cristal branco; acondicionamento : embalagem plástica original; validade: 23 meses a partir da data de entrega; legislação: resolução rdc nº 271, de 22 de setembro de 2005; unidade de fornecimento: saco 5 quil ogramas. | KG | 10 | |||
00010 | 00000702 | MARGARINA MARGARINA COM SAL, a base de: óleos vegetais líquidos e hidrogenados / água / sal / leite em pó reconstituído / Vit. A (15 000 UI/kg) / beta caroteno, aroma de manteiga idêntic o ao natural / corante natural de urucum / cúrcuma, embala do em potes plásticos, fechados, e proveniente de estabele cimento sob inspeção oficial. Unidade com 500 gramas. | KG | 10 | |||
00011 | 00000162 | TRIGO FARINHA DE TRIGO: sem fermento, embalada em sacos li mpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá cont er externamente os dados de identificação, procedência, in formações nutricional, número de lote, quantidade do prod uto. O produto deverá apresentar validade mínima de 70 (s etenta) dias a partir a data de entrega de acordo com a res olução 12/78 da CNNPA. Unidade: saco com 01 quilograma . | KG | 10 | |||
00013 | 00000003 | XX XX XXXX 000 G CAFE; qualidade: superior; tipo: torrado e moido; acondici onamento: embalagem a vacuo com registro da data de fa bricacao e validade estampada na rotula da embalagem; as pecto: em po homogenio, torrado e moido; gosto: predomi nantemente cafe arabica, admitindo-se cafe conilon ou caf e 100% arabica; classificacao de bebida: dura para melhor; unidade de fornecimento: pacote 500 gramas; | PCT | 30 |
Data: 12/08/2015 13:00
DEMAIS OBSERVAÇÕES:
DEMAIS OBSERVAÇÕES:
1. OS PRODUTOS SOMENTE SERÃO ACEITOS SE ESTIVEREM EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E SE A ENTREGA FOR FEITA OBEDECENDO AS NORMAS DO EDITAL;
2. REQUISIÇÃO OCORRERÁ SEGUNDO CRITÉRIO E NECESSIDADE DA SECRETARIA, APÓS SOLICITAÇÃO DO SETOR DE COMPRAS;
3. AS PROPOSTAS QUE TIVEREM COTAÇÃO SUPERIOR AO VALOR REFERENCIAL ESTIPULADO ACIMA, SOMENTE SERÃO ADJUDICADAS SE ESTIVEREM DE ACORDO COM OS VALORES PRATICADOS NO MERCADO E ATENDENREM AO INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO;
4. VALIDADE DA PROPOSTA - 60 DIAS;
5. A ENTREGA PODERÁ SER REALIZADA DE FORMA PARCELADA, CONFORME A DEMANDA E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DA SECRETARIA SOLICITANTE, SENDO REALIZADA SEDE DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE DA PREFEITURA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA RUA VEREADOR XXXXX XXXXXX XXXXX, S/Nº, CENTRO VARGEM ALTA, PRÓXIMO AO ANTIGO FÓRUM DA CIDADE, NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO, EM DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 12:00 ÀS 15:00 h, TEL.: (00) 0000-0000;
6. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA COM OS VALORES
Data: 12/08/2015 13:00
ATUALIZADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, ATRAVÉS DE E-MAIL xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx OU FAX (00) 0000 0000, CASO NÃO CUMPRA ESTE PRAZO, A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA SENDO CONVOCADA A SEGUNDA COLOCADA, SUJEITANDO-SE AS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI;
7. O CONTRATO A SER FIRMADO TERÁ VALIDADE ATÉ 31/12/2015, INDEPENDENTE DE SEU CUMPRIMENTO INTEGRAL, SEM QUE ISSO GERE QUALQUER ÔNUS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA/ES. DEVERÁ A EMPRESA VENCEDORA ASSINAR O REFERIDO COMPROMISSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA DATA DO ENVIO DO E- MAIL OU ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL;
8. GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - TELEFONES (00) 0000-0000 e 0000 0000 - END.: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxx Alta/ES - Cep.: 29295-000 - E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Data: 12/08/2015 13:00
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N° 000111/2015 - TIPO PRESENCIAL
(em papel timbrado da empresa)
Pela presente submetemos à apreciação de V. Sra nossa proposta relativa ao PREGÃO PRESENCIAL N° 000111/2015, declarando aceitar eventuais correções feitas pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio, em virtude de erros de calculo e/ou de digitação em nossa planilha de preços.
Constitui objeto da presente Licitação o(s) material(is)/serviço(s), com preço unitário e total do(s) respectivo(s) item(s)/Lote(s), conforme ANEXO I.
Nosso preço total para entrega do material/execução do serviço é de (especificado por lote) R$ (extenso) , conforme detalhado em nossas planilhas de quantidades e preços.
Declaramos que a validade de nossa proposta é de (extenso) dias corridos, contados a partir da data mencionada no edital para abertura do envelope HABILITAÇÃO.
Prazo de entrega/execução, que não poderá ser superior a ( ) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de fornecimento.
Os preços unitários ofertados compreendem todas as despesas, lucro, etc. Estão neles incluídos, também, todos os custos de transporte, taxas, impostos, seguros, licenças, despesas com deslocamento de equipe, diárias, hospedagem de pessoal, indenização de pessoal, indenização devido à terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados, além de qualquer despesas sobre o Contrato e outros relacionados à execução do objeto, inclusive garantias. Consideramos que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os custos. Reconheço que qualquer reivindicação para pagamento adicional não será considerada, sob qualquer pretexto.
Declaramos, ainda que aceitamos as condições deste Edital e que, caso seja a vencedora da licitação forneceremos os materiais/executaremos os serviços, conforme proposta e pelo preço unitário ofertado e aceito pela Prefeitura.
Informamos que o nº da Conta para Depósito é Ag , Conta , Banco
Local , de de 201
Nome e assinatura do(s) responsável(is) legal da Proponente CPF
Nome da Proponente e-mail de contato
Data: 12/08/2015 13:00
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Eu, , RG nº
emitido pelo
e CPF nº
, como representante devidamente constituído da empresa
, CNPJ , para fins do disposto no item do Edital / , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa , e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº
/ , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº / quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº
/ antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido por qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES, antes da abertura oficial das propostas, e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(As s ina tura do Re pre s e nta nte Le ga l)
ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO N° 000111/2015 - TIPO PRESENCIAL
Data: 12/08/2015 13:00
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGE M ALTA (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
Data: 12/08/2015 13:00
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/2006.
..................................................................................................
(local e data)
..................................................................................................
(nome e número da Cédula de Identidade do Declarante)
Data: 12/08/2015 13:00
ANEXO VI
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF/MF nº
e RG nº , DECLARA, para os devidos fins e especificamente para fins do Artigo 9º da Lei 8.666/93, que não possui sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor da Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES.
Declara, ainda, ter pleno conhecimento do impedimento em participar de licitações, no âmbito do Município de Vargem alta/ES, quando existir vínculo entre o sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor público municipal, ainda que este vínculo seja de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
Local e Data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
Data: 12/08/2015 13:00
ANEXO VII
MINUTA CONTRATUAL
Contrato que entre si celebram o Município de Vargem Alta e a empresa...................................., na qualidade de CONTRATANTE E
CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O Município de Vargem Alta, Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxx, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº. 1577936/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, empresa ........................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ-MF sob o nº ,
com sede na Rua ......................................., por seu representante legal, Sr. (a) ..............................................., brasileiro (a),
............................., casado (a), ....................................., residente e domiciliado na Rua , inscrito no CPF/MF
sob nº ........................................, Cédula de Identidade nº............................., doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PADARIA), PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES, NA COPA A GAZETINHA, conforme
Proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / e anexo I do Pregão Presencial nº 000111/2015, sob o regime de empreitada MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, nos termos do procedimento licitatório - Pregão Presencial nº 000111/2015, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PADARIA), PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES, NA COPA A GAZETINHA, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / e especificações constantes no Pregão Presencial nº 000111/2015 e Anexos.
DESCRIÇÃO DO OBJETO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Presencial nº 000111/2015, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O valor do presente contrato é de R$ ...................................... (...............................), conforme proposta de preços.
3.2 O pagamento será efetuado mediante a apresentação a Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
O documento fiscal, depois de conferido e visado, será encaminhado para processamento e pagamento até o 10º(décimo) dia do mês subsequente, havendo disponibilidade financeira.
3.3 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
3.4 A Prefeitura Municipal de Vargem Alta poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.5 A CONTRATADA, por ocasião do pagamento, deverá apresentar as documentações descritas abaixo:
1. Certidão negativa de Débito com as Receitas Federal, Estadual e Municipal(sede da empresa);
2. Certidão Negativa de Débitos com o FGTS;
3. Certidão Negativa de Débitos com as Contribuições Previdenciárias(INSS);
4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Data: 12/08/2015 13:00
4.1 - As despesas decorrentes da presente correrão à conta da Dotação Orçamentária 1001339200232.069 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha - 00315Fonte de Recurso 10000000.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - O prazo e as condições para entrega ou/execução dos serviços se dará conforme discriminado no anexo I do edital.
5.2 - A entrega será realizada na Sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo da Prefeitura Municipal, Localizado na Rua Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Centro - Vargem Alta, próximo ao antigo Fórum da cidade, no Parque de Exposição Lair Alvarenga, em dias úteis, no horário de 12:00 às 17:00 h.
5.3 - Este contrato terá início com sua assinatura e término em 31/12/2015, independentemente de seu integral cumprimento.
5.4 - É vedada a estipulação de faturamento mínimo.
5.5 - O presente contrato, a critério da administração, poderá ser aditado nas hipóteses previstas em lei.
5.6 - A CONTRATANTE poderá prorrogar o contrato, de conformidade com o artigo 57 da lei nº 8666/93 e suas alterações.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
6.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
a) Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
b) Os dias de atraso serão contabilizados a partir do último dia constante na Ordem de Fornecimento e ou/ de Serviço, para a entrega e ou/ execução do objeto contratual;
c) A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 20.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
6.2- O atraso ou o descumprimento da obrigação assumida permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
6.2.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito;
6.2.2 multas, que serão graduadas, em cada caso, pela Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
a) Xxxx não entrega do objeto após assinatura do contrato, multa de 10% (Dez por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda a Prefeitura Municipal de Vargem Alta revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
b) O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
6.2.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Vargem Alta.
6.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
6.3 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
6.4 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
6.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas aqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
6.7 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
6.8 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
6.9 Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
6.10 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
6.11 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
6.12 O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo
Data: 12/08/2015 13:00
licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
6.13 Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
6.14 O recurso administrativo a que se refere o item anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município de Vargem Alta/ES.
6.15 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
6.16 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
6.17 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
7.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
7.2 Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV- o atraso injustificado no início do fornecimento/prestação dos serviços;
V- a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1ºdo art.67 da Lei nº 8.666/93.
VIII - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XI- razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
7.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa a rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3 A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 8.2;
II- amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III- Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 Efetuar a CONTRATADA o pagamento do preço ajustado na Cláusula terceira e nos termos ali estabelecidos.
8.1.2 Designar servidor (es) responsável (eis) pela conferência e fiscalização do material/serviço, sendo responsável pela fiscalização do presente contrato a(o) servidor(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
8.1.3 O presente Contrato será publicado, em resumo, no Órgão do Oficial do Município, na forma do Art. 61, parágrafo único da lei 8.666/93.
8.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 Fornecer os objetos ajustados nos termos desse Contrato.
8.2.2 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no Artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
8.2.4 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
9 - CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Data: 12/08/2015 13:00
9.1 Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Vargem Alta - ES, ........... de de 2015
XXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal Contratante
Contratada