Contract
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
PROCESSO Nº 027/2022
O MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS - MG, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx0xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.245.167/0001-88, por ordem do Exmo. Prefeito do município, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n.º MG – 402.911 - SSP/MG, e por seu Secretário Municipal de Cultura, Lazer e Turismo e ora Gestor da Parceria, nos termos da Portaria 3.818 de 29 de maio de 2018 - Sr. XXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n° MG-4.672.360-SSP/MG, por meio da Comissão de Seleção devidamente designada pela Portaria nº 4.959, de 21 de novembro de 2022, considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal 11.951, de 20 de dezembro de 2021 e demais normas legais pertinentes, torna pública o realização do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, para a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC sem fins econômicos, para firmar parceria por meio de Termo de Colaboração, objetivando a prestação de serviço nos termos e condições estabelecidas neste Edital.
Este edital será divulgado no sítio eletrônico oficial desta Prefeitura na internet no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do mesmo.
DATA E LOCAL DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO E DEMAIS DOCUMENTOS
DATA e HORÁRIO: Até às 09 (nove) horas do dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2022.
LOCAL: Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG, no endereço do Preâmbulo, Sala de Licitações.
A abertura dos envelopes será em sessão pública pela Comissão de Seleção, iniciando a partir do encerramento do recebimento dos envelopes, não sendo aceitos envelopes apresentados em atraso. Ocorrendo a decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, o recebimento e a abertura dos envelopes fica automaticamente prorrogada para o primeiro dia útilsubsequente, independentemente de nova comunicação.
1 – OBJETO
Constitui objeto do presente Chamamento público a seleção de propostas para a celebração de parceria com o município de Três Pontas, ATUANTES NO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS, com sede neste Município, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transparência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil sem fins econômicos, para a organização e promoção do Carnaval 2023, que será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023, incluindo toda a infraestrutura com palco, camarim, som e iluminação, palco tenda, sanitários químicos, segurança/apoio, apresentações, alimentação para camarim, serviço de transporte e hotelaria, contratação de profissional em produção de eventos, contratação artísticas tipo banda show, e banda de marchinhas de carnaval, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.
1.2 – Somente será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração da parceria.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Os eventos culturais tem por objetivos:
a) Promover atividades artísticas de diferentes modalidades;
b) Fortalecer e divulgar a produção cultural do município;
c) Oportunizar o acesso do grande público a manifestações artísticas das mais variadas linguagens e estilos, referentes a cultura carnavalesca;
d) Ampliar as possibilidades de acesso a atividades culturais, contribuindo para a formação de público e o fortalecimento do artista, independente do seu segmento artístico-cultural;
e) Agregar iniciativas artístico-culturais de instituições culturais, públicas ou privadas da cidade de Três Pontas/MG, a projetos e programas da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, através de parceria.
f) Garantir a programação artística local de projetos tradicionais e/ou de grande porte da Secretaria;
2.2 – O carnaval certamente é a festa popular mais famosa do País. Com o objetivo de aprimorar as comemorações das tradições carnavalescas do município de Três Pontas, com grandes marcas culturais em toda sua história, a Administração pública busca parceria com uma Organização da Sociedade Civil para realizar a festividade, promovendo também o turismo e movimentando a economia local, evitando que os trespontanos viajem para outras localidades, e conterrâneos e circunvizinhos venham para o município prestigiar o nosso Carnaval. A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, tem o intuito de proporcionar à população momentos de alegria, prazer e descontração com a realização das festividades do Carnaval. O valor da parceria foi fixado com base em contratações realizadas nos mesmos eventos nos anos anteriores, sendo que diante da escassez de recursos públicos busca-se realizar tal evento popular através da uma parceria com vistas à não prejudicar a essência da festividade e reduzir custos.
3. CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES
3.1 – poderão participar do presente Chamamento as Organizações da Sociedade Civil ATUANTES NO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS, com sede neste Município, assim definidas pela Lei n.º 13.019/2014, cujos objetivos estejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, e:
I - Que possua experiência na prévia realização, com efetividade, do objeto deste chamamento, especialmente nos serviços;
II - Que está ciente de que a simples participação no chamamento público pressupõe seu conhecimento prévio e sua concordância com o atendimento das disposições deste edital, da Lei Federal nº 13.019/2014, e demais normas legais pertinentes, e ainda com as orientações a serem emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou do Tribunal de Contas da União, ainda que não expressamente consignadas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
III - Que não tenha como dirigente Agente Político de Poder ou do Ministério público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheira, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade atéo segundo grau;
IV - Que demonstrem capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos propostos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme exigido na documentação. não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de serviços ou aquisição de bens e equipamentos para a execução do objeto da pareceria.
3.2 – É vedada a participação dos interessados que incorram em quaisquer das vedações constantes do artigo 39 da Lei n.º 13.019/14.
3.3 – não será permitida a atuação em rede.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – O Plano de Trabalho (proposta) e a documentação necessária à habilitação deverão ser apresentadas em envelopes distintos e lacrados conforme modelos abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS
Chamamento Público nº 002/2022
Envelope n.º 1 “PLANO DE TRABALHO”
Identificação da Entidade:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS
Chamamento Público nº 002/2022
Envelope n.º 2 “DOCUMENTAÇÃO”
Identificação da Entidade:
5 – DO PLANO DE TRABALHO – ENVELOPE Nº 1
5.1 – O Plano de Trabalho deverá ser redigido de forma clara, metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas rubricadas e assinada a última pelo representante legal da Organização ou por procurador legalmente constituído, na forma do Modelo I em anexo a este edital.
5.1.1 – Todos os serviços ou atividades a serem desenvolvidas deverão constar no Plano de Trabalho, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo:
I – diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
II – Descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto;
III – Prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;
IV – Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V – A estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto.
VI – Plano de Aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública; VIII – Valores a serem repassados por metas em parcela única;
IX – Modo e periodicidade da prestação de contas, que deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias após o cumprimento do objeto;
X – Descrição da metodologia a ser adotada na execução do projeto.
5.2 – O valor global máximo que será repassado à entidade parceira será de até R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), em única parcela, que ocorrerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para início do evento.
5.3 – A Administração Municipal reserva-se no direito de não autorizar o repasse do valor
solicitado pela OSC tendo em vista a tipificação do objeto do Plano de Trabalho, sendo vedados valores acima do máximo estipulado.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
6.1 – Para habilitação a OSC deverão apresentar os documentos listados abaixo, em original ou em qualquer processo de cópia autenticada, ou poderão ser autenticados pelos membros da Comissão de Seleção mediante apresentação dos originais para confronto:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal no Brasil, a fim de comprovar que a proponente possui, no mínimo, um ano de existência com cadastro ativo;
b) comprovante de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante ao objeto da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: b.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b.2) atestado fornecido por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comites de políticas públicas; b.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
c) certidão de existência Jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida porjunta comercial, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) Ata de eleição do quadro dirigente atual, acompanhada de documentos pessoais dos mesmos (identidade e CPF);
e) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão de expedição da carteira de identidade e número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, bem como perí2odo de atuação (Modelo II);
f) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado como conta de consumo ou contrato de locação;
g) Certificado ou Lei que qualifica a Organização da Sociedade Civil como de utilidade pública;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, abrangendo as contribuições sociais;
i) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
j) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
k) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT);
m) Declaração do representante legal da entidade de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução das ações previstas no projeto, e sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar com recursos da
parceria (Modelo III);
n) Declarações do representante legal da entidade acerca do cumprimento da Lei nº 13.019/14 (Modelo IV);
o) Declaração da entidade do(s) autorizado(s) a assinar(rem) o Termo de Colaboração que será firmado, nos termos do respectivo instrumento constitutivo ou outro documento similar, sob as penas das sanções administrativas, penais e civis (Modelo V);
6.1.1 – Os documentos em referência não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo que autenticadas.
6.2 – Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar, negativas ou positivas com efeito de negativa. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
6.3 – Os documentos retirados de sítios eletrônicos poderão ter sua autenticidade certificada junto aos endereços dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
6.4 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente.
7 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
7.1 - O julgamento e processamento do presente Chamamento público será feito por meio da Comissão de Seleção que éo órgão colegiado devidamente designada pela Portaria nº 4.959, de 21 de novembro de 2022, cuja atuação se limitará à análise das propostas recebidas de acordo com as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, promovendo julgamento objetivo, a qual poderá, se necessário para subsidiar seus trabalhos, solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
7.1.2 - A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, realizar visitas técnicas, e estabelecer prazo para que as organizações se manifestem por escrito quanto ao solicitado. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7.2 – A abertura dos envelopes será feita em sessão pública, que poderá ser suspensa a qualquer momento por deliberação da Comissão objetivando a solicitação de assessoramento e realização das diligências referidas no item anterior.
7.3 – Na avaliação dos Planos de Trabalho, a Comissão de Seleção utilizará os critérios citados na tabela abaixo para classificação dos projetos:
PONTUAÇÃO | PLENAMENTE SATISFATÓRIO | SATISFATÓRIO | INSATISFATÓRIO |
1. Viabilidade dos Objetivos e Metas: se os objetivos específicos são viáveis e exequíveis. Se as metas estão de acordo com o solicitado pelo Chamamento. | 3 | 1 | 0 |
2. Metodologia e Estratégia de execução das ações: se o projeto demonstra clareza na forma como vai se desenvolver; deve descrever o caminho escolhido, os métodos, técnicas e estratégias para cada objetivo proposto. | 4 | 2 | 0 |
3. Viabilidade de Execução: se o projeto demonstra proximidade com realidade do território; se há coerência metodológica que viabilize a execução do projeto. | 4 | 2 | 0 |
4. Coerência no Plano de Aplicação de Recursos: Se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta de trabalho. | 8 | 4 | 0 |
5. Adequação aos critérios estabelecidos no Plano de Trabalho: clareza e objetividade na apresentação do Plano de Trabalho. | 8 | 4 | 0 |
6. Tempo de existência da entidade comprovado em registro de cartório:
inferior a 2 anos | 0 ponto |
maior que 2 e inferior a 5 anos | 1 ponto |
maior que 5 e inferior a 10 anos | 4 pontos |
maior que 10 anos | 8 pontos |
7. Experiência em realização de eventos culturais de grande porte com produção própria:
realização de 01 evento | 1 ponto |
realização de 2 a 3 eventos | 2 pontos |
realização de 4 a 5 eventos | 4 pontos |
realização de mais de 6 eventos | 8 pontos |
8. Participação da OSC em Conselhos Municipais:
não participa | 0 ponto |
Participa de 01 Conselho | 2 pontos |
Participa de mais de 01 Conselho | 4 pontos |
9. Desconto em cima do valor total do termo:
Nenhum desconto | 0 ponto |
de 1 a 2% de desconto | 1 pontos |
De 3 a 4% de desconto | 2 pontos |
maior que 4% de desconto | 3 pontos |
7.3.1 - A experiência em realização de eventos culturais de grande porte com produção própria serácomprovada através de cópia simples de documentação com fotos, vídeos, cartazes, recortes de jornais, revistas e declarações de terceiros com assinatura autenticada.
7.4 - Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios para desempate:
a) Maior número de pontos no critério de pontuação do item 7 – experiência em realização de eventos culturais de grande porte;
b) Menor valor do Projeto;
7.4.1 - A proponente que apresentar grau insatisfatório para os itens dos critérios de avaliação de 01 a 05 será desclassificada.
7.5 – Terminada a análise dos Planos de Trabalho apresentados (Envelope nº 1), e feita a classificação preliminar dos proponentes quanto à pontuação obtida, aquele classificado em primeiro lugar será submetido à análise do respectivo Gestor devidamente nomeado pelo Poder público Municipal para emissão de parecer quanto à execução e viabilidade do objeto. Opinando
pela inviabilidade, devidamente justificado, serão submetidos à sua apreciação os Planos de Trabalhos subsequentes, na ordem de classificação, atéaapuração daquele que seja viável.
7.6 – deverá ser devidamente justificada a seleção da proposta de maior pontuação, caso não seja a mais adequada ao valor de referência.
7.7 – Obtida a classificação final dos Planos de Trabalho apresentados, será divulgado o resultado e definida data para a abertura dos envelopes nº 2 – Documentação.
7.8 - Na hipótese de a organização selecionada não atender aos requisitos de habilitação ou necessários para assinatura do termo de parceria, a Comissão examinará os documentos daquela imediatamente mais bem classificada, que poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela apresentada.
7.9 - Divulgado o resultado final do Chamamento público na página do sítio oficial da internet no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o artigo 28, do Decreto Municipal 11.951, de 20 de dezembro de 2021, sendo julgado pelo Gestor, previamente informado pela Comissão de Seleção no mesmo prazo, nos casos que esta não reconsiderar sua decisão.
7.9.1 - Os recursos serão apresentados por escrito e enviados para a Comissão de Seleção, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
7.9.2 - Éassegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica.
7.9.3 - Interposto recurso, dele será dado ciência dele para os demais interessados, se houver, para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
7.10 - não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
8 – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU ATIVIDADES DA OSC
8.1 – Os serviços e atividades serão prestados pela própria entidade ou através dos profissionais porela contratados, com a devida habilitação de cada profissional na áreade atuação.
8.1.1 – Éde responsabilidade exclusiva e integral da OSC o pagamento destes profissionais, incluí2do o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregtício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o município de Três Pontas, devendo a OSC manter arquivo com todos os comprovantes de recolhimentos/pagamentos.
8.2 – Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverão formalizar promessa de transparência da propriedade a administração pública, na hipótese de sua extinção.
8.3 – Toda a movimentação financeira com os recursos repassados deverão ser realizados mediante cre2dito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, salvo se demonstrada a impossibilidade Física de pagamento mediante transparência eletrônica.
8.4 – Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos do Termo de Colaboração, elaborado em conformidade com o Plano de Trabalho proposto, e deverão atender todas as disposições da Lei nº 13.019/2014.
8.5 – A organização da Sociedade Civil deverãoprestar contas em sua totalidade em até 30 (trinta) dias a contar do término da execução do objeto da parceria e a administração pública terá até 150 (cento e cinquenta) dias para apreciar a prestação de contas com base nos parâmetros técnicos e financeiros constantes da Lei n.º 13.019/2014.
9 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria éa seguinte: 02.11.2059.0013.0392.2059, do exercício financeiro de 2023.
10 – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
10.1 – O Termo de Colaboração a ser celebrado em decorrência do presente chamamento terá início na data de sua assinatura, com vigência até 30 de março de 2023.
11 – DA CELEBRAÇÃO
11.1 – após a homologação do resultado do presente Chamamento público pelo Prefeito Municipal, este poderá convocar a Organização da Sociedade Civil selecionada será para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO (ANEXO II), a qual incubirá o repasse dos valores em conta corrente específica, a ser indicada para lavratura do respectivo Termo, conforme Plano de Trabalho.
11.2 – No ato da assinatura do Termo de Colaboração a Administração Municipal se valerá de conferir a regularidade da OSC e das vedações previstas na Lei 13.019/2014.
11.3 – será de responsabilidade da Administração pública providenciar a publicação do Termo firmado por extrato, no órgão da Imprensa Oficial do município, nos moldes e no prazo da legislação vigente.
11.4 – A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
12 – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – A Administração Municipal indicará no Termo de Colaboração o GESTOR DA PARCERIA, o qual deverão acompanhar e fiscalizar o projeto apresentado, sem prejuízo do acompanhamento da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do Controle Interno e dos demais órgãos de fiscalização.
12.2 – O Termo de Colaboração a ser firmado deverão apresentar os indicadores a serem analisados pelo Gestor da Parceria, relacionados ao Plano de Trabalho proposto, conforme indicado no mesmo.
13 – DA INEXECUÇÃO
13.1 – A inexecução total ou parcial do Termo de Colaboração a ser firmado ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Edital enseja a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
13.2 – A rescisão poderá ocorrer mediante acordo das partes, nos moldes da Legislação vigente.
14 – DAS PENALIDADES
14.1 – A Administração Municipal poderá aplicar as seguintes penalidades à Organização da Sociedade Civil pelo não cumprimento das disposições do Termo de Colaboração firmado:
a) Advertência;
b) Suspensão dos repasses;
c) Multa de 0,5 a 1% do valor total do Termo de Colaboração;
d) Declaração de idoneidade e proibição de recebimento de recursos públicos.
14.2 – Todas as penalidades mencionadas deverão estar devidamente fundamentadas, bem como concedido o direito de ampla defesa e contraditório, bem como comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
15 – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
15.1 – A Organização da Sociedade Civil deverão restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Inexecução do objeto;
b) Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Colaboração, ainda que em caráter de emergência;
d) Descumprimento dos termos previstos no Edital ou no Termo de Colaboração.
16 – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16.1 – O Termo de Colaboração firmado poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência, desde que cumprido o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para publicidade dessa intenção.
16.2 – Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Colaboração o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela Administração Municipal a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Demais critérios e condições para celebração das parcerias objeto deste Chamamento público constam na Lei nº 13.019/2014, sendo que todos os atos deste Chamamento público bem como as intimações, inclusive para fins de recurso serão publicados no site do município, no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.2 – Qualquer pessoa poderáimpugnar o presente Edital, com antecedência mínima de cinco (05) dias úteis, a forma do art. 26, § 1º, do Decreto Municipal 11.951, de 20 de dezembro de 2021, da data- limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço aqui já informado. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção, juntamente com o gestor deste chamamento.
17.3 - Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de cinco (05) dias úteis da data- limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
17.4 - Em caso de desistência da organização social em celebrar o termo de colaboração a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada neste edital de chamamento público, essa intenção deverão ser manifestada por escrito através de ofício devidamente assinado pelo responsável da organização proponente, explicando as razões que conduziram a essa situação.
17.5 – não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a Administração Municipal e o pessoal que a Organização da Sociedade Civil utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
17.6 – O Termo de Colaboração poderá ser alterado por modificação no Plano de Trabalho, sem alteração do objeto, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de Termo de Aditamento ou Apostilamento, inclusive com adequação dos valores repassados, se devidamente justificado e observada a conveniência do interesse público.
17.7 – O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
17.8 - A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17.9 - Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, em consonânciacom a legislação aplicável ao caso.
Três Pontas/MG, 22 de novembro de 2022.
ANEXO I – DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS
1. AVENIDA XXXXXXX XXXX
1.1. PALCO Palco em estrutura de alumínio Box truss "Q30", medindo 10m X 8m, com cobertura em duralumínio com capacidade de suportar até 2.500 KG de carga, com rampa e escada de acesso com guarda corpo, piso antiderrapante, 02 house-mix 3m x 3m sendo uma na lateral do palco e outra no chão em frente ao mesmo, 01 área de serviço lateral 3m x 3m e 02 asas de P.A. montadas no mesmo nível do pé direito do palco.
1.2. CAMARIM Serão 03 camarins, sendo cada um com medidas 04 x 04 metros, em octanorm, com cobertura, contendo: teto, com piso chapeado e acarpetado em todo sua extensão, ar condicionado e fechamentos laterais luz, tomadas, porta em octanorme com chaves para fechamento externo com cobertura em tenda tipo piramidal ou chapéu de bruxa em pvc de cor branca, anti-chamas e antimofo fixados entre si com presilhas o tipo hellerman ou similar. Tudo em perfeito estado de funcionamento. O palco e o camarim devem atender sempre o rider dos artistas. Incluso – Transporte, montagem, desmontagem , equipe técnica ,seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos e todas as despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários.
1.3. SOM E ILUMINAÇÃO Toda estrutura de som e iluminação deverá atender os riders técnicos integrantes do Anexo e Bandas de Abertura a ser defino . A entidade parceira deverá apresentar laudo técnico dos equipamentos e da montagem com ART, técnico de som para PA, MONITOR e ILUMINAÇÃO, devidamente munidos dos atestados técnicos. Incluso – Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos e todas as despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários.
2. PRAÇA PREFEITO PAULO DE PAIVA LOURES (CENTENÁRIO)
2.1. SOM Som de médio porte, com a configuração mínima para atender as atrações musicais, teatrais e circenses, bem como as demais atrações que serão desenvolvidas na Praça Prefeito Paulo de Paiva Loures, nos dias 18 a 21 de fevereiro de 2023, durante os festejos carnavalescos, das 14 às 19 horas: 1 Amplificador de Potência de 6000w; 1 Amplificador de Potência de 5000w; 2 Amplificadores de Potência de 1000w; 1 Processador digital de áudio; 1 Mixer Digital 32 canais; 4 Monitores Ativos de 1000w; 2 Monitores Passivos de 1000w; 6 Caixas line array de 500w; 8 Subwoofer de 700w; 1 amplificador de baixo de 400w com 1 Caixa de som de 200w; 1 Amplificador de guitarra de 120w; 1 corpo de bateria (2 tons, surdo e bumbo); 8 Direct box passivo; 4 Direct box ativo; 10 Microfones dinâmicos do tipo SM 58; 3 Microfones dinâmicos do tipo SM 57; 6 Microfones dinâmicos do tipo Beta 58; 6 Microfones do tipo condenser; 1 Kit microfones de bateria; 5 Pedestais de microfone; 15 Pedestais de microfone; 2 Microfones sem fio com cápsulas do tipo SM58 ou BT 58; 1 Medusa – 8 vias; 1 sub snake – 12 vias; 40 cabos xlr, 2 colunas de caixas para delay HV15+ti 600w.
ILUMINAÇÃO • Mesa DMX master 2 CA 1612 W • 08 move head spot 575 AH iluminação • 16 canhão par 54 leds 3W RGBW infinity • 08 canhão par 64 luz amarela quente 1500w AH iluminação • canhão seguidor Mak Pro stage ligth modelo: MPK FLS 440W • 04 máquinas de bolas de sabão marca DP , modelo SL 290, 30W, 6 refletor led colorido 400w Incluso – Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos e todas as despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários.
2.3. PALCO TENDA Tenda sombreadora, tipo circo, tencionada medindo 625m2 (25 x 25 metros), palco chão redondo , medindo 30m² altura máxima 40 cm. Incluso – Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos e todas as
despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários.
3. SANITÁRIOS QUÍMICOS Serão necessários 60 (sessenta) sanitários químicos, sendo 15 (Quinze) destinados para uso na Praça Prefeito Paulo de Paiva Loures e 45 (trinta) para uso na Avenida Xxxxxxx Xxxx. Devem estar inclusos no serviço o papel higiênico, limpeza e manutenção, disponível 24 horas no local do evento para a realização de higienização sempre que necessário nos dias de realização do evento (18 à 21 de fevereiro de 2023).
4. SEGURANÇA Prestação de serviços de pessoal de segurança não armada, nos dias 18, 19, 22 e 21 de fevereiro de 2023, compreendendo: Equipe composta por80 pessoas (com no mínimo 16 mulheres) pordia, especializada em apoio, organização, monitoramento, segurança e orientação ao público, prestando serviços no entorno do palco e banheiros químicos, devidamente uniformizados e identificados. Serão executado os trabalhos com 20 (Vinte ) seguranças na Praça Prefeito Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, de
14 às 19h, totalizando 05 horas, e 60 (sessenta ) apoio na av. Xxxxxxx Xxxx, das 19 às 02h, totalizando 07 horas, A equipe de apoio não deverá portar nenhum tipo de arma.
5. APRESENTAÇÕES
5.1. O Município será responsável pelas atrações musicais nos dias do evento, que serão realizadas na Avenida Xxxxxxx Xxxx, entre 21 e 01h, cabendo à entidade parceira atender o rider técnico e estrutura exigida, conforme item 1 acima.
5.2. A proponente será responsável porapresentações de teatro, circo, dança, música, solo, duo, trio ou grupo, que xxxxxxx, somadas, perfazer um mínimo de 5 (cinco) horas de duração na Praça Prefeito Paulo de Xxxxx Xxxxxx. Os temas e/ou modalidades dos espetáculos poderão ser de diferentes naturezas, desde que não apresentem teor discriminatório, preconceituoso e/ou ofensivo. Os dias e os horários das atividades serão definidos na contratação, respeitada a carga horária prevista no plano de trabalho, segundo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura.
6 ALIMENTAÇÃO PARA CAMARIM. Disponibilização de alimentação, durante os eventos musicais, atendendo os artistas e bandas
7 SERVIÇO DE TRANSPORTE E HOTELARIA: Disponibilizar, transporte local e serviço de hotelaria conforme ROMM LIST atendendo os artistas e bandas -
8 CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL EM PRODUÇÃO DE EVENTOS.
Profissional devera ser atender todas as necessidades do evento tais como:
8.1 Acompanhar toda montagem de desmontagem.
8.2 Direcionar toda equipe de segurança juntamente com responsável indicado pela SMCLT
8.3 Fornecer eletricistas de plantão para os dias do evento.
8.4 Fornecer equipe para atender os artistas (Carregadores uniformizados)
8.5 Equipe de escritório (serviço administrativo, jurídico e contábil)
9 PONTALETE
9.1 Estrutura de som e iluminação e palco
9.2 Contratação artísticas tipo Banda Show
9.3 Contratação de 20 (vinte) serviço de apoio, sendo 5 mulheres.
10. BANDA DE MARCHINHAS DE CARNAVAL. contendo 8 músicos profissionais executando instrumentos de sopro ( 3 trumpetes, 4 saxofones alto, 2 treombones, Maestro, 6 músicos executanto instrumentos percussão(1 surdo, 2 tarois, 2 tamborins).
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
(SUJEITO A ALTERAÇÕES CONFORME ENTIDADE E PLANO DE TRABALHO PROPOSTO)
TERMO DE COLABORAÇÃO N° XXX/2022
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS/MG E (ENTIDADE), EM DECORRÊNCIA DO CHAMAMENTO Nº 003/2022 – PROCESSO Nº 027/2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado o MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representado pelo seu Prefeito XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n.º MG – 402.911 - SSP/MG, e por seu Secretário Municipal de Cultura, Lazer e Turismo e ora Gestor da Parceria, nos termos da Portaria 3.818 de 29 de maio de 2018 - Sr. XXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n° MG-4.672.360-SSP/MG, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a (ENTIDADE), entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, com sede à , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo seu Presidente , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de Identidade nº , doravante designada simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento no Chamamento público nº 002/2022 – Processo Administrativo nº 027/2022, Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto Municipal 11.951, de 20 de dezembro de 2021 e demais normas legais pertinentes, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transparência de recursos financeiros à Entidade acima descrita para a organização e promoção do Carnaval 2019, que será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023, para que a mesma execute os serviços constante do Plano de Trabalho proposto (em anexo), que compreende toda a infraestrutura com palco, camarim, som e iluminação, palco tenda, sanitários químicos, segurança/apoio, apresentações, alimentação para camarim, serviço de transporte e hotelaria, contratação de profissional em produção de eventos, contratação artísticas tipo banda show, e banda de marchinhas de carnaval, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de origem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Constituem obrigações do município:
Efetuar à ENTIDADE o repasse para custeio do objeto desta Colaboração, no valor máximo de até R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), através do depósito bancário na conta corrente n.º 0000, agência n.º do Banco XX, utilizada pela ENTIDADE para execução da presente Colaboração,mediante apresentação dos comprovantes referentes às despesas efetuadas;
a) Supervisionar, acompanhar, e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência desta Colaboração, bem como apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto desta Colaboração, por meio do Gestor da Parceria e da Comissão
de Monitoramento e Avaliação;
b) Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Colaboração, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes.
c) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final e disponibilizar em no site deste município, informações sobre a parceria ora celebrada porprazo não inferior a 05(cinco) anos, contados da apreciação da prestação de contas final.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – Constituem Obrigações da OSC:
a) Executar o serviço a que se refere à cláusula Primeira, conforme Plano de Trabalho proposto;
b) Zelar pela manutenção de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO;
c) Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços, sem discriminação de qualquer natureza;
d) Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços, com vistas ao atingimento dos objetivos desta Colaboração;
e) Xxxxxxxx a seleção e a contratação de equipe envolvida na execução do termo de Colaboração, conforme os princípios da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
f) Manter, movimentar e aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação dos serviços objeto desta Colaboração, em conta bancária específica da parceria em instituição financeira indicada pelo município;
g) Prestar contas ao MUNICÍPIO, conforme cláusula Décima Primeira da presente Colaboração;
h) Manter a contabilidade e registros atualizados à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente Colaboração, assim como, manter em arquivos todos os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas;
i) Assegurar ao MUNICÍPIO através da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo as condições e informações necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto desta Colaboração, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
j) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
k) Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da Instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária e subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
l) Atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DO GESTOR DA PARCERIA
5.1 – Em cumprimento do disposto na alí2nea “g” do artigo 35 da Lei Ordina2ria n.º 13.019, de 31.07.14, fica designado o Secretário Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, Xxxx Xxxx Xxxxxx,
Gestor da presente parceria, conforme Portaria n.º 3.818, de 29 de maio de 2018, com as seguintes obrigações: a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) Avaliar o andamento e concluir se o objeto da parceria foi executado conforme pactuado; c) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
d) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no Relatório técnico da Comissão de Monitoramento e Avaliação; e) Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal 13.019/14.
CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
6.1 – Em cumprimento do disposto na alí2nea “h” do artigo 35 da Lei Federal n.º 13.019, de 31.07.14, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria nº 4.960, de 21 de novembro de 2022, ralizará o monitoramento e avaliação da presente parceria, a qual seincubirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas “in loco”, ficando a mesma obrigada a: a) fiscalizar a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, ratificando ou não a adequação da realização do repasse de recursos de cada parcela, adotando ações para que sua a execução Física e financeira corresponda ao previsto no Plano de Trabalho e o cumprimento do objeto; b) emitir Relatório de visita técnica “in loco” realizada durante a execução da parceria, assim como, Relatório de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO; c) atuar como interlocutor do MUNICÍPIO na execução do TERMO DE COLABORAÇÃO; d) exercer outras atividades correlatas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRAPARTIDA
7.1 - A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS IRREGULARIDADES
8.1 – Qualquer irregularidade concernente às cláusulas desta Colaboração será oficiada à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, que deliberará quanto à implicação de Suspensão e demais providências cabíveis.
8.1.1 – Os casos omissos serão solucionados de comum acordo entre os colaboradores.
XXXXXXXX XXXX – DA VIGÊNCIA
9.1 – Esta Colaboração terá a vigência a partir da data de assinatura, com término previsto para 30 de março de 2023.
CLAUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – O valor total estimado da presente Colaboração é de até R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), conforme Plano de Trabalho proposto, onerando a seguinte rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo: 02.11.2059.0013.0392.2059.
10.2 – O repasse será efetuado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para início do evento.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 – A entidade prestará contas ao município, apresentando à Comissão de Monitoramento a prestação de contas, de acordo com as instruções da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo e as normativas vigentes do Tribunal de Contas do Estado (prestação de contas do recurso total recebido, incluindo rentabilidade), instruída, pelo menos, com os seguintes documentos:
I – comprovante das despesas realizadas (notas fiscais ou outro documento de valor fiscal); II – comprovante do pagamento (transparência bancária ou cópia do cheque nominal);
III – extrato de movimentação de conta bancária vinculada ao convênio, incluídas as aplicações financeiras;
IV – Relatório da Execução do Objeto, assinado pelo representante legal da ENTIDADE, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso;
V – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo representante legal da ENTIDADE e do contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas.
11.1.1 – A prestação de contas deverá ser apresentada no máximo 30 (trinta) dias após a execução do objeto constante do Termo de Colaboração.
11.1.2 – Eventuais saldos não utilizados deverão ser restituídos aos cofres municipais até 25 de março do exercício a que se refere o repasse.
11.1.3 – Apresentada a prestação de contas, a Comissão de Monitoramento emitirá parecer:
a) técnico, quanto à execução Física e atingimento dos objetivos da Colaboração.
b) Financeiro, quanto à correta e regular aplicação dos recursos da Colaboração.
11.2 – Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência da Colaboração.
11.3 – não poderão ser pagas com recursos da Colaboração despesas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a Título de taxa de administração.
11.4. – Fica estabelecida a responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
11.4.1 – A responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA COLABORAÇÃO.
12.1 – O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo e da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
12.2 – Fica assegurado o livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas
repassadoras dos recursos, do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transparências regulamentados pela lei vigente, bem como aos locais de execução do objeto.
12.3 – Fica estabelecida a obrigação de a Organização da Sociedade Civil inserir cláusula, no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou serviços com a finalidade de executar o objeto da parceria, que permita o livre acesso dos servidores ou empregados dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos públicos, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, nos termos desta Lei, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante.
CLAUSULA DE DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO
13.1 – A entidade compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores repassados pelo município, atualizados pelo índice do INPC, nos termos do Código Tributário Municipal, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
a) A inexecução do objeto desta Colaboração;
b) não apresentação do Relatório de execução físico financeira; e prestação de contas no prazo exigido;
c) Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
14.1 - A presente Xxxxxxxxxxx poderá ser rescindida porinfração legal ou descumprimento de suas cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, pordesinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas atéadata do efetivo desfazimento.
14.2 – Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Colaboração, caberá a entidade apresentar ao município, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras.
14.3 – Éprerrogativa do município, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS ALTERAÇÕES
15.1 – O Termo de Colaboração poderá ser alterado por modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio
de Termo de Aditamento, inclusive com adequação dos valores repassados, se devidamente justificado e observada a conveniência do interesse público, bem como ter prorrogado o prazo de vigência.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 – A eficácia desta Colaboração fica condicionada a publicação do respectivo extrato no órgãode imprensa oficial do município, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas para dirimir quaisquer questões resultantes da execução desta Colaboração.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de Colaboração em 03 (Três) vias de igual teor.
Três Pontas/MG, XX de XX de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONCEDENTE
Xxxx Xxxx Xxxxxx
Secreta2rio Municipal de Cultura, Lazer e Turismo
GESTOR DA PARCERIA
ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL
MODELO I – PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 – Dados cadastrais da Instituição Proponente:
Nome da Instituição Proponente | CNPJ/MF | ||
Endereço | CEP | ||
Telefone ( ) | E-mail institucional | ||
Banco | Nº agência | Nº Conta Corrente | |
Nome do responsável Legal da Instituição Proponente | |||
Função | CPF/MF | ||
Telefone ( ) | |||
Endereço Residencial | Telefone ( ) | ||
Nome do responsável técnico pela execução do Serviço | |||
Função | RG | CPF/MF | |
Telefone ( ) | E-mail institucional | ||
Formação | Nº registro no Conselho Profissional |
1.2 – CARACTERIZAÇÃO DA OSC (Organização da Sociedade Civil)
Como surgiu? Principais objetivos da Organização. Participação em Conselhos Municipais.
2. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO OU MODALIDADE
Nome do Programa/Serviço |
Local / endereço onde seráexecutado o Serviço e a infraestrutura disponív2el para execução do Projeto: |
3. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA/SERVIÇO
Descrever como e2ou como seráa dina9 mica de funcionamento do Projeto, quem éa equipe de trabalho e sua disponibilidade para execução do Projeto, quais atividades já sa6o desenvolvidas, quem sa6o os principais parceiros, interface com a rede de serviços garantindo direitos sociais ba2sicos, parcerias estabelecidas demonstrando experiência da OSC na execução do serviço no município de Três Pontas/ MG.
4. OBJETIVOS
Quais as ações propostas e de que maneiras estas va6o influenciar na realidade do município.
5. METAS DE ATENDIMENTO
previsão de metas a serem atendidas.
6. METODOLOGIA DE TRABALHO
Descrever detalhadamente como as atividades serão desenvolvidas com o público alvo: quais profissionais executara6o as atividades propostas (composição e carga hora2ria da equipe técnica), sua periodicidade, local onde as atividades acontecera6o, a articulação com a rede de atendimento, bem como descrever o caminho escolhido, os métodos, técnicas e estratégias planejadas para cada objetivo proposto.
7. ATIVIDADES E CRONOGRAMA
OBJETIVOS | ATIVIDADES | DATAS | HORAHRIOS |
Especificar os | Descrever, resumidamente, as atividades | ||
objetivos em | necessárias para atingir cada objetivo | ||
consonância com as | proposto. | ||
atividades a serem | |||
desenvolvidas durante | |||
o prazo de execução | |||
1- .. | 1.1. | ||
1.2. | |||
1.3. | |||
1.4 | |||
2- | 2.1. | ||
2.2. | |||
2.3. | |||
2.4. | |||
3- | 3.1. | ||
3.2. | |||
3.3. | |||
3.4. | |||
4- | 4.1. | ||
4.2. | |||
4.3. | |||
5- | 5.1. |
8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO OU MODALIDADE
Apontar formas de monitoramento de todos os atores envolvidos e avaliação do projeto.
Nome do técnico responsável pela elaboração do projeto | |
Telefone | |
Formação/Registro no conselho |
Atenção: O Plano de Aplicação deve ser apresentado conforme modelo abaixo, em folha distinta, ou seja, separado do projeto social, em papel timbrado da instituição proponente, devidamente assinado pelo representante legal (entidade), conforme modelo abaixo:
PLANO DE APLICAÇÃO
Recursos do Município
NATUREZA | DESCRIÇÃO DOS ITENS | QTD. ITENS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Custeio | Material de Consumo | |||
1. | ||||
2. | ||||
3. | ||||
Serviços de Terceiros (Pessoa Física) | ||||
1. | ||||
2. | ||||
Serviços de Terceiros (PessoaJurídica) | ||||
1. | ||||
2 | ||||
TOTAL |
Três Pontas, XX de dezembro de 2022.
responsável pela Entidade
PLANO DE APLICAÇÃO APROVADO
Nome:
Nome:
Nome:
Três Pontas/MG, de de 2022.
Uso exclusivo da Comissão de Monitoramento e Avaliação
MODELO II
DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS DA ENTIDADE E PERÍODO DE ATUAÇÃO E
CERTIDÃO
(NOME) presidente/diretor/provedor do (a) (OHRGAO), CPF/MF Nº 000.000.000-00,
DECLARO que os dirigentes e conselheiros da referida entidade, cujo perí2odo de atuação éde
/ / a / / , sa6o:
Nome do dirigente e cargo que ocupa | Carteira de Identidade e órgão expedidos | CPF | Endereço e telefone |
1. Presidente: | |||
2. Vice-Presidente: | |||
3. Outros: | |||
⮚ não há no quadro de dirigentes acima identificados agentes Políticos do governo concedente.
⮚ não havera2a contratação, com os recursos repassados, de parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto, nem contratara2 servidor ou empregado público, inclusive que exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Cidade, Estado, Data.
Assinatura e identificação
MODELO III – DECLARAÇÃO SOBRE CAPACIDADE E INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS D E C L A R A Ç Ã O
(NOME) presidente/diretor/provedor do (a) (OHRGAO), CPF/MF Nº 000.000.000-00,
DECLARO que a referida entidade:
⮚ dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução das ações previstas no projeto, bem como de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução das ações previstas no projeto, e pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução das ações previstas no projeto, e dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotara2uma das Três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação devera2ser suprimida da versa6o final da declaração.
Cidade, Estado, Data.
Assinatura e identificação
MODELO IV – DECLARAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.019/14 D E C L A R A Ç Ã O
(NOME) presidente/diretor/provedor do (a) (OHRGAO), CPF/MF Nº 000.000.000-00,
DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei que:
⮚ se a referida Organização da Sociedade Civil for selecionada para assinatura do Termo de Colaboração, providenciaremos a abertura de Conta Corrente específica.
OU
⮚ se encontra aberta conta específica no Banco do Brasil para movimento dos recursos da parceria, conforme segue:
Banco: Banco do Brasil Endereço:
município:
Telefone:
agência n°:
Conta n°:
⮚ a entidade se compromete a atender os requisitos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014, de forma especial a publicidade aos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
⮚ a formalização do Termo de Parceria com o município de (município) não contraria o Estatuto da entidade e que a mesma estáem dia com as prestações de contas referente a recursos recebidos do município de (município).
⮚ se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei Nº 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos arts. 63 a 68 da mesma Lei.
Cidade, Estado, Data.
Assinatura e identificação
MODELO V – DECLARAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) LEGAL(IS) PARA ASSINAR(EM) O FUTURO TERMO DE COLABORAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME) presidente/diretor/provedor do (a) (OHRGAO), CPF/MF Nº 000.000.000-00, declaro para os devidos fins que a entidade (ENTIDADE) é representada nas Três esferas governamentais pela(s) senhor(a)(s) , CPF
e RG , nos termos do instrumento constitutivo
(descrever o instrumento e a respectiva cláusula autorizativa) ou outro documento similar em anexo, ficando ciente que em caso de omissão, falsidade ou qualquer outro meio que possa embaraçar o TERMO DE COLABORAÇÃO a ser firmado, poderei ser responsabilizado criminal, administrativa e civilmente.
Cidade, Estado, Data. Assinatura e identificação
Xxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000, XX, Xxxx 00, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx / XX, XXX: 00.000-000
– Tel.: (00) 0000-0000 / 00000-0000 - Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
SISTEMA DE P.A.
SISTEMA LINE OU FLAY COM 40 SUB E 16 TOPS OU COMPATIVEL COM O EVENTO
CONSOLES DIGITAIS: DIGI SC 48 / YAMAHA PM5D RH
SISTEMA DE MONITOR
CONSOLES DIGITAIS: DIGI SC 48 / YAMAHA PM5DRH. |
OBS: O CONSOLE DE MONITOR DEVERÁ ESTAR FORA DA ÁRIA ÚTIL DO PALCO E NO MESMO NÍVEL DO PALCO, POSICIONADA LATERALMENTE AO PALCO. DEVERÁ AINDA ESTAR EM LOCAL COBERTO E COM PROTEÇÃO. |
SISTEMA DE SOM |
NEXO STM / AUDIOTECHINIK / LS AÚDIO / NORTON |
06 MONITOR DE CHÃO NEXO N45 / CLAIR BROTHERS SM 400 / SM 222 |
06 AC:110 BALANCEADO E ATERRADO. |
Aux 01 BATERIA - FONE |
Aux 02 PERC. CONGA - FONE |
Aux 03 PERC. CLAVES - FONE |
Aux 04 PERC. SURDO - FONE |
Aux 05 BAIXO - FONE |
Aux 06 GTR – FONE |
Aux 07 CAVACO – FONE |
Aux 08 TECLADO - FONE |
Aux 09 JAMAICA - EAR |
Aux 10 MARIO - EAR |
Aux 11 04 SPOTS CLAIR/ SM 400 / SM 222 / Nexo N45 |
Aux 12 02 SPOTS BANDA |
Aux 13 SUB BATERIA |
Aux 14 SUB PERCUSSÃO |
Aux 15 L SIDE |
Aux 16 R SIDE |
OBS: É INDISPENSAVEL USO DE COMUNICADORES ENTRE PALCO & PA. HOUSE MIX TEM QUE TER PISO PADRÃO DE 30 cm ACIMA DO SOLO
O SPL TEM QUE SER COMPATIVEL COM A ÀREA ABERTA DE 100 A 110 DB / FECHADA 90 DB. QUALQUER MUDANÇA DE EQUIPAMENTO, COMUNICAR 72H ANTES DO EVENTO, AO TÉCNICO.
Xxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000, XX, Xxxx 00, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx / XX, XXX: 00.000-000
– Tel.: (00) 0000-0000 / 00000-0000 - Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
CANAL
INSTRUMENTO
INSERT P.A.
INSERT MONITOR
MICROFONES
01 | BUMBO | EQ / COMP / GATE | EQ / COMP / GATE | SM-52 / BETA 91 | ||
02 | CAIXA TOP | COMP. / GATE | GATE | Sennheiser E604 | ||
03 | CAIXA BOTOM | EQ | Sennheiser E604 | |||
04 | CAIXA 2 | GATE | GATE | |||
05 | HI-HAT | SM81 | ||||
06 | ROTANTAM | GATE | GATE | Sennheiser E604 | ||
07 | TON 1 | GATE | GATE | Sennheiser E604 | ||
08 | TON 2 | GATE | GATE | Sennheiser E604 | ||
09 | TON 3 | GATE | GATE | Sennheiser E604 | ||
00 | XXXXXXX | XXXX | XXXX | Sennheiser E604 | ||
11 | OVER R | SM81 | ||||
12 | OVER L | SM81 | ||||
13 | TIMBAU | DINAMICO | ||||
14 | CONGA | DINAMICO | ||||
15 | CONGA | DINAMICO | ||||
16 | BACURINHA | DINAMICO | ||||
17 | TAMBORIM | DINAMICO | ||||
18 | ROTANTAN | DINAMICO | ||||
19 | CAIXA | DINAMICO | ||||
20 | SURDO HI | GATE | DINAMICO | |||
21 | SURDO MID | GATE | DINAMICO | |||
22 | SURDO LOW | GATE | DINAMICO | |||
23 | SURDO 105 | GATE | DINAMICO | |||
24 | PANDEIRO XXXXX | XXXXXXXX | ||||
25 | BACURINHA XXXXX | XXXXXXXX | ||||
26 | CAIXA MARIO | |||||
27 | EFX | |||||
28 | BASS | |||||
29 | GTR | |||||
30 | CAVACO | |||||
31 | KEY L | |||||
32 | KEY R | |||||
33 | VS PIANO | |||||
34 | VS METAIS | |||||
35 | VS BACK | DIRECT | ||||
36 | VOZ XXXXX | COMP | COMP | SM 58 | ||
37 | JAMAICA | COMP | COMP | S/FIO BANDA | ||
38 | STAND BY | COMP | COMP | S/FIO BANDA |
38 | CLICK | DIRECT | ||
39 | VOZ INT. JAMAICA | SM 58 | ||
40 | VOZ INT. MAESTRO | SM 58 |
MAC
600 2005
LEGENDA
WASAH M CB VM AM CB VM
MAC
600 2005
WASH
MAC
600 2005
WASH
22 24 26 22 24 26
MAC
600 2005
VM CB AM VM CB WAAMSH
Mapa Aéreo
CHÃO
Attom
CHÃO
CHÃO
Attomiicc
CHÃO
30 0 0
AM CB VM AM CB VM VM CB AM VM CB AM
Attomiicc
Attomiicc
30 0 0
30 0 0
30 0 0
Q-30
Box Truss
Attomiicc
30 0 0
Refletores par
Loco Light
Attomiicc
30 0 0
ATOMIC
Mine Brute
Relação de Equipamentos
48 ParLed RGBW 10W
24 ParLed RGBW 8W
32 Loco Lights Par 36
Attomiicc
30 0 0
AZ AB VD AZ AB VD VD AB AZ VD AB AZ
AZ AB VD AZ AB VD VD AB AZ VD AB AZ
Canhão Seguidor
575
Maq de Fumaça Elipsoidal
MA C
600 200 5 DTS
WASH GIOTTO 400 SPOT
04 Mine Brutes 3600W 12 Bean 5R
06 Elipsoidal 750w 06 Strobos atomic 3k 04 Box Truss
08 Q-30 3 metros Ct
02 Q-30 4 metros
02 Maquina de Fumaça CTRL DMX 02 Ventiladores p/ fumaça
01 Mesa Avolite
01 Mesa Grand MA2 01 painel led p10 5x4
Técnico responsável
Marcio. tel: 000 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Produção: Tel: 00-00000000 Radio 97*6365
JERM
PRODUÇÕES ARTISTICAS
TEL: 000000000